O Reitor da Fundação Universidade Federal do ABC, no uso de suas atribuições legais torna público, nos termos da Base Legal indicada, o Edital de abertura de inscrição, destinado a selecionar candidatos por meio de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária.
Regime de Trabalho: Tempo Integral (40h semanais) e Dedicação Exclusiva
Remuneração: R$ 8.049,77
Período de Inscrição: 02/09/2013 a 04/10/2013
Base Legal: Leis nº 8.745/1993 e nº 12.772/2012, a Medida Provisória nº 614/2013, a Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 131, de 9 de junho de 2004 e a Resolução nº 19 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConsEPE) ou outra que a substitua
Vagas: 02 (duas).
Área: Física Geral (Teórico ou Experimental).
1. ÁREA DE CONHECIMENTO E DISCIPLINAS:
O candidato à vaga de professor visitante em física (teórico ou experimental) deverá atuar em uma ou mais das áreas de pesquisa em física da UFABC:
1) física da matéria condensada;
2) física das partículas elementares e/ou campos;
3) gravitação, cosmologia e/ou astrofísica;
4) sistemas nanoestruturados;
5) informação quântica e
6) biofísica e/ou física médica. O professor visitante terá carga didática equivalente a dos professores da UFABC. Sendo assim, o professor visitante ministrará cursos dos bacharelados interdisciplinares da UFABC, bem como cursos do bacharelado em física. De acordo com sua área de pesquisa e a critério dos coordenadores de curso, o professor visitante também poderá ministrar aulas e/ou cursos na pós-graduação, desde que haja comum acordo entre os coordenadores do bacharelado em física e do curso de pós-graduação em questão.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. São requisitos para inscrição a entrega dos seguintes documentos:
a) requerimento preenchido e assinado dirigido ao Reitor da Universidade Federal do ABC, que constará no site www.ufabc.edu.br no período de inscrições;
b) cópia de documento que comprove o título de doutor ou equivalente;
c) cópia de documento de identificação pessoal;
d) curriculum vitae e/ou lattes - 3 (três) vias, com os respectivos comprovantes;
e) plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa correlacionado, referenciado e contextualizado às tendências contemporâneas da área/subárea pretendida, bem como ao Projeto Pedagógico da UFABC - disponível no site www.ufabc.edu.br - com no máximo 12 (doze) páginas, em 3 (três) vias.
2.2. Para efetivar inscrição, o candidato deverá remeter a documentação exigida no subitem 2.1, exclusivamente via SEDEX ou similar, com a data máxima de postagem até o último dia de inscrição, endereçado à:
Fundação Universidade Federal do ABC
Secretaria Geral
Rua Catequese, 242 - 3º andar
Bairro Jardim - Santo André - SP
CEP: 09090-400
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
3.1. O processo seletivo constará de:
a) prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório; e
b) análise do plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa a ser executado, de caráter classificatório.
3.2. Na prova de títulos será analisado o currículo do candidato e serão levados em consideração e pontuados, desde que devidamente comprovados:
Grupo I - Atividades técnico-profissionais (no máximo 1 ponto)
Coordenação de Projetos ou cursos |
Atividades Administrativas e/ou representações |
Grupo II - Produção científica, artística, técnica ou cultural (no máximo 6 pontos)
Artigos em revistas nacionais indexadas |
Artigos em revistas internacionais indexadas |
Trabalhos completos apresentados em eventos nacionais |
Trabalhos completos apresentados em eventos internacionais |
Livros |
Capítulos em livros |
Outro tipo de produção científica, artística, técnica ou cultural |
Grupo III - Atividade didática (no máximo 3 pontos)
Exercício do magistério no Ensino Fundamental, Médio e/ou Superior |
Orientações (monografias, dissertações e teses) |
Cursos de extensão |
3.2.1. Não será pontuada a titulação exigida como requisito mínimo para inscrição no processo seletivo simplificado, sendo que cada título será considerado apenas uma vez.
3.3. Na prova de análise de plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa serão levados em consideração:
a) relevância e inserção do projeto no programa especial de ensino, pesquisa ou extensão a ser atendido; e
b) qualidade e exeqüibilidade do plano de trabalho, bem como sua compatibilidade com o projeto pedagógico e científico da UFABC .
4. CONDIÇÕES GERAIS:
4.1. A contratação de professor visitante e de professor visitante estrangeiro tem por objetivo:
a) apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto-sensu;
b) contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;
c) contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou
d) viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.
4.2. Caso não haja candidatos inscritos, no período especificado, os prazos de inscrição e do processo seletivo ficarão automaticamente prorrogados por igual período.
4.3. As provas deverão ocorrer em até 6 (seis) meses, a contar desta publicação.
4.4. O profissional contratado na condição de Professor Visitante deverá:
a) atender a requisitos de titulação e competência profissional; ou
b) ter reconhecido renome em sua área profissional, atestado por deliberação do Conselho Superior da UFABC.
4.4.1. São requisitos mínimos de titulação e competência profissional para a contratação de professor visitante ou de visitante estrangeiro:
a) ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos;
b) ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e
c) ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.
4.5. Os diplomas de pós-graduação (doutorado) deverão estar devidamente registrados (se nacionais) e, nos casos de diplomas estrangeiros ainda não reconhecidos e registrados por universidade brasileira, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/96, estes serão submetidos à avaliação de equivalência do título apresentado, por comissão especial da UFABC instituída para tal finalidade, que emitirá documento hábil/parecer atestando tal situação.
4.6. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado no máximo, por igual período, no interesse da administração.
4.7. O contrato de professor visitante será por tempo determinado, em regime de trabalho de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva, observado os seguintes prazos máximos: doze meses, no caso de professor visitante de nacionalidade brasileira, podendo ser prorrogado pelo prazo de até doze meses; vinte e quatro meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não ultrapasse quarenta e oito meses.
4.8. Tendo em vista a natureza interdisciplinar e multicampus da UFABC, fica a cargo dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas.
4.9. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
4.9.1. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.
4.9.2. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.
4.10. Os candidatos que já exerceram a função de professor substituto ou visitante nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
4.11. Os candidatos estrangeiros deverão comprovar o visto temporário ou visto permanente, de acordo com a legislação vigente.
4.12. O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão, de acordo com o Art. 9º, inciso I e II da Lei nº 8.745/93.
4.13. É parte integrante do presente, a Resolução nº 19 do ConsEPE ou outra que a substitua, que o candidato, ao se inscrever para o processo seletivo, declara ter conhecimento.
HELIO WALDMAN