A PRÓ-REITORA DE ENSINO, EM EXERCÍCIO, da Universidade Federal do Maranhão comunica aos interessados a abertura de inscrições para os Processos Seletivos Simplificados objetivando a contratação de Professor Substituto/Temporário, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas na Lei nº 9.849, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009), Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011 (DOU 19/05/2011) e Resolução CONSEPE no. 13/97, conforme a seguir:
1. Da Unidade Acadêmica, da Sub-Unidade Acadêmica, das Áreas/Subáreas, dos Pré-Requisitos, do Regime de Trabalho e do Número de Vagas:
Unidade Acadêmica/ Subunida de Acadêmica | Área/ Subárea do Seletivo | Pré-Requisitos | RT | Nº de Vagas |
CCBS/Departamento de Saúde Pública | Atenção Básica em Saúde | Graduação Enfermagem, com especialização em Enfermagem em Saúde Pública ou Saúde Pública. | 40h | 01 |
CCBS/Departamento de Oceanografia e Limnologia | Análise e Processamento de Dados | Graduação em Oceanografia ou Ciências Aquáticas, com Mestrado em Oceanografia/Sustentabilidade de Ecossistemas. | 40h | 01 |
CCSO/Departamento de Economia | Introdução à Economia | Graduação em Economia, com Especialização em qualquer área. | 40h | 01 |
CCSO/Departamento de Comunicação Social | Relações Públicas | Graduação em Comunicação Social - Habilitação Relações Públicas, com Especialização em qualquer área. | 40h | 01 |
CCSO/Departamento de Comunicação Social | Rádio e TV | Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Rádio e TV, com Especialização em qualquer área. | 40h | 01 |
CCSO/Departamento de Comunicação Social | Jornalismo | Graduação em Comunicação Social - Habilitação Jornalismo, com Especialização em qualquer área. | 40h | 01 |
CCET/Departamento de Matemática | Tópicos de Matemática | Graduação em Matemática, com Especialização em qualquer área tecnológica. | 40h | 01 |
CP/Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Humanas (Pinheiro) | Geografia | Graduação em Geografia, com Especialização em qualquer área de Conhecimento. | 40h | 01 |
CCSST/Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Humanas (Imperatriz) | Geografia | Graduação em Geografia, com Especialização em qualquer área de Conhecimento. | 40h | 01 |
CCAA/Coordenação do Curso de Agronomia/Chapadinha | Mecanização, Motores e Máquinas Agrícolas/Comercialização Agrícola. | Graduação em Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Mecânica, Licenciatura em Ciências Agrária, Zootecnia ou outra graduação que se enquadre em quaisquer subáreas da grande área de Ciências Agrárias adotada pelo CNPq. | 40h | 01 |
Legenda: CCBS - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (São Luis/MA); CCET - Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (São Luís/MA); CP - Campus de Pinheiro (Pinheiro/MA); CCSST - Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia (Imperatriz); CCAA - Centro de Ciências Agrárias e Ambientais (Chapadinha). |
2. O período de inscrição será de 28 DE NOVEMBRO A 20 DE DEZEMBRO 2013, na Subunidade Acadêmica promotora do Seletivo, de acordo com o horário de expediente da mesma. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Chefe(a)/Coordenador(a) da Subunidade Acadêmica, acompanhado de Curriculum Vitae, plataforma LATTES, comprovado e instruído com os documentos obrigatórios relacionados abaixo, devidamente autenticados, ou apresentar ao responsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa validá-la conferindo com o original:
a) Cédula de identidade (civil ou militar);
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação);
e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso;
f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do Brasil.
3. A Guia de Recolhimento da União - GRU e o Requerimento de Inscrição referido no Item 2 deverão ser obtidos na Sub-Unidade Acadêmica ou no sítio eletrônico da Universidade (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o certame for cancelado por decisão da Universidade. Nessas condições, o candidato deverá tomar todas precauções antes de realizar o pagamento da referida TAXA.
4. Após a realização da inscrição, o candidato deverá, junto à Sub-Unidade Acadêmica, tomar todas as informações necessárias quanto à programação para a realização do certame.
5. Os resultados dos Seletivos serão disponibilizados no Diário Oficial da União por meio de Edital, com base no Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 - ANEXO II (Quadro de Vagas X Número Máximo de Candidatos Aprovados).
6. Os valores dos vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes:
CLASSE/TITULAÇÃO | REGIME DE TRABALHO | VENCIMENTOS R$ |
Auxiliar A (Graduado) | 40 horas | 2.714,89 |
20 horas | 1.914,58 | |
Auxiliar A (Especialista) | 40 horas | 2.968,02 |
20 horas | 2.066,93 | |
Assistente A (Mestre) | 40 horas | 3.549,94 |
20 horas | 2.342,65 | |
Adjunto A (Doutor) | 40 horas | 4.649,65 |
20 horas | 2.700,51 |
7. O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 meses, mediante manifestação de interesse da Sub-Unidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Ensino, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total (conforme item 10 das Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos).
8. Não é permitida a recontratação de candidato com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato na seleção.
9. Todas as atividades relativas aos seletivos serão nas respectivas Unidades e Subunidades Acadêmicas promotoras dos certames em data e horário estipulados pelas mesmas.
10. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de contratação, será de 01(um) ano (Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Subunidade Acadêmica e Anuência da Pró-Reitoria de Ensino.
São Luís, 26 de novembro de 2013.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Profª. Drª. ISABEL IBARRA CABRERA
Pró-Reitora de Ensino, em exercício.