UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   UFMS seleciona oito professores para o Centro de Ciências Humanas e Sociais

UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL PROGEP Nº 85

A CHEFE DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nº 12.072, de 7 de agosto de 2012, nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e Medida Provisória nº 614 de 14 de maio de 2013; nos Decretos nº 94.664, de 23 de julho de 1987, nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e nº 8.259, de 29 de maio de 2014; na Portaria0 Interministerial MP/MEC nº 111, de 2 de abril de 2014; nas Portarias MEC nº 475, de 26 de agosto de 1987,nº 1.178, de 5 de dezembro de 2013 e nº 321, de 9 de abril de 2014; na Resolução COUN nº 72 de 01 de outubro de 2014, nas Resoluções CD nº 25, de 18 de março de 2014, 116 de 24 de setembro de 2014 e nº 119, de 01 de outubro de 2014; torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de vagas para o cargo de Professor das Classes Adjunto A, Assistente A do quadro permanente da UFMS, especificamente para a Resolução CNE/CEB nº 1, de 3/4/2002, ao Decreto nº 7.352, de 04/11/2010 e em consonância com o Programa Nacional de Educação do Campo - PRONACAMPO e nos demais dispositivos aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais disposições legais:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será executado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

1.2 Este Edital faz parte do Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação do Campo - PROCAMPO e está em consonância com o Programa Nacional de Educação do Campo - PRONACAMPO em convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que provê cursos de graduação visando a ampliação e a interiorização do ensino superior público, contribuindo para a expansão da oferta da educação básica nas comunidades rurais e para a superação das desvantagens educacionais históricas sofridas pelas populações do campo.

1.3 A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela divulgação dos editais no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br e publicação no Boletim de Serviço (BSE) da UFMS e no Diário Oficial da União (DOU), quando for o caso.

1.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.5 A Secretaria do Concurso Público, durante a realização das Provas, funcionará das 7 às 19 horas, ininterruptamente.

1.6 O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa, devendo o candidato permanecer em exercício no Centro de Ciências Humanas e Sociais, Curso de Licenciatura em Educação no Campo, pelo período mínimo de 3 (três) anos, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso 1, da Lei nº 8.112/90.

1.7 As provas serão realizadas na cidade de Campo Grande, MS, no período de 21 a 23 de novembro de 2014, em locais e horários a serem divulgados no Edital de deferimento das inscrições.

1.7.1 A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br, na data de 07 de novembro de 2014.

1.8 A identificação do cargo, o quantitativo das vagas, a lotação, o regime de trabalho, os requisitos da vaga constam no Anexo I, o conteúdo programático e a respectiva bibliografia constam no Anexo III e o cronograma com as etapas do Concurso encontra-se no Anexo IV deste Edital.

1.9 A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos finais de semana, de acordo com as especificidades do cargo, as necessidades da Instituição e a dinâmica do Curso de Licenciatura em Educação do Campo.

1.9.1 A organização curricular está pautada na Pedagogia da Alternância e prevê períodos de Tempo-Universidade e períodos de Tempo-Comunidade, em período integral. Os períodos de Tempo-Universidade serão desenvolvidos no Centro de Ciências Humanas e Sociais e demais espaços da UFMS, Cidade Universitária, Campo Grande-MS. Os períodos de Tempo-Comunidade serão desenvolvidos em escolas do/no campo e em outros espaços localizados no campo de Mato Groso do Sul que possibilitem a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão. Essas atividades poderão ser desenvolvidas durante a semana, como também aos sábados e domingos, no período diurno e noturno.

1.9.2 Para efeito deste Edital entende-se por:

I - Populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e os acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no campo, incluindo as comunidades indígenas;

II - Educação do/no Campo: educação que se volta às populações do campo, ao conjunto dos trabalhadores e das trabalhadoras do campo e que se contrapõe às concepções da educação rural, por ser contra-hegemônica e emancipatória; por se identificar com a luta pelo direito de todos à educação; por estar vinculada às lutas sociais do campo; por não hierarquizar os saberes; por identificar a construção coletiva de um projeto educativo dos protagonistas do campo.

III - Pedagogia da Alternância (França, 1935): proposta política, pedagógica e metodológica que alterna Tempo-Universidade com Tempo-Comunidade e pressupõe o diálogo das experiências cotidianas da vida do/no campo com os saberes escolares, no exercício da práxis transformadora.

IV - Escolas do Campo: aquelas que desenvolvem suas práticas político-pedagógicas em diálogo com os interesses, a política, a cultura e a economia dos diversos grupos de trabalhadores e de trabalhadoras do/no campo, nas suas diversas formas de trabalho e de organização, na sua dimensão de permanente processo, produzindo valores, conhecimentos e tecnologias na perspectiva do desenvolvimento social e econômico igualitário destas populações.

1.10 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação de candidatos homologados, de acordo com a Unidade de lotação da vaga.

1.11 No quiosque da COPEVE, localizado no corredor Central da UFMS, em Campo Grande, no período de 15 a 17 de outubro de 2014 e 20 a 21 de outubro, no horário das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas e 30 minutos, estará, à disposição dos candidatos, servidor da UFMS devidamente autorizado que fará a conferência da cópia dos documentos relacionados no item 4.4.2 itens b a e, mediante apresentação do original, conforme disposto no subitem 4.4.2.1 deste edital.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de estrangeiro, estar em conformidade com a legislação específica;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) comprovar por ocasião da posse o nível de escolaridade e os demais requisitos básicos exigidos para o cargo, previstos no Art. 7º da Resolução CD nº 25/2014;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame realizado pelo Médico do Trabalho da Divisão de Atenção Integral ao Servidor/CAS/PROGEP;

g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; e

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

2.2 Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste Edital; ou

b) tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, Lei nº 8.112/90, enquanto perdurar a incompatibilidade;

c) tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112/90.

3. DA REMUNERAÇÃO BÁSICA

TABELA SALARIAL DOCENTE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DOUTORADO

CLASSE

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

VENCIMENTO

RT - Doutorado

A

1

Adjunto A

3.804,29

4.540,35

373,00 (DE)

 

TABELA SALARIAL DOCENTE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - MESTRADO

CLASSE

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

VENCIMENTO

RT - Mestrado

A

1

Assistente A

3.804,29

1.931,98

373,00 (DE)

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 DO PERÍODO E DA TAXA

4.1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br, no período compreendido entre 9h do dia 15 de outubro de 2014 e 23h59m do dia 26 de outubro de 2014, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

4.1.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de outubro de 2014.

4.1.3 A COPEVE disponibilizará em seu quiosque, localizado no corredor central da UFMS, em Campo Grande, no período de 15 e 17 de outubro de 2014 e de 20 a 21 de outubro de 2014, no horário das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas e 30 minutos, equipamentos de informática para aqueles candidatos que não têm acesso à Internet.

4.1.4 Os Valores da taxa de inscrição estão discriminados no quadro abaixo:

Cargo

Valor taxa de Inscrição

Adjunto A - Nível 1 - Dedicação Exclusiva

R$ 250,50

Duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos

Assistente A - Nível 1 - Dedicação Exclusiva

R$ 172,50

Cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos

4.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos.

4.2.2 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo ao qual deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.2.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.2.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.2.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.2.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.2.7 As informações fornecidas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ele ser excluído deste Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.

4.2.8 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital, e constar no Edital de Deferimento das Inscrições.

4.2.9 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.3.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico), previsto no Decreto nº 6.135/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, conforme Decreto nº 6.135/2007.

4.3.2 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 4.3.1. deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período compreendido entre 9h do dia 16 de outubro de 2014 e 23h59m do dia 17 de outubro de 2014, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul, deverá obrigatoriamente:

a) acessar o endereço eletrônico www.copeve.ufms.br e imprimir a Ficha de Inscrição;

b) preencher o Requerimento de Isenção; e

c) encaminhar a seguinte documentação: Requerimentos de Inscrição e de Isenção devidamente assinados, documento comprobatório do NIS (Número de Identificação Social) e cópia do RG por SEDEX ou AR, até a data limite;

4.3.3 Cada pedido de isenção do pagamento da taxa será consultado através do SISTAC pela COPEVE.

4.3.3.1 A COPEVE consultará o órgão gestor do CadÚnico quando necessário.

4.3.3.2 Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) que não possua o Número de Identificação Social - NIS, confirmado na base de dados do CadÚnico, na data de sua inscrição;

c) deixar de enviar alguma documentação constante no item 4.3.2

d) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.

4.3.4 As informações fornecidas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.3.5 O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa será divulgado por meio de edital até o dia 24 de outubro de 2014, no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

4.3.6 O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa indeferido, para efetivar a sua inscrição neste Concurso Público, deverá acessar o endereço eletrônico www.copeve.ufms.br, emitir o boleto bancário até 23h59 do dia 26 de outubro de 2014, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e recolher o valor da taxa de inscrição, por Internet Banking ou em qualquer agência bancária, até o dia 27 de outubro de 2014.

4.3.6.1 O candidato que tiver o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido e não efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.3.6 deste Edital estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

4.4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.4.1 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.copeve.ufms.br;

b) preencher o Requerimento de Inscrição imprimi-lo e assiná-lo;

c) acionar o botão "CONCLUIR";

d) imprimir o boleto bancário;

e) recolher o Valor da taxa de inscrição, por internet Banking ou em qualquer agência bancária, com compensação do pagamento até o dia 27 de outubro de 2014; e

f) encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.4.2 deste Edital em envelope único, lacrado e identificado com a frase "CONCURSO DOCENTE Educação do Campo - Edital Progep nº 85", até o dia 27 de outubro de 2014:

- por meio do Protocolo Central da UFMS (Seção de Comunicação), Unidade "Prof. Hércules Maymone" (Prédio das Pró-Reitorias) em Campo Grande MS, no período de 7h30 a 10h30 e de 13h30 a 16h30; de segunda a sexta-feira; ou

- pelas agências dos Correios, durante o horário normal de funcionamento, por SEDEX ou AR, com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço:

Comissão Permanente de Vestibular
Cidade Universitária
CEP 79070-900 Campo Grande - MS

4.4.2 Documentos necessários para a inscrição:

a) requerimento de inscrição preenchido e assinado;

b) cópia autenticada em cartório da Cédula de Identidade Oficial ou, no caso de estrangeiro, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

c) cópia autenticada em cartório do Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal;

d) cópia autenticada em cartório do diploma de Curso de Graduação, conforme especificação no Anexo I deste Edital;

e) cópia autenticada em cartório do certificado/diploma do Curso de Pós-Graduação (ou da declaração de conclusão emitida pela Instituição responsável, ou da Ata de Defesa, ou de documento que comprove matrícula em Curso de Pós-Graduação), conforme especificação no Anexo I deste Edital;

4.4.2.1 As autenticações cartorárias poderão ser substituídas por conferência de servidor da UFMS devidamente autorizado se realizadas conforme o subitem 1.11 deste Edital.

4.4.2.2 Será dispensada a apresentação do CPF se o número constar no documento de identificação.

4.4.3 A documentação exigida para inscrição não poderá ser aditada, instruída ou complementada após a postagem.

4.4.4 Será indeferida a inscrição do candidato que:

a) não observar a forma ou os prazos definidos neste Edital;

b) deixar de encaminhar todos os documentos solicitados no subitem 4.4.2; ou

c) não atender aos requisitos especificados no Anexo I deste Edital do Concurso Público.

4.4.5 Candidatos aprovados que, no momento da nomeação, não estiverem de posse de seus diplomas de pós-graduação, somente poderão tomar posse caso apresentem ata de defesa original acompanhada de declaração emitida pelo programa de mestrado ou doutorado na qual conste que todos os pré-requisitos para obtenção do título foram cumpridos.

4.5. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

4.5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.5.2. Para efeito do cumprimento do disposto nos § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99, serão definidas vagas de reserva para PCD, correspondentes a um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do Total das vagas do Concurso Público, perfazendo um total de 01 (uma) vaga, para fins deste Edital.

4.5.2.1 A vaga de reserva para pessoas com deficiência, neste Edital, será (1067) Grande Área /Área: Ciências Agrárias, lotação no Centro de Ciências Humanas e Sociais.

4.5.3 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.5.4 O candidato com deficiência que se inscrever para uma vaga que não tenha sido reservada à PCD, terá direito a constar da lista de homologação de candidatos PCD, porém, estará ciente que concorrerá em absoluta igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à ordem geral de classificação.

4.5.5 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência que possui, em consonância com o art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.5.6 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

4.5.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

4.5.8 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência deverá, obrigatoriamente, encaminhar:

a) laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei; e

b) solicitação de condições diferenciadas para a realização da prova, de acordo com o item 5 deste Edital.

4.5.9 A documentação mencionada no subitem 4.5.8 deste Edital deverá ser encaminhada no mesmo envelope dos documentos necessários à efetivação da inscrição.

4.5.10 Caberá à Junta Médica Oficial da UFMS analisar a documentação apresentada para aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.5.10.1 O candidato poderá ser convocado antes da prova, para submeter-se a exame clínico realizado pela Junta Médica Oficial da UFMS, para a comprovação de sua situação como Pessoa com Deficiência.

4.5.11 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos no subitem 4.5.8, letra a, e/ou emitidos no período superior a 6 (seis) meses antes do início das inscrições previsto neste Edital.

4.5.11.1 Não serão aceitas cópias autenticadas de laudos médicos.

4.5.11.2 O laudo médico (original) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, nem será fornecida cópia desse laudo.

4.5.12 Será indeferida inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência, que:

a) não encaminhar a documentação solicitada no item 4.5.8, letra a, deste Edital;

b) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital;

c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado;

d) não for considerado Pessoa com Deficiência, atestado pela Junta Médica Oficial da UFMS; e

e) não comparecer para a realização do exame clínico, conforme item 4.5.10.1 deste Edital.

4.5.13 No caso de indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência, se o candidato houver atendido a todos os requisitos do item 4.4.1 e 4.4.2 deste Edital, será inscrito neste Concurso sem a prerrogativa da vaga reservada.

4.5.14 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às Pessoas com Deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos concorrentes aprovados na forma deste Edital, com estrita observância da ordem classificatória.

4.5.15 O resultado do pedido de inscrição na condição de PCD será divulgado por meio de Edital, no endereço eletrônico: www.copeve.ufms.br, até o dia 05 de novembro de 2014.

4.5.16 Os candidatos deferidos como pessoa com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas para PCD e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa preta ou parda, caso atenda também aos requisitos do item 4.6 deste Edital, de acordo com a classificação no concurso.

4.5.17 Os candidatos PCD, aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento da vaga reservada.

4.6 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS OU PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP).

4.6.1 De acordo com a Lei Federal nº 12.990/14, ficam reservadas aos negros, ou pessoas pretas ou pardas, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, perfazendo um total de 02 (duas) vagas, para fins deste Edital.

4.6.2. As vagas de reservas para candidatos PPP, serão sorteadas entre as áreas/subáreas divulgadas no Anexo I, deste Edital. O sorteio será no dia 9 de outubro de 2014, às 14 horas, na sala da Procuradoria Jurídica da UFMS e serão divulgadas por meio de Edital, antes do fim do período de inscrição.

4.6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas às PPP, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e atenderem ao especificado nos itens 4.6.5.1 e 4.6.5.3.

4.6.4 A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.

4.6.5. Para concorrer às vagas referidas no item 4.6.1 deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição:

4.6.5.1 Marcar, em seu requerimento de inscrição, a condição de pessoa preta ou parda (negro);

4.6.5.2 Preencher a autodeclaração constante do Anexo V deste Edital, em letra de forma ou digitada;

4.6.5.3 Anexar à autodeclaração, no mesmo envelope dos documentos necessários à efetivação da inscrição, documento público idôneo que comprove a veracidade da autodeclaração, pela menção à cor do próprio candidato ou de um de seus ascendentes diretos (pai ou mãe), tais como:

a) prontuário do alistamento militar; ou

b) certidão de nascimento; ou

c) certidão de óbito de um ou ambos os pais; ou

d) cadastro das áreas de segurança pública e sistema penitenciário (incluindo boletins de ocorrência e inquéritos policiais); ou

e) cadastro geral de empregados e desempregados - Caged; ou

f) cadastros de identificação civil - RG ; ou

g) formulário de adoção das varas da infância e adolescência; ou

h) outro documento dotado de fé pública, no qual esteja consignada cor diversa de branca, amarela ou indígena.

4.6.5.3.1 A apresentação de pelo menos um documento que justifique a condição de candidato negro constituirá prova suficiente para assegurar inscrição nas vagas reservadas a pessoa preta ou parda.

4.6.5.4 Será indeferida inscrição do candidato na condição de Pessoa Preta ou Parda que:

a) não encaminhar a autodeclaração solicitada nos itens 4.6.5.2 deste Edital;

b) não encaminhar cópia autenticada de documento comprobatório da condição afirmada na autodeclaração, conforme especificado no item 4.6.5.3;

c) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital;

4.6.6 Àquele que for indeferido como candidato PPP, pela falta de apresentação de um dos documentos mencionados no item 4.6.5.3 e que tenha atendido a todos os requisitos do item 4.4.1 e 4.4.2 deste Edital, será inscrito neste Concurso sem a prerrogativa da vaga reservada.

4.6.7 O resultado do pedido de inscrição na condição de Pessoa Preta ou Parda será divulgado por meio de Edital, no endereço eletrônico: www.copeve.ufms.br, até o dia 05 de novembro de 2014.

4.6.8 Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas para PPP e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.

4.6.9 No caso de indeferimento da inscrição, na condição de PPP, se o candidato houver atendido a todos os requisitos do item 4.4.1 e 4.4.2 deste Edital, será inscrito neste Concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou PCD, se for o caso.

4.6.9.1 O não enquadramento do candidato na condição de PPP não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não atendeu a um ou mais quesitos do item 4.6.5 e seus subitens.

4.6.10 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

4.6.11 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/14.

4.6.12 O candidato inscrito como PPP, participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.6.13 O candidato preto ou pardo que se inscrever para uma vaga que não tenha sido reservada à PPP, terá direito a constar da lista de homologação de candidatos PPP, porém, estará ciente que concorrerá em absoluta igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à ordem geral de classificação.

4.6.14 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas Pretas ou Pardas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos concorrentes aprovados na forma deste Edital, com estrita observância da ordem classificatória.

4.6.15 Os candidatos pretos ou pardos, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

5.1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que seja realizado no ato da inscrição.

5.2 O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras e provas em Braille, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova e espaço para amamentação.

5.2.1 No atendimento diferenciado, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

5.3 Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/99.

5.3.1. A documentação solicitada no subitem 5.3 deste Edital deverá ser encaminhada no mesmo envelope dos documentos necessários à efetivação da inscrição.

5.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança.

5.4.1 Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante.

5.5 O candidato que solicitar prova em braile deverá levar, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção.

5.6 Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.7 O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará na concorrência do candidato à vagas destinada à Pessoa com Deficiência.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

6.1 Descrição Sumária das atividades: compete ao professor elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, em observação aos objetivos de ensino da UFMS, por meio de metodologia específica para cada turma, visando a preparar os alunos para uma formação geral na área específica, analisar a classe como grupo e individualmente, elaborar, coordenar e executar projetos de pesquisa e de extensão; participar de atividades administrativas institucionais, reunir-se com seu superior imediato, colegas e alunos visando à sincronia e transparência das atividades.

6.2 Atribuições:

a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;

b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;

c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;

d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;

e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;

f) registrar, em diário de classe, a frequência dos alunos em sua disciplina;

g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;

h) apresentar as frequências, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;

i) elaborar Relatório de Atividades do Semestre, obedecendo aos prazos previstos;

j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;

k) participar da vida acadêmica da Instituição;

l) exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFMS ou na legislação vigente

m) atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;

n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFMS;

o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Setorial;

p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;

q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;

r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e

s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

t) orientar e acompanhar os alunos nos Tempos-Universidade (na Cidade Universitária, Campo Grande, MS) e nos Tempos-Comunidade (nas escolas e comunidades do campo de MS), em período integral, inclusive aos sábados e domingos, respeitando aos princípios político-pedagógicos da Pedagogia da Alternância.

6.3 O candidato, após investidura no cargo, poderá atuar, conforme designação da unidade de lotação, nas diversas disciplinas oferecidas e não somente naquelas da área do concurso.

6.4 O candidato, após investidura no cargo, poderá ser solicitado a ministrar disciplinas em outras Unidades da UFMS, conforme necessidade da Instituição.

7. DAS PROVAS

7.1. DAS FASES DO CONCURSO

7.1.1 As provas consistirão de 3 fases sucessivas:

a) Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório, com peso 30;

b) Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório, com peso 40; e

c) Prova de títulos - de caráter classificatório, com peso 1.

7.2. DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.2.1 Os candidatos serão avaliados por Banca Examinadora específica para cada classe e área/subárea de conhecimento, constituída pela Pró-Reitora de Ensino de Graduação, por meio de Instrução de Serviço, mediante consulta às Unidades da UFMS ou a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa.

7.2.2 A Instrução de Serviço de designação das Bancas Examinadoras será divulgada e publicada no período de 13 a 17 de novembro de 2014, no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br e no Boletim de Serviço da UFMS.

7.2.3 As Bancas Examinadoras serão compostas, preferencialmente, por examinadores da área/subárea de conhecimento da vaga definida no Anexo I deste Edital.

7.2.3.1 A Banca Examinadora será composta por três docentes, todos com titulação igual ou superior à exigida para o cargo.

7.2.4 Não poderão compor a Banca Examinadora:

a) cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

b) ascendente ou descendente de candidato, até segundo grau, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consaguinidade, afinidade ou adoção;

c) sócio de candidato em atividade profissional;

d) orientador ou co-orientador acadêmico do candidato, em nível igual ou superior ao de Especialização, nos últimos cinco anos civis;

e) membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

f) coautoria na publicação de trabalhos científicos, nos últimos cinco anos civis; e/ou

g) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até terceiro grau; ou

h) esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.

7.3. DA SESSÃO DE SORTEIO DOS TEMAS

7.3.1 No primeiro dia do Concurso, antecedendo o início das provas, haverá uma Sessão Pública na qual serão sorteados os temas para as Provas Escrita e Didática, em concordância com o art. 32, inciso I da Resolução nº 25, de 18 de março de 2014.

7.3.2 O sorteio dos temas das Provas Escrita e Didática será realizado na presença dos candidatos, sendo eliminado o candidato ausente.

7.3.2.1 Os temas sorteados para as Provas Escrita e Didática deverão ser distintos.

7.3.2.2 Um dos candidatos deverá sortear um tema comum a todos os candidatos para a Prova Escrita, e entre os pontos restantes, o mesmo candidato sorteará um tema comum a todos os candidatos para a Prova Didática.

7.3.2.3 Após o sorteio dos temas, o presidente da Banca Examinadora informará aos candidatos o horário da divulgação do resultado e os critérios que serão utilizados para a correção.

7.3.2.4 Ao final da Sessão de Sorteio dos Temas, os candidatos deverão retirar-se do local, e terão uma hora para consultar material bibliográfico e retornar para o início da Prova Escrita.

7.4. DA PROVA ESCRITA

7.4.1 A Prova Escrita tem como objetivo avaliar os conhecimentos do candidato na área/subárea de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

7.4.2 A Prova Escrita terá início uma hora após o término da Sessão de Sorteio dos Temas.

7.4.2.1 Será eliminado o candidato que chegar após o horário previsto para o início da Prova Escrita.

7.4.3 A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, das folhas de papel fornecidas pela Organização do Concurso.

7.4.3.1 Poderão ser utilizadas folhas de rascunho, fornecidas pela Organização do Concurso; no entanto, elas não serão consideradas para fins de avaliação e/ou recurso, devendo ser devolvidas juntamente com as folhas de resposta da prova.

7.4.4 A duração máxima da Prova Escrita será de três horas, sem consulta a qualquer material.

7.4.4.1 O Secretário da Banca Examinadora informará aos candidatos quando faltarem quinze minutos para o término do tempo da Prova Escrita.

7.4.4.2 Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova.

7.4.5 As folhas de resposta da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.

7.4.5.1 Será anulada a prova e consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita.

7.4.6 Após o término da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá para efetuar sua correção.

7.4.6.1 A Banca Examinadora em consenso atribuirá apenas uma nota ao candidato na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais.

7.4.7 Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Escrita inferior a 7,00 (sete) pontos.

7.4.8 O resultado da Prova Escrita será divulgado na Ata de Resultado da Prova Escrita, afixada no local em que foi realizada a prova, com a informação do horário de sua divulgação e data e horário de início do Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos para a Prova Didática.

7.4.9 As vagas em língua estrangeira poderão ter sua prova escrita no idioma correspondente à área/subárea da vaga.

7.5. DA PROVA DIDÁTICA

7.5.1 A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho de atividades docentes em nível do Magistério Superior.

7.5.2 A Prova Didática será realizada em sessão pública, que terá início com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos.

7.5.2.1 Os candidatos, inclusive aqueles que interpuseram recurso contra a Prova Escrita, que não estiverem presentes no Sorteio da Ordem de Apresentação, serão eliminados.

7.5.2.2 O sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos somente será realizado após vinte e quatro horas da Sessão de Sorteio dos Temas.

7.5.2.2.1 Para a definição do horário do Sorteio da Ordem de Apresentação da Prova Didática, além do intervalo previsto no subitem anterior, deverá ser observado um período mínimo de cinco horas do horário de divulgação do resultado da Prova Escrita.

7.5.2.3 No momento do sorteio da ordem de apresentação, a Banca Examinadora deverá divulgar o horário de início de apresentação da aula e a previsão da data e horário de início da Sessão de Apuração do Resultado Final.

7.5.2.4 Respeitada a ordem de apresentação definida no sorteio, o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente será eliminado.

7.5.3 O candidato não poderá adentrar o local da Prova Didática sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.

7.5.4 Considerando o dispositivo no § 2º do art 37 da Resolução CD nº 25/2014, é de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática, incluindo o uso da lousa ou quadro, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início.

7.5.4.1 Após o tempo estabelecido no caput do art. 52 da Resolução CD nº 25/2014, o candidato iniciará sua aula mesmo que não tenha conseguido preparar todos os recursos instrumentais.

7.5.4.2 Não é permitida a operação dos equipamentos de que trata o subitem anterior por terceiros.

7.5.5 A Prova Didática consistirá na apresentação de uma aula, sobre o tema sorteado, com duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos.

7.5.5.1 Aos quarenta minutos de apresentação o presidente da Banca Examinadora deverá informar ao candidato que restam dez minutos para o término do tempo da prova.

7.5.5.2 O candidato que ultrapassar cinquenta minutos de aula será penalizado, em três décimos da nota por minuto excedente, a ser descontado na nota de cada membro da Banca Examinadora.

7.5.5.3 O candidato será interrompido ao alcançar sessenta minutos de apresentação.

7.5.5.4 O candidato será eliminado se o tempo da sua aula for inferior a quarenta minutos.

7.5.6 Ao término da apresentação do candidato, o Presidente da Banca Examinadora informará o tempo registrado de aula, bem como, se for o caso, os minutos excedentes.

7.5.7 É vedado aos membros da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato.

7.5.8 Durante a apresentação de um candidato, é vedada a presença dos demais concorrentes.

7.5.9 A Prova Didática será gravada em áudio, única e exclusivamente, para efeitos de registro.

7.5.10 A pontuação referente à avaliação da Prova Didática na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais, corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores. Tais notas serão divulgadas, resguardando-se, contudo, o sigilo de cada um dos membros da Banca Examinadora.

7.5.10.1 A pontuação da Prova Didática será divulgada somente na Sessão de Apuração do Resultado Final.

7.5.10.2 Os critérios utilizados para a pontuação na Prova didática são:

a) procedimentos didáticos;

b) domínio do conteúdo;

c) conhecimento do assunto;

d) capacidade de comunicação; e

e) estruturação e desenvolvimento da aula;

7.5.10.3 Ao término da apresentação da aula, cada examinador atribuirá uma nota ao candidato, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais, anotando-a na sua Ficha de avaliação.

7.5.10.4 Após o preenchimento da Ficha de avaliação de cada examinador, todas serão acondicionadas em envelope único, resguardando-se o sigilo do responsável. O envelope será, então, lacrado e assinado pelo candidato e por todos os membros da Banca Examinadora.

7.5.10.5 Os envelopes com as notas dos candidatos permanecerão fechados e somente serão abertos na Sessão de Apuração do Resultado Final.

7.5.11 Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver média das notas dos avaliadores na Prova Didática inferior a 7,00 (sete) pontos, fato este que só será conhecido na Sessão de Apuração do resultado Final.

7.5.12 As vagas em língua estrangeira poderão ter sua prova didática no idioma correspondente à área/subárea da vaga.

7.6. DA PROVA DE TÍTULOS

7.6.1 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica.

7.6.2 O candidato, ao ingressar no local para dar início à sua aula (Fase da Prova Didática), deverá entregar à Banca Examinadora os documentos abaixo relacionados, em envelope lacrado e identificado com nome, classe, área/subárea do Concurso e localidade para a qual se inscreveu:

a) Curriculum Vitae, completo, no formato da Plataforma Lattes/CNPq;

b) cópia dos comprovantes de titulação;

c) cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes;

d) cópia dos comprovantes do exercício das atividades de administração universitária; e

e) cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica e artística/cultural.

7.6.3 A documentação constante nos intens de (a) a (e) deste artigo deverá ser encadernada, paginada e rubricada exatamente na mesma ordem do disposto no Anexo 1 (Tabela de Pontuação da Prova de Títulos) da Resolução CD nº 116, de 24 de setembro de 2014, separada e identificada por Grupo e Subgrupo.

7.6.4 O candidato que participar da Prova Didática, por força da interposição de recurso contra a correção da Prova Escrita, deverá entregar os documentos para a Prova de Títulos da mesma forma que os demais candidatos.

7.6.5 A abertura dos envelopes para análise dos títulos somente será realizada após o Final da Fase da Prova Didática e análise e julgamento do recurso da Prova Escrita, se houver.

7.6.5.1 Somente serão abertos os envelopes dos candidatos aprovados na Prova Escrita, desde que estes não tenham sido eliminados na Prova Didática por não terem cumprido o tempo mínimo de aula, isto é, 40 minutos.

7.6.6 A pontuação referente à Prova de Títulos corresponderá a uma nota na escala de 0,0 (zero) a 300,0 (trezentos) pontos, com uma casa decimal, utilizando como parâmetro a Tabela de Pontuação constante no Anexo II deste Edital.

7.6.6.1 A pontuação da Prova de Títulos será aferida pela análise dos documentos entregues conforme subitens 7.6.2 e 7.6.3 deste Edital.

7.6.6.2 O candidato será penalizado com a não pontuação na Prova de Títulos quando:

a) deixar de entregar o envelope com comprovantes dos títulos no momento estabelecido no item 7.6.2 deste Edital (ingresso para o início de sua aula, na Prova Didática);

b) deixar de entregar a documentação em envelope lacrado e identificado;

c) deixar de atender o item 7.6.3 deste Edital.

7.6.7 Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida.

7.6.8 As atividades de projetos de pesquisa e extensão, produção bibliográfica, produção técnica ou tecnológica, orientações concluídas, produção artística e cultural, participação em eventos e participação em bancas, somente serão pontuadas se forem realizadas com data a partir dos últimos cinco anos civis, anteriores à data de publicação deste Edital ou, ainda, na vigência deste ano.

7.6.8.1 Não se aplica a regra do subitem anterior aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como às premiações recebidas.

7.6.9 Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos a Banca Examinadora deverá utilizar a Tabela QUALIS da área/subárea da vaga da avaliação, disponibilizada eletronicamente pela Capes.

7.6.10 Para efeito de pontuação dos itens do Grupo VI - Produção Artística e Cultural, somente serão considerados aqueles trabalhos vinculados à área da vaga do Concurso.

7.6.11 A forma de comprovação da documentação está relacionada na Tabela de Pontuação constante no Anexo II deste Edital.

8. DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. DA NOTA FINAL

8.1.1 Após a realização de todas as fases do Concurso, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão pública, a ser realizada em data, hora e local, previamente definidos por ela, para apurar a nota final dos candidatos na escala de 0,0 (zero) a 1.000,0 (mil) pontos, com apenas uma casa decimal.

8.1.2 A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, será obtida pela fórmula:

NF = (Prova Escrita x 30) + (Prova Didática x 40) + (Prova de Títulos x 1)

8.1.3 Será eliminado o candidato que obtiver nota, na Prova Escrita ou Didática, inferior a 7,00 pontos.

8.1.4 Ao final da sessão de apuração do resultado final, a Banca Examinadora divulgará a relação dos candidatos aprovados em ordem decrescente da classificação, por meio de Ata Final, que será afixada no local onde as provas foram realizadas.

8.2. DA CLASSIFICAÇÃO

8.2.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir: a) for inscrito como pessoa com deficiência, para o caso de vagas de reserva;

a) for inscrito como pessoa com deficiência, para o caso de vagas de reserva;

b) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

c) tiver maior pontuação na prova didática;

d) tiver maior pontuação na prova escrita; e

e) tiver maior pontuação na prova de títulos.

8.3. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.3.1 Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados até o limite do Anexo I do Decreto Nº 6.944/09, conforme tabela abaixo:

Quantidade de vagas previstas no Edital por Cargo

Número máximo de candidatos homologados

1

5

2

9

8.3.2 Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto na tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados.

8.3.3 Candidatos inscritos como pessoa com deficiência (PCD) e/ou pessoa preta ou parda (PPP) que forem aprovados terão seus nomes homologados também nas listas específicas de PCD e/ou PPP.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 Em todas as sessões e fases do Concurso, é obrigatório que o candidato apresente documento de identificação oficial, sob pena de ter impedido o acesso ao local de provas e, consequentemente, ser eliminado do Concurso.

9.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

9.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo desse documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; reservista; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.

9.1.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.1.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.1.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.1.5 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.1.6 O candidato não poderá adentrar o local das provas portando aparelho celular, câmera fotográfica ou de vídeo, ou qualquer outro tipo de equipamento eletroeletrônico.

9.1.6.1 Computador pessoal e projetor multimídia poderão ser utilizados como recurso audiovisual na Prova Didática, desde que tenham sido providenciados pelo candidato nos termos da legislação vigente para concursos na UFMS.

9.1.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.1.8. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. A Organização do Concurso não se responsabilizará pela guarda do objeto.

9.1.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário, diferentes daqueles previstos no Edital.

9.1.10 O candidato poderá solicitar por escrito, à Comissão Organizadora, com duas horas de antecedência do Sorteio da Ordem de Apresentação da Prova Didática, autorização para que a sua aula seja gravada em mídia removível, utilizando-se de dispositivos portáteis, preferencialmente digitais.

9.1.10.1 No ato da solicitação, o candidato deverá fornecer à Comissão Organizadora cabos, drivers, e demais dispositivos necessários para que seja possível providenciar a cópia da mídia utilizada na gravação da aula.

9.1.10.2 O candidato será o único responsável pela operação do equipamento, e terá para a sua instalação dez minutos, concomitantes aos necessários para montar os recursos audiovisuais da Prova Didática, previsto no subitem 7.5.4 deste Edital.

9.1.10.3 Ao final da aula, a mídia ficará retida com a Comissão Organizadora, para cópia, até a sessão de apuração do resultado final, momento em que disponibilizará ao candidato a mídia original.

9.1.11 Ao público presente durante as provas didáticas, não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço.

9.1.11.1 A recusa em atender o disposto no caput deste artigo será impedimento para a permanência no local da prova.

9.1.12 Para efeito de contagem dos prazos que transcorram entre o início da Sessão de Sorteio dos Temas e o encerramento da Sessão de Apuração do Resultado Final, será considerado o horário de funcionamento da Secretaria do Concurso, previsto no subitem 1.4 deste Edital.

9.1.12.1 A disposição prevista no subitem anterior não se aplica ao prazo de vinte e quatro horas entre a sessão de Sorteio de Temas e o início da Prova Didática, que será contado em horas corridas, independentemente do horário de funcionamento da Secretaria do Concurso.

9.1.13 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis.

10. DOS RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recursos será de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação das seguintes etapas: Da publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, do Deferimento das Inscrições, da Constituição das Bancas Examinadoras e do Resultado Final publicado, no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

10.2 Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos estabelecidos, poderão ser encaminhados (assinados e digitalizados) para e-mail ccdocente@copeve.ufms.br ou entregues no Protocolo Central da UFMS.

10.2.1 Os documentos enviados via e-mail deverão ser remetidos, por Sedex ou AR com Aviso de Recebimento, conforme prazo estabelecido no item 10.1.

10.3 O prazo para interposição do recurso da Prova Escrita será de até uma hora antes do horário definido para o início da Prova Didática.

10.3.1 Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à Banca Examinadora, e entregues à Comissão Organizadora, respeitado o prazo do subitem 10.3 deste Edital.

10.3.2 O candidato poderá requerer à Comissão Organizadora cópia de sua prova escrita, exclusivamente para instruir seu recurso, até uma hora depois da divulgação dos resultados.

10.3.3 A interposição dos recursos garantirá ao candidato o direito, em caráter provisório até o julgamento do seu recurso, de realizar a Prova Didática.

10.4 Serão indeferidos os recursos que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União -DOU - e divulgada no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

11.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

11.2.1 Os candidatos que se inscreverem para as áreas contempladas por vagas de reserva concorrerão com os candidatos com deficiência (PCD) ou candidatos pretos ou pardos (PPP), cientes de que, independentemente da sua classificação geral, o primeiro nomeado para o cargo será o candidato PCD ou PPP melhor classificado e, surgindo nova vaga para este mesmo cargo (área/subárea), posteriormente, na vigência deste concurso, o próximo nomeado será o candidato melhor classificado na lista de ampla concorrência.

11.2.2 As vagas reservadas aos candidatos PCD ou PPP que não forem providas, na hipótese de não haver número de candidatos negros e/ou PCD aprovados suficientes, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

11.3 A publicação dos resultados finais e classificação do concurso, será realizada em 3 (três) listas, por área/subárea, por ordem de classificação:

11.3.1 A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos aprovados, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência e negros no ato de inscrição;

11.3.2. A segunda lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos aprovados que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si;

11.3.3. A terceira lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos aprovados que concorram às vagas reservadas a candidatos PPP e sua classificação entre si.

11.4 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.5 Toda divulgação por outros meios que não sejam o DOU, serão consideradas, somente, como auxiliares para os interessados, não sendo reconhecido qualquer caráter oficial nesta modalidade de divulgação.

11.6 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.7 Não serão fornecidos ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

11.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

11.9 Os documentos enviados para fins de inscrição e os documentos entregues para Prova de Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

11.10 Outras informações acerca dos procedimentos deste Concurso Público constam na Resolução CD nº 25, de 18 de março de 2014.

11.11 O resultado deste Concurso Público não poderá ser utilizado como processo seletivo para contratação de Professores Substitutos ou Temporários.

11.12 Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos da UFMS, de mesma cidade de lotação, ou de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFMS poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste concurso, observada sempre a ordem de classificação do candidato no Concurso.

11.13 As nomeações serão realizadas pela Divisão de Recrutamento e Seleção/CDR/Progep através de publicação de portarias no DOU. Os candidatos nomeados serão comunicados por e-mail, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados, informando qualquer modificação pelo endereço eletrônico: dirs.progep@ufms.br.

11.14 É responsabilidade do candidato manter atualizado seu contato junto à Divisão de Recrutamento e Seleção/CDR/Progep. A UFMS não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada pelo mesmo e por escrito à DIRS/CDR/Progep, em qualquer momento da validade do concurso.

11.15 Requerimento que versa sobre solicitação de remoção, referente a servidor, cuja posse tenha ocorrido em decorrência de sua aprovação, através do concurso, regido pelo presente edital, somente, será examinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFMS, após a conclusão do período de estágio probatório, do respectivo requerente.

11.16 As informações sobre este concurso e suas alterações constarão do site da COPEVE até a publicação do Edital de Homologação.

11.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

ANEXO I

Edital Progep nº 85/2014

ÁREAS, FORMAÇÃO, LOTAÇÃO, Nº VAGAS, REGIME DE TRABALHO e CLASSE

A formação exigida para a Pôs-Graduação segue a classificação de Grande Área/Área da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados), compreendendo todos os programas de Pós-Graduação elencados na Grande Área ou Grande Área/Área.

A. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS (Campo Grande - MS)

(1062) Grande Área/Área: Linguística, Letras e Artes/ Linguística Formação Exigida:

1. Graduação em: Letras - Português/Espanhol (Licenciatura) ou Letras - Português/Inglês (Licenciatura) ou Letras - Português/Literatura (Licenciatura); e
2. Mestrado e/ou Doutorado: (Grandes Áreas/Áreas CAPES): Multidisciplinar/ Interdisciplinar;
ou Ciências Humanas/ Educação; ou Letras, Linguística e Artes/ Letras.
Lotação: Centro de Ciências Humanas e Sociais
Nº de Vagas: 01
Regime de Trabalho: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Classe: Professor Assistente A

(1063) Grande Área/Área: Linguística, Letras e Artes/ Letras/ Línguas Estrangeiras Modernas

Formação Exigida:
1. Graduação em: Letras - Português/Espanhol (Licenciatura); e
2. Mestrado e/ou Doutorado: (Grandes Áreas/Áreas CAPES): Multidisciplinar/ Interdisciplinar;
ou Ciências Humanas/ Educação; ou Letras, Linguística e Artes/ Letras.
Lotação: Centro de Ciências Humanas e Sociais
Nº de Vagas: 01
Regime de Trabalho: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Classe: Professor Assistente A

(1064) Grande Área/Área: Linguística, Letras e Artes/ Artes/ Música Formação Exigida:

1. Graduação em: Licenciatura e/ou Bacharelado em Música; e
2. Mestrado e/ou Doutorado em: (Grandes Áreas/Áreas CAPES): Linguística, Letras e Artes/
Artes; ou Ciências Humanas/ Educação; ou Multidisciplinar/ Interdisciplinar.
Lotação: Centro de Ciências Humanas e Sociais
Nº de Vagas: 01
Regime de Trabalho: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Classe: Professor Assistente A

(1065) Grande Área/Área: Ciências Humanas/ Educação Formação Exigida:

1. Graduação: Pedagogia da Terra ou Pedagogia; e
2. Mestrado e/ou Doutorado em: (Grandes Áreas/Áreas CAPES) Ciências Humanas/ Educação;
ou Multidisciplinar/ Ensino.
Lotação: Centro de Ciências Humanas e Sociais
Nº de Vagas: 01
Regime de Trabalho: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Classe: Professor Assistente A

(1066) Grande Área/Área: Ciências Humanas / Educação / Fundamentos da Educação/ Filosofia da Educação

Formação Exigida:
1. Graduação em: Qualquer Licenciatura; e
2. Doutorado em: (Grande Área/Áreas CAPES) Ciências Humanas/ Educação ou Sociologia ou
Psicologia ou Filosofia ou Antropologia; ou (Grande Área/Áreas CAPES): Multidisciplinar/ Ensino ou Ciências Ambientais ou Interdisciplinar.
Lotação: Centro de Ciências Humanas e Sociais
Nº de Vagas: 01
Regime de Trabalho: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Classe: Professor Adjunto A

(1067) Grande Área/Área: Ciências Agrárias Formação Exigida:

1. Graduação em: Ciências Agrárias ou Agronomia ou Zootecnia ou Agroecologia ou Ciências Biológicas ou Biologia ou Ecologia; e
2. Mestrado e/ou Doutorado em: Ciências Agrárias/ Agronomia ou Zootecnia; ou
Multidisciplinar/ Ciências Ambientais ou Ensino ou Interdisciplinar; ou Ciências Humanas/
Educação; ou Ciências Biológicas/ Ecologia
Lotação: Centro de Ciências Humanas e Sociais
Nº de Vagas: 02
Regime de Trabalho: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Classe: Professor Assistente A

(1068) Grande Área/Área: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática Formação Exigida:

1. Graduação em: Matemática (Licenciatura) ou Educação Matemática; e
2. Mestrado e/ou Doutorado em: (Grande Áreas/Áreas CAPES): Ciências Exatas e da Terra/Matemática; ou Ciências Humanas/Educação; ou Multidisciplinar/Ensino. Lotação: Centro de Ciências Humanas e Sociais
Nº de Vagas: 01
Regime de Trabalho: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Classe: Professor Assistente A

ANEXO III

Edital Progep nº 85/2014

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

B. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAS (Campo Grande - MS)

(1062) Grande Área/ Área: Linguística, Letras e Artes/ Linguística

PROGRAMA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

1. Educação do Campo x educação rural: fundamentos filosóficos, sociológicos, históricos, políticos e econômicos.

2. Educação do campo: movimentos sociais.

3. Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo.

4. Educação Básica do Campo: legislação, políticas públicas, escolas do campo.

5. Educação Básica do campo: currículo e práticas político-pedagógicas.

6. Educação Básica do Campo: Pedagogia da Alternância.

7. Educação Básica do Campo: agricultura familiar camponesa e agroecologia.

8. Educação Básica do Campo: saberes escolares x saberes do campo.

9. Educação Básica do Campo: identidade, cultura, expressões culturais, tecnologias e mídias. ESPECÍFICO:

1. A variação linguística em sala de aula.

2. O português brasileiro: o contínuo de oralidade-letramento.

3. As influências indígenas e africanas na língua portuguesa.

4. Prática da escrita de gêneros acadêmicos.

5. Leitura e produção de textos na educação básica.

6. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo).

7. A pesquisa na área da linguagem sob a perspectiva da linguística aplicada: o paradigma indiciário e a etnografia da prática escolar.

8. Língua e identidade cultural.

9. O sujeito aprendiz: autonomia, necessidades, estratégias de aprendizagem, questões identitárias.

10. Ensino e aprendizagem das habilidades de leitura, escrita, produção e compreensão oral e suas relações com o ensino da gramática.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

- ALMEIDA, RA. A nova fronteira do eucalipto e a crise da Reforma Agrária. Boletim DATALUTA, v. 1, 2012. p. 02-10.

- ALMEIDA, RA. (Org.). A questão agrária em Mato Grosso do Sul: uma visão multidisciplinar. Campo Grande: Editora da UFMS, 2008.

- ARROYO, MG; FERNANDES, BM. A educação básica e o movimento social do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 2).

- ARROYO, MG. Políticas de formação de educadores(as) do campo. Caderno CEDES, vol. 27, nº 72, maio/ago. 2007, Campinas, SP: Unicamp. pp. 157-176.

- ARROYO, MG; CALDART, RS; MOLINA, MC (orgs.). Por uma educação do campo. Petrópolis: Vozes, 2004.

- BENJAMIN, C; CALDART, RS. Projeto popular e escolas do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 2000. (Coleção Por uma Educação Básica do Campo, nº 3).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

- _______ . Ministério da Educação. Lei n.º 9.394, de 20/12/1996. Estabelece a lei de diretrizes e bases da educação nacional.

- _______ . Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Brasília/DF: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2002. Resolução CNE/CEB nº 1, 3 abr. 2002.

- ______ . Poder Executivo. Decreto nº 7. 352, de 4/11/2012. Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.

. Ministério da Educação, Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 86, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013. DOU de 04/02/2013 (nº 24, Seção 1, pág. 28). Institui o Programa Nacional de Educação do Campo - PRONACAMPO, e define suas diretrizes gerais.

- CALDART, RS; PEREIRA, IB; ALENTEJANO, P; FRIGOTTO, G. Dicionário da Educação do Campo. Rio de Janeiro, São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Expressão Popular, 2012.

- CALDART, RS. Educação do Campo: notas para uma análise de percurso. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 7 nº 1, p. 35-64, mar./jun.2009.

__________ . O MST e a formação dos sem terra: o movimento social como princípio educativo. Estud. av., São Paulo, v. 15, nº 43, Dec. 2001 . Disponível em: www.scielo.br/scielo. Acesso em: 19 dez. 2005

________ . Pedagogia do Movimento Sem Terra: escola é mais do que escola. Petrópolis: Vozes, 2000.

- FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO - FONEC. Notas para análise do momento atual da Educação do Campo. Seminário Nacional - BSB, 15 a 17 de agosto 2012. Brasília. Digitalizado. 28 p.

- FREIRE, P. Pedagogia da esperança. São Paulo: Paz e Terra, 1992.

- ______ . Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

- KOLLING, EJ; CERIOLI, PR; CALDART, RS (orgs.) Educação do Campo: identidade e políticas públicas. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação do Campo, 2002. (Coleção Por uma Educação do Campo, nº 4).

- KOLLING, EJ; NÉRY, I; MOLINA, MC (orgs.). Por uma educação básica do campo (memória). Brasília, DF: Fundação Universidade de Brasília, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 1).

- MATO GROSSO DO SUL. Secretaria de Estado de Educação. Resolução SED/ nº 1507/2001. Criação do Comitê Estadual de Educação do Campo.

- ________ . RESOLUÇÃO/SED nº. 2.501, de 20 de dezembro de 2011, republicado no D.O. nº 8.096 de 26 de dezembro de 201. Dispõe sobre a Educação do Campo da rede estadual de ensino.

- MOLINA, MC. & JESUS, SMS (orgs.). Contribuições para a construção de um projeto de Educação do Campo. Brasília, DF: Articulação Nacional "Por Uma Educação do Campo", 2004.

- PAULINO, ET; ALMEIDA, RA. Terra e território: a questão camponesa no capitalismo. São Paulo: Expressão Popular, 2010.

- PEREIRA, .11-1 do V; ALMEIDA, RA (orgs.). Educação no/do campo em Mato Grosso do Sul. Campo Grande: UFMS, 2008.

- SILVA, TP; ALMEIDA, RA; KUDLAVICZ, M. Os Assentamentos Rurais em Mato Grosso: espaço de vida e luta camponesa. Revista Eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros, Seção Três Lagoas, v. 1, p. 62-82, 2012.

- TRAGTENBERG, M. Memorial. Editorial. Educ. Soc., Campinas, v. 19, nº 65, dez. 1998.

- VENDRAMINI, CR; AUED, BW. Temas e problemas no ensino em escolas do campo. São Paulo: Outras Expressões, 2012.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

- ALMEIDA FILHO, JCP. Uma metodologia específica para o ensino de línguas próximas? In: Português para estrangeiros interface com o espanhol. Campinas: Pontes, 2001. p. 15-21.

- ALMEIDA FILHO, JCP. Dimensões comunicativas do ensino de línguas. Campinas: Pontes Editores. 1993.

- ANTUNES, I. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola, 2007.

- ANTUNES, I. Aula de português: encontro & interação. São Paulo: Parábola, 2003.

- BAGNO, M. Preconceito linguístico: o que é, como se faz. 31. ed. São Paulo: Loyola, 2004.

- BORTONI-RICARDO, SM. Educação em língua materna: a sociolingüística na sala de aula. São Paulo: Parábola, 2004.

______ . Problemas de comunicação interdialetal. Tempo Brasileiro, nº 78/79, dez 1984. p. 9-31.

- BRASIL. Orientações curriculares nacionais para o ensino médio: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias /Secretaria de Educação Básica. - Brasília: Ministério da Educação, 2006.

_______ . SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental. Língua Estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

_______ . SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.

_______ . Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio. Linguagens, códigos e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEMTEC, 1999.

- ILARI, R; BASSO, R. O português da gente: a língua que estudamos, a língua que falamos. São Paulo: Contexto, 2006.

- KLEIMAN, AB; SEPULVEDA, C. Oficina de gramática: metalinguagem para principiantes. Campinas, SP: Pontes, 2012.

- KOCH, IGV. O texto e a construção dos sentidos. 9. ed. São Paulo: Contexto, 2007.

- KURY, AG. Para falar e escrever melhor o português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989.

- LLOBERA, M (coord.). Competência comunicativa: documentos básicos en la ensefianza de lenguas extranjeras. Madrid: Edelsa, 1995.

- PALOMANES, R; BRAVIN, AM (Orgs.). Práticas de ensino do português. São Paulo: Contexto, 2012.

- SERRANI, S. Discurso e cultura na aula de língua: currículo - leitura - escrita. Campinas: Pontes, 2005.

- SOARES, MB. Linguagem e escola: uma perspectiva social. São Paulo: Ática, 1986.

- TRAVAGLIA, LC. A coerência textual. 17 ed. São Paulo: Contexto, 2006.

(1063) Grande Área/ Área: Linguística, Letras e Artes/ Letras/ Línguas Estrangeiras Modernas

PROGRAMA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

1. Educação do Campo x educação rural: fundamentos filosóficos, sociológicos, históricos, políticos e econômicos.

2. Educação do campo: movimentos sociais.

3. Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo.

4. Educação Básica do Campo: legislação, políticas públicas, escolas do campo.

5. Educação Básica do campo: currículo e práticas político-pedagógicas.

6. Educação Básica do Campo: Pedagogia da Alternância.

7. Educação Básica do Campo: agricultura familiar camponesa e agroecologia.

8. Educação Básica do Campo: saberes escolares x saberes do campo.

9. Educação Básica do Campo: identidade, cultura, expressões culturais, tecnologias e mídias.

ESPECÍFICO:

1. Variedades do espanhol no ensino de Língua estrangeira em contextos multiculturais na América Latina.

2. Importância da Língua Espanhola na América Latina.

3. Especificidades no ensino de Espanhol para lusófonos.

4. Desenvolvimento da interação oral no ensino - aprendizagem de língua espanhola em contextos multiculturais na América Latina.

5. Um pouco da História das línguas neo-latinas: português, espanhol, italiano e francês.

6. Interdisciplinaridade na aula de língua estrangeira.

7. Concepções e objetivos da leitura crítica no ensino da Língua estrangeira.

8. Seleção, elaboração e uso de materiais didáticos no ensino de Língua Estrangeira em contextos na educação do campo.

9. Abordagens e procedimentos teórico-metodológicos no ensino Língua estrangeira em contextos multiculturais.

10. Plurilinguismo em contexto de integração latino-americana.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

- ALMEIDA, RA. A nova fronteira do eucalipto e a crise da Reforma Agrária. Boletim DATALUTA, v. 1, 2012. p. 02-10.

- ALMEIDA, RA (Org.). A questão agrária em Mato Grosso do Sul: uma visão multidisciplinar. Campo Grande: Editora da UFMS, 2008.

- ARROYO, MG; FERNANDES, BM. A educação básica e o movimento social do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 2).

- ARROYO, MG. Políticas de formação de educadores(as) do campo. Caderno CEDES, vol. 27, nº 72, maio/ago. 2007, Campinas, SP: Unicamp. pp. 157-176.

- ARROYO, MG; CALDART, RS; MOLINA, MC; (orgs.). Por uma educação do campo. Petrópolis: Vozes, 2004.

- BENJAMIN, C; CALDART, RS. Projeto popular e escolas do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 2000. (Coleção Por uma Educação Básica do Campo, nº 3).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

- _____ . Ministério da Educação. Lei n.º 9.394, de 20/12/1996. Estabelece a lei de diretrizes e bases da educação nacional.

- _____ . Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Brasília/DF: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2002. Resolução CNE/CEB nº 1, 3 abr. 2002.

- ______ . Poder Executivo. Decreto nº 7. 352, de 4/11/2012. Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.

_____ Ministério da Educação, Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 86, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013. DOU de 04/02/2013 (nº 24, Seção 1, pág. 28). Institui o Programa Nacional de Educação do Campo -PRONACAMPO, e define suas diretrizes gerais.

- CALDART, RS; PEREIRA, IB; ALENTEJANO, P; FRIGOTTO, G. Dicionário da Educação do Campo. Rio de Janeiro, São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Expressão Popular, 2012.

- CALDART, RS. Educação do Campo: notas para uma análise de percurso. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 7 nº 1, p. 35-64, mar./jun.2009.

______ . O MST e a formação dos sem terra: o movimento social como princípio educativo. Estud. av., São Paulo, v. 15, nº 43, Dec. 2001 . Disponível em: www.scielo.br/scielo. Acesso em: 19 dez. 2005

______ . Pedagogia do Movimento Sem Terra: escola é mais do que escola. Petrópolis: Vozes, 2000.

- FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO - FONEC. Notas para análise do momento atual da Educação do Campo. Seminário Nacional - BSB, 15 a 17 de agosto 2012. Brasília. Digitalizado. 28 p.

- FREIRE, P. Pedagogia da esperança. São Paulo: Paz e Terra, 1992.

- ______ . Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

- KOLLING, EJ; CERIOLI, PR; CALDART, RS (orgs.) Educação do Campo: identidade e políticas públicas. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação do Campo, 2002. (Coleção Por uma Educação do Campo, nº 4).

- KOLLING, EJ; NÉRY, I; MOLINA, MC (orgs.). Por uma educação básica do campo (memória). Brasília, DF: Fundação Universidade de Brasília, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 1).

- MATO GROSSO DO SUL. Secretaria de Estado de Educação. Resolução SED/ nº 1507/2001. Criação do Comitê Estadual de Educação do Campo.

______ . RESOLUÇÃO/SED nº. 2.501, de 20 de dezembro de 2011, republicado no D.O. nº 8.096 de 26 de dezembro de 201. Dispõe sobre a Educação do Campo da rede estadual de ensino.

- MOLINA, MC; JESUS, SMS (orgs.). Contribuições para a construção de um projeto de Educação do Campo. Brasília, DF: Articulação Nacional "Por Uma Educação do Campo", 2004.

- PAULINO, ET, ALMEIDA, RA. Terra e território: a questão camponesa no capitalismo. São Paulo: Expressão Popular, 2010.

- PEREIRA, JH do V; ALMEIDA, RA (orgs.). Educação no/do campo em Mato Grosso do Sul. Campo Grande: UFMS, 2008.

- SILVA, TP; ALMEIDA, RA; KUDLAVICZ, M. Os Assentamentos Rurais em Mato Grosso: espaço de vida e luta camponesa. Revista Eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros, Seção Três Lagoas, v. 1, p. 62-82, 2012.

- TRAGTENBERG, M. Memorial. Editorial. Educ. Soc., Campinas, v. 19, nº 65, dez. 1998.

- VENDRAMINI, CR; AUED, BW. Temas e problemas no ensino em escolas do campo. São Paulo: Outras Expressões, 2012.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

- ALMEIDA FILHO, JCP. Uma metodologia específica para o ensino de línguas próximas? In: Português para estrangeiros interface com o espanhol. Campinas: Pontes, 2001. p. 15-21.

- ALMEIDA FILHO, JCP. Dimensões comunicativas do ensino de línguas. Campinas: Pontes Editores. 1993.

- ANTUNES, I. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola, 2007.

- BARALO, M. La adquisición del espafiol como lengua extranjera. 3 ed. Madrid: Arco Libros, 2011.

- BORTONI-RICARDO, SM. Educação em língua materna: a sociolingüística na sala de aula. São Paulo: Parábola, 2004.

- BRASIL. Orientações curriculares nacionais para o ensino médio: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias /Secretaria de Educação Básica. - Brasília: Ministério da Educação, 2006.

________ . SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental. Língua Estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- CAVALCANTI, MC. Estudos sobre educação bilíngüe e escolarização em contextos de minorias lingüísticas no Brasil. DELTA, vol. 15, número especial, 1999. p. 385-417.

- CHOZAS, D; DORNELES, F. Dificultades del espafiol para brasilefios. Madrid: SM, 2003.

- MORENO FERNÁNDEZ, Francisco. Historia social de las lenguas de Espafia. Barcelona: Ariel, 2005.

- SANCHEZ LOBATO, J; SANTOS GARGALLO, I. Vademecum para la formación de profesores - Ensaiar espafiol como segunda lengua (L2) / lengua extranjera (LE). Madrid: SGEL, 2008.

- SANTOS GARGALLO, I. Lingüística aplicada a la ensefianza-aprendizaje del espafiol como lengua extranjera. 2 ed. Madrid: Arco Libros, 2004.

- SEDYCIAS, J (Org.). O ensino do espanhol no Brasil: passado, presente, futuro. São Paulo: Parábola Editorial, 2005.

- VAQUERO DE RAMÍREZ, Maria. El espafiol de América I. Pronunciación. Madrid: Arcolibros, 1996.

(1064) Grande Área/ Área: Linguística, Letras e Artes/ Artes/ Música

PROGRAMA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

1. Educação do Campo x educação rural: fundamentos filosóficos, sociológicos, históricos, políticos e econômicos.

2. Educação do campo: movimentos sociais.

3. Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo.

4. Educação Básica do Campo: legislação, políticas públicas, escolas do campo.

5. Educação Básica do campo: currículo e práticas político-pedagógicas.

6. Educação Básica do Campo: Pedagogia da Alternância.

7. Educação Básica do Campo: agricultura familiar camponesa e agroecologia.

8. Educação Básica do Campo: saberes escolares x saberes do campo.

9. Educação Básica do Campo: identidade, cultura, expressões culturais, tecnologias e mídias.

ESPECÍFICO

1. Concepções e práticas da educação musical do século XX à contemporaneidade.

2. A educação musical no Brasil: aspectos históricos e metodológicos.

3. A legislação vigente para o ensino de Música no Brasil: os PCN em Arte/Música; Parâmetros em Ação - Ensino Médio: linguagens, códigos e suas tecnologias; Lei nº 11.769 (obrigatoriedade do ensino da música na educação básica).

4. O ensino e a aprendizagem da música em diferentes contextos e perspectivas: conhecimento da música como expressão da cultura.

5. A música e o cotidiano no contexto escolar: concepções e práticas.

6. Ensino, aprendizagem e avaliação em educação musical.

7. Processos criativos e desenvolvimento de metodologias para o ensino aprendizagem de música.

8. Componentes básicos da linguagem sonora: os parâmetros do som, ritmo, melodia, harmonia.

9. Principais correntes estéticas da música do século XX: características da música ocidental de acordo com os seus períodos, compositores e estilos e suas interfaces com o ensino e a aprendizagem da música.

10. Etnomusicologia e estudos de manifestações culturais.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

- ALMEIDA, RA. A nova fronteira do eucalipto e a crise da Reforma Agrária. Boletim DATALUTA, v. 1, 2012. p. 02-10.

- ALMEIDA, RA. (Org.). A questão agrária em Mato Grosso do Sul: uma visão multidisciplinar. Campo Grande: Editora da UFMS, 2008.

- ARROYO, MG; FERNANDES, BM. A educação básica e o movimento social do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 2).

- ARROYO, MG. Políticas de formação de educadores(as) do campo. Caderno CEDES, vol. 27, nº 72, maio/ago. 2007, Campinas, SP: Unicamp. pp. 157-176.

- ARROYO, MG; CALDART, RS; MOLINA, MC (orgs.). Por uma educação do campo. Petrópolis: Vozes, 2004.

- BENJAMIN, C; CALDART, RS. Projeto popular e escolas do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 2000. (Coleção Por uma Educação Básica do Campo, nº 3).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

- ______ . Ministério da Educação. Lei n.º 9.394, de 20/12/1996. Estabelece a lei de diretrizes e bases da educação nacional.

- ______ . Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Brasília/DF: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2002. Resolução CNE/CEB nº 1, 3 abr. 2002.

- ______ . Poder Executivo. Decreto nº 7. 352, de 4/11/2012. Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.

- ______ . Ministério da Educação, Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 86, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013. DOU de 04/02/2013 (nº 24, Seção 1, pág. 28). Institui o Programa Nacional de Educação do Campo -PRONACAMPO, e define suas diretrizes gerais.

- CALDART, RS; PEREIRA, IB; ALENTEJANO, P; FRIGOTTO, G. Dicionário da Educação do Campo. Rio de Janeiro, São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Expressão Popular, 2012.

- CALDART, RS. Educação do Campo: notas para uma análise de percurso. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 7 nº 1, p. 35-64, mar./jun.2009.

______ . O MST e a formação dos sem terra: o movimento social como princípio educativo. Estud. av., São Paulo, v. 15, nº 43, Dec. 2001 . Disponível em: www.scielo.br/scielo. Acesso em: 19 dez. 2005

- _____. Pedagogi a do Movimento Sem Terra: escol a é mais do que escola. Petrópolis: Vozes, 2000.

- FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO - FONEC. Notas para análise do momento atual da Educação do Campo. Seminário Nacional - BSB, 15 a 17 de agosto 2012. Brasília. Digitalizado. 28 p.

- FREIRE, P. Pedagogia da esperança. São Paulo: Paz e Terra, 1992.

- ______ . Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

- KOLLING, EJ; CERIOLI, PR; CALDART, RS (orgs.) Educação do Campo: identidade e políticas públicas. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação do Campo, 2002. (Coleção Por uma Educação do Campo, nº 4).

- KOLLING, EJ; NÉRY, I; MOLINA, MC (orgs.). Por uma educação básica do campo (memória). Brasília, DF: Fundação Universidade de Brasília, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 1).

- MATO GROSSO DO SUL. Secretaria de Estado de Educação. Resolução SED/ nº 1507/2001. Criação do Comitê Estadual de Educação do Campo.

_____ . RESOLUÇÃO/SED nº. 2.501, de 20 de dezembro de 2011, republicado no D.O. nº 8.096 de 26 de dezembro de 201. Dispõe sobre a Educação do Campo da rede estadual de ensino.

- MOLINA, MC; JESUS, SMS (orgs.). Contribuições para a construção de um projeto de Educação do Campo. Brasília, DF: Articulação Nacional "Por Uma Educação do Campo", 2004.

- PAULINO, ET; ALMEIDA, RA. Terra e território: a questão camponesa no capitalismo. São Paulo: Expressão Popular, 2010.

- PEREIRA, JH do V; ALMEIDA, RA (orgs.). Educação no/do campo em Mato Grosso do Sul. Campo Grande: UFMS, 2008.

- SILVA, TP; ALMEIDA, RA; KUDLAVICZ, M. Os Assentamentos Rurais em Mato Grosso: espaço de vida e luta camponesa. Revista Eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros, Seção Três Lagoas, v. 1, p. 62-82, 2012.

- TRAGTENBERG, M. Memorial. Editorial. Educ. Soc., Campinas, v. 19, nº 65, dez. 1998.

- VENDRAMINI, CR; AUED, BW. Temas e problemas no ensino em escolas do campo. São Paulo: Outras Expressões, 2012.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

- ILARI, B; MATEIRO, T (orgs.). Pedagogias em educação musical. Curitiba: Ibpex, 2011.

- FONTERRADA, MTO. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: Unesp; Rio de Janeiro: Funarte, 2008.

- FRANÇA, CC; GUIA, RLM. Jogos pedagógicos para educação musical. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2005.

- FRANÇA, CC; SWANWICK, K. Composição, apreciação e performance na educação musical: teoria, pesquisa e prática. Porto Alegre: Revista Em Pauta, v. 13, nº 21, 2002.

- GAINZA, VH. Estudos de psicopedagogia musical. São Paulo: Grupo Editorial Summus, 1988.

- HENTSCHKE, L; DEL BEN, L. Ensino de música: propostas para pensar e agir em sala de aula. Editora Moderna, 2003.

- HIKIJI, RSG. A música e o risco: etnografia da performance de crianças e jovens. São Paulo: Editora USP, 2006.

- JEANDOT, Nº Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1997.

- KATER, C. O que podemos esperar da educação musical em projetos de ação social. Revista da ABEM nº 10, 2004.

- KRIEGER, E. Descobrindo a música: ideias para sala de aula. Porto Alegre: Sulinas, 2005.

- LOUREIRO, AMA. O ensino de música na escola fundamental. Campinas, SP: Papirus, 2003.

- MED, B. Teoria da música. Brasília: Musimed, 1996.

- PENNA, M. Música (s) e seu ensino. Porto Alegre: Sulina, 2008.

(1065) Grande Área/ Área: Ciências Humanas/ Educação

PROGRAMA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

1. Educação do Campo x educação rural: fundamentos filosóficos, sociológicos, históricos, políticos e econômicos.

2. Educação do campo: movimentos sociais.

3. Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo.

4. Educação Básica do Campo: legislação, políticas públicas, escolas do campo.

5. Educação Básica do campo: currículo e práticas político-pedagógicas.

6. Educação Básica do Campo: Pedagogia da Alternância.

7. Educação Básica do Campo: agricultura familiar camponesa e agroecologia.

8. Educação Básica do Campo: saberes escolares x saberes do campo.

9. Educação Básica do Campo: identidade, cultura, expressões culturais, tecnologias e mídias.

ESPECÍFICO

1. Educação do Campo: Trajetória de luta, desafios e produção acadêmica.

2. A Pedagogia da Alternância e sua relevância social e política na Educação do Campo.

3. A Pedagogia do Oprimido em foco: Movimento da luta pela terra ao direito à Educação.

4. Educação Popular e Educação do Campo: Vínculos históricos e potencialidades ao Ensino Superior.

5. Materialismo Histórico e Dialético e Educação: Compromisso político e defesa da educação pública.

6. Formação de Professores e Desafios Pedagógicos e Políticos das Escolas no Campo.

7. Educação Pública: disputas, interferências privadas e resistência.

8. Educação e Trabalho: Vínculos possíveis e desafios para a prática docente.

9. Educação do Campo e modo de produção capitalista: resistência camponesa e luta da classe trabalhadora.

10. Organização escolar e participação comunitária em escolas no campo.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

- ALMEIDA, RA. A nova fronteira do eucalipto e a crise da Reforma Agrária. Boletim DATALUTA, v. 1, 2012. p. 02-10.

- ALMEIDA, RA (Org.). A questão agrária em Mato Grosso do Sul: uma visão multidisciplinar. Campo Grande: Editora da UFMS, 2008.

- ARROYO, MG; FERNANDES, BM. A educação básica e o movimento social do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 2).

- ARROYO, MG. Políticas de formação de educadores(as) do campo. Caderno CEDES, vol. 27, nº 72, maio/ago. 2007, Campinas, SP: Unicamp. pp. 157-176.

- ARROYO, MG; CALDART, RS; MOLINA, MC (orgs.). Por uma educação do campo. Petrópolis: Vozes, 2004.

- BENJAMIN, C; CALDART, RS. Projeto popular e escolas do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 2000. (Coleção Por uma Educação Básica do Campo, nº 3).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

- _______ . Ministério da Educação. Lei n.º 9.394, de 20/12/1996. Estabelece a lei de diretrizes e bases da educação nacional.

- _______ . Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Brasília/DF: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2002. Resolução CNE/CEB nº 1, 3 abr. 2002.

- ______ . Poder Executivo. Decreto nº 7. 352, de 4/11/2012. Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.

- ______ Ministério da Educação, Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 86, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013. DOU de 04/02/2013 (nº 24, Seção 1, pág. 28). Institui o Programa Nacional de Educação do Campo - PRONACAMPO, e define suas diretrizes gerais.

- CALDART, RS; PEREIRA, IB; ALENTEJANO, P; FRIGOTTO, G. Dicionário da Educação do Campo. Rio de Janeiro, São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Expressão Popular, 2012.

- CALDART, RS. Educação do Campo: notas para uma análise de percurso. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 7 nº 1, p. 35-64, mar./jun.2009.

__________ . O MST e a formação dos sem terra: o movimento social como princípio educativo. Estud. av., São Paulo, v. 15, nº 43, Dec. 2001 . Disponível em: www.scielo.br/scielo. Acesso em: 19 dez. 2005

________ . Pedagogia do Movimento Sem Terra: escola é mais do que escola. Petrópolis: Vozes, 2000.

- FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO - FONEC. Notas para análise do momento atual da Educação do Campo. Seminário Nacional - BSB, 15 a 17 de agosto 2012. Brasília. Digitalizado. 28 p.

- FREIRE, P. Pedagogia da esperança. São Paulo: Paz e Terra, 1992.

- ______ . Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

- KOLLING, EJ; CERIOLI, PR; CALDART, RS (orgs.) Educação do Campo: identidade e políticas públicas. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação do Campo, 2002. (Coleção Por uma Educação do Campo, nº 4).

- KOLLING, EJ; NÉRY, I; MOLINA, MC (orgs.). Por uma educação básica do campo (memória). Brasília, DF: Fundação Universidade de Brasília, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 1).

- MATO GROSSO DO SUL. Secretaria de Estado de Educação. Resolução SED/ nº 1507/2001. Criação do Comitê Estadual de Educação do Campo.

________ . RESOLUÇÃO/SED nº. 2.501, de 20 de dezembro de 2011, republicado no D.O. nº 8.096 de 26 de dezembro de 201. Dispõe sobre a Educação do Campo da rede estadual de ensino.

- MOLINA, MC; JESUS, SMS (orgs.). Contribuições para a construção de um projeto de Educação do Campo. Brasília, DF: Articulação Nacional "Por Uma Educação do Campo", 2004.

- PAULINO, ET; ALMEIDA, RA. Terra e território: a questão camponesa no capitalismo. São Paulo: Expressão Popular, 2010.

- PEREIRA, .11-1 do V; ALMEIDA, RA (orgs.). Educação no/do campo em Mato Grosso do Sul. Campo Grande: UFMS, 2008.

- SILVA, TP; ALMEIDA, RA; KUDLAVICZ, M. Os Assentamentos Rurais em Mato Grosso: espaço de vida e luta camponesa. Revista Eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros, Seção Três Lagoas, v. 1, p. 62-82, 2012.

- TRAGTENBERG, M. Memorial. Editorial. Educ. Soc., Campinas, v. 19, nº 65, dez. 1998.

- VENDRAMINI, CR; AUED, BW. Temas e problemas no ensino em escolas do campo. São Paulo: Outras Expressões, 2012.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

- BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Educação Popular. São Paulo: Brasiliense, 2006.

- CALDART, R. S.; PEREIRA, I. B.; ALENTEJANO, P.; FRIGOTTO, G. (orgs.) Dicionário da Educação do Campo. São Paulo: Expressão Popular, 2012.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Ed. Paz e Terra, 1987.

- FREIRE, P. Política e Educação. São Paulo: Ed. Cortez, 5". Ed. 2001.

- GADOTTI, M. Concepção Dialética da Educação - Um estudo introdutório. 9". ed. São Paulo: Cortez, 1995.

- IASI, ML. Processo de Consciência. São Paulo: CPV, 1999.

- PARO, VI-1. Parem de preparar para o trabalho! Reflexões acerca dos efeitos do neoliberalismo sobre a gestão e o papel da escola básica. In: FERRETTI, Celso João et al (orgs). Trabalho, formação e currículo: para onde vai a escola. São Paulo, Xamã, 1999.

- TRIVIROS, ANS. Introdução à pesquisa em Ciências Sociais - A pesquisa qualitativa em Educação. São Paulo: Atlas, 1987.

(1066) Grande Área/ Área: Ciências Humanas/ Educação/ Fundamentos da Educação/ Filosofia da Educação

PROGRAMA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

1. Educação do Campo x educação rural: fundamentos filosóficos, sociológicos, históricos, políticos e econômicos.

2. Educação do campo: movimentos sociais.

3. Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo.

4. Educação Básica do Campo: legislação, políticas públicas, escolas do campo.

5. Educação Básica do campo: currículo e práticas político-pedagógicas.

6. Educação Básica do Campo: Pedagogia da Alternância.

7. Educação Básica do Campo: agricultura familiar camponesa e agroecologia.

8. Educação Básica do Campo: saberes escolares x saberes do campo.

9. Educação Básica do Campo: identidade, cultura, expressões culturais, tecnologias e mídias.

ESPECÍFICO

1. A produção do conhecimento (registro de experiência, métodos e técnicas de pesquisa).

2. Legislação e organização da educação nacional.

3. Planejamento educacional: intencionalidade da atuação docente.

4. Escolas e práticas político-pedagógicas.

5. Educação do Campo: contribuições do materialismo histórico dialético.

6. A escola e as diferenças.

7. Políticas Sociais: política de educação do campo.

8. Cotidiano escolar: as diferentes linguagens, a arte e as tecnologias.

9. Currículo: teorias e práticas na Educação do Campo.

10. Práticas Pedagógicas e Estágio: articulação necessária.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

- ALMEIDA, RA. A nova fronteira do eucalipto e a crise da Reforma Agrária. Boletim DATALUTA, v. 1, 2012. p. 02-10.

- ALMEIDA, RA. (Org.). A questão agrária em Mato Grosso do Sul: uma visão multidisciplinar. Campo Grande: Editora da UFMS, 2008.

- ARROYO, MG; FERNANDES, BM. A educação básica e o movimento social do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 2).

- ARROYO, MG. Políticas de formação de educadores(as) do campo. Caderno CEDES, vol. 27, nº 72, maio/ago. 2007, Campinas, SP: Unicamp. pp. 157-176.

- ARROYO, MG; CALDART, RS; MOLINA, MC (orgs.). Por uma educação do campo. Petrópolis: Vozes, 2004.

- BENJAMIN, C; CALDART, RS. Projeto popular e escolas do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 2000. (Coleção Por uma Educação Básica do Campo, nº 3).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

- _______ . Ministério da Educação. Lei n.º 9.394, de 20/12/1996. Estabelece a lei de diretrizes e bases da educação nacional.

________ . Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Brasília/DF: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2002. Resolução CNE/CEB nº 1, 3 abr. 2002.

- ______ . Poder Executivo. Decreto nº 7. 352, de 4/11/2012. Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.

-______ Ministério da Educação, Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 86, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013. DOU de 04/02/2013 (nº 24, Seção 1, pág. 28). Institui o Programa Nacional de Educação do Campo -PRONACAMPO, e define suas diretrizes gerais.

- CALDART, RS; PEREIRA, IB; ALENTEJANO, P; FRIGOTTO, G. Dicionário da Educação do Campo. Rio de Janeiro, São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Expressão Popular, 2012.

- CALDART, RS. Educação do Campo: notas para uma análise de percurso. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 7 nº 1, p. 35-64, mar./jun.2009.

__________ . O MST e a formação dos sem terra: o movimento social como princípio educativo. Estud. av., São Paulo, v. 15, nº 43, Dec. 2001 . Disponível em: www.scielo.br/scielo. Acesso em: 19 dez. 2005

________ . Pedagogia do Movimento Sem Terra: escola é mais do que escola. Petrópolis: Vozes, 2000.

- FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO - FONEC. Notas para análise do momento atual da Educação do Campo. Seminário Nacional - BSB, 15 a 17 de agosto 2012. Brasília. Digitalizado. 28 p.

- FREIRE, P. Pedagogia da esperança. São Paulo: Paz e Terra, 1992.

- ______ . Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

- KOLLING, EJ; CERIOLI, PR; CALDART, RS (orgs.). Educação do Campo: identidade e políticas públicas. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação do Campo, 2002. (Coleção Por uma Educação do Campo, nº 4).

- KOLLING, EJ; NÉRY, I; MOLINA, MC (orgs.). Por uma educação básica do campo (memória). Brasília, DF: Fundação Universidade de Brasília, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 1).

- MATO GROSSO DO SUL. Secretaria de Estado de Educação. Resolução SED/ nº 1507/2001. Criação do Comitê Estadual de Educação do Campo.

________ . RESOLUÇÃO/SED nº 2.501, de 20 de dezembro de 2011, republicado no D.O. nº 8.096 de 26 de dezembro de 201. Dispõe sobre a Educação do Campo da rede estadual de ensino.

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- PEREIRA, JI-I do V; ALMEIDA, RA (orgs.). Educação no/do campo em Mato Grosso do Sul. Campo Grande: UFMS, 2008.

- SILVA, TP; ALMEIDA, RA; KUDLAVICZ, M. Os Assentamentos Rurais em Mato Grosso: espaço de vida e luta camponesa. Revista Eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros, Seção Três Lagoas, v. 1, p. 62-82, 2012.

- TRAGTENBERG, M. Memorial. Editorial. Educ. Soc., Campinas, v. 19, nº 65, dez. 1998.

- VENDRAMINI, CR; AUED, BW. Temas e problemas no ensino em escolas do campo. São Paulo: Outras Expressões, 2012.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

- ABRAMOWICZ, A; SILVÉRIO, VR (Orgs.). Afirmando diferenças: montando o quebra-cabeça da diversidade na escola. Campinas, SP: Papirus, 2005. (Coleção Papirus Educação). - APPLE, M. Ideologia e currículo. São Paulo: Brasiliense, 1982.

- BRANDÃO, CR. Lutar com a palavra: escritos sobre o trabalho do educador. Rio de Janeiro: Graal, 1982.

CANDAU, V. M. (org.) A didática em questão.Petrópolis,RJ:Vozes,2012

- ECO, H. Como se faz uma tese. São Paulo: Perspectiva, 1983.

- FREIRE, P. A importância do ato de ler, em três artigos que se completam. 2ª ed. São Paulo: Autores Associados/Cortez, 1988. Coleção polêmicas do nosso tempo.

________ . Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

_______ . Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

GADOTTI, M. Concepção Dialética da Educação - Um estudo introdutório. 9". ed. São Paulo: Cortez, 1995.

- MINAYO, MC de S; DESLANDES, FS; GOMES, R. Pesquisa Social. Teoria, método e criatividade. 32ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.

- SACRISTÁN, JG. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. 3. ed. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

- SEVERINO, AJ. Metodologia do trabalho científico. 21. Ed . São Paulo: Cortez e Moraes, 2002.

SILVA, TT; MOREIRA, AFB (Orgs.). Territórios contestados: o currículo e os novos mapas políticos culturais. 6. ed. Petrópolis, RJ : Vozes, 2004.

- Vygotsky, LS. A Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

_______ . Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

- VIANNA, UOA. Planejamento participativo na escola. São Paulo: EPU, 1986.

(1067) Grande Área/ Área: Ciências Agrárias

PROGRAMA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

1. Educação do Campo x educação rural: fundamentos filosóficos, sociológicos, históricos, políticos e econômicos.

2. Educação do campo: movimentos sociais.

3. Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo.

4. Educação Básica do Campo: legislação, políticas públicas, escolas do campo.

5. Educação Básica do campo: currículo e práticas político-pedagógicas.

6. Educação Básica do Campo: Pedagogia da Alternância.

7. Educação Básica do Campo: agricultura familiar camponesa e agroecologia.

8. Educação Básica do Campo: saberes escolares x saberes do campo.

9. Educação Básica do Campo: identidade, cultura, expressões culturais, tecnologias e mídias.

ESPECÍFICO:

1. Desenvolvimento territorial: autonomia camponesa, agricultura familiar e sua importância na produção de alimentos.

2. O agrônomo educador: projetos de horta, jardins, pomares, viveiros de mudas nativas e frutíferas na escola do campo.

3. Campesinato, luta pela terra e soberania alimentar X agronegócio.

4. A relevância da agroecologia no desenvolvimento sustentável: manejo agroecológico dos solos.

5. Desenvolvimento agrário, sementes crioulas e cultura camponesa.

6. Cooperativismo, associativismo e economia solidária: relevância social e política da organização das comunidades camponesas.

7. A relação entre educação do campo e a agroecologia numa perspectiva da autonomia das comunidades do campo.

8. Histórico da extensão rural - do difusionismo à extensão agroecológica.

9. Métodos e técnicas na extensão rural: a extensão rural e os processos de desenvolvimento das comunidades rurais.

10. Reforma Agrária: projetos e planejamento para o meio rural - abordagens e metodologia participativa para o desenvolvimento rural sustentável.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

- ALMEIDA, RA. A nova fronteira do eucalipto e a crise da Reforma Agrária. Boletim DATALUTA, v. 1, 2012. p. 02-10.

- ALMEIDA, RA (Org.). A questão agrária em Mato Grosso do Sul: uma visão multidisciplinar. Campo Grande: Editora da UFMS, 2008.

- ARROYO, MG; FERNANDES, BM. A educação básica e o movimento social do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 2).

- ARROYO, MG. Políticas de formação de educadores(as) do campo. Caderno CEDES, vol. 27, nº 72, maio/ago. 2007, Campinas, SP: Unicamp. pp. 157-176.

- ARROYO, MG; CALDART, RS; MOLINA, MC (orgs.). Por uma educação do campo. Petrópolis: Vozes, 2004.

- BENJAMIN, C; CALDART, RS. Projeto popular e escolas do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 2000. (Coleção Por uma Educação Básica do Campo, nº 3).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

- ______ . Ministério da Educação. Lei n.º 9.394, de 20/12/1996. Estabelece a lei de diretrizes e bases da educação nacional.

- ______ . Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Brasília/DF: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2002. Resolução CNE/CEB nº 1, 3 abr. 2002.

- ______ . Poder Executivo. Decreto nº 7. 352, de 4/11/2012. Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.

- _______ Ministério da Educação, Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 86, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013. DOU de 04/02/2013 (nº 24, Seção 1, pág. 28). Institui o Programa Nacional de Educação do Campo -PRONACAMPO, e define suas diretrizes gerais.

- CALDART, RS; PEREIRA, IB; ALENTEJANO, P; FRIGOTTO, G. Dicionário da Educação do Campo. Rio de Janeiro, São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Expressão Popular, 2012.

- CALDART, RS. Educação do Campo: notas para uma análise de percurso. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 7 nº 1, p. 35-64, mar./jun.2009.

_______ . O MST e a formação dos sem terra: o movimento social como princípio educativo. Estud. av., São Paulo, v. 15, nº 43, Dec. 2001 . Disponível em: www.scielo.br/scielo. Acesso em: 19 dez. 2005

________ . Pedagogia do Movimento Sem Terra: escola é mais do que escola. Petrópolis: Vozes, 2000.

- FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO - FONEC. Notas para análise do momento atual da Educação do Campo. Seminário Nacional - BSB, 15 a 17 de agosto 2012. Brasília. Digitalizado. 28 p.

- FREIRE, P. Pedagogia da esperança. São Paulo: Paz e Terra, 1992.

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- KOLLING, EJ; NÉRY, I; MOLINA, MC (orgs.). Por uma educação básica do campo (memória). Brasília, DF: Fundação Universidade de Brasília, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 1).

- MATO GROSSO DO SUL. Secretaria de Estado de Educação. Resolução SED/ nº 1507/2001. Criação do Comitê Estadual de Educação do Campo.

________ . RESOLUÇÃO/SED nº. 2.501, de 20 de dezembro de 2011, republicado no D.O. nº 8.096 de 26 de dezembro de 201. Dispõe sobre a Educação do Campo da rede estadual de ensino.

- MOLINA, MC; JESUS, SMS (orgs.). Contribuições para a construção de um projeto de Educação do Campo. Brasília, DF: Articulação Nacional "Por Uma Educação do Campo", 2004. - PAULINO, ET; ALMEIDA, RA. Terra e território: a questão camponesa no capitalismo. São Paulo: Expressão Popular, 2010.

- PEREIRA, JI-I do V; ALMEIDA, RA (orgs.). Educação no/do campo em Mato Grosso do Sul. Campo Grande: UFMS, 2008.

- SILVA, TP; ALMEIDA, RA; KUDLAVICZ, M. Os Assentamentos Rurais em Mato Grosso: espaço de vida e luta camponesa. Revista Eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros, Seção Três Lagoas, v. 1, p. 62-82, 2012.

- TRAGTENBERG, M. Memorial. Editorial. Educ. Soc., Campinas, v. 19, nº 65, dez. 1998.

- VENDRAMINI, CR; AUED, BW. Temas e problemas no ensino em escolas do campo. São Paulo: Outras Expressões, 2012.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

- ALTIERI, MA. Agroecologia: as bases científicas para a agricultura alternativa. Guaiba: Agropecuária. 2002.

- ALTIERI, M. Agroecologia - A dinâmica produtiva da agricultura sustentável. 5". ed. RS: Ed. UFRGS, 2004. Disponível em: < http://agroeco.org/socla/wp-content/uploads/2013/11/Agroecologia-Alt ieri-Portugues.pdf Último acesso: Set. 2014.

ALTIERI, Miguel. Agroecologia: a dinâmica produtiva da agricultura sustentável. Porto Alegre: Ed. Universidade/ UFRGS, 3 ed., 1998. 110 p.

- AQUINO, AM; Assis, RL. Agroecologia: Princípios e técnicas para uma agricultura sustentável. Brasília, DF: Embrapa Informação Tecnológica. 517 p. 2005.

- BRASIL, Agricultura Ecológica: Princípios básicos: Brasília, 2005 In http://www.centroecologico.org.br/Agricultura_ecologica/Cartilha_Agricultura_Ecologica.pdf

- BROSE, M. Participação na extensão rural: experiências inovadoras de desenvolvimento local. Porto Alegre: Tomo editorial, 2004.

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- CARVALHO, HM. O Campesinato contemporâneo como modo de produção e como classe social. 2012, Curitiba - PR.

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- KHATOUNIAN, CA. A reconstrução ecológica da agricultura. Botucatu: Agroecológica. 2001.

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- MARTINS, JS. Os camponeses e a Política no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1981.

- MEDEIROS, LS. História dos Movimentos Sociais no Campo. FASE; Rio de Janeiro, 1989.

- MOREIRA, RJ. A gricultura familiar: processos sociais e competitividade. Rio de Janeiro: Mauad- UFRRJ. 1999.

- NETO, AJM. Além da Terra: cooperativismo e trabalho na educação do MST. Rio de Janeiro: Quartet, 2003.

- OLIVEIRA, AU. A Agricultura Camponesa no Brasil. 4". ed. São Paulo: Contexto, 2001.

- PADOVAN, MP. Manual do Agricultor Agroecológico. Dourados, MS: Edição do Autor. 2007.

- PADOVAN, MP. Conversão de Sistemas de Produção Convencionais para Agroecológicos: Novos Rumos à Agricultura Familiar. Dourados, MS: Edição do Autor. 2006.

- PADOVAN, MP; Urchei, MA; Mercante, FM; Cardoso, S. Agroecologia em Mato Grosso do Sul: Princípios, Fundamentos e Experiências. Embrapa Agropecuária Oeste. 2005.

- PRADO, Jr. G. A Modernização dolorosa: estrutura fundiária, fronteira agrícola e trabalhadores rurais no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 1981.

- PRIMAVESI, A. Manejo ecológico do solo: a agricultura em regiões tropicais. São Paulo: Nobel. 2002.

- PRIMAVESI, A. Manejo Ecológico de Pragas e Doenças: técnica alternativa para a produção agropecuária e defesa do meio ambiente. São Paulo: Nobel, 1994.

- RAMOS, L; TAVARES, J. Assistência técnica e extensão rural: construindo o conhecimento agroecológico. Manaus: Bagaço, 2006.

- RUBENICH, CJ. Avaliação da eficiência da Escola Família Agrícola-COAAMS no desenvolvimento das comunidades rurais. Dissertação de Mestrado em Desenvolvimento Local. UCDB, 2004.

- SCHUTTER, O. A Agroecologia e o Direito Humano à Alimentação Adequada. (Relatório Especial da ONU para o Direito à Alimentação). Brasília, DF: MDS, 2012. Disponível em: < http://www.reformaagrariaemdados.org.br/sites/default/files/A%20agroecologia%20e%20o%20direito%20humano%20%C3%A0%20alimenta%C3%A7%C3%A3o%20adequada.pdf

- SILVA, JG. O novo mundo rural. Nova Economia, UFMG, Belo Horizonte, v. 7, 1997.

- STÉDILE, JJP (org.) A questão agrária no Brasil: a reforma agrária - 1946 - 2003. São Paulo: Expressão Popular, 2005.

- THIOLLENT, M. Metodologia da pesquisa-ação. 14.ed. São Paulo: Cortez, 2005

- UNEFAB. Pedagogia da Alternância: formação em alternância e desenvolvimento sustentável. Brasília: Cidade Gráfica, 2004. (Anais do II Seminário da Pedagogia da Alternância).

- VEIGA, JE. Cidades imaginárias: o Brasil é menos urbano do que se calcula. Campinas: Autores Associados, 2002.

- VIA CAMPESINA DO BRASIL. O Campesinato no século XXI - Possibilidades e Condicionantes do Desenvolvimento do Campesinato no Brasil. Curitiba-PR/Brasília-DF, 2004.

(1068) Grande Área/ Área: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática

PROGRAMA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

1. Educação do Campo x educação rural: fundamentos filosóficos, sociológicos, históricos, políticos e econômicos.

2. Educação do campo: movimentos sociais.

3. Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo.

4. Educação Básica do Campo: legislação, políticas públicas, escolas do campo.

5. Educação Básica do campo: currículo e práticas político-pedagógicas.

6. Educação Básica do Campo: Pedagogia da Alternância.

7. Educação Básica do Campo: agricultura familiar camponesa e agroecologia.

8. Educação Básica do Campo: saberes escolares x saberes do campo.

9. Educação Básica do Campo: identidade, cultura, expressões culturais, tecnologias e mídias.

ESPECÍFICO:

1. A aplicação da metodologia de Resolução de Problemas na Educação no Campo.

2. Investigações Matemáticas no contexto da Educação no Campo.

3. Cálculo Diferencial e Integral e suas aplicações no Campo.

4. Tecnologias em Educação Matemática e suas relações com o Campo.

5. Educação Matemática Crítica e suas relações com a Educação do Campo.

6. Modelagem Matemática na Educação no Campo.

7. Educação Matemática e a geometria no Campo: noções de espaço e localização.

8. A formação do professor de Matemática para trabalhar na Educação no Campo: exclusão e resistência.

9. Etnomatemática e Educação do Campo: reflexões sobre Matemática e diversidade cultural.

10. O currículo de Matemática e as escolas do Campo: possibilidades e desafios

BIBLIOGRAFIA BÁSICA: EDUCAÇÃO DO CAMPO

- ALMEIDA, RA. A nova fronteira do eucalipto e a crise da Reforma Agrária. Boletim DATALUTA, v. 1, 2012. p. 02-10.

- ALMEIDA, RA (Org.). A questão agrária em Mato Grosso do Sul: uma visão multidisciplinar. Campo Grande: Editora da UFMS, 2008.

- ARROYO, MG; FERNANDES, BM. A educação básica e o movimento social do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 2).

- ARROYO, MG. Políticas de formação de educadores(as) do campo. Caderno CEDES, vol. 27, nº 72, maio/ago. 2007, Campinas, SP: Unicamp. pp. 157-176.

- ARROYO, MG; CALDART, RS; MOLINA, MC (orgs.). Por uma educação do campo. Petrópolis: Vozes, 2004.

- BENJAMIN, C; CALDART, RS. Projeto popular e escolas do campo. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação Básica do Campo, 2000. (Coleção Por uma Educação Básica do Campo, nº 3).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

- _______ . Ministério da Educação. Lei n.º 9.394, de 20/12/1996. Estabelece a lei de diretrizes e bases da educação nacional.

- _______ . Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Brasília/DF: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2002. Resolução CNE/CEB nº 1, 3 abr. 2002.

- _______ . Poder Executivo. Decreto nº 7. 352, de 4/11/2012. Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.

- _______ . Ministério da Educação, Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 86, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013. DOU de 04/02/2013 (nº 24, Seção 1, pág. 28). Institui o Programa Nacional de Educação do Campo - PRONACAMPO, e define suas diretrizes gerais.

- CALDART, RS; PEREIRA, IB; ALENTEJANO, P; FRIGOTTO, G. Dicionário da Educação do Campo. Rio de Janeiro, São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Expressão Popular, 2012.

- CALDART, RS. Educação do Campo: notas para uma análise de percurso. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 7 nº 1, p. 35-64, mar./jun.2009.

- _______ . O MST e a formação dos sem terra: o movimento social como princípio educativo. Estud. av., São Paulo, v. 15, nº 43, Dec. 2001 . Disponível em: www.scielo.br/scielo. Acesso em: 19 dez. 2005.

________ . Pedagogia do Movimento Sem Terra: escola é mais do que escola. Petrópolis: Vozes, 2000.

- FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO - FONEC. Notas para análise do momento atual da Educação do Campo. Seminário Nacional - BSB, 15 a 17 de agosto 2012. Brasília. Digitalizado. 28 p.

- FREIRE, P. Pedagogia da esperança. São Paulo: Paz e Terra, 1992.

- _______ . Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

- KOLLING, EJ; CERIOLI, PR; CALDART, RS (orgs.). Educação do Campo: identidade e políticas públicas. Brasília, DF: Articulação Nacional Por uma Educação do Campo, 2002. (Coleção Por uma Educação do Campo, nº 4).

- KOLLING, EJ; NÉRY, I; MOLINA, MC (orgs.). Por uma educação básica do campo (memória). Brasília, DF: Fundação Universidade de Brasília, 1999. (Coleção por uma Educação Básica do Campo, nº 1).

- MATO GROSSO DO SUL. Secretaria de Estado de Educação. Resolução SED/ nº 1507/2001. Criação do Comitê Estadual de Educação do Campo.

_____ . RESOLUÇÃO/SED nº. 2.501, de 20 de dezembro de 2011, republicado no D.O. nº 8.096 de 26 de dezembro de 201. Dispõe sobre a Educação do Campo da rede estadual de ensino.

- MOLINA, MC; JESUS, SMS (orgs.). Contribuições para a construção de um projeto de Educação do Campo. Brasília, DF: Articulação Nacional "Por Uma Educação do Campo", 2004.

- PAULINO, ET; ALMEIDA, RA. Terra e território: a questão camponesa no capitalismo. São Paulo: Expressão Popular, 2010.

- PEREIRA, JH do V; ALMEIDA, RA (orgs.). Educação no/do campo em Mato Grosso do Sul. Campo Grande: UFMS, 2008.

- SILVA, TP; ALMEIDA, RA; KUDLAVICZ, M. Os Assentamentos Rurais em Mato Grosso: espaço de vida e luta camponesa. Revista Eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros, Seção Três Lagoas, v. 1, p. 62-82, 2012.

- TRAGTENBERG, M. Memorial. Editorial. Educ. Soc., Campinas, v. 19, nº 65, dez. 1998.

- VENDRAMINI, CR; AUED, BW. Temas e problemas no ensino em escolas do campo. São Paulo: Outras Expressões, 2012.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

- ALRO, H; SKOVSMOSE, O. Diálogo e aprendizagem em Educação Matemática. Belo Horizonte. Autentica: 2003.

- ANTON, H. Cálculo. Volume 1, 8. ed. Porto Alegre, Editora Bookman, 2007.

- ANTÔNIO, CA; LUCINI, M. Ensinar e aprender na educação do campo: processos históricos e pedagógicos em relação. cad. Cedes, Campinas, vol. 27, nº 72, p. 177-195, maio/ago. 2007. Disponível em www.scielo.br/pdf/ccedes/v27n772/a005v2772.pdf. Acesso em jan.2013.

- ARAÚJO, LCL. Aprendendo matemática com o Geogebra. São Paulo. Editora Exato,2010.

- BARBOSA, JC; CALDEIRA, AD; ARAÚJO, JL (Org.). Modelagem Matemática na Educação Matemática Brasileira: pesquisas e práticas educacionais. Recife: Sociedade Brasileira de Educação Matemática, 2007

- BASSANEZI, RC. Ensino-aprendizagem com modelagem matemática. São Paulo: Contexto, 2002.

- BIEMBENGUT, MS. Modelagem matemática & implicações no ensino aprendizagem em matemática. Blumenau: Editora da URB, 1999.

- BORBA, MC; PENTEADO, MG. Informática e Educação Matemática.BeloHorizonte: Autêntica, 2001. (Coleção Tendências em Educação Matemática).

- CASTRO, W; FERREIRA, M. Comunicação e Tecnologias da Informação no contexto da Educação do Campo. IN: V Colóquio Internacional "Educação e Contemporaneidade". 2001. São Cristovão-SE.

- CLARETO, SM. Conhecimento, inventividade e experiência: potências do pensamento etnomatemático. In: Maria Cecilia de Castello Branco Fantinato. (Org.). Etnomatemática: novos desafios teóricos e pedagógicos. Niterói: - Editora UFF, 2009, p. 123-132.

- CLARETO, SM. Um estudo Etnomatemático de Espacialidade em Laranjal do Jari. In: BERNDFICHTNER, Maria Teresa de Assunção Freitas, Roberto Alves Monteiro. (Org.). Espaços e Identidades em processos de aprendizado e desenvolvimento. Juiz de Fora: Feme, 2005, v. 1, p. 195-215.

- D'AMBROSIO, U. Etnomatemática:elo entre tradições e modernidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.

_______ . Etnomatemática e Educação no Movimento Sem-Terra. In: SILVA, Luiz Heron da.A escola cidadã no contexto da globalização.Petrópolis: Vozes, 1998c. p. 272-286.

- FERREIRA, MKL. Ideias matemáticas de povos culturalmente distintos. São Paulo: Global, 2002.

- GARNICA, AVM; MARTINS-SALANDIM, ME. Educação e Educação Matemática em escolas rurais do oeste paulista: um olhar histórico. Zetetike (UNICAMP), v. 14 , p. 29-64, 2006. - GERDES, P. Etnomatemática:reflexões sobre Matemática e diversidade cultural. Ribeirão: Edição Húmus, 2007.

- GUIDORIZZI, HL. Um Curso de Cálculo. Volume 1. 5ª. ed. Rio de Janeiro, LTC Editora, 2001.

- KNIJNIK, G; WANDERER, F; OLIVEIRA, CJ (Orgs.). Etnomatemática, currículo e formação de professores. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004.

- KNIJNIK, G; WANDERER, F; OLIVEIRA, CJ (Org.). Etnomatemática, currículo e formação de professores. 3. ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2010. 446p.

- KNIJNIK, G; WANDERER, F. Programa Escola Ativa, escolas multisseriadas do campo e educação matemática. Educação e Pesquisa (USP. Impresso), v. 39, p. 211-225, 2013.

- KNIJNIK, G; WANDERER, F; GIONGO, IM; DUARTE, CG. Etnomatemática em movimento. Belo Horizonte: Autêntica, 2012. v. 1. 112p.

- KNIJNIK, G. Exclusão e resistência: educação matemática e legitimidade cultural. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

- MEDEIROS, K. A influência da calculadora na resolução de problemas matemáticos abertos. Educação Matemática em Revista, nº 14, ano 10 (2000).

- OLIVEIRA, S; KNIJNIK, G. Educação matemática e jogos de linguagem da forma de vida rural do município de Santo Antônio da Patrulha: um estudo sobre o medir a terra e suas unidades de medida. Boletim GEPEM, v. 59, p. 62-72, 2011.

- ONUCHIC, LR; ALLEVATO, NSG. Pesquisa em Resolução de Problemas: caminhos, avanços e novas perspectivas. BOLEMA. Boletim de Educação Matemática (UNESP. Rio Claro. Impresso), v. 25, p. 73-98, 2011.

- POLYA, G. A arte de resolver problemas: um novo aspecto do método matemático. Rio de Janeiro: Interciência, 1978.

- PONTE, JP; BROCADO, J; OLIVEIRA, H. Investigações matemáticas na sala de aula. Belo Horizonte. Autentica: 2003.

- RIBEIRO, JPM; DOMITE, MCS; FERREIRA, R (Ed.). Etnomatemática: papel, valor e significado. São Paulo: ZOUK, 2004. p.185-202.

- SKOVSMOSE, O. Cenários para investigação. BOLEMA. Boletim de Educação Matemática (UNESP. Rio Claro. Impresso), v. 14, p. 66-91, 2000.

________ . Educação Matemática Crítica: A questão da Democracia. Papirus, 2ª. edição Campinas: 2004.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

OUTUBRO/1402- Divulgação do Edital de abertura de inscrições do Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
- Divulgação do programa e bibliografia básica das provas escrita e didática do Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
09- Sorteio área/subárea vaga de reserva
15Início das inscrições do Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
16 E 17- Prazo para o candidato protocolar o requerimento da taxa de isenção no Protocolo Central e/ou via correios.
15 a 17 e 20 a 21- Período permitido para o confere com o original da documentação dos candidatos no Quiosque da Copeve.
24- Prazo para divulgação do indeferimento do pedido de isenção da taxa.
26Término das inscrições do Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
27- Prazo final para o pagamento da taxa de inscrição.
- Prazo final de solicitação de atendimento diferenciado.
- Prazo limite para a candidata que estiver amamentando requerer o atendimento especial.
- Data limite para encaminhamento da documentação.
NOVEMBRO/1405- Divulgação do resultado do pedido de inscrição PCD e PPP.
07- Divulgação de Edital relacionando as inscrições deferidas e indeferidas, com o ensalamento.
13- Início da divulgação das Bancas Examinadoras
17- Término da divulgação das Bancas Examinadoras
21 a 23- Período de realização das provas