UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG - PB abre vaga para Professor Adjunto na área de Farmácia

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO - CDSA

EDITAL Nº 04, DE 15 DE JUNHO DE 2012

O Diretor do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido de Campina Grande, Campus de Sumé-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria nº. 22, de 30/04/2007, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC n0 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, e pela portaria Normativa Interministerial MP/MEC n08, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, e no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, e no Decreto Nº 7.485, de 18/05/2011, que constitui o Banco de Professores Equivalentes da UFCG torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 01 (uma) vaga na carreira do Magistério Superior, pertencente ao Banco de Professores Equivalentes desta Universidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, será regida pela Resolução nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exames de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Adjunto, Padrão I

2.2. Remuneração inicial do cargo: Professor Adjunto, Padrão I, Dedicação Exclusiva R$ 7.627,02 (quatro mil seiscentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e nove centavos) conforme tabela:

Classe

Vencimento

RT

Total

Adjunto I - 40 horas DE

3.553,46

4.073,56

7.627,02

2.3. Jornada de Trabalho: Professor Adjunto: Tempo integral, de quarenta horas semanais de trabalho, em regime de trabalho T-40, com dedicação exclusiva.

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para a vaga discriminada no quadro constante do item 5, serão realizadas no período de 16 a 20 DE JULHO DE 2012.

4.2. Somente serão aceitas inscrições para Professor Adjunto de candidatos portadores de, no mínimo, o título de Doutor, expedido por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, em cursos recomendados pela CAPES.

4.4. Os títulos estrangeiros somente serão aceitos quando devidamente reconhecidos ou revalidados, nos termos da legislação em vigor.

4.5. A titulação mínima exigida é a seguinte: O título de doutor em farmácia, farmacologia, bioquímica ou biotecnologia é a titulação mínima exigida. O candidato deverá ter graduação em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas. Obrigatoriamente deverá ser doutor em farmácia, farmacologia, bioquímica ou biotecnologia.

4.6. O horário de atendimento será das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Tecnologia do Desenvolvimento, Campus de Sumé, Rua Luiz Grande, S/N - Frei Damião, CEP: 58540 -000. Fone: (83) 3353.1850. E-mail: glauciane@ufcg.edu.br

4.7. O candidato apresentará no ato da inscrição, os seguintes documentos:

4.7.1. Requerimento de inscrição, assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica (disponível no Anexo 4 deste Edital)

4.7.2. Fotocópia legível do diploma de Doutor ou certidão que comprove defesa e aprovação da tese, expedida pela Instituição em que o candidato cursou o Doutorado, acompanhado do diploma de Graduação.

4.7.4. Fotocópia legível do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

4.7.5. Fotocópia legível do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

4.7.6. Fotocópia legível do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

4.7.7. Fotocópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;

4.7.8. Curriculum Vitae em 02 (duas) vias, uma delas acompanhada da documentação comprobatória dos títulos acadêmicos, da produção científica ou técnica e da experiência profissional;

4.7.9. Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira da UFCG (disponível no Anexo 5 deste Edital);

4.7.10. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, realizado através a GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, paga exclusivamente no Banco do Brasil, devidamente preenchida com os seguintes

dados:

- código da unidade gestora 158401 - gestão 15281

- código do recolhimento 28883-7 - competência: 07/2012

- vencimento: 06/07/2012

- número do CPF e nome do candidato - valor da taxa: R$ 80,00

a) O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até o dia 13/07/2012, através de requerimento (disponível no Anexo 6 deste Edital), devidamente entregue e protocolado no local da inscrição. A resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br e no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Tecnologia do Desenvolvimento no dia 16/07/2012.

b) O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 20/07/2012 e entregar através de protocolo, no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.7.10.

4.8. O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica para receber a documentação exigida no subitem 4.6, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

4.9. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução 01/2012;

b) Cópia deste Edital que inclui em seus anexos:

- Programa do concurso;

- Calendário das provas;

- Tabela contendo prazos que nortearão o concurso;

- Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva Titulação Acadêmica e instituição de origem.

4.10. No caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar o original da Procuração e a respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

4.11. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.12. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4.13 O candidato que utilizar a alternativa do subitem 4.12 para inscrição, deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.7.10, e enviar os documentos autenticados.

4.14 O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios devidamente autenticados, podendo, no caso de inscrição realizada presencialmente, apresentar os documentos originais e o servidor designado para receber a inscrição, fará a conferência e autenticação da documentação.

4.15 Os prazos regulamentares do Concurso, estão discriminados no Anexo 1 deste Edital.

4.16 Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

4.17 Caso não hajam inscrições de candidatos no período de 16 a 20 de julho de 2012, as inscrições serão imediatamente reabertas para candidatos com nível de mestrado.

5. DAS VAGAS E ÁREAS

5.1 As áreas de conhecimento objeto do concurso e vagas respectivas estão especificadas na tabela abaixo:

Unidade Acadêmica

Área de Conhecimento Objeto do Concurso

Titulação Acadêmica mínima exigida na Classe

Dedicação Exclusiva

Número de Vagas

Professor Adjunto, Padrão I

Tecnologia do Desenvolvi- mento

Farmacobiotecnologia, Toxicologia e Imunologia Geral e Vacinologia

O título de Doutor é a titulação mínima exigida. O candidato deverá ter graduação em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas, com Doutorado em Farmácia, Farmacologia, Bioquímica ou Biotecnologia (credenciado pela CAPES).

Regime de trabalho T-40

01

6. DAS PROVAS

6.1. Local: Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, - Campus de Sumé / PB.

6.2. Período: De 20 a 23 de Agosto de 2012 (obedecendo ao calendário constante do Anexo 1 deste Edital)

6.3 A prova escrita consistirá, a critério da Comissão Examinadora, em dissertações e/ou questões sobre um dos temas abordados nos pontos constantes no Programa, e que deverá ser sorteado imediatamente antes do início da prova que terá duração de 04 (quatro) horas.

6.4 A prova didática será gravada, em cumprimento ao Decreto Nº 6.944 de 21.08.2009, terá a duração de 50 minutos e consistirá, a critério da Comissão Examinadora, de uma aula teórica, sobre um dos pontos constantes do Programa, sorteado no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do seu início.

a) o tema da prova didática será único para todos os candidatos, portanto, os demais concorrentes não poderão assistir à exposição;

b) Após a apresentação, a Comissão Examinadora, se julgar necessário, terá até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato acerca do tema;

c) a chamada para realização das provas obedecerá a ordem do sorteio;

d) do sorteio do ponto para a Prova Didática será excluído aquele sorteado para a Prova Escrita.

6.5. Tanto a Prova Escrita como a Didática deverão ser apresentadas em Língua Portuguesa.

6.6. O Exame de Títulos somente será realizado para os candidatos aprovados nas etapas anteriores, conforme determina Decreto nº 6944 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 13 §2º. Os candidatos aprovados na prova didática terão até as 10h00min do dia subsequente ao dia da divulgação do resultado desta etapa, para apresentar, junto à secretaria da UASA, o curriculum vitae documentado (documentos comprobatórios originais ou autenticados, podendo ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação). A Comissão Examinadora poderá alterar o período de entrega do curriculum vitae documentado, desde que seja acordado com os candidatos aprovados na prova didática.

7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

7.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

7.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

7.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

7.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

7.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, na Unidade Acadêmica de Tecnologia do Desenvolvimento do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido, com sede no Campus de Sumé, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

7.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Sumé - PB.

7.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O período destinado à realização de todas as etapas do concurso público previsto neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no máximo, a contar do término do prazo das inscrições.

8.2. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

8.3. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

8.4. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Sumé.

8.5. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

8.6. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

8.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

8.8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.

8.10. Após a publicação do resultado do concurso, cabe recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Examinadoras do concurso.

MÁRCIO DE MATOS CANIELLO
DIRETOR DO CDSA

ANEXO I

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PARA

PROFESSOR ADJUNTO DE FARMACOBIOTECNOLOGIA, TOXICOLOGIA E IMUNOLOGIA GERAL E VACINOLOGIA

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de candidatos

Protocolo do CDSA

16 a 20 de julho de 2012

Verificação de aceitabilidade das Inscrições pela Unidade Acadêmica de Tecnologia do Desenvolvimento do CDSA

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Tecnologia do Desenvolvimento

Até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da inscrição

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição pela Unidade Acadêmica de Tecnologia do Desenvolvimento ao CONSAD

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhando ao CONSAD/CDSA

Até 05 (cinco) dias úteis após divulgação da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CDSA

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do processo na Secretaria do Centro

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CDSA sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhando à Câmara Superior de Gestão Administrativo‑ Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima.

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Argüição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora perante o CONSAD

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado ao CONSAD/CDSA

Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrições

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CES sobre Pedidos de Argüição de Impedimento à Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo‑ Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

20 a 23 de Agosto de 2012

Relatório Conclusivo dos resultados do Concurso à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Tecnologia do Desenvolvimento

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias úteis após o término da etapa acima

Apreciação pela Assembléia da Unidade Acadêmica e encaminhamento ao CONSAD/CDSA do Relatório Conclusivo do ConcursoCoordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Tecnologia do DesenvolvimentoAté 08 (oito) dias úteis após o recebimento do Relatório
Homologação do Resultado do Concurso CONSAD/CDSAAté 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório
Interposição de recurso contra o resultado final do concurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo- FinanceiraAté 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO II

CLASSE: ADJUNTO REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS - RETIDE

ÁREA : FARMACOBIOTECNOLOGIA, TOXICOLOGIA E IMUNOLOGIA GERAL E VACINOLOGIA TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: DOUTOR EM FARMÁCIA, FARMACOLOGIA, BIOQUÍMICA OU BIOTECNOLOGIA

NÚMERO DE VAGAS: 01

PONTOS

1. Biotecnologia e Descoberta de Medicamentos;

2. Noções da biossíntese de Produtos Naturais, isolamento e aplicação de metabólitos secundários;

3. Análise fitoquímica geral e preliminar;

4. Biomoléculas: estrutura, importância biológica e aplicação farmacológica

5. Estudos dos fármacos, medicamentos e drogas nos aspectos toxicocinéticos e toxicodinâmicos;

6. Mecanismos de biotransformação;

7. Toxicologia Industrial, agrícola, alimentar, social e ambiental;

8. Sistema imune: Características de um antígeno, imunoglobulinas e complemento;

9. Imunidade celular e humoral e imunomodulação;

10. Estratégias no desenvolvimento de vacinas: vacinas recombinantes, vacinas de vetores virais e bacterianos, vacinas de DNA;

11. Aplicações da biotecnologia na saúde humana.

Constituição da Comissão Examinadora

Dr. Jean César Farias de Queiroz

CDSA/UFCG

Presidente

Dr. José Alixandre de Sousa Luis

CES/UFCG

Titular

Dr. Harley da Silva Alves

CCBS/UEPB

Titular

Dra. Glauciane D. Coelho

CDSA/UFCG

Suplente

Dra. Júlia Beatriz Pereira de Sousa

CES/UFCG

Suplente

Dra. Karlete Vânia Mendes Vieira

CCBS/UEPB

Suplente

ANEXO III

CALENDÁRIO DE PROVAS

ÁREA DE FARMACOBIOTECNOLOGIA, TOXICOLOGIA E IMUNOLOGIA GERAL E VACINOLOGIA

PROFESSOR ADJUNTO

 

Data

Local

Prova Escrita

20/08/2012

CDSA/UFCG - Campus de Sumé

Sorteio de ponto para a prova didática e Ordem de apresentação dos candidatos

21/08/2012

CDSA/UFCG - Campus de Sumé

Prova Didática

22/08/2012

CDSA/UFCG - Campus de Sumé

OBSERVAÇÕES:

1. A Comissão Examinadora poderá antecipar ou adiar o sorteio do ponto para a Prova Didática, dependendo do número de candidatos participantes da Prova Escrita.

2. Para a Prova Didática, o candidato deverá comparecer 1 hora antes do horário determinado, pois caso haja alguma desistência, a ordem dos candidatos poderá ser antecipada.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ILMA. COORDENADORA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ACADÊMICA DE TECNOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO - UATEC/UFCG

____________________________________________________________, residente à rua ____________________________, Nº ______, bairro _______________________, CEP: ______________________, na cidade de _________________________________, UF: ________, telefone residencial: __________________________, telefone celular: __________________________ E-mail: _____________________________________, vem requerer, a Vossa Senhoria, inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para Professor ADJUNTO, Padrão I, da Unidade Acadêmica de Tecnologia do Desenvolvimento, para concorrer a uma vaga na área de FARMACOBIOTECNOLOGIA, TOXICOLOGIA E IMUNOLOGIA GERAL E VACINOLOGIA __________________________, conforme EDITAL CDSA Nº 04, DE 15 DE JUNHO DE 2012, publicado no D.O.U de ____/____/____.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Sumé, _____ de __________ de ____.

_______________________
Assinatura

Procurador(a):

______________________________________________________________________ RG: ____________________, CPF: ___________________, Telefone: ________________ Endereço _____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO

CONCURSO

Eu, _________________________________________________________________ RG nº _________________________, CIC nº ________________________, DECLARO, para os devidos fins de Direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor ADJUNTO, Padrão I, da Unidade Acadêmica de Tecnologia do Desenvolvimento, do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido, da Universidade Federal de Campina Grande, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga na área de FARMACOBIOTECNOLOGIA _______________________, TOXICOLOGIA E IMUNOLOGIA GERAL E VACINOLOGIA , conforme EDITAL CDSA Nº Nº 04, DE 15 DE JUNHO DE 2012 , publicado no D.O.U de ____/____/____.

Sumé, _____ de ______________________ de .

___________________________________
ASSINATURA

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ILMA. SRA. COORDENADORA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ACADÊMICA DE

TECNOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO - UATEC/UFCG

Eu,______________________________________________________________________ (nome completo)______________________________(nacionalidade), ______________________________ (estado civil) , residente à ________________________________________________________________________, nº ______, Complemento: ________________________, Bairro: __________________, CEP __________________ na cidade de ________________________________________, UF ____________, Telefone residencial (_)_______________ e telefone celular (____ )_______________, E-mail: _______________________________ portador da Carteira de Identidade nº _____________________, Órgão Expedidor: ___________________, CPF nº _____________________, solicito, nos termos do Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do concurso público de provas e títulos para Professor de 3º Grau regido pelo EDITAL CDSA Nº Nº 04, DE 15 DE JUNHO DE 2012 , publicado no Diário Oficial da União do dia _____________ de _____________ de2012 , para uma vaga na área de ___________________________________________________ .

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o Número de Identificação Social - NIS ____________________________, e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do artigo 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha Inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 /09/1979.

Sumé,_____________ de ________________ de 2012.

_____________________________________
(Assinatura do requerente)