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Notícia:   UFMS abre oito vagas para Professor Visitante

UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL PROPP Nº 51, DE 12 DE MAIO DE 2014

SELEÇÃO DE DOCENTES VISITANTES

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público, nos termos da Lei nº 8.745, de 9-12-1993, da Lei 9.849, de 26-10- 1999, e das Resoluções nºs 31-2007 e 51-2007, do Conselho Diretor, que estarão abertas as inscrições para o processo de contração de Professores Visitantes, por tempo determinado, no período de 26 a 30 de maio de 2014 e processo seletivo simplificado no dia 2 de junho de 2014.

1) DAS ÁREAS/SUBÁREAS, EXPERIÊNCIA REQUERIDA, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, LOTAÇÃO/LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E LOCALIDADE:

ÁREA/SUBÁREA/EXPERIÊNCIA REQUERIDA

VG RT

LOTAÇÃO/LOCAL DO PROCESSO SELETIVO

LOCALIDADE

Administração/Administração de Empresas/Mercadologia

1 DE

CCHS/PPG Administração

Campo Grande

Ciências Biológicas/Fisiologia Vegetal Experiência Requerida: Fisiologia Vegetal com ênfase em Ecofisiologia de plantas nativas1 DECCBS/PPG Biologia VegetalCampo Grande
Engenharia Ambiental/Tecnologias Ambientais, Engenharia Ambiental ou áreas afins Experiência requerida: Saneamento Ambiental1 DEFAENG/PPG Tecnologias AmbientaisCampo Grande
Matemática/Matemática Experiência Requerida: Educação Matemática1 DEINMA/PPG Educação MatemáticaCampo Grande
Psicologia/Psicologia1 DECCHS/PPG PsicologiaCampo Grande
Saúde Coletiva/Epidemiologia1 DECCBS/PPG Saúde da FamíliaCampo Grande
Ciências Humanas/ Educação/Edu- cação e Diversidade/ Educação e Direitos Humanos1 DECPAN/PPG EducaçãoCorumbá
Letras/Lingüística/Teoria e Análise Lingüística1 DECPTL/PPG LetrasTrês Lagoas

LEGENDA: (CCHS) Centro de Ciências Humanas e Sociais; (CCBS) Centro de Ciências Biológicas e da Saúde; (FAENG) Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia; (INMA) Instituto de Matemática; (CPAN) Campus do Pantanal; (CPTL) Campus de Três Lagoas; (PPG) Programa de Pós-Graduação; (RT) Regime de Trabalho; (VG) Vagas; (DE) Dedicação Exclusiva.

2) DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO:

2.1 Poderão se inscrever candidatos portadores de, no mínimo, título de Doutor, ou possuidores de notória capacidade técnica ou científica profissional, no período de 26.5.2014 a 30.5.2014, das 8h às 11h e das 14h às 17h (horário de MS), de 2ª a 6ª feira, na Secretaria do Curso de Pós-Graduação onde será realizado o processo seletivo.

2.2 No ato de inscrição o candidato deverá apresentar o Requerimento de Inscrição preenchido, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade ou, no caso de estrangeiro, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte;

b) Título Eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro;

c) comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última eleição), dispensado no caso de estrangeiro;

d) cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) comprovante de quitação com o Serviço Militar (para os homens), dispensado no caso de estrangeiro;

f) diploma do título de Doutor, de curso reconhecido pela CAPES/MEC; se expedido por instituição estrangeira deve estar revalidado e reconhecido por IES nacional nos termos da legislação vigente;

g) diploma do curso de Graduação;

h) curriculum vitae, atualizado na plataforma Lattes/CNPq, com os comprovantes correspondentes;

i) projeto de pesquisa a ser desenvolvido, relacionado com a área objeto da seleção.

2.3 Na ausência de cópia autenticada, o candidato deverá providenciar a apresentação do original para efeito de autenticação no ato da entrega da cópia, sob pena de não aceitação do documento.

2.4 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax.

2.5 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por meio de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, na Secretaria do Departamento.

2.6 Será vedada a apresentação de qualquer documento complementar após a data de entrega estabelecida neste Edital.

2.7 Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos, nem em caráter condicional, quanto à documentação, sob pena de exclusão do candidato.

3) DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR VISITANTE:

3.1 Ocupante de cargo público federal integrante da carreira do magistério superior ou de nível fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus) de que trata a Lei nº 7.596/1987, mesmo em licença para tratamento de interesses particulares ou qualquer outra licença.

3.2 Aquele que já detém cargo, emprego ou função em regime de Dedicação Exclusiva.

3.3 Aquele que, mesmo em acumulação lícita, ultrapasse as 60 (sessenta) horas semanais na soma do vínculo já existente e a carga horária do contrato de visitante.

3.4 Aquele que já foi contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, com as alterações da Lei nº 9.849/99, e que não tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

3.5 Aquele que já detém 2 (dois) vínculos com o serviço público, mesmo que a soma das cargas horárias atinja 40 (quarenta) horas semanais.

4) DA SELEÇÃO:

4.1 A seleção será feita por uma Comissão Especial, com base na avaliação do currículo lattes e do projeto de pesquisa a ser desenvolvido, relacionado com a área objeto da seleção.

4.2 Na hipótese de igualdade na classificação, o desempate dar-se-á com observância do maior número de artigos científicos qualificados publicados nos três últimos anos. Caso, ainda, persista a igualdade, o critério de desempate será a maior idade do candidato.

4.3 A divulgação da classificação e situação final dos candidatos inscritos será no dia 3-6-2014 (terça-feira), no mesmo local onde foram realizadas as inscrições.

4.4 Os resultados estarão sujeitos à homologação do Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação mediante publicação de Edital no Boletim de Serviço/UFMS e no Diário Oficial da União.

4.5 Das decisões da Comissão Especial caberá recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do demonstrativo dos resultados finais, dirigido ao Coordenador do correspondente Programa de Pós-Graduação, que se manifestará, ouvida a própria Comissão, e encaminhará para decisão do Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.

5) DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

5.1 A Remuneração de Professor Visitante compreende o Vencimento Básico e a Retribuição de Titulação, referentes à Classe A, denominação Adjunto-A, Nível 1, Titulação Doutorado, Dedicação Exclusiva, conforme Lei nº 12.772/2012 e alterações promovidas pela Lei 12.863/2013, totalizando R$ 8.344,64.

5.2 A data prevista para ingresso dos candidatos aprovados é o dia 4-8-2014 (segunda-feira).

5.2 As normas que regem a Seleção de Professor Visitante, bem como outras informações, estarão disponíveis no local de inscrição e no endereço eletrônico www.propp.ufms.br.

5.3 O prazo de validade desta seleção será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União.

5.4 A seleção de que trata este Edital poderá ser revogada a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou de conveniência administrativa assim o exigir.

5.5 Os candidatos, cujos nomes não constarem do Edital de homologação, deverão retirar, no local de inscrição, a documentação entregue por ocasião da inscrição, até 60 (sessenta) dias após a publicação do referido Edital, sob pena de ser incinerado.

5.6 Os casos omissos neste Edital serão solucionados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFMS, ouvida a Comissão Especial.

JEOVAN DE CARVALHO FIGUEIREDO