UFABC - Universidade Federal do ABC - SP

Notícia:   UFABC abre duas seletivas com vagas para Professores Visitantes

UFABC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO (001/2014)

O Reitor da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), no uso de suas atribuições legais torna público, nos termos da Base Legal indicada, o Edital de abertura de inscrição, destinado a selecionar candidatos por meio de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária nas condições e características a seguir:

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva / Remuneração: R$ 8.049,77/ Período de Inscrição: 18/09/2014 a 18/11/2014 / Base Legal: Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012 e nº 12.863/2013, a Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 131, de 9 de junho de 2004 e a Resolução nº 176 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConsEPE) ou outra que a substitua / Vagas: 02 (duas) / Área: Matemática Aplicada / Subárea: Análise Numérica e Optimização, Sistemas Dinâmicos, Biomatemática, Estatística, Física-Matemática.

1. ÁREA DE CONHECIMENTO E DISCIPLINAS:

1.1. Bases Matemáticas, Funções de uma Variável, Funções de Várias Variáveis, Geometria Analítica, Introdução à Probabilidade e Estatística, Cálculo Numérico.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São requisitos para inscrição a entrega dos seguintes documentos:

a) requerimento preenchido e assinado dirigido ao Reitor da Universidade Federal do ABC, que constará no site www.ufabc.edu.br no período de inscrições;

b) cópia de documento que comprove o título de doutor ou equivalente,

c) cópia de documento de identificação pessoal;

d) curriculum vitae e/ou lattes - 3 (três) vias, com os respectivos comprovantes;

e) plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa correlacionado, referenciado e contextualizado às tendências contemporâneas da área/subárea pretendida, bem como ao Projeto Pedagógico da UFABC - disponível no site www.ufabc.edu.br - com no máximo 12 (doze) páginas, em 3 (três) vias.

2.2. Para efetivar inscrição, o candidato deverá remeter a documentação exigida no subitem 2.1, exclusivamente via SEDEX ou similar, com a data máxima de postagem até o último dia de inscrição, endereçado à:

Fundação Universidade Federal do ABC
Secretaria-Geral
Rua Catequese, 242 - 3º andar
Bairro Jardim - Santo André - SP
CEP: 09090-400

3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

3.1. O processo seletivo constará de:

a) prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório; e

b) análise do plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa a ser executado, de caráter classificatório.

3.2. Na prova de títulos será analisado o currículo do candidato e serão levados em consideração e pontuados, desde que devidamente comprovados:

Grupo I - Atividades técnico-profissionais (no máximo 1 ponto)

Coordenação de Projetos ou cursos Atividades
Administrativas e/ou representações

Grupo II - Produção científica, artística, técnica ou cultural (no máximo 6 pontos)

Artigos em revistas nacionais indexadas
Artigos em revistas internacionais indexadas
Trabalhos completos apresentados em eventos nacionais
Trabalhos completos apresentados em eventos internacionais
Livros
Capítulos em livros
Outro tipo de produção científica, artística, técnica ou cultural

Grupo III - Atividade didática (no máximo 3 pontos)

Exercício do magistério no Ensino Fundamental, Médio e/ou Superior
Orientações (monografias, dissertações e teses)
Cursos de extensão

3.2.1. Não será pontuada a titulação exigida como requisito mínimo para inscrição no processo seletivo simplificado, sendo que cada título será considerado apenas uma vez.

3.3. Na prova de análise de plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa serão levados em consideração:

a) relevância e inserção do projeto no programa especial de ensino, pesquisa ou extensão a ser atendido; e

b) qualidade e exequibilidade do plano de trabalho, bem como sua compatibilidade com o projeto pedagógico e científico da UFABC.

4. CONDIÇÕES GERAIS:

4.1. A contratação de professor visitante e de professor visitante estrangeiro tem por objetivo:

a) apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto-sensu;

b) contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;

c) contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou

d) viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

4.2. Caso não haja candidatos inscritos, no período especificado, os prazos de inscrição e do processo seletivo ficarão automaticamente prorrogados por igual período.

4.3. As provas deverão ocorrer em até 6 (seis) meses, a contar desta publicação.

4.4. O profissional contratado na condição de Professor Visitante deverá:

a) atender a requisitos de titulação e competência profissional; ou

b) ter reconhecido renome em sua área profissional, atestado por deliberação do Conselho Superior da UFABC.

4.4.1. São requisitos mínimos de titulação e competência profissional para a contratação de professor visitante ou de visitante estrangeiro:

a) ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos;

b) ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e

c) ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.

4.5. Os diplomas de pós-graduação (doutorado) deverão estar devidamente registrados (se nacionais) e, nos casos de diplomas estrangeiros ainda não reconhecidos e registrados por universidade brasileira, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/96, estes serão submetidos à avaliação de equivalência do título apresentado, por comissão especial da UFABC instituída para tal finalidade, que emitirá documento hábil/parecer atestando tal situação.

4.6. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado no máximo, por igual período, no interesse da administração.

4.7. O contrato de professor visitante será por tempo determinado, em regime de trabalho de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva, observado os seguintes prazos máximos: doze meses, no caso de professor visitante de nacionalidade brasileira, podendo ser prorrogado pelo prazo de até doze meses; vinte e quatro meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não ultrapasse quarenta e oito meses.

4.8. Tendo em vista a natureza interdisciplinar e multicâmpus da UFABC, fica a cargo dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas.

4.9. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

4.9.1. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.

4.9.2. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.

4.10. Os candidatos que já exerceram a função de professor substituto ou visitante nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

4.11. Os candidatos estrangeiros deverão comprovar o visto temporário ou visto permanente, de acordo com a legislação vigente.

4.12. O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão, de acordo com o Art. 9º, inciso I e II da Lei nº 8.745/93.

4.13. O candidato aprovado no processo seletivo terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para assinatura do contrato de trabalho a partir da publicação da homologação dos resultados.

4.14. É parte integrante do presente, a Resolução nº 176 do ConsEPE ou outra que a substitua, que o candidato, ao se inscrever para o processo seletivo, declara ter conhecimento.

4.15. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, EXPEDE o presente Edital.

KLAUS WERNER CAPELLE