UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   UFMS abre concurso para Professores em diversos campi

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL PREG Nº 171, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Portaria RTR n°. 896, de 23 de dezembro de 2011, que subdelega a competência para gerenciar o presente Concurso Público de Provas e Títulos; Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003; Decreto n° 7.485, de 18 de maio de 2011, Portaria Interministerial MP e MEC n° 440, de 17 de outubro de 2011; Resolução CD n° 53, de 30 de novembro de 2010; Decreto n° 6944, de 21 de agosto de 2009; Portaria MEC n° 243, de 03 de março de 2011 e na Resolução CD n° 73 de 23 de dezembro de 2011, torna público o presente Edital de abertura de inscrições do Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

1 - DOS REQUISITOS PARA O CARGO:

1.01 Para a classe de Professor Adjunto: diploma de graduação, título de doutor e comprovação de formações adicionais, quando houver, conforme especificado na descrição da formação exigida para a vaga, de acordo com a classificação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)/Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

1.02 Para a classe de Professor Assistente: diploma de graduação, título de mestre ou de doutor e comprovação de formações adicionais, quando houver, conforme especificado na descrição da formação exigida para a vaga, de acordo com a classificação CNPq/Capes.

1.03 Para a classe de Professor Auxiliar: diploma de graduação, título de mestre ou doutor, ou certificado de pós-graduação lato sensu, ou certificado de Residência Médica (expedido por instituição reconhecida e credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC ou Título de Especialista registrado na Associação Médica Brasileira) ou comprovante de obtenção de créditos em cursos de pós-graduação stricto sensu;

1.04 Os diplomas de Curso de Graduação e os títulos de Mestre e de Doutor, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de acordo com a legislação vigente.

1.05 Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão aceitos se os diplomas ou declarações tiverem sido expedidos por instituições em que os cursos de pós-graduação stricto sensu tenham sido reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC).

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.01 A inscrição para ingresso na Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul será realizada, somente pela internet, no portal eletrônico www.copeve.ufms.br, no período de 10.01.2012 a 20.01.2012, onde estarão disponibilizados para impressão o requerimento de inscrição e o boleto bancário.

2.02 Os seguintes documentos serão necessários para a inscrição:

a) requerimento de inscrição, em formulário específico da Preg, preenchido e assinado, concordando com todas as exigências e os critérios definidos neste Edital e no Regulamento relativo ao Concurso Público;

b) comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição;

c) fotocópia, autenticada em Cartório, da Cédula de Identidade oficial ou, no caso de estrangeiro permanente, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do Passaporte atualizado;

d) fotocópia, autenticada em Cartório, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;

e) fotocópias, autenticadas em Cartório, do diploma de curso de Graduação, certificado de Pós- Graduação e/ou certidão/declaração de conclusão emitida pela Instituição responsável, ou fotocópia da Ata de Defesa que contenha o reconhecimento de que se trata o § 6°, do art. 8°, do Regulamento deste Concurso Público - Resolução CD n° 53/2010, ou declaração, emitida pela Instituição responsável, que comprove a matrícula do candidato e o nome do curso reconhecido pela Capes, de acordo com a classe pretendida, de acordo com o item 1, a fim de demonstrar formação na área exigida, nos termos do item 12 do presente edital.

2.03 O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra "d" se, no documento da letra "c", constar o número de Cadastro de Pessoa Física, legível.

2.04 Na vaga referente à área/subárea Ciências da Saúde / Medicina / Clínica Médica/ Pneumologia da Faculdade de Medicina (Famed), além da formação exigida prevista no item 12.03, será necessária a comprovação documental de atuação em endoscopia respiratória.

2.05 A documentação exigida deverá ser:

a) encaminhada pelos Correios, via Sedex ou Carta Registrada, em ambos os casos com Aviso de Recebimento, em volume único, contendo a identificação do candidato e a área pretendida, até 20.01.2012, (com a data e o carimbo dos Correios); ou

b) entregue na COPEVE pelo candidato ou por procurador habilitado por meio de procuração pública com firma reconhecida, no período de 16/01/2012 até 20/01/2012, das 8 às 11h e das 13:30 às 16 horas. Neste caso a autenticação requerida nas alíneas c, d e e do item 2.02, poderão ser substituídas pela apresentação do original juntamente com a cópia.

2.06 Os documentos deverão ser remetidos ou entregues no seguinte endereço:

COPEVE - Comissão Permanente de Vestibular
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
Cidade Universitária - Caixa Postal 549
79070-900 - CAMPO GRANDE - MS

2.07 A efetivação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa e recebimento da documentação exigida no presente edital dentro do período previsto no item 2.01, não serão aceitos documentos transmitidos via fax, exceto no caso previsto no item 11.09.

2.08 Não serão aceitos documentos entregues ou com data de postagem e carimbo dos Correios posterior à data limite de inscrição.

2.09 A documentação exigida para inscrição não poderá ser aditada, instruída ou completada após a entrega ou postagem.

2.10 A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação divulgará a relação das inscrições deferidas/indeferidas em Edital no Boletim de Serviço (BS/UFMS) e no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br, após análise dos documentos, pela Comissão Central do Concurso.

2.11 O candidato devidamente inscrito que não tiver o seu nome divulgado conforme item anterior deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Vestibular - Copeve, através dos telefones (67) 3345-7156 ou 3345-7170, para esclarecimentos e /ou regularização da inscrição.

2.12 As informações prestadas pelo candidato em seu requerimento de inscrição são de sua responsabilidade.

2.13 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3 - DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.01 O valor da Taxa de Inscrição do Concurso Público para Professor Adjunto - DE é de R$ 229,20 (duzentos e vinte e nove reais e vinte centavos); para Professor Assistente - DE é de R$ 145,40 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta centavos); para Professor Assistente - 20 horas é de R$ 62,30 (sessenta e dois reais e trinta centavos); para Professor Auxiliar - DE é de R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos) e para Professor Auxiliar - 20 horas é de R$ 51,40 (cinquenta e um reais e quarenta centavos).

3.02 O recolhimento dessa taxa, efetuado após a data de encerramento das inscrições, não será considerado.

3.03 O boleto para pagamento da Taxa de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

3.04 O valor da Taxa de Inscrição poderá ser recolhido pela Internet Banking ou em qualquer agência bancária, até a data do vencimento 20.01.2012.

3.05 Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição.

4 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.01 Será assegurada a isenção da taxa de inscrição ao candidato conforme contido no Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, da isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal;

4.02 O candidato deverá providenciar os documentos relacionados no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br e protocolar o requerimento de isenção de taxa no Protocolo Central da UFMS até 11.01.2012;

4.03 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado na página da Copeve (www.copeve.ufms.br) até o dia 13.01.2012.

5 - DAS VAGAS PARA DEFICIENTES E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO:

5.01 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, com redação alterada pelo art. 70 do Decreto n° 5.296/2004.

5.02 Para efeito do cumprimento do disposto no § 1° do art. 37 do Decreto n° 3.298/1999, serão definidas vagas de reserva para deficiente, correspondentes a um percentual mínimo de (cinco por cento) do total das vagas do Concurso.

5.03 O candidato com deficiência poderá concorrer a qualquer vaga oferecida no concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possua ou às vagas de reserva referentes ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas, perfazendo um total de 1 vaga, para fins deste Edital.

5.04 A vaga de reserva será sorteada entre as áreas/subáreas deste Edital no dia 05 de janeiro de 2012, às 14 horas na Sala de reuniões da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFMS.

5.05 Em observância ao previsto no § 2°, do art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/1999, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser levado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.06 Os candidatos que não possuem deficiência que se inscreverem para as áreas contempladas por vagas de reserva, concorrerão com as pessoas com deficiência, cientes de que, independente da classificação geral, será assegurada a vaga ao candidato com deficiência aprovado em melhor classificação.

5.06.1 Caso não houver candidatos com deficiência inscritos, homologados ou aprovados, a vaga de reserva será tratada como de não reserva.

5.07 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório.

5.08 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.09 O candidato com deficiência ou com mobilidade reduzida, no ato da inscrição, deverá especificar a deficiência no requerimento de inscrição e juntar os seguintes documentos:

a) Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, especificando as adaptações necessárias para a realização de suas provas;

b) Solicitação de prova especial, com características especiais, sem o que não serão preparadas as provas, seja qual for o motivo alegado.

5.10 Os documentos constantes do item 5.09 serão apreciados pela Junta Médica Oficial da UFMS (JMO/UFMS).

5.11 Os candidatos que solicitarem a prova em braile deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

5.12 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de fonte máxima de vinte pontos.

5.13 Os deficientes auditivos que necessitarem de Intérprete de Libras deverão solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição.

5.14 A candidata que estiver amamentando deverá solicitar o atendimento especial até o dia 27.01.2012, para a realização das provas, e levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, em ambiente a ser definido.

5.14.1 A candidata de que trata o item anterior que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.15 Os direitos, previstos nos itens 5.09, 5.11, 5.13 e 5.14, deverão ser requeridos, por escrito, durante o período da inscrição.

5.16 As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que não atenderem ao item 5.09, no ato da inscrição, serão considerados como não deficientes e consequentemente não terá a prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

5.17 Em nenhuma hipótese será concedido tempo adicional de prova.

6 - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

6.01 O Concurso Público compreende as seguintes fases:

6.01.1 Inscrição: sujeita a deferimento;

6.01.2 Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório;

6.01.3 Prova Didática: de caráter eliminatório e classificatório;

6.01.4 Prova de Títulos: de caráter classificatório.

6.02 Os objetivos de cada fase e as pontuações a serem atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, por candidato, encontram-se no Regulamento do Concurso Público para Ingresso na Carreira do Magistério Superior da UFMS (Resolução CD n° 53, de 30.11.2010), disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

6.03 Somente o candidato que tiver sua inscrição deferida prestará o Concurso Público.

6.04 A prova didática será gravada, para efeito de registro (Art. 13, parágrafo 3, Decreto n° 6944, de 21 de agosto de 2009).

6.05 A sequência de Provas será Prova Escrita, Prova Didática, e, Prova de Títulos.

7 - DA METODOLOGIA DE CLASSIFICAÇÃO:

7.01 Na Prova Escrita o candidato receberá da Banca Examinadora a nota na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais.

7.01.1 Os membros da banca deverão, em consenso, atribuir apenas uma nota ao candidato.

7.01.2 Será eliminado do Concurso, o candidato que obtiver pontuação inferior a 7,00 (sete) pontos.

7.02 A pontuação referente à avaliação da Prova Didática corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores, na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais.

7.02.1 Cada examinador atribuirá uma nota ao candidato, na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais.

7.02.2 Será eliminado do Concurso o candidato cuja média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores, nesta fase, for inferior a 7,0 (sete) pontos.

7.02.3 A nota de cada avaliador na sessão de Prova Didática e as impressões sobre a aula não poderão ser compartilhadas entre os membros da banca.

7.03 Na Prova de Títulos o candidato receberá da Banca Examinadora a nota na escala de 0,0 (zero) a 300,0 (trezentos) pontos, com uma casa decimal, utilizando como parâmetro Tabela de Pontuação publicada na Resolução do Conselho Diretor n° 53/2010.

7.03.1 A pontuação, não cumulativa, referente à Titulação será limitada a cem pontos de acordo com os seguintes critérios:

a) título de Livre-Docente na área: 100,0 pontos;

b) título de Livre-Docente em área afim: 90,0 pontos;

c) título de Doutor na área, com pós-doutorado na área ou em área afim: 80,0 pontos;

d) título de Doutor em área afim, com pós-doutorado na área ou em área afim: 70,0 pontos;

e) título de Doutor na área: 60,0 pontos;

f) título de Doutor em área afim: 50,0 pontos;

g) título de Mestre na área: 40,0 pontos;

h) título de Mestre em área afim: 30,0 pontos;

i) título de Especialista na área: 20,0 pontos; e

j) título de Especialista em área afim: 10,0 pontos.

7.03.2 A declaração de matrícula em programa de pós-graduação ou a ata de defesa, não substituirá o comprovante de titulação para efeito de pontuação na prova de títulos.

7.04 Após a realização de todas as fases do Concurso, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão pública, a ser realizada em data, hora e local, previamente definidos por ela, para apurar a nota final dos candidatos na escala de 0,0 (zero) a 1.000,0 (mil) pontos, com apenas uma casa decimal.

7.04.1 A nota final do candidato, apurada pela Banca Examinadora, para efeito de classificação, dentro da área/subárea de conhecimento e classe, será obtida pelo somatório das notas de cada uma das provas aplicadas, de acordo com os pesos fixados.

7.05 A classificação final obedecerá à sequência daqueles candidatos que obtiverem as maiores somas finais.

7.05.1 Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios para efeito de desempate entre os candidatos, respeitada a seguinte ordem:

I - idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, de acordo com o art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se, para cálculo da idade, apenas o ano de nascimento do candidato;

II - maior pontuação obtida na Defesa de Memorial Curricular, quando houver;

III - maior pontuação obtida na Prova Escrita, quando houver;

IV - maior pontuação obtida na Prova de Títulos; e

V - maior pontuação obtida na Prova Didática.

7.06 Imediatamente, após o término de cada uma das provas do Concurso, a Banca Examinadora lavrará Ata, que será assinada por todos os examinadores, relatando os fatos relevantes ocorridos na etapa em questão.

8 - DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

8.01 Será indeferida a inscrição quando:

a) efetuada fora do período fixado neste Edital;

b) o requerimento de inscrição estiver preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

c) efetuada com a documentação incompleta e/ou incorreta;

d) estiver em desacordo com qualquer exigência deste Edital e do Regulamento pertinente.

e) o recolhimento da taxa de inscrição não tiver sido efetuado, o comprovante original não tiver sido enviado ou que tiver sido feito fora do prazo.

f) a documentação exigida for encaminhada fora do prazo (após dia 20.01.2012).

9 - DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:

9.01 O Edital relacionando as inscrições deferidas/indeferidas será publicado até o dia 25.01.2012 no BS/UFMS e no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

9.02 As Bancas Examinadoras serão constituídas por Instruções de Serviço publicadas no BS/UFMS e no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br, até o dia 01.02.2012.

9.03 A realização das provas ocorrerá no período de: 09 a 11.02.2012.

9.04 Os locais e horários de realização das provas serão publicados no Edital de Homologação de Deferimentos das Inscrições no BS/UFMS e no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

9.05 As informações sobre o programa e bibliografia básica das Provas Escrita e Didática, estão publicadas no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

9.06 As datas informadas neste Edital são previsões, estando sujeitas a alterações em função do número de candidatos ou outros motivos que as justifiquem.

10 - DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

10.01 Descrição Sumária:

Compete ao professor elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, em observação aos objetivos de ensino da UFMS, através de metodologia específica para cada turma, visando preparar os alunos para uma formação geral na área específica, analisar a classe como grupo e individualmente, elaborar, coordenar e executar projetos de pesquisa e de extensão; participar de atividades administrativas institucionais, reunir-se com seu superior imediato, colegas e alunos visando à sincronia e transparência das atividades.

10.02 Atribuições:

a) Participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;

b) Ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;

c) Utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;

d) Observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;

e) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;

f) Registrar, em diário de classe, a frequência dos alunos em sua disciplina;

g) Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;

h) Apresentar as frequências, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;

i) Elaborar Relatório de Atividades do Semestre, obedecendo aos prazos previstos;

j) Participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;

k) Participar da vida acadêmica da Instituição;

l) Exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFMS ou na legislação vigente.

m) Atualizar-se constantemente, através da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;

n) Participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFMS;

o) Votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Setorial, participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;

p) Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;

q) Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição;

r) Executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

s) Para a vaga referente a área Linguística, Letras e Artes/ Letras / Literatura Brasileira o professor deverá também realizar viagens de trabalho, independentemente de dia da semana, para atender atividades desenvolvidas nos cursos de Educação a Distância.

10.03 O professor empossado poderá atuar, conforme designação da unidade de lotação, nas diversas disciplinas oferecidas não somente naquelas da área do concurso.

11 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

11.01 A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso, far-se-á pelo Regime Jurídico Único (RJU), instituído pela Lei nº 8.112, de 11.12.1990.

11.02 O Valor do vencimento será conforme descrito abaixo:

CLASSE: Auxiliar Nível I - REGIME: Dedicação Exclusiva;

- Vencimento Básico: R$ 1.728,28;

- Retribuição por Titulação: R$ 357,72;

- Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.034,08;

- Total: R$ 3.120,08.

CLASSE: Auxiliar Nível I - REGIME: 20 horas;

- Vencimento Básico: R$ 557,51;

- Retribuição por Titulação: R$ 109,50;

- Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 978,95;

- Total: R$ 1.645,96.

CLASSE: Assistente Nível I - REGIME: 20 Horas;

- Vencimento Básico: R$ 645,76;

- Retribuição por Titulação: R$ 363,89;

- Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 983,39;

- Total: R$ 1.993,04.

CLASSE: Assistente Nível I - REGIME: Dedicação Exclusiva;

- Vencimento Básico: R$ 2.001,86;

- Retribuição por Titulação: R$ 1.592,90;

- Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.056,83;

- Total: R$ 4.651,59.

CLASSE: Adjunto Nível I - REGIME: Dedicação Exclusiva;

- Vencimento Básico: R$ 2.318,71;

- Retribuição por Titulação: 3.916,88;

- Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.098,08;

- Total: R$ 7.333,67.

11.03 A data prevista para o ingresso dos candidatos aprovados será março/2012.

11.04 O candidato aprovado deverá apresentar, no ato da posse, o título de Mestre ou superior, para a classe de Professor Assistente; ou o título de doutor, para a classe de Professor Adjunto; ou o título de especialista ou superior, para a classe de Auxiliar.

11.05 O Regulamento que rege o Concurso Público, o programa de cada área, a bibliografia básica, bem como outras informações estão publicadas no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

11.06 O prazo de validade deste concurso será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação da sua homologação.

11.07 O concurso de que trata este Edital poderá ser revogado, na totalidade ou em parte, a qualquer momento, por motivo justificável ou por conveniência administrativa.

11.08 A relação, por ordem de classificação, conforme Anexo 2, do Decreto n° 6944/09, de 21 de agosto de 2009, dos candidatos aprovados, neste concurso público, homologados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, serão publicados em Edital no BS/UFMS, no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

11.08.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n° 6944/09, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.08.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do parágrafo 3°, do Art. 16, do Decreto n° 6944/09, de 21 de agosto de 2009.

11.09 O prazo para o candidato apresentar recurso, quanto ao resultado final do concurso, será de dois dias úteis, após a publicação dos resultados finais, conforme item 11.08 deste edital via fax ou por meio do Protocolo Central da UFMS, endereçado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. Os originais dos documentos deverão ser remetidos, posteriormente, por Sedex ou Carta Registrada, em ambos os casos com Aviso de Recebimento, com data de postagem de, no máximo, um dia útil após o envio via fax.

11.09.1 O recurso será dirigido ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, que decidirá após manifestação da Comissão Central do Concurso Público.

11.10 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de Editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público.

11.11 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico, durante e no período subsequente à realização do concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.12 A documentação, entregue por ocasião da inscrição, que não for retirada, na Comissão Permanente de Vestibular (Copeve), até 60 (sessenta) dias após a publicação do Edital de homologação, será incinerada.

11.13 A autenticação das cópias dos documentos, a que se refere este Edital, deverá ser feita em Cartório de Serviços Notariais.

11.14 Os professores nomeados terão direito a solicitação de remoção, redistribuição, mudança de regime de trabalho apenas após o cumprimento do período de estágio probatório.

11.15 Havendo interesse institucional poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos da UFMS ou de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFMS poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação do candidato no concurso.

11.16 Os casos omissos deste Edital serão solucionados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, ouvida a Comissão Central do Concurso Público.

12. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO EXIGIDA:

12.01 De acordo com o § 8° do art. 8° da Resolução CD n° 53/2010, cada vaga terá especificada sua formação exigida, cuja referência será a classificação de grandes áreas, áreas e subáreas de conhecimento, divulgada pelo CNPq/Capes. (www.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm)

12.02 É requisito para deferimento da inscrição que o candidato atenda todos os itens do campo "formação exigida", especificado para cada vaga no presente edital.

12.02.1 Para a pós-graduação é necessário que a formação do candidato tenha sido ou esteja sendo feita em programa de pós-graduação classificado pela Capes na mesma grande área, área e subárea (ou área de concentração) especificada na formação exigida para a vaga. (http://conteudoweb.capes.gov.br/conteudoweb/ProjetoRelacaoCursosServlet?acao=pesquisarGrandeArea)

12.03 As vagas e suas respectivas formações exigidas, conforme a classificação de área e subáreas de conhecimento CNPq/Capes estão distribuídas conforme segue:

MUNICÍPIO: CAMPO GRANDE - MS

FACULDADE DE MEDICINA - FAMED

1. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências da Saúde / Medicina / Radiologia Médica
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Medicina; e
2. Especialização em Radiologia, e Residência Médica em Radiologia e/ou Título de Especialização em Radiologia reconhecido pelo Colégio Brasileiro em Radiologia-CBR; e
3. Mestrado e/ou Doutorado em: Radiologia.
REGIME DE TRABALHO: 20 horas
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Faculdade de Medicina
CLASSE: Assistente

2. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências da Saúde / Medicina / Anatomia Patológica e Patologia Clínica
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Medicina; e
2. Especialização em: Anatomia Patológica na forma de Residência Médica, reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica -CNRM e/ou Título de Especialista em Anatomia Patológica pela Sociedade Brasileira de Patologia-SBP.
REGIME DE TRABALHO: 20 horas
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Faculdade de Medicina
CLASSE: Auxiliar

3. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências da Saúde / Medicina / Clínica Médica/ Dermatologia
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Medicina; e
2. Especialização em: Dermatologia na forma de Residência Médica reconhecida pelo Conselho Nacional Residência Médica-CNRM e/ou Título de Especialista em Dermatologia pela Sociedade Brasileira de Dermatologia-SBD.
REGIME DE TRABALHO: 20 horas
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Faculdade de Medicina
CLASSE: Auxiliar

4. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências da Saúde / Medicina / Clínica Médica/ Pneumologia
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Medicina; e
2. Residência Médica Oficial (reconhecida pelo MEC) em Pneumologia; e comprovação documental de atuação em endoscopia respiratória; e
3. Mestrado e/ou Doutorado em: Pneumologia.
REGIME DE TRABALHO: 20 horas
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Faculdade de Medicina
CLASSE: Assistente

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - FAMEZ

5. GRANDE ÁREA/ÁREA: Ciências Agrárias/ Medicina Veterinária/ Patologia Animal/ Patologia Clínica Animal
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Medicina Veterinária; e
2. Doutorado em: Patologia Clínica Veterinária, Clínica Médica Veterinária, Clínica Veterinária ou Medicina Veterinária.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
CLASSE: Adjunto

6. GRANDE ÁREA/ÁREA: Ciências Agrárias/ Zootecnia/ Produção Animal/ Criação de Animais
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia; e
2. Doutorado em: Zootecnia ou Ciência Animal ou Produção Animal ou Medicina Veterinária.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
CLASSE: Adjunto

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS

7. GRANDE ÁREA/ÁREA: Ciências da Saúde/ Enfermagem/ Enfermagem de Saúde Pública
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Enfermagem; e
2. Doutorado em: Enfermagem ou Enfermagem em Saúde Pública ou Gerenciamento em Enfermagem (Grande Área: Ciências da Saúde, Área: Enfermagem) (CAPES); ou Doutorado em Saúde Coletiva (Grande Área: Ciências da Saúde, Área: Saúde Coletiva) (CAPES); ou Doutorado em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste, ou Ciências da Saúde (Grande Área: Multidisciplinar, Área: Interdisciplinar) (CAPES); ou Doutorado em Doenças Infecciosas e Parasitárias (Grande Área: Ciências da Saúde, Área Medicina II) (CAPES).
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
CLASSE: Adjunto

8. GRANDE ÁREA/ÁREA: Ciências da Saúde/ Farmácia
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Farmácia-Bioquímica ou Farmacêutico Generalista ou Farmácia; e
2. Doutorado em: Ciências da Saúde/Medicina/Doenças Infecciosas; ou Doenças Infecciosas e Parasitárias; ou Doenças Tropicais; ou Infectologia; ou Infectologia e Doenças Tropicais ou Medicina Tropical.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
CLASSE: Adjunto

9. GRANDE ÁREA/ÁREA: Ciências Agrárias / Ciência e Tecnologia de Alimentos
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Farmácia, ou Nutrição, ou Engenharia de Alimentos; e
2. Doutorado em: Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste, ou Ciências da Saúde (Grande Área: Multidisciplinar, Área: Interdisciplinar) (CAPES); ou Doutorado em Ciência de Alimentos [Grande Área: Ciências Agrárias, Área: Ciência e Tecnologia de Alimentos (Ciência de Alimentos)] (CAPES).
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
CLASSE: Adjunto

10. GRANDE ÁREA/ÁREA: Ciências Biológicas/ Morfologia
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Ciências Biológicas (Licenciatura) ou Biologia - (Licenciatura); e
2. Doutorado em: Biologia Estrutural e Funcional ou Ciências Morfofuncionais ou Ciências Morfológicas ou Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Celular e Estrutural ou Biologia Comparada.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
CLASSE: Adjunto

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA - CCET

11. GRANDE ÁREA/ÁREA: Engenharias/ Engenharia Civil/ Engenharia Hidráulica
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Engenharia Civil; e
2. Mestrado e/ou Doutorado em: Hidráulica e Saneamento, ou Hidráulica, ou Saneamento Ambiental, ou Mecânica, ou Recursos Hídricos, ou Tecnologias Ambientais.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Centro de Ciências Exatas e Tecnologia
CLASSE: Assistente

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCHS

12. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências Sociais Aplicadas/Comunicação/Jornalismo e Editoração
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Jornalismo; e
2. Doutorado na área de Comunicação (Ciências Sociais Aplicadas I) (CAPES).
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Centro de Ciências Humanas e Sociais
CLASSE: Adjunto

13. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências Humanas/Psicologia/Tratamento e Prevenção Psicológica
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Psicologia; e
2. Doutorado em: Análise do Comportamento ou Psicologia Experimental: Análise do Comportamento ou Ciências do Comportamento ou Psicologia.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Centro de Ciências Humanas e Sociais
CLASSE: Adjunto

MUNICÍPIO - AQUIDAUANA - MS

CAMPUS DE AQUIDAUANA - CPAQ

14. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências Sociais Aplicadas/ Administração / FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1.Graduação em: Administração ou Economia ou Ciências Contábeis; e
2. Doutorado em: Administração ou Economia ou Ciências Contábeis.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Câmpus de Aquidauana
CLASSE: Adjunto

15. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1.Graduação em: Matemática (Licenciatura); e
2. Doutorado em: Educação Matemática ou Educação ou Matemática ou Matemática Aplicada.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Câmpus de Aquidauana
CLASSE: Adjunto

16. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Linguística, Letras e Artes/ Letras/ Língua Portuguesa
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1.Graduação em: Letras; e
2. Doutorado em: Letras ou Linguística (CAPES).
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Câmpus de Aquidauana
CLASSE: Adjunto

MUNICÍPIO - CORUMBÁ - MS

CAMPUS DO PANTANAL - CPAN

17. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências Sociais Aplicadas/ Administração / Ciências Contábeis
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1.Graduação em: Ciências Contábeis; e
2. Especialização em: Ciências Contábeis.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Câmpus do Pantanal
CLASSE: Auxiliar

18. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Matemática; e
2. Mestrado e/ou Doutorado em Matemática.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Câmpus do Pantanal CLASSE: Assistente

19. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências Humanas/ Educação/ Tópicos Específicos de Educação
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Pedagogia ou Licenciaturas; e
2. Mestrado e/ou Doutorado em: Educação ou Educação Escolar.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Câmpus do Pantanal
CLASSE: Assistente

20. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências Exatas e da Terra/ Ciência da Computação/ Metodologia e Técnicas da Computação/ Linguagens de Programação
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Sistemas de Informação ou Ciências da Computação ou Processamento de Dados ou Análise de Sistemas ou Tecnologia da Informação ou Engenharia de Computação; e
2. Mestrado e/ou Doutorado em: Sistemas de Informação ou Ciências da Computação ou Processamento de Dados ou Análise de Sistemas ou Tecnologia da Informação ou Engenharia de Computação.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Câmpus do Pantanal
CLASSE: Assistente

21. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências Exatas e da Terra/ Ciência da Computação/ Sistemas de Computação/ Arquitetura de Sistemas de Computação
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Sistemas de Informação ou Ciências da Computação ou Processamento de Dados ou Análise de Sistemas ou Engenharia de Computação; e
2. Mestrado e/ou Doutorado em: Sistemas de Informação ou Ciências da Computação ou Processamento de Dados ou Análise de Sistemas ou Engenharia de Computação.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Campus do Pantanal
CLASSE: Assistente

MUNICÍPIO DE COXIM - MS

CAMPUS DE COXIM - CPCX

22. GRANDE ÁREA/ÁREA: Ciências da Saúde/Enfermagem / Enfermagem Obstétrica
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Enfermagem; e
2. Mestrado e/ou Doutorado em: Enfermagem (Grande Área: Ciências da Saúde, Área: Enfermagem) (CAPES); ou Mestrado e/ou Doutorado em Ciências da Saúde (Grande Área: Ciências da Saúde, Área: Medicina I) (CAPES); ou Mestrado e/ou Doutorado em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste, ou Ciências da Saúde (Grande Área: Multidisciplinar, Área: Interdisciplinar) (CAPES);
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Câmpus de Coxim
CLASSE: Assistente

23. GRANDE ÁREA/ÁREA: Ciências Humanas/ História
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: História e,
2. Mestrado e/ou Doutorado em: História; ou Mestrado e/ou Doutorado em Educação.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Câmpus de Coxim
CLASSE: Assistente

24. GRANDE ÁREA/ÁREA: Linguística, Letras e Artes/ Letras
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Letras (Licenciatura) e/ou Linguística (Bacharelado) e,
2. Mestrado e/ou Doutorado em: Letras, ou Linguística, ou Língua Portuguesa, ou Literatura, ou Estudos de Linguagem, ou Educação.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Câmpus de Coxim
CLASSE: Assistente

25. GRANDE ÁREA/ÁREA: Linguística, Letras e Artes/ Letras/ Literaturas Estrangeiras Modernas
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Letras - Habilitação Português/Espanhol e,
2. Mestrado e/ou Doutorado em Letras, ou Língua Espanhola, ou Literaturas de Língua Espanhola, ou Literatura, ou Estudos de Linguagem.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Câmpus de Coxim
CLASSE: Assistente

MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ - MS

CAMPUS DE PONTA PORÁ - CPPP

26. GRANDE ÁREA/ÁREA: Ciências Exatas e da Terra / Ciência da Computação/ Metodologia e Técnicas da Computação/ Engenharia de Software.
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em cursos superiores da área de Computação ou Informática; e Mestrado e/ou Doutorado em programas da área de Computação ou Informática, ou na área de Engenharia; ou
2. Graduação em cursos superiores da área de Engenharia ou Matemática; e Mestrado e/ou Doutorado em programas da área de Computação ou Informática.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Câmpus de Ponta Porã
CLASSE: Assistente

27. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências Exatas e da Terra / Ciência da Computação / Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em cursos superiores da área de Computação ou Informática; e Mestrado e/ou Doutorado em programas da área de Computação ou Informática, ou na área de Engenharia; ou
2. Graduação em cursos superiores da área de Engenharia ou Matemática; e Mestrado e/ou Doutorado em programas da área de Computação ou Informática.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Campus de Ponta Porã
CLASSE: Assistente

28. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências Exatas e da Terra / Ciência da Computação / Sistemas de Computação
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em cursos superiores da área de Computação ou Informática; e Mestrado e/ou Doutorado em programas da área de Computação ou Informática, ou na área de Engenharia; ou
2. Graduação em cursos superiores da área de Engenharia ou Matemática; e Mestrado e/ou Doutorado em programas da área de Computação ou Informática.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Campus de Ponta Porã
CLASSE: Assistente

MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS - MS

CAMPUS DE TRÊS LAGOAS - CPTL

29. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Engenharias / Engenharia Mecânica / Mecânica dos Sólidos/ Dinâmica dos Corpos Rígidos, Elásticos e Plásticos
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Engenharia Mecânica ou Engenharia Industrial ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Automação e Controle; e
2. Mestrado e/ou Doutorado em: Engenharia Mecânica.
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Câmpus de Três Lagoas
CLASSE: Assistente

30. GRANDE ÁREA/ÁREA/SUBÁREA: Ciências Exatas e da Terra / Física
FORMAÇÃO EXIGIDA (REQUISITOS):
1. Graduação em: Física (Bacharelado); e
2. Mestrado e Doutorado em Física ou Mestrado e Doutorado em Ciência em Engenharia de Materiais, ou Ciência em Engenharia dos Materiais ou Engenharia de Materiais (área Engenharia de Materiais e Metalúrgica (Engenharias II) - CAPES).
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
NÚMERO DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Campus de Três Lagoas
CLASSE: Adjunto

HENRIQUE MONGELLI
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e Comissão Permanente de Vestibular 19