UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   UFJF lança concursos com 41 vagas docentes

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFJF - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 09/2012 - PRORH

CONCURSOS PÚBLICOS NºS 01 A 10 DE 2012

O Vice-Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora, no exercício da Reitoria e no uso de suas competências, torna pública a abertura dos Concursos Públicos de Provas e Títulos nºs. 01 a 10 de 2012, destinados ao provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior - Campus Juiz de Fora.

I - FASE DE ABERTURA (publicação de Editais e outros atos de divulgação):

1 - ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS: (acessíveis em www.ufjf.br/prorh/editais/legislacao)

1.1 Atos autorizativos

1.1.1 Decreto nº 7.485, de 18/05/2011.

1.1.2 Portaria interministerial MEC/MPOG nº 440, de 17/10/2011.

1.2 Atos normativos

a) Constituição Federal, Art. 207 (autonomia acadêmica e administrativa das Universidades);

b) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;

c) Regulamento de Ingresso de Docentes no Magistério Superior da UFJF (Anexo da Resolução nº 48/1997-CEPE da UFJF, com redação dada pela Resolução nº 22/1998-CEPE);

d) Portaria nº 986/2009-PRORH (Instruções Normativas sobre Concursos Públicos de Cargos da Carreira de Magistério Superior na UFJF);

e) Normas Complementares que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a PRORH e a Coordenação de Formação, Análise e Planejamento de Pessoal (CFAP) a ela vinculada, a serem disponibilizadas no referido sítio ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU);

f) Decreto Federal nº 6.944/2009, Arts. 10 a 19 (normas gerais sobre concursos públicos federais, aplicáveis no que couber, nos termos da Portaria nº 986/2009- PRORH); e

g) Portaria nº 243/2011-MEC (normas regulamentadoras do Decreto nº 6.944/2009 nas IFES/MEC, aplicáveis no que couber, nos termos da Portaria nº 986/2009- PRORH).

2 - INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS E AS VAGAS:

2.1 Denominação dos cargos: Professor da Carreira do Magistério Superior.

2.2 Classes de ingresso: Adjunto (titulação mínima de Doutorado), ou Assistente (titulação mínima Mestrado), ou Auxiliar (titulação mínima Graduação), sempre no Nível 1;

2.3 Regimes de trabalho: Dedicação Exclusiva (40 horas/semana) ou 20 horas/semana.

2.4 Legislação instituidora dos cargos: Lei nº 7.596/1987, Decreto nº 94.664/1987 e Lei nº 11.344/2006;

2.5 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112/1990;

2.6 Atribuições dos cargos: atividades docentes de Ensino, Pesquisa e Extensão universitárias, e atividades acadêmico-administrativas em geral, conforme previsto na Legislação instituidora (Decreto nº 94.664/1987, Art. 3º) e nas normas regulamentares da UFJF, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos.

2.7 Remuneração (vencimento básico + RT + GEMAS):

Classe

Regime

VB

RT

GEMAS

Total

Adjunto

DE

R$ 2.318,71

R$ 3.916,88

R$ 1.098,08

R$ 7.333,67

Adjunto

20 horas

R$ 747,97

R$ 782,50

R$ 987,83

R$ 2.518,30

Assistente

DE

R$ 2.001,86

R$ 1.592,90

R$ 1.056,83

R$ 4.651,59

Assistente

20 horas

R$ 645,76

R$ 363,89

R$ 983,39

R$ 1.993,04

Auxiliar Especialista

DE

R$ 1.728,28

R$ 357,72

R$ 1.034,08

R$ 3.120,08

Auxiliar

DE

R$ 1.728,28

-

R$ 1.034,08

R$ 2.762,36

2.8 Quantitativo de vagas a serem providas: o constante do Anexo I.

2.9 Lotação: As vagas do presente Edital destinam-se para provimento na Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG.

II - FASE DE HABILITAÇÃO
(inscrições; atos de deferimento/indeferimento dos pedidos; procedimentos de recurso):

3 - INSCRIÇÕES:

3.1 - O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, ou Assistente, ou Auxiliar, conforme particularidades descritas no Anexo I.

3.2 Períodos e locais de inscrição no caso de entrega direta dos documentos:

3.2.1 Períodos de inscrições (exceto sábados, domingos, feriados e recessos):

a) Primeiro período: de 18/04/2012 a 08/05/2012.

b) Segundo período: de 05/06/2012 a 19/06/2012.

c) Terceiro período: de 13/08/2012 a 03/09/2012.

3.2.2 - Locais de inscrições: As inscrições serão efetuadas nas secretarias das respectivas Unidades, Campus Universitário, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG - de 9h às 12h e de 13h às 17h, no horário de Brasília, no(s) período(s) especificado(s) no subitem "3.2". A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples).

3.2.3 Todas as datas relativas ao presente concurso constam, também, de forma sistematizada, do Anexo II (Cronograma) ao presente Edital.

3.3 Inscrições e endereço de destinação no caso de entrega dos documentos pelos Correios:

3.3.1 - Os requerimentos de inscrição e respectiva documentação poderão ser enviados através dos Correios, por meio do Serviço SEDEX, desde que postados até o dia 04/05/2012. No caso de abertura do segundo e terceiro períodos de inscrições, até os dias 15/06/2012 ou 30/08/2012, respectivamente.

3.3.2 Endereço de destinação do requerimento de inscrição e documentos: deverão constar no envelope o destinatário e o endereço: "UFJF - Nome da Unidade Acadêmica - Nome do Departamento - Edital nº 09/2012, Concurso "XX' de 2012- PRORH, Campus Universitário, s/n, São Pedro, 36036-900, Juiz de Fora - MG".

3.4 Somente serão abertos o segundo e terceiro períodos de inscrições caso não haja candidato(s) inscrito(s) ou inscrição(ões) deferida(s), ou ainda, candidato(s) aprovado(s) em número suficiente para provimento da(s) vaga(s) autorizada(s).

3.5 Taxa de Inscrição e Requerimento de Isenção:

3.5.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

3.5.2 No próprio Formulário de Requerimento de Inscrição (subitem "3.6"), o candidato ou seu procurador poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que atenda aos requisitos da Lei nº 8.112/1990, Art. nº 11, e do Decreto nº 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído e

b) for "membro de família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 6.135/2007, Art. 4º, inciso II, alíneas "a" e "b", devendo declarar que atende a essa condição.

3.5.3 O pagamento da taxa de inscrição efetuado fora do prazo estabelecido no subitem "3.2.1" resultará no indeferimento da inscrição.

3.5.4 Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.6 Procedimento para o Requerimento de Inscrição:

O candidato ou o seu procurador deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:

a) preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, imprimir e assinar o Formulário;

b) Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto bancário) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição; ou então, se for o caso, requerer a sua isenção no próprio Formulário de Requerimento de Inscrição (subitem "3.5.2"), hipótese em que a GRU não será gerada e

c) entregar o Formulário de Requerimento de Inscrição, com demais documentos, diretamente na Secretaria da Unidade (subitem "3.2"), ou fazer a postagem nos Correios (subitem "3.3").

3.7 Documentos para inscrição, a serem entregues diretamente na Secretaria das Unidades, ou a serem postados nos Correios.

a) Formulário de Requerimento de Inscrição devidamente assinado pelo candidato ou por seu procurador (neste caso, acrescenta-se a cópia de Procuração com poder para o procurador assinar o Requerimento de Inscrição, inclusive, se for o caso, com requerimento de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, feito no mesmo Formulário);

b) comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição para os não isentos, não podendo ser "Comprovante de Agendamento";

c) cópia simples do diploma de graduação;

d) cópia simples do diploma de pós-graduação:

e) copia simples do histórico escolar da graduação;

f) cópia simples do histórico escolar da pós-graduação;

g) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares;

h) cópias simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);

j) cópia simples de documento de identidade e

k) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), sem documentos comprobatórios, para o deferimento/indeferimento das inscrições.

3.7.1 Caso o diploma de pós-graduação ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, a declaração de conclusão do curso e a cópia simples da ata de defesa.

3.8 Atos de Deferimento/Indeferimento dos Requerimentos de Inscrição e/ou de Requerimentos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:

3.8.1 Compete aos Departamentos a deliberação sobre o deferimento das inscrições, o que será divulgado em www.concurso.ufjf.br, a partir do dia 11/05/2012.

3.8.2 No caso de abertura do segundo período de inscrições, o deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato será informado em www.concurso.ufjf.br, a partir do dia 22/06/2012. E, no caso de abertura do terceiro período, a partir do dia 06/09/2012.

3.8.3 Os Requerimentos de Isenção do pagamento da taxa de inscrição (subitem "3.5.2"), feitos mediante preenchimento pelo candidato, ou Procurador, dos campos específicos no próprio Formulário de Requerimento de Inscrição, serão deferidos pelos Departamentos. Os Chefes de Departamento serão responsáveis pelos atos de verificação da veracidade das informações prestadas e de controle e correção em geral sobre o atendimento aos requisitos da isenção.

3.9 Procedimento de Recursos contra os Atos de Deferimento/Indeferimento: Caberá recurso a ser interposto pelo candidato nos dias 14 e 15/05/2012 para o 1º período de inscrição. Caso haja o segundo e o terceiro períodos de inscrições, o recurso será nos dias 25 e 26/06/2012 e 10 e 11/09/2012, respectivamente. Tal recurso deverá ser apresentado na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica.

3.9.1 O Resultado do Recurso será publicado em www.concurso.ufjf.br no dia 18/05/2012 para o 1º período de inscrição. Caso haja o segundo e o terceiro períodos de inscrições, esta divulgação será feita dia 29/06/2012 e 14/09/2012, respectivamente.

III - FASE DE JULGAMENTO (datas, horários e procedimentos de realização das provas):

4 - PROVAS:

4.1 Datas e horários de instalação das Bancas e de realização das provas:

4.1.1 Para o primeiro período de inscrições, as datas e os horários de instalação das Bancas Examinadoras constam do Anexo I ao presente Edital. Na hipótese de acontecerem o segundo ou terceiro períodos de inscrições, tais datas estarão disponíveis aos candidatos em www.concurso.ufjf.br, quando da reabertura das inscrições, no formulário RH-142, de divulgação dos pontos/programas dos concursos.

4.1.2 As datas e os horários das provas serão informados quando da divulgação, pela Banca Examinadora, do Cronograma Inicial da(s) primeira(s) prova(s) e do Cronograma Final, relativo às demais provas do Concurso.

4.1.3 A prova "Escrita" e/ou "Prática" poderá ser realizada imediatamente após a instalação da Banca Examinadora.

4.1.4 Quando da realização da prova "Escrita", o candidato deverá estar munido dos documentos necessários à consulta bibliográfica, se assim o desejar.

4.1.5 Para os fins da realização da prova de "Títulos", cada candidato aprovado na prova "Didática" deverá apresentar, na Secretaria designada pela Banca Examinadora, e em período de tempo mínimo de 2(duas) horas, 3 (três) vias de seu Curriculum Vitae, com ao menos 1 (uma) delas acompanhada da respectiva documentação comprobatória.

4.1.6 No primeiro período de inscrições, os programas e/ou instruções complementares cabíveis serão disponibilizados em www.concurso.ufjf.br a partir do dia 18/04/2012. Caso haja o segundo e o terceiro períodos de inscrições, esta divulgação será feita a partir do início de cada período de inscrição, ou seja, a partir de 05/06/2012 e 13/08/2012, respectivamente, sendo da responsabilidade do candidato acessar o sítio para verificar eventuais retificações. Estas informações, constantes dos processos de cada Concurso, estarão disponíveis também nas Secretarias das Unidades Acadêmicas.

4.1.7 Os chefes de Departamento poderão divulgar ou não referências bibliográficas relativas aos Pontos Programas de cada concurso, não estando, porém, o candidato ou a banca vinculado a elas.

4.2 Procedimento de realização das provas:

4.2.1 As normas referentes aos procedimentos de realização das provas são as constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria nº 986/2009-PRORH.

4.2.2. Haverá, obrigatoriamente, gravação das provas "Didática" e de "Entrevista", e, facultativamente, a critério das Unidades Acadêmicas e/ou das Bancas Examinadoras, das provas "Práticas" (quando for o caso).

4.3 Meios para aferição dos candidatos nas provas e metodologias para classificação: Serão os constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria nº 986/2009-PRORH.

4.4 Resultado do Concurso

4.4.1 Será publicado o resultado do concurso na página www.concurso.ufjf.br, no dia 05/06/2012 para o 1º período de inscrições. Caso haja o 2º e 3º período de inscrições será divulgado no dia 17/07/2012 e 02/10/2012, respectivamente.

4.5 Da reprovação, nos termos do Art. 16, do Decreto nº 6.944/2009: os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, não devendo seu nome, portanto, constar da Portaria de Homologação do concurso. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

IV - FASE DE HOMOLOGAÇÃO (procedimentos de controle da regularidade dos atos):

5 - ATOS DE HOMOLOGAÇÃO:

5.1 Controle dos atos e procedimentos: As atividades de controle dos atos e procedimentos em geral serão exercidas pela PRORH ao início da Fase de Homologação, mediante ações de "fiscalização a posteriori" (Decreto nº 83.936/1979, Art. 10, caput), culminando com a prática dos atos de Homologação e/ou Anulação dos atos ou procedimentos controlados.

5.2 Correção dos atos e procedimentos controlados: Verificada a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou em declarações apresentadas, a PRORH considerará que a exigência (requisito) não foi satisfeita, e o ato praticado será considerado sem efeito (sendo, assim, anulado), devendo a PRORH dar conhecimento do fato ao Ministério Público (Decreto nº 83.936/1979, Art. nº 10, Parágrafo Único).

5.3 Formalização: O(s) ato(s) de homologação dos Concursos será(ão) formalizado(s) mediante Portaria(s) da PRORH, a ser(em) publicada(s) no DOU, da(s) qual(is) constarão também as relações dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

5.4 Procedimento de recursos na Fase de Homologação:

5.4.1 Dos atos de homologação e/ou de anulação de Concursos, praticados pela PRORH, e observando-se o procedimento do Regimento Geral da UFJF, Art. nº 10, caberá recurso ao Conselho Superior (CONSU) da UFJF, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do ato no DOU, estritamente por alegação de inobservância de norma jurídica (matérias de legalidade), não cabendo, portanto, impugnações referentes a atos praticados pelas Bancas Examinadoras que sejam de natureza acadêmica (matérias de mérito acadêmico).

5.4.2 As petições dos recursos deverão ser dirigidas à PRORH, para o prévio exercício da faculdade de reconsideração (manutenção ou reforma do ato recorrido) antes do eventual encaminhamento à Secretaria Geral do CONSU, devendo ser protocoladas na Central de Atendimento, no prédio da Reitoria da UFJF, Campus Universitário, s/n, bairro São Pedro, de segundas às sextas-feiras, de 8 às 12h e de 14 às 18h, exceto sábados, domingos, feriados e recessos.

V - OUTRAS DISPOSIÇÕES (inclusive quanto ao provimento das vagas):

6 - VALIDADE DOS CONCURSOS:

6.1 O período de validade dos Concursos será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no DOU, da respectiva Portaria de Homologação.

6.2 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, nomear candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Concurso.

7 - PROVIMENTO DOS CARGOS:

7.1 Para os fins de nomeação, os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de Homologação.

7.2 O candidato nomeado somente será investido no cargo público, se atendidas as seguintes exigências (Lei nº 8112/1990, Art. 5º):

a) ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70391/1972 e nº 70436/1972, e do § 1º, do Art. 12, bem como do §1º, do Art. 207, ambos da Constituição Federal Brasileira; se estrangeiro, deverá ser portador de visto permanente.

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) para o candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a serem comprovadas pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF;

g) possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo, comprovado mediante os diplomas de graduação e de pós-graduação em cursos/programas reconhecidos pelo MEC. No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira;

h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal;

i) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber quaisquer valores que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos nos incisos XVI e XVII, do Art. 37, da Constituição Federal Brasileira, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do Art. 13, da Lei nº 8112/1990;

j) estar apto a cumprir quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, ficando impedido do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme inciso I, do Art. 14, do Decreto nº 94664/87; ou

j.1) estar apto a cumprir tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho, conforme inciso II, do Art. 14, do Decreto nº 94664/87, nos concursos que prevêem vaga para tal regime de trabalho.

l) apresentar todos os documentos que se fizerem necessários e atender a outras exigências estabelecidas na legislação, que poderão ser solicitadas.

7.3 O candidato aprovado em primeiro lugar deverá aguardar a "convocação" para a apresentação de 2 (duas) fotos 3x4 recentes, além dos documentos listados no formulário RH-152, constante da página da UFJF: www.ufjf.br > Pró-Reitorias > PRORH - Pró-Reitoria de Recursos Humanos > Formulários > Nomeação para Cargo e Emprego Público.

7.3.1 A não-apresentação dos documentos exigidos impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º, do Art. nº 13, da Lei nº 8.112/1990.

7.4 O candidato nomeado terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da Portaria de Nomeação, para tomar posse no cargo. O não comparecimento, no prazo estipulado, tornará sem efeito a sua nomeação.

7.5 O efetivo exercício dos empossados dar-se-á em até 15 (quinze) dias contados da data da posse, nos termos da legislação vigente.

7.6 O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei nº 8112/90 e demais legislações pertinentes.

7.7 Para os fins de nomeação, os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado, com visto do candidato.

7.8 Após provimento das vagas previstas no Anexo I ao presente Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para nomeação no Campus de Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares-MG ou em outras Instituições Federais de Ensino Superior, desde que manifestem, formalmente, sua concordância com tal procedimento, respeitando em todo caso, a ordem de classificação.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos Concursos serão publicados em www.concurso.ufjf.br, independente de qualquer comunicação realizada por outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo acompanhamento.

8.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro de avisos destinado para tal fim, em cada Unidade Acadêmica, sendo responsabilidade de cada candidato, manter-se informado sobre o andamento do concurso.

8.3 Os candidatos aprovados, de acordo com a Portaria de Homologação do(s) concurso(s), deverão manter atualizados seus endereços de contato, por escrito, junto à PRORH.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela PRORH.

Juiz de Fora, 16 de abril de 2012.

José Luiz Rezende Pereira
Vice-Reitor

ANEXO I

CONCURSOS PÚBLICOS Nº 01 A 10 DE 2012
FACULDADE DE DIREITO - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3501/3507)

Concurso 01: Depto. de Direito Privado - Processo nº 23071.003837/2012-14

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Sociologia Jurídica

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 22/05/2012, às 08h, na Faculdade de Direito - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º, 2º e 3º período de inscrição

Graduação: Direito, ou Ciências Sociais, ou Antropologia.

Pós-graduação: Doutorado nas áreas de avaliação CAPES: Direito, ou Sociologia ou na Subárea Antropologia.

FACULDADE DE EDUCAÇÃO - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3650/3653)

Concurso 02: Depto. de Educação - Processo nº 23071.003607/2012-55

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Psicologia da Educação.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 22/05/2012, às 8:00h, na Faculdade de Educação - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º, 2º e 3º período de inscrição

Graduação: Licenciatura em Pedagogia ou em Psicologia. Pós-graduação: Doutorado na área de avaliação CAPES: Educação.

Concurso 03: Depto. de Educação - Processo nº 23071.003655/2012-43

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Fundamentos da Educação (disciplinas de "História da Educação' e "Estado, Sociedade e Educação').

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 22/05/2012, às 8:00h, na Faculdade de Educação.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º, 2º e 3º período de inscrição

Graduação: Licenciatura em Pedagogia, ou História ou Filosofia, ou Geografia, ou Ciências Sociais.

Pós-graduação: Doutorado na área de avaliação CAPES: Educação.

Concurso 04: Depto. de Educação - Processo nº 23071.003666/2012-23

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Filosofia da Educação

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 22/05/2012, às 8:00h, na Faculdade de Educação - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º, 2º e 3º período de inscrição

Graduação: Licenciatura em Pedagogia ou Filosofia.

Pós-graduação: Doutorado na área de avaliação CAPES: Educação.

FACULDADE DE ENGENHARIA - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3401/3402)

Concurso 05: Depto. de Estruturas - Processo nº 23071.002321/2012-52

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Estruturas de concreto armado e fundações.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 23/05/2012, às 11h, na Sala da Congregação da Faculdade de Engenharia - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º período de inscrição

Graduação: Engenharia Civil.

Pós-graduação: Doutorado na subárea CAPES Engenharia Civil.

d.2) Professor Assistente: 2º período de inscrição

Graduação: Engenharia Civil.

Pós-graduação: Mestrado na subárea CAPES Engenharia Civil.

d.3) Professor Auxiliar: 3º período de inscrição

Graduação: Engenharia Civil.

FACULDADE DE LETRAS - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3150)

Concurso 06: Depto. de Letras Estrangeiras Modernas - Processo nº 23071.003397/2012-03

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Conjunto de disciplinas de Língua Inglesa e Literatura de Língua Inglesa.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 22/05/2012, às 17h, na Faculdade de Letras - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição

Graduação: em Letras com habilitação em Inglês

Pós-graduação: Doutorado em uma das áreas de avaliação da CAPES Letras/Linguística.

d.2) Professor Assistente: 3º período de inscrição

Graduação: em Letras com habilitação em Inglês.

Pós-graduação: Mestrado em uma das áreas de avaliação da CAPES Letras/Linguística.

FACULDADE DE MEDICINA - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3841)

Concurso 07: Depto. de Patologia - Processo nº 23071.004209/2012-56

Vaga(s): 02(duas) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Patologia Especial, Temas Integradores de Clínica Ampliada, Laboratório de Habilidades Clínicas, Estágio Supervisionado.

b) PROVAS: Escrita, Prática, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 28/05/2012, às 09h, no Departamento de Patologia - Faculdade de Medicina - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º período de inscrição

Graduação: Medicina e Residência Médica em Anatomia Patológica.

Pós-graduação: Doutorado em uma das grandes áreas CAPES: Ciências da Saúde, ou Ciências Biológicas, ou Ciências Agrárias.

d.2) Professor Assistente: 2º e 3º período de inscrição

Graduação: Medicina e Residência Médica em Anatomia Patológica.

Pós-graduação: Mestrado em uma das grandes áreas CAPES: Ciências da Saúde, ou Ciências Biológicas, ou Ciências Agrárias.

FACULDADE DE ODONTOLOGIA - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3851/3870)

Concurso 08 : Depto. de Odontologia Restauradora - Processo nº 23071.003707/2012-81

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Disciplina de Dentística IV; Conjunto de disciplinas de Prótese Total Removível, Prótese Parcial Removível, Prótese Parcial Fixa I, Prótese Parcial Fixa II e Estágios.

b) PROVAS: Prática, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 22/05/2012, às 09h, no Departamento de Odontologia Restauradora - Faculdade de Odontologia - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º período de inscrição

Graduação: Cirurgião Dentista

Pós-graduação: Doutorado na área de Avaliação CAPES Odontologia

d.2) Professor Assistente: 2º período de inscrição

Graduação: Cirurgião Dentista

Pós-graduação: Mestrado na área de Avaliação CAPES Odontologia

d.3) Professor Auxiliar: 3º período de inscrição

Graduação: Cirurgião Dentista

Pós-graduação: Especialização em Dentística ou Prótese Dental.

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Tel.: (32) 2102-3201/3216)

Concurso 09: Depto. de Morfologia - Processo nº 23071.003349/2012-15

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 20 horas

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Conjunto de Disciplinas de Histologia e Embriologia.

b) PROVAS: Prática, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 23/05/2012, às 08h, no Anfiteatro da Histologia - ICB - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º período de inscrição

Graduação: Áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

Pós-graduação: Doutorado em uma das grandes áreas CAPES: Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

d.2) Professor Assistente: 2º e 3º período de inscrição

Graduação: Áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

Pós-graduação: Mestrado em uma das grandes áreas CAPES: Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3302/3319)

Concurso 10: Depto. de Estatística - Processo nº 23071.003262/2012-30

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Inferência Estatística, Probabilidade e Processos Estocásticos.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos, e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 22/05/2012, às 14h, no Departamento de Estatística - ICE - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º, 2º e 3º período de inscrição

Graduação: Qualquer área.

Pós-graduação: Doutorado na subárea CAPES: Probabilidade e Estatística.

ANEXO II

Cronograma

Do dia 18/04 a 08/05

1º período de Inscrições.

04/05/2012

Último dia para postagem da inscrição via SEDEX

18/04/2012

Publicação dos Pontos/Programas

11/05

Publicação do Deferimento/indeferimento das inscrições

14 e 15/05/2012

Recurso contra deferimento/indeferimento de inscrição

18/05

Resultado do recurso em www.concurso.ufjf.br

De 22/05 a 01/06

Período de Provas

05/06

Publicação do Resultado do concurso

Somente será aberto o segundo período de inscrição caso não haja candidato(s) inscrito(s) ou inscrição(ões) deferida(s), ou ainda, candidato(s) aprovado(s) em número suficiente para provimento da(s) vaga(s) autorizada(s).

Do dia 05/06 a 19/06

2º período de Inscrições.

15/06/2012

Último dia para postagem da inscrição via SEDEX

05/06/2012

Publicação dos Pontos/Programas

22/06

Publicação do Deferimento/indeferimento das inscrições

25 e 26/06/2012

Recurso contra deferimento/indeferimento de inscrição

29/06

Resultado do recurso em www.concurso.ufjf.br

De 03 a 13/07

Período de Provas.

17/07

Publicação do Resultado do concurso

Somente será aberto o terceiro período de inscrição caso não haja candidato(s) inscrito(s) ou inscrição(ões) deferida(s), ou ainda, candidato(s) aprovado(s) em número suficiente para provimento da(s) vaga(s) autorizada(s).

13/08 a 03/09/2012

3º período de Inscrições.

30/08/2012

Último dia para postagem da inscrição via SEDEX

13/08/2012

Publicação dos Pontos/Programas

06/09/2012

Publicação do Deferimento/indeferimento das inscrições

10 e 11/09/2012

Recurso contra deferimento/indeferimento de inscrição

14/09/2012

Resultado do recurso em www.concurso.ufjf.br

18 a 28/09/2012

Período de Provas.

02/10/2012

Publicação do Resultado do concurso