UFMA - Universidade Federal do Maranhão - MA

Notícia:   UFMA cancela área do PS 14/2014, mas mantém PS 15/2014 inalterado - Professores

UFMA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

EDITAL Nº. 14/2014 - PROEN

A PRÓ-REITORA DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão comunica aos interessados a abertura de inscrições para os Processos Seletivos Simplificados objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas na Lei nº 9.849, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009), Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011 (DOU 19/05/2011) e Resolução CONSEPE nº 13/97, conforme a seguir:

1. Da Unidade Acadêmica, da Sub-Unidade Acadêmica, das Áreas/Subáreas, dos Pré-Requisitos, do Regime de Trabalho e do Número de Vagas:

Unidade Acadêmica /Subunida de Acadêmica

Área/Subárea do Seletivo

Pré-Requisitos

RT

Nº de Vagas

CCSO/Departamento de Educação II/São Luis

Gestão e Organização de Sistemas Educacionais

Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação.

40h

01

CCH/ Departamento de Artes/São Luis

Teatro

Licenciatura em Teatro ou Licenciatura em Artes Cênicas ou Licenciatura Educação Artística com Habilitação em Artes Cênicas.

40 h

02

CCH/ Departamento de Artes/São Luis

Artes Visuais

Licenciatura em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Visuais

40 h

01

CCET/Departamento de Matemática/São Luis

Estatística

Graduação em Estatística, Matemática ou Engenharias e Especialização em qualquer área.

40h

01

CCET/Departamento de Matemática/São Luis

Tópicos de Matemática

Graduação em Matemática ou Engenharias e Especialização em qualquer área

40h

01

CCSST/Coordenação do Curso de Engenharia de Alimentos/Imperatriz

Processos em Engenharia Química

Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharias Química e Mestrado em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química.

40h

01

2. O período de inscrição será de 23 de janeiro a 07 de fevereiro de 2014, na Subunidade Acadêmica promotora do Seletivo, de acordo com o horário de expediente da mesma. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Chefe(a)/Coordenador(a) da Subunidade Acadêmica, acompanhado de Curriculum Vitae, plataforma LATTES, comprovado e instruído com os documentos obrigatórios relacionados abaixo, devidamente autenticados, ou apresentar ao responsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa validá-la conferindo com o original:

a) Cédula de identidade (civil ou militar);

b) CPF;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;

d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação);

e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso;

f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do Brasil.

3. A Guia de Recolhimento da União - GRU e o Requerimento de Inscrição referido no Item 2 deverão ser obtidos na Sub-Unidade Acadêmica ou no sítio eletrônico da Universidade (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o certame for cancelado por decisão da Universidade. Nessas condições, o candidato deverá tomar todas precauções antes de realizar o pagamento da referida TAXA.

4. Após a realização da inscrição, o candidato deverá, junto à Subunidade Acadêmica, tomar todas as informações necessárias quanto à programação para a realização do certame.

5. Os resultados dos Seletivos serão disponibilizados no Diário Oficial da União por meio de Edital, com base no Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 - ANEXO II (Quadro de Vagas X Número Máximo de Candidatos Aprovados).

6. Os valores dos vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes:

CLASSE/TITULAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

VENCIMENTOS R$

Auxiliar A (Graduado)

40 horas

2.714,89

20 horas

1.914,58

Auxiliar A (Especialista)

40 horas

2.968,02

20 horas

2.066,93

Assistente A (Mestre)

40 horas

3.549,94

20 horas

2.342,65

Adjunto A (Doutor)

40 horas

4.649,65

20 horas

2.700,51

7. O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 meses, mediante manifestação de interesse da Sub-Unidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Ensino, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total (conforme item 10 das Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos).

8. Não é permitida a recontratação de candidato com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato na seleção.

9. Todas as atividades relativas aos seletivos serão nas respectivas Unidades e Subunidades Acadêmicas promotoras dos certames em data e horário estipulados pelas mesmas.

10. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de contratação, será de 01(um) ano (Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Subunidade Acadêmica e Anuência da Pró-Reitoria de Ensino.

São Luís, 22 de janeiro de 2014.

Profª. Drª. ISABEL IBARRA CABRERA
Pró-Reitora de Ensino