UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG - PB abre concursos para Professores

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 004 DE 19 DE MARÇO DE 2014

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Campina Grande - PB, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Nº 7.485, de 18/05/2011, que constitui o Banco de Professores Equivalentes das Universidades Federais, na Lei nº 12.772/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, alterada pela Lei nº 12.863 de 24/09/2013 e no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009na e de acordo com autorização constante do Processo nº 23096.007030/14-65, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 05 (cinco) vagas de Professor de 3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, será regida pela Resolução nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exame de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Auxiliar, Classe A, Nível I e Professor Assistente, Classe A, Nível I.

2.2. Remuneração inicial do cargo: As remunerações serão realizadas conforme o quadro abaixo e de acordo com a na Lei nº 12.772/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, alterada pela Lei nº 12.863 de 24/09/2013, disponíveis na respectiva Unidade Acadêmica, e conforme disposições contidas no respectivo Edital, disponível no site www.ufcg.edu.br.

Cargo/Classe/Nível

Regime de trabalho

Remuneração básica (R$)

Retribuição por titulação (R$)

Remuneração total (R$)

Professor Auxiliar, Classe A, Nível I

T-20

1.914,58

152,35

2.066,93

Professor Assistente, Classe A, Nível I

T-20

1.914,58

428,07

2.342,65

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 03 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§2º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 03 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Não será cobrada taxa de inscrição.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida, no período de 04 a 16 de abril de 2014.

5.2 O horário de atendimento será das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, na Unidade Acadêmica de Ciências Médicas do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Campina Grande, localizada à Rua Carlos Chagas, s/n - São José, Campina Grande-PB, CEP 58.400-398. Fone: (83) 2110-5590.

5.3. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde, conforme modelo anexo a este Edital;

b) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

d) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

e) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

f) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

g) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 01/2012, de 26/04/2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br.), conforme modelo anexo a este Edital.

5.4. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.3, fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.5. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.3 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.6. No ato da inscrição, o procurador do candidato deverá apresentar original da procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta, em poder da Unidade Acadêmica.

5.5. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora, em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

6. DA ÁREA, TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E VAGAS

6.1 A seleção será realizada pela Unidade Acadêmica de Ciências Médicas para a área de conhecimento objeto do concurso, regime de trabalho, classe, número de vagas e titulação acadêmica mínima exigida, especificadas na tabela abaixo:

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe

Vagas

Titulação Acadêmica Mínima Exigida

Pediatria

T-20

Assistente

01

Graduação em medicina e Mestrado na área objeto do concurso

Saúde Coletiva

T-20

Auxiliar

01

Conforme especificado no item 6.1.1 deste Edital

Hematologia

T-20

Auxiliar

01

Graduação em medicina e Título de Especialista na área objeto do concurso

Endocrinologia

T-20

Auxiliar

01

Graduação em medicina e Título de Especialista na área objeto do concurso

Doenças Infecciosas e Parasitárias

T-20

Auxiliar

01

Graduação em medicina e Título de Especialista na área objeto do concurso

6.1.1. Para a área de Saúde Coletiva a titulação mínima exigida será a seguinte: Graduação em Medicina e experiência como médico de equipe da Estratégia Saúde da Família e Residência em Medicina Social e Preventiva e/ou Residência em Medicina de Família e Comunidade e Especialização em Saúde da Família e/ou Título de Especialista em Medicina de Família e comunidade.

6.2. Serão aceitos, para comprovação de graduação, especialização/residência e pós-graduação, diplomas de graduação, diplomas de pós-graduação strito sensu e certificados de pós-graduação lato sensu emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação do Brasil.

7. DAS PROVAS

7.1. Local de realização: Central de Aulas do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS/UFCG. Avenida Juvêncio Arruda 795. Bairro de Bodocongó. Campina Grande, PB. CEP 58.430- 800.

7.2. Período e horário:

Saúde Coletiva

Data

Hora

Prova Escrita

26/05/14

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

27/05/14

09h00min

Prova Didática

28/05/14

09h00min

Prova de Títulos

28 e 29/05/14

-

 

Pediatria

Data

Hora

Prova Escrita

26/05/14

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

27/05/14

09h00min

Prova Didática

28/05/14

09h00min

Prova de Títulos

28 e 29/05/14

-

 

Hematologia

Data

Hora

Prova Escrita

27/05/14

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

28/05/14

09h00min

Prova Didática

29/05/14

09h00min

Prova de Títulos

29 e 30/05/14

-

 

Endocrinologia

Data

Hora

Prova Escrita

27/05/14

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

28/05/14

09h00min

Prova Didática

29/05/14

09h00min

Prova de Títulos

29 e 30/05/14

-

 

Doenças Infecciosas e Parasitárias

Data

Hora

Prova Escrita

27/05/14

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

28/05/14

09h00min

Prova Didática

29/05/14

15h00min

Prova de Títulos

29 e 30/05/14

-

7.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

7.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios:

a) domínio do assunto (peso 06);

b) estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 02);

c) clareza e precisão de linguagem (peso 02).

7.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora, se julgar necessário, poderá argüir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio dos candidatos. Os demais candidatos concorrentes no mesmo concurso não poderão assistir à exposição. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios:

a) domínio do tema sorteado (peso 04);

b) estrutura coerente do plano de aula (peso 01);

c) execução do plano de aula (peso 01);

d) clareza e desenvoltura da exposição (peso 02);

e) comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 01);

f) cumprimento do tempo de aula (peso 01).

7.6. O Exame de Títulos será realizado como etapa posterior à prova didática. Os candidatos aprovados na prova didática terão o prazo de duas horas, após a divulgação do resultado desta etapa na Secretaria do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS/UFCG, para apresentar o curriculum vitae documentado e a avaliação constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, que serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 01/2012 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira - UFCG, pela Comissão Examinadora em conjunto. A nota do exame de títulos será obtida da seguinte forma: atribuir-se-á nota 100 (cem) ao candidato com maior pontuação e as demais notas serão calculadas proporcionalmente.

7.7. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 03); Prova didática (peso 04) e Exame de Títulos (peso 03). Em caso de empate, observado o disposto na Lei nº 10.741 de 01/10/2003, serão consideradas as seguintes outras prioridades: a) maior nota na prova didática; b) maior nota na prova escrita e c) maior nota no exame de títulos.

7.8. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

7.9. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

8. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

8.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 03 deste Edital.

8.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

8.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

8.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

8.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, com sede no Município de Campina Grande-PB.

8.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Campina Grande-PB.

8.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

9.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

9.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

9.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 01 deste Edital.

10.2. Após a publicação deste Edital no DOU, o mesmo, acompanhado de informações complementares e dos formulários correspondentes a Declaração de conhecimento e aceitação das normas do concurso e do Requerimento de Inscrição, estará disponível na internet (www.ufcg.edu.br).

10.3. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

10.4. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

10.5. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Campina Grande-PB.

10.6. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

10.7. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica de Ciências Médicas no site www.ufcg.edu.br.

10.11. Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Patrício Marques de Souza
Diretor do CCBS

ANEXO I

PRAZOS REGULAMENTARES

ETAPASSETOR RESPONSÁVELPERÍODO
DAS INSCRIÇÕES
Inscrição de CandidatosUnidade Acadêmica de Ciências Médicas04 a 16 de abril de 2014.
Verificação de aceitabilidade das InscriçõesCoordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Ciências MédicasAté 05 (cinco) dias úteis após encerramento da inscrição
Interposição de Recurso contra Indeferimento de InscriçãoEntrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhando ao CONSAD/CCBSAté 05 (cinco) dias úteis após divulgação da etapa acima
Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de RecursosCONSAD/CCBSAté 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria do Centro
Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CCBS sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de RecursosEntrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-FinanceiraAté 05 (cinco) dias úteis após publicação da decisão da etapa acima
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Arguição de impedimento de Membros da Comissão ExaminadoraEntrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado ao CONSAD/CCBSAté 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrições
Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CCBS sobre Pedidos de Argüição de ImpedimentoEntrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-FinanceiraAté 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima
DO CONCURSO
Realização do ConcursoComissão Examinadora26 a 30 de maio de 2014.
Relatório Conclusivo dos Resultados do ConcursoComissão ExaminadoraAté 02 (dois) dias úteis após o término da etapa acima
Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CCBS do Relatório Conclusivo do ConcursoCoordenação Administrativa da Unidade Acadêmica Médicas da SaúdeAté 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório
Homologação do Resultado do ConcursoCONSAD/CCBSAté 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório
Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do ConcursoEntrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-FinanceiraAté 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO II

CALENDÁRIO DE PROVAS DO CCBS/UFCG

Saúde Coletiva

Data

Hora

Prova Escrita

26/05/14

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

27/05/14

09h00min

Prova Didática

28/05/14

09h00min

Prova de Títulos

28 e 29/05/14

-

 

Pediatria

Data

Hora

Prova Escrita

26/05/14

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

27/05/14

09h00min

Prova Didática

28/05/14

09h00min

Prova de Títulos

28 e 29/05/14

-

 

Hematologia

Data

Hora

Prova Escrita

27/05/14

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

28/05/14

09h00min

Prova Didática

29/05/14

09h00min

Prova de Títulos

29 e 30/05/14

-

 

Endocrinologia

Data

Hora

Prova Escrita

27/05/14

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

28/05/14

09h00min

Prova Didática

29/05/14

09h00min

Prova de Títulos

29 e 30/05/14

-

 

Doenças Infecciosas e Parasitárias

Data

Hora

Prova Escrita

27/05/14

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

28/05/14

09h00min

Prova Didática

29/05/14

15h00min

Prova de Títulos

29 e 30/05/14

-

(*) A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio do ponto para a prova didática se o número de participantes da prova escrita determinar a necessidade de um maior prazo para a correção desta.
(**) A Comissão Examinadora definirá o horário de avaliação dos títulos.

ANEXO III

PROGRAMA E BANCAS

Concurso Público de Provas e Títulos para a carreira do Magistério Superior

CLASSE: Auxiliar

REGIME DE TRABALHO: T-20

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Saúde Coletiva

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Medicina e experiência como médico de equipe da Estratégia Saúde da Família e Residência em Medicina Social e Preventiva e/ou Residência em Medicina de Família e Comunidade e Especialização em Saúde da Família e/ou Título de Especialista em Medicina de Família e comunidade

NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma)

PROGRAMA

1. Sistema Único de Saúde

2. Princípios da Atenção Primária à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Estratégia Saúde da Família.

3. Princípios da abordagem comunitária na atenção primária. Territorialização. Diagnóstico de comunidade. Determinantes sociais do processo saúde-adoecimento. Planejamento e Programação.

4. Vigilância em saúde na atenção Básica. Sistemas de informação em saúde. Indicadores demográficos, de mortalidade, morbidade e fatores de risco. Monitoramento e avaliação.

5. Princípios do cuidado individual na atenção primária. Abordagem clínica centrada na pessoa. Clinica Ampliada. Projeto Terapêutico Singular.

6. Princípios da abordagem familiar no cuidado às famílias na atenção primária à saúde. Ciclo de vida. Técnicas de abordagem à família.

7. Abordagem clínica integral na atenção primária dirigida aos diversos ciclos de vida e nas diferentes redes de atenção.

8. Educação médica contemporânea: Diretrizes curriculares nacionais. Ensino baseado na comunidade. Aprendizagem baseada em problemas. Educação Permanente em Saúde

9. Educação Popular em Saúde.

10. Saúde mental na Atenção Básica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. BRASIL, Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Disponível em www.saude.gov.br. Brasília, 2006.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1999. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde, 1990.

3. CAMPOS, GWS; Guerreiro AVP. Manual de práticas de atenção básica: saúde ampliada e compartilhada. São Paulo: Aderaldo & Rothschild; 2008.

4. CAMPOS, GWS, et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006. - Capítulo 16: O Sistema Único de Saúde p.531-562Capítulo 25: Atenção Primária a Saúde e Estratégia de Saúde da Família, p. 783-836.

5. Gusso, G.; Lopes, JMC. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. Porto Alegre: Artmed; 2012, 2222p.

6. ROUQUAYROL, M. Z & ALMEIDA FILHO, Nº Epidemiologia & Saúde, 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

7. ROUQUAYROL, M. Z & MARCELO GURGEL. Epidemiologia & Saúde, 7ª ed. Rio de Janeiro: Medbook, 2013.

CLASSE: Assistente

REGIME DE TRABALHO: T-20

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Pediatria

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Medicina e Mestrado na área objeto do concurso

NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma)

PROGRAMA

1. Anemias carenciais no período infantojuvenil

2. Baixa estatura

3. Lactente sibilante

4. Artrites na Infância

5. Doença Diarreica Aguda

6. Infecção do Trato Urinário

7. Pneumonias adquiridas na comunidade

8. Alimentação do lactente

9. Avaliação do estado nutricional no período infantojuvenil

10. Síndrome Febril

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. Lopez FA et al.. Tratado de Pediatria da SBP. Manole, 3ª ed, 2014.

2. Figueira F et al. Pediatria. Guanabara, 3ª ed, 2004.

3. Marconde E et al. Pediatria Básica. Sarvier, 9ª edição, 2003.

4. Jornal de Pediatria da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)

5. Módulos do Programa Nacional de Educação Continuada (PRONAP) da Sociedade Brasileira de Pediatria.

6. Manuais Técnicos do Ministério da Saúde / Brasil.

CLASSE: Auxiliar

REGIME DE TRABALHO: T-20

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Hematologia

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em medicina e Título de Especialista na área objeto do concurso

NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma)

PROGRAMA

1. Anemias carenciais: ferropriva e megaloblástica;

2. Anemias hemolíticas 1: talassemia e falciforme;

3. Anemias hemolíticas 2: esferocitose, deficiência de G6PD e A.H.A.I.;

4. Coagulopatias hereditárias: hemofilia e doença de Von Willebrand;

5. Trombocitopenias e PTI;

6. Leucemias agudas;

7. Leucemias crônicas;

8. Mieloma múltiplo;

9. Linfomas: Hodgkin e não-Hodgkin;

10. Hemoterapia: uso racional de sangue, hemocomponentes e hemoderivados, indicação transfusional e reação transfusional.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. Marco Antônio Zago, Roberto Passeto Falcão e Ricardo Pasquini. Hematologia, Fundamentos e Práticas. São Paulo: Atheneu, 2004.

2. Guias de medicina ambulatorial e hospitalar - UNIFESP-EPM. Hematologia. Maria Stella Figueiredo, José Kerbuay e Dayse Maria Lourenço. Manole, 2001;

3. Verrastro, T. F; NETO, S. W. Hematologia e Hematoterapia - Fundamentos de Morfologia, Fisiologia, Patologia e Clínica. 8. ed. São Paulo: Atheneu, 2002.

4. WINTROBE, M. M. Hematologia Clínica, 1 ed. São Paulo: Manole, 1998.

5. TEIXEIRA, J. E. C. Diagnóstico Laboratorial em Hematologia. 1 ed. São Paulo: Roca, 2006.

6. FAILACE, R. R. O hemograma: manual de interpretação. 4 ed. Porto AlegreÇ Artes Médicas, 2006.

CLASSE: Auxiliar

REGIME DE TRABALHO: T-20

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Endocrinologia

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em medicina e Título de Especialista na área objeto do concurso

NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma)

PROGRAMA

1 - Hipopituitarismo, diagnóstico e tratamento

2 - Avaliação Diagnóstica da Hiperprolactinemia e Tratamento

3 - Diagnóstico e Tratamento da Acromegalia

4 - Investigação e Tratamento da Criança com Baixa Estatura

5 - Diagnóstico e Tratamento do Hipotireoidismo

6 - Diagnóstico e Tratamento da Doença e Oftalmopatia de Graves

7 - Diagnóstico, Tratamento e Seguimento do Câncer da Tireoide

8 - Diagnóstico, Diagnóstico Diferencial e Tratamento da Síndrome de Cushing

9 - Diabetes Mellitus - Classificação e Diagnóstico

10 - Investigação Diagnóstica e Tratamento das Dislipidemias

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. Vilar - Endocrinologia Clínica , 5ª ed. 2013. Guanabara Koogan

2. Greenspan - Endocrinologia Básica e Clínica, 9ª ed. 2013. Artmed

3. Williams - Tratado de Endocrinologia 11ª ed. 2010.Elsevier

CLASSE: Auxiliar

REGIME DE TRABALHO: T-20

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Doenças Infecciosas e Parasitárias

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Medicina e Título de Especialista na área objeto do concurso

NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma)

PROGRAMA

1. AIDS

2. Raiva

3. Síndromes Mono-Like

4. Sepse

5. Leptospirose

6. Tétano

7. Calazar

8. Princípios gerais para uso de antimicrobianos

9. Imunizações

10. Hepatites virais A, B e C

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. Coura, José Rodrigues. Dinâmica das Doenças Infecciosas e Parasitárias. 2ª ed. 2013. Guanabara Koogan -

2. Tavares, Walter. Antibióticos e quimioterápicos para o clínico. 2ª ed. 2009. Atheneu.

3. Rachid, M. e Schechter, M. Manual de HIV/AIDS. 9ª ed. 2008. Revinter.

4. Veronesi, F. Tratado de infectologia. 4ª ed. 2009. Atheneu.

5. Consenso anual de tratamento de HIV/AIDS