UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   UFAC prorroga inscrições da seleção 004/2014 para Professor Substituto

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

A Universidade Federal do Acre, através da Pró-Reitoria de Graduação, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação de professor substituto, pelo período de 06 (seis) meses, visando o preenchimento de vagas em caráter emergencial no Colégio de Aplicação - CAP, conforme áreas abaixo discriminadas, nos termos das Leis n.º 8.745/93, 9.849/99, Resolução nº 14/1989- CEPEX, alteradapela Resolução nº 009/2011-CEPEX e Resolução nº 009, de 8 de fevereiro de 2013 - CONSU.

Colégio de Aplicação - Rio Branco

Áreas

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Requisitos Mínimos para Inscrição

Física

01

40h

Graduado em Licenciatura em Física

Língua Espanhola

01

40h

Graduado em Licenciatura em Letras Espanhol

Língua Portuguesa

01

40h

Graduado em Licenciatura em Letras Português

Química

01

40h

Graduado em Licenciatura em Química

Sociologia

01

20h

Graduado em Licenciatura em Ciências Sociais ou Antropologia.

1 - Das inscrições

1.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 28 de fevereiro a 13 de março de 2014, no horário de 8h30min às 12h e das 14h30min às 17h, no Colégio de Aplicação, Av. Getúlio Vargas, 654, Centro, Rio Branco, Acre.

1.2 - No ato da inscrição, obriga-se o candidato a entregar os seguintes documentos:

1.2.1 - Formulário de inscrição;

1.2.2 - Cópia do Currículo cadastrado na Plataforma lattes <http://lattes.cnpq.br/> (para uso na prova de títulos), acompanhado dos documentos comprobatórios;

1.2.2 - Cópia de documento oficial de identificação com foto.

1.3 - A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

1.4 - Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos e com firma reconhecida;

1.5 - Encerrado o período da inscrição será realizada a análise e o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso;

1.6 - Serão indeferidas as inscrições em desacordo com os itens 1.1 e 1.2 deste Edital.

1.7 - A Comissão Geral de Concurso publicará, no dia 14 de março de 2014, a relação das inscrições deferidas e indeferidas no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

2 - Dos requisitos para investidura no cargo

2.1 - São requisitos para a investidura no cargo:

2.1.1 - Ter sido aprovado no processo seletivo;

2.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e no caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.

2.1.3 - Comprovar a quitação das obrigações eleitorais;

2.1.4 - Comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;

2.1.5 - Possuir o perfil exigido para o exercício do cargo;

2.1.6 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

2.1.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.2.8 - Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

3 - Da realização das provas

3.1 - As provas serão realizadas no período de 19 a 27 de março de 2014, nas dependências do Colégio de Aplicação, com local e horário a serem definidos pela Banca Examinadora de cada Área.

4 - Dos elementos de julgamento

4.1 - Os critérios de seleção estão pautados na Resolução n.º 009, de 08 de fevereiro de 2013:

4.1.1 - Prova Escrita;

4.1.2 - Prova didática;

4.1.3 - Prova de títulos.

4.2. - O conteúdo programático para as provas escrita e didática constará no Anexo I;

4.3. - O candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos para aprovação.

5 - Da prova escrita

5.1. A prova escrita consistirá em questão(ões) discursiva(s) elaborada(s) pelas bancas examinadoras, de acordo com o conteúdo programático da área de inscrição que consta no Anexo I deste Edital.

5.2. A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.

5.3. A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos para a mesma Área e será aplicada por membros da banca examinadora correspondente.

5.4. A prova escrita terá duração de até 4 (quatro) horas.

5.5. Não serão permitidas consultas e a utilização de qualquer equipamento eletrônico, durante a realização da prova escrita, exceto aquelas solicitadas pela banca examinadora e autorizadas pela Comissão Geral de Concurso.

5.6. Será desclassificado o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido portando, em local diverso do indicado pelos fiscais, equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado.

5.7. De igual forma, será desclassificado o candidato cujo equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado que estiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta ou vibração.

5.8. A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente.

5.9. A prova escrita constitui o único documento válido para a correção das provas.

5.10. As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou com as instruções da prova escrita serão consideradas indevidas e não serão consideradas para efeito de correção.

5.11. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da prova escrita.

5.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por parte dos membros da banca examinadora.

5.13. Após entregar a prova escrita o candidato não poderá retornar ao local de realização da mesma em hipótese alguma.

5.14. Os resultados da prova escrita serão publicados pela Comissão Geral do Processo Seletivo.

6 - Da prova didática

6.1 - A prova didática, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos. Consiste em dissertação oral sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas organizados pela Banca Examinadora com base no conteúdo programático específico de cada área;

6.2 - Cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu Plano de Aula em 04 (quatro) vias, sob pena de eliminação do certame;

6.3 - O candidato poderá fazer uso, se assim quiser, dos recursos audiovisuais existentes no CAP, tais como projetor de imagens, retroprojetor, projetor de slides e etc., desde que requisite com 12 (doze) horas de antecedência;

6.4 - O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição, por qualquer dos membros da Banca Examinadora, sendo-lhe concedido igual tempo para resposta;

6.5 - A Banca Examinadora organizará, por ordem de inscrição e horário, a lista dos candidatos aptos a realizarem a prova didática;

6.6 - Fica vedada a participação de candidatos que ainda não efetuaram a prova didática, quando da realização desta por qualquer dos outros candidatos;

6.7 - Os candidatos integrantes de cada grupo devem submeter-se à prova no mesmo dia;

6.8 - Na prova didática a Banca Examinadora tem em vista, fundamentalmente, avaliar no candidato, dentre outros elementos:

6.8.1 - A capacidade de organizar as idéias sobre o tema sorteado com objetividade;

6.8.2 - O domínio teórico do tema sorteado;

6.8.3 - Coerência entre o plano apresentado e o desenvolvimento da aula;

6.8.4 - Utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato.

6.9 - À prova didática será atribuída a pontuação máxima de 10 (dez) pontos;

6.10 - A nota do candidato na prova didática será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.

6.11 - A prova didática dos candidatos será gravada, em cumprimento ao inciso XVI, do art. 18, do Decreto nº. 6.944/2009;

6.12 - Para efeito de aferição da prova didática, a banca examinadora terá como referência os elementos e definições contidos no Anexo I, Resolução nº 009, de 08 de fevereiro de 2013 - CONSU.

6.13 - Os resultados da prova didática serão publicados pela Comissão Geral do Processo Seletivo.

6.14 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que não atingir o tempo mínimo ou o que ultrapassar o tempo máximo de realização da prova didática.

7 - Da prova de títulos

7.1 - A prova de títulos será realizada por meio de avaliação do Curriculum Lattes, tendo como referência os elementos e definições contidos no Anexo II, da Resolução nº 009, de 08 de fevereiro de 2013 - CONSU e terá valor máximo de 11 (onze) pontos;

8. Da nota final

8.1 - A nota final do candidato será o somatório das notas obtidas nas provas escrita(NE), didática (ND) e de títulos (NT), conforme a fórmula seguinte: NF = NE+ND+NT;

8.2 - No cálculo da nota final, será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 - Do critério de desempate

9.1 - Em caso de empate a Banca Examinadora deverá decidir em favor de um dos candidatos, levando em consideração seqüencialmente, os seguintes elementos:

Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição do concurso, conforme Art. 27, § único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

Maior pontuação na prova de títulos;

Maior média na prova didática;

Maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior ou de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

A maior idade.

9.2 - Persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.

10 - Do Recurso

10.1 - Para efeito de interposição de recursos, o candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação dos resultados de cada fase, sendo-lhe facultado o acesso a todos os documentos do processo do seletivo. O recurso deverá ser protocolado junto ao Colégio de Aplicação - CAP e julgado pela Banca Examinadora.

11 - Da validade

11.1 - O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu resultado final, sendo o primeiro contrato para um período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.

12 - Remuneração

12.1 - Professor Substituto/Adjunto, exigência de titulação de doutorado, remuneração inicial de R$ 5.082,34 (40h) e R$ 2.957,04 (20h);

12.2 - Professor Substituto/Assistente, exigência de titulação de mestrado, remuneração inicial de R$ 3.714,57 (40h) e R$ 2.421,13 (20h);

12.3 - Professor Substituto/Auxiliar, exigência de titulação de graduado com especialização, remuneração inicial de R$ 2.968,02 (40h) e R$ 2.066,93 (20h);

12.4 - Professor Substituto/Auxiliar, exigência mínima de graduação, remuneração inicial de R$ (40h) 2.714,89 e R$ 1.914,58 (20h);

12.5 - A todas as remunerações adicionam-se valores relativos ao Auxílio Alimentação.

13 - Das disposições gerais

13.1 - Os candidatos serão informados sobre o resultado do processo seletivo no endereço eletrônico <www.ufac.br> e publicado no Diário Oficial da União.

13.2 - Do resultado final, caberá recurso de revisão à Assembleia do Colégio de Aplicação, no prazo de 03 (três) dias após a publicação do referido resultado, protocolizado no Colégio de Aplicação, o qual somente poderá versar sobre casos de nulidade ocorridos no certame, sendo vedado pedido de revisão ou correção de nota;

13.4 - Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48, da Lei 9.394/96);

13.5 - Não poderão se inscrever candidatos que já tenham sido contratados sob vigência da Lei 8.745/93, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior (Lei n.º 9.849/99);

13.6 - Os requisitos mínimos exigidos para inscrição em cada área do presente Processo Seletivo, não veda a possibilidade de que os candidatos com titulação superior possam se inscrever no certame, desde que cumpram a exigência mínima. Desta forma, o candidato aprovado portador de título de especialista, mestre ou doutor será contratado na classe correspondente a titulação apresentada e receberá a remuneração em conformidade com o apresentado no item 12 do presente Edital.

13.7 - Todos os candidatos contratados para o cargo do presente processo seletivo estarão subordinados às normas da Lei 8.745, de 09-12-1993.

MARIA DO SOCORRO NERI MEDEIROS DE SOUZA
Pró-Reitora