UFBA - Universidade Federal da Bahia - BA

Notícia:   UFBA tem concurso público suspenso

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA

EDITAL Nº 4, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

- R6FDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 235, quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
PÁGINA 94-97

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 6.944/09, no Decreto nº 7.485/11, DOU de 19/05/2011 e na Portaria Interministerial do MP nº 405, DOU de 31/08/2012, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para cargos da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia (UFBA), de acordo com a codificação do Sistema Integrado,de Administração de Recursos Humanos-SIAPE, observados os termos da Lei nº 8.112/90 e do Plano Unico de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664/87; das disposições do Estatuto, do Regimento Geral da Universidade, e da Resolução nº 06/12 desta Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. A área de conhecimento do concurso, a classe, o regime de trabalho, o número de vagas e a titulação exigida constam do Anexo I deste Edital.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/90.

1.3. Os candidatos classificados para exercício no Campus da cidade de Salvador - Bahia, obedecidos os requisitos necessários para a área de conhecimento para a qual concorreram, poderão ser lotados em outros Campi da UFBA ou em outra IFES, somente a critério desta Instituição.

1.4. Esta Instituição funcionará em turnos diurnos e noturnos, nos horários compreendidos entre as 7 e as 22 horas e 30 minutos.

1.4.1. O turno de trabalho dos candidatos nomeados será definido, exclusivamente, pelas Unidades de Ensino e/ou Departamentos para os quais concorreram.

1.5. O candidato que não comparecer à sessão pública da Congregação, de abertura do concurso ou a qualquer uma das etapas nos horários definidos pela Congregação e pela Comissão Julgadora estará eliminado do mesmo e, por conseqüência, impedido de participar das etapas subseqüentes.

1.5.1. A cada etapa ou prova, o comparecimento dos candidatos será registrado em lista de presença.

2. Do Ingresso na Carreira e da Remuneração

2.1. O ingresso far-se-á no nível inicial da classe de Professor Titular, observados os requisitos previstos no art. 12, do Anexo do Decreto nº 94.664/1987, com a remuneração a seguir discriminada:

Classe/Nível IRegime de TrabalhoVencimento Básico (R$)RT * (R$)Total (R$)
TITULARDE4.978,087.247,17 12.225,25

* Retribuição por Titulação

3. Do Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição

3.1. O candidato poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, estabelecida no item 4.5 deste Edital, de acordo com o Decreto nº 6.593/08, desde que:

a) esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/07;

b) seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/07.

3.2. O candidato deverá requerer a isenção do pagamento da inscrição, no período de 07/12/2012 a 12/12/2012, pela Internet, devendo:

a) acessar o endereço www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Isenção do Pagamento da Inscrição.

b) preencher cuidadosamente o Requerimento de inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico.

c) conferir e imprimir o Requerimento de Inscrição.

3.3. A Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH) divulgará no endereço www.concursos.ufba.br até o dia 08/01/2013 os pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos.

3.3.1. O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936/79.

3.3.3. Para que o candidato não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que ele informe os dados cadastrais exatamente como estão no Cadastro Único.

3.3.4. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.

3.3.5. Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido devera-o acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.

3.3.6. De 08 a 11/01/2013, o candidato poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo endereço de email cdh@ufba.br. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

4. Das Inscrições

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 07/12/2012 a 06/03/2013.

4.2. A inscrição do candidato no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para cada classe e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3. O candidato deve requerer sua inscrição no período que consta do item 4.1. O pedido de inscrição será feito pela Internet, devendo o interessado:

a) acessar o endereço www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Inscrição.

b) preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.

c) conferir o Requerimento de Inscrição pela Internet.

d) imprimir o Requerimento de Inscrição. Assinar a via impressa.

e) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o candidato poderá acessar novamente a sua inscrição e efetuar a impressão da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo código de barras.

f) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da guia de pagamento seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.

g) enviar pelos Correios, via SEDEX, ou entregar pessoalmente na Unidade Universitária o Requerimento de Inscrição assinado, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU) e os documentos indicados no item 4.4, sendo que a data da postagem deverá ser até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições.

h) a documentação deverá ser endereçada à Unidade Universitária de sua opção, especificando o Departamento, quando houver. Para conhecer os endereços das Unidades Universitárias, o candidato deverá: Digitar o endereço: www.portal.ufba.br/estrutura; Clicar em Unidades Universitárias; Consultar o endereço da Unidade Universitária de sua opção.

i) A cópia do Requerimento de Inscrição impressa do computador com o respectivo comprovante de pagamento é a única documentação comprobatória do envio do Requerimento de Inscrição. Para os candidatos isentos do pagamento da inscrição a comprovação do envio do Requerimento de Inscrição dar-se-á através da cópia do Requerimento de Inscrição impressa do computador.

j) O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total da inscrição, com exceção dos candidatos isentos. Os pedidos de inscrição dos candidatos não isentos sem o correspondente pagamento da inscrição serão excluídos do cadastro de inscritos.

4.4. O Requerimento de Inscrição deverá estar acompanhado de:

I - cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento oficial de identidade, para brasileiros;

b) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

c) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

d) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

II - Seis vias do Curriculum Vitae atualizado.

III - Seis vias do Memorial atualizado.

IV - Tese ou Tema de Conferência, em seis vias, na área do concurso.

a) A apresentação dos documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae e/ou a sua atualização poderão ser posteriores à homologação das inscrições e até o último dia útil anterior ao início das provas do concurso.

b) A apresentação dos documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Memorial e/ou a sua atualização poderão ser posteriores à homologação das inscrições e até o último dia útil anterior ao início das provas do concurso.

4.4.1 São aceitos como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho (modelo novo); e carteira nacional de habilitação (modelo novo).

4.4.2 Não são aceitos como documento de identidade:

a) certidão de nascimento;

b) documento de quitação com o serviço militar;

c) CPF;

d) título de eleitor;

e) carteiras de estudante;

f) crachás;

g) documento ilegível, rasurado ou danificado;

h) documento que não permita identificar claramente o portador, pela fotografia;

i) documento cujo nome do portador não coincida com o que consta na relação de inscritos no Concurso;

j) documento cujo número não coincida com o número constante na relação de inscritos no Concurso;

k) cópia do documento de identidade, ainda que autenticada;.

l) protocolo de solicitação de emissão de documento de identidade.

4.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 115,00 (cento e quinze reais)

4.6. Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

4.7. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

4.8. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.9. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

4.10. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, quando constatada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

4.12. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

4.13. A homologação das inscrições aprovadas pela Congregação será imediatamente publicada em local visível da Unidade Universitária, bem como inserida no endereço www.concursos.ufba.br

4.14. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Universitária e protocolizado na Secretaria da Unidade, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da homologação de inscritos, no endereço www.concursos.ufba.br

4.14.1. Os recursos serão julgados pela Congregação de cada Unidade Universitária.

4.14.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

4.14.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

4.14.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria de cada Unidade Universitária.

5. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

5.1. O candidato deverá:

a) ter sido aprovado no concurso público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no art.. 133 da Lei nº 8.112/90;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; O estar em gozo dos direitos políticos;

g) possuir o diploma de graduação e o título de Doutor, Livre-Docente ou o Notório Saber reconhecido;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90;

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos art. 117, IX e XI, da Lei 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;

j) não estar em débito com o erário;

k) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

l) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.

5.2. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa fornecido pelo CELPE-BRAS (MEC - Ministério da Educação- http://portal.mec.gov.br/sesu/).

6. Do Processo Seletivo

6.1. O concurso constará das etapas constantes do Anexo II.

7. Da Realização das Provas

7.1. Os concursos serão realizados na UFBA, em datas a serem divulgadas, no endereço www.concursos.ufba.br, respeitando-se o período de 25/03 a 31/12/2013.

7.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais de/vem informar à Direção da Unidade Universitária, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, do início da primeira prova, sobre qual(is) cuidado(s) deve(m) ser planejado(s) ou previamente executados para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que estes não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação aos outros candidatos.

7.3. Em nenhuma das provas do concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

7.4. Do Memorial

7.4.1. O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:

I - a descrição e a análise da produção científica, artística e cultural, das atividades didáticas, de extensão, de formação, administrativas e de orientação na área do concurso ou em áreas correlatas;

II - a descrição de outras atividades relacionadas às áreas de conhecimento em exame;

III - as perspectivas de trabalho, projetos acadêmicos e possíveis contribuições para o desenvolvimento institucional.

7.4.2 A defesa do Memorial terá duração de até 5 (cinco) horas.

7.4.2.1. O candidato deverá dispor de um prazo máximo de 60 (sessenta) minutos para a apresentação do Memorial e os membros da Comissão Julgadora deverão dispor de até 20 (vinte) minutos, cada um, para seus questionamentos, sendo garantido ao candidato tempo equivalente para suas respostas.

7.4.2.2. A defesa do Memorial deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo para efeito de registro.

7.4.3. No julgamento do Memorial, os membros da Comissão Julgadora, baseados em um barema especialmente elaborado e aprovado para a prova em questão, pesarão, levando em conta o cargo visado:

I - a relevância da vida acadêmica e profissional do candidato e sua dedicação a essa atividade;

II - a coerência da trajetória percorrida pelo candidato na sua vida acadêmica;

III - o domínio e a atualização do candidato quanto ao tema do concurso;

IV - a capacidade de liderança universitária do candidato;

V - a capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional.

7.4.4. O barema a que se refere o item 7.4.3 deverá estar disponível para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico da UFBA, juntamente com a homologação das inscrições.

7.5. Da defesa de Tese

7.5.1. A defesa de Tese deverá:

I - ser original;

II - significar uma contribuição compatível com o cargo almejado;

III - versar sobre a área de conhecimento do concurso.

7.5.2. A defesa da Tese terá duração entre 60 (sessenta) e 90 (noventa) minutos e os membros da Comissão Julgadora poderão dispor de até 20 (vinte) minutos, cada um, para seus questionamentos, sendo garantido ao candidato tempo equivalente para suas respostas.

7.5.3. A defesa da Tese deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo, para efeito de registro.

7.5.4. No julgamento da Tese, os examinadores levarão em conta:

I - seu valor intrínseco;

II - o domínio do candidato sobre a matéria em concurso.

7.6. A Conferência objetiva aferir a erudição, a clareza na exposição, a proficiência e a atualidade dos conhecimentos do candidato no que tange à área de conhecimento do concurso.

7.6.1. A Conferência deverá ter sua duração entre 60 (sessenta) e 90 (noventa) minutos, devendo o candidato apresentar material próprio.

7.6.2. Concluída a exposição, os membros da Comissão Julgadora poderão dispor de até 20 (vinte) minutos, cada um, para seus questionamentos, sendo garantido ao candidato tempo equivalente para suas respostas.

7.6.3. A Conferência deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo, para efeito de registro.

7.7. Da Prova de Títulos

7.7.1. O julgamento da prova de títulos será feito com base no Curriculum vitae.

7.7.2. Para a aferição de pontos serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados.

7.7.3. A Comissão Julgadora pontuará os títulos de que trata o caput deste artigo, tendo como base um barema, elaborado pela Congregação da Unidade Universitária, disponível para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade e inserido no endereço eletrônico da UFBA, juntamente com a divulgação da homologação das inscrições.

7.7.4. Os títulos serão classificados em:

I - acadêmicos;

II - científicos, artísticos e literários;

III - didáticos;

IV - administrativos;

V - profissionais.

7.7.5. São títulos acadêmicos:

I - livre-docência;

II - doutorado;

III - mestrado;

IV - especialização, aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente;

V - monitoria e bolsas oficiais;

VI - pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação;

VII - participação em cursos em que tenha havido verificação formal de aprendizagem e de frequência;

VIII - bolsas de estudo e de pesquisa conferidas por instituições de formação de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio cultural de alto nível.

7.7.6. São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos apresentados em reuniões científicas, patentes, conferências e palestras proferidas, concertos e recitais apresentados e realizações/execuções de obras de arte, de projetos de arquitetura e de planos urbanísticos.

7.7.6.1. No julgamento de cada um desses títulos, a Comissão Julgadora considerará a sua relevância com relação ao nível proposto e à área de conhecimento objeto do concurso.

7.7.7. Por títulos didáticos, entendem-se as atividades de ensino, de orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação científica, artística ou literária.

7.7.8. Por títulos administrativos, entendem-se as atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na legislação vigente.

7.7.8.1. No julgamento desses títulos, a Comissão Julgadora levará em consideração a natureza e a duração da atividade administrativa, bem como outros indicadores que forem julgados pertinentes.

7.7.9 Por títulos profissionais, serão entendidas as atividades efetivamente realizadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de associação a órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses órgãos.

7.7.9.1. Os títulos enumerados neste artigo somente serão aceitos quando relacionados com a área de atuação profissional do candidato e corresponderem ao nível proposto.

8. Da Comissão Julgadora

8.1. A Comissão Julgadora do concurso para provimento do cargo de Professor Titular será composta por cinco professores ou exprofessores de instituições de ensino superior ou de pesquisa, que lecionem ou lecionaram componentes curriculares na área de conhecimento do concurso ou área correlata, previstos três suplentes, sendo três titulares e dois suplentes de outras instituições.

8.1.1 Os titulares e seus suplentes serão escolhidos pela Congregação da Unidade Universitária, a partir de uma lista de doze nomes sugeridos pelo Departamento proponente ou instância equivalente, sendo pelo menos sete não pertencentes aos quadros da UFBA.

8.2. Integrarão a Comissão Julgadora, apenas, docentes que sejam ou tenham sido Professores Titulares do Sistema Federal de Ensino Superior, ou originários de instituições onde existam cursos de pós-graduação stricto sensu na área do concurso, credenciados pela CAPES, e dos quais sejam ou tenham sido membros do corpo docente permanente.

8.2.1. A Comissão Julgadora terá sua composição divulgada no endereço eletrônico da UFBA com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização das provas.

8.3. Não poderá participar de Comissão Julgadora:

I - cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II - ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III - sócio de candidato em atividade profissional ou co-autor de trabalho científico ou profissional ;

IV - orientador ou co-orientador acadêmico do candidato, em nível igual ou superior ao de Mestrado;

V - outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.

8.3.1. Cada membro da Comissão Julgadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 8.3.

8.4. Os candidatos terão até 10 (dez) dias após a divulgação da composição da Comissão Julgadora para solicitar o impedimento de algum membro da mesma, devidamente fundamentado, via Protocolo da Secretaria da Unidade Universitária, exclusivamente com base no estabelecido no item 8.3.

8.4.1. Caso a Congregação da Unidade Universitária dê provimento, em grau de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição do membro da Comissão Julgadora, respeitando o estabelecido no 8.3.

8.4.2. Será considerada definitiva a Comissão Julgadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 8.4, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

9. Da Avaliação das Provas e da Classificação

9.1. Para cada uma das provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez), que serão consignadas em cédulas apropriadas, e emitirão pareceres por escrito, que deverão ser divulgados em sessão pública da Congregação.

9.2. A apuração das notas para habilitação e classificação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

9.2.1. Será considerado habilitado o candidato que alcançar, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete);

9.2.2. Cada examinador fará a classificação dos candidatos, de acordo com as notas furais por ele atribuídas;

9.2.3. A nota final atribuída a cada candidato por cada examinador será a resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos previstos no item 6.1;

9.2.4. Para efeito do disposto no item 9.2.2. o próprio examinador decidirá a sua classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas a candidatos distintos;

9.2.5. Será indicado como primeiro colocado o candidato que obtiver o maior número de indicações como primeiro lugar entre os examinadores;

9.2.6. Em caso de empate no número de indicações, será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores;

9.2.7. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às provas ordenadas abaixo, utilizando-se a prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da prova anterior,

a) defesa de Memorial;

b) defesa de Tese ou Conferência;

c) prova de títulos.

9.2.7.1. Caso ainda persista o empate, a indicação do primeiro colocado será feita pela Congregação da Unidade Universitária, de acordo com a legislação em vigor;

9.2.8. Excluído o primeiro colocado, será adotado o mesmo procedimento para definir, sucessivamente, as demais classificações dos candidatos aprovados.

9.2.9. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.

10. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

10.1. A Comissão Julgadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos seus membros, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do concurso, justificando a(s) indicação(ões), se houver.

10.2. O relatório final da Comissão Julgadora deverá ser submetido à Congregação da Unidade universitária para aprovação.

10.2.1. O relatório final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Congregação da Unidade Universitária em votação aberta.

10.2.2. Na hipótese da recusa, o relatório final será devolvido à Comissão Julgadora para retificação, importando em recusa definitiva e não homologação do concurso se mantido o relatório anterior.

10.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento ao Diretor da Unidade Universitária e protocolizado na Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação do resultado das provas.

10.3.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade Universitária.

10.3.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.3.3. Recursos extemporâneos serão prontamente indeferidos.

10.3.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria da Unidade Universitária em até 30 dias.

10.4. Os casos omissos serão decididos pela Congregação da respectiva Unidade Universitária.

11. Do Resultado Final e da Nomeação e Posse

11.1. O relatório final homologado pela Congregação da Unidade Universitária será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, para análise e parecer sobre os aspectos formais do concurso.

11.2. A UFBA homologará e publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

11.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

11.3. Os candidatos classificados no concurso e devidamente homologados serão nomeados no nível inicial da classe de Professor Titular, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes na área do conhecimento a que concorreram, seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.4. Somente poderá ser empossado o candidato selecionado e homologado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Perícia Médica da UFBA, na inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

11.4.1. Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.

11.4.2. Os candidatos homologados convocados para a nomeação devera-o agendar o comparecimento ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil - SMURB.

11.4.2.1. Ao comparecer à inspeção de saúde para realização da avaliação clínica, psicológica e funcional, o candidato deverá estar munido dos seguintes exames complementares:

a) para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia de jejum; TGO; TGP; Gama GT; VDRL; Uréia; Creatinina; AgHbs, Anti-Hbc, Anti-Hcv, sumário de urina, exame oftalmológico completo;

b) para as candidatas do sexo feminino: também, preventivo ginecológico e ultrassonografia pélvica;

c) para os candidatos da área de saúde: também, Anti-HBS; AgHBS; anti-HCV; raio X de Tórax em PA;

d) para as candidatas do sexo feminino, acima de quarenta anos: também, ECG, mamografia;

e) para os candidatos do sexo masculino, acima de quarenta anos: também, PSA.

11.4.3. Os exames hematológicos, oftalmológico, ECG, preventivo ginecológico, ultrassonografia pélvica, devem ter sido realizados até 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento ao SMURB, para realização da Perícia Médica. Os exames de imagem serão aceitos com até 90 dias da sua realização.

11.4.4. Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico a critério da equipe de avaliação médica, bem como nas situações de exposição a riscos ocupacionais.

11.5. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

11.5.1. O candidato só poderá tomar posse mediante apresentação dos documentos originais a seguir relacionados:

a) diploma de graduação;

b) título de Doutor, Livre-Docente ou Notório Saber;

c) documento oficial de Identidade, para brasileiros;

d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

e) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

f) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

g) os diplomas de graduação e os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrados, ou por universidades estrangeiras, devidamente revalidados e registrados;

h) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540/1968;

i) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

11.5.2. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado para substituí-lo o próximo candidato, obedecida a rigorosa ordem de classificação.

11.6. Os candidatos aprovados e nomeados deverão participar, obrigatoriamente, de curso de didática, programada pela CDH.

11.6.1. Serão dispensados de participar do curso, os candidatos que comprovarem formação na área de didática ou de metodologia de ensino.

12. Das Disposições Gerais

12.1. O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso será considerado desistente, sendo automaticamente reprovado no concurso.

12.2. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12.3. E de responsabilidade do candidato homologado, tomar conhecimento deste Edital, suas inclusões, suas retificações, convocações, e ainda, manter o endereço atualizado junto à Coordenação de Desenvolvimento Humano pelo email: cdh@ufba.br,

12.4. Os candidatos nomeados para as Areas de Conhecimento constantes no Anexo I deste Edital poderão ministrar aulas em disciplinas consideradas afins, a critério da Unidade Universitária.

12.5. O candidato, aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de decorridos três anos de efetivo exercício e/ou ter adquirido a estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.112/1990, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, salvo conveniência e interesse da administração.

12.6. O candidato homologado e não nomeado, poderá ser aproveitado por outra Instituição Federal de Ensino Superior, somente a critério desta Universidade.

12.7. Os candidatos não aprovados deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60 dias após a publicação da homologação no Diário Oficial da União. Após esta data, serão incinerados.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da respectiva Unidade Universitária.

12.9. A íntegra deste Edital está disponível na Internet, no endereço www.concursos.ufba.br.

DORA LEAL ROSA

ANEXO I - ESCOLA POLITÉCNICA

DEPARTAMENTO: ENGENHARIA QUÍMICA
Área de Conhecimento: Controle de Processos Químicos
Classe: Titular RT: DE Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia, experiência em ensino e pesquisa na área de controle de processos. Doutor em Engenharia ou áreas afins com liderança, comunicativo, competência técnica.

FACULDADE DE ARQUITETURA
DEPARTAMENTO: TECNOLOGIA APLICADA A ARQUITETURA
Área de Conhecimento: Projeto de Arquitetura e Tecnologia Construtiva (Sistemas estruturais, conforto Ambiental, Materiais e Técnicas Construtivas)
Classe: Titular RT: DE Vagas: 01
Titulação: Graduação em Arquitetura, Doutorado em Arquitetura e/ou Engenharias e/ou Tecnologias Aplicadas. Arcas afins: Instalações prediais, saneamento ambiental.
Perfil: Atuação relevante a abrangente na área do concurso; domínio do estado da arte das tecnologias que busquem a sustentabilidade, sobretudo aquelas que interferem diretamente no projeto de Arquitetura e Urbanismo; liderança; e capacidade de integração.

INSTITUTO DE LETRAS
DEPARTAMENTO: LETRAS VERNÁCULAS
Área de conhecimento: Literatura Brasileira
Classe: Titular RT: DE Vagas: 01
Titulação: Graduação livre e Doutorado em Letras ou áreas afins

DEPARTAMENTO: FUNDAMENTOS PARA O ESTUDO DAS LETRAS
Área de conhecimento: Filologia
Classe: Titular RT: DE Vagas: 01
Titulação: Graduação em Letras e Doutorado na área de Letras ou Linguística

ANEXO II - ESCOLA POLITÉCNICA

DEPARTAMENTO: ENGENHARIA QUÍMICA

Área de Conhecimento: Controle de Processos Químicos

I - Defesa de Memorial, com peso quatro e de caráter classificatório;

II - Defesa de Tese, com peso quatro e de caráter classificatório;

III - Prova de Títulos, com peso dois e de caráter classificatório

FACULDADE DE ARQUITETURA

Departamento: TECNOLOGIA APLICADA A ARQUITETURA

Área de Conhecimento: Projeto de Arquitetura e Tecnologia Construtiva (Sistemas estruturais, conforto Ambiental, Materiais e Técnicas Construtivas)

I - Defesa de Memorial, com peso quatro e de caráter classificatório;

II - Conferência, com peso quatro e de caráter classificatório;

III - Prova de Títulos, com peso dois e de caráter classificatório.

INSTITUTO DE LETRAS

DEPARTAMENTO: LETRAS VERNÁCULAS

Área de conhecimento: Literatura Brasileira

I - Defesa de Memorial, com peso quatro e de caráter classificatório;

II - Conferência, com peso quatro e de caráter classificatório;

III - Prova de Títulos, com peso dois e de caráter classificatório

DEPARTAMENTO: FUNDAMENTOS PARA O ESTUDO DAS LETRAS

Área de conhecimento: Filologia

I - Defesa de Memorial, com peso quatro e de caráter classificatório;

II - Conferência, com peso quatro e de caráter classificatório;

III - Prova de Títulos, com peso dois e de caráter classificatório