UFCSPA - Univ. Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - RS

Notícia:   UFCSPA - RS abre vaga para Professor Adjunto na área de Radiologia

UFCSPA - UNIV. FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL PROGRAD Nº 15, DE 20 DE MAIO DE 2014

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 22 de maio a 04 de junho de 2014, as inscrições para o Concurso Público de Títulos e Provas destinado ao preenchimento de cargos para docentes constante do Quadro de Pessoal Permanente conforme Lei nº. 8.112 de 11/12/1990, Lei nº. 10.741 de 01/10/2003, Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, Lei nº. 12.772 de 28/12/2012 e Lei 12.863 de 24/09/2013, nas seguintes áreas de conhecimento:

Vagas

Departamento

Área de conhecimento

Regime de Trabalho

Classe

Requisitos Específicos

01

Métodos Diagnósticos

Radiologia

20h

Classe A Adjunto-A

Graduação em Medicina, Residência Médica em Radiologia reconhecida pelo CRM/MEC de no mínimo 2 anos ou título de especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e titulação de Doutor na área de conhecimento ou área afim.

1 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1 A taxa de inscrição para o cargo de professor Adjunto-A, com titulação de Doutor em regime de 20 (vinte) horas é R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

1.2 A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br, Responsabilidade Fiscal, GRU, Impressão de GRU, Unidade Gestora: 154032, Gestão: 15270, Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em Concurso Público, Número de Referência: CPF do Candidato, e deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil. A taxa de recolhimento não será devolvida em nenhuma hipótese.

2 - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo de 22 a 24 de maio de 2014. Terá direito à isenção, segundo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato à Pró-Reitoria de Graduação, contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende à condição estabelecida na letra b acima.

2.3 A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.4 O resultado da solicitação será divulgado no dia 25 de maio de 2014. 3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida, no Protocolo da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, à Rua Sarmento Leite, 245, Centro, Porto Alegre - RS, no horário das 09 às 17 horas. Informações pelo telefone: 3303.9000.

3.2 Para a inscrição são necessárias cópias simples dos seguintes documentos:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Carteira de Identidade;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, excetuados os casos previstos em lei;

d) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitido pelo site do Tribunal Superior Eleitoral;

e) Cópia do comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc.). Se o documento comprobatório estiver em nome de outra pessoa, apresentar também, declaração do titular da conta que o candidato reside neste endereço;

f) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

3.3 No ato de inscrição, o candidato deverá preencher completamente o requerimento de inscrição disponível no Protocolo da UFCSPA e entregar todos os documentos e comprovantes, que serão colocados em envelope, lacrado na sua presença. Neste momento se dará a lavratura do termo de inscrição e, uma vez lavrado o termo de inscrição, não poderá o candidato apresentar nenhum novo documento.

3.4 Os documentos e comprovantes entregues serão posteriormente analisados com vistas à homologação da inscrição. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente Edital, bem como entregar documento incompatível com as regras especificadas, não terá sua inscrição homologada.

3.5 A relação de candidatos com inscrição homologada será divulgada, no site institucional, no dia 06 de junho de 2014.

3.6 Da não homologação da inscrição caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.

4 - DAS PROVAS

4.1 Para cada área de conhecimento em concurso será designada uma Comissão Examinadora, em conformidade com as "Normas para realização de concurso público de títulos e provas para provimento de cargo de professor auxiliar, assistente e adjunto da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre", aprovadas pelo CONSUN, conforme Resolução nº 045/2011, e disponíveis no site www.ufcspa.edu.br/index.php/docentes.

4.2 Os Concursos Públicos de que trata este Edital serão constituídos das seguintes provas: a) Prova Escrita; b) Prova Didática; c) Defesa da Produção Intelectual; d) Prova Prática, a critério do Departamento; e e) Exame de Títulos. O não comparecimento a qualquer dessas provas implicará desistência do concurso por parte do candidato.

4.3 As provas serão realizadas a partir do dia 20 de junho de 2014.

4.4 O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas será divulgado no site www.ufcspa.edu.br em até 30 (trinta) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

4.5 As provas Escrita, Didática e a Defesa da Produção Intelectual, sendo a leitura da primeira e as duas últimas de caráter público, são destinadas a avaliar o desempenho do candidato.

4.5.1 Os candidatos serão convocados para as provas por ordem de sorteio, a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora para início da realização da Prova Escrita.

4.5.2 O não comparecimento a qualquer das provas, incluindo-se a sessão de leitura da Prova Escrita e sorteio dos pontos, implicará a eliminação do candidato.

4.6 O candidato, no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora para início da realização da Prova Escrita, deverá entregar o seu Currículo Lattes documentado (em um envelope lacrado e identificado) e um Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a ser submetido e executado na Instituição, em caso de aprovação do candidato.

4.7 A Prova Escrita será realizada com base na lista de pontos sugerida pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento, fornecida ao candidato no ato de inscrição, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. Desta lista, será sorteado um ponto único para todos os candidatos, sendo este ponto eliminado para a Prova Didática.

4.7.1 A Prova Escrita, realizada de forma manuscrita e à tinta, terá a duração máxima de 6 (seis) horas, sendo, durante a primeira hora, facultada aos candidatos a consulta a material bibliográfico publicado em papel, previamente aprovado pela Comissão Examinadora.

4.7.2 A leitura da prova original será feita pelo candidato em um só turno ou em grupos, quando o número de candidatos impedir a realização das leituras em um só turno.

4.8 A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inobservância da duração mínima e máxima prevista acarretará a subtração de 1 (um) ponto, na escala de 1 (um) a 10 (dez), da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo estipulado.

4.8.1 A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação, conforme determinado no Decreto nº 6.944 de 21/08/2009.

4.8.2 A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos sugerida pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento, fornecida ao candidato no ato de inscrição, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas.

4.8.3 Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.

4.8.4 A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de acordo com os critérios de pontuação, assim estabelecidos e constantes do Anexo I deste Edital:

a) plano de aula;

b) capacidade de comunicação e clareza;

c) pertinência e objetividade;

d) amplitude, profundidade e atualização do conteúdo;

e) tempo de duração da prova.

4.9 A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos seguintes itens:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de relacionar idéias e conceitos;

c) forma de expressão;

d) adequação da exposição ao tempo previsto;

e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato.

4.9.1 A Defesa da Produção Intelectual será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação, conforme determinado no Decreto nº 6.944 de 21/08/2009.

4.9.2 O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua exposição.

4.9.3 O não cumprimento do tempo previsto tratado no item 4.9.2, acarretará a subtração de 1 (um) ponto, na escala de 1 (um) a 10 (dez), da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado.

4.9.4 Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.

4.9.5 A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, devendo:

a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante;

b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional;

c) discutir os resultados alcançados;

d) sistematizar a importância de sua contribuição;

e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências.

4.9.6 O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere o item 4.9, observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá contemplar:

a) Resumo;

b) Contextualização e problematização do tema;

c) Objetivos;

d) Procedimentos metodológicos a serem adotados;

e) Cronograma de execução;

f) Orçamento aproximado;

g) Referências bibliográficas.

4.9.7 O Projeto mencionado no item 4.9 não poderá exceder a 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas.

4.10 A Prova Prática, quando houver, terá duração definida pela Comissão Examinadora.

4.10.1 O ponto sorteado, no momento da realização da prova, constará da lista de pontos práticos do programa da área de conhecimento, sendo que nas áreas em que são exigidas atividades envolvendo pacientes, procedimentos radiológicos ou laboratoriais, serão providenciadas as condições necessárias para a execução das mesmas.

4.11 O Exame de Títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios exigidos nos itens 4.11.1 do presente Edital, sendo os mesmos classificados em quatro grupos: a) Diplomas e dignidades acadêmicas; b) Cursos e/ou realizações práticas de natureza técnica ou profissional; c) Trabalhos científicos ou técnicos e d) Atividades didáticas e profissionais.

4.11.1 Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com o Anexo II do presente Edital, o candidato deverá anexar ao Currículo Lattes documentado (com comprovação em cópia impressa simples) cópia simples dos seguintes documentos: Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de titulação em nível de Doutorado, conforme exigido nos requisitos específicos na área de conhecimento.

4.11.2 Para fins de participação no concurso o candidato poderá apresentar o comprovante de que está cursando Doutorado, conforme os requisitos específicos da área. Entretanto, no ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. Não será admitida, sob hipótese alguma, a entrega de documento comprobatório da titulação diferente do exigido no Edital.

4.11.3 As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não comprovadas não serão pontuadas.

5 - DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 4.2, cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a registrará em planilha específica, em duplicata, que será colocada em envelopes separados, sendo cada um lacrado e identificado com o nome do candidato.

5.1.1 A nota final das provas Escrita, Didática e Prática, da Defesa da Produção Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 10 (dez), a qual será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

5.2 Encerradas as Provas Escrita, Didática, a Defesa da Produção Intelectual e a Prova Prática, quando houver, a Comissão Examinadora se reunirá para a abertura de um dos envelopes previamente lacrados, contendo as notas de cada candidato, para a elaboração do cálculo das médias das notas, permanecendo o outro envelope lacrado e somente sendo aberto no ato público de apuração do Resultado Final.

5.3 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete) e não obtiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação de desempenho realizadas: Prova Escrita, Didática, Defesa da Produção Intelectual e Prática, esta última quando for realizada.

5.3.1 Os candidatos que alcançarem nota mínima de 7,00 (sete) na média das provas de que trata o item 5.3 terão seus títulos avaliados para fins de classificação.

5.3.2 Os candidatos que não alcançarem nota mínima de 7,00 (sete) na média das provas de que trata o item 5.3 estarão reprovados e não terão seus títulos avaliados.

5.4 A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA, constante do Anexo II deste Edital.

5.5 Finalizadas todas as etapas de avaliação, se realizará o ato público de apuração do Resultado Final, com a abertura do segundo envelope previamente lacrado, contendo as notas de cada candidato.

5.5.1 A pontuação final será a média aritmética das notas finais das provas Escrita, Didática, Defesa da Produção Intelectual e Prática (quando houver), com peso 7 (sete), somada à nota do Exame de Títulos, com peso 3 (três), segundo a seguinte fórmula: PF = (MPx0,7) + (ETx0,3).

5.6 A classificação se fará segundo a pontuação final de cada candidato.

5.6.1 Em caso de empate entre os candidatos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, Prova Escrita, Defesa da Produção Intelectual, Exame de Títulos e Prova Prática (quando houver), nesta ordem.

5.6.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 Concluídas as etapas do concurso, registradas em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora divulgará o resultado do concurso.

6.2 Do resultado do concurso cabe recurso administrativo por parte dos candidatos, no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação.

6.3 Os recursos administrativos serão avaliados pela Comissão Examinadora que emitirá parecer.

6.4 O resultado final será submetido ao CONSEPE.

6.5 O recurso de nulidade, quando ocorrer, deverá ser interposto ao CONSEPE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à da Edição do Diário Oficial da União, com a devida publicação dos aprovados.

7 - DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes neste Edital, é composta pelo vencimento básico (VB) e retribuição por titulação (RT).

7.2 A remuneração inicial bruta para o cargo de professor Adjunto-A, com titulação de Doutor em regime de 20 horas é de R$ 2.752,60 (dois mil setecentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos), sendo (VB) = R$ 1.966,67; (RT) = R$ 785,93.

8 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE

8.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme a Lei nº 8.112/90:

a) nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, §1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de 18 anos;

e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

8.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC.

8.2.1 Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.

8.3 O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto permanente.

8.4 No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor.

8.5 O professor admitido nos termos deste Edital e nas condições e prazos previstos na legislação submeter-se-á, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno e no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro e fevereiro, quando a universidade oferecer disciplinas em período de férias e/ou especiais.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos, nos termos do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

9.2 O prazo de validade do Concurso é de 01 (um) ano, renovável por mais 01 (um) ano, a critério da UFCSPA.

9.3 A habilitação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas, garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente e à necessidade da instituição.

9.4 Somente serão concedidas alterações de Regime de Trabalho depois de decorrido o prazo do estágio obrigatório, conforme art. 22, § 2º, da Lei nº 12.772/2012 e art. 3º, inciso I, da Normatização da Constituição da CPPD da UFCSPA.

9.5 É proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei nº. 8.112, de 11/12/90), atuarem como Procuradores ou Intermediários junto a repartições públicas.

9.6 Não serão aceitas inscrições e nem documentos via fac-símile, correio ou outros meios eletrônicos.

9.7 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFCSPA.

9.8 No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

9.9 Informações sobre datas e demais comunicados pertinentes ao processo seletivo serão divulgadas no site institucional: www.ufcspa.edu.br

9.10 Os candidatos somente poderão retirar o Currículo Lattes documentado e o Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão após 06 (seis) meses da homologação do resultado final do Concurso.

9.10.1 Os Currículos e Projetos de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão não retirados no prazo de 12 (doze) meses serão descartados pelo setor de arquivo da Universidade.

9.10.2 O candidato que não tiver sua inscrição homologada ou que for reprovado no Concurso, poderá retirar o currículo 15 (quinze) dias após a homologação do resultado final, ficando dispensado do prazo de 6 (seis) meses.

9.11 O Edital e as Normas, bem como demais informações referentes a esta Seleção, encontram-se à disposição dos interessados no Protocolo da UFCSPA e no site: www.ufcspa.edu.br.

Maria Terezinha Antunes
Pró-Reitora de Graduação