UFCA - Universidade Federal do Cariri - CE

Notícia:   UFCA - CE abre vagas para Professor Temporário

UFCA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 34/2014

SELEÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

A Reitora da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Interministerial nº 208, de 05 de junho 2014, publicada no DOU nº 107, de 06 de junho de 2014, e com a Portaria nº 503, de 6 de junho de 2014, publicada no DOU nº 108, de 09 de junho de 2014, para atender a demanda do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que visa o aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas, de acordo com a Portaria nº 113, de 3 de abril de 2014, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos dias 13 (de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas), 16 (de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas) e 17 (das 08:00 às 12:30 horas) de junho de 2014, as inscrições da Seleção de Professor Temporário, na Classe Auxiliar, Nível 1, para o Magistério Superior nos Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados:

1.1 Curso de Medicina

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

Clínica Médica/Atenção Básica à Saúde/Internato

20 h

01

Pediatria/Assistência Básica à Saúde/Internato

20 h

01

2. A inscrição far-se-á na sede da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na Universidade Federal do Cariri, Av. Tenente Raimundo Rocha, S/N, Bairro Cidade Universitária, Juazeiro do Norte - Ceará, CEP: 63048-080 - Fone: (88) 3572.7219.

3. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFCA (disponível no endereço eletrônico www.ufca.edu.br), no qual conste o nº do edital e o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:

a) requerimento acima mencionado;

b) cópia autenticada em cartório do documento de identificação com foto;

c) cópia autenticada (em cartório ou por servidor da UFCA) do histórico escolar do curso de graduação e do registro da especialidade da área básica no Conselho de Classe;

e) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível pelo site www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/gru, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida (ou Unidade Gestora) - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 15304515224253);

4. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufca.edu.br.

4.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.

4.2. O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFCA após análise das informações / declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 72 horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

5. O candidato será submetido às provas previstas no art. 3º da Portaria nº 1.007/91/GR/UFC, a serem realizadas na UFCA, e julgado conforme os critérios estipulados na citada Portaria.

6. O início do processo seletivo se dará com a prova escrita, que só poderá ocorrer após, ao menos, 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04/03/11.

7. O resultado do processo seletivo será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer, ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFCA, visto de suas provas.

8. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da seleção ao Conselho Superior pro tempore da UFCA, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao dia da divulgação de que trata o item anterior.

9. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato no local de inscrição.

10. O candidato habilitado será contratado por tempo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 06 (seis) anos, de acordo com a necessidade do Curso interessado.

11. O candidato habilitado será contratado no regime de trabalho de 20 horas semanais.

12. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor temporário pretendido.

13. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

14. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, exceto se já concluídos todos os créditos de disciplinas e pendente apenas a elaboração do trabalho final (dissertação ou tese), comprovado mediante apresentação do histórico.

15. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto ao Curso interessado.

16. A remuneração será de R$ 2.339,67 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) fixada com base no valor da remuneração (Vencimento Básico-VB + Retribuição por Titulação-RT + Auxílio Alimentação) estabelecida para o cargo de Professor do Magistério Superior, nível I da classe A, com titulação de Graduado.

16.1 Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que no ato do contrato e/ou durante a sua vigência apresentar título superior ao exigido no presente edital.

17. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento da vaga nele ofertada.

18. Verificada no termino do prazo de inscrição a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta nos dias 18, 19 e 20, de junho de 2014, de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas, automaticamente, exigindo-se diploma de Graduação em Medicina e especialidade na área básica no Conselho de Classe.

19. Se, ao término da Seleção para a qual tenham ocorrido as inscrições, verificar-se a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta uma única vez, automaticamente, por 05 (cinco) dias úteis, a partir do 2º dia útil subsequente à data da aprovação do resultado da Seleção pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFCA, com exigência de diploma de Graduação em Medicina e especialidade na área básica no Conselho de Classe.

20. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Temporário constam da Lei nº 8.745 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93 e suas alterações, da Portaria nº 1.007/GR/UFC de 19/07/91, publicada no D.O.U. de 25/07/91 e suas alterações, da Orientação Normativa nº 05 de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ofício nº 193/2014- DDES/SESu/MEC de 27 de maio de 2014.

21. As atribuições previstas para o chefe do Departamento e para o colegiado do Departamento na Portaria 1007/91/GR/UFC da Universidade Federal do Ceará, serão exercidas, respectivamente, pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e pelo Conselho Superior pro tempore da Universidade Federal do Cariri.

SUELY SALGUEIRO CHACON