UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG suspende concurso 008/2011

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA AGROALIMENTAR

CAMPUS POMBAL

EDITAL Nº 008, 08 DE JUNHO DE 2011

O Diretor do Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus de Pombal, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº. 22, de 30/04/2007, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC nº. 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, e pela Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº. 8, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008 e no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 01 (uma) vaga na carreira do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, será regida pela Resolução nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exames de títulos, caráter classificatório.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

1.4. A seleção será realizada pela Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias para a área de conhecimento objeto do concurso, Regime de Trabalho, Número de Vagas e Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida), conforme especificados no quadro abaixo:

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Nº de Vagas

Titulação Acadêmica Mínima Exigida

Estatística

T-40 - DE

01

Graduado em qualquer curso de Engenharia, Estatística ou Matemática, com Mestrado em Engenharia, Estatística, Matemática, Agronomia ou Recursos Naturais.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Assistente, Padrão I.

2.2. Remuneração Inicial: Professor Assistente - R$ 4.651,59

2.3. Jornada de trabalho: quarenta horas semanais de trabalho, em regime de dedicação exclusiva.

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita pela Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3° do art. 118 da Lei N° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei N° 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Considera-se acumulação proibida à percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1° Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2° Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§ 3° A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4.DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. A guia de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), poderá ser obtida no site https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, e preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União, utilizando os seguintes dados: Unidade Favorecida: UG 158195; Gestão 15281; código do recolhimento 28883-7; Vencimento 08 de julho de 2011, inserir o número do CPF e nome do Contribuinte/Candidato, além do valor da taxa acima, concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3. O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto N° 6.593, de 02/10/2008 e Decreto N° 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-la até o dia 30/06/2011, através de requerimento disponível no Anexo VI deste Edital.

4.4. O requerimento deve ser entregue e protocolado no local de inscrição e a resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.ccta.ufcg.edu.br e no quadro concursos no dia 04/07/2011.

4.5. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, até o último dia de inscrição do concurso.

5.DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida: na Secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias, do Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar, Campus de Pombal, Rua Jairo Vieira Feitosa, S/N, Bairro dos Pereiros, Pombal -PB (CEP 58.840-000). Fone: (83) 3431-2376. No período de 27 de junho a 08 de julho de 2011, em dias úteis, no horário das 07:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00 h.

5.2. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica, condito no Anexo IV deste edital;

b) Comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.1.

c) Fotocópia legível e autenticada dos diplomas ou certidões conforme estabelecido na coluna Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida), do quadro apresentado no subitem 1.4 deste Edital;

d) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

f) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

g) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

h) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 07/2007, de 02/10/2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, contida no Anexo V deste edital.

5.3. No caso de inscrição via postal todas às cópias deverão ser autenticadas. As inscrições em caráter presencial ou por procuração poderão ser autenticadas, após serem conferidas, pelo servidor designado para tal finalidade. Todos os documentos comprobatórios deverão ser obrigatoriamente autenticados;

5.4. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.2, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.5. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.2 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.7. No ato da inscrição, se realizada por procurador, esse deverá apresentar original da Procuração e entregar uma cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

5.8. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Carta Registrada com Aviso de Recepção (AR) ou SEDEX, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.9. A apresentação dos documentos relacionados à prova de títulos ocorrerá após a divulgação do resultado da prova didática, conforme prazo estipulado neste edital.

5.10. Não será permitida inscrição condicional, nem admitida complementação documental fora dos prazos estabelecidos neste edital, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

6.DAS PROVAS

6.1. Local de realização: Sala 05 na Central de Aulas - Bloco I do Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar - Campus de Pombal-PB, localizado na Rua Jairo Vieira Feitosa, S/N - Bairro dos Pereiros, Pombal -PB (CEP: 58840-000).

6.2. Período e horário:
Prova escrita: 08 de agosto de 2011 - 08h00min;
Sorteio do ponto da prova didática - 09 de agosto de 2011 - 08h00min.
Prova didática - dia 10/08/2011 (24 horas após o sorteio do ponto da prova didática).

Prova de títulos: depois de decorrido o prazo de entrega da documentação Curriculum Vitae em 3 (três) cópias, uma delas acompanhada de documentação comprobatória autenticada dos títulos, ou então a ser conferida pelo servidor designado, o qual averiguará a veracidade dos mesmos]. A entrega da documentação para a prova de títulos deve ser realizada na secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias no dia 11/08/2011. Somente apresentaram os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores (provas escrita e didática). O prazo para entrega da documentação pelos candidatos aptos a prova de títulos corresponderá a 24 horas após a divulgação do resultado da prova didática. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos e serão pontuados pela Comissão Examinadora em conjunto, segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 07/2007.

6.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

6.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios: domínio do assunto (peso 6), estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 2), clareza e precisão de linguagem (peso 2). O candidato deverá no ato da realização da prova apresentar documento de identificação original legível.

6.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora poderá se julgar necessário, argüir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio dos candidatos. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios: domínio do tema sorteado (peso 4), estrutura coerente do plano de aula (peso 1), execução do plano de aula (peso 1), clareza e desenvoltura da exposição (peso 1), comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 2) e cumprimento do tempo de aula (peso 1).

6.6. No exame de títulos serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 07/2007. A nota do exame de títulos será obtida da seguinte forma: atribuir-se-á nota 100 (cem) ao candidato com maior pontuação e as demais notas serão calculadas proporcionalmente.

6.7. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3). Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades: a) maior nota na prova didática; b) maior nota na prova escrita e c) maior nota no exame de títulos.

6.8. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, calculadoras, bem como de qualquer material escrito ou eletrônico.

6.9. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

7.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

7.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

7.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

7.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

8.DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

8.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

8.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

8.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

8.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

8.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar, com sede no Município de Pombal-PB.

8.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Pombal-PB.

8.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo I deste Edital.

9.2. Após a publicação deste Edital no D.O.U., o mesmo, acompanhado de informações complementares estará disponível na internet nos sites www.ufcg.edu.br ou www.ccta.ufcg.edu.br.

9.3. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

9.4. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

9.5. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no Campus de Pombal-PB.

9.6. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

9.7. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto no. 6.994, de 21 de agosto de 2009.

9.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

9.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias/ UFCG-Campus de Pombal no site www.ufcg.edu.br ou www.ccta.ufcg.edu.br.

9.11 Após a publicação do resultado do concurso, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Roberto Cleiton Fernandes de Queiroga
Diretor do Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar, UFCG, Campus de Pombal / PB

ANEXO I DO EDITAL N° 008, DE 08 DE JUNHO DE 2011

PRAZOS REGULAMENTARES

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de Candidatos

Secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias no Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar - CCTA

27/06 a 08/07 de 2011

Verificação de aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa da UAGRA

13 a 15 de julho de 2011

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

CONSAD/CCTA

Até 05 (cinco) dias úteis após divulgação da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/ CCTA

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria da UAGRA

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/ CCTA sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima.

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Argüição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CONSAD/ CCTA

Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrições.

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/ CCTA sobre Pedidos de Argüição de Impedimento

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

08 a 11 de agosto de 2011

Entrega do Relatório Conclusivo do Resultado do Concurso à Coordenação Administrativa

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias úteis após o término da etapa acima

Apreciação do Relatório Conclusivo em Assembléia e encaminhamento ao CONSAD/CCTA para Homologação

Coordenação Administrativa Unidade Acadêmica de Tecnologia de Alimentos

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CCTA

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO II DO EDITAL N° 008, DE 08 DE JUNHO DE 2011

CALENDÁRIO GERAL DO CONCURSO

Data

Hora

Local

Prova Escrita

08.08.2011

08:00h

Sala 05 na Central de Aulas - Bloco I/CCTA

Sorteio do ponto para a prova didática (*)

09.08.2011

08:00h

Sala 05 na Central de Aulas - Bloco I/CCTA

Prova Didática (**)

10.08.2011

A partir das 08:00 h

Sala 05 na Central de Aulas - Bloco I/CCTA

Prova de Títulos (***)

11/08/2011

-

Sala 05 na Central de aulas - Bloco II/CCTA

(*) A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio do ponto para a prova didática caso o número de participantes da primeira fase necessite de maior prazo para a correção da prova escrita.

(**) A Comissão Examinadora poderá estender os prazos para a prova didática caso o número de participantes aprovados na prova escrita assim o exija. O candidato deverá comparecer antes do horário determinado, pois caso haja alguma desistência, a ordem dos candidatos poderá ser antecipada.

(***) Após a conclusão, a entrega da documentação por parte dos candidatos na secretaria da UAGRA/CCTA/UFCG, sendo estes apenas os aprovados nas provas escrita e didática (etapas anteriores da prova de títulos).

ANEXO III DO EDITAL N° 008, DE 08 DE JUNHO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE: ASSISTENTE
REGIME DE TRABALHO: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: ESTATÍSTICA
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA COM MESTRADO EM MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA OU ÁREAS AFINS.
NÚMERO DE VAGAS: 01

COMISSÃO EXAMINADORA

Profa. Dra. Railene Hérica Carlos Rocha

Universidade Federal de Campina Grande

Presidente

Prof. Dr. Francisco Antonio Morais de Souza.

Universidade Federal de Campina Grande

Titular

Prof. Dr. Glauber Henrique de Sousa Nunes

Universidade Federal Rural do Semi Árido

Titular

Prof. Ms. Helber Rangel Formiga Leite de Almeida.

Universidade Federal de Campina Grande

Suplente

Prof. Ms. Ricardo Alves de Olinda

Universidade Estadual da Paraíba

Suplente

Prof. Dr. Paulo Xavier Pamplona

Universidade Federal de Campina Grande

Suplente

PROGRAMA

1. Estatística descritiva: coleta, organização e apresentação de dados na forma de tabelas e gráficos, medidas de posição e dispersão.

2. Teoria das probabilidades.

3. Variáveis aleatórias: discretas e contínuas.

4. Distribuições especiais de probabilidades discretas.

5. Distribuições especiais de probabilidades contínuas.

6. Teoria da amostragem.

7. Distribuições amostrais.

8. Teoria da estimação.

9. Teste de hipóteses.

10. Regressão e correlação linear simples.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BUSSAB, W. O . ; MORETTIN, P. Estatística Básica. Ed. Atual, 1985, 321 p.

CRESPO, A. A. Estatística Fácil. 10a ed. São Paulo. Saraiva, 1993.

FONSECA, J. S. da.; MARTINS, G. de A. Curso de estatística. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MARTINS, G. de A. Estatística geral e aplicada. São Paulo. Atlas, 2001. 417 p.

MOORE, D. S. A estatística básica e suas práticas. 3ª Edição. Rio de Janeiro, LTC, 2005. 658 p.

MAGALHÃES, M. N.; LIMA, A. C. P de. Noções de probabilidade e estatística. 6ª Edição. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008. 392 p.

MORETTIN, L. G. Estatística básica - inferência. Volume 2. São Paulo, Makron Books. 2000. 182 p.

STEVENSON, W.J. Estatística aplicada à administração. São Paulo, Harles e Pow do Brasil, 1981.495p.

ANEXO IV DO EDITAL N° 008, DE 08 DE JUNHO DE 2011

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Sr. Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias

Prof. Dr. Anielson dos Santos Sousa

Eu,_____________________________________ , residente à rua ____________________ , nº _____, bairro ____________________ , na cidade de ___________________ , CEP:_______________ fone: ___________, vem requerer, a Vossa Senhoria, a inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Assistente Padrão I da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias do Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar, da Universidade Federal de Campina Grande, para concorrer a uma vaga na área de _____________________________ , de acordo com o Edital N° 008, de 08 de junho de 2011, disponível no endereço www.ufcg.edu.br ou www.ccta.ufcg.edu.br.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Pombal, ____de ______________ de 2011

__________________________________________________

Procurador:____________________________

RG Nº __________________________ Fone:_____________

Endereço:_______________________________________________________

ANEXO V DO EDITAL N° 008, DE 08 DE JUNHO DE 2011

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO CONCURSO

Eu, _______________________________________ , brasileiro (a), RG N° ____________, CPF N° ___________, DECLARO, para os devidos fins de Direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Assistente Padrão I, da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias do Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar, da Universidade Federal de Campina Grande, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga na área de _________________________________________, conforme o EDITAL N° 008 de 08 de junho de 2011, disponível no endereço www.ufcg.edu.br ou www.ccta.ufcg.edu.br.

Pombal,__________ de _________________ de 2011.

__________________________________________________________

ANEXO VI DO EDITAL N° 008, DE 08 DE JUNHO DE 2011

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE ISENÇÃO

Ilmo. Sr. Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias

Prof. Dr. Anielson dos Santos Sousa.

Eu,___________________________________________ , nacionalidade ____________ , estado civil _______________________ , residente à rua , nº _____, bairro ______________________ , na cidade de __________________ , CEP: ___________ fone residencial: ______________ , portador da carteira de identidade de nº ___________________________,CPF nº _________________ , solicito, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do concurso público de provas e títulos para Professor de 3º Grau regido pelo Edital N° 008, de 08 de junho de 2011, para uma vaga na área de ____________________________ . Para tanto declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o Número de Identificação Social - NIS, ______________ , e que atendo a condição estabelecida no Inciso II do caput do artigo 1º, do decreto acima referido (família de baixa renda). Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade.

No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito as sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o depósito no parágrafo único do artigo do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

Pombal,__________ de ________________ de 2011.

__________________________________
(Assinatura do requerente)