UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre 11 vagas para Professor em cinco Centros de Ensino

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

EDITAL 02 DE 14 DE JANEIRO DE 2013

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de professor de 3º Grau do Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº. 22/2007- MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº. 224/2007-MP/MEC, de 23/7/2007, publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/7/2007, respectivamente, a Lei 8112, de 11/12/1990, e a Lei 12.772, de 28.12.2012, e, ainda, visando a atender ao Programa REUNI-exercício de 2011, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 405/2012 MP/MEC, de 30/08/2012, publicada no D.O.U. de 31/08/2012, e Portaria MEC nº. 1.181, de 19/09/2012, publicada no D.O.U. de 20/09/2012.

CENTRO DE ARTES

DEPARTAMENTO DE TEORIA DA ARTE E MUSICA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Filosofia (cód. CNPq 7.01.00.00-4)/ Filosofia da Arte; Teoria da Arte; Estética.

Graduação: Filosofia e Pós Graduação: Doutorado em Artes, ou em História, ou em Antropologia, ou em Comunicação, ou em Letras; ou Graduação: Artes, ou História, ou Antropologia, ou Comunicação, ou Letras e Pós Graduação: Doutorado em Filosofia.

01

DE

Artes (cód. CNPq 8.03.00.00-6)/Educação Artística (cód. CNPq 8.03.10.00-1).

Graduação: Licenciatura Plena em Artes Visuais ou em Desenho e Plástica; ou Licenciatura em Artes Visuais ou em Educação Artística e Pós Graduação: Doutorado em Educação.

01

DE

Artes (cód. CNPq 8.03.00.00-6)/Música (cód. CNPq 8.03.03.00-5), Piano/Teclado.

Graduação: Música (Bacharelado com habilitação em Piano, ou Licenciatura com habilitação em Piano ou Teclado) e Pós Graduação: Mestrado em Música ou em Artes.

01

DE

Artes (cód. CNPq 8.03.00.00-6)/Música (cód. CNPq 8.03.03.00-5), Tecnologia Musical, Trilha Musical.

Graduação: Música (Licenciatura ou Bacharelado)

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Teoria da Arte e Música/CAR - CEMUNI V - Avenida Fernando Ferrari, nº. 514, Campus Goiabeiras - CEP 29075-910 - Vitória-ES - de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 14:00h. Telefone: (27) 4009-2572 e (27) 4009-2567.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Geociências (cód. CNPq 1.07.00.00-5); Geologia (cód. CNPq 1.07.01.00-1).

Graduação: Geologia ou Engenharia Geológica e Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado em Geociências.

Horário e local das inscrições: Departamento de Geologia/ CCA - UFES - Alto Universitário, s/n - Bairro Guararema, CEP: 29500-000 - Alegre/ES, de segunda a sexta feira, no horário de 09:00 às 11:00 h e de 14:00 às 16:00 h. Telefone: (28) 3552 8687.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

40 horas

Ciências da Saúde (cód. CNPq 4.00.00.00- 1)/ Medicina (cód. CNPq 4.01.00.00 -6)/ Anatomia Patológica e Patologia Clinica (cód. CNPq 4.01.05.00-8).

Graduação: Medicina com residência em Anatomia Patológica e Pós Graduação: Mestrado em Patologia.

Horário e Local das Inscrições: Secretaria do Departamento de Patologia, Prédio do Básico do Centro de Ciências da Saúde (CCS) - Av. Marechal Campos nº. 1468, Maruípe, Vitória - ES - CEP: 29043-090 - de segunda a sexta-feira, das 13h às 17 h. Telefone (27) 3335-7290.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Matemática (cód. CNPq 1.01.00.00-8).

Doutorado em Matemática ou em Matemática Aplicada.

Horário e local das inscrições: Departamento de Matemática/CCE - Av. Fernando Ferrari, 514, Campus de Goiabeiras, Vitória - ES, CEP 29.075-910, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:00 às 13:00 h Telefone: (27) 3335 2479.

 

CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS
VagaRegime trabalhoÁrea/ SubáreaTitulação Mínima Exigida

01

DE

Educação (cód. CNPq 7.08.00.00-6)/ Ensino Aprendizagem (cód. CNPq 7.08.04.00-1); Ensino-aprendizagem em Matemática.

Graduação: Licenciatura Plena em Matemática e Pós-graduação: Doutorado em Educação, ou em Ensino de Matemática, ou em Educação Matemática, ou em Matemática (com tese na área de Ensino de Matemática).

Horário e local das inscrições: Departamento de Educação e Ciências Humanas - Rodovia 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus, ES - CEP: 29932-540, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 13:00 às 17:00 h. Telefone: (27) 3312 1569.

DEPARTAMENTO DE CIENCIAS AGRARIAS E BIOLOGICAS

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Ecologia (cód. CNPq 2.05.00.00- 9)/Ecologia Aplicada (cód. CNPq 2.05.03.00-8).

Graduação: Ciências Biológicas, ou Ecologia, ou Oceanografia, ou Engenharia Florestal e Pós Graduação: Doutorado em Ciências Biológicas, ou em Botânica, ou em Biologia Vegetal, ou em Ecologia, ou em Zoologia, ou em Oceanografia.

01

DE

Ciências Biológicas (cód. CNPq 2.00.00.00-6)/Zoologia (cód. CNPq 2.04.00.00-4); Práticas de Ensino em Zoologia.

Graduação: Ciências Biológicas e Pós-Graduação: Doutorado em Ciências Biológicas, ou em Biologia Animal, ou em Ciências, ou em Zoologia, ou em Entomologia, ou em Oceanografia, ou em Ecologia, ou em Educação.

01

DE

Ciências Biológicas (cód. CNPq 2.00.00.00-6)/Botânica (cód. CNPq 2.03.00.00-0); Práticas de Ensino em Botânica

Graduação: Ciências Biológicas ou Ecologia e Pós-Graduação: Doutorado em Ciências, ou em Ciências Biológicas, ou em Botânica, ou em Biologia Vegetal, ou em Ecologia, ou em Educação.

Local e Endereço: Secretaria do Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas/CEUNES, Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus/ES, CEP 29932-540, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Telefone: (27) 3312-1526.

1. Dos programas:

1.1. CENTRO DE ARTES

1.1.1 DEPARTAMENTO DE TEORIA DA ARTE E MÚSICA

Área/Subárea: Filosofia (cód. CNPq 7.01.00.00-4)/ Filosofia da Arte; Teoria da Arte; Estética. Programa: 1. Mito, arte e cultura na Grécia Antiga - As relações entre arte, natureza e sociedade. 2. Escolástica e correntes alternativas. 3. Origens da experiência estética e expressão artística no Renascimento. 4. Iluminismo e Estética no século XVIII. 5. Arte, Cultura e Pensamento no século XIX. 6. Reprodutibilidade Técnica, Indústria Cultural e Cultura de massa. 7. Artes e Culturas na contemporaneidade. (processo: 23068.018127/2012-48)

1.1.2 DEPARTAMENTO DE TEORIA DA ARTE E MÚSICA

Área/Subárea: Artes (cód. CNPq 8.03.00.00-6)/Educação Artística (cód. CNPq 8.03.10.00-1). Programa:1.As artes Visuais: concepções, pressupostos e tendências de Ensino. 2. Reflexões sobre os parâmetros Curriculares Nacionais - Artes. 3. Metodologias de Ensino da Arte: do Moderno ao contemporâneo. 4. As diversas linguagens em Artes Visuais e possibilidades de compreensão e análise das mesmas. 5. Didática do Ensino da Arte na Educação Básica. 6. Trajetória do Ensino de Artes. (processo: 23068.021954/2012-19)

1.1.3 DEPARTAMENTO DE TEORIA DA ARTE E MÚSICA

Área/Subárea: Artes (cód. CNPq 8.03.00.00-6)/Música (cód. CNPq 8.03.03.00-5), Piano/Teclado. Programa: 1. PROVA ESCRITA: a) Aspectos teórico-metodológicos para o ensino coletivo de instrumento harmônico - piano/teclado; b) Relações entre desenvolvimento do instrumento e formação do repertório pianístico; c) Música Brasileira para Piano/Piano a 4 mãos: repertório, aspectos estilísticos e interpretativos; d) Critérios para escolha do repertório progressivo do instrumento: aplicações no Bacharelado e Licenciatura; e) Música para piano a 4 mãos e grupos de teclados: aplicações didáticas. 2. PROVA PRÁTICA/RECITAL: a) Programa livre de 25 a 35 minutos com um mínimo de 3 estilos distintos, executado de memória e em piano acústico, sendo uma das obras executadas, obrigatoriamente, de autor brasileiro - (obras originais para Piano e ou Teclado); b) Leitura a primeira vista de uma melodia no Teclado com harmonização. 3. PROVA DIDÁTICA (Aula expositiva, sobre um dos tópicos Sorteados, com 25 a 35 minutos de duração): a) Perspectivas teórico-metodológicas para o ensino coletivo de instrumento harmônico - Piano; b) O piano no século XX e XXI - novas técnicas e recursos aplicados à didática do instrumento; c) Repertório para iniciantes em Teclado e Piano - aspectos estilísticos e interpretativos; d) Metodologias de avaliação para o ensino em grupo - aspectos teóricos e práticos; e) Música para piano a 4 mãos - aplicações didáticas. (OBS: a duração da prova prática somada à da prova didática não poderá exceder 60 minutos.) (processo: 23068.018131/2012-14)

1.1.4 DEPARTAMENTO DE TEORIA DA ARTE E MÚSICA

Área/Subárea: Artes (cód. CNPq 8.03.00.00-6)/Música (cód. CNPq 8.03.03.00-5), Tecnologia Musical, Trilha Musical. Programa: 1. PROVA ESCRITA: a) Princípios básicos do som e a questão da percepção humana na relação com a obra de arte audiovisual; b) Processamento de sinais e sua integração na gravação sonora para produção do movimento narrativo e dramático; c) A trilha sonora e a trilha musical: desenvolvimento das técnicas e tecnologias para a produção artística audiovisual (ou cinematrográfica); d) O som na obra audiovisual: da pré à pós-produção; e) O analógico e o digital: possibilidades de criação sonora no processo de gravação. 2. PROVA PRÁTICA - Gravação: a) realização da montagem de equipamentos (20 a 30 minutos - não contabilizados no tempo total da realização da prova), seguida de gravação e mixagem de uma peça curta para piano acústico (até 30 minutos); b) Ao longo da sessão de gravação, o candidato deverá justificar verbalmente suas escolhas durante o processo (p.ex.: tipo de microfone e microfonação, recursos usados para o melhor registro sonoro, etc.) e conduzir todo o processos até a finalização da sessão. 3. PROVA DIDÁTICA - (Aula expositiva, sobre um dos tópicos Sorteados, com 25 a 35 minutos de duração): a) Mixagem Surround 5.1; b) Spotting; c) Sincronismo Áudio e Vídeo; d) O protocolo Midi e suas aplicações; e) Técnicas de captação de som direto; f) Foley. (OBS: A duração da prova prática somada à da prova didática não poderá exceder 60 minutos). (processo: 23068.018128/2012-92)

1.2. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

1.2.1 DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA

Área/ Subárea: Geociências (cód. CNPq 1.07.00.00-5); Geologia (cód. CNPq 1.07.01.00-1). Programa: I. SEDIMENTOLOGIA : 1.Intemperismo e origem dos sedimentos; ambientes e processos deposicionais. 2. Aspectos texturais dos sedimentos: seleção, granulometria, arredondamento, esfericidade e textura superficial de grãos. 3. Padrões de escoamento de fluidos; geração e classificação de formas de leito; estruturas sedimentares. 4. Técnicas de mapeamento geológico com ênfase em terrenos sedimentares e metassedimentares em baixo grau metamórfico. 5. Introdução aos conceitos de fácies e associação de fácies. II. GEOLOGIA HISTÓRICA: 1. Tectônica de Placas: Paleomagnetismo, causas e efeitos sobre a litosfera, características dos principais elementos estruturais litosféricos. 2. Evolução crustal, tectônica e sedimentação, aspectos da evolução biológica e ambiental no Arqueano e Proterozóico. 3. Evolução Crustal, tectônica e sedimentação, aspectos da evolução biológica e ambiental no fanerozoico. 4. Gondwana: Origem e evolução tectôno - sedimentar, aspectos da evolução biológica e ambiental. III. PALEONTOLOGIA: 1. Tipos de fossilização. Coleta e descrição tafonômica de assembleias fossiliferas. 2. Invertebrados: Filos Porífera, Cnidário, Arthrópoda. 3. Invertebrados: Filos Mollusca, Echinodermata e Brachiopoda. 4. Estromatólitos, noções de Paleobotânica. 5. Introdução à Micropaleontologia: Superfilo Sarcodina Ordem Foraminiférida e Subclasse Radiolária. 6. Filo Chordata: Repteis sua origem e evolução; Classe Sinapsida; Subclasse Diapsida. 7. Superordem Dinosauria: Generalidades; Sistemática; Ordens Saurischia e Ornithischia. 8. Classe Aves: Origem e evolução, características gerais da classe. (processo: 23068.022333/2012-52)

1.3. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

1.3.1. DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA

Área/ Subárea: Ciências da Saúde (cód. CNPq 4.00.00.00-1)/ Medicina (cód. CNPq 4.01.00.00 -6)/ Anatomia Patológica e Patologia Clinica (cód. CNPq 4.01.05.00-8). Programa: 1. Anatomia patológica geral: degenerações, morte celular, alterações do interstício, trombose e embolia, infarto, inflamações, pré-câncer e câncer. 2. Propedêutica anatomopatológica: métodos de estudo, diagnóstico e laudo anatomopatológicos, declaração de óbito, relatório de autópsia. 3. Anatomia patológica do pulmão. 4. Anatomia Patológica do estômago. 5. Anatomia patológica do fígado. 6. Anatomia patológica do rim. 7. Anatomia patológica do útero. 8. Anatomia Patológica da mama. 9. Anatomia patológica da próstata. 10. Anatomia Patológica do sistema hemolinfopoético. 11. Anatomia Patológica da tereoide. 12. Neoplasias da pele. 13. Anatomia Patológica das doenças circulatórias do sistema nervoso. 14. Anatomia patológica das Doenças infecciosas Endêmicas mais frequentes no Brasil: esquitossomose mansônica, doença de chagas, leishmanioses, paracoccidioidomicose e hanseníase. 15. Anatomia Patológica dos anexos fetais, fetal e da gravidez. (processo: 23068.011733/2012-32)

1.4. CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

1.4.1 DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

Área/Subárea: Matemática (cód. CNPq 1.01.00.00-8). Programa: UNIDADE I: 1. Teorema de existência e unicidade para EDO's. 2. Teoremas da função inversa e da função implícita e aplicações. 3. Teorema espectral em dimensão finita e aplicações. 4. Teorema da convergência dominada e aplicações. UNIDADE II: 1. Teorema da correspondência de Galois e aplicações. 2. Extensões algébricas dos racionais e aplicações. 3. Teoremas de Sylow e aplicações. 4. Domínios euclidianos e fatoriais e aplicações. UNIDADE III: 1. Teorema egrégium de Gauss e aplicações. 2. Espaços métricos compactos e aplicações. 3. Teorema de Gauss-Bonnet e aplicações. 4. Teorema de Stokes e aplicações. UNIDADE IV: 1. Teorema de Cauchy e aplicações. 2. Teorema do ponto fixo e Banach e aplicações. 3. Séries de Fourier, convergência e aplicações. 4. Teorema de Poincaré-Bendixson e aplicações. (processo 23068.022916/2012-83)

1.5. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO:

1.5.1.. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS:

Área/ Subárea: Educação (cód. CNPq 7.08.00.00-6)/ Ensino Aprendizagem (cód. CNPq 7.08.04.00-1); Ensino-aprendizagem em Matemática. Programa: 1. O Estágio Supervisionado e a formação do professor de Matemática: articulação entre saberes docentes e prática profissional. 2. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e a Integração Curricular na Educação Básica. 3. A Avaliação da Aprendizagem no Ensino de Matemática. 4. A Didática da Matemática: fundamentos teóricos sobre Transposição Didática, Contrato Didático, Obstáculos Epistemológicos e Engenharia Didática. 5. A investigação e a Resolução de Problemas. 6. A História da Matemática na formação inicial e na prática profissional do professor de Matemática. 7. O Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação voltadas ao Ensino de Matemática. 8. O Conhecimento Científico e a Pesquisa em Educação Matemática. (processo 23068.013718/2012-29)

1.5.2. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E BIOLÓGICAS

Área/Subárea: Ecologia (cód. CNPq 2.05.00.00-9)/Ecologia Aplicada (cód. CNPq 2.05.03.00-8). Programa: 1. Padrões globais e locais da distribuição de organismos: aspectos ecológicos e de conservação. 2. Metapopulações e sua importância na biologia da conservação. 3. As interações ecológicas e suas implicações evolutivas. 4. Princípios e métodos na aplicação de índices em ecologia. 5. Conceito, estrutura e dinâmica de populações. 6. Padrões de regulação da diversidade. Métodos de estudo. Análises multivariadas aplicadas ao estudo de populações. 7. Conceitos e métodos em macroecologia e suas aplicações em conservação. 8. Ecologia da paisagem: conceitos, aplicações e métodos de estudo. 9. Fatores ecológicos das populações às alterações ambientais. 10. Fatores reguladores da distribuição espacial e temporal das populações. (processo: 23068.017570/2012-00)

1.5.3. DEPARTAMENTO DE CIENCIAS AGRÁRIAS E BIOLÓGICAS

Área/Subárea: Ciências Biológicas (cód. CNPq 2.00.00.00-6)/Zoologia (cód. CNPq 2.04.00.00-4), Práticas de Ensino em Zoologia. Programa: 1. Filogenia como ferramenta no ensino de Zoologia. 2. Aulas de laboratório no ensino em Zoologia. 3. O ensino de Zoologia fora da sala de aula. 4. Recursos didáticos para compreensão da conservação e diversidade animal. 5. Recursos didáticos para compreensão da evolução e classificação de Protostomia. 6. Recursos didáticos para compreensão da evolução e classificação de Deuterostomia. 7. Embriogenia como ferramenta na compreensão da evolução dos animais. 8. Fisiologia animal como ferramenta na compreensão da evolução dos animais. 9. Anatomia animal como ferramenta na compreensão da evolução dos animais. (processo: 23068.017844/2012-52)

1.5.4. DEPARTAMENTO DE CIENCIAS AGRARIAS E BIOLÓGICAS

Área/Subárea: Ciências Biológicas/Botânica (cód. CNPq Área2.00.00.00-6/Subárea 2.03.00.00-0)/Práticas de Ensino em Botânica Programa: 1. Coleta, fixação, herborização e montagem de coleção didática de algas, fungos e plantas terrestres. 2. Propostas e métodos de técnicas de microscopia, montagem de laminário didático de material vegetal: metodologia de práticas de laboratório e práticas didáticas alternativas. 3. Propostas e métodos de ensino de diversidade morfológica e taxonômica de algas, fungos e plantas terrestres: metodologia de práticas de laboratório e práticas didáticas alternativas. 4. Propostas e métodos de aulas de campo para o ensino de algas, fungos e plantas terrestres. 5. Propostas e métodos de ensino das relações das plantas com o homem: metodologia de práticas de laboratório e práticas didáticas alternativas. 6. Propostas e métodos de aulas práticas sobre germinação e crescimento. 7. Propostas e métodos de ensino das relações das plantas com o ambiente: metodologia de práticas de laboratório e práticas didáticas alternativas. 8. Propostas e métodos de ensino dos ciclos de vida de algas, fungos e plantas terrestres: metodologia de práticas de laboratório e práticas didáticas alternativas. (processo: 23068.017845/2012-05)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período de Inscrição

2.1.1. Para o Departamento de Patologia/CCS, o período de inscrição será do dia 23/01/2013 a 06/02/2013 e, caso não haja inscritos no período regular, será reaberto o prazo de inscrição de 07.02.2013 a 21.02.2013, exigindo-se apenas graduação em Medicina com residência em Anatomia Patológica.

2.1.2. Para o Departamento de Matemática/CCE, o período de inscrição será do dia 23/01/2013 a 22/03/2013.

2.1.3. Para os demais Departamentos, o período de inscrição será do dia 23/01/2013 a 21/02/2013. Para o Departamento de Educação e Ciências Humanas/CEUNES, caso não haja inscritos no período regular, será reaberto o prazo de inscrição de 22/02/2013 a 22/03/2013, exigindo-se a mesma graduação e Mestrado nas mesmas áreas exigidas para o Doutorado.

2.2. Os interessados deverão formalizar a inscrição nas Secretarias dos Departamentos/Centros citados no item 1.

2.2.1 No caso de inscrição por via postal, indicar sempre qual o Centro e o Departamento de interesse para efetivar a inscrição.

2.3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Os interessados deverão indicar a área/subárea de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progepaes.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 52/2009-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br).

b) Curriculum vitae, no formato Lattes do CNPq, paginado e encadernado.

c) Cópia de documento oficial de identidade;

d) Se estrangeiro, cópia do visto permanente, registro nacional de estrangeiro (RNE) e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição poderá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida sua apresentação).

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3.

f) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (Registro Geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

2.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.7. É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Enviar todo o material para o local de inscrição, conforme o item 2.2.

2.8. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao respectivo endereço mencionado no item 2.2, até o horário de encerramento das inscrições conforme o item 2.1

2.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.

2.10. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso, que divulgará no endereço eletrônico do centro, bem como no quadro de avisos dos referidos centros.

3. TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor abaixo relacionado deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:

Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União). Passos:

1) Acessar o sítio da Internet www.tesouro.fazenda.gov.br;

2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda, na opção IMPRESSÃO - GRU;

4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:

Unidade Favorecida Código (UG): 153046;

Gestão: 15225;

Recolhimento código: 28883-7-TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO;

Número de referência 15304600250000025;

Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;

Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;

Contribuinte: Informar o CPF e digitar o nome;

Valor Principal:

R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

Impressão da GRU (utilize a opção recomendada); Emitir GRU;

Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A. Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.3, letra e.

3.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.3. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.4. A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante requerimento de isenção, disponível no sitio www.progepaes.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.5. O requerimento deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição citado no edital ou enviar via Correio, por SEDEX, com recebimento até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta data.

3.6. A resposta acerca do deferimento, ou não, será divulgada no endereço eletrônico ou no quadro de aviso do centro responsável pelo concurso.

3.7. Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

3.8. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida e enviar para o local de inscrição, dentro do prazo normal citado no item 2.1. O não atendimento no prazo estabelecido implica exclusão do concurso.

4. DAS PROVAS:

4.1. Constituirão provas do concurso:

a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Aptidão Didático-Prática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de Plano de Trabalho, de caráter apenas classificatório;

d) Prova de Títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, de caráter apenas classificatório.

4.1.1. Cada uma das provas descritas acima, excetuando-se a de Títulos, serão avaliadas com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros.

4.2. Prováveis datas das provas:

4.2.1. Para o Departamento de Patologia/CCS:

a) Escrita - 01/04/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 03/04/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 04/04/2013 - Classificatória

d) Títulos - 05/04/2013 - Classificatória

4.2.2. Para o Departamento de Teoria da Arte e Música/CAR - Área/Subárea: Artes (cód. CNPq 8.03.00.00-6)/Música (cód. CNPq 8.03.03.00-5), Piano/Teclado.

a) Escrita - 09/04/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 11/04/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 12/04/2013 - Classificatória

d) Títulos - 13/04/2013 - Classificatória

4.2.3. Para as demais Áreas/Subáreas do Departamento de Teoria da Arte e Música/CAR; para o Departamento de Geologia/CCA e para o Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas/CEUNES - Área/Subárea: Ecologia (cód. CNPq 2.05.00.00-9)/Ecologia Aplicada (cód. CNPq 2.05.03.00-8):

a) Escrita - 15/04/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 17/04/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 18/04/2013 - Classificatória

d) Títulos - 19/04/2013 - Classificatória

4.2.4. Para as demais Áreas/Subáreas do Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas/CEUNES :

a) Escrita - 08/04/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 10/04/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 11/04/2013 - Classificatória

d) Títulos - 12/04/2013 - Classificatória

4.2.5. Para o Departamento de Matemática/CCE:

a) Escrita - 06/05/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 08/05/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 09/05/2013 - Classificatória

d) Títulos - 10/05/2013 - Classificatória

4.2.6. Para o Departamento de Educação e Ciências Humanas/CEUNES:

a) Escrita - 09/04/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 10/04/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 11/04/2013 - Classificatória

d) Títulos - 12/04/2013 - Classificatória

4.2.7. Caso haja reabertura do período regular de inscrição para o Departamento de Educação e Ciências Humanas/CEUNES, conforme previsto no item 2.1.3.:

a) Escrita - 07/05/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 08/05/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 09/05/2013 - Classificatória

d) Títulos - 10/05/2013 - Classificatória

4.2.8. Caso haja reabertura do período regular de inscrição para o Departamento de Patologia/CCS, conforme previsto no item 2.1.1.:

a) Escrita - 15/04/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 17/04/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 18/04/2013 - Classificatória

d) Títulos - 19/04/2013 - Classificatória

4.3. Constituirão provas nos concursos de Professor Adjunto e Assistente: prova escrita, com leitura pública das respostas dadas pelos candidatos, na área/subárea de conhecimento especificada no Edital, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de aptidão didático-prática, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, e de caráter apenas classificatório; prova de plano de trabalho, de caráter apenas classificatório. A nota final de cada candidato obedecerá ao seguinte critério: ao triplo da soma das notas na prova escrita, na prova de aptidão didático-prática e na prova de títulos, e adicionando-se esse resultado à nota na prova de plano de trabalho.

4.4. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática ou, quando for o caso, posterior à apresentação da conferência e do memorial descritivo, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 da Resolução 52/2009.

4.5. A apresentação da comprovação das atividades de ensino, pesquisa e extensão e da produção científica, artística e cultural deverá ser até o início da prova de título em horário a ser estabelecido pelo Departamento.

4.6. Concluídas todas as provas e emitidas todas as notas, a comissão examinadora emitirá relatório conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito, classificando-os em ordem decrescente de notas finais obtidas.

4.7. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo da Resolução 52/2009;

4.8. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base no Programa do Concurso

4.9. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

4.10. A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais; terá igual teor para todos os candidatos e será de caráter eliminatório de acordo com o indicado no item 4.2. e 4.3.

4.11. Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da comissão examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

4.12. Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha no próprio recinto da prova e mais 03 (três) horas para a realização da prova propriamente dita, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais.

4.13. A prova de aptidão didático-prática consistirá de uma aula que, a critério da Comissão Examinadora, poderá ser teórica ou prática, ministrada em nível de graduação, sobre o assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, vedada aos demais candidatos, e será gravada para fins de registro.

4.14. A prova descrita no item 4.13 será aplicada em turnos, e, para cada turno de aplicação, será sorteado um tema único a ser desenvolvido pelos candidatos.

4.14.1. O tema correspondente a cada turno de aplicação deverá ser sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 30 (trinta) horas do início da respectiva prova.

4.15. A aula de que trata este item deverá ter duração máxima de 60 (sessenta) minutos.

4.16. Cada candidato deverá entregar aos membros da comissão examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.

4.17. Os concursos obedecerão em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 52/09 - CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02, bem como, ao Decreto 6.944/2009.

4.18. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), excetos aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Departamento. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.19. A prova de títulos consistirá da apreciação de trabalhos científicos e de títulos acadêmicos, por meio de documentos comprobatórios de formação e de aperfeiçoamento acadêmico do candidato, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sua produção científica, artística e cultural, e de sua experiência profissional na área/subárea do concurso. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática ou, quando for o caso, posterior à apresentação da conferência e do memorial descritivo, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 da Resolução 52/2009.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Somente participarão da prova de aptidão didático-prática os candidatos classificados na prova escrita, de acordo com os critérios definidos no Art. 39 da Resolução 52/2009. Poderá participar da prova de aptidão didático-prática o candidato que interpuser recurso quanto à nota obtida na prova escrita e se o recurso não tiver sido julgado até a data da realização da prova em questão.

5.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do relatório conclusivo referido no Art. 43 da Resolução 52/2009, os candidatos poderão apresentar solicitação fundamentada de revisão de julgamento de qualquer prova à comissão examinadora, por meio de encaminhamento da solicitação ao Chefe do Departamento responsável pelo concurso.

5.3. Solicitações de vista da prova escrita do candidato deverão ser atendidas pela comissão examinadora.

5.4. A comissão examinadora terá prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

5.5. A homologação do concurso só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução 52/2009.

6. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

6.1. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didático-prática e, no caso de concurso para professor titular, na conferência e no memorial.

6.2. A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.

6.3. A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão examinadora.

6.4. Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.

6.5. Para ser habilitado no concurso cada candidato deverá alcançar a nota mínima de aprovação - 70 (setenta pontos) - na prova escrita e na prova de aptidão didática.

6.6. Havendo mais de 01 (um) candidato habilitado, a comissão examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios na ordem sucessiva de maiores notas de desempate: Professor Adjunto ou Assistente nota na prova escrita, depois a nota na prova de aptidão didático-prática e por último a nota na prova de títulos. Em qualquer dos casos, persistindo o empate, a vaga caberá ao candidato mais idoso.

6.7. A prova de plano de trabalho consistirá da apresentação pública pelo candidato de um plano de trabalho de sua autoria, onde apresente suas propostas para o desenvolvimento de suas futuras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento do concurso. Essas atividades deverão ser detalhadas quanto a opções teórico-metodológicas e práticas para assegurar a aprendizagem no tocante a ensino, quanto a projetos de pesquisa em uma perspectiva de médio prazo, e quanto a projetos de extensão que levem a UFES a contribuir para a solução de problemas da sociedade.

7. DO PRAZO DE VALIDADE:

Os concursos terão validade pelo prazo de dois anos, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

8. DA REMUNERAÇÃO:

8.1. Ao ser nomeado, o ingresso do candidato aprovado no concurso público ocorrerá (conforme Lei 12.772, de 28.12.2012, Artigos 8º, 16 e 17) no primeiro nível da Classe de Professor Auxiliar, e sua remuneração será composta pelos valores relativos a Vencimentos Básicos (VB) e à Retribuição por Titulação (RT), conforme:

1) Professor Auxiliar DE: R$ 3.594,57

2) Professor Auxiliar 40 horas (com titulação de Especialista): R$ 2.968,02

(VB= R$ 2.714,89 + RT= R$ 253,13)

3) Professor Auxiliar 40 horas (com titulação de Mestre): R$ 3.549,94

(VB= R$ 2.714,89 + RT= R$ 835,05)

4) Professor Auxiliar DE (com titulação de Mestre): R$ 5.466,55

(VB= R$ 3.594,57 + RT= R$ 1.871,98)

5) Professor Auxiliar DE (com titulação de Doutor): R$ 8.049,77

(VB= R$ 3.594,57 + RT= R$ 4.455,20)

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com o item 9.1, ainda que tenham atingido nota mínima (70 pontos), estarão automaticamente reprovados no concurso público;

9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art.16 do Decreto 6.944/2009.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

10.1. Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

10.2. Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

10.3. Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sítio www.progepaes.ufes.br.

10.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo.

10.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

11. DA NOMEAÇÃO:

11.1. A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação, o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá entregar atestado ou declaração de defesa do mestrado ou doutorado, expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura) informando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se a defesa da dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou declaração/atestado atual com o comprovante (original e cópia) que requisitou a emissão do diploma.

12. DA LOTAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados nos respectivos centros/departamentos para os quais prestaram o certame.

12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas para as áreas disponibilizadas no Centro de Ciências Agrárias/CCA, situado em Alegre/ES, e no Centro Universitário Norte do Espírito Santo/CEUNES, situado em São Mateus, deverão permanecer, no mínimo, por 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-Conselho Universitário, visando à concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES (Cláusula de Barreira).

13. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

13.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

14.1. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade da Instituição.

14.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no Diário Oficial da União.

14.3. Há possibilidade do aproveitamento de candidato habilitado em outro certame da UFES ou de outra Instituição Federal de Ensino Superior;

14.4. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 3.1.

14.5. Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados.

14.6. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progepaes.ufes.br e nos locais de inscrição.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso.

REINALDO CENTODUCATTE
Reitor