UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES retifica concurso 30/2014 com 13 vagas para Professor

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 30, DE 14 DE MARÇO DE 2014

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; a Lei 8.112, de 11/12/1990, e a Lei 12.772, de 28.12.2012; e, ainda, visando a atender ao Programa REUNI-exercício de 2011, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 405/2012 MP/MEC, de 30/08/2012, publicada no D.O.U. de 31/08/2012, e Portaria MEC nº 1.181, de 19/09/2012, publicada no D.O.U. de 20/09/2012.

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

DEPARTAMENTO DE FÍSICA

Vaga

Regime trabalho

Área/Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Física (cód. CNPq 1.05.00.00-6); Astronomia (cód. CNPq 1.04.00.00- 1)/ Relatividade e gravitação (cód. CNPq 1.05.01.03-7); Astrofísica extra-galática (cód. CNPq 1.04.04.00-7); Cosmologia (cód. CNPq 1.04.04.04-0)

Graduação: Física ou Astronomia ou Química ou

Matemática ou Estatística ou Ciência da Computação ou Informática ou Engenharias e Pós-Graduação:

Doutorado em Física ou em Ciências Físicas ou em Astronomia.

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Física, CCE, UFES, Avenida Fernando Ferrari, nº 514, Campus Universitário Alaor Queiroz de Araújo, Goiabeiras, Vitória/ES. CEP: 29.075-910 - de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 17h. Telefones (27) 4009-2482, 4009-2832 e 4009-2840.

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LETRAS

Vaga

Regime trabalho

Área/Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Letras (cód. CNPq 8.02.00.00-1)/ Línguas Estrangeiras Modernas (cód. CNPq 8.02.02.00-4); Literaturas Estrangeiras Modernas (cód. CNPq 8.02.08.00-2)

Graduação: Licenciatura Plena em Letras-Espanhol

(licenciatura simples ou dupla) e Pós-Graduação:

Doutorado em Letras ou em Lingüística.

Horário e local das inscrições: Departamento de Línguas e Letras, CCHN, UFES, Avenida Fernando Ferrari, nº 514, Campus Universitário Alaor Queiroz de Araújo, Goiabeiras, Vitória/ES. CEP: 29.075-910 - de segunda à sexta-feira, no horário de 14h às 18h. Telefone (27) 3335-2805.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

20h

Cirurgia Gastroenterológica (cód. CNPq 4.01.02.06-8)

Graduação: Medicina e Pós-Graduação: Residência

Médica em Cirurgia Geral Avançada ou em Cirurgia do Aparelho Digestivo (reconhecidas pelo MEC) e Doutorado em Ciências aplicadas à Cirurgia.

01

20h

Cirurgia Proctológica (cód. CNPq 4.01.02.10-6)

Graduação: Medicina e Pós-Graduação: Residência

Médica em Colo-Proctologia (reconhecida pelo MEC) e Doutorado em Ciências aplicadas à Cirurgia.

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Clínica Cirúrgica, CCS, UFES, Av. Marechal Campos, nº 1468, Maruípe, Vitória/ES. CEP: 29.043-900 - de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h. Telefone (27) 3335-7218.

DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

20h

Gastroenterologia (cód. CNPq 4.01.01.11-8)

Graduação: Medicina e Pós-Graduação: Residência

Médica em Gastroenterologia (reconhecida pelo MEC) e Doutorado em Ciências da Saúde.

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Clínica Médica, CCS, UFES, Av. Marechal Campos, nº 1468, Maruípe, Vitória/ES. CEP: 29.043-900 - de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h. Telefone (27) 3335-7217.

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM

VagaRegime trabalhoÁrea/SubáreaTitulação Mínima Exigida
01DEEnfermagem (cód. CNPq 4.00.00.00-1)/ Enfermagem Médico-cirurgica (cód. CNPq 4.04.01.00-6)Graduação: Enfermagem e Pós-Graduação: Doutorado
em áreas de Ciências da Saúde ou em áreas de Ciências Biológicas
Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Enfermagem, CCS, UFES, Av. Marechal Campos, nº 1468, Maruípe, Vitória/ES. CEP: 29.043-900 - de segunda a sexta-feira, de 14h às 17h. Telefone (27) 3335-7280.
CENTRO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LINGUAGENS, CULTURA E EDUCAÇÃO
VagaRegime trabalhoÁrea/ SubáreaTitulação Mínima Exigida
01DETópicos Específicos de Educação (cód. CNPq 7.08.07.00-0)/ Fundamentos da Língua Brasileira de SinaisGraduação: Licenciatura plena (qualquer) e Pós-
Graduação: Doutorado em Educação, ou em Letras, ou em
Lingüística, ou em Estudos da Tradução e Certificação de Proficiência em Libras (PROLIBRAS)
Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Linguagens, Cultura e Educação, CE, UFES, Avenida Fernando Ferrari, nº 514, Campus Universitário Alaor Queiroz de Araújo, Goiabeiras, Vitória/ES. CEP: 29.075-910 - de segunda à sexta-feira, no horário de 14h às 17h. Telefone (27) 4009-2535.
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
DEPARTAMENTO DE GINÁSTICA
VagaRegime trabalhoÁrea/ SubáreaTitulação Mínima Exigida
01DEEducação Física (cód. CNPq

4.09.00.00-2)

Graduação: Educação Física e Pós-Graduação:
Doutorado em Educação Física ou em Ciências da Saúde ou em Educação ou em Ciências Humanas ou em Ciências Aplicadas.
Horário e local das inscrições: Departamento de Ginástica, CEFD, UFES, Avenida Fernando Ferrari, nº 514, Campus Universitário Alaor Queiroz de Araújo, Goiabeiras, Vitória/ES. CEP: 29.075-910 - de segunda à sexta-feira, no horário de 7h às 13h. Telefone (27) 4009-2625.
CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E BIOLÓGICAS
VagaRegime trabalhoÁrea/ SubáreaTitulação Mínima Exigida
01DEAgronomia (cód. CNPq 5.01.00.00-9)/ Fitotecnia (cód. CNPq 5.01.03.00-8) e Fruticultura.Graduação: Agronomia e Pós-Graduação: Doutorado em Agronomia ou em Fitotecnia ou em Produção Vegetal.
Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas, CEUNES, UFES, Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, CEP 29.932-540, São Mateus/ES - de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e das 13h às 17h. Telefone (27) 3312-1526.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS
VagaRegime trabalhoÁrea/ SubáreaTitulação Mínima Exigida
01DEQuímica (cód. CNPq 1.06.00.00- 0)/ Química Analítica (cód. CNPq 1.06.04.00-6); Instrumentação Analítica (cód. CNPq 1.06.04.06-5)Graduação: Química ou Engenharia Química ou Farmácia ou Bioquímica e Pós-Graduação: Doutorado em Química ou em Ciências.
01DEGeologia (cód. CNPq 1.07.01.00- 1)/ Geofísica Aplicada (cód. CNPq 1.07.02.09-1)Graduação: Geologia ou Engenharia Geológica ou Geofísica e Pós-Graduação: Doutorado em Geologia ou em Geofísica ou em Engenharia de Petróleo.
Horário e local das inscrições: Departamento de Ciências Naturais, CEUNES, UFES, Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, CEP 29.932-540, São Mateus/ES - de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e das 14h às 17h. Telefones: (27) 3312-1658 e (27) 3312-1511.
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA APLICADA
VagaRegime trabalhoÁrea/ SubáreaTitulação Mínima Exigida
01DEMatemática Aplicada (cód. CNPq 1.01.04.00-3)/ Pesquisa Operacional (cód. CNPq 3.08.02.00-8) e Otimização.Graduação: Matemática, ou Matemática Aplicada, ou Matemática Computacional, ou Matemática Industrial, ou Engenharias, ou Estatística, ou Ciência da Computação e Pós-Graduação: Doutorado em Matemática, ou em Matemática Aplicada, ou em Modelagem Matemática, ou em Modelagem Computacional, ou em Ciência da Computação, ou em Computação Aplicada, ou em Engenharia, ou em Informática.
Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Matemática Aplicada, CEUNES, UFES, Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, CEP 29.932-540, São Mateus/ES - de segunda a sexta-feira, de 8h às 11h e de 13h às 16h. Telefone: (27) 3312-1615.
CENTRO TECNOLÓGICO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
VagaRegime trabalhoÁrea/ SubáreaTitulação Mínima Exigida
01DEEngenharia de Produção (cód. CNPq 3.08.00.00-5)/ Engenharia econômica (cód. CNPq 3.08.04.00-0).Graduação: Engenharias ou Economia e Pós-Graduação: Doutorado em Engenharias ou em Economia.
Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Engenharia de Produção, CT, UFES, Avenida Fernando Ferrari, nº 514, Campus Universitário Alaor Queiroz de Araújo, Goiabeiras, Vitória/ES. CEP: 29.075-910 - de segunda à sexta-feira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 15hs. Telefone (27) 4009-2649

1. Dos programas:

1.1. CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

1.1.1. DEPARTAMENTO DE FÍSICA

Área/Subárea: Física (cód. CNPq 1.05.00.00-6); Astronomia (cód. CNPq 1.04.00.00-1)/ Relatividade e gravitação (cód. CNPq 1.05.01.03-7); Astrofísica extragalática (cód. CNPq 1.04.04.00-7); Cosmologia (cód. CNPq 1.04.04.04-0) Programa:

1. Fundamentos de Relatividade Geral:

a) Equações de Einstein, ação da Relatividade Geral, geodésicas, princípio de equivalência e tensor energia-momento;

b) Soluções das equações de Einstein no contexto de buracos negros, cosmologia e ondas gravitacionais;

c) Testes observacionais clássicos de Relatividade Geral;

2. Fundamentos de Cosmologia e Astrofísica:

a) Universos Friedmann-Lemaître-Robertson-Walker: Aspectos teóricos e testes observacionais;

b) Matéria e energia escuras: Teoria e testes observacionais;

c) Universo primordial;

d) Equação de Boltzmann e aplicações em astrofísicas e cosmologia. (processo: 23068.025214/2013-32)

1.2. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

1.2.1. DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LETRAS

Área/Subárea: Letras (cód. CNPq 8.02.00.00-1)/ Línguas Estrangeiras Modernas (cód. CNPq 8.02.02.00-4); Literaturas Estrangeiras Modernas (cód. CNPq 8.02.08.00-2)

Programa: I. Literaturas em Língua Espanhola - Prova Escrita: 1. El Cid, Lazarillo e Don Quijote: O cavaleiro, o pícaro e o louco; 2. O Barroco Hispânico: Góngora, Quevedo e Sor Juana Inés de La Cruz; 3. Violência e representação em La família de Pascual Duarte, de Camilo José Cela; 4. O boom e o fantástico hispânico: os contos de Borges, Rulfo, Cortázar e García Márquez; 5. A diversidade na poesia hispânica do século XX: Pablo Neruda, Violeta Parra e Octavio Paz; 6. O Novo Romance Histórico: Abel Posse e Augusto Roa Bastos. II. Língua Espanhola - Prova Didática: 1. Morfossintaxe da língua espanhola; 2. As variações linguísticas da língua espanhola e o ensino de Espanhol Língua Estrangeira/ Adicional; 3. O ensino e a aprendizagem da interação oral em língua espanhola; 4. O ensino e a aprendizagem da escrita em língua espanhola; 5. Os gêneros textuais no ensino aprendizagem de língua estrangeira/ adicional-espanhol; 6. Concepções e objetivos da leitura crítica no ensino Espanhol Língua Estrangeira/ Adicional; 7. A especificidade do espanhol no ensino aprendizagem das Línguas Estrangeiras/ Adicionais nas Orientações Curriculares para o Ensino Médio e nos Parâmetros Curriculares Nacionais; 8. Inclusão dos temas transversais na aula de Língua Espanhola. OBS.: Os pontos de literaturas em língua espanhola serão sorteados para a prova escrita e os pontos de língua espanhola serão sorteados para a prova didática. (processo: 23068.000998/2014-77)

1.3. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

1.3.1. DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA

Área/Subárea: Cirurgia Gastroenterológica (cód. CNPq 4.01.02.06-8)

Programa: 1. Transplante hepático; 2. Morte encefálica e doação de órgãos; 3. Captação de órgãos e tecidos para transplante; 4. Cirurgia Metabólica; 5. Atendimento inicial ao politraumatizado; 6. Abdome agudo inflamatório; 7. Abdome agudo obstrutivo; 8. Choque hipovolêmico; 9. Câncer de esôfago; 10. Câncer gástrico; 11. Neoplasias das vias biliares; 12. Câncer de pâncreas; 13. Pancreatite aguda; 14. Câncer de cólon; 15. Câncer de reto; 16. Cirurgia da obesidade mórbida; 17. Trauma abdominal fechado; 18. Síndrome compartimental do abdome; 19. Hemorragia digestiva alta; 20. Hemorragia digestiva baixa. (processo: 23068.002383/2014-85)

1.3.2. DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA

Área/Subárea: Cirurgia Proctológica (cód. CNPq 4.01.02.10-6)

Programa: 1. Infecção na cirurgia coloproctológica; 2. Anatomia e fisiologia do cólon, reto e ânus; 3. Cirurgia vídeo­laparoscópica colorretal; 4. Métodos diagnósticos em Coloproctologia; 5. Doença hemorroidária; 6. Abscessos e fístulas anorretais; 7. Fissura anal; 8. Hidradenite supurativa; 9. Doença pilonidal sacrococcígea; 10. Prurido anal; 11. Doenças sexualmente transmissíveis em Coloproctologia; 12. Prolapso e procidência do reto; 13. Incontinência anal; 14. Obstrução intestinal; 15. Pólipos e síndromes polipoides do intestino grosso; 16. Genética e câncer colo-retal; 17. Rastreamento e prevenção do câncer colorretal; 18. Câncer do cólon; 19. Câncer do reto; 20. Câncer do ânus; 21. Megacólon chagásico; 22. Doença de Crohn; 23. Retocolite ulcerativa inespecífica; 24. Doença isquêmica do cólon e reto; 25. Doença diverticular do cólon; 26. Hemorragia digestiva baixa; 27. Colostomias e ileostomias; 28. Síndrome do intestino irritável. (processo: 23068.002393/2014-11)

1.3.3. DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA

Área/Subárea: Gastroenterologia (cód. CNPq 4.01.01.11-8)

Programa: 1. Geral:

a) Hemorragias digestivas alta e baixa;

b) Dor abdominal;

c) Diarréia;

d) Constipação;

e) Náuseas e vômitos;

f) Icterícia;

g) Alcoolismo;

h) Doenças digestivas com indicação de tratamento cirúrgico.

2. Esôfago:

a) Anatomia, histologia e embriologia;

b) Alterações motoras;

c) Doenças do refluxo gastroesofágico;

d) Infecções, trauma e lesões por medicamentos e cáusticos;

e) manifestações esofagianas de doenças sistêmicas;

f) Varizes;

g) Lesões subepiteliais;

h) Tumores benignos e malignos do esôfago.

3. Estômago:

a) Anatomia, histologia e embriologia;

b) Alterações motoras;

c) Fisiologia da secreção e motilidade gástricas;

d) Infecção por Helicobacter pylori;

e) Úlcera péptica e complicações;

f) Gastrites;

g) Gastropatia da hipertensão portal e varizes gástricas;

h) Dispepsia funcional;

i) Tumores benignos e malignos;

j) Linfoma MALT.

4. Intestino delgado:

a) Anatomia, histologia e embriologia;

b) Fisiologia;

c) Alterações motoras;

d) Digestão dos alimentos;

e) Distúrbios da digestão;

f) Doença celíaca;

g) Flora bacteriana e doenças relacionadas;

h) Infecções;

i) Doenças parasitárias;

j) Enterites;

k) Tumores benignos e malignos;

l) Tumores neuroendócrinos.

5. Intestino grosso:

a) Anatomia, histologia e embriologia;

b) Síndrome do intestino irritável;

c) Megacólon;

d) Retocolite ulcerativa inespecífica;

e) Doença de Crohn;

f) Doença diverticular e complicações;

g) Tumores benignos e malignos;

h) Colites infecciosas.

6. Pâncreas:

a) Anatomia, histologia e embriologia;

b) Fisiologia;

c) pancreatite aguda;

d) Pancreatite crônica;

e) Tumores do pâncreas.

7. Fígado e vias biliares;

a) Anatomia, histologia e embriologia;

b) Fisiologia;

c) Doenças metabólicas;

d) Hepatites virais;

e) Hepatopatia por medicamentos;

e) Litíase biliar;

g) Exames de avaliação de função hepática;

h) Abcesso hepático;

i) Hipertensão portal;

j) esquistossomose;

k) Insuficiência hepática;

l) Manifestações hepáticas das doenças sistêmicas;

m) Tumores;

n) Transplante hepático. (processo: 23068.002372/2014-03)

1.3.4. DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM

Área/Subárea: Enfermagem (cód. CNPq 4.00.00.00-1)/ Enfermagem Médico-cirurgica (cód. CNPq 4.04.01.00-6) Programa: 1. Política Nacional de saúde: Lei 8080 de 19 de setembro de 1990; 2. O cuidado humano; 3. Bioética no exercício da enfermagem; 4. Bases teóricas da enfermagem; 5. A relação interpessoal e teraupêutica em enfermagem; 6. Fundamentos de enfermagem: semiologia e semiotécnica; 7. Sistematização da assistência de enfermagem; 8. Assistência de enfermagem na saúde do adulto; 9. Assistência de enfermagem nas doenças infectocontagiosas; 10. Assistência de enfermagem ao adulto nas doenças relacionadas ao sistema circulatório, digestório, músculo-esquelético, nervoso, respiratório, reprodutor, tegumentar, endócrino, urinário e mental; 11. Assistência de enfermagem ao adulto em situações críticas de saúde; 12. Assistência de enfermagem ao adulto no pré, intra e pós-operatório; 13. Administração em enfermagem; processo de trabalho e plajamento em saúde e na enfermagem. OBS: A prova de aptidão didático-prática conterá necessariamente uma parte didática (peso 05) e uma parte prática (peso 05) (processo: 23068.002519/2014-57).

1.4. CENTRO DE EDUCAÇÃO

1.4.1. DEPARTAMENTO DE LINGUAGENS, CULTURA E EDUCAÇÃO

Área/Subárea: Tópicos Específicos de Educação (cód. CNPq 7.08.07.00-0)/ Fundamentos da Língua Brasileira de Sinais.

Programa: 1. Educação, diversidade e inclusão: o aluno surdo na escola; 2. A cultura surda e a identidade surda; 3. Princípios e orientações curriculares para a inclusão do aluno surdo; 4. O desenvolvimento da linguagem e da escrita por crianças e jovens surdos; 5. Interfaces entre LIBRAS e Língua Portuguesa no processo de aquisição da escrita por crianças surdas; 6. A educação do surdo no contexto da Educação Especial brasileira: história, fundamentos, métodos e perspectivas; 7. O papel do professor na inclusão escolar de alunos surdos; 8. Práticas pedagógicas e a constituição de um ambiente educativo inclusivo; 9. Educação bilíngüe no contexto da Educação de surdos. OBS: A prova de aptidão didático-prática conterá necessariamente uma parte didática e uma parte prática. (processo: 23068.002278/2014-46)

1.5. CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

1.5.1. DEPARTAMENTO DE GINÁSTICA

Área/Subárea: Educação Física (cód. CNPq 4.09.00.00-2).

Programa: 1. Prática de ensino da Educação Física em contextos escolares e não escolares: concepções, perspectiva e possibilidades; 2. Princípios curriculares no trato do conhecimento em Educação em contextos escolares e não escolares; 3. A Licenciatura e o Bacharelado em Educação Física: implicações para formação inicial e continuada; 4. Abordagens Pedagógicas da Educação Física: propostas e perspectivas para os contextos escolares e não escolares. (processo: 23068.002295/2014-83)

1.6. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

1.6.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E BIOLÓGICAS

Área/Subárea: Agronomia (cód. CNPq 5.01.00.00-9)/ Fitotecnia (cód. CNPq 5.01.03.00-8) e Fruticultura.

Programa: 1. Seleção de matrizes, produção de mudas e normas para condução de viveiros de citros; 2. Aspectos fisiológicos da polinização e frutificação do maracujazeiro; 3. Caracterização de genótipos de mamoeiro: tipos florais e formas sexuais; 4. Caracterização de cultivares, fisiologia e tipos de poda de frutificação de goiabeiras; 5. Biotecnologia aplicada à fruticultura: propagação in vitro de plantas frutíferas; 6. Fitorreguladores para a indução floral do abacaxizeiro; 7. Pragas e doenças na cultura do coco; 8. Melhoramento genético na cultura da banana; 9. Uso de fitorreguladores na cultura da manga; 10. Aspectos fisiológicos de florescimento e frutificação da videira; 11. Resgate de embriões para melhoramento genético de uvas apirênicas; 12. Sistemas de armazenamento e conservação de fruteiras tropicais. (processo: 23068.000913/2014-51)

1.4.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS

Área/Subárea: Química (cód. CNPq 1.06.00.00-0)/ Química Analítica (cód. CNPq 1.06.04.00-6); Instrumentação Analítica (cód. CNPq 1.06.04.06-5)

Programa: 1. Equilíbrio e volumetria ácido-base; 2. Equilíbrio e volumetria de complexação; 3. Equilíbrio e volumetria de precipitação; 4. Equilíbrio e volumetria de oxidação-redução; 5. Gravimetria e análise termogravimétrica; 6. Espectroscopia Atômica (Espectrometria de Absorção e Emissão Atômica); 7. Espectrometria molecular (Espectrometria de absorção Molecular no UV-Vis, Espectometria de Absorção no Infravermelho); 8. Espectometria de massas (Atômica e Molecular); 9. Métodos Eletroanalíticos (Potenciometria e condutimetria); 10. Métodos de separação (Cromatografia Gasosa e Cromatografia Líquida de Alta Eficiência). (processo: 23068.024984/2013-68)

1.4.2. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS

Área/Subárea: Geologia (cód. CNPq 1.07.01.00-1)/ Geofísica Aplicada (cód. CNPq 1.07.02.09-1).

Programa: 1. Origem e evolução do sistema solar/origem da Terra; 2. Estrutura interna da terra; 3. Conceitos básicos sobre rochas e minerais; 4. Placas tectônicas: conceitos básicos; 5. Definições de litosferas oceânica e continental; 6. Métodos geofísicos em estudos litosféricos; 7. Tensão e deformação na litosfera terrestre; 8. Reologia da litosfera terrestre; 9. Mecanismos Físicos de formação de bacias sedimentares (processo: 23068.002069/2014-01)

1.4.3. DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA APLICADA

Área/Subárea: Matemática Aplicada (cód. CNPq 1.01.04.00-3)/Pesquisa Operacional (cód. CNPq 3.08.02.00-8) e Otimização.

Programa: 1. Programação Linear: caracterização do problema, aplicações e métodos de solução; 2. Programação não-linear: caracterização do problema, aplicações e métodos de solução,; 3. Programação Linear Inteira: caracterização do problema, aplicações e métodos de solução; 4. Otimização Combinatória: caracterização do problema, problemas sobre grafos, aplicações e métodos de solução; 5. Metaheurísticas: simulated annealing busca tabu, algoritmos genéticos e colônia de formigas; 6. Álgebra Linear: espaços vetoriais, transformações lineares, diagonalização de operadores; 7. Cálculo Diferencial Integral: limite, derivada, teorema do valor médio, integral, teorema fundamental do cálculo e aplicações. (processo: 23068.000871/2014-58)

1.5. CENTRO TECNOLÓGICO

1.5.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Área/Subárea: Engenharia de Produção (cód. CNPq 3.08.00.00-5)/ Engenharia econômica (cód. CNPq 3.08.04.00-0). Programa: 1. Economia da Engenharia I: Introdução à ciência econômica; A firma neoclássica; A produção; Custos de produção; A firma em mercados competitivos; Monopólio; Concorrência monopolística e oligopólio, Medindo a renda nacional e o custo de vida; Produção e crescimento; Poupança, investimento e sistema financeiro; Questões relacionadas com o emprego; Sistema monetário, crescimento da moeda e inflação; Macroeconomia de economias abertas; Tradeoff entre inflação e desemprego no curto prazo. 2. Economia da Engenharia II: O conceito de projeto de investimento; A avaliação econômica e/ou financeira no processo de planejamento de projetos; custo de oportunidade; valor da moeda no tempo; formas de valorar o dinheiro no tempo; Conceitos Básicos de Matemática Financeira; Avaliação/seleção de Projetos em Situação de Certeza; Abordagens para as Situações de Risco e Incerteza. (processo: 23068.024320/2013-07)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período de inscrição

2.1.1. Para o Departamento de Matemática Aplicada/CEUNES, o período de inscrição será de 24/03/2014 a 16/04/2014. Caso não haja inscritos no período regular, será reaberto o prazo de inscrição de 17/04/2014 a 10/05/2014, mantendo a mesma exigência de titulação.

2.1.2. Para os demais departamentos, o período de inscrição será do dia 24/03/2014 a 07/04/2014.

2.2. Os interessados deverão formalizar a inscrição nas Secretarias dos Departamentos/Centros citados no item 1.

2.2.1. No caso de inscrição por via postal, indicar sempre qual o Centro e o Departamento de interesse para efetivar a inscrição.

2.3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Os interessados deverão indicar a área/subárea de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progepaes.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 52/2009-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br)

b) Curriculum vitae, no formato Lattes do CNPq, paginado e encadernado.

c) Cópia de documento oficial de identidade;

d) Se estrangeiro, cópia do visto permanente, registro nacional de estrangeiro (RNE) e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição poderá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida sua apresentação).

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3.

f) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (Registro Geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

2.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.7. É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Enviar todo o material para o local de inscrição, conforme o item 2.2.

2.8. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao respectivo endereço mencionado no item 2.2, até o horário de encerramento das inscrições conforme o item 2.1

2.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.

2.10. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão Central de Inscrições do Departamento responsável por cada concurso, que divulgará no endereço eletrônico do centro, bem como no quadro de avisos dos referidos centros.

2.11. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do deferimento das inscrições, conforme Art. 11, inciso V, da Resolução 52/2009, para apresentar recurso mediante solicitação fundamentada de revisão de julgamento dirigida à Comissão Central de Inscrições. Esta terá igual prazo para julgamento, contado a partir do encerramento do prazo para apresentação de recursos, sendo a decisão divulgada no endereço eletrônico do centro, bem como no local de funcionamento da referida Comissão.

3. TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor abaixo relacionado deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:

Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União). Passos:

1) Acessar o sítio da Internet www.tesouro.fazenda.gov.br;

2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda, na opção IMPRESSÃO - GRU;

4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:

Unidade Favorecida Código (UG): 153046;
Gestão: 15225;
Recolhimento código: 28883-7-TAXA DE INSCRICÃO EM CONCURSO PUBLICO;
Número de referência 15304600250000025;
Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;
Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;
Contribuinte: Informar o CPF e digitar o nome;
Valor Principal:
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
Impressão da GRU (utilize a opção recomendada); Emitir GRU;
Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A.
Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.3, letra e.

3.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.3. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.4. A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante requerimento de isenção, disponível no sitio www.progepaes.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.5. O requerimento deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição citado no edital ou enviar via Correio, por SEDEX, com recebimento até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta data.

3.6. A resposta acerca do deferimento, ou não, será divulgada no endereço eletrônico ou no quadro de aviso do centro responsável pelo concurso.

3.7. Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

3.8. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida e enviar para o local de inscrição, dentro do prazo normal citado no item 2.1. O não atendimento no prazo estabelecido implica exclusão do concurso.

4. DAS PROVAS:

4.1. Constituirão provas do concurso:

a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de aptidão didático-prática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de plano de trabalho, de caráter apenas classificatório;

d) Prova de títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, de caráter apenas classificatório.

4.1.1. Cada uma das provas descritas acima, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros.

4.2. Prováveis datas das provas:

4.2.1. Para o Departamento de Física/ CCE (de acordo com a Portaria 243/2011-MEC, publicada no DOU de 04/03/2011):

a) Escrita - 12/05/2014 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 14/05/2014 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 15/05/2014 - Classificatória

d) Títulos - 16/05/2014 - Classificatória

4.2.2 Para o Departamento de Matemática Aplicada/CEUNES (de acordo com a Portaria 243/2011-MEC, publicada no DOU de 04/03/2011):

a) Escrita - 03/06/2014 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 04/06/2014 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 05/06/2014 - Classificatória

d) Títulos - 06/06/2014 - Classificatória

4.2.3. Para os demais Departamentos:

a) Escrita - 05/05/2014 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 07/05/2014 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 08/05/2014 - Classificatória

d) Títulos - 09/05/2014 - Classificatória

4.2.4. Caso haja reabertura do período regular de inscrição para o Departamento de Matemática Aplicada/CEUNES, conforme previsto no item 2.1.1:

a) Escrita - 01/07/2014 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 02/07/2014 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 03/07/2014 - Classificatória

d) Títulos - 04/07/2014 - Classificatória

4.3. Constituirão provas nos concursos de Professor: prova escrita, com leitura pública das respostas dadas pelos candidatos, na área/subárea de conhecimento especificada no Edital, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de aptidão didático-prática, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, de caráter apenas classificatório; prova de plano de trabalho, de caráter apenas classificatório. A nota final de cada candidato obedecerá ao seguinte critério: ao triplo da soma das notas na prova escrita, na prova de aptidão didático-prática e na prova de títulos, e adicionando-se esse resultado à nota na prova de plano de trabalho.

4.4. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 da Resolução 52/2009.

4.5. A apresentação da comprovação das atividades de ensino, pesquisa e extensão e da produção científica, artística e cultural deverá ser até o início da prova de título em horário a ser estabelecido pelo Departamento.

4.6. Concluídas todas as provas e emitidas todas as notas, a comissão examinadora emitirá relatório conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito, classificando-os em ordem decrescente de notas finais obtidas.

4.7. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo da Resolução 52/2009.

4.8. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base no Programa do Concurso.

4.9. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

4.10. A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais; terá igual teor para todos os candidatos e será de caráter eliminatório de acordo com o indicado no item 4.2. e 4.3.

4.11. Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da comissão examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

4.12. Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha no próprio recinto da prova e mais 03 (três) horas para a realização da prova propriamente dita, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais.

4.13. A prova de aptidão didático-prática consistirá de uma aula que, a critério da Comissão Examinadora, poderá ser teórica ou prática, ministrada em nível de graduação, sobre o assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, vedada aos demais candidatos, e será gravada para fins de registro.

4.14. A prova descrita no item 4.13 será aplicada em turnos, e, para cada turno de aplicação, será sorteado um tema único a ser desenvolvido pelos candidatos.

4.14.1. O tema correspondente a cada turno de aplicação deverá ser sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 30 (trinta) horas do início da respectiva prova.

4.15. A aula de que trata este item deverá ter duração máxima de 60 (sessenta) minutos.

4.16. Cada candidato deverá entregar aos membros da comissão examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.

4.17. Os concursos obedecerão, em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 52/09 - CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02, bem como, ao Decreto 6.944/2009.

4.18. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), excetos aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Departamento. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.19. A prova de títulos consistirá da apreciação de trabalhos científicos e de títulos acadêmicos, por meio de documentos comprobatórios de formação e de aperfeiçoamento acadêmico do candidato, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sua produção científica, artística e cultural, e de sua experiência profissional na área/subárea do concurso. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 da Resolução 52/2009.

4.20. Com base na Lei 12.527, de 18.11.2011, as provas constituem documentos disponibilizados ao público.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Somente participarão da prova de aptidão didático-prática os candidatos classificados na prova escrita, de acordo com os critérios definidos no Art. 39 da Resolução 52/2009. Poderá participar da prova de aptidão didático-prática o candidato que interpuser recurso quanto à nota obtida na prova escrita e se o recurso não tiver sido julgado até a data da realização da prova em questão.

5.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do relatório conclusivo referido no Art. 43 da Resolução 52/2009, os candidatos poderão apresentar solicitação fundamentada de revisão de julgamento de qualquer prova à comissão examinadora, por meio de encaminhamento da solicitação ao Chefe do Departamento responsável pelo concurso.

5.3. Solicitações de vista da prova escrita do candidato deverão ser atendidas pela comissão examinadora.

5.4. A comissão examinadora terá prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

5.5. A homologação do concurso só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução 52/2009.

6. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

6.1. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didático-prática.

6.2. A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.

6.3. A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão examinadora.

6.4. Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.

6.5. Para ser habilitado no concurso cada candidato deverá alcançar a nota mínima de aprovação - 70 (setenta pontos) - na prova escrita e na prova de aptidão didática.

6.6. Havendo mais de 01 (um) candidato habilitado, a comissão examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios na ordem sucessiva de maiores notas de desempate: nota na prova escrita, depois a nota na prova de aptidão didático-prática e por último a nota na prova de títulos. Em qualquer dos casos, persistindo o empate, a vaga caberá ao candidato mais idoso.

6.7. A prova de plano de trabalho consistirá da apresentação pública pelo candidato de um plano de trabalho de sua autoria, onde apresente suas propostas para o desenvolvimento de suas futuras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento do concurso. Essas atividades deverão ser detalhadas quanto a opções teórico-metodológicas e práticas para assegurar a aprendizagem no tocante a ensino, quanto a projetos de pesquisa em uma perspectiva de médio prazo, e quanto a projetos de extensão que levem a UFES a contribuir para a solução de problemas da sociedade.

7. DO PRAZO DE VALIDADE:

Os concursos terão validade pelo prazo de dois anos, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

8. DA REMUNERAÇÃO:

1) Professor Adjunto-A 20h (com titulação de Doutor): R$ 2.752,60

(VB= R$ 1.966,67 + RT= R$ 785,93)

2) Professor Adjunto-A DE (com titulação de Doutor): R$ 8.344,64

(VB= R$ 3.804,29 + RT= R$ 4.540,35)

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com o item 9.1, ainda que tenham atingido nota mínima (70 pontos), estarão automaticamente reprovados no concurso público;

9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art.16 do Decreto 6.944/2009.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

10.1. Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

10.2. Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

10.3. Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sítio www.progepaes.ufes.br.

10.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo.

10.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

11. DA NOMEAÇÃO:

11.1. A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação, o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo. Caso não possua diploma de pós-graduação, o candidato deverá entregar atestado ou declaração de defesa do mestrado ou doutorado, expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura), informando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se a defesa da dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou declaração/atestado atual com o comprovante (original e cópia) que requisitou a emissão do diploma.

12. DA LOTAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados nos respectivos centros/departamentos para os quais prestaram o certame.

12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas para as áreas disponibilizadas no Centro Universitário Norte do Espírito Santo/CEUNES, situado em São Mateus, deverão permanecer, no mínimo, por 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-Conselho Universitário, visando à concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES (Cláusula de Barreira).

13. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

13.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

14.1. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade da Instituição.

14.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no Diário Oficial da União.

14.3. Há possibilidade do aproveitamento de candidato habilitado em outro certame da UFES ou de outra Instituição Federal de Ensino Superior;

14.4. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 3.1.

14.5. Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados.

14.6. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progepaes.ufes.br e nos locais de inscrição.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso.

REINALDO CENTODUCATTE
Reitor