UFMA - Universidade Federal do Maranhão - MA

Notícia:   UFMA exclui mais uma vaga do certame 025/2013

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

EDITAL Nº. 25/2013 - PROEN

ALTERADO PELO EDITAL Nº. 31/2013 - PROEN

A PRÓ-REITORA DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna pública a abertura de inscrições para os Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de 29 (VINTE E NOVE) VAGAS para os Cargos de Professor Auxiliar (Mestre ou Doutor), em Regime de Dedicação Exclusiva, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, pela Lei Nº. 9.783, de 28/01/99, lei Nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e MP 2.225-45, de 04/09/01, nos Decretos Nº 94.664, Nº 6.944 e Nº 7.485/2011 de 23/07/87, 21/08/09 e 18/05/2011 respectivamente, nas Portarias Interministeriais MPOG / MEC 22/2007, de 30/04/2007 (DOU de 02/05/2007), MEC 224, de 23/07/2007 (DOU de 24/07/2007) e na Nota Técnica Nº 01/2007/DEDES/SESu/MEC, de 03/08/2007 e observando-se as normas dispostas na Resolução No. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, conforme o que se segue:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos por este Edital e seus Anexos.

2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de Doutorado ou Mestrado, conforme Anexo I, no período de 06 de fevereiro a 08 de março de 2013. Na hipótese de ocorrer fato superveniente impeditivo de realização de pré-inscrição no dia 08 de março de 2013 e, tendo cessado o fato impeditivo, serão aceitas pré-inscrições no primeiro dia útil subseqüente.

3. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor, exercerá a docência em qualquer dos campi da UFMA, e, inicialmente, no Campus e nas Unidades e Sub-Unidades Acadêmicas indicadas no Anexo I, em atividades a serem desenvolvidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.

4. O Professor, que estará submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

5. A Sub-Unidade Acadêmica em que o Professor ficará lotado definirá, de acordo com decisão do Colegiado correspondente, seus turnos de atividades, que poderão ser alterados a qualquer momento, por necessidade de serviço e interesse da Administração.

6. Os Concursos serão realizados observando-se as exigências de formação superior inicial dos candidatos (Graduação e pós-graduação stricto sensu), e para as áreas e sub-áreas de conhecimento definidas pela Sub-Unidade Acadêmica, conforme o Anexo I.

II - DAS INSCRIÇÕES

7. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois), pessoalmente ou por intermédio de procurador, por meio de instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão - DEPA, situada na Cidade Universitária do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, São Luís / MA, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis.

8. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o dia 08 de março de 2013 e devidamente encaminhada, sob a referência "Concurso Docente UFMA - EDITAL nº 25/2013", para: Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo, Universidade Federal do Maranhão, Cidade Universitária do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, CEP: 65.080-040, São Luís /MA.

9. O(A) candidato(a) que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX fica obrigado(a) a comunicá-la imediatamente, pelo e-mail deplac@ufma.br, enviando-a sob o título "Concurso Docente UFMA - EDITAL nº 25/2013", de modo que a organização do concurso possa se preparar com a agilidade e presteza devidas para processar corretamente a pré-inscrição.

10. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido à Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme o modelo do Anexo III;

b) Curriculum Vitae no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado - os documentos comprobatórios devem estar na ordem conforme disposto no currículo;

c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional - cópia autenticada;

d) Cadastro de Pessoa Física/CPF - cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de Identidade);

e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral - cópia autenticada ou formulário eletrônico;

f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei - cópia autenticada;

g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente(s) - cópias autenticadas;

h) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado - cópia autenticada;

i) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União/GRU (Código de Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021), referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso, disponível no Anexo IV.

11. No caso de dúvida quanto à autenticidade de outras cópias apresentadas no currículo, o original destas poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso, no dia da realização das provas.

12. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.

13. O(A) candidato(a) aprovado(a) na prova escrita poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora antes do início da prova didática do concurso, para que esta possa fazer a análise/conferência da pontuação de seu currículo.

14. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para a Auxiliar (doutor) e R$ 160,00 (cem e sessenta reais) para a classe de Auxiliar (mestre).

15. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso pela UFMA.

16. Em nenhuma hipótese será admitida pré-inscrição condicional.

17. Serão disponibilizadas, no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br), cópias dos Programas dos Concursos, com os conteúdos programáticos das Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), distribuídos em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que o(a) candidato(a) irá concorrer.

18. A Sub-Unidade Acadêmica designará uma comissão de três professores, para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram a pré-inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, área e sub-área de conhecimento do Concurso.

19. Será indeferida a pré-inscrição:

a) cujo Requerimento esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c) paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois);

d) efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou

e) em desacordo com qualquer exigência deste Edital.

20. Os Concursos serão realizados no período de 22 a 25 de abril de 2013 (Portaria MEC nº 1.134, de 02 de dezembro de 2009 - DOU 03/12/09, Seção 1, página 17), ou a critério das Sub-Unidades Acadêmicas promotoras dos Concursos.

21. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, datas, horários, locais e períodos de realização das atividades dos Concursos, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado no Diário Oficial da União e no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br), bem como nos Quadros de Avisos da Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme previsto na Resolução No. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009 e seus Anexos.

III - DO CONCURSO

22. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução Nº. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009 (constante do Anexo II), que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do certame, sobre as provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização dos Concursos.

23. Os Concursos consistirão de:

a) Prova Escrita, de caráter teórico, eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório;

c) Prova Prática, a critério da Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Projeto de Pesquisa, a critério da Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso, de caráter eliminatório e classificatório;

e) Prova de Títulos, de caráter classificatório.

24. Caso a Sub-Unidade Acadêmica opte pela Prova Prática, deverá elaborar um programa específico para essa finalidade, dentro do conteúdo contemplado nos 10 (dez) tópicos do Programa do Concurso.

25. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:

a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.

26. Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora. Esta os encaminhará à Sub­Unidade Acadêmica para, após aprovação em seu Colegiado, encaminhá-los à Unidade Acadêmica para fins de apreciação e homologação dos resultados apurados pela Comissão. Posteriormente, os referidos documentos serão encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de homologação dos resultados finais.

27. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso; ou, no mesmo prazo, entregue aos interessados, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01(um) ano conforme o Decreto Nº 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002, e a Resolução No. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final Definitivo, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Sub-Unidade Acadêmica promotora do concurso, consultada a PROEN, dentro do prazo de validade do mesmo.

29. O Professor ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, de acordo com a Resolução No. 44/90 - CONSEPE, segundo programação a ser definida pela PROEN e pela Assessoria Especial de Interiorização (ASEI), ou órgão que venha a assumir suas atividades.

30. O(A) Professor(a) ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de curso de capacitação inicial com duração mínima de 60 e máxima de 120 horas, a ser promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.

31. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação, o número de vagas deste Edital e o prazo de validade do certame, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância de legislação pertinente e à conveniência da Instituição.

32. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da classe de Professor Auxiliar, observados os requisitos previstos no artigo 12 do Decreto Nº 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Vencimento Inicial - composto de Vencimento Básico e RT (retribuição por titulação) - tendo como referência o mês de março de 2013, de acordo com a lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, em regime de trabalho conforme tabela a seguir:

Cargo / Classe Padrão

Regime de Trabalho

Vencimento Inicial

Professor Auxiliar I (Mestre)

Dedicação Exclusiva

R$ 5.466,55

Professor Auxiliar I (Doutor)

Dedicação Exclusiva

R$ 8.049,77

33. Para ser investido no cargo, o candidato terá que atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares para os brasileiros;

e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;

f) Não ter completado 70 (setenta) anos de idade.

34. Todas as atividades dos Concursos serão realizadas na Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, exceto para concursos com destinação ao Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia-CCSST/Imperatriz, que serão realizados na cidade de Imperatriz/MA, e ao Centro de Ciências Agrárias e Ambientais-CCAA/Chapadinha, que serão realizados na cidade de Chapadinha/MA, tendo como referência o horário oficial local.

35. Havendo desistência de candidatos (as) convocados (as) para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.

36. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação, no Diário Oficial da União, do Edital de Homologação do resultado final definitivo.

37. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

38. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos no Diário Oficial da União ou no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br). O candidato poderá obter informações adicionais junto à Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso e ao Departamento de Planejamento Acadêmico - DEPLAC/PROEN, através do e-mail: deplac@ufma.br, órgão responsável pelo apoio à execução dos Concursos.

39. O candidato, se classificado fora do limite de vagas (observado o anexo II do Decreto 6.944/2009 de 21/08/2009, quanto ao número máximo de classificação no Concurso) deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s / nº, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.040-080 São Luís / MA. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado e contendo: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação em que consta sua classificação, a Sub-Unidade Acadêmica que promoveu o Concurso para a vaga à qual concorreu, endereço completo e telefone. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

40. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I: Quadro de Vagas, distribuídas por Unidade, Sub-unidade, Área e Sub-Área de Conhecimento, Regime de Trabalho, Requisitos de Formação Básica (Graduação) e de Titulação stricto sensu (Mestrado/Doutorado);

b) o Anexo II: Resolução Nº. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, e seus Anexos, contendo todos os procedimentos, recursos, critérios de avaliação e tudo o mais necessário à realização do Concurso;

c) o Anexo III: Requerimento de Pré-inscrição;

d) o Anexo IV: Guia de Recolhimento da União para pagamento da Taxa de Pré-inscrição.

São Luís, 05 de fevereiro de 2013.

Profª. Drª. SONIA MARIA CORRÊA PEREIRA MUGSCHL
Pró-Reitora de Ensino

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA, ÁREA E SUB-ÁREA DE CONHECIMENTO DOS CONCURSOS E EXIGÊNCIAS DE FORMAÇÃO E TITULAÇÃO

1. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS

Sub-Unidade Acadêmica

Área / Subárea do Concurso

Classe

Nº de Vaga(s)

Exigência de Formação e Titulação

Regime de Trabalho

Graduação em

Pós-Graduação

Departamento de Morfologia

Anatomia

Auxiliar (Doutor)

01

Ciências Biológicas ou Educação Física ou Enfermagem ou Farmácia ou Fisioterapia ou Nutrição ou Odontologia ou Medicina

Doutorado em Morfologia ou Ciências Biológicas ou Educação Física ou Enfermagem ou Farmácia ou Fisioterapia ou Nutrição ou Odontologia ou Ciências da Saúde

Dedicação Exclusiva

Departamento de Odontologia I

Dentística

Auxiliar (Doutor)

01

Odontologia

Doutorado em Odontologia ou áreas da Saúde, com Especialização ou Mestrado em Odontologia com área de concentração em Dentística.

Dedicação Exclusiva

Departamento de Odontologia II

Semiologia

Auxiliar (Doutor)

01

Odontologia

Doutorado em Patologia ou Estomatologia e Mestrado em Patologia Oral

Dedicação Exclusiva

Departamento de Odontologia II

Odontopediatria

Auxiliar (Doutor)

01

Odontologia

Doutorado em áreas da Saúde e Especialização em Odontopediatria.

Dedicação Exclusiva

Departamento de Odontologia II

Periodontia

Auxiliar (Doutor)

01

Odontologia

Doutorado em áreas da Saúde e Especialização ou Mestrado em Periodontia.

Dedicação Exclusiva

Departamento de Medicina I

Fundamentos da Prática e da Assistência Médica

Auxiliar (Doutor)

01

Medicina

Doutorado em Medicina

Dedicação Exclusiva

Departamento de Medicina IRadiologiaAuxiliar (Doutor)01MedicinaDoutorado em MedicinaDedicação Exclusiva
Departamento de PatologiaPatologiaAuxiliar (Doutor)01MedicinaDoutorado em PatologiaDedicação Exclusiva
Departamento de FarmáciaFarmácia Clínica, Farmácia Hospitalar e Assistência FarmacêuticaAuxiliar (Doutor)01FarmáciaDoutorado em Ciências Farmacêuticas e da SaúdeDedicação Exclusiva
Departamento de Ciências FisiológicasBiofisicaAuxiliar (Doutor)01Biomedicina ou Ciências Biológicas ou Enfermagem ou Educação Física ou Farmácia ou Fisioterapia ou Medicina ou Nutrição ou OdontologiaDoutorado em Biofísica ou Ciências Fisiológicas ou FisiologiaDedicação Exclusiva
Departamento de Ciências Fisiológicas FarmacologiaAuxiliar (Doutor)01Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Nutrição ou Odontologia ou Ciências Biológicas Doutorado em Farmacologia ou Biotecnologia ou Ciências da SaúdeDedicação Exclusiva
Departamento de Ciências FisiológicasFisiologiaAuxiliar (Doutor)01 Biomedicina ou Ciências Biológicas ou Enfermagem ou Educação Física ou Farmácia ou Fisioterapia ou Medicina ou Nutrição ou Odontologia Doutorado em Ciências Fisiológicas ou Fisiologia ou NeurociênciasDedicação Exclusiva

QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA, ÁREA E SUB-ÁREA DE CONHECIMENTO DOS CONCURSOS E EXIGÊNCIAS DE FORMAÇÃO E TITULAÇÃO

2. Centro de Ciências Sociais - CCSO

Sub-Unidade Acadêmica

Área / Subárea do Concurso

Classe

Nº de Vaga(s)

Exigência de Formação e Titulação

Regime de Trabalho

Graduação em

Pós-Graduação

Departamento de Educação I

Currículo, Didática e Avaliação Institucional

Auxiliar (Doutor)

01

Pedagogia

Doutorado nas áreas de Ciências Humanas e/ou Ciências Sociais

Dedicação Exclusiva

Departamento de Serviço Social

Temática Fundamentos do Trabalho Profissional

Auxiliar (Doutor)

02

Serviço Social

Doutorado em qualquer área de conhecimento

Dedicação Exclusiva

3. Centro de Ciências Humanas - CCH

Sub-Unidade Acadêmica

Área / Subárea do Concurso

Classe

Nº de Vaga(s)

Exigência de Formação e Titulação

Regime de Trabalho

Graduação em

Pós-Graduação

Departamento de Artes

Educação Musical - Prática de Musicalização

Auxiliar (Doutor)

01

Música

Doutorado em Música ou Educação ou nas grandes áreas de Linguística, Letras e Artes ou Ciências Humanas, conforme a Tabela de áreas do Conhecimento da CAPES.

Dedicação Exclusiva

Departamento de Artes

Educação Musical - Legislação e Prática Pedagógica

Auxiliar (Doutor)

01

Música

Doutorado em Música ou Educação ou nas grandes áreas de Linguística, Letras e Artes ou Ciências Humanas, conforme a Tabela de áreas do Conhecimento da CAPES.

Dedicação Exclusiva

Departamento de FilosofiaHistória da Filosofia ModernaAuxiliar (Doutor)01FilosofiaDoutorado em FilosofiaDedicação Exclusiva
Departamento de FilosofiaLógicas e EpistemologiaAuxiliar (Doutor)01FilosofiaDoutorado em FilosofiaDedicação Exclusiva
Departamento de LetrasLatimAuxiliar (Doutor)01LetrasDoutorado em Letras ClássicasDedicação Exclusiva
Departamento de LetrasLiteraturas de Língua PortuguesaAuxiliar (Doutor)01Letras, com habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa.Doutorado em Letras ou Literaturas de Língua PortuguesaDedicação Exclusiva
Departamento de LetrasLíngua PortuguesaAuxiliar (Doutor)01Letras ou Linguística, com habilitação em Língua Portuguesa.Doutorado em Linguística ou Língua PortuguesaDedicação Exclusiva
Departamento de LetrasLíngua InglesaAuxiliar (Doutor)01Letras, com habilitação em Língua Inglesa.Doutorado em LetrasDedicação Exclusiva

5. Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia - CCSST

Sub-Unidade Acadêmica

Área / Subárea do Concurso

Classe

Nº de Vaga(s)

Exigência de Formação e Titulação

Regime de Trabalho

Graduação em

Pós-Graduação

Coordenação do Curso de Enfermagem (Imperatriz)Saúde do Adulto/Urgência e EmergênciaAuxiliar (Mestre)01 EnfermagemMestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de Engenharia de Alimentos (Imperatriz) Ciências e Tecnologia de AlimentosAuxiliar (Doutor) 01Engenharia de AlimentoDoutorado em qualquer área. Dedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de Comunicação Social - Habilitação Jornalismo (Imperatriz)Imagem e EstéticaAuxiliar (Mestre) 01Multimeios, Desenho Industrial, Comunicação Social - Habilitações Jornalismo, Audiovisual, Publicidade e Propaganda ou Cinema Mestrado em qualquer áreaDedicação Exclusiva
Coordenação do Curso de Pedagogia (Imperatriz)Fundamentos da Educação InfantilAuxiliar (Mestre)01 PedagogiaMestrado em EducaçãoDedicação Exclusiva

6. Centro de Ciências Agrárias e Ambientais - CCAA

Sub-Unidade Acadêmica

Área / Subárea do Concurso

Classe

Nº de Vaga(s)

Exigência de Formação e Titulação

Regime de Trabalho

Graduação em

Pós-Graduação

Coordenação de Agronomia

Fisiologia Vegetal/Produção Vegetal/Pós-Colheita da Produção Agrícola

Auxiliar (Doutor)

01

Agronomia

Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Produção Agrícola ou Fisiologia Vegetal ou Plantas Cultivadas ou Energia na Agricultura

Dedicação Exclusiva

7. Campus de São Bernardo - CSB

Sub-Unidade Acadêmica

Área / Subárea do Concurso

Classe

Nº de Vaga(s)

Exigência de Formação e Titulação

Regime de Trabalho

Graduação em

Pós-Graduação

Coordenação do Curso de Linguagens e Códigos

Música

Auxiliar (Mestre)

01

Música

Mestrado em qualquer área de conhecimento

Dedicação Exclusiva

São Luís, 05 de fevereiro de 2013.

Prof.ª Dr.ª SONIA MARIA CORRÊA PEREIRA MUGSCHL
Pró-Reitora de Ensino

RESOLUÇÃO Nº 120-CONSUN, de 04 de novembro de 2009.

Dispõe sobre Concurso Público para provimento de cargos da Carreira do Magistério da Educação Superior, para ingresso nas classes de Professor Titular, Adjunto, Assistente, Auxiliar e da Carreira do Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e,

Considerando os artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, combinado com o art. 12 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23.07.1987, que instituiu o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE);

Considerando o Capítulo II, Seção I e II e anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009;

Considerando o disposto no Título V, Capítulo I, Artigo 60 do Estatuto e no Título VI, Capítulo I, Artigos 239 a 266 do Regimento Geral desta Universidade;

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos quanto aos concursos públicos para o provimento de cargos da Carreira do Magistério da Educação Superior e da Carreira do Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica;

Considerando, finalmente, o que consta do Processo nº 12014/2009-14 e o que decidiu referido Conselho em sessão desta data;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

Art. 1º O provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para ingresso nas classes de professor Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar e da Carreira do Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica, dar-se-á mediante Concurso Público de Provas e Títulos, doravante denominado apenas Concurso.

Art. 2º Ao término do prazo da inscrição no Concurso para provimento de cargo de uma determinada classe da Carreira do Magistério Superior, com exceção da classe de professor Titular, verificada a inexistência de candidatos, a inscrição será aberta para classe imediatamente precedente, exceto para Auxiliar, caso em que deverá ser autorizada pelo Reitor.

Parágrafo único: Os concursos públicos de que trata a presente Resolução serão realizados, primeiramente, para classe de Professor Adjunto, com amparo no Art. 13 do anexo ao Decreto nº 94.664, de 23.07.1987.

Art. 3º O Concurso para professor Adjunto, Assistente, Auxiliar ou da Educação Básica Técnica e Tecnológica constará de:

a) Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática (oral), de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório;

c) Prova Prática, a critério da sub-unidade acadêmica promotora do Concurso, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Projeto de Pesquisa, a critério da sub-unidade acadêmica promotora do concurso, de caráter eliminatório e classificatório;

e) Prova de Títulos, de caráter classificatório.

Art. 4º O Concurso para Professor Titular constará de:

a) Prova Didática (oral), de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório;

b) Apresentação de Memorial, de acordo com que estabelece o Artigo 26 desta Resolução;

c) Defesa de Tese original, sistematizada em um ensaio crítico centrado em um tema de livre escolha e relacionado à área de conhecimento do Concurso.

Art. 5º A área de conhecimento, bem como os pré-requisitos em nível de titulação específica para o cargo serão definidos pela sub-unidade acadêmica promotora do concurso ou pelo Colégio Universitário e serão obrigatoriamente publicizados no Diário Oficial da União.

Art. 6º Poderá inscrever-se no Concurso de que trata esta Resolução, o candidato que preencha os requisitos definidos em edital, observando o disposto nos Art. 2º e Art. 5º desta resolução, bem como as disposições concernentes ao plano de cargos e carreira do Magistério Superior e demais disposições legais:

a) Para Professor Titular e Adjunto, ser portador do Título de Doutor ou Livre Docente;

b) Para Professor Assistente, ser, no mínimo, portador do Título de Mestre;

c) Para Professor Auxiliar, ser, no mínimo, portador do Título de Especialista (Pós-Graduação lato sensu);

d) Para Professor de Educação Básica Técnica e Tecnológica, ser, no mínimo Graduado em curso de Licenciatura Plena ou Graduação Legal Equivalente;

CAPÍTULO II

DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Art. 7º As pré-inscrições para o Concurso serão abertas pela Pró-Reitoria de Ensino, mediante Edital, cujo inteiro teor será publicado com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova, no Diário Oficial da União.

§1º A alteração de qualquer dispositivo do edital será novamente publicada no Diário Oficial da União.

§2º Os Anexos do edital serão publicados no sítio da Universidade na Internet, dando conhecimento do certame ao público interessado, ficando a critério da Pró-Reitoria de Ensino, o estabelecimento de prazos, inclusive de prorrogações, quando julgar necessário, ouvido antes a sub-unidade acadêmica promotora do concurso ou o Colégio Universitário.

§3º Deverão constar no Edital de abertura e seus anexos, as seguintes informações:

a) menção ao ato ministerial que autorizar a realização do concurso publico, quando for o caso;

b) número de Cargos ou Empregos Públicos a serem providos;

c) denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;

d) lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos;

e) descrição das atribuições do cargo ou emprego público;

f) indicação da titulação exigida para no cargo ou emprego;

g) indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;

h) indicação das datas de realização das provas;

i) indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição;

j) a Unidade Acadêmica;

k) a área de conhecimento;

l) o valor da taxa de inscrição;

m) o período de inscrição;

n) o período de validade do concurso;

o) rol dos documentos obrigatórios (identidade pessoal, títulos acadêmicos, histórico escolar, curriculum vitae no modelo Lattes-CNPq);

p) outras exigências que se fizerem necessárias;

q) informação de que haverá gravação em caso de prova didática(oral) ou defesa de memorial;

r) explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;

s) exigência, de exames médicos específicos, quando da posse;

t) fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação;

u) disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.

§4º Sendo o concurso destinado para a classe de Professor Titular, o candidato deverá apresentar, além dos documentos constantes no parágrafo anterior, a ficha de registro do título da Tese.

§5º Serão aceitas pré-inscrições via correios, postadas com aviso de recebimento até o último dia da vigência do período de inscrição estabelecido no Edital de abertura do concurso.

§6º O candidato, inclusive o que fizer sua pré-inscrição por via postal, ficará obrigado a acompanhar o processo de homologação de sua pré-inscrição pelos meios de comunicação possíveis (e-mail, sítio da Universidade na Internet, telefone, etc.) ou por meio de procurador legalmente habilitado.

Art. 8º A pré-inscrição de cada candidato será protocolada na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo - DEPA da Universidade Federal do Maranhão, instruída com os documentos exigidos por esta Resolução.

§1º Para solicitarem pré-inscrição, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido à sub-unidade acadêmica promotora do Concurso, ou do Diretor do Colégio Universitário;

b) Curriculum Vitae, no modelo Lattes/CNPq, devidamente comprovado e paginado;

c) Documento de Identidade que possua fotografia e seja válido em todo o território nacional;

d) Cadastro de Pessoa Física / CPF;

e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral;

f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;

g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente(s);

h) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado;

i) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU, referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso.

§2º Os documentos comprobatórios, a serem apresentados por ocasião da prova de títulos, que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.

§3º O candidato aprovado na prova escrita deverá apresentar os documentos originais ou fotocópia autenticada comprobatórios para prova de títulos no momento do sorteio da prova didática.

§4º No caso do Concurso se destinar à classe de Professor Titular, o candidato poderá efetivar a entrega dos cinco exemplares da Tese, na sua versão definitiva, até 30 (trinta) dias antes do início das atividades programadas para o Concurso, conforme estabelece o Artigo 13 desta Resolução, na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA) desta Universidade, que os encaminhará a sub-unidade acadêmica promotora do Concurso.

Art. 9º Serão considerados como documentos comprobatórios de titularidade:

a) Diplomas obtidos em cursos reconhecidos de Graduação e cursos credenciados de Pós-Graduação stricto sensu, pelo Ministério da Educação em território nacional;

b) Diplomas de Graduação e/ou Pós-Graduação obtidos em instituições estrangeiras, devidamente revalidados no Brasil por Instituição Federal de Ensino Superior, nos termos da legislação regulamentar;

c) Certificados de Cursos de Especialização (lato sensu) que atendam às normas do Conselho Nacional de Educação.

Art. 10 É vedada a participação no Concurso, em qualquer fase, modalidade, órgão ou instância, de membros da Comissão Examinadora que sejam cônjuges, parentes consangüíneos, civis e/ou afins dos candidatos até o 3º (terceiro) grau inclusive.

Art. 11 A sub-unidade acadêmica promotora ou o Colégio Universitário elaborará o programa do Concurso com 10 (dez) tópicos abrangendo a área de conhecimento, objeto do Concurso, devendo o mesmo ser entregue aos candidatos mediante recibo expedido pela Divisão de Protocolo, Expediente Arquivo (DEPA) desta Universidade, no ato da pré-inscrição ou ficará disponível a quem representar legalmente o candidato.

Parágrafo Único A sub-unidade acadêmica promotora e/ou o Colégio Universitário, quando fizerem opção pela Prova Prática, deverão elaborar um programa específico, dentro do conteúdo relativo aos 10 (dez) tópicos a que se refere o caput, deste artigo.

Art. 12 Encerrado o prazo de pré-inscrição no Concurso, a sub-unidade acadêmica promotora ou o Diretor do Colégio Universitário designará imediatamente uma Comissão de Avaliação composta de 3 (três) docentes efetivos para proceder à análise e emitir parecer sobre o deferimento ou não das pré-inscrições dos candidatos, submetendo-as, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo de pré-inscrição à decisão do Colegiado da Unidade Acadêmica, sendo que, os docentes que farão parte da Comissão Avaliadora, não deverão compor a Banca Examinadora.

§1º Caberá ao Núcleo de Eventos e Concursos da Universidade Federal do Maranhão (NEC-UFMA), bem como à sub-unidade Acadêmica ou a Direção do Colégio Universitário, divulgarem no sítio da UFMA na Internet e em quadros de aviso para conhecimento dos interessados, a relação de candidatos cujos requerimentos de pré-inscrição foram deferidos e a relação daqueles cujos requerimentos foram indeferidos, informando, neste caso, o motivo.

§2º Além da divulgação da relação de candidatos cujos requerimentos de pré-inscrição foram deferidos ou indeferidos, prevista no parágrafo anterior, o Núcleo de Eventos e Concursos da UFMA providenciará comunicação pessoal, com aviso de recebimento (AR), a cada um dos candidatos, no endereço informado pelo mesmo e constante no requerimento de pré-inscrição.

§3º No caso de indeferimento do requerimento de pré-inscrição do candidato pelo Colegiado da sub-unidade acadêmica ou pelo Conselho Diretor do Colégio Universitário, o mesmo poderá recorrer ao Conselho da Unidade Acadêmica correspondente ou à instância superior ao Conselho Diretor do Colégio Universitário, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da comprovação da entrega da comunicação pessoal de que trata o parágrafo anterior.

§4º No primeiro dia útil após o encerramento do prazo recursal de que trata o parágrafo anterior, a sub-unidade acadêmica promotora ou o Diretor do Colégio Universitário, respectivamente, encaminhará o processo ao Conselho da Unidade Acadêmica ou à instância superior ou ao Conselho Diretor do Colégio Universitário, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para o julgamento dos recursos e/ou homologação das pré-inscrições, as quais serão convertidas, automaticamente, em inscrições definitivas.

§5º Vencido o prazo de que trata o parágrafo anterior, o Conselho da Unidade Acadêmica ou o Conselho Diretor do Colégio Universitário encaminhará à Pró-Reitoria de Ensino, dentro de 1 (um) dia útil, a relação das inscrições homologadas, bem como daquelas aprovadas em grau de recurso.

Art. 13 A Pró-Reitoria de Ensino publicará Edital no sítio da UFMA, na Internet, nos quadros de avisos das unidades e da Pró-Reitoria, no qual constará a programação do Concurso, a relação de candidatos inscritos e a constituição da Comissão Examinadora, contendo, inclusive, data, horário e local em que serão abertos os trabalhos.

Parágrafo Único Qualquer modificação nas datas, horários e locais em que serão abertos os trabalhos, motivada por circunstâncias supervenientes impeditivas, deverá ser realizada através de novo Edital, ao qual será aplicado idêntico procedimento de divulgação constante no caput do artigo.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 14 Para o Concurso destinado às classes de Professor Titular, Adjunto, Assistente ou Auxiliar, a Comissão Examinadora será designada através de Portaria do Pró-Reitor de Ensino, e será constituída de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes, todos com titulação correspondente ou superior à máxima titulação dos candidatos ao respectivo Concurso.

§1º Os membros efetivos das Comissões Examinadoras para os Concursos de Professor Titular, Adjunto, Assistente ou Auxiliar deverão ser:

a) 1 (um) docente pertencente a outra Instituição de Ensino Superior indicado pela Assembléia Departamental ou Colegiado de Curso, nesta última hipótese, somente quando não houver departamento;

b) 2 (dois) docentes pertencentes ao Quadro de Magistério Superior desta Universidade, sendo 1 (um) indicado pela Assembléia Departamental ou Colegiado de Curso, nesta última hipótese, somente quando não houver departamento, 1 (um) pelo Conselho de Unidade Acadêmica.

§2º Não havendo no Quadro do Magistério Superior desta Universidade docente cuja titulação satisfaça as exigências do caput deste artigo, a indicação recairá em professor de outra Instituição de Ensino Superior, indicado pela Assembléia Departamental.

§3º A critério da sub-unidade acadêmica interessada, a escolha dos membros pertencentes ao Quadro do Magistério Superior desta Universidade poderá recair sobre professores do seu Quadro de Pessoal Inativo, observados os requisitos estabelecidos para os docentes pertencentes ao seu Quadro de Pessoal Efetivo.

§4º Compete, respectivamente, à Assembléia Departamental ou Colegiado de Curso e ao Conselho de Unidade Acadêmica, a indicação do 1º. (primeiro) e do 2º. (segundo) suplentes, obedecidas as mesmas orientações previstas para indicação dos membros titulares.

§5º Para efeito de indicação dos membros da Comissão Examinadora deverão ser observados os critérios de maior titulação e experiência de ensino e pesquisa na área de conhecimento objeto do concurso.

Art. 15 No caso dos membros da sub-unidade acadêmica promotora do concurso ou do Colégio Universitário se declararem suspeitos e/ou impedidos de participação no certame, os membros da comissão examinadora serão em sua totalidade, de outra Instituição de Ensino Superior, indicados pela instância superior imediata.

Art. 16 Para o Concurso destinado a Professor da Educação Básica Técnica e Tecnológica, a Comissão Examinadora será designada através de Portaria do Pró-Reitor de Ensino e será constituída de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes, todos com titulação equivalente ou superior à máxima titulação dos candidatos ao respectivo Concurso.

§1º O Conselho Diretor do Colégio Universitário fará a indicação dos membros da Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo, que se constituirá de 1 (um) docente pertencente a outra Instituição de Ensino, e de 2 (dois) docentes pertencentes ao Quadro do Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica ou, a critério do Conselho Diretor do Colégio Universitário, do Quadro de Magistério Superior, desta Universidade.

§2º É de competência, também, do Conselho Diretor do Colégio Universitário, a indicação do 1º (primeiro) e do 2º (segundo) suplentes, em obediência ao que determina o § 1º. deste Artigo, bem como às determinações para indicação dos membros titulares.

Art. 17 Mediante representação fundamentada, devidamente acompanhada de provas, dentre elas a prévia indicação de testemunhas, e dirigida ao Conselho da Unidade Acadêmica, poderá qualquer candidato inscrito no Concurso, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no período máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital com a composição da Comissão Examinadora, estabelecido no Artigo 13 desta Resolução.

Parágrafo Único Aceita a impugnação de que trata o caput deste artigo e não havendo condições de recomposição da Comissão Examinadora, o procedimento para indicação dos novos membros obedecerá às mesmas disposições anteriormente estatuídas.

Art. 18 No caso de concurso anulado por comportamento inadequado de um ou mais membros da Comissão Examinadora, após representação fundamentada e comprovada promovida por quem detiver legítimo interesse em promovê-la, os membros da comissão examinadora serão em sua totalidade, de outra Instituição de Ensino Superior, indicados pela instância superior imediata.

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

Art. 19 Os candidatos inscritos no Concurso deverão comparecer ao local, no dia e na hora estabelecidos, nos termos referidos no Artigo 13 desta Resolução, ocasião em que se dará a instalação dos trabalhos e comunicação dos detalhes da subseqüente programação, os quais constarão em ata (ANEXO I).

Parágrafo Único O candidato que não observar a disposição constante no caput deste artigo decairá do seu direito de reclamar sobre os locais, datas e horários de realização da referida programação.

Art. 20 A instalação dos trabalhos será coordenada, inicialmente, pela Sub-unidade Acadêmica ou pelo Diretor do Colégio Universitário ou ainda por um docente membro da Assembléia da Sub-unidade acadêmica por ela designado para esse fim e, a seguir, pelo Presidente da Comissão Examinadora, este a ser escolhido entre seus membros, durante a instalação dos trabalhos.

Art. 21 As provas serão realizadas com a totalidade dos membros titulares da Comissão Examinadora, passando o suplente a integrá-la, de forma efetiva e definitivamente, quando do não comparecimento de qualquer um dos membros titulares, observado o disposto no § 5º do Artigo 14.

Parágrafo Único Serão públicas as provas didática, prática e projeto de pesquisa, vedada a manifestação da assistência.

Art. 22 O julgamento de títulos a que se refere a letra "e", do Art. 3º, abrangerá a formação universitária, a produção científica, tecnológica e artístico- cultural, a eficiência didática e técnico-profissional do candidato, na área de conhecimento objeto do concurso, na forma prevista no ANEXO II desta Resolução.

Parágrafo Único A nota do julgamento de títulos de cada candidato resultará do número de pontos obtidos na avaliação dos títulos, devidamente comprovados, convertidos em notas, na forma prevista no ANEXO II desta Resolução, registrando em cédulas identificadas.(ANEXO III)

Art. 23 A prova escrita é eliminatória e destina-se a avaliar o grau de conhecimento do candidato na área objeto do Concurso.

§1º A prova escrita será realizada no 1º. (primeiro) dia previsto na programação, no mesmo horário para todos os concorrentes, estabelecendo-se o tempo mínimo de 3 (três) e máximo de 4 (quatro) horas para sua duração, a critério da Comissão Examinadora.

§2º A prova escrita deverá ser feita em folhas de papel almaço, carimbadas e rubricadas pelos membros da Comissão Examinadora, escrita manualmente, com o uso de caneta esferográfica, na cor azul ou preta, não sendo permitido o uso de celulares e/ou qualquer outro material de consulta.

§3º O tema da prova escrita integrante do programa de que trata o Artigo 11 será sorteado no momento que anteceder a sua realização, pelo candidato escolhido por indicação de seus pares, devendo a banca antes do sorteio, expor aos candidatos as senhas com todos os temas do programa, bem como, o horário de início e término da prova, e, após o término da prova, a banca deverá solicitar aos candidatos que assistam ao lacre do envelope com as provas que deverão estar rubricadas por todos os membros da Comissão, oportunidade em que comunicará as normas e o horário da leitura da provas escrita.

§4º Imediatamente após a realização da prova escrita, cada candidato, obedecida a ordem alfabética nominal dos mesmos, fará a leitura de sua prova, sendo facultada a argüição pela Comissão Examinadora, hipótese esta que, obrigatoriamente, ensejará a argüição de todos os candidatos, em igual número de questões.

§5º No julgamento da prova de que trata este Artigo, cada examinador considerará o domínio do tema, o poder de sistematização e a clareza dos argumentos desenvolvidos com a finalidade de justificar a sua nota, realizando as devidas observações.

§6º Após a realização da prova escrita e da leitura, os membros da Comissão Examinadora, em reunião reservada, procederão à correção da prova de cada candidato, individualmente, e atribuirão notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-as em cédula identificada (ANEXO IV).

§7º Após o registro das notas, na forma do parágrafo anterior, o Presidente processará, em ato público, a abertura dos envelopes com as notas atribuídas por cada examinador, proclamando, em voz alta, cada nota conferida, a ser lançada no Anexo V.

Art. 24 Os candidatos que obtiverem média aritmética simples igual ou superior a 7 (sete) na prova escrita serão submetidos à prova didática, também de caráter eliminatório, a qual constará de uma aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 55 (cinqüenta e cinco) minutos, sobre o tema do ponto a ser sorteado pelo candidato escolhido por indicação de seus pares, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da prova, vedada qualquer outra atividade do concurso ao candidato durante esse lapso temporal.

§1º No dia da instalação dos trabalhos para a prova de que trata o caput deste artigo será realizado pela Comissão Examinadora sorteio para definição da ordem de apresentação dos candidatos.

§2º O ponto sorteado para a prova didática, observado o disposto no caput deste artigo, constará do programa de que trata o artigo 11 desta Resolução, deste já excluído o ponto sorteado para a prova escrita.

§3º No caso do não comparecimento dos candidatos na hora do sorteio do ponto da prova didática, a Comissão Examinadora deverá fazer o sorteio, na presença de pelo menos duas testemunhas, registrando o fato em ata e tornando público o resultado do sorteio, no sítio da Universidade na Internet e sempre que for possível, por e-mail indicado pelo candidato.

§5º Ultrapassado o limite definido no parágrafo anterior, preservado ao máximo o caráter proporcional do número de candidatos inscritos e a critério da Comissão Examinadora, serão constituídos tantos grupos de candidatos quantos forem necessários e sorteados novos pontos para cada novo grupo de candidatos constituído, excluídos os já sorteados, tanto para a prova escrita quanto para a prova didática do(s) candidato(s) anteriormente examinado(s).

§6º O sorteio de novo ponto será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da hora marcada para o início da prova didática de cada grupo de candidatos constituído.

§7º A prova didática (oral) deverá ser realizada em seção pública e será gravada para fins recursal. A gravação será arquivada pelo período de validade do concurso.

§8º Antes do início da prova didática, o candidato entregará à Comissão Examinadora o seu plano de aula, em 3 (três) vias, de igual teor e forma.

§9º Concluída a exposição, é facultada a argüição do candidato pela Comissão Examinadora, observada a delimitação do tema feita pelo candidato.

§10 É vetado aos candidatos assistirem à prova didática de seus concorrentes, exceto quando já a tiverem realizado.

§11 No julgamento da prova didática, o examinador levará em consideração o plano de aula, o domínio do conteúdo, a capacidade de gestão do tempo de aula, a capacidade de delimitar e organizar os conteúdos e de relacionar teoria e prática, além da habilidade de utilizar os recursos de comunicação e as técnicas de ensino, realizando as devidas observações.

§12 O candidato que não observar o tempo mínimo ou o máximo para a prova didática, previsto no caput deste Artigo, não será desclassificado por esse motivo, observadas, contudo, as disposições contidas no parágrafo anterior sobre capacidade de gestão do tempo de aula.

§13 Após a realização da prova didática, os membros da Comissão Examinadora, em reunião reservada, procederão, individualmente, à avaliação de cada candidato, e atribuirão notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-as em cédula identificada na forma do Anexo IV.

Art. 25 Em caso de prova prática será divulgada a lista de candidatos aptos para a sua realização, a qual versará sobre tema sorteado do programa específico, observado o disposto no Parágrafo Único do Art. 11 desta Resolução.

§1º Será sorteado um único ponto para todos os candidatos ou, a critério da Comissão Examinadora, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários, preservando-se ao máximo o caráter proporcional do número de candidatos aptos, e sorteando-se novo ponto para cada grupo.

§2º Logo após o sorteio, será concedido ao candidato o prazo máximo de 2 (duas) horas para que este requisite à Comissão Examinadora, o instrumental e o material necessário à execução da prova, a qual terá a duração máxima de 5 (cinco) horas e poderá ser encerrada com um relatório sucinto, entregue à Comissão Examinadora dentro do tempo previsto.

§3º Cada membro da Comissão Examinadora poderá argüir o candidato após a prova, atribuindo, posteriormente, nota de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em célula identificada, na forma do Anexo IV.

§4º No julgamento da prova prática, o examinador levará em consideração o domínio teórico e técnico do tema sorteado, o planejamento da execução da experiência, a habilidade no manejo do instrumental e a capacidade de síntese do relatório.

§5º A prova prática será gravada para fins recursais. A gravação será arquivada durante o período de validade do concurso.

Art. 26 A avaliação do Memorial, para a Classe de Professor Titular, levará em consideração a trajetória acadêmica do candidato e a qualidade de sua produção intelectual, e o julgamento da Tese focalizará sua relevância teórico-prática, o rigor metodológico, a cientificidade dos conhecimentos e a capacidade de argumentação e defesa.

§1º A apresentação do Memorial será pública, observado o disposto no § 5º deste artigo, e antecederá as demais provas, estabelecendo-se o tempo máximo de 2 (duas) horas para cada candidato.

§2º Finda a apresentação do Memorial, cada examinador atribuirá nota variável de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, registrando-a em cédula identificada, na forma do Anexo IV.

§3º A defesa da Tese será pública, observado o disposto no § 5º deste artigo, e realizada no tempo máximo de 2 (duas) horas para cada candidato, facultados 20 (vinte) minutos por examinador para argüição e igual tempo de direito de resposta ao candidato.

§4º Finda a apresentação da Tese, cada examinador atribuirá nota variável de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, registrando-a em cédula identificada (Anexo IV).

§5º É vetado aos candidatos assistirem à apresentação do Memorial e defesa da Tese de seus concorrentes, exceto quando já as tiverem

Art. 27 Em caso de Projeto de Pesquisa, este será elaborado pelo candidato, de acordo com as linhas de pesquisa definidas pela Unidade Acadêmica objeto do concurso e constará de defesa, seguida da argüição.

§1º O projeto de pesquisa deve ser entregue no mesmo horário e local da prova escrita em três vias datadas e assinadas.

§2º O projeto de pesquisa deverá ter no máximo 15 páginas, excluindo-se as referências, e deverá conter estritamente: título, introdução, justificativa, objetivos, metodologia, cronograma, resultados e impactos esperados e referências.

§3º A defesa do projeto será pública, observado o disposto no § 6º deste artigo, e realizada no tempo máximo de 30 (trinta) minutos para cada candidato, facultados 10 (dez) minutos por examinador para argüição e igual tempo de direito de resposta ao candidato.

§4º O sorteio da ordem de realização da Defesa dos projetos de pesquisa será feito após a realização da prova didática, em hora e local divulgados pela Comissão Examinadora e deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.

§5º Cada candidato deverá estar presente e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da sua defesa, sendo considerado desistente o que estiver ausente.

§6º Não será permitido a nenhum candidato que ainda não tiver realizado a sua defesa permanecer no recinto onde esteja sendo realizada a defesa de outro candidato à mesma Área de Estudo.

§7º A avaliação da Defesa do Projeto de Pesquisa será feita pela Comissão Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em cédula identificada (Anexo IV).

§8º A nota final da Defesa do Plano de Pesquisa será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, devidamente justificada na forma do parágrafo seguinte, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).

§9º Serão levados em consideração para fins de justificação da nota dos candidatos, devidamente registrada, os seguintes aspectos quanto à avaliação do projeto:

a) Relevância e atualidade do tema na área do concurso;

b) Originalidade da proposta;

c) Conhecimento, experiência e publicações na área ligada ao tema do projeto;

d) Metodologia a ser utilizada;

e) Viabilidade de possíveis cooperações local, regional, nacional e internacional;

f) Qualidade dos resultados e impactos esperados;

g) Previsão de orientações de dissertações de mestrado e trabalhos de iniciação científica.

Art. 28 Encerrado o Concurso, a Comissão Examinadora lavrará a Ata respectiva, a qual deverá conter o registro de todos os acontecimentos, por ordem cronológica desde o início dos trabalhos até o seu encerramento, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros e pelos candidatos que assim o desejarem.

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO FINAL

Art. 29 Na reunião de avaliação final da Comissão Examinadora, que será realizada após o encerramento da última prova do Concurso, o Presidente processará, em ato público, a abertura dos envelopes contendo as notas atribuídas por cada examinador, proclamando, em voz alta, cada nota conferida, a ser lançada no ANEXO V desta Resolução, estas devidamente individualizadas em função do tipo de prova, para imediata elaboração da média aritmética simples obtida por cada um dos candidatos.

§1º Os resultados obtidos pela média aritmética simples das notas atribuídas por examinador, nas várias modalidades de provas, deverão ser indicados nos ANEXO VI, conforme as modalidades de provas realizadas.

§2º Nos anexos referidos no parágrafo anterior também deverão ser registradas as notas correspondentes ao julgamento de títulos.

§3º O resultado final do Concurso será obtido mediante média aritmética simples resultante das médias das várias modalidades de provas realizadas acrescidas da nota dos títulos.

§4º O Titular da Sub-unidade Acadêmica ou o Diretor do Colégio Universitário, ou quem os represente, por delegação de competência, acompanhará o ato público mencionado no caput deste Artigo.

Art. 30 Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), nas provas por modalidade exigida para o concurso (escrita, didática, prática, projeto de pesquisa, memorial e defesa de tese).

Art. 31 A classificação dos candidatos far-se-á em ordem decrescente das notas finais, indicadas nos Anexos VI, conforme for o caso.

Art. 32 Deverão acompanhar a Ata (ANEXO I) todos os documentos referentes ao Concurso.

Art. 33 Em caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora efetuará o desempate, observados, pela ordem, os seguintes critérios:

I. maior média na prova didática;

II. maior média na prova escrita;

III. maior média na prova prática, quando houver;

IV. maior número de indicações de notas iguais ou superiores a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora;

V. maior nota obtida na prova de títulos;

VI. maior número de pontos obtidos com produção científica;

VII. maior número de pontos obtidos com experiência no Magistério Superior, para as classes de Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar, quando se tratar de Concurso para o Magistério Superior desta Universidade e maior número de pontos obtidos com experiência no Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica (ou de 1º. e 2º. Graus), quando se tratar de Concurso para o Colégio Universitário;

VIII. maior número de pontos obtidos como tutor do Programa de Iniciação Científica - PIBIC;

IX. maior número de pontos obtidos como coordenador do Programa de Educação Tutorial - PET;

X. maior número de pontos obtidos com o exercício de Monitoria;

XI. maior idade do candidato.

Art. 34 Concluídos os trabalhos de que trata este Capítulo, a Comissão Examinadora submeterá sua decisão final à aprovação da Assembléia Departamental ou Colegiado de Curso ou ao Conselho Diretor do Colégio Universitário, conforme for o caso, que terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir sobre o assunto, exceto se ocorrer a hipótese prevista no § 1º deste Artigo.

§1º Detectado erro material, proceder-se-á à recontagem de pontos e a revisão de cálculos por uma comissão especial designada pela Unidade Acadêmica, composta de docentes com titulação equivalente ou superior à do(s) candidato(s) inscrito(s) no Concurso, que não participaram da comissão examinadora, para proceder ao novo registro das informações, e cujos trabalhos deverão ser instituídos imediatamente após o encerramento do prazo de que trata o caput do Artigo.

§2º Os trabalhos da Comissão de que trata o parágrafo anterior serão concluídos em 2 (dois) dias úteis, contados de sua instituição, e encaminhados à Sub-unidade Acadêmica, caso em que passará a contar o prazo de até 3 (três) dias úteis para o pronunciamento da Assembléia da Sub-unidade acadêmica ou do Conselho Diretor do Colégio Universitário, conforme for o caso.

§3º Após o seu pronunciamento, a Assembléia da Sub-unidade acadêmica ou do Conselho Diretor do Colégio Universitário, deverá encaminhar, imediatamente, o resultado provisório do Concurso ao Conselho da Unidade Acadêmica respectivo ou à instância superior do Conselho Diretor do Colégio Universitário, o qual terá um período de até 3 (três) dias úteis para manifestar-se, facultados, nesse prazo, pedidos de informações ou esclarecimentos que julgar indispensáveis ao seu pronunciamento.

§4º Em caso da não aprovação da decisão da Comissão Examinadora pela Assembléia da sub-unidade acadêmica, ou pelo Conselho de Unidade Acadêmica ou pelo Conselho Diretor do Colégio Universitário, conforme for o caso, a mesma deverá ser registrada em documento que exponha, circunstanciadamente, o fato e enumere os dispositivos legais em que se baseia a decisão e do qual deve ser dado conhecimento, pela instância desaprovadora, aos membros da Comissão Examinadora, ou à Assembléia da Sub­unidade acadêmica ou ao Conselho Diretor do Colégio Universitário no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

§5º A Comissão Examinadora, a Assembléia da Sub-unidade acadêmica ou o Conselho Diretor do Colégio Universitário poderão recorrer das decisões do Conselho da Unidade Acadêmica, em primeira instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e, em segunda e última instância, ao Conselho Universitário - CONSUN, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que for conhecida a decisão.

Art. 35 Homologado o Concurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica respectiva ou pelo Conselho Diretor do Colégio Universitário, a Pró-Reitoria de Ensino publicará, no Diário Oficial da União, Edital com o respectivo resultado provisório.

Art. 36 Contra o resultado provisório do Concurso caberá recurso dos candidatos:

I. em primeira instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, dentro de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital a que se refere o Artigo anterior;

II. em segunda e última instância, ao Conselho Universitário, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, publicada no Diário Oficial da União.

§1º O Presidente dos Colegiados de que trata o caput deste Artigo, ao receber um recurso, designará uma Comissão integrada por 3 (três) de seus membros, os quais, entre si, escolherão o Presidente e os procedimentos para apresentação do parecer sobre o assunto, podendo, para tal fim, solicitar assessoria especializada no âmbito da Universidade.

§2º Os Conselhos Superiores terão, em cada caso, o prazo máximo de 10 dias para pronunciamento final, observadas as disposições constantes no caput deste Artigo.

Art. 37 O Concurso será anulado por ato do Reitor, em Edital que será publicado no Diário Oficial da União, nos principais órgãos da imprensa local, bem como no sítio da UFMA, na Internet, se:

I. a deliberação da Assembléia da Sub-unidade acadêmica ou que desaprovar a decisão final da Comissão Examinadora for homologada pelo Conselho de Unidade Acadêmica, e contra ela não houver interposição de recurso;

II . assim decidir o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou o Conselho Universitário, em última instância, em julgamento de que já não caiba mais recurso;

III . Comprovado o comportamento inadequado de um ou mais membros da Comissão Examinadora, após representação fundamentada e comprovada, promovida por quem detiver legitimo interesse.

Art. 38 Em caso de anulação do Concurso, abrir-se-á outro, na mesma área de conhecimento, em prazo a ser fixado oportunamente.

Art. 39 Não havendo recurso exercitado contra o resultado provisório de que trata o Artigo 35 ou resolvidos os recursos eventualmente interpostos com suporte no Artigo 36, a Pró-Reitoria de Ensino publicará, através de Edital, o resultado definitivo do Concurso no Diário Oficial da União.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 Competirá à Pró-Reitoria de Ensino publicar o edital de trata o Art. 7º e assessorar às sub-unidades Acadêmicas ou a Direção do Colégio Universitário, e ao Núcleo de Eventos e Concursos da UFMA a execução logística do Concurso, em todas as suas etapas.

Art. 41 O prazo de validade dos Concursos previstos por esta Resolução será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital com o resultado definitivo no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação da Sub-unidade Acadêmica ou Direção do Colégio Universitário, ouvida antes a Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 42 As despesas destinadas à realização do Concurso, correrão por conta de dotação orçamentária específica da Universidade Federal do Maranhão.

Art. 43 Quando o Concurso se destinar aos campi organizados por Unidade Acadêmica, as orientações contidas nesta Resolução pertinentes às competências atribuídas à Chefia e à Assembléia da Sub-unidade acadêmica serão deferidas aos Coordenadores de Curso e respectivos Colegiados e serão regulamentadas por meio de Edital específico, de modo a respeitar as características dessas Unidades.

Art. 44 A não observância estrita de qualquer das normas e procedimentos descritos nesta Resolução e no seu edital regulamentar, aplicáveis na pré-inscrição, inscrição definitiva e realização das provas escrita, didática ou prática, acarretará a desclassificação do candidato do Concurso.

Art. 45 Serão anuladas a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:

a) Apresentar documentação falsificada ou fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por esta Resolução;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.

Parágrafo Único Havendo apresentação comprovada de falsificação de documentos e/ou de declaração falsa apresentada por candidato, será extraída cópia do autos, com posterior encaminhamento ao Ministério Público Federal para providências legais cabíveis.

Art. 46 A fim de dirimir eventuais controvérsias, prevenir responsabilidades e garantir a máxima transparência na realização dos Concursos Públicos promovidos pela UFMA, todas as provas de candidatos poderão ser gravadas em meio eletrônico ou digital, a qual só será utilizada como meio de prova.

Parágrafo Único A não concordância com a gravação prevista no caput deste Artigo implicará o indeferimento da pré-inscrição do candidato.

Art. 47 Os prazos contidos nesta resolução, serão contados a partir da sua recepção, iniciando-se no dia imediato, se útil.

Art. 48 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 108-CONSUN-2008 e demais disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.

São Luís, 4 de novembro de 2009

Prof. Dr. NATALINO SALGADO FILHO
Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009

ATA DO CONCURSO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO:
____________________________________________________________________

SUB-UNIDADE /UNIDADE ACADÊMICA:
____________________________________________________________________

1. COMISSÃO EXAMINADORA

(Colocar o nome completo e assinatura de cada membro, bem como o documento que o indica)

NOME COMPLETO

ASSINATURA

DOCUMENTO LEGAL

   
   
   
   

2. INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS

(Citar data, local e hora da instalação dos trabalhos bem como enumerar os processos com os respectivos nomes dos candidatos; fazer constar decisões tomadas pela Comissão e outros dados que julgar necessários)

CONT. ANEXO I DA RESOLUÇÃO 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009

3. PROVA ESCRITA

(Dizer qual o ponto sorteado e seu conteúdo; quais os candidatos que se submeteram à prova; prestar outras informações que julgar necessárias)
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________

4. PROVA DIDÁTICA

(Dizer de que constou; quais os candidatos presentes; prestar outros esclarecimentos que julgar relevantes)
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________

5. PROVA PRÁTICA

(Dizer sobre o desempenho dos candidatos presentes; prestar outros esclarecimentos que julgar oportuno)
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________

6. PROJETO DE PESQUISA

(Dizer sobre o desempenho dos candidatos presentes; prestar outros esclarecimentos que julgar oportuno)
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________

7. JULGAMENTO DE TÍTULOS (Conforme ANEXO III)

(Citar quaisquer ocorrências que julgar necessário)
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________

ANEXO II DA RESOLUÇÃO 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO: PROVAS DE TÍTULOS

Observações a Serem Consideradas na Contagem de Pontos dos Títulos

- Os títulos deverão estar diretamente relacionados com a área objeto do Concurso ou campo específico de conhecimento.

- Na contagem dos pontos deverá ser obedecido o limite máximo de pontos estabelecidos por item e sub-item.

- Nos campos onde aparece o termo "até", os avaliadores devem ponderar a relevância do título ou documento em termos de repercussão (local, regional, nacional, internacional) ou impacto para a área de conhecimento objeto do Concurso.

- Quando os títulos apresentarem apenas afinidade com a área objeto do Concurso ou campo específico de conhecimento, os pontos atribuídos sofrerão uma redução de 30% (trinta por cento) se essa afinidade estiver no âmbito da Sub-unidade Acadêmica ou do Colégio Universitário.

- Na contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos às expectativas de magistério, atividades profissionais e exercício de cargos ou funções de um modo geral serão considerados cumulativamente os tempos de experiências em cada tipo de cargo ou função, se estes foram exercidos simultaneamente em dois ou mais órgãos. No caso de atividade exercida em período inferior a um semestre, atribuir-se-á proporcionalidade de pontos.

- Cada trabalho na área artística e cultural será apreciado quanto á sua originalidade e importância e valorizado de acordo com os seguintes critérios: 1) trabalho de interesse geral, importante à ciência, arte ou técnica como um todo, que reorganiza inovadoramente as informações existentes sobre o assunto, ou no caso da arte, as formas de expressão correspondente; 2) trabalho de interesses restrito à área, que aperfeiçoar os conhecimentos e as formas de expressão existentes.

Natureza dos títulos

Especificação

Valor unitário de pontos

Número máximo de pontos

Observações

1- Formação acadêmica na área de conhecimento objeto do Concurso

 

 

2.000

 

 

1.1 Livre docência

1.000

1.000

 

1.2 Pós - Doutorado

250

500

Considerar até 2 pós-doutorados

1.3 Doutorado

1.000

2.000

Considerar até 2 doutorados

1.4 Somente créditos de Doutorado

400

800

Considerar créditos de até 2 Doutorados

1.5 Mestrado

500

500

 

1.6 Somente créditos de Mestrado

250

500

Considerar créditos de até 2 Mestrados

1.7 Especialização ou Residência em Medicina ou em Enfermagem (Resolução nº 12/83 - CFE)

200

400

Considerar até 2 cursos

1.8 Certificado de Especialista obtido através de Sociedade Científica Profissional, por Concurso

200

200

 

1.9 Estágio em nível de Pós - graduação

200

400

Considerar até 2 Estágios

1.10 Graduação

100

200

Considerar até 2 diplomas

1.11 Experiência na Graduação (por semestre)

 

 

 

1.11.1 Monitoria

10

40

Considerar até 4 semestres

1.11.2 Bolsista de Iniciação Científica

10

40

Considerar até 4 semestres

1.11.3 Bolsista de Extensão

10

40

Considerar até 4 semestres

1.11.4 Bolsista de Programa de Educação Tutorial (PET)

10

40

Considerar até 4 semestres

1.12 Cursos de Aperfeiçoamento (duração mínima de 180 horas)

25

75

Considerar até 3 cursos

1.13 Cursos de Atualização (duração mínima de 90 horas)

20

60

Considerar até 3 cursos

1.14 Cursos de Extensão (para cada 15 horas/aulas)

2,5

15

Considerar até 6 cursos

 

Natureza dos títulos

Especificação

Valor unitário de pontos

Número máximo de pontos

Observações

2- Produção científica, tecnológica e artística/cultural na área de conhecimento objeto do Concurso

 

 

4.000

 

 

2.1 Livros publicados

-

2.000

 

2.1. 1 Autoria

Até 300

 

 

2.1. 2 Co-autoria

Até 150

 

 

2.1. 3 Organizador

Até 100

 

 

2.1. 4 Tradutor

Até 80

 

 

2. 2 Capítulos de livros publicados

-

1.000

 

2. 2. 1 Autoria

Até 80

 

 

2. 2. 2 Co-autoria

Até 50

 

 

2. 3 Artigos publicados em periódicos especializados

 

1.500

 

2. 3. 1 Qualis A1

Até 50

 

 

2. 3. 2 Qualis A2

Até 40

 

 

2. 3. 3 Qualis B1

Até 35

 

 

2. 3. 4 Qualis B2

Até 32

 

 

2. 3. 5 Qualis B3

Até 30

 

 

2. 3. 6 Qualis B4

Até 25

 

 

2. 3. 7 Qualis B5

Até 22

 

 

2. 3. 8 Sem Qualis

Até 20

 

 

2. 4 Trabalhos publicados em anais de Congressos, Seminários ou similares

 

250

 

2. 4. 1 Trabalho

Até 30

 

 

2. 4. 2 Resumo

Até 15

 

 

2. 5 Trabalhos apresentados em Congressos, Seminários ou similares

 

250

 

2. 5. 1 Conferências

Até 20

 

 

2. 5. 2 Participação em mesas redondas ou similares

Até 10

 

 

2. 5. 3 Comunicação

Até 10

 

 

2. 6 Exposições artísticas, espetáculos ou similares 250 
2. 6. 1 Trabalho autoral (realização de filme, vídeo, exposição, montagem de espetáculo cênico, musical, performance ou similar)Até 150  
2. 6. 2 Participação em eventos artísticos de natureza coletiva (exposição, espetáculo cênico, musical, festival ou similares)Até 50  
2.7 Projeto de design, obras artísticas, patentes ou processos registradosAté 150500 
2.8 Trabalhos apresentados em reuniões técnicasAté 50100 
2.9 Premiação de trabalho de natureza científica, tecnológica, artística e culturalAté 150200 

 

Natureza dos títulos

Especificação

Valor unitário de pontos

Número máximo de pontos

Observações

3-Eficiência didática e técnico-profissional na área de conhecimento objeto do Concurso

 

 

4000

 

 

3. 1 Orientação de trabalhos

 

1000

 

3.1.1 Tese de doutorado

100

 

Por orientação

3.1.2 Dissertação de Mestrado

50

 

Por orientação

3.1.3 Monografia

 

 

 

a) Curso de Especialização

20

 

Por orientação

b) Curso de Graduação

15

 

Por orientação

3.2 Exercício do Magistério Superior

 

1.200

 

3.2.1 Pós - Graduação

 

 

 

a) Stricto Sensu

20

 

Para cada 15 horas / aulas

b) Lato Sensu

10

 

Para cada 15 horas / aulas

3.2.2 Graduação

 

 

 

a) Por semestre letivo de atividade em IES

100

 

Considerar até 10 semestres

b) Lato Sensu

10

 

Para cada 15 horas / aulas

3.3 Exercício do Magistério na Educação Básica Técnica e1590Considerar até 6 semestres
3.4 Orientação de bolsistas de Graduação por semestre (Monitor, Iniciação Científica, Extensão e PET)10200 
3.5 Participação em Atividades de Pesquisa (aprovadas por órgãos Colegiados de uma IES ou por Instituições Credenciada) 400 
3.5.1 Coordenação de Projeto (por semestre)30180Considerar até 6 semestres
3.5.2 Membro da Equipe de Pesquisa (por semestre)1590Considerar até 6 semestres
3.5.3 Consultor Técnico de projeto de Pesquisa1060Considerar ate 6 projetos de pesquisa
3.5.4 Publicação de Relatório Final de Pesquisa (para o Coordenador e os Membros de Pesquisa)2080Considerar até 4 relatórios
3.6 Participação em Atividades de Extensão (aprovadas por órgãos Colegiados de uma IES ou por Instituição Credenciada) 400 
3.6.1 Coordenador de Projeto (por semestre)30180Considerar ate 6 semestres
3.6.2 Membro da Equipe de Execução do Projeto, excluído o Coordenador (por semestre)1590Considerar ate 6 semestres
3.6.3 Consultor Técnico em Projeto de Extensão1060Considerar até 6 projetos
3.6.4 Publicação de Relatório Final de Projeto de Extensão2080Considerar ate 4 relatórios
3.6.5 Coordenador de Curso de Extensão (por semestre)1060Considerar ate 6 semestres
3.6.6 Para cada 15 horas / aulas ministradas em Curso de Extensão2,530Considerar ate 180 horas
3.6.7 Atividades desenvolvidas em Seminários Jornadas ou similares relacionados a Programa de Interiorização das IES ou Instituições Oficiais220Considerar ate 10 atividades
3.7 Participação em Comissões Examinadoras de: 150 
3.7.1 Concurso público para admissão de docentes na Carreira do Magistério Superior20  
3.7.2 Seleção para Professor Substituto ou Pró-labore em IES10  
3.7.3 Concurso Público para admissão de docentes da Educação Básica Técnica e Tecnológica10  
3.7.4 Seleção de Monitores5  
3.7.5 Teses e Dissertações20  
3.7.6 Monografias5  
3.7.7 Concursos literários, artísticos ou científicos15  
3.8 Aprovação em Concurso 100 
3.8.1 Para ingresso na Carreira do Magistério:   
a) Superior50 Considerar ate 2 Concursos
b) Ensino Médio15 Considerar ate 2 Concursos
c) Ensino Fundamental5 Considerar até 2 Concursos
3.8.2 Para Cargo Técnico de Nível Superior, relacionado com o campo de conhecimento requerido25 Considerar ate 2 Concursos
3.9. Cargos de Direção ou Função Técnica 200 
3.9.1 Em IES   
a) Administração Superior (por semestre)50 Considerar ate 4 semestres
b) Administração Intermediária (por semestre)40 Considerar ate 4 semestres
c) Em Sub-unidade Acadêmica (por semestre)30 Considerar ate 4 semestres
d) Em Coordenadoria de Curso (por semestre)30 Considerar ate 4 semestres
e) Em Coordenação de Curso de Pós - Graduação (por semestre)30 Considerar ate 4 semestres
3.9.2 Em Empresas ou Instituições, desde que, relacionadas com o campo de conhecimento requerido (por semestre)50 Considerar ate 4 semestres

 

TABELA DE CONCESSÃO DOS PONTOS A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20

Ate 1.000

1,0

De 1.001 a 1.500

1,5

De 1.501 a 2000

2,0

De 2.001 a 2. 500

2,5

De 2.501 a 3.000

3,0

De 3.001 a 3.500

3,5

De 3.501 a 4.000

4,0

De 4.001 a 4.500

4,5

De 4.501 a 5.000

5,0

De 5.001 a 5.500

5,5

De 5.501 a 6.000

6,0

De 6.001 a 6.500

6,5

De 6.501 a 7.000

7,0

De 7.001 a 7.500

7,5

De 7.501 a 8.000

8,0

De 8.001 a 8.500

8,5

De 8.501 a 9.000

9,0

De 9.001 a 9.500

9,5

De 9.501 a 10.000

10,0

ANEXO III DA RESOLUÇÃO 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009

JULGAMENTO DE TÍTULOS

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO:

__________________________________________________________________________

SUB-UNIDADE/UNIDADE ACADÊMICA ______________________________________

NOME COMPLETO DO CANDIDATO: ________________________________________

NATUREZA DOS TÍTULOS
APRESENTADOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

Nº DE PONTOS

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

NOTA: ___________________

São Luís-MA, ____/____/____

_______________________________
Assinatura da Comissão Examinadora:

_______________________________
Presidente

_______________________________
Membro

_______________________________
Membro

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CÉDULA

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________

OBJETO DO CONCURSO: ____________________________________________________

MODALIDADE DE PROVA: DIDÁTICA (__) ESCRITA (__) PRÁTICA (__) PROJETO DE PESQUISA (__)

NOME DO EXAMINADOR: ___________________________________________________

NOTA:_________________ (________________________)

_________________________________
RUBRICA DO EXAMINADOR

Observações quanto à Prova Didática

Plano de Aula

Domínio de conteúdo

Gestão do Tempo de Aula

Relação teoria/prática

Uso de Recursos

ANEXO V DA RESOLUÇÃO nº 120- CONSUN, de 04 de novembro de 2008

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS NOTAS, POR MODALIDADE DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: ___________________________

SUB-UNIDADE/UNIDADE ACADÊMICA: _______________________________________

MODALIDADE DE PROVA: ESCRITA (__) DIDÁTICA (__) PRÁTICA (__) PROJETO DE PESQUISA (__)

NOME COMPLETO DO
CANDIDATO

NOTAS

MÉDIA DAS NOTAS

SITUAÇÃO*

1º EXAMINADOR

2º EXAMINADOR

3º EXAMINADO

 

 

 

 

 

 

*Aprovado, Reprovado, Faltoso

São Luís-MA, ____/____/____

______________________________
Assinatura da Comissão Examinadora:

ANEXO VI DA RESOLUÇÃO nº 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009

QUADRO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO SUB-UNIDADE/UNIDADE ACADÊMICA:

NOME DO CANDIDATO

MÉDIA POR MODALIDADE DE PROVA

MÉDIA DAS PROVAS REALIZADAS

N
O
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A
 
D
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DEFESA DE TESE

M
E
M
O
R
I
A
L

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Aprovado, Reprovado Faltoso

OBS:

1.Preencher exclusivamente as colunas correspondentes às com NR (não realizadas).

2. O resultado final será a soma da média das provas realizadas

provas nas modalidades realizadas, nas demais preencher com a nota dos títulos.

São Luís, ____/____/____

_____________________________
Assinatura da Comissão Examinadora:
_____________________________
Presidente

__________________________
Membro

_________________________
Membro

CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ANEXO III

NOME: ____________________________________________________________________

ESTADO CIVIL: _________________________ ENDEREÇO: ________________________

BAIRRO: _____________________________ CIDADE: _____________________________

CEP: _________________________________ ESTADO: ____________________________

FONE: ______________________________ CELULAR: ____________________________

E-MAIL: ______________________________, VEM REQUERER AO(A) CHEFE DO DEPARTAMENTO/COORDENAÇÃO DE _______________________________, INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA ÁREA DE CONHECIMENTO ________________________________________________________, CLASSE _______________________________________ CONFORME CONSTA DO EDITAL PROEN Nº 25/2013-PROEN.

SÃO LUÍS, ____/____/____

_______________________
ASSINATURA

EM ANEXO, O CURRICULUM VITAE LATTES, EM ______________ FOLHAS, ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (CÓPIAS), NUMERADOS DE ________ A ________ E RUBRICADOS PELO CANDIDATO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.