UFMA - Universidade Federal do Maranhão - MA

Notícia:   UFMA abre seis vagas docentes temporárias no CCBS, CCSO, CCH e Grajaú

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

EDITAL Nº 141, DE 11 DE JUNHO DE 2013

A PRÓ-REITORA DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão comunica aos interessados a abertura de inscrições para os Processos Seletivos Simplificados objetivando a contratação de Professor Substituto/Temporário, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas na Lei nº. 9.849, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009), Decreto nº. 7.485 de 18 de maio de 2011 (DOU 19/05/2011), Portaria Interministerial nº. 18, de 27/01/2012 (DOU de 30/01/2012), Portaria Normativa nº. 03, de 2/02/2012 (DOU de 3/02/2012) e Resolução CONSEPE nº. 13/97, conforme a seguir:

1. Da Unidade Acadêmica, da Sub-Unidade Acadêmica, das Áreas/Sub-áreas, dos Pré-Re­quisitos, do Regime de Trabalho e do Número de Vagas:

Unidade Acadêmica /Sub-Unidade Acadêmica

Área/Sub-área do Seletivo

Pré-Requisitos

RT

Nº. de Vagas

CCBS/Departamento de Ciências Fisiológicas

Nutrição e Dietética

Graduação em Nutrição, com Especialização em Nutrição ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva.

40h

01

CCBS/Departamento de Morfologia

Embriologia/Citologia/Histologia

Graduação em Ciências Biológicas ou Farmácia ou Educação Física ou Enfer­magem ou Medicina ou Nutrição ou Odontologia.

20h

01

CCSO/Departamento de Educação I

Currículo, Didática e Avaliação Institucional.

Graduação em Pedagogia, com Mestrado em Educação.

40h

01

CCH/Departamento de Psicologia

Psicopatologia

Graduação em Psicologia ou Medicina, com Especialização em Psicologia ou Medicina.

20h

01

CCH/Departamento de Sociologia e Antropologia

Sociologia

Graduação em Ciências Sociais, com Mestrado em Ciências Sociais ou Socio­logia

40h

01

CAMPUS DE GRAJAÚ/Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Humanas

Sociologia

Graduação em Ciências Sociais, com Especialização na área de Ciências Humanas.

40h

01

2. O período de inscrição será de 12 a 27 de junho de 2013, na Sub-Unidade Acadêmica promotora do Seletivo, de acordo com o horário de expediente da mesma. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Chefe(a)/Coordenador(a) da Sub-Unidade Acadêmica, acompanhado de Curriculum Vitae, plataforma LATTES, comprovado e instruído com os documentos obrigatórios relacionados abaixo, devidamente autenticados, ou apresentar ao res­ponsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa validá-la conferindo com o original:

a) Cédula de identidade (civil ou militar);

b) CPF;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;

d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação);

e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso;

f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do Brasil.

3. A Guia de Recolhimento da União - GRU e o Requerimento de Inscrição referido no Item 2 deverão ser obtidos na Sub-Unidade Acadêmica ou no sítio eletrônico da Universidade (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o Processo for cancelado por decisão da Universidade.

4. Após a realização da inscrição, o candidato deverá, junto à Sub-Unidade Acadêmica, tomar todas as informações necessárias quanto à programação para a realização do certame.

5. Os resultados dos Seletivos serão disponibilizados no Diário Oficial da União por meio de Edital, com base no Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009 - ANEXO II (Quadro de Vagas X Número Máximo de Candidatos Aprovados).

6. Os valores dos vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes:

CLASSE/TITULAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

VENCIMENTOS R$

Auxiliar I (Graduado)

40 horas

2.714,89

20 horas

1.914,58

Auxiliar I (Especialista)

40 horas

2.968,02

20 horas

2.066,93

Auxiliar I (Mestre)

40 horas

3.549,94

20 horas

2.342,65

Auxiliar I (Doutor)

40 horas

4.649,65

20 horas

2.700,51

7. O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 meses, mediante manifestação de interesse da Sub-Unidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Ensino, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total (conforme item 10 das Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos).

8. Não é permitida a recontratação de candidato com base na Lei nº. 8.745/93 antes de trans­corridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato na seleção.

9. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de contratação, será de 01(um) ano (Portaria nº. 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Subunidade Acadêmica e Anuência da Pró-Reitoria de Ensino.

SONIA MARIA CORRÊA PEREIRA MUGSCHL
Pró-Reitora