UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG abre vaga para Professor Adjunto na área de Ciência da Computação

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA

EDITAL Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012

O Diretor do Centro de Engenharia Elétrica e Informática da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Campina Grande-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto no 7.485, de 18/05/2011, da Presidência da República, publicado no DOU de 19/05/2011 e no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidato para o provimento de uma (01) vaga na carreira do Magistério Superior. A vaga, objeto desse concurso, é para o cargo de Professor, Classe Adjunto, Padrão I, de acordo com o Regime Jurídico Único da União, em Regime de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diurno e/ou noturno, na Unidade Acadêmica de Sistemas e Computação, do Centro de Engenharia Elétrica e Informática, Área: Ciência da Computação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção será regida pela Resolução Nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie.

1.2 A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3 O Processo seletivo compreenderá as 03 fases seguintes: prova escrita, prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exame de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão das demais fases os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1 Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Adjunto, Padrão I.

2.2 Remuneração inicial do cargo: Professor Adjunto I - Retide, R$ 7.333,67, compreendendo Vencimento, Gratificação de Exercício do Magistério Superior (GEMAS) e Retribuição por Titulação (RT):

Classe

Vencimento

GEMAS

RT

Total

Adjunto I

2.318,71

1.098,08

3.916,88

7.333,67

2.3. Jornada de Trabalho: Tempo integral, de quarenta horas semanais de trabalho, em regime de trabalho T-40, com dedicação exclusiva.

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita pela Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país.

3.2 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.3 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

3.5 Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade).

3.6 Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§ 3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. A guia de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) deverá ser obtida no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se os seguintes dados: Unidade favorecida: 158195; Gestão 15281, Código do recolhimento 28883-7; Vencimento 13/04/2012; CPF; Nome do candidato, além do valor da taxa, concluindo com a emissão da Guia de recolhimento da União (GRU) para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3. O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até cinco dias úteis após o início das inscrições, através de requerimento disponível no endereço eletrônico www.dsc.ufcg.edu.br. O requerimento deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição. A resposta sobre o deferimento ou não, será divulgada no endereço eletrônico www.dsc.ufcg.edu.br e no quadro de avisos do Departamento de Sistemas e Computação dez dias úteis após o início das inscrições.

4.4. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, até o dia 13/04/2012.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 12 de março a 13 de abril de 2012.

5.2 Somente serão aceitas inscrições para Professor Adjunto de candidatos portadores, no mínimo, do título de Doutor, reconhecido ou revalidado, expedido por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.

5.2.1 Nos casos em que o diploma de Doutorado ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva Instituição de Ensino Superior.

5.3 O horário de atendimento será das 08:00 às 11:30h e das 14:00 às 17:00h, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Sistemas e Computação, do Centro de Engenharia Elétrica e Informática, localizada à Rua Aprígio Veloso, 882 - Bairro Universitário, Campus de Campina Grande - PB (CEP 58.429-900). Fones: (83) 2101-1119 ou 2101-1120.

5.4 O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.1.

b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador, devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo do Departamento de Sistemas e Computação, disponível na Unidade Acadêmica e na Internet (www.dsc.ufcg.edu.br);

c) Plano de pesquisa e extensão - em tema na área de Ciência da Computação - para atuação no Departamento de Sistemas e Computação da UFCG. O plano, entre outras coisas, deve contemplar: relevância e atualidade do tema; conhecimento, experiência e publicações no tema; metodologia a ser utilizada; viabilidade de cooperação local, regional, nacional e internacional; qualidade dos resultados esperados.

d) Fotocópia legível e autenticada do Diploma de Doutor, expedido por Curso reconhecido pelo INEP/CNE/MEC;

e) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

f) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

g) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

h) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

i) Curriculum Vitae acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos, da produção científica, técnica ou artística e da experiência profissional, quando for o caso, com as quais o candidato pretende habilitar-se;

j) Declaração de que tem conhecimento e aceita condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 007/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.dsc.ufcg.edu.br).

5.5 O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica para receber a documentação exigida no subitem 5.4, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.6 Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópias da Resolução citada na letra "j" do subitem 5.4;

b) Programa do concurso;

c) Calendário das provas;

d) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo deste Edital;

e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica;

f) Endereço eletrônico da página em que serão divulgadas informações complementares e/ou resultados do concurso.

5.7 Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.4 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.8 O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

5.9 A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.10 O candidato que utilizar a alternativa do subitem 5.9 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado na letra "a" do subitem 5.4.

5.11 Todos os documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo, para os casos de inscrição realizada presencialmente, ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação.

5.12 A apresentação dos documentos relacionados à prova de títulos ocorrerá após a divulgação do resultado da prova didática, conforme prazo estipulado neste edital.

5.13 Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

6. DA ÁREA, TITULAÇÃO MÍNIMA E VAGA

6.1 A área de conhecimento do concurso é Ciência da Computação (ou denominações equivalentes tais como Informática ou Computação).

6.2 São áreas conexas: Processamento de Dados, Telemática, Engenharia de Software, Sistemas de Informação e Engenharia da Computação.

6.3 As áreas/sub-áreas de conhecimento objeto do concurso e vagas respectivas estão especificadas na tabela abaixo:

Unidade Acadêmica

Área de Conhecimento Objeto do Concurso

Titulação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Nº. de Vagas

DSC

Ciência da Computação Sub-área: Organização, Gerência e Programação de Sistemas de Computação

i) Graduação em CC ou em área conexa;

ii) Mestrado em CC ou em área conexa;

iii) Doutorado em CC ou em área conexa.

DE

1

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos previstos neste Edital, deles participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

7.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

7.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

7.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

8. DAS PROVAS

8.1 Local: Centro de Engenharia Elétrica e Informática da UFCG, Campus de Campina Grande - PB, Edifício Telmo Araújo.

8.2 Período:

8.2.1 De 14 a 18 de maio de 2012

a) Sorteio do ponto da Prova Escrita: 14/05/2012 (07h30min no Auditório do CEEI/UFCG - Edifício Telmo Araújo)

b) Prova Escrita: 14/05/2012 (08:00h no Auditório do CEEI/UFCG - Edifício Telmo Araújo)

c) Sorteio do ponto para a Prova Didática e de ordem de chamada para apresentação: 15/05/2012 (08:00h no Auditório do CEEI/UFCG - Edifício Telmo Araújo)

d) Prova Didática: 16/05/2012 e 17/05/2012 (08:00h no Auditório do CEEI/UFCG - Edifício Telmo Araújo)

e) Prova de Títulos: 18/05/2012

8.3 A prova escrita consistirá em dissertações no âmbito dos temas constantes do programa e terá duração de 04 (quatro) horas.

8.4 A prova didática consistirá em aula teórica, a critério da Comissão Examinadora, sobre tema constante do programa, e terá duração de 50 minutos. A prova será gravada, conforme dispõe o Decreto 6.944/2009. Após o término a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para argüir o candidato acerca do tema objeto da prova. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio. Durante a prova didática de um candidato, os demais concorrentes não poderão assistir à sua exposição, conforme Artigo 24, parágrafo 6o da Resolução 07/2007.

8.5 O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, que serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 07/2007, pela Comissão Examinadora em conjunto.

8.6. O Exame de Títulos somente será realizado para os candidatos aprovados nas etapas anteriores, conforme determina o Decreto n° 6944 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 13 §2°. Os candidatos aprovados na prova didática terão até as 10h00min do dia subseqüente ao dia da divulgação do resultado desta etapa, para apresentar, junto à Secretaria do DSC, o curriculum vitae documentado (documentos comprobatórios originais ou autenticados, podendo ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação). A Comissão Examinadora poderá alterar o período de entrega do curriculum vitae documentado, desde que seja acordado com os candidatos aprovados na prova didática.

8.7. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3).

8.8. Durante a aferição de desempenho dos candidatos, será observado o disposto na Lei n° 10.741 de 01/10/2003.

8.9. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares ou calculadoras. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

8.10. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita. Neste caso, todos os candidatos serão avisados em tempo hábil.

9. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

9.1 A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

9.2 A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

9.3 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

9.4 O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

9.5 Os nomeados e empossados exercerão a docência no Departamento de Sistemas e Computação do Centro de Engenharia Elétrica e Informática da UFCG em regime de dedicação exclusiva, com sede no Município de Campina Grande, PB

9.6 Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Campina Grande.

9.7 Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

10.2 Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

10.3 Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Campina Grande.

10.4 Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

10.5 O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto no. 6.994, de 21 de agosto de 2009.

10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.7 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.8 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.

10.9 Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Examinadoras do concurso.

Campina Grande, 03 de fevereiro de 2012.

Wellington Santos Mota
Diretor do CEEI

ANEXO 01

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO

Das Inscrições

Etapa

Setor Responsável

Período

1. Inscrição de Candidatos (nos dias úteis)

DSC / CEEI

De 12 de março a 13 de abril de 2012

2. Verificação de Aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa do DSC / CEEI

Até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições

3. Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

CONSAD / CEEI

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência da etapa 2

4. Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD / CEEI

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria do Centro

5. Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD / CEEI sobre Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após o ciência do resultado da etapa 4

Da Comissão Examinadora

Etapa

Setor Responsável

Período

6. Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CONSAD / CEEI

Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período das inscrições

7. Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CEEI sobre Pedidos de Argüição de Impedimento

Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa 6

Do Concurso

Etapa

Setor Responsável

Período

8. Realização do Concurso

Comissão Examinadora

De 14 a 18 de maio de 2012

9. Apresentação do Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias úteis após o término da etapa 8

10. Apreciação do Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Coordenação Administrativa do Departamento de Sistemas e Computação

Até 05 (cinco) dias úteis após recebimento do relatório

11. Encaminhamento ao CONSAD / CEEI do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa do Departamento de Sistemas e Computação

Até 03 (três) dias úteis após apreciação do relatório

12. Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD / CEEI

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do relatório

13. Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da decisão da etapa 12

ANEXO 02

CALENDÁRIO DE PROVAS

Etapa

Local

Datas

Prova Escrita

Auditório do CEEI

14 de maio de 2012

Divulgação do Resultado da Prova Escrita

Quadro de Avisos do CEEI e Página Web do Concurso

15 de maio de 2012

Sorteio do Ponto e da Ordem de Apresentações da Prova Didática

Auditório do CEEI

15 de maio de 2012

Prova Didática

Auditório do CEEI

16 e 17 de maio de 2012

Divulgação do Resultado da Prova Didática

Quadro de Avisos do CEEI e Página Web do Concurso

17 de maio de 2012

Prova de Títulos

Auditório do CEEI

18 de maio de 2012

Divulgação de Resultados do Concurso

Quadro de Avisos do CEEI e Página Web do Concurso

18 de maio de 2012

ANEXO 03

Comissão Avaliadora

Titulares:

- Dalton Dario Serey Guerrero / UFCG (presidente)

- Fernando José Castor de Lima Filho / UFPE

- Christina von Flach Chavez / UFBA

Suplentes:

- Gustavo Henrique Matos Bezerra Motta / UFPB

- Raquel Vigolvino Lopes / UFCG

- Tiago Lima Massoni / UFCG

ANEXO 04

Programa

Para cada tema, um dos sub-tópicos deverá ser escolhido pelo candidato.

Tema 1
- Gerência de Memória
- Árvores Balanceadas
- Computabilidade e Tese de Church-Turing

Tema 2
- Gerência de Processos (Sistemas Operacionais)
- Técnicas de Concepção de Algoritmos
- Lógica de Primeira Ordem

Tema 3
- Sistemas de Arquivos
- Análise de Complexidade de Algoritmos
- Gramáticas Livres de Contexto e Autômatos de Pilha

Tema 4
- Sincronização e Comunicação entre Processos
- Paradigma de Programação Funcional
- Algoritmos de Busca em Grafos

Tema 5
- Análise Sintática e Semântica de Programas
- Paradigma de Programação Concorrente
- Aprendizagem de Máquina

Tema 6
- Organização Básica de Processadores
- Paradigma de Programação Orientado a Objetos
- Mineração de Dados

Tema 7:
- Modelos de Memória Primária Centralizada e Distribuída
- Programação Dirigida por Testes
- Modelo de Dados Relacional

Tema 8:
- Dispositivos de Entrada/Saída
- Processos de Desenvolvimento de Software
- Modelos de Dados Orientados a Objeto e Objeto/Relacionais

Tema 9:
- Modelos de referência OSI e TCP/IP
- Desenvolvimento de Software Dirigido por Modelos
- Análise e Projeto de Sistemas Orientados a Processos

Tema 10:
- Criptografia
- Padrões de Projeto de Software
- Computação Evolucionária

ANEXO 05

Bibliografia

- SILBERSCHATZ, A., GALVIN, P.B., GAGNE, G., Sistemas operacionais com Java, Editora Campus, ISBN: 8535214852, 2005.

- TANENBAUM, A.S., Sistemas Operacionais Modernos, 2ª edição, Prentice Hall Brasil, ISBN: 8587918575, 2007.

- BACH, M., The Design of the UNIX Operating System, Prentice-Hall, ISBN: 0132017997, 1985.

- Thomas H. Cormen, Charles E. Leiserson, Ronald L. Rivest and Clifford Stein. Introduction to Algorithms. MIT Press, 2001.

- Boolos, G. S.; Burgess, J. P.; Jeffrey, R. C. Computability and Logic. Cambridge University Press, 5. ed. 2007.

- Hopcroft, J.; Motwani, R.; Ullman, J. D. Introduction to Automata Theory, Languages and Computation. Addison-Wesley, 3. ed., 2006.

- Bondy A.; Murty, R. Graph Theory, Springer, 2008.

- Sipser, M. Introduction to the Theory of Computation. Course Technology, 2. ed. 2005.

- Chin-Liang Chang & Richard Char-Tung Lee: Symbolic Logic and Mechanical Theorem Proving, Academic Press, 1973.

- G. Cousineau and M. Mauny. The Functional Approach to Programming. Cambridge University Press, 1998.

- AHO, A. V., SETHI, R., ULLMAN, J. D., Compiladores: Princípios, Técnicas e Ferramentas, Guanabara Koogan, 1995;

- FRASER, C. H., HANSON, D. R., HANSEN, D. A., Retargetable C Compiler: Design and Implementation, Addison-Wesley, 1995;

- MAK, R. Writing Compilers and Interpreters, 2nd edition, John Wiley & Sons, 1996;

- Goldberg, D. E. Genetic Algorithms in Search, Optimization, and Machine Learning, Addison­Wesley, 1989.

- Haykin, S. Neural Networks: A Comprehensive Foundation, 2nd edition, Prentice Hall, 1998.

- Mitchell, T. (1997). Machine Learning, McGraw Hill.

- Andrews, G. Concurrent Programming: Principles and Practice, 1991.

- Lea, D. Concurrent Programming in Java: Design, Principles and Practice, 1999.

- TANENBAUM, A. S., Structured Computer Organization (5ª Edição). Prentice-Hall, Inc. 2005.

- Erich Gamma, Richard Helm, Ralph Johnson, and John M. Vlissides. Design Patterns: Elements of Reusable Object-Oriented Software. Addison-Wesley Professional Computing Series, 1994.

- Meyer, B. Object-Oriented Software Construction, 2000.

- Liskov, B, Guttag, J. Program Development in Java: Abstraction, Specification, and Object­Oriented Design, 2000.

- Witten, I. H. e Frank, E. Data Mining: Practical Machine Learning Tools and Techniques, 2000.

- Tan, P-N, Steinbach, M. e Kumar,m V. Introduction to Data Mining. 2005.

- Kent Beck. Test Driven Development: By Example. Addison-Wesley, 2002.

- David Watt. Programming Language Concepts Paradigms. Prentice Hall, 1993.

- Garcia-Molina, H., Ullman, J. D., & Widom, J. D. Database Systems: The Complete Book. Prentice Hall, 2nd Edition, 2008.

- Elmasri, R. & Navathe, S. Fundamentals of Database Systems. Addison-Wesley, 5a Edição, 2006.

. Silberschatz, A., Korth, H. F. & Sudarshan, S. Sistema de Banco de Dados. Editora Campus, 5a Edição, 2006.

- Sommerville, I. Software Engineering. 2010.

- Pressman, R.. Software Engineering: A Practitioner's Approach. 2009.

- Brooks, F. The Mythical Man-Month: Essays on Software Engineering. 1995.

- McConnell, S. Code Complete: A Practical Handbook of Software Construction.

- Tanenbaum, A. Computer Networks. 4th Edition. 2002.

- Fowler, M. UML Distilled: A Brief Guide to the Standard Object Modeling Language (3rd Edition). 2003.

- Booch, G. e Rumbaughm J. e Jacobson, I. Unified Modeling Language User Guide, The. (2nd Edition). 2005.

- Laudon, K. , Laudon, J. Sistemas de Informação Gerenciais. 7ª Edição - São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.

- Stallings, W. Cryptography and Network Security: Principles and Practice (5th Edition). 2010.

- Introduction to Evolutionary Computing (Natural Computing Series) by Agoston E. Eiben and J.E. Smith. 2010

- Evolutionary Computation by Kenneth A. de De Jong and Kenneth A. De Jong (Mar 19, 2002.

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