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Notícia:   UFMA abre seleção para Professores Substitutos no Departamento de Medicina

UFMA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

EDITAL Nº. 303/2013 - PROEN

A PRÓ-REITORA DE ENSINO, EM EXERCÍCIO, da Universidade Federal do Maranhão comunica aos interessados a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de Professor Substituto, na Classe Auxiliar A, Nível 1, Regime de trabalho de quarenta horas semanais (40h), de conformidade com a Portaria Interministerial nº 331, de18/09/13 (DOU de 20/09/13),com a portaria MEC nº 1.121, de 13 de novembro de 2013 (DOU de 14/09/13), com a Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas pelas Leis nº 9.849, 10.667/03, 10.973/04, 11.123/05 e 12.871/13; Lei nº 12.772/12 alterada pela Lei 12.863/13, Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009), Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011 (DOU 19/05/2011) e Resolução CONSEPE nº 13/97, conforme a seguir:

1. Da Unidade Acadêmica, da Sub-Unidade Acadêmica, das Áreas/Subáreas, dos Pré-Requisitos, do Regime de Trabalho e do Número de Vagas:

Unidade Acadêmica /Subunida de Acadêmica

Área/Subárea do Seletivo

Pré-Requisitos

RT

Nº de Vagas

CCBS/Departamento de Medicina I

Atenção Básica

Graduação em medicina com especialização na área da saúde

40h

02

2. O período de inscrição será de 19 DE DEZEMBRO DE 2013 A 07 DE JANEIRO 2014, na Subunidade Acadêmica promotora do Seletivo, de acordo com o horário de expediente da mesma. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Chefe(a)/Coordenador(a) da Subunidade Acadêmica, acompanhado de Curriculum Vitae, plataforma LATTES, comprovado e instruído com os documentos obrigatórios relacionados abaixo, devidamente autenticados, ou apresentar ao responsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa validá-la conferindo com o original:

a) Cédula de identidade (civil ou militar);

b) CPF;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;

d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação);

e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso;

f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do Brasil.

3. A Guia de Recolhimento da União - GRU e o Requerimento de Inscrição referido no Item 2 deverão ser obtidos na Sub-Unidade Acadêmica ou no sítio eletrônico da Universidade (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o certame for cancelado por decisão da Universidade. Nessas condições, o candidato deverá tomar todas precauções antes de realizar o pagamento da referida TAXA.

4. Após a realização da inscrição, o candidato deverá, junto à Sub-Unidade Acadêmica, tomar todas as informações necessárias quanto à programação para a realização do certame.

5. O resultado do Seletivo será disponibilizado no Diário Oficial da União por meio de Edital, com base no Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 - ANEXO II (Quadro de Vagas X Número Máximo de Candidatos Aprovados).

6. Os valores dos vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes:

CLASSE/TITULAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL/RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Adjunto A (Doutor)

40 horas

R$ 4.649,65

Assistente A (Mestre)

40 horas

R$ 3.549,94

Auxiliar A (Especialista)

40 horas

R$ 2.968,02

7. O contrato de trabalho terá vigência por UM ANO, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 8.745, de 1993, incluído pela Lei 12.871/2013 (Programa Mais Médicos) de 22/10/13.

8. Não é permitida a recontratação de candidato com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato na seleção.

9. Todas as atividades relativas aos seletivos serão nas respectivas Unidades e Subunidades Acadêmicas promotoras dos certames em data e horário estipulados pelas mesmas.

10. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de contratação, será de 01(um) ano (Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Subunidade Acadêmica e Anuência da Pró-Reitoria de Ensino.

São Luís, 18 de dezembro de 2013.

Profª. Drª. ISABEL IBARRA CABRERA
Pró-Reitora de Ensino, em exercício.