UFC - Universidade Federal do Ceará - CE

Notícia:   UFC abre certame com oito vagas no campus de Fortaleza

UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

EDITAL Nº. 366 DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA

O Reitor da Universidade Federal do Ceará, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, na Portaria Interministerial nº 182 - Anexo I, de 20/05/2013, publicada no DOU de 21/05/2013, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, considerando ainda, o que consta do Decreto nº 6944 de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009 e da Resolução nº 01/CEPE de 22/02/2013, alterada pela Resolução nº 09/CEPE de 24/05/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas no período de 14 de outubro a 12 de novembro de 2013 as inscrições para Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, com denominação de Adjunto - A, regido pela Lei 8.112/90, combinado com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, para os Departamentos, setores de estudo e vagas a seguir indicados:

1.1. CENTRO DE TECNOLOGIA

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

1.1.1. Engenharia de Produção

Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional

40 h/DE

01

1.1.2. Engenharia Hidráulica e Ambiental

Engenharia Ambiental

40 h/DE

02

1.2. CENTRO DE HUMANIDADES

DEPARTAMENTOSETOR DE ESTUDOREGIMEVAGA
1.2.1. Letras VernáculasLíngua Portuguesa40 h/DE01

1.3. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DEPARTAMENTOSETOR DE ESTUDOREGIMEVAGA
132.1. Engenharia AgrícolaHidráulica Aplicada à Agricultura e Manejo de Bacias Hidrográficas40 h/DE01

1.4. CENTRO DE CIÊNCIAS

DEPARTAMENTOSETOR DE ESTUDOREGIMEVAGA

1.4.1. Química Orgânica e Inorgânica

Química Inorgânica

40 h/DE

01

1.4.2. Matemática

Análise Geométrica

40 h/DE

01

1.5. FACULDADE DE MEDICINA

DEPARTAMENTOSETOR DE ESTUDOREGIMEVAGA

1.5.1. Patologia e Medicina Legal

Imunologia

40 h/DE

01

2. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na secretaria do Departamento interessado, endereço constante do Anexo I do presente Edital, nos dias úteis, excluindo-se os sábados, do prazo indicado neste Edital, no horário de 08 às 11 e de 14 às 17 horas.

3. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante SEDEX, enviado à sede da secretaria do Departamento interessado, endereço constante do Anexo I do presente Edital, desde que atendidas as seguintes condições:

a) forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone do candidato e o setor de estudo em que pretende concorrer;

b) prazo: o SEDEX terá que ser postado, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para o término das inscrições.

4. O candidato aprovado deverá comprovar, obrigatoriamente, até a data da posse, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ser portador de título de doutor e de diploma de graduação, obtidos na forma do disposto no inciso I e parágrafo único do artigo 33 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE.

4.1. O diploma de graduação e o título de doutor acima mencionados deverão ser, obrigatoriamente, considerando o setor de estudo em concurso:

SETOR DE ESTUDO

DIPLOMA DE GRADUAÇÃO

TÍTULO DE DOUTOR

Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional

Engenharia

Engenharia de Produção

Engenharia Ambiental

Engenharias

Na área do concurso

Língua Portuguesa

Letras

Língua Portuguesa ou Linguística Portuguesa ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Filologia ou Ciências da Linguagem ou Estudos da Linguagem

Hidráulica Aplicada à Agricultura e Manejo de Bacias Hidrográficas

Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Civil ou Tecnólogo em Recursos Hídricos/Irrigação

Agronomia/Irrigação e Drenagem ou Engenharia Agrícola ou Recursos Hídricos

Química Inorgânica

Química (Licenciatura ou Bacharelado) ou Química Industrial ou Engenharia Química ou Farmácia ou Bioquímica

Química ou Ciências com área de concentração em Química

Análise Geométrica

Qualquer graduação

Na área do concurso

Imunologia

Medicina ou Enfermagem ou Odontologia ou Farmácia ou Biologia ou Biomedicina ou Fisioterapia

Na área do concurso

5. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante requerimento ao Chefe do Departamento interessado, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, observado o disposto no artigo 4º da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE:

a) requerimento de inscrição acima mencionado;

b) cópia autenticada em cartório do documento de identificação com fotografia;

c) cópia do histórico escolar do curso de graduação;

d) cópia do histórico escolar do curso de doutorado que comprove haver correlação com o setor de estudo ou área do concurso;

e) projeto de pesquisa, em três vias, nas seguintes áreas: área do setor de estudo, somente para o setor de estudo Engenharia do produto, de Projeto e Organizacional;

- área de Compostos de Coordenação ou Polímeros ou Bio-orgânica ou Química de Materiais, somente para o Departamento de Química Orgânica e Inorgânica;

- área de Imunorregulação, somente para o Departamento de Patologia e Medicina Legal;

f) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 201,00 (duzentos e um reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253).

5.1. Fica dispensado de entregar o histórico escolar do curso de pós-graduação stricto sensu, de que trata a alínea "d" do item 5, o candidato que tiver realizado o citado curso em instituição estrangeira que não emita o referido histórico, desde que entregue documentos que comprovem seu conhecimento na área do concurso.

5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.

5.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.

5.4. O candidato deverá obter, no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, o programa do concurso e a tabela específica, contendo a valoração dos itens, referente à avaliação de títulos.

5.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto nº 6944/2009, da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE, e do presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados.

6. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br.

6.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição, devendo ser entregue ou postado através de SEDEX, nos seis primeiros dias úteis do período previsto para a inscrição.

6.2. O Chefe do Departamento interessado, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e considerando ainda o resultado da consulta ao CADÚNICO realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, comunicará ao candidato no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o término do período previsto no subitem anterior, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

7. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimentos.

7.1. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, constantes do Anexo II do presente Edital, bem como, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.

8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 13, 15, 16, 17, 18, e 21 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE:

a) escrita subjetiva;

b) didática;

c) defesa de projeto de pesquisa, somente para os setores de estudo: Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional; Química Inorgânica; Imunologia;

d) avaliação de títulos.

8.1. A realização das provas obedecerá à sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

8.2. A primeira prova só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 0 4 / 0 3 / 2 0 11 .

8.3. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita subjetiva:

a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato;

b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.

8.4. As provas didática e de defesa de projeto de pesquisa serão realizadas em sessão pública, gravadas para efeito de registro e avaliação, vedada a presença de concorrente.

8.5. Para participar da prova de avaliação de títulos o candidato deverá entregar o curriculum vitae em 03 (três) vias, observado preferentemente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios.

8.6. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior se dará no local de inscrição no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova eliminatória.

9. Dos atos da Comissão Julgadora somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicização do ato, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, conforme prevê o artigo 29 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE.

10. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 22 a 26 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE, até o limite abaixo discriminado, fixado de acordo com o número de vagas ofertadas:

NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS POR SETOR DE ESTUDO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS

1

5

2

9

10.1. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.

10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, de que trata este item, será considerado reprovado.

11. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato na secretaria do Departamento interessado.

12. No ato da nomeação/posse o candidato deverá comprovar que atende às exigências estipuladas nos artigos 32 e 33 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes.

13. O candidato selecionado ingressará no nível 1 da Classe A, com denominação de Adjunto - A, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo Remuneração (Vencimento Básico - VB + Retribuição de Titulação - RT) de R$ 8.049,77 (oito mil quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), nos termos da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.

14. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a programação estabelecida pelo Departamento interessado.

15. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como as de administração universitária e escolar.

16. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pelo Departamento interessado, sem prejuízo de outras atividades docentes, conforme regulamentação interna.

17. O candidato nomeado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.

18. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

19. A UFC poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino / IFE candidatos classificados neste concurso. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UFC.

JESUALDO PEREIRA FARIAS

ANEXO I DO EDITAL Nº 366/2013

CENTRO DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Campus do Pici - Bloco 714 - CEP 60455-760 - Fortaleza -CE
Fone/Fax: (85) 3366-9882

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA HIDRÁULICA E A M B I E N TA L
Campus do Pici - Bloco 713 - Fortaleza/CE - CEP: 60.455-760
Fone/Fax: (85) 3366-9624/3366 9627

CENTRO DE HUMANIDADES
DEPARTAMENTO DE LETRAS VERNÁCULAS
Av. da Universidade, 2683 - Fortaleza/CE - CEP 60020-180
Fone/Fax: (85) 3366-7625 / 3366-7624
E-mail: dlv@ufc.br

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
Campus do Pici - Bloco 804 - Fortaleza - CE
Fone/Fax: (85) 3366-9754 / 3366-9755
E-mail: dena@ufc.br

CENTRO DE CIÊNCIAS
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA ORGÂNICA E INORGÂNICA
Campus do Pici - Bloco 940 - Fortaleza/CE - CEP: 60.455-760
Fone/Fax: (85) 3366-9977/ 3366-9978
E-mail: secdqoi@dqoi.ufc.br

DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
Campus do Pici - Bloco 914 - Fortaleza/CE - CEP: 60.455-760
Fones/Fax: (85) 3366-9888/ 3366-9884/ 3366-9889

FACULDADE DE MEDICINA
DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA E MEDICINA LEGAL
Rua Monsenhor Furtado, s/n - Rodolfo Teófilo - CEP 60441-750 - Fortaleza - CE
Fone/Fax: (85) 3366-8300 / 3366-8301

ANEXO II DO EDITAL Nº 366/2013

SETOR DE ESTUDO E DISCIPLINAS RELACIONADAS Setor de Estudo: Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional

Engenharia do Produto
Projeto Industrial
Administração Estratégica
Sistema de Informação Gerencial

OBSERVAÇÃO: Os demais Departamentos Acadêmicos não divulgaram as disciplinas vinculadas aos setores de estudo