UFC - Universidade Federal do Ceará - CE

Notícia:   UFC reabre inscrições para seleção de Professor Substituto para o setor de Linguagem Visual

UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

ESTADO DO CEARÁ

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 209/ 2014

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA

O Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas na sede do Instituto abaixo discriminado, nos dias 23, 24 e 25 de julho de 2014, no horário de 08 às 11 e de 14 às 17 horas, as inscrições da seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior no setor de estudo e vaga a seguir indicados:

1.1. INSTITUTO DE CULTURA E ARTE - ICA

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

Linguagem Visual

20 h

01

2. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Diretor do Instituto interessado, no qual conste o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada do título de Mestre;

b) cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo ou a disciplina única representativa do setor de estudo objeto do processo seletivo;

c) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no local de inscrição ou pelo site www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253);

d) documento de anuência do coordenador do curso e do orientador, concordando com a carga horária mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) horas semanais, no caso de candidato aluno de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, que concorre a vaga no regime de 20 horas, tendo em vista o disposto no item 13 do presente Edital, conforme prevê a Portaria nº 426 de 22/04/2004, do Magnífico Reitor.

2.1. A exigência de título de mestre, estabelecida para inscrição, deve-se ao fato de que o docente a ser substituído temporariamente é ocupante do cargo de professor da carreira do magistério superior, classe Assistente.

3. A presente seleção tem como objetivo a contratação de professor substituto para suprir a necessidade de docente, decorrente de afastamento de professor efetivo, previsto para o segundo semestre de 2014, ante a proibição constante do art. 73, V da Lei nº 9.504/97, período eleitoral.

4. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br.

4.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.

4.2. O Diretor do Instituto após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 24 horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

5. O candidato será submetido às provas previstas no art. 3º da Portaria nº 1.007/91, do Magnífico Reitor e julgado conforme os critérios nela estipulados.

6. O início do processo seletivo se dará com a prova escrita, que só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04/03/11.

7. O resultado do processo seletivo, após aprovação do Instituto interessado, será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer, ao Diretor do Instituto, visto de suas provas.

8. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da seleção ao Conselho do Instituto nos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao dia da divulgação de que trata o item anterior.

9. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato junto ao Instituto de Cultura e Arte - ICA, telefone: (85) 3366.9223.

10. O candidato habilitado será contratado por tempo determinado, com encerramento em 08/12/2014, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Instituto interessado.

11. O candidato habilitado será contratado no regime de 20 horas semanais de trabalho.

12. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.

12. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

13. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

14. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto ao Instituto interessado.

15. A remuneração será de R$ 2.394,74 (dois mil e trezentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos) fixada com base no valor da remuneração (Vencimento Básico-VB + Retribuição por Titulação-RT) estabelecida para o cargo de Professor do Magistério Superior, nível I da classe de A, com titulação de Mestre.

15.1 Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que no ato do contrato e/ou durante a sua vigência apresentar título superior ao exigido no presente edital.

16. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, a critério da Universidade.

17. Verificada no termino do prazo de inscrição a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, automaticamente, exigindo-se título de Graduação.

18. Se, ao término da Seleção para a qual tenham ocorrido às inscrições, verificar-se a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta uma única vez, automaticamente, por 03 (três) dias úteis, a partir do 2º dia útil subsequente à data da aprovação do resultado da Seleção pelo Diretor do Instituto interessado, da seguinte forma:

● Seleção com exigência de título de Mestre, a inscrição será reaberta com exigência de diploma de Graduação;

● Seleção com exigência de diploma de Graduação, a inscrição será reaberta com exigência de diploma de Graduação.

19. O presente Edital regulamentará a inscrição e respectiva seleção dos processos mencionados nos itens 17 e 18, observadas as seguintes alterações:

19.1. Titulação exigida: diploma de Graduação

● Taxa de Inscrição: R$ 49,00 (quarenta e nove reais);

● Remuneração: R$ 1.966,67 (mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

20. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93 e suas alterações, da Portaria nº 1.007 de 19/07/91, publicada no D.O.U. de 25/07/91 e suas alterações, do Magnífico Reitor, da Orientação Normativa nº 05 de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

21. No ato da inscrição, serão entregues aos candidatos, mediante recibo, programa relativo à Seleção, cópias do original deste Edital e da Legislação mencionada no item anterior.

Fortaleza, 17 de julho de 2014.

Henry de Holanda Campos
Vice-Reitor no exercício da Reitoria