UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   UFJF - MG reabre concurso 01/2013 com três vagas para Auxiliar de Laboratório

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

EDITAL Nº 29, DE 6 DE MAIO DE 2014

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2013

O Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RETIFICA o Edital 01/2013-PRORH/UFJF que abriu o Concurso Público nº 01/2013-UFJF, destinado ao provimento de Cargo integrante da Carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) para o Campus Juiz de Fora da UFJF, especificamente do cargo de Auxiliar de Laboratório, cujo texto, inclusive dos respectivos Adendos I e II, ora acrescidos, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - FASE DE ABERTURA (publicação de Editais e demais atos de divulgação):

1. ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS:

1.1 Atos Autorizativos:

a) Portaria Interministerial nº 47/2013-MPOG-MEC; e

b) Portaria nº 289/2013-MEC.

1.2 Atos Normativos:

a) Constituição Federal, art. 207 (autonomia acadêmica e administrativa das Universidades);

b) Estatuto e Regimento Geral da UFJF (acessíveis em www.ufjf.br);

c) Normas Complementares, expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, a serem disponibilizadas no referido sítio, ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU);

d) Lei nº 11.091/2005 (dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das IFES vinculadas ao MEC, bem como a legislação alteradora posterior);

e) Decreto Federal nº 6.944/2009, arts. 10 a 19 (dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos federais), aplicáveis ao presente Concurso, no que couber, nos termos do presente Edital e Normas Complementares;

f) Portaria nº 243/2011 - MEC (normas regulamentadoras do Decreto nº 6.944/2009 nas IFES/MEC), aplicáveis ao presente Concurso, no que couber, nos termos do presente Edital e Normas Complementares.

2. CARGOS E VAGAS:

2.1. Destinação das vagas a serem providas: para o Campus Juiz de Fora da UFJF.

2.2. Legislação instituidora do Plano de Carreira dos Cargos: Lei nº 11.091/2005.

2.3. Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112/1990.

2.4. Jornadas de trabalho: serão cumpridas durante o(s) turno(s) diurno(s) e/ou noturno(s), ou em regime de plantão, nos termos da legislação, de acordo com as especificidades do Cargo e/ou com as necessidades da Instituição.

2.5. Atribuições do Cargo: as atribuições gerais do Cargo são as descritas pelo Decreto 94.664/1987, art. 17, e as atribuições específicas têm a sua descrição sumária apresentada no Adendo I (acessível em www.ufjf.br/copese).

2.6. Remuneração inicial (além dos demais direitos previstos nos termos da legislação): equivalente ao vencimento básico do Cargo, com ingresso no Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01, a saber:

2.6.1. Nível de Classificação B - Remuneração: R$ 1.367,86.

2.7. Números do Concurso e do Processo, denominação do Cargo, nível de classificação, número de vagas, carga horária semanal e exigência de escolaridade mínima (requisito para o ingresso) relativos ao Concurso: seguem apresentados no QUADRO I:

QUADRO I - CARGO PARA O QUAL SERÁ REALIZADA PROVA TEÓRICA:

Nº do Concurso e Nº do Processo

Cargo

Nível de Classificação

Nº de Vagas

Nº de Vagas Reservadas p/ Pessoas com Deficiência

Carga Horária Semanal

Requisito para ingresso (escolaridade mínima)

Concurso 01/2013

Processo 23071.010931/2013-89

Auxiliar de Laboratório

B

03

Não há

40h

Fundamental Incompleto

II - FASE DE HABILITAÇÃO (Inscrições e atos de Deferimento/Indeferimento dos Requerimentos):

3. INSCRIÇÕES:

3.1. Disposições Gerais sobre Inscrições:

3.1.1. Para o Concurso Público de que trata o presente Edital, o período de inscrições será das 14h do dia 07/05/2014 até as 16h do dia 16/05/2014

3.1.2. O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente à Taxa de Inscrição (subitem "3.3.1", alínea "c"), deverá ser efetivado até o dia 16/05/2014 - sendo que, para fins de deferimento do Requerimento de Inscrição, o pagamento da GRU somente será considerado se o valor pago estiver efetivamente disponibilizado na Instituição Financeira (não sendo considerados, para a validade do pagamento, situações como a de cheques ou documentos sem suficiência de fundos ou não compensados até a data acima referida, nem pagamentos com agendamentos prévios que não tenham sido efetivados até a mesma data).

3.1.3. As inscrições serão realizadas somente via Internet, em www.ufjf.br/copese, observado o horário oficial de Brasília - DF.

3.2. Taxa de Inscrição e Pedido de Isenção:

3.2.1. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 32,00 (trinta e dois reais).

3.2.2. O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do respectivo Concurso Público por resguardo do interesse da UFJF.

3.2.3. ISENÇÃO do Pagamento da Taxa de Inscrição: o candidato poderá formalizar Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição no próprio Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição, desde que atenda aos requisitos da Lei nº 8.112/1990, art. 11, e do Decreto nº 6.593/2008, art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II, a saber:

a) estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído; e também:

b) ser "membro de família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6135/2007, art. 4º, inciso II, alíneas "a" e "b", devendo declarar que atende a essa condição;

c) a declaração falsa, relativa a quaisquer das letras acima, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo motivo, inclusive, de anulação dos atos praticados relativos à nomeação do candidato.

3.3. Procedimentos para o Requerimento de Inscrição:

3.3.1. Das 14h do dia 07/05/2014 até às 16h do dia 16/05/2014, o candidato deverá:

a) acessar www.ufjf.br/copese;

b) preencher os campos do Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados;

c) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) - gerada exclusivamente em www.ufjf.br/copese e destinada a pagamento somente no Banco do Brasil - com o respectivo valor (subitem "3.2.1"), e, com a GRU impressa, efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição até, no máximo, o dia 16/05/2014 (nos termos do subitem "3.1.2"), sendo que, neste caso, a própria GRU, juntamente com a comprovação do respectivo pagamento, corresponderá ao Comprovante Provisório de Inscrição;

d) o candidato, que não imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no ato da inscrição, deverá anotar obrigatoriamente o número de referência e o código de acesso, gerados quando do término do preenchimento do Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição, para posterior impressão da GRU. Na perda desse(s) número(s) o candidato deverá efetuar uma nova inscrição dentro do prazo previsto no Edital, pois não haverá mecanismos de recuperação.

e) caso o candidato pretenda formular Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição (hipótese em que não terá aplicação a norma da letra "c"), deverá preencher o campo correspondente a tal solicitação no próprio Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição (subitem "3.2.3"), sendo que, neste caso, a GRU não será gerada, devendo o candidato, nesta condição, imprimir o Comprovante Provisório de Inscrição.

3.3.2. Para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição e para a identificação dos candidatos por ocasião da realização da(s) Prova(s), será aceito qualquer dos seguintes tipos de documentos de identidade (desde que contenha fotografia):

a) carteiras expedidas pelas, Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e;

b) carteiras expedidas pelas entidades ou órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e afins);

c) passaportes;

d) carteiras funcionais expedidas por entidades ou órgãos públicos reconhecidas por lei como de identidade;

e) Carteira Nacional de Habilitação;

f) Carteira de Trabalho.

3.3.3. Cada candidato é o único responsável pelo completo e correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações nele prestadas, bem como o pagamento da Taxa de Inscrição no prazo máximo previsto (subitem "3.1.2").

3.3.4. O preenchimento do Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição implicará o conhecimento expresso do mesmo acerca das normas estabelecidas neste Edital.

3.3.5. A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

I - de informações e dados fornecidos de forma incompleta ou incorreta pelo candidato; ou

II - de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 Atos de Deferimento/Indeferimento dos Requerimentos de Inscrição e/ou de Pedidos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:

3.4.1. As decisões de deferimento/indeferimento dos Requerimentos de Inscrição caberão ao Diretor da Comissão Permanente de Seleção (COPESE) e serão divulgadas no dia 04/06/2014, a partir das 14h, mediante a disponibilização dos Comprovantes Definitivos de Inscrição - dos quais constarão informações relativas à realização da(s) Prova(s), local(is), horário(s) e outros dados - em www.ufjf.br/copese para impressão e oportuna utilização por parte dos candidatos.

3.4.1.1. A cada candidato, inclusive os isentos do pagamento da Taxa de Inscrição, caberá acessar www.ufjf.br/copese e conferir os dados constantes do seu respectivo Comprovante Definitivo de Inscrição, como o seu nome, dados do documento de identidade, Concurso/Cargo ao qual concorrerá e informações relativas à(s) Prova(s), como data(s), horário(s) e local(is) de realização.

3.4.2. Em caso de 2 (dois) ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerado, para o fim do respectivo deferimento (mediante a disponibilização do respectivo Comprovante Definitivo de Inscrição: subitem "3.4.1"), apenas o último Requerimento de Inscrição desde que efetivado o respectivo pagamento.

3.4.3. Com exceção da hipótese de Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição (subitem "3.2.3"), o Requerimento de Inscrição de cada candidato será indeferido se, consoante as informações prestadas pela Instituição Financeira, o respectivo pagamento da Taxa de Inscrição não tiver sido efetivado até o dia 16/05/2014 (nos termos do subitem "3.3.1", alínea "c").

3.5. Procedimento para o Pedido de Atendimento Especial

3.5.1. O candidato poderá apresentar Pedido de Atendimento Especial (condições especiais para a realização das provas), sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade pela UFJF, por ato de decisão do Diretor da COPESE.

3.5.2. Para apresentar Pedido de Atendimento Especial, o candidato deverá:

I - acessar www.ufjf.br/copese e preencher o(s) campo(s) correspondente(s) a tal solicitação no Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição;

II - imprimir e preencher o Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (neste documento, fundamentará as necessidades e indicará as especificidades do atendimento especial requerido);

III - com o Formulário de Requerimento de Atendimento Especial já preenchido, assiná-lo pessoalmente ou por procurador e, depois, anexar ao mesmo uma via original de Atestado Médico e/ou outro documento comprobatório da(s) necessidade(s) de atendimento especial, emitido(s) a partir de 01 de janeiro de 2014. Esse(s) documento(s) não será(ão) aceito(s) se estiver(em) fora dessa data estabelecida (sob pena de o Requerimento ser indeferido) - e, após, deverá entregar o Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, com o Atestado em anexo, até o dia 16/05/2014, na UFJF Campus Juiz de Fora, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente ou por procurador (mediante a apresentação de procuração simples, também anexada ao Formulário), na Central de Atendimento da UFJF, Campus Juiz de Fora, no prédio da Reitoria, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, durante o período de 07/05/2014 a 16/05/2014 no horário de 8 às 18h, exceto sábados, domingo ou feriados; ou

b) mediante via postal, sendo que, nesta hipótese, o Requerimento somente será analisado se for recebido na Gerência de Protocolo da UFJF no Campus Juiz de Fora da UFJF, até o dia 16/05/2014 - arcando o candidato com os eventuais riscos, oriundos desta modalidade de inscrição, em quaisquer hipóteses em que a entrega não seja feita na data limite e no endereço indicados -, sendo que, do envelope lacrado, deverão constar os seguintes dizeres (para identificação do destinatário e seu endereço): "COPESE - Edital 29/2014-PRORH/UFJF - Campus Juiz de Fora, Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora - MG, CEP 36036- 900".

3.5.3. Nos casos em que o Pedido de Atendimento Especial vier a ser feito por candidata com necessidade de amamentar durante a Fase de Julgamento (realização da Prova) do Concurso, a mesma, além dos procedimentos previstos no subitem anterior ("3.5.2"), na(s) data(s) da(s) Prova(s) deverá levar consigo uma pessoa adulta como acompanhante, a qual ficará em sala reservada como responsável pela guarda da(s) criança(s), aplicando-se as seguintes regras:

I - a candidata que comparecer trazendo consigo criança(s), mas que não trouxer um adulto como acompanhante, não fará a Prova; e

II - o tempo gasto na amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da Prova.

3.5.4. A decisão (de deferimento, total ou parcial, ou de indeferimento) do Pedido de Atendimento Especial (subitem "3.5.1") será informada por telegrama, a cada candidato, entre os dias 19 a 28/05/2014.

3.5.5. No caso de deferimento do Pedido de Atendimento Especial, aplicam-se ao candidato solicitante, normalmente, todas as normas regentes do Concurso Público aberto pelo presente Edital, inclusive quanto ao tempo de duração da(s) prova(s), com exceção, portanto, apenas das condições especiais que forem disponibilizadas e especificadas ao candidato pela COPESE.

4. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Nos termos e para os fins do art. 37, caput, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, as pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, têm assegurado o direito de se inscrever em Concurso e dele participar - em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da(s) prova(s), à avaliação e aos critérios de aprovação, e ao(s) dia(s), horário(s) e local(is) de aplicação da(s) prova(s) -, desde que a(s) deficiência(s) de que seja(m) portadora(s) seja(m) compatível(is) com as atribuições do Cargo a ser provido.

4.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias especificadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4.3. Do número total de vagas destinadas ao Cargo, 10% (dez por cento) serão reservadas para provimento por pessoas com deficiência nos termos da Legislação aplicável (§ 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990 e do § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999).

4.3.1. Caso a aplicação da regra do subitem "4.3" resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (§ 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999), não ultrapassando, no entanto, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 8112/1990 - ficando assim assegurado, à universalidade dos candidatos em geral, o direito subjetivo à reserva, em contrapartida, de no mínimo 80% (oitenta) por cento do total das vagas do cargo.

4.3.2. Não haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência neste Concurso/Cargo, por não apresentar número de vagas igual ou superior a 05 (cinco), conforme o Quadro I (subitem "2.7").

4.3.3. Para este Concurso/Cargo, em que não está prevista reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência (subitem "4.3.2"), fica estabelecido que, durante o prazo de validade do Concurso, se a UFJF, vindo a dispor de nova(s) vaga(s) e vindo a destiná-la(s) para o provimento desse Cargo, em número que, somado ao número inicial de vagas previstas no presente Edital para o referido Cargo, implique o provimento de vaga(s) reservada(s) nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 8112/1990 e dos §§1º e 2º do art. 37 do Decreto nº 3298/1999, então a(s) referida(s) vaga(s) será(rão) objeto de novo(s) Concurso(s) a ser(em) aberto(s) pela UFJF especificamente para pessoas com deficiência.

III - FASE DE JULGAMENTO (Datas, horários e procedimentos de realização da Prova):

5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA:

5.1. Prova Teórica para o Cargo previsto no Quadro I (subitem "2.7") - pontuação, peso e disciplinas/matérias (com Programas e Bibliografias):

5.1.1. A Fase de Julgamento do Concurso constará de 1 (uma) única Prova Teórica, de caráter eliminatório e classificatório, com valor de 120 pontos, contendo questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de acordo com a distribuição em 2 (duas) partes:

I - Conhecimentos Gerais - 30 questões objetivas (múltipla escolha), todas com peso "1", totalizando 30 pontos -, abrangendo as matérias:

a) Língua Portuguesa - 15 questões;

b) Matemática - 10 questões;

c) Legislação - 05 questões; e

II - Conhecimentos Específicos - 30 questões objetivas (múltipla escolha), todas com peso "3", totalizando 90 pontos -, com aspectos teóricos e teórico-práticos sobre o exercício do Cargo, abrangendo:

a) Língua Portuguesa / Interpretação de textos - 10 questões;

b) Raciocínio Lógico-Quantitativo - 10 questões; e

c) Segurança do Trabalho - 10 questões;

5.1.2. Os Programas e as Bibliografias para a Prova são os constantes do Adendo II.

6. LOCAIS, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:

6.1. A Prova Teórica do Concurso/Cargo previsto no Quadro I (subitem "2.7") será realizada na cidade de Juiz de Fora, MG, no dia 08/06/2014, de 14h às 18h, em local(is) que será(ão) indicado(s) nos Comprovantes Definitivos de Inscrição (subitem "3.4.1").

7. PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1. Realização da Prova Teórica

7.1.1. A Prova Teórica será aplicada no(s) local(is) e horário(s) informados no Comprovante Definitivo de Inscrição, sendo observado o seguinte:

a) Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando a via original de documento de identidade que contenha fotografia (subitem "3.3.2") - sendo que, em caso de o candidato não portar tal documentação, não lhe será permitido o acesso ao local de realização da Prova, salvo se apresentar documento que ateste o registro de ocorrência policial nos casos e na forma previstos neste Edital (subitem "7.2.2.1");

b) O candidato deverá permanecer no local de realização da Prova durante, no mínimo, 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos após o efetivo início da mesma.

c) Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização da Prova até que o último candidato termine de realizá-la, e, simultaneamente, deverão entregar os respectivos Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento antes de se retirarem da sala.

7.1.2. Na Prova Teórica, os candidatos deverão transcrever as respostas para o Cartão de Respostas, único documento que será utilizado para a correção eletrônica.

7.1.3. Na correção do Cartão de Respostas, para efeito de pontuação, será desconsiderada a questão que não apresentar uma opção de resposta informada; que contiver mais de uma opção assinalada; ou que contiver manchas, borrões, emendas, correções, traços, pontos, sombreados ou quaisquer outros tipos de rasuras - sendo que não haverá substituição do Cartão de Resposta devido a qualquer tipo de erro por parte do candidato.

7.1.4. A COPESE/UFJF fornecerá canetas aos candidatos para que façam a Prova Teórica - sendo que não será permitida a utilização de lápis ou borracha, e nem de canetas dos próprios candidatos.

7.1.5. As questões da Prova Teórica com o respectivo Gabarito serão divulgados, 1 (uma) hora após o seu encerramento, em www.ufjf.br/copesewww.ufjf.br/concurso

7.2. Regras para a realização da Prova Teórica

7.2.1. As disposições e instruções contidas no(s) Caderno(s) de Prova constituirão normas complementares ao presente Edital.

7.2.2. Durante a realização da Prova, haverá a identificação civil dos candidatos mediante a verificação dos documentos de identidade (subitens "3.3.2" e "7.1.1") e a coleta de assinaturas e/ou impressões digitais, sendo que o candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, portanto, será eliminado do Concurso Público.

7.2.2.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar a via original de documento de identidade (subitem "7.1.1", letra "a", e subitem "7.2.2"), por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da Prova, e submeter-se à identificação especial pela COPESE, que compreenderá coletas de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.2.3. A UFJF poderá efetuar gravações de vídeo e/ou áudio e fotografar as salas e demais dependências dos setores de realização da(s) Prova(s).

7.2.4. Na realização da Prova, o candidato:

a) não poderá adentrar a sala de prova portando capacete, armas e aparelhos eletrônicos, tais como celulares, qualquer tipo de relógio, calculadoras, palmtops, beeps, pagers, walkmans, mp3, mp4, aparelhos auditivos e equipamentos similares - sendo que, no caso de o candidato ser usuário de aparelho auditivo e pretender trazê-lo consigo, deverá então: formalizar Pedido de Atendimento Especial nos termos do subitem "3.5";

b) não poderá usar boné, chapéu e similares e nem óculos escuros;

c) se possuir cabelos compridos, deverá mantê-los presos e com as orelhas descobertas.

7.2.5. Será eliminado do Concurso o candidato que, quando da realização da Prova:

a) apresentar-se após o horário previsto;

b) não realizar a(s) prova(s) independentemente do motivo;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais em benefício próprio ou de terceiro;

d) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas ou utilizando-se de anotações ou impressos não permitidos, equipamentos de cálculo, celular, escuta eletrônica e demais equipamento proibidos nos termos do subitem "7.2.4", letra "a", ou ainda praticar demais atos que contrariem as normas do presente Edital e normas complementares;

e) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, orientar ou fiscalizar a aplicação da(s) prova(s), ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) recusar-se a entregar o material da(s) prova(s) ao término do tempo estabelecido;

g) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de Fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Cartão de Respostas e/ou qualquer outro material não autorizado;

i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova e/ou Cartão de Respostas com prejuízo à regularidade dos procedimentos.

8. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO, DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE:

8.1. Regras de aprovação na Prova Teórica para o Concurso/Cargo previsto no Quadro I (subitem "2.7").

8.1.1. Os candidatos inscritos no Concurso para o cargo descrito no Quadro I (subitem "2.7") serão considerados aprovados na Prova Teórica do Concurso se obtiverem, na Prova Teórica, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para as questões de Conhecimentos Gerais e também 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para as questões de Conhecimentos Específicos.

8.2. Regras de aprovação/classificação na Prova Teórica para o Concurso/Cargo previsto no Quadro I (subitem "2.7").

8.2.1. A classificação final dos candidatos aprovados no Concurso (e, portanto, para o Cargo) se fará de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.2.2. A pontuação final do candidato no Concurso, para o Cargo previsto no Quadro I (subitem "2.7"), corresponderá ao total de pontos obtidos na Prova Teórica (subitem "8.1") - sendo que serão considerados aprovados no Concurso do Quadro I os candidatos cuja pontuação total corresponder, no mínimo, aos percentuais dos totais de pontos previstos no subitem "8.1.1", devendo constar, das relações dos candidatos aprovados no Concurso (subitem "11.3"), para fins de divulgação parcial, apenas os candidatos cuja pontuação total implicar a sua classificação dentro do número máximo de candidatos de que trata o Decreto nº 6.944/2009, Anexo II, sendo que também deverão contar, das referidas relações, quaisquer dos candidatos empatados na última classificação de candidatos aprovados.

8.2.3. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, pela ordem, com preferência para o candidato:

a) de idade mais elevada, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60 anos (Lei nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, Parágrafo Único);

b) que, na Prova Teórica, obtiver o maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos;

c) que, na Prova Teórica, na parte Conhecimentos Gerais, obtiver a maior pontuação na matéria Língua Portuguesa;

d) que, na Prova Teórica, na parte de Conhecimentos Gerais, obtiver maior pontuação na matéria Matemática;

e) o candidato que tiver maior idade - sendo que, quando se tratar de candidatos com data, mês e ano de nascimento iguais, como critério de desempate, será considerada a hora do nascimento.

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

9.1. Divulgação dos resultados quanto à Prova Teórica para o Concurso/Cargo previsto no Quadro I (subitem "2.7"):

9.1.1. A divulgação dos resultados, para o Concurso/Cargo do Quadro I, será feita em www.ufjf.br/copesewww.ufjf.br/concurso dia 18/06/2014, com a publicação:

I - das Decisões sobre os Recursos quanto à Prova Teórica;

II - da Relação dos Candidatos Aprovados na Prova Teórica, com a respectiva pontuação e classificação, o que corresponderá aos Resultados Finais do Concurso para o Cargo do Quadro I, com a respectiva pontuação e classificação (subitem "10.2").

10. RECURSOS QUANTO À PROVA TEÓRICA

10.1. No dia 09/06/2014, no horário de 8 às 18h, os candidatos poderão apresentar Recurso em face das questões da(s) Prova(s) Teórica(s) e/ou dos respectivos Gabaritos, e, assim, o candidato que pretender recorrer deverá:

a) acessar www.ufjf.br/copese;

b) preencher eletronicamente os campos do Formulário de Recurso com os dados solicitados;

c) imprimir o Formulário de Recurso, assinar e entregar o mesmo, pessoalmente ou por procurador (mediante a apresentação de procuração simples, também anexada à Petição ou ao Formulário), na Central de Atendimento da UFJF, Campus Juiz de Fora, no prédio da Reitoria, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro - podendo também apresentar o Formulário de Recurso acima referido, devidamente assinado, mediante fac-símile (telefones para Fax: na COPESE, 32-2102-3755, com confirmação em 32-2102- 3738; na Central de Atendimento, 32-2102-3979, com confirmação em 32-2102-3978).

10.2. Os Recursos serão apreciados e julgados por ato do Diretor da COPESE/UFJF, após prévio parecer da(s) Banca(s) Examinadora(s) competente(s), e a divulgação das Decisões sobre os Recursos será feita em www.ufjf.br/copese no dia 18/06/2014, www.ufjf.br/concurso a partir das 18h - sendo que, na mesma data e horário, também será feita a divulgação:

I - da Relação de Candidatos Aprovados na Prova Teórica - que corresponderá aos Resultados do Concurso para o Cargo do Quadro I (subitens "2.7" e "9.1.1").

10.3. Em caso de anulação de questão da Prova Teórica, o ponto da questão anulada será computado à nota da respectiva matéria para todos os candidatos que fizeram a Prova.

IV - FASE DE HOMOLOGAÇÃO (procedimentos de controle da regularidade dos atos):

11. ATOS DE HOMOLOGAÇÃO:

11.1. Controle dos atos e procedimentos: As atividades de controle dos atos e procedimentos em geral serão exercidas pela Reitoria da UFJF ao início da Fase de Homologação, mediante ações de "fiscalização a posteriori" (Decreto nº 83.936/1979, art. 10, caput), culminando com a prática dos atos de homologação e/ou anulação dos atos ou procedimentos controlados.

11.2. Correção dos atos e procedimentos controlados: Verificada a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou em declarações apresentadas, a Reitoria da UFJF considerará que a exigência não foi satisfeita, e o ato praticado será considerado sem efeito, sendo assim anulado, devendo ser dado conhecimento do fato ao Ministério Público (Decreto nº 83.936/1979, art. 10, Parágrafo Único).

11.3. Formalização: O(s) ato(s) de homologação do(s) Concurso(s) será(rão) formalizado(s) mediante Portaria(s) do Reitor, a ser(em) publicada(s) no DOU, da(s) qual(is) constará(rão) também as relações dos candidatos aprovados, listados por ordem de classificação.

11.4. Procedimento de Recursos na fase de homologação:

11.4.1. Do ato de homologação e/ou de anulação do Concurso Público, praticado pelo Reitor, e observando-se o procedimento do Regimento Geral da UFJF, art. 10, caberá Recurso ao Conselho Superior (CONSU) da UFJF, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do ato no DOU, estritamente por alegação de inobservância de norma jurídica (matérias de legalidade), não cabendo, portanto, impugnações referentes a atos praticados pela(s) Banca(s) Examinadora(s), ou praticados com base em parecer(es) dela(s), que sejam de natureza acadêmica (matérias de mérito acadêmico).

11.4.2. As petições dos Recursos deverão ser dirigidas ao Reitor da UFJF, para o prévio exercício da faculdade de reconsideração (manutenção ou reforma do ato recorrido) antes do eventual encaminhamento à Secretaria Geral do CONSU, devendo ser protocoladas na Central de Atendimento da UFJF, Campus Juiz de Fora, no prédio da Reitoria, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, de segunda a sexta-feira, de 09h às 17h, exceto feriados e recessos.

V - OUTRAS DISPOSIÇÕES (inclusive quanto ao Provimento dos Cargos):

12 - VALIDADE DO CONCURSO: O período de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação no DOU da respectiva Portaria de Homologação.

13 - PROVIMENTO DO CARGO:

13.1. Para os fins de nomeação, os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital (subitem "2.7").

13.2. O candidato nomeado somente será investido (empossado) no cargo público se estiverem atendidos os requisitos previstos na legislação vigente, como os do art. 5º da Lei 8112/1990 e demais normas aplicáveis, em especial:

a) possuir o nível de escolaridade mínima exigido para o cargo, comprovado documentalmente de acordo com a legislação aplicável; e

b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF.

13.3. Os candidatos aprovados deverão aguardar a convocação para o seu comparecimento à UFJF e para a apresentação dos documentos listados no formulário RH-152: www.ufjf.br/prorh/formularios/nomeacao-para-cargo-eemprego-publico.

13.4. Para os fins de nomeação e/ou posse, os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado, com visto do candidato.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. É da responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes ao Concurso Público de que trata o presente Edital, em www.ufjf.br/copese e/ou no DOU e na imprensa local.

14.2. Informações a respeito de Programas e Bibliografias, além de datas, horários e local (is) de realização da(s) Prova(s), bem como dos resultados do Concurso de que trata o presente Edital, não serão fornecidas por telefone.

14.3. Os casos omissos serão decididos pelo Reitor da UFJF.

HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO