UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG - PB retifica e prorroga CP 22/2014 - Professor Assistente no campus de Cuité

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

ESTADO DA PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 22, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

O Diretor do Centro de Educação e Saúde da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus de Cuité, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 24/08/2009, no Decreto Nº 7.485, de 18/05/2011, que constitui o Banco de Professores Equivalentes das Universidades Federais, na Lei Nº 12.772/2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, alterada pela Lei Nº 12.863, de 24/09/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 01 (uma) vaga, na Carreira do Magistério Superior, pertencente ao quadro de Pessoal desta Universidade, com carga horária de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção externa será regida pela Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie.

1.2 A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3 O Processo seletivo compreenderá as 03 fases seguintes: prova escrita, prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exame de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão das demais fases os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: - Professor Assistente A, Classe A, Nível 1.

2.2. A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais em tempo integral e regime de dedicação exclusiva.

2.3. O Vencimento Básico do Plano de Carreira do Magistério Superior para Professor Assistente A, Nível 1: R$ 3.804,29. A Remuneração Inicial do cargo: Professor Assistente A, Nível 1, com Dedicação Exclusiva: R$ 5.736,27 (cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), compreendendo Vencimento e Retribuição por Titulação (RT).

2.4. A Retribuição por Titulação (RT) será paga de conformidade com a Tabela III - Anexo IV da Lei Nº 12.863/2013.

2.5. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2 Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5 Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6 Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Para tanto, o candidato deve acessar o endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União, colocando o código da Unidade Favorecida 150154; Gestão 15281, Código do Recolhimento 28.883-7 e vencimento 03/10/2014, inserir o número do CPF e o nome do candidato, além do valor da taxa, concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3 O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto Nº 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até o dia 22/09/2014, através de requerimento disponível nos anexos deste Edital e no endereço eletrônico www.ces.ufcg.edu.br.

4.4 O requerimento deve ser entregue e protocolado no local de inscrição e a resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.ces.ufcg.edu.br e no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Saúde do Centro de Educação e Saúde no dia 30/09/2014.

4.5 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, até o dia 03/10/2014.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 08 de setembro a 03 de outubro de 2014, exceto no dia 24 de setembro, feriado municipal em Cuité, PB.

5.2. O horário de atendimento será das 8h às 21h, de segunda a sexta-feira, no Protocolo Setorial, blocos "M", do Centro de Educação e Saúde, do Campus de Cuité, situado no Acesso Professora Maria Anita Furtado Coelho, s/n, Olho d'Água da Bica, Cuité-PB, CEP: 58175-000. Fone: (083) 3372 1907.

5.3. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Educação, modelo disponível nos anexos deste Edital e no endereço eletrônico www.ces.ufcg.edu.br;

c) Cópia legível e autenticada da Carteira de Identidade;

d) Declaração de que tem conhecimento e aceita condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e da Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, modelo disponível nos anexos deste Edital e no endereço eletrônico www.ces.ufcg.edu.br.

5.4. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópias da Resolução citada na alínea "i" do subitem 5.3;

b) Programa do concurso;

c) Calendário das provas;

d) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo deste Edital;

e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.

5.5. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso enviará, via correspondência eletrônica, aos candidatos com inscrição postada no correio, os documentos a que se refere o subitem 5.4, com solicitação de aviso de recebimento, que deverá ser impresso e anexado ao processo de inscrição do respectivo candidato.

5.6. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.3 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.7. A inscrição por procuração, só poderá ser realizada presencialmente, e o procurador do candidato deverá apresentar, o original da Procuração e a respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

5.8. Ao servidor público é proibido atuar como procurador perante repartições públicas, conforme o disposto no Inciso XI do Art. 117, da Lei Nº 8.112/90.

5.9. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.10. O candidato que utilizar a alternativa do subitem 5.9 deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado na alínea "a" do subitem 5.3, os originais dos documentos solicitados nas alíneas "b" e "d", e enviar cópia autenticada do documento solicitado na alínea "c", do subitem 5.3.

5.11. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

5.12. Em anexo, quadro contendo os prazos regulamentares do Concurso.

6. DAS VAGAS E ÁREAS

6.1. A área de conhecimento objeto do concurso está especificada na tabela abaixo:

Unidade Acadêmica

Área de Conhecimento Objeto do Concurso

Titulação Acadêmica Mínima Exigida na Classe de Professor Assistente A, Nível 1

Regime de trabalho

Nº de Vagas

Educação

Ensino de Matemática

Licenciatura em Matemática ou licenciatura em Ciências com Habilitação em Matemática e Mestrado em Educação Matemática ou Mestrado Ensino de Ciências ou Mestrado em Educação

T-40 com DE

01

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

7.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

7.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

7.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

8. DAS PROVAS

8.1. Local: Centro de Educação e Saúde - Campus de Cuité

8.2. Período:

a) Prova escrita: 18 de novembro de 2014, às 8h, na Central de aulas - Bloco I.

b) Sorteio de ponto para a prova didática: 19 de novembro de 2014, às 8h, Central de aulas - Bloco I.

c) Prova didática: 20 de novembro de 2014, às 8h, Central de aulas - Bloco I.

d) Prova de Títulos: 21 de novembro de 2014, às 8h, Central de aulas - Bloco I.

c) Resultado: 21 de novembro de 2014, a partir da 16h - Unidade Acadêmica de Educação

8.3. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio de ponto para a prova didática caso o número de participantes da prova escrita determine um maior prazo para a correção desta.

8.4. A prova didática que será realizada em sessão pública, porém vedada a participação dos demais candidatos concorrentes no mesmo concurso, será gravada para efeito de registro e avaliação, conforme determina o Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 13 § 3Q, e o Parágrafo Único do Art. 19 da Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, e consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa.

8.5. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para 4ubseq o candidato acerca do tema objeto da prova.

8.6. A chamada para realização da prova didática obedecerá à ordem do sorteio.

8.7. O candidato deverá comparecer a prova didática 1 hora antes do horário determinado, pois, caso haja alguma desistência, a ordem dos candidatos poderá ser antecipada.

8.8. O Exame de Títulos será realizado como etapa posterior à prova didática.

8.9. Os candidatos aprovados na prova didática terão o prazo de quatro horas após a divulgação do resultado da prova didática para apresentar o curriculum vitae documentado, caso o resultado da prova didática seja divulgado após as 17h, o prazo para apresentação do curriculum vitae documentado iniciará às 8h do dia 4ubseqüente.

8.10. A avaliação constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, que serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº 01/2012, pela Comissão Examinadora em conjunto.

8.11. A Unidade Acadêmica designará um servidor para receber o curriculum vitae com os documentos comprobatórios, devendo o mesmo conferir e autenticar todas as páginas que lhe forem entregues mediante a apresentação dos originais, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato, além de listar o material não textual.

8.12. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 8.11 ficarão em poder da Unidade Acadêmica até a publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado final do concurso, e serão restituídos aos candidatos não aprovados, mediante requerimento formal a Unidade Acadêmica, no prazo máximo de até 60 dias da data da publicação da homologação do resultado pelo Conselho Administrativo, após esse prazo os documentos dos candidatos não aprovados serão destruídos.

8.13. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática e exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3).

8.14. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

8.15. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

8.16 Caso não haja tempo suficiente para todos os candidatos aprovados na prova escrita ministrarem a aula didática em um único dia, as notas referentes à prova didática daqueles candidatos que ministraram aulas naquele dia serão divulgadas no final do dia, nos termos do Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009.

9. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

9.1. Considerando a estruturação da carreira docente, o ingresso na instituição será conforme o disposto na Lei Nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012, alterada pela Lei Nº 12.863, de 24/09/2013.

9.2. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

9.3. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

9.4. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer dento do prazo especificado no item anterior.

9.5. O docente terá o prazo máximo 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

9.6. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Educação e Saúde, com sede no Município de Cuité, em regime de trabalho de dedicação exclusiva.

9.7. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Cuité.

9.8. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídicos Único dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

10.2 Somente se submeterão às provas os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

10.3 Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no Campus de Cuité.

10.4 Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica e divulgados no endereço eletrônico www.ces.ufcg.edu.br.

10.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com anexo II do Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do §3Q do Art. 16 do Decreto Nº 6.944/2009.

10.6. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 ano, contado a partir da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.

10.10. O resultado final do concurso, após a aprovação pelo Conselho Administrativo do Centro, será publicado no site da instituição, endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, e na página do CES, endereço www.ces.ufcg.edu.br, pelo Diretor de Centro.

10.11. Após a publicação do resultado final do concurso, na forma do Item 10.10, cabe recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

10.12. Concluído o prazo de que trata o subitem 10.11 e não havendo recursos interpostos, o Diretor do Centro publicará a homologação do resultado final no Diário Oficial da União - DOU.

10.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Cuité, 12 de agosto de 2014

Ramilton Marinho Costa
Diretor do CES

ANEXO 1

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de candidatos no Protocolo Setorial do CES

Candidato

08/09/2014 a 03/10/2014

Verificação de aceitabilidade das Inscrições pela Unidade Acadêmica de Educação do CES

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação

Até 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição ao CONSAD

Candidato

Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CES

Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CES sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Candidato

Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima

 

Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora perante o CONSAD

Candidato

Até 05 (cinco) dias após o último dia do período das inscrições

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CES sobre Pedidos de Arguição de Impedimento à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Candidato

Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

18 a 21/11/2014

Relatório Conclusivo dos resultados do Concurso à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação do CES

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias após o término da etapa acima

Apreciação pela Assembleia da Unidade Acadêmica e encaminhamento ao CONSAD/CES do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação

Até 05 (cinco) dias após o recebimento do relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CES

Até 05 (cinco) dias após o recebimento do relatório

Interposição de Recurso contra o resultado final do concurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Candidato

Até 05 (cinco) dias após a divulgação e conhecimento da decisão acima

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE: Assistente A
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Ensino da Matemática
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Licenciatura em Matemática ou licenciatura em Ciências com Habilitação em Matemática e Mestrado em Educação Matemática ou Mestrado Ensino de Ciências ou Mestrado em Educação
NÚMERO DE VAGAS: 01 vaga

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Prof. MSc. Renato da Silva Ignácio

Universidade Federal de Campina Grande

Presidente

Profa. Dra. Rosinalda Aurora de Mel Teles

Universidade Federal de Pernambuco

Titular

Profa. Dra. Marlene Alves Dias

Universidade Anhanguera de São Paulo

Titular

Profa. Dra.Angélica da Fontoura Garcia Silva

Universidade Anhanguera de São Paulo

Suplente

Prof. MSc. Jadilson Ramos de Almeida

Universidade Federal de Campina Grande

Suplente

Prof. Dr. Ruy César Pietropaolo

Universidade Anhanguera de São Paulo

Suplente

Os professores da Comissão Examinadora (titulares e suplentes) relacionados no quadro acima foram aprovados na 6ª Reunião Ordinária do Conselho Administrativo do Centro de Educação e Saúde, no ano de 2014, realizada no dia 08 de agosto de 2014.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE: Assistente A
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Ensino da Matemática
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Licenciatura em Matemática ou licenciatura em Ciências com Habilitação em Matemática e Mestrado em Educação Matemática ou Mestrado Ensino de Ciências ou Mestrado em Educação
NÚMERO DE VAGAS: 01 vaga

PROGRAMA

1. Pensamento Geométrico - da educação básica ao ensino superior: Análise Conceitual, Problemas Sócio-cognitivos e prática de ensino;

2. Pensamento Algébrico - da educação básica ao ensino superior: Análise Conceitual, Problemas Sócio-cognitivos e prática de ensino;

3. Combinatória e Probabilidade - da educação básica ao ensino superior: Análise Conceitual, Problemas Sócio-cognitivos e prática de ensino;

4. Números e Operações - da educação básica ao ensino superior: Análise Conceitual, Problemas Sócio-cognitivos e prática de ensino;

5. Grandezas e Medidas na educação básica: Análise Conceitual, Problemas Sócio-cognitivos e prática de ensino;

6. O papel do estágio supervisionado na formação de Professores de Matemática para Educação Básica;

7. Recursos para a prática pedagógica e formação do docente: História da Matemática, laboratório de Matemática e novas tecnologias;

8. A pesquisa em Educação Matemática: Perspectivas teórico-metodológicas;

9. A Educação Matemática na Educação de Jovens e Adultos;

10. Educação Matemática e suas relações entre o processo de ensino, aprendizagem e conhecimento matemático;

Programa elaborado pela Comissão Examinadora e aprovado ad referendum pelo Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Educação no dia 17 de junho de 2014.