UFMA - Universidade Federal do Maranhão - MA

Notícia:   UFMA anula processo seletivo para Professor Substituto

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

EDITAL Nº 159/2012 - PROEN

A PRÓ-REITORA DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão comunica aos interessados a abertura de inscrições para os Processos Seletivos Simplificados objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas na Lei nº 9.849, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009), Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011 (DOU 19/05/2011), Portaria Interministerial nº 18, de 27/01/2012 (DOU de 30/01/2012), Portaria Normativa nº 03, de 2/02/2012 (DOU de 3/02/2012) e Resolução CONSEPE nº 13/97, conforme discriminado a seguir:

1. Da Unidade Acadêmica, da Sub-Unidade Acadêmica, das Áreas/Sub-áreas, dos Pré-Requisitos, do Regime de Trabalho e do Número de Vagas:

Unidade Acadêmica /Sub-Unidade Acadêmica

Área/Sub-área do Seletivo

Pré-Requisitos

RT

Nº de
Vagas

CCSO/Departamento de Direito

Direito Público

Graduação em Direito, com Especialização em Direito ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais.

40 h

01

CCSO/Departamento de Direito

Direito Público/Privado

Graduação em Direito, com Especialização em Direito ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais.

40 h

01

CCH/Departamento de Filosofia

Metodologia Científica

Graduação em Filosofia

40 h

01

CCH/Departamento de Filosofia

Filosofia

Graduação em Filosofia

40 h

01

CCSST/Coordenação de Engenharia de Alimentos (Imperatriz)

Processos em Engenharia Química

Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos, com Especialização em qualquer Área.

40 h

01

2. O período de inscrição será de 24 de outubro a 09 de novembro de 2012, na Sub-Unidade Acadêmica promotora do Seletivo, de acordo com o horário de expediente da mesma. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Chefe(a)/Coordenador(a) da Sub-Unidade Acadêmica, acompanhado de Curriculum Vitae, plataforma LATTES, comprovado e instruído com os documentos obrigatórios relacionados abaixo, devidamente autenticados, ou apresentar ao responsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa validá-la conferindo com o original:

a) Cédula de identidade (civil ou militar);

b) CPF;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;

d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação);

e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso;

f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do Brasil.

3. A Guia de Recolhimento da União - GRU e o Requerimento de Inscrição referido no Item 2 deverão ser obtidos na Sub-Unidade Acadêmica ou no sítio eletrônico da Universidade (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o Processo for cancelado por decisão da Universidade.

4. Após a realização da inscrição, o candidato deverá, junto à Sub-Unidade Acadêmica, tomar todas as informações necessárias quanto à programação para a realização do certame.

5. Os valores dos vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes:

CLASSE/TITULAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

VENCIMENTOS R$

Auxiliar (Graduação)

40 Horas

2.130,33

20 Horas

1.536,46

Auxiliar (Especialização)

40 Horas

2.265,78

20 Horas

1.645,96

Assistente (Mestrado)

40 Horas

3.016,52

20 Horas

1.993,04

Adjunto (Doutorado)

40 Horas

4.300,00

20 Horas

2.518,30

6. O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 meses, mediante manifestação de interesse da Sub-Unidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Ensino, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total (conforme item 10 das Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos).

7. Não é permitida a recontratação de candidato com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato na seleção.

8. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de contratação, será de 01(um) ano (Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado.

São Luís, 23 de outubro de 2012.

Profª. Drª. SONIA MARIA CORRÊA PEREIRA MUGSCHL
Pró-Reitora de Ensino