EDITAL
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais do Campus de Sinop, torna público o presente Edital de abertura de Inscrição de PROCESSO SELETIVO para Contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO, sob a égide da Lei 12.425/2011 que altera a Lei 8.745/93, Art.2ª, Inc. X; Portaria Interministerial nº 18 de 27/01/2012; Portaria MEC nº 03 de 02/02//2012, e de acordo com as informações do quadro abaixo:
Das Disposições: | |
Área de Conhecimento | Engenharia Elétrica / Instalações Elétricas / Eletrificação Rural |
Requisito Básico | Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental |
Número de Vagas | 01 (uma) |
Regime de Trabalho | 40 horas semanais |
Remuneração (VB+RT+G.E.M.A.S) | Graduado = 2.714,89/ Especialista = 2.968,02/ Mestrado = 3.714,57 / Doutorado = 5.082,34 |
Vigência do contrato | Até 11/03/2014 |
Turno de Trabalho | A ser definido conforme a necessidade da lotação. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos Matutino, Vespertino e Noturno. |
Da inscrição: | |
Local e data das Inscrições | Período: 27 e 28/01/2014 Local: Secretaria do Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais, Campus Universitário de Sinop, da UFMT, situado na Avenida Alexandre Ferronato, 1200, telefone (66) 3531-1663 R. 216. |
Documentação | Cópia de Diploma de graduado, e se houver, Diploma ou Certificado de Conclusão de Especialização, Mestrado ou Doutorado; de RG, CPF, Título com quitação eleitoral, Reservista (masculino) e PIS; Currículo documentado e assinado; Declaração de que o candidato não foi contratado nos últimos 24 meses com fundamento na Lei nº 8.745 e suas alterações. |
Da Seleção: | |
Data e Horário da Seleção | 29/01/2014 às 08:00 hs - Sorteio do Ponto e Análise de Currículo 30/01/2014 às 08:00 hs - Prova didática |
Divulgação do Resultado | 31/01/2014, a partir das 16:00 hs. |
OBS.: As fotocópias serão conferidas com os originais por ocasião da inscrição. Os documentos deverão ser devidamente autenticados pelo candidato ou na Secretaria do Departamento; A titulação apresentada não conta ponto para classificação; *O contratado somente perceberá a remuneração obtida (Especialização, Mestrado ou Doutorado) caso a documentação, que faz jus ao título, seja apresentada até a data da assinatura do contrato e seja no mesmo requisito básico supracitado. |
Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2013.
FREDERICO TERRA DE ALMEIDA
Diretor