UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   UFMS anuncia seleção para Médicos

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS

EDITAL N° 29, DE 12 DE JULHO 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2013
Página 36-39

A CHEFE DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL no exercício do cargo de PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, e na Portaria MEC nº 327, de 17 de abril de 2013, torna público a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de vagas para o cargo de Técnico-Administrativo em Educação para o quadro permanente da UFMS, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais disposições legais:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais de Abertura de Concurso Público e Homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU) e pela Internet no endereço eletrônico: www.copeve.ufms.br.

1.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.4. O provimento dos cargos observará estritamente as diretrizes e normas deste Edital, deixando expresso que os candidatos nomeados para os cargos oferecidos neste concurso, ao aceitar a nomeação, deverão permanecer em exercício pelo período mínimo de 3 (três) anos na cidade de lotação, só podendo ser removido neste período nas hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, inciso I e III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.112/90 e Resolução nº 42-CD, de 21/09/2011.

1.5. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6. As provas serão realizadas nas cidades de Campo Grande-MS.

1.7. A identificação do cargo, o quantitativo das vagas, a lotação, a remuneração, os requisitos básicos, a jornada de trabalho, a descrição sumária dos cargos, o conteúdo programático e o cronograma completo, constam dos Anexos I, II, III e IV deste Edital.

1.7.1. A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as especificidades do cargo e necessidades da Instituição.

1.8. O Concurso destina-se ao provimento das vacâncias e dos cargos redistribuídos e autorizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação.

1.9. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação de candidatos homologados, de acordo com a necessidade da UFMS.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº 70.436/72;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos mínimos exigidos para o cargo, previstos no Anexo I deste Edital;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame realizado pelo Médico do Trabalho da Divisão de Atenção Integral ao Servidor/CAS/PROGEP;

g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

i) apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, não estar cumprindo penalidade, ainda que temporária, de impedimento do exercício da profissão, e estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador.

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da convocação para a posse.

2.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste Edital; ou

b) tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/90, enquanto perdurar a incompatibilidade;

c) tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112/90.

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

3.2.2. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um cargo ao qual deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.2.3. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.2.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por conveniência da Administração Pública.

3.2.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.2.7. As informações fornecidas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ele ser excluído deste Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

3.2.8. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital e constar na relação das inscrições deferidas publicada por meio de edital específico.

3.2.9. A COPEVE não se responsabilizará por inscrições via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como por problemas de ordem bancária.

3.2.10. A homologação das inscrições será divulgada através de edital na data de 02 de setembro de 2013 (Segunda-Feira).

3.3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico), previsto no Decreto nº 6.135/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, conforme Decreto nº 6.135/2007.

3.3.2. O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem 3.3.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido entre as 9h do dia 31 de julho de 2013 (Quarta-Feira) e as 23h59m do dia 01 de agosto de 2013 (Quinta-Feira), observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul:

a) acessar o endereço eletrônico www.copeve.ufms.br;

b) preencher a Ficha de Inscrição e imprimi-la;

c) preencher o Requerimento de Isenção, indicando o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, e imprimi-lo e assiná-lo; e

d) encaminhar a documentação solicitada no subitem 3.3.3., conforme orientação descrita no subitem 3.3.4.

3.3.3. Após efetuar os procedimentos previstos acima, o candidato deverá encaminhar à COPEVE, em envelope lacrado, identificado com a frase - CONCURSO PÚBLICO UFMS 2013 ISENÇÃO DA TAXA - os seguintes documentos:

a) cópia da Ficha de Inscrição;

b) cópia do Requerimento de Isenção devidamente assinado;

c) cópia do cartão com o Número de identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, ou documento comprobatório; e

d) cópia da Carteira de Identidade.

3.3.4. O envelope dirigido à COPEVE, contendo os documentos acima, deverá ser protocolizado até o dia 02 de agosto de 2013 (Sexta-Feira):

a) no Protocolo Central da UFMS (Divisão de Protocolo - Prédio das Pró-Reitorias) em Campo Grande MS, no período das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30; ou

b) nas agências dos Correios, durante o horário normal de funcionamento, por SEDEX, para o seguinte endereço:

Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE
Cidade Universitária
79070 -900 CAMPO GRANDE - MS

3.3.5. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados no subitem 3.3.3.

3.3.6. Não será aceita a entrega condicional de documentos, e não será permitido o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada após a entrega da documentação.

3.3.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via fax e/ou correio eletrônico.

3.3.8. A COPEVE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo candidato.

3.3.9. O requerimento do pagamento de isenção da taxa de inscrição será indeferido, se o candidato:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) tiver o NIS inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou não for o da pessoa informada;

d) deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos no item 3.3.3. deste Edital; ou

e) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.

3.3.10. As informações fornecidas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.11. O resultado dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa será divulgado por meio de edital no dia 08 de agosto de 2013 (Quinta-Feira), no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

3.3.12. O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento da taxa indeferido, e desejar efetivar a sua inscrição neste Concurso Público, deverá acessar o endereço eletrônico www.copeve.ufms.br, emitir o boleto bancário até às 23h59 do dia 11 de agosto de 2013 (Domingo), observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e recolher o valor da taxa de inscrição pela Internet Banking ou em qualquer agência bancária, até o dia 12 de agosto de 2013 (Segunda-Feira).

3.3.12.1. O candidato que tiver o seu requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido e não efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecidos no subitem 3.3.12 estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

3.4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.4.1. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.copeve.ufms.br;

b) preencher a Ficha de Inscrição;

c) acionar o botão "CONCLUIR";

d) imprimir o boleto bancário; e

e) recolher o valor da taxa de inscrição, pela internet Banking ou em qualquer agência bancária, com compensação do pagamento até o dia 12 de agosto de 2013 (Segunda-Feira).

3.4.2. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição no prazo previsto no item 3.4.1, letra "e"; ou deferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

4.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização da Prova Objetiva, desde que seja solicitado no ato da inscrição.

4.1.1. No atendimento diferenciado não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, e transporte.

4.2. Em se tratando de requerimento de atendimento diferenciado, o candidato deverá encaminhar o requerimento com a devida justificativa, a ser protocolizada até o dia 12 de agosto de 2013 em envelope lacrado, identificado com a frase - CONCURSO PÚBLICO UFMS 2013 - MÉDICO - ATENDIMENTO DIFERENCIADO, dirigido à COPEVE:

a) no Protocolo Central da UFMS (Divisão de Protocolo - Prédio das Pró-Reitorias) em Campo Grande MS, no período das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30; ou

b) nas agências dos Correios, durante o horário normal de funcionamento, por SEDEX, para o seguinte endereço:

Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE
Cidade Universitária
79070 -900 CAMPO GRANDE - MS

4.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, deverá encaminhar para o endereço constante no subitem 4.2. deste Edital, os documentos:

a) Requerimento de atendimento diferenciado, desde que solicitado no ato da inscrição.

b) Uma cópia legível do documento de identificação do adulto, que ficará responsável pela guarda da criança.

4.3.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

4.3.2. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.

4.3.3. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação, à candidata que, não solicitar o atendimento diferenciado constante no subitem 4.3.

4.4. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5. DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos na data prevista de 22 de setembro de 2013 (Domingo), e consistirão de (50) questões objetivas, abrangendo os conteúdos constantes do Anexo III, deste Edital, conforme o quadro a seguir:

5.1.1. Para todos os Cargos da Classe E

Disciplinas

Nº de Questões

Pesos de Cada Questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

20

2,5

50 pontos

Conhecimentos Específicos

30

5,0

150 pontos

5.2. Os locais e horários de realização das provas objetivas serão divulgados por meio de edital, disponibilizado no dia 09 de setembro de 2013 (Segunda-Feira), no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

5.2.1. As provas escritas terão duração de quatro horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas.

5.2.2. Cada questão objetiva apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

5.2.3. O candidato é responsável pela verificação de seu nome, número de inscrição no Cartão de Resposta, e se o caderno de prova corresponde ao cargo a que concorre.

5.2.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita para o Cartão de Respostas (com caneta de tinta preta fabricada em material transparente), que será o único documento válido para a correção das provas.

5.2.5. Será anulada a questão da Prova Escrita que não tenha sido devidamente assinalada ou que contenha mais de uma alternativa assinalada, borrões, emendas ou rasuras.

5.3. Ao terminar a prova, o candidato deverá comunicar o fiscal de sala, aguardando em sua carteira, para entrega do seu Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

5.4. Caso o candidato não assine o seu Cartão de Respostas, sua prova não será corrigida, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.5. Os gabaritos preliminares das provas escritas serão divulgados no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br, no dia 23 de setembro de 2013 (Segunda-Feira).

5.6. Do gabarito preliminar caberá recurso conforme item 8 deste Edital, devendo ser protocolizado:

a) no Protocolo Central da UFMS (Divisão de Protocolo Prédio das Pró-Reitorias) em Campo Grande MS, no período das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, dirigidos à COPEVE; ou

b) nas agências dos Correios, durante o horário normal de funcionamento, por SEDEX, para o seguinte endereço:

Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE
Cidade Universitária
79070 -900 CAMPO GRANDE - MS

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O candidato deverá comparecer, às suas expensas, ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e de um documento de identidade original.

6.2. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha e/ou corretivo durante a realização das provas.

6.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

6.3.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; reservista; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.

6.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3. deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes daquele do seu local de ensalamento.

6.8.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

6.9. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização da sua prova por, no mínimo, uma hora após o seu início.

6.9.1 A inobservância do subitem anterior pelo candidato acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a sua eliminação deste Concurso Público.

6.10. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal.

6.11. O candidato somente poderá levar o caderno de prova, após decorridas três horas do início das provas.

6.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.13. Não haverá segunda chamada para a realização das provas e o não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

6.14. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas de qualquer natureza, mesmo que apresente porte legal para tal fim; relógio de qualquer espécie; aparelhos eletrônicos, tais como celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, controle de alarme de carro, etc. quaisquer tipo de chapelaria, como chapéu, boné, gorro e similares, óculos escuro. Não se responsabilizando a coordenação do concurso pela guarda de objetos, ou por perdas ou extravios durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.14.1. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer espécie e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. Exceto os materiais previstos no subitem 6.1 deste Edital.

6.15. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções nele especificadas com as contidas neste Edital.

6.16. O candidato deve realizar a conferência do Caderno de Prova, quando autorizado. Caso esteja incompleto ou apresente defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

6.16.1. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.17. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido manuseando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;

d) for surpreendido utilizando lápis, lapiseira/grafite, borracha e/ou corretivo;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas ;

i) ausentar-se da sala, portando o Caderno de Prova antes do horário permitido;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou no Cartão de Respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

m) for surpreendido portando anotações durante a realização das provas;

n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma;

o) deixar de assinar o Cartão de Respostas;

p) não entregar ao fiscal da sala o Cartão de Respostas.

6.18. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.19. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% da pontuação máxima prevista para cada cargo na prova escrita.

7.1.1. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer das disciplinas.

7.2. Os candidatos serão classificados por cargo, de acordo com o total de pontos da prova escrita, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.

7.3. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem de classificação de acordo com o Anexo II do Decreto Nº 6.944/09, conforme tabela abaixo:

Quantidade de vagas por Cargo

Número máximo de candidatos homologados

1

5

2

9

7.4. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados, previsto na tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na nota obtida na prova escrita, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição deste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso):

b) obtiver maior número de acertos na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova escrita de Língua Portuguesa;

d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem na letra "a", deste subitem).

9. DOS RECURSOS

9.1. O prazo para impugnação deste Edital será de até 05 (cinco) dias úteis após a publicação em DOU; e de até 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos após a divulgação das seguintes etapas: Da Homologação das Inscrições e do Gabarito Preliminar da Prova Escrita.

9.2. Os recursos deverão ser protocolizados em envelope lacrado identificado com a frase - CONCURSO PÚBLICO UFMS 2013 RECURSO, devidamente preenchidos, fundamentados e instruídos em formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br, no Protocolo Central da UFMS (Divisão de Protocolo - Prédio das Pró-Reitorias) em Campo Grande MS, no período das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, ou nas agências dos Correios, durante o horário normal de funcionamento, por SEDEX, para o seguinte endereço:

Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE
Cidade Universitária
79070 -900 CAMPO GRANDE - MS

9.2.1. Não serão aceitos pedidos de recurso via fax e correio eletrônico.

9.3. Serão indeferidos os recursos que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.

9.4. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

9.5. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da instituição a que concorre, mas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei e por este edital.

10.2. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico www.copeve.uifms.br no dia 15 de outubro de 2013 (Terça-Feira).

10.3. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.4. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

10.5. Não será fornecida ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

10.6. O candidato nomeado que não aceitar sua lotação para a cidade pela qual optou no ato de sua inscrição, será eliminado deste concurso público.

10.7. A convocação do candidato classificado para investidura no cargo, dar-se-á primeiramente por e-mail, encaminhado para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto a Divisão de Recrutamento e Seleção-DIRS/CDR/PROGEP - email: dirs.progep@ufms.br.

10.8. Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização das provas, a COPEVE quando couber, poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos,

10.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital apenas poderão ser feitas por meio de outro Edital.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

CARMEM BORGES ORTEGA
Pró-Reitor

ANEXO I

DAS VAGAS

CLASSE E

Carga Horária: * 20 horas semanais

Remuneração inicial: R$ 3.511,70 (Já incluso o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00)

Cidade de Lotação

Cargo

VAC

VR PCD

Campo Grande

Médico/Área: Clínica Médica (Para atuar no Pronto Atendimento Médico)

2

(**)

Médico/Área: Neonatologia

2

Médico/Área: Radioterapia

1

Médico Veterinário/Clínica Cirúrgica de pequenos animais

1

Médico Veterinário/Clínica Médica de pequenos animais

1

Médico Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais

1

VAC - Vagas de ampla concorrência
VR PCD - Vagas reservadas ao Portador de Deficiência

(*) Os ocupantes dos cargos efetivos de Médico e Médico Veterinário, poderão, mediante opção funcional, exercer suas atividades em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observados o interesse da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei nº 12.702/2012.

(**) Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco), considerando a aplicação do percentual de 5 % das vagas, por cargo, reservadas aos candidatos PCD, caso resulte em número fracionado, devendo este ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo nos termos da Lei nº 8.112/90 e do Decreto 3.298/99.

Requisitos Mínimos:

Médico/Área: Clínica Médica (Para atuar no Pronto Atendimento Médico): Curso Superior de Graduação em Medicina reconhecido pelo MEC + Residência Médica em Clínica Médica + Registro no Conselho competente.

Médico/Área: Neonatologia: Curso Superior de Graduação em Medicina reconhecido pelo MEC + Registro no Conselho competente + Residência médica em Pediatria reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Pediatria emitido pela Sociedade Brasileira da Especialidade em convênio com a Associação Médica Brasileira + Residência médica em Neonatologia reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Neonatologia emitido pela Sociedade Brasileira da Especialidade em convênio com a Associação Médica Brasileira.

Médico/Área: Radioterapia: Curso Superior de Graduação em Medicina reconhecido pelo MEC + Registro no Conselho competente + Residência Médica em radioterapia reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Radioterapia emitido pela Sociedade Brasileira da Especialidade em convênio com a Associação Médica Brasileira.

Médico Veterinário/Clínica Cirúrgica de pequenos animais: Curso Superior de Graduação em Medicina Veterinária reconhecido pelo MEC + Registro no Conselho competente

Médico Veterinário/Clínica Médica de pequenos animais: Curso Superior de Graduação em Medicina Veterinária reconhecido pelo MEC + Registro no Conselho competente

Médico Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais: Curso Superior de Graduação em Medicina Veterinária re conhecido pelo MEC + Registro no Conselho competente

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

Classe E

MÉDICO/ÁREA: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO VETERINÁRIO: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) Língua Portuguesa para todos os Cargos da Classe E:

Língua Portuguesa: 1. Interpretação de Textos. 2. Ortografia. 3. Classes Gramaticais. 4. Fonética: encontros vocálicos e palavras quanto à tonicidade. 5. Acentuação gráfica e crase. 6. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. 7. Período composto por coordenação e subordinação. 8. Concordância e regência nominal e verbal. 9. Emprego e colocação de pronomes. 10. Pontuação. 11. Tipos de Texto. 12. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. 13. Coesão e coerência textual. 14. Conotação e denotação. 15. Estrutura e formação de palavras. 16. Variedades Lingüísticas: norma culta, popular, e literária. 17. Elementos da comunicação; 18. Funções da linguagem. 19. Figuras de linguagem mais comuns: metáfora, pleonasmo, antítese, eufemismo, silepse. 20. Reforma Ortográfica.

B) Conhecimentos Específicos para os cargos da Classe E

MÉDICO/ÁREA: CLÍNICA MÉDICA: 1. Edema agudo de pulmão; 2. Embolia Pulmonar; 3. Angina; 4. Infarto Agudo do miocárdio; 5. Choque Cardiogênico; 6. Arritmias Cardíacas; 7. Reanimação Cardiorespiratória Cerebral; 8. Emergências Hipertensivas; 9. Reposição Volêmica; 10. Drogas Vasoativas; 11. Fisiopatologia dos Estados de Choque; 12. Choque Séptico; 13. Síndrome de disfunção de Múltiplos órgãos; 14. Acessos Vasculares; 15. Utilização do sangue e componentes; 16. Distúrbios da coagulação; 17. Insuficiência Respiratória Aguda; 18. Ventilação Artificial Aplicada; 19. Insuficiência Renal Aguda; 20. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-base; 21. Estados Hiperosmolares; 22. Cetoacidose diabética e Hipoglicemia; 23. Insuficiência Hepática; 24. Hemorragias Digestivas; 25. Abdome Agudo; 26. Peritonites; 27. Pancreatite Aguda; 28. Isquemia Mesentérica; 29. Politraumatismo; 30. Traumatismo Abdominal; 31. Traumatismo Torácico; 32. Traumatismo Cranioencefálico; 33. Traumatismo Raquimedular; 34. Acidente Vascular Cerebral; 35. Síndrome Convulsiva; 36. Hemorragia Subaracnóidea; 37. Hipertensão Intracraniana; 3ª Edema Cerebral; 39. Infecções no paciente imunocomprometido; 40. Uso racional de Antibióticos; 41. Queimaduras; 42. Analgesia e Sedação no Paciente Grave; 43. Paciente Oncológico; 44. Intoxicações exógenas mais comuns; 45. Resgate e transporte do paciente grave e índices prognósticos.

MÉDICO/ÁREA: NEONATOLOGIA: 1. Fisiologia e Fisiopatologia respiratória neonatal; 2. Síndrome de desconforto respiratório - fisiopatologia, diagnóstico, tratamento. 3. Taquipnéia transitória do recém-nascido; 4. Síndrome de aspiração meconial. 5. Recepção do recém-nascido na sala de parto; 6. Sepse Neonatal; 7. Icterícia neonatal: Metabolismo e toxidade da bilirrubina, Icterícia colestática, Hemolíticas, defeito na captação e conjugação da Bilirrubina, fototerapia e exasanguíneo transfusão; 8. Citomegalovirose neonatal; 9. Sífilis Congênita; 10. Toxoplasmose congênita; 11. Enfisema intersticial pulmonar, pneumotórax e pneumomediastino; 12. Meningite neonatal; 13. Pneumonia neonatal; 14. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas, hipertensão pulmonar; 15. Ventilação mecânica neonatal: convencional e CPAP; 16. Antibióticos e resistência bacteriana; 17. Osteopenia da prematuridade; 18. Síndrome de imunodeficiência: na recepção neonatal, profilaxia, tratamento; 19. Nutrição parenteral, nutrição neonatal do recém-nascido de muito baixo peso e extremo muito baixo peso; 20. Distúrbios metabólicos (cálcio, glicose, sódio), distúrbios ácido-base.

MÉDICO/ÁREA: RADIOTERAPEUTA: PROGRAMA INDICAÇÕES E CONDUTAS TERAPÊUTICAS COM TELETERAPIA E BRAQUITERAPIA PARA: 1. Pelve; 2. Mama; 3. Pulmão; 4. Esôfago; 5. Estômago; 6. Cabeça e Pescoço; 7. Sistema Nervoso Central (SNC); 8. Pele; 9. Linfoma de Hodgkin e Não Hodgkin; 10. Mieloma; 11. Micose Fungóide; 12. Abdome - pâncreas/fígado/vias biliares; 13. Tumores da Infância: - tumores de SNC na infância, - leucemias, - linfomas, - tumores ósseos e de partes moles, - tumor de Wilms, - neuroblastoma; 14. Sarcomas de Adultos: - sarcomas de partes moles, - sarcomas ósseos; 15. Doenças Benignas; 16. Tumores Incomuns de Cabeça e Pescoço; 17. Tireóide; 18. Glândulas Salivares; 19. Meningeoma/Tumores de Hipófise; 20. Tumores Medulares; 21. Olho: - Melanoma Uveal, - Retinoblastoma; 22. Radiobiologia - Princípios Básicos. PROGRAMA DE FÍSICA MÉDICA: 1. Noções de física atômica e nuclear; 2. Interação da radiação ionizante com a matéria; 3. Medida de radiação ionizante e exposição; 4. Medida de dose absorvida e kerma; 5. Teoria cavitária de Bragg-Gray e Spencer-Attix. Equilíbrio eletrônico; 6. Instrumentação: tipos de câmara de ionização, filmes, TLD, dosímetros químicos, calorímetros e eletrômetros; 7. Geradores clínicos de radiação: equipamentos de ortovoltagem (produção de raios-X), unidades de cobalto, aceleradores lineares de partículas e aparelhos de braquiterapia; 8. Conceitos básicos: FAC; BSF; PDP; TAR; SAR; TPR, TMR; 9. Terapia com campos estacionários e móveis; campo direto; campos paralelos e opostos; múltiplos campos; rotatório e arcoterapia; 10. Correções de falta tecido e heterogeneides; campos irregulares; 11. Técnicas especiais: irradiação de meio corpo e corpo inteiro; 12. Radioterapia conformacional e estereotáxica; 13. Feixes de elétrons: campos simples, irradiação de toda a pele e arcoterapia; 14. ICRU 50 e 62; 15. Método de cálculo de dose para elétrons; 16. Fontes de radiação selada; 17. Implantes: cálculo e reconstrução tridimensional; 18. Inserções ginecológicas: Sistema de Manchester, Fletcher e Paris; 19. Sistema remoto "after-loading": HDR e LDR; 20. Distribuição de isodose; 21. ICRU 38 - Dose e volume em braquiterapia; 22. Sistema de limitação de dose: justificativa, otimização, limitação de dose individual; 23. Barreiras e blindagens: critérios e cálculos; 24. Levantamento radiométrico: identificação de áreas e cálculos; 25. Monitoração externa: tipos de monitoração, controle de dose dos usuários, medidas de segurança; 26. Monitoração interna: modelos metabólicos, limites derivados e sistema de monitoração; 27. Normas CNEN 3.06; ICRP 26; ICRP 33; ICRP 60; 28. Considerações radiobiológicas em braquiterapia.

MÉDICO VETERINÁRIO/CLÍNICA CIRÚRGICA DE PEQUENOS ANIMAIS: 1. Princípios de assepsia cirúrgica, 2. Esterilização e Desinfecção, 3. Instalações Cirúrgicas, Equipamento e Pessoal, 4. Cuidados e Manutenção do Ambiente Cirúrgico, 5. Cuidados Pré-operatórios e Pós-operatórios do Paciente Cirúrgico, 6. Preparação do Campo Operatório, 7. Preparação da Equipe Cirúrgica, 8. Instrumentação Cirúrgica, 9. Biomateriais, Sutura e Hemostasia, 10. Infecções Cirúrgicas e Seleção dos Antibióticos, 11. Tratamento Pós-operatório do Paciente Cirúrgico, 12. Terapia Analgésica Multimodal Perioperatória, 13. Cirurgia do Sistema Tegumentar, 14. Cirurgia do Olho, 15. Cirurgia da Orelha, 16. Cirurgia da Cavidade Abdominal, 17. Cirurgia do Sistema Digestório, 18. Cirurgia do Fígado, 19. Cirurgia do Sistema Biliar Extra-Hepático, 20. Cirurgia do Sistema Endócrino, 21. Cirurgia do Sistema Hemolinfático, 22. Cirurgia do Rim e Ureter, 23. Cirurgia da Bexiga e Uretra, 24. Cirurgia dos Sistemas Reprodutivo e Genital, 25. Cirurgia do Sistema Cardiovascular, 26. Cirurgia do Sistema Respiratório superior, 27. Cirurgia do Sistema Respiratório Inferior: Pulmões e Parede Torácica, 28. Cirurgia do Sistema Respiratório Inferior: Cavidade Pleural e Diafragma, 29. Cirurgia Ortopédica e Manejo de Fraturas, 30. Afecções Articulares, 31. Choque: fisioterapia e tratamento da hipovolemia e infecção/sepse, 32. Fluidoterapia e terapia por eletrólitos e meios Ácido-Básicos no paciente cirúrgico, 33. Hérnia Perineal, Hiatal e abdominais, 34. Cirurgias gastrointestinais, 35. Princípios da cirurgia plástica e reconstrutiva, 36. Anatomia Cirúrgica 37. Cirurgias oncológicas, 38. Cirurgias das afecções espinhais, 39. Opióides, Antiinflamatórios não esteroidais e analgésicos adjuvantes no paciente cirúrgico, 40. Princípios Básicos e técnicas anestésicas e analgésicas no paciente crítico, 41. Monitorização de pacientes anestesiados para procedimentos cirúrgicos.

MÉDICO VETERINÁRIO/CLÍNICA MÉDICA DE PEQUENOS ANIMAIS: 1.Distúrbios do Sistema Cardiovascular, 2. Distúrbios do Sistema Respiratório, 3. Distúrbios do Sistema Digestivo, 4. Distúrbios hepatobiliares e do Pâncreas Exócrino, 5. Distúrbios do Trato Urinário, 6. Distúrbios Endócrinos, 7, Distúrbios Metabólicos e Eletrolíticos, 8. Distúrbios do Sistema reprodutivo, 9. Distúrbios Neuromusculares, 10. Distúrbios Articulares, 11. Afecções Oncológicas, 12. Hematologia e Imunologia, 13. Doenças Infecciosas, 14, Fluidoterapia e equilíbrio Acido-Básico, 15. Dermatologia, 16. Identificação e Controle da Dor, 17. Neurologia, 18. Nutrição Animal, 19. Transfusões Sanguíneas, 20. Olhos, Ouvidos, Nariz e Garganta, 21. Terapêutica Clínica.

MÉDICO VETERINÁRIO/CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA DE GRANDES ANIMAIS: 1. Indigestões em bovinos; 2. Reticulopericardite traumática; 3. Cetose dos ruminantes; 4. Hipocalcemia da vaca leiteira; 5. Afecções do sistema nervoso de ruminantes; 6. Septicemia neonatal; 7. Asfixia aguda neonatal; 8. Obstrução recorrente das vias aéreas (ORVA) equina; 9. Conduta clínica e atendimento emergencial da síndrome cólica equina; 10. Laminite equina; 11. Processos traumáticos do sistema nervoso central e compressões nervosas em grandes animais; 12. Ectopias e paratopias (hérnias, eventração e evisceração); 13. Abordagem cirúrgica da síndrome cólica equina; 14. Abordagem cirúrgica dos pré-estômagos/estômago de ruminantes; 15. Sistema digestório - afecções de boca, esôfago, estômago e intestinos; 16. Sistema urogenital - afecções de umbigo, uretra, bexiga e pênis; 17. Afecções cirúrgicas do sistema respiratório de grandes animais; 18. Sistema locomotor de grandes animais - abordagem cirúrgica de ossos, articulações, tendões e ligamentos.

ANEXO IV DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

Evento

Data

Divulgação do Edital de abertura do Concurso Público

15-07-2013

Período de Inscrição

31-07-2013 a 11-08-2013

Data limite para pagamento do boleto de inscrição

12-08-2013

Período de pedido de isenção da taxa de inscrição

31-07-2013 e 01-08-2013

Último dia para envio da documentação de isenção

02-08-2013

Divulgação do resultado das isenções das taxas de inscrições

08-08-2013

Divulgação da homologação das inscrições

02-09-2013

Divulgação do ensalamento

09-09-13

Realização das provas objetivas

22-09-13

Divulgação do Gabarito preliminar

23-09-13

Prazo para impugnação de Edital

5 dias úteis após divulgação do edital

Prazo para recursos

2 dias úteis após divulgação dos editais

Divulgação do gabarito definitivo (após análise dos recursos)

01-10-13

Divulgação da homologação do Resulta- do final

15-10-13