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Notícia:   UFG abre vagas docentes temporárias em três campi

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 90/2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/10/2013, SEÇÃO 3, PÁGINAS 82 E 83.

O Reitor da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores por tempo determinado, nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações, regulamentado pelas Leis nº. 9.849 de 26/12/1999; nº. 10.667 de 14/05/2003; Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/ 2009; Portaria nº 243/MEC, de 3/3/2011; Decreto nº. 7485 de 18/05/2011; Lei nº. 12.425 de 17/06/2011; Portaria nº. 1.749 de 16/12/2011; Resolução CCEP n.º 373 de 02/03/1994 e Portaria Normativa nº. 3/MEC, de 2/2/2012.

1- Os contratos terão vigência a partir da publicação da portaria de contratação no Diário Oficial da União, com encerramento previsto e especificado no quadro demonstrativo do anexo I, com possibilidade de prorrogação até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

1.1 - A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2014.

2- As inscrições serão feitas nas respectivas Unidades Acadêmicas, localizadas nos Campus Colemar Natal e Silva (Campus I), Campus Samambaia (Campus II), Campus Jataí (CA)) e Campus Catalão (CAC).

2.1 - O período de inscrições, unidade acadêmica responsável pelo concurso, número do processo, área/disciplina, número de vagas, regime de trabalho, local de atuação, remuneração mensal, vigência do contrato, classe e requisitos exigidos, estarão especificados no quadro demonstrativo, no Anexo I.

2.2 - Das vagas e inscrição de candidatos portadores de deficiência ao processo seletivo:

2.2.1 - Para efeito do que trata o Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, a vaga destacada no Anexo I ficará reservada para atender os candidatos portadores de deficiência no presente edital.

2.2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição ao processo seletivo, o candidato portador de deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação, de acordo com o Anexo I do edital do respectivo processo seletivo.

2.2.1.2 - Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de que é portador no ato da inscrição e anexar cópia do Laudo Médico, a que se refere o subitem 2.2.2, emitido por médico especialista, comprovando a sua deficiência, autenticada pela Unidade Acadêmica.

2.2.1.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo da prova do processo seletivo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas para os demais candidatos.

2.2.1.4 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá indicar na sua ficha de inscrição esta condição e informar se necessita de condições especiais, inclusive tempo adicionais para fazer a prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar.

2.2.1.4.1 - Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o 2.2.1.4, deverá indicar à Unidade Acadêmica responsável pelo concurso estas condições no ato da inscrição.

2.2.1.4.2 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer a prova deverá entregar, no ato da inscrição, a justificativa acompanhada do parecer do médico especialista da área de sua deficiência.

2.2.2 - O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às seguintes exigências:

2.2.2.1 - constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM - e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

2.2.2.2 - descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

2.2.2.3 - constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

2.2.2.4 - no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

2.2.2.5 - no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

2.2.3 - O candidato portador de deficiência, aprovado no processo seletivo, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função ou readaptação, após sua contratação.

2.2.4 - A vaga definida no subitem 2.2.1 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos no processo seletivo ou por candidatos portadores de deficiência aprovados será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por área/disciplina.

2.2.5 - O candidato portador de deficiência aprovado deverá agendar perícia oficial na Unidade do SIASS (Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor), Rua 235, n.º 561, Qd. 70, Lt. 30 - Praça Universitária, Setor Universitário - Goiânia-Goiás, através do telefone (62) 3209-6227, no horário de 8h as 12h e de 14h as 17h de segunda-feira a sexta-feira, excetuando feriados.

2.2.5.1 - O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias a partir da divulgação do resultado preliminar na Unidade Acadêmica.

2.2.5.2 - O candidato deverá levar para a perícia o Laudo Médico original a que se refere o subitem 2.2.2.

2.2.5.3 - O Laudo Médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.2.5.4 - A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.2.5.5 - No caso do candidato não ser considerado portador de deficiência pela equipe multiprofissional, de acordo com a legislação, ele passará a ser concorrente às vagas regulares a não ser que tenha usufruído o direito do tempo adicional, de acordo com os subitens 2.2.1.4, 2.2.1.4.1 e 2.2.1.4.2 para realização da prova, e nesse caso será eliminado do concurso.

2.2.5.6 - Quando houver candidato portador de deficiência aprovado, o resultado final será divulgado pela Unidade Acadêmica após laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial da UFG.

2.3 - Caso não haja candidato inscrito para qualquer área deste Processo Seletivo, após certificação do Diretor da respectiva Unidade Acadêmica e mediante autorização da PRODIRH, as inscrições poderão ser prorrogadas por 10 (dez) dias úteis, alterando, se necessário, para a Classe imediatamente inferior.

2.3.1 - Na hipótese de ocorrer a prorrogação, é responsabilidade da Unidade Acadêmica a publicação da informação no seu sítio na Internet.

2.4 - A Seleção será realizada no mínimo após 10 dias corridos a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme determina a Portaria 243/MEC, de 3 de março de 2011, independente do período de inscrições especificado neste Edital.

3 - As Unidades Acadêmicas disponibilizarão na secretaria e no seu sítio na Internet, na íntegra, as normas complementares, parte integrante do presente Edital, contendo o regulamento do Processo Seletivo.

4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), o qual não será devolvido em nenhuma hipótese.

5- Os resultados serão divulgados nos locais e nos períodos indicados nas normas complementares elaboradas pelas Unidades Acadêmicas (item 2.3).

6- Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada no Processo Seletivo Simplificado nas 24 horas após a divulgação do resultado.

7- Para a efetivação da contratação, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos constantes do Anexo II, parte integrante do presente Edital, junto à Seção de Cadastro do Departamento do Pessoal (www.dp.ufg.br).

7.1 - A partir da publicação da homologação do resultado do processo seletivo simplificado no Diário Oficial da União, os candidatos aprovados terão 15 (quinze) dias para apresentar os documentos constantes do Anexo II respeitado o número de vagas especificado no Anexo I deste Edital.

7.2 - Esgotado o prazo especificado no item 7.1 o candidato que não apresentar a documentação será considerado desistente e, quando for o caso, será convocado o próximo candidato aprovado.

7.3 - O candidato convocado com base no item 7.2 terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir da convocação, divulgada no sítio do Departamento do Pessoal (www.dp.ufg.br), para apresentar os documentos constantes do Anexo II.

7.4 - A contratação será efetivada conforme disposto no item 1 deste Edital.

7.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, ficar informado da regularidade e dos prazos estabelecidos no presente edital.

7.6 - Não será contratado candidato que ocupe cargo efetivo das carreiras do Magistério, de que tratam a Lei nº 7.596 de 10/4/1987 e o Decreto nº 94.664 de 23/7/1987, ou que tenha tido contrato temporário nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei Nº 8.745, de 09/12/1993, com a redação dada pela Lei Nº 11.784, 22/09/2008.

7.7 - As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFG.

7.8 - O candidato poderá atender demandas que não sejam da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso desde que sejam em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFG.

8 - O professor substituto fará jus a o pagamento da Retribuição por Titulação estabelecida nos Requisitos Exigidos e Classe d o Professor, d o anexo I, sendo vedada qualquer alteração posterior.

Goiânia 30 de outubro de 2013.

Prof. Edward Madureira Brasil
Reitor

ANEXO l

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Unidade Acadêmica ***

Período de Inscrição **

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Área/ Disciplina

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Requisitos Exigidos

Vigência do Contrato

23070. 015601/ 2013-11

Faculdade de Educação

31/10/2013 a 19/11/2013

Goiânia

01

40 horas

3.441,18

Políticas Educacionais

Assistente

Graduação em Pedagogia e/ou áreas afins e Mestrado em Educação

31/12/2014

23070. 023164/ 2013-18

Escola de Agronomia e Engenharia de Alimentos

31/10/2013 a 11/11/2013

Goiânia

01*

40 horas

2.519,54

Engenharia Florestal

Auxiliar

Graduação em Engenharia Florestal

31/12/2014

23070. 023429/ 2013-70

Faculdade de Nutrição

31/10/2013 a 29/11/2013

Goiânia

01

20 horas

1.749,92

Nutrição Clínica

Auxiliar

Graduação em Nutrição

31/12/2014

23070. 023165/ 2013-54

Campus Jataí

31/10/2013 a 11/11/2013

Jataí

01

40 horas

2.519,54

Matemática e Educação Matemática

Auxiliar

Graduação em Matemática ou áreas afins

31/12/2014

23070. 023297/ 2013-86

Campus Jataí

31/10/2013 a 11/11/2013

Jataí

01

20 horas

2.224,77

Engenharia Florestal/ Ciências Florestais

Assistente

Graduação em Engenharia Florestal ou Geografia ou Ciências Biológicas ou Agronomia com Mestrado em qualquer área

31/12/2014

23070. 023430/ 2013-02

Campus Catalão

31/10/2013 a 11/11/2013

Catalão

01

40 horas

2.519,54

Letras/ LIBRAS

Auxiliar

Graduação em Licenciatura em qualquer área e certificado de proficiência em LIBRAS com mínimo de 200 horas

31/12/2014

*Uma das vagas reservada aos candidatos portadores de deficiência, conforme disposto no item 2.2 do Edital.

**Caso não haja candidato inscrito para qualquer área, após certificação do Diretor da respectiva Unidade Acadêmica e mediante autorização da PRODIRH, as inscrições poderão ser prorrogadas por 10 (dez) dias úteis alterando, se necessário, para a Classe imediatamente inferior.

***Unidade Acadêmica:

***Fac. de Educação - FE

Rua Delenda Resende de Melo (rua 235) S/nº setor Universitário CEP: 74.605-050- Endereço Eletrônico: www.fe.ufg.br- fé@fe.ufg.br Telefone: (062) 3209 - 6212 - Horário de Atendimento: Das 8:00 ás 12:00

***Escola de Agronomia e Engenharia de Alimentos - EA

Campus II Samambaia Rodovia Goiânia/Nova Veneza, Km 0 Caixa Postal 131, CEP 74690-900 Goiânia- GO - Brasil Telefone (62) 3521 1530; Fax: (62) 3521 1603, email: marcileneufg@gmail.com, sítio: www.agro.ufg.br, horário de Atendimento: das 8h00min às 1h30min e das 14h00min às 17h30min.

***Faculdade de Nutrição - FANUT

Rua 227 Qd. 68 s/nº. - Setor Leste Universitário - Goiânia - GO - CEP: 74.605-220 - Telefone: (62) 3209-6283/6497 - Endereço Eletrônico: www.fanut.ufg.br

***Campus Jataí - CA]

Rua Riachuelo No. 1530 Setor Samuel Graham- CEP: 75804-020 - Caixa Postal 03 - Jataí - GO

Fones: (64) 3606 - 8102 Fax: (64) 3606 - 8103 - E-mail: rhcajufg@yahoo.com.br sítio: www.jatai.ufg.br, Horário de atendimento: 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min

***Campus Catalão ;- CAC/UFG

Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, no 1.120 - Setor Universitário - Catalão - GO - CEP 75.704-020.

Endereço Eletrônico: www.catalao.ufg.br - Telefones: (64) 3441 - 5300/ 5303 - Horário de Atendimento: das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17: 00 h

1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

- CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO) - uma cópia

- CERTIFICADO DE RESERVISTA - uma cópia

- TÍTULO DE ELEITOR - uma cópia

- COMPROVANTE DE QUE VOTOU E/OU JUSTIFICOU VOTO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO - uma cópia

- CARTEIRA DE IDENTIDADE - 01 (uma) cópia

- CPF - 01 (uma) cópia

- CARTÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo

- COMPROVANTE VÁLIDO DA TITULAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, ACOMPANHADO DO HISTÓRICO ESCOLAR (ORIGINAL E CÓPIA). Na ausência d o diploma, declaração de conclusão d o curso emitida pela instituição de ensino superior - em caso de curso de pós-graduação, declaração assinada pelo coordenador do programa de pós-graduação da instituição de ensino superior -, onde o candidato obteve o título constando que o diploma está em fase de expedição. Caso o diploma tenha sido obtido n o exterior, apresentar comprovante de revalidação em instituição de ensino n o Brasil.

- 01 (uma) FOTOGRAFIA 3X4 - Recente

- Nº DE CONTA CORRENTE - Caixa Econ. Federal, Banco do Brasil, Banco Santander, Citibank ou Itaú

- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES (uma cópia)

- PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANÊNCIA QUE PERMITA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS

- COMPROVANTE DE ENDEREÇO (uma cópia)

- EM CASO DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EM OUTRO ÓRGÃO, APRESENTAR ÚLTIMO COMPROVANTE DE RENDIMENTO (CONTRACHEQUE) E DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO AO QUAL É VINCULADO, CONTENDO:

Se servidor ativo:

a) denominação do cargo que exerce; b) jornada semanal do cargo que exerce; c) horários de entrada e saída diários; d) unidade da federação em que exerce o cargo; e) nível de escolaridade exigido para o cargo; f) a data de ingresso; g) área de atuação do cargo (médico, saúde, técnico, magistério).

Se servidor aposentado:

a) denominação do cargo que deu origem à aposentadoria; b) fundamento legal da aposentadoria; c) jornada do cargo que exerceu; d) unidade da federação que exerceu o cargo; e) nível de escolaridade exigido para o cargo em que se deu a aposentadoria; f) data do início da vigência da aposentadoria; g) área de atuação do cargo em que se deu a aposentadoria (médico, saúde, técnico, magistério); h) além de cópia do ato legal que concedeu a aposentadoria.

Se pensionista:

a) tipo e fundamento legal da pensão; b) grau de parentesco; c) dependência econômica; d) data de início do beneficio; e) além de cópia do ato legal que concedeu a pensão.

- APRESENTAR O RESULTADO DOS EXAMES ABAIXO LISTADOS, NA UNIDADE DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR JUNTO À UFG - SIASS/UFG:

(O candidato deve ligar com antecedência na referida Unidade, para agendamento (telefone: 62- 3209 6227)

1) Atestado de Sanidade Mental

2) Hemograma

3) Glicemia de Jejum

4) Uréia e Creatinina

5) Lipidograma

6) TGO, TGP, Gama-GT

7) HbsAg, Anti-HBs, Anti-HBc total, Anti-HCV

8) PSA (a partir de 40 anos)

9) Exame simples de Urina

10) Eletrocardiograma (30 anos ou mais)

11) Avaliação Oftalmológica e Campimetria com mapa e laudo*

12) COP (todas as mulheres) *

13) Mamografia (35 anos ou mais) *

Orientações por parte da Unidade SIASS/UFG:

- Além dos exames acima mencionados, poderão ser solicitados outros exames e/ou pareceres julgados necessários.

- Os exames serão custeados pelo candidato e podem ser feitos em qualquer parte do território nacional.

- Os resultados dos exames referentes aos itens de 1 a 10 são válidos por 90 dias.

* Os resultados dos exames referentes aos itens 11 a 13 poderão ter validade de um ano, caso não tenham apresentado nenhum tipo de alteração.

DOCUMENTOS QUE SERÃO PREENCHIDOS NO MOMENTO DA POSSE:

- DECLARAÇÃO DE BENS (ANEXO I ou II - Portaria Interministerial no 298, D.O.U. de 11/09/2007)

- FICHAS DE VALE TRANSPORTE

- DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Em caso de acumulação de outro cargo público, entregar o comprovante de rendimento (contracheque) e assinar também o TERMO DE RESPONSABILIDADE (Portaria Normativa no 2/SRH/MP) para nova apresentação nos períodos ali determinados.

- DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (em caso de docente submetido ao regime de Dedicação Exclusiva)