UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG - PB seleciona Professor Doutor na área de Ciências Agrárias

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG

CENTRO DE SAÚDE E TECNOLOGIA RURAL

CAMPUS PATOS

EDITAL Nº 03, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

O Diretor do Centro de Saúde e Tecnologia Rural - CSTR, Campus de Patos, da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, no uso de suas atribuições e considerando o disposto Decreto nº 6.944, de 21/08/2009 e no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011, ambos da Presidência da República, e na Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 01 (uma) vaga em Regime de Trabalho T-40 Dedicação Exclusiva na Carreira do Magistério Superior pertencente ao quadro de Pessoal, como parte do Banco de Professor Equivalente desta Universidade, destinada ao Curso de Medicina Veterinária da Unidade Acadêmica de Medicina Veterinária do Centro de Saúde e Tecnologia Rural da Universidade Federal de Campina Grande.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, será regida pela Resolução nº 01/2012, de 26/04/2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exames de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Classe A, Adjunto, nível 1;

2.2. Remuneração inicial do cargo: As remunerações serão realizadas conforme o quadro abaixo e de acordo com a resolução Nº 01/2012 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande, Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, da Presidência da República, na Portaria nº 450 de 6 de novembro de 2002 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Portaria Normativa Interministerial nº 22 de 30 de abril de 2007, com alterações, do Ministro de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, disponíveis na respectiva Unidade Acadêmica, e conforme disposições contidas no respectivo Edital, disponível no site www.ufcg.edu.br. e Medida Provisória Nº 614, de 14 de maio de 2013.

Cargo/classe/nível

Regime de
Trabalho

Remuneração
básica (R$)

Retribuição por
Titulação

Remuneração
Total (R$)

Professor Classe A - Adjunto, nível 1

Dedicação
Exclusiva

3.594,57

4.455,20

8.049,77

2.3. Jornada de Trabalho: Quarenta horas semanais de trabalho em regime de dedicação exclusiva - DE.

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. A guia de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverá ser obtida no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se os seguintes dados: Unidade favorecida: 158195; Gestão 15281, Código do recolhimento 28883-7; Vencimento 28/03/2014; CPF; Nome do candidato, além do valor da taxa, concluindo com a emissão da Guia de recolhimento da União (GRU) para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3. O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até o dia 12/03/2014, através de requerimento disponível no endereço eletrônico www.cstr.ufcg.edu.br. O requerimento deve ser entregue e protocolado no local de inscrição. A resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.cstr.ufcg.edu.br e no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Medicina Veterinária até o dia 19/03/2014.

4.4. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, até o dia 28/03/2014.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida, no período de 06/03 a 28/03/2014.

5.2. O horário de atendimento das inscrições será das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, de Segunda a Sexta feira (dias úteis), no Setor de Protocolo do Centro de Saúde e Tecnologia Rural, da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Patos - PB, localizado na Av. dos Universitários, s/n, Rodovia Patos/Teixeira, Kml, Bairro Santa Cecília, CEP: 58708-110. Fone: (0xx83) 3511-3050/3022.

5.3. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.1.

b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Medicina Veterinária;

c) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

d) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

e) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

f) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

g) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução nº 01/2012, de 26/04/2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br ou www.cstr.ufcg.edu.br).

5.4. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.3, fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.5. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução nº 01/2012;

b) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo 1 deste Edital;

c) Calendário das provas, conforme Anexo 2 deste Edital;

d) Programa do concurso, conforme Anexo 3 deste Edital;

e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, conforme Anexo 4 deste Edital.

5.6. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.3 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.7. No ato da inscrição, o procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

5.8. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, com aviso de recepção (AR), dentro do prazo estabelecido neste Edital. As inscrições postadas e não recebidas até a data da homologação das inscrições, especificadas no quadro de Prazos Regulamentares anexo a este edital, serão automaticamente desconsideradas.

5.9. O candidato que utilizar a alternativa do subitem 5.8 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, e todos os documentos comprobatórios autenticados.

5.10. Todos os documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo, para os casos de inscrição realizada presencialmente, ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação.

5.11. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora, em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

6. DA ÁREA, TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E VAGA

As áreas de conhecimento objeto do concurso, titulação mínima exigida e vagas respectivas, estão especificadas no quadro abaixo:

Unidade Acadêmica

Área de Conhecimento Objeto do Concurso

Componentes Curriculares

Vagas

Classe e Nível

Titulação Acadêmica Exigida

Medicina Veterinária

Produção Animal

Genética e Melhoramento
Animal; Equideocultura

01

Classe A - Adjunto, nível 1

Doutorado na área de Ciências Agrárias

7. DAS PROVAS

7.1. Local: Central de aulas do Centro de Saúde e Tecnologia Rural - Campus de Patos - PB. 7.2. Período:

a) Prova Escrita: 05/05/2014 - a partir das 08:00 horas na Central de Aula I

b) Sorteio do ponto da Prova Didática (aula teórica) e da ordem de apresentação: 06/05/2014.

c) Prova Didática: 07/05/2014.

d) Prova de Títulos: 08/04/2014.

7.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo o presidente do quadro de efetivos da Unidade Acadêmica de Medicina Veterinária da UFCG e, pelo menos um dos outros membros pertencentes à outra Instituição de Ensino Superior.

7.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa (anexo 3) e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios:

a) Domínio do assunto (peso 6);

b) Estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 2);

c) Clareza e precisão de linguagem (peso 2).

7.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos, referente ao tema sorteado do programa (anexo 3). Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora poderá se julgar necessário, arguir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio dos candidatos. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios:

a) Domínio dos temas sorteados (peso 4);

b) Estrutura coerente dos planos de aulas (peso 1);

c) Execução dos planos de aulas (peso 1);

d) Clareza e desenvoltura das exposições (peso 1);

e) Comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 2);

f) Cumprimento do tempo das aulas (peso 1)

Os demais candidatos concorrentes no mesmo concurso não poderão assistir às exposições.

7.6. O exame de títulos será realizado como etapa posterior às provas escrita e didática e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores, e serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº 01/2012. Os candidatos deverão apresentar Curriculum Lattes em 03 (três) cópias, uma delas acompanhada de documentação comprobatória dos títulos autenticada por servidor designado pelo Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica. A nota do exame de títulos será obtida da seguinte forma: atribuir-se-á nota 100 (cem) ao candidato com maior pontuação e as demais notas serão calculadas proporcionalmente.

7.7. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3).

7.8. Durante a aferição de desempenho dos candidatos será observado o disposto na Lei nº 10.741 de 01/10/2003.

7.9. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

7.10. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. As pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos previstos neste Edital, deles participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

8.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

8.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

8.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

9. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

9.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

9.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

9.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

9.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

9.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Saúde e Tecnologia Rural, com sede no Município de Patos-PB.

9.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Patos-PB.

9.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 1 deste Edital.

10.2. Após a publicação deste Edital no DOU, o mesmo, acompanhado de informações complementares e dos formulários correspondentes a Declaração de conhecimento e aceitação das normas do concurso e do Requerimento de Inscrição, estará disponível na internet (www.ufcg.edu.br e www.cstr.ufcg.edu.br).

10.3. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

10.4. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

10.5. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no Campus de Patos-PB.

10.6. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

10.7. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica no site www.cstr.ufcg.edu.br

10.11. Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

10.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Profa. Dra. ANA CÉLIA RODRIGUES ATHAYDE
Diretora do CSTRIUFCG

PRAZOS REGULAMENTARES

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de Candidatos

UAMV/CSTR

06/03 a 28/03/2014

Verificação de aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Medicina Veterinária

Até 05 (cinco) dias úteis após encerramento das inscrições

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhando ao CONSAD/CSTR

Até 05 (cinco) dias úteis após divulgação da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CSTR

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria do Centro

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CSTR sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após divulgação e conhecimento da decisão do CONSAD

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Argüição de impedimento de
Membros da Comissão Examinadora

Entrada com o processo na
Secretaria do Centro encaminhado ao CONSAD/CSTR

Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrições

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CSTR sobre Pedidos de Argüição de Impedimento

Entrada com o processo na
Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

05/05 a 08/05/2014

Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias úteis após o término da etapa acima

Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CSTR do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Medicina Veterinária

Até 08 (oito) dias úteis após o recebimento do Relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/ CSTR

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

Entrada com o processo na
Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão acima

CALENDÁRIO DE PROVAS

Prova escrita

05/05/2014

08h

Central de Aulas CSTR

Sorteio do ponto para a prova didática e da ordem de apresentação

06/05/2014

08h

Central de Aulas CSTR

Prova Didática (aula teórica)

07/05/2014

08h

Central de Aulas CSTR

Prova de Títulos

08/05/2014

08h

Coordenação Administrativa da UAMV

PROGRAMA DO CONCURSO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR

Área de Conhecimento

Componentes Curriculares

Vagas

Produção Animal

Genética e Melhoramento Animal, Equideocultura

01

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PONTOS DA PROVA ESCRITA E PROVA DIDÁTICA

1. Constituição genética da população;

2. Avaliação genética de animais;

3. Herdabilidade, repetibilidade e correlações genética, fenotípica e Ambiental;

4. Seleção e métodos de seleção no melhoramento genético animal;

5. Consanguinidade e cruzamentos no melhoramento genético animal;

6. Biotecnologia aplicada ao melhoramento genético animal.

7. Análise Multivariada;

8. Proposta de um programa de melhoramento genético para produção de came;

9. Marcadores moleculares aplicados ao melhoramento animal;

10. Evolução dos eqüídeos, formação e descrição das raças criadas no Brasil;

11. Manejo sanitário e reprodutivo de equídeos;

12. Sistemas de criação. Instalações e equipamentos;

13. Nutrição e manejo alimentar de equinos;

14. Base genética e fenotípica da pelagem dos equinos.

BIBLIOGRAFIA

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BUIDE, R. Manejo de Haras: problemas e soluciones. 1. ed. Buenos Aires: Hemisferio sur, 1986.

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Animal. DGV. Arquivos Veterinários. 2004, 281p.

LOPES, P.S. Teoria do Melhoramento Animal. Belo Horizonte: FEP-MVZ Editora, 2005. 118p.

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REIS, J.C., LOBO, R.B. Interação genótipo-ambiente nos animais domésticos. Ribeirão Preto: J.C.R./R.B.L., 1991. 194p.

RESENDE, Adalgiza. Pelagem dos Eqüinos: Nomenclatura e genética. 2ª ed. Belo Horizonte: FEPMVZ, Editora, 2007.

RIET-CORREA, F; SCHILD, F; MENDEZ, AL; LEMOS, RAA. Doenças de Ruminantes e Equinos. la. ed. São Paulo: Varela, 2001.

SCHAEFFER, L.R. Linear models and computing strategies in animal breeding. Guelph: University of Guelph, 1993. 168p.

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THOMASSIAN, A. Enfermidades dos cavalos. Botucatu: Varela Ed., 1984. 301p.

TORRES, A.P.; JARDIM, W.R. Criação do Cavalo e de Outros. Equinos. 2º ed. São Paulo: Nobel. 1983,654p.

VIANA, J.M.S; CRUZ, C.D.; BARROS, E.G. Genética. V. 1. Viçosa: UFV, 2 ed., 2003. 330 p.

WOLTER, R. Alimentación del caballo. 2ª ed., Zaragoza: Acribia, 1977. 172p.

CONSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Área de Conhecimento
Objeto do Concurso

Componentes Curriculares

Vagas

Produção Animal

Genética e Melhoramento Animal,
Equideocultura

01

 

1

Prof. Dr. Edmilson Lúcio de Souza Júnior

UFCG

Presidente

2

Prof.Dr. Gabrimar Araújo Martins

UFCE

Titular

3

Prof. Dr. José Lindenberg Rocha Sarmento

UFPI

Titular

4

Prof. Dr. Aderbal Marcos de Azevedo Silva

UFCG

Suplente

5

Prof. Dr. Edgard Cavalcanti Pimenta Filho

UFPB

Suplente

6

Prof. Dr. Severino Benone Paes Barbosa

UFRPE

Suplente