A Universidade Federal do Acre, através da Pró-Reitoria de Graduação, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação de professor substituto, pelo período de 06 (seis) meses, visando o preenchimento de vagas em caráter emergencial no Colégio de Aplicação - CAP, conforme áreas abaixo discriminadas, nos termos das Leis n.º 8.745/93, 9.849/99, Resolução nº 14/1989- CEPEX, alteradapela Resolução nº 009/2011-CEPEX e Resolução nº 009, de 8 de fevereiro de 2013 - CONSU.
Colégio de Aplicação - Rio Branco | |||
Áreas | Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Requisitos Mínimos para Inscrição |
Física | 01 | 40h | Graduado em Licenciatura em Física |
Língua Espanhola | 01 | 40h | Graduado em Licenciatura em Letras Espanhol |
Língua Portuguesa | 01 | 40h | Graduado em Licenciatura em Letras Português |
Química | 01 | 40h | Graduado em Licenciatura em Química |
Sociologia | 01 | 20h | Graduado em Licenciatura em Ciências Sociais ou Antropologia. |
1 - Das inscrições
1.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 28 de fevereiro a 13 de março de 2014, no horário de 8h30min às 12h e das 14h30min às 17h, no Colégio de Aplicação, Av. Getúlio Vargas, 654, Centro, Rio Branco, Acre.
1.2 - No ato da inscrição, obriga-se o candidato a entregar os seguintes documentos:
1.2.1 - Formulário de inscrição;
1.2.2 - Cópia do Currículo cadastrado na Plataforma lattes <http://lattes.cnpq.br/> (para uso na prova de títulos), acompanhado dos documentos comprobatórios;
1.2.2 - Cópia de documento oficial de identificação com foto.
1.3 - A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
1.4 - Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos e com firma reconhecida;
1.5 - Encerrado o período da inscrição será realizada a análise e o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso;
1.6 - Serão indeferidas as inscrições em desacordo com os itens 1.1 e 1.2 deste Edital.
1.7 - A Comissão Geral de Concurso publicará, no dia 14 de março de 2014, a relação das inscrições deferidas e indeferidas no endereço eletrônico <www.ufac.br>.
2 - Dos requisitos para investidura no cargo
2.1 - São requisitos para a investidura no cargo:
2.1.1 - Ter sido aprovado no processo seletivo;
2.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e no caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
2.1.3 - Comprovar a quitação das obrigações eleitorais;
2.1.4 - Comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;
2.1.5 - Possuir o perfil exigido para o exercício do cargo;
2.1.6 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
2.1.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.2.8 - Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
3 - Da realização das provas
3.1 - As provas serão realizadas no período de 19 a 27 de março de 2014, nas dependências do Colégio de Aplicação, com local e horário a serem definidos pela Banca Examinadora de cada Área.
4 - Dos elementos de julgamento
4.1 - Os critérios de seleção estão pautados na Resolução n.º 009, de 08 de fevereiro de 2013:
4.1.1 - Prova Escrita;
4.1.2 - Prova didática;
4.1.3 - Prova de títulos.
4.2. - O conteúdo programático para as provas escrita e didática constará no Anexo I;
4.3. - O candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos para aprovação.
5 - Da prova escrita
5.1. A prova escrita consistirá em questão(ões) discursiva(s) elaborada(s) pelas bancas examinadoras, de acordo com o conteúdo programático da área de inscrição que consta no Anexo I deste Edital.
5.2. A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.
5.3. A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos para a mesma Área e será aplicada por membros da banca examinadora correspondente.
5.4. A prova escrita terá duração de até 4 (quatro) horas.
5.5. Não serão permitidas consultas e a utilização de qualquer equipamento eletrônico, durante a realização da prova escrita, exceto aquelas solicitadas pela banca examinadora e autorizadas pela Comissão Geral de Concurso.
5.6. Será desclassificado o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido portando, em local diverso do indicado pelos fiscais, equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado.
5.7. De igual forma, será desclassificado o candidato cujo equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado que estiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta ou vibração.
5.8. A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente.
5.9. A prova escrita constitui o único documento válido para a correção das provas.
5.10. As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou com as instruções da prova escrita serão consideradas indevidas e não serão consideradas para efeito de correção.
5.11. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da prova escrita.
5.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por parte dos membros da banca examinadora.
5.13. Após entregar a prova escrita o candidato não poderá retornar ao local de realização da mesma em hipótese alguma.
5.14. Os resultados da prova escrita serão publicados pela Comissão Geral do Processo Seletivo.
6 - Da prova didática
6.1 - A prova didática, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos. Consiste em dissertação oral sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas organizados pela Banca Examinadora com base no conteúdo programático específico de cada área;
6.2 - Cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu Plano de Aula em 04 (quatro) vias, sob pena de eliminação do certame;
6.3 - O candidato poderá fazer uso, se assim quiser, dos recursos audiovisuais existentes no CAP, tais como projetor de imagens, retroprojetor, projetor de slides e etc., desde que requisite com 12 (doze) horas de antecedência;
6.4 - O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição, por qualquer dos membros da Banca Examinadora, sendo-lhe concedido igual tempo para resposta;
6.5 - A Banca Examinadora organizará, por ordem de inscrição e horário, a lista dos candidatos aptos a realizarem a prova didática;
6.6 - Fica vedada a participação de candidatos que ainda não efetuaram a prova didática, quando da realização desta por qualquer dos outros candidatos;
6.7 - Os candidatos integrantes de cada grupo devem submeter-se à prova no mesmo dia;
6.8 - Na prova didática a Banca Examinadora tem em vista, fundamentalmente, avaliar no candidato, dentre outros elementos:
6.8.1 - A capacidade de organizar as idéias sobre o tema sorteado com objetividade;
6.8.2 - O domínio teórico do tema sorteado;
6.8.3 - Coerência entre o plano apresentado e o desenvolvimento da aula;
6.8.4 - Utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato.
6.9 - À prova didática será atribuída a pontuação máxima de 10 (dez) pontos;
6.10 - A nota do candidato na prova didática será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.
6.11 - A prova didática dos candidatos será gravada, em cumprimento ao inciso XVI, do art. 18, do Decreto nº. 6.944/2009;
6.12 - Para efeito de aferição da prova didática, a banca examinadora terá como referência os elementos e definições contidos no Anexo I, Resolução nº 009, de 08 de fevereiro de 2013 - CONSU.
6.13 - Os resultados da prova didática serão publicados pela Comissão Geral do Processo Seletivo.
6.14 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que não atingir o tempo mínimo ou o que ultrapassar o tempo máximo de realização da prova didática.
7 - Da prova de títulos
7.1 - A prova de títulos será realizada por meio de avaliação do Curriculum Lattes, tendo como referência os elementos e definições contidos no Anexo II, da Resolução nº 009, de 08 de fevereiro de 2013 - CONSU e terá valor máximo de 11 (onze) pontos;
8. Da nota final
8.1 - A nota final do candidato será o somatório das notas obtidas nas provas escrita(NE), didática (ND) e de títulos (NT), conforme a fórmula seguinte: NF = NE+ND+NT;
8.2 - No cálculo da nota final, será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9 - Do critério de desempate
9.1 - Em caso de empate a Banca Examinadora deverá decidir em favor de um dos candidatos, levando em consideração seqüencialmente, os seguintes elementos:
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição do concurso, conforme Art. 27, § único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
Maior pontuação na prova de títulos;
Maior média na prova didática;
Maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior ou de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
A maior idade.
9.2 - Persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.
10 - Do Recurso
10.1 - Para efeito de interposição de recursos, o candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação dos resultados de cada fase, sendo-lhe facultado o acesso a todos os documentos do processo do seletivo. O recurso deverá ser protocolado junto ao Colégio de Aplicação - CAP e julgado pela Banca Examinadora.
11 - Da validade
11.1 - O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu resultado final, sendo o primeiro contrato para um período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.
12 - Remuneração
12.1 - Professor Substituto/Adjunto, exigência de titulação de doutorado, remuneração inicial de R$ 5.082,34 (40h) e R$ 2.957,04 (20h);
12.2 - Professor Substituto/Assistente, exigência de titulação de mestrado, remuneração inicial de R$ 3.714,57 (40h) e R$ 2.421,13 (20h);
12.3 - Professor Substituto/Auxiliar, exigência de titulação de graduado com especialização, remuneração inicial de R$ 2.968,02 (40h) e R$ 2.066,93 (20h);
12.4 - Professor Substituto/Auxiliar, exigência mínima de graduação, remuneração inicial de R$ (40h) 2.714,89 e R$ 1.914,58 (20h);
12.5 - A todas as remunerações adicionam-se valores relativos ao Auxílio Alimentação.
13 - Das disposições gerais
13.1 - Os candidatos serão informados sobre o resultado do processo seletivo no endereço eletrônico <www.ufac.br> e publicado no Diário Oficial da União.
13.2 - Do resultado final, caberá recurso de revisão à Assembleia do Colégio de Aplicação, no prazo de 03 (três) dias após a publicação do referido resultado, protocolizado no Colégio de Aplicação, o qual somente poderá versar sobre casos de nulidade ocorridos no certame, sendo vedado pedido de revisão ou correção de nota;
13.4 - Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48, da Lei 9.394/96);
13.5 - Não poderão se inscrever candidatos que já tenham sido contratados sob vigência da Lei 8.745/93, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior (Lei n.º 9.849/99);
13.6 - Os requisitos mínimos exigidos para inscrição em cada área do presente Processo Seletivo, não veda a possibilidade de que os candidatos com titulação superior possam se inscrever no certame, desde que cumpram a exigência mínima. Desta forma, o candidato aprovado portador de título de especialista, mestre ou doutor será contratado na classe correspondente a titulação apresentada e receberá a remuneração em conformidade com o apresentado no item 12 do presente Edital.
13.7 - Todos os candidatos contratados para o cargo do presente processo seletivo estarão subordinados às normas da Lei 8.745, de 09-12-1993.
MARIA DO SOCORRO NERI MEDEIROS DE SOUZA
Pró-Reitora