A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PREG da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no uso de suas atribuições acadêmicas e administrativas e, em conformidade com a Lei Estadual n° 5.309/03 de 17 de julho de 2003 e Art. 139 da Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007, torna público o EDITAL/PREG N° 005/2011, de abertura do Processo Seletivo para o Cargo de Professor do Quadro Provisório, com regime de trabalho TP-20h e TI-40h, para atender as necessidades de professores para o Centro de Ciências da Saúde - CCS do Campus Poeta Torquato Neto / Teresina-PI, referente ao 1° semestre de 2011.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 As inscrições deverão ser efetivadas por candidatos que possuem titulação mínima de "Especialista" e ocorrerão nos dias 31 de janeiro, 01 e 02 de fevereiro de 2011. Se o número de candidatos inscritos com o título mínimo de Especialização não atingir duas vezes o número de vagas ofertadas neste Edital, serão abertas no dia 03 de fevereiro de 2011, novas inscrições para candidatos com Graduação na área de concorrência
1.2 No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por um único curso/disciplina. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de curso/disciplina após a efetivação da inscrição;
1.3 O local da Inscrição e da entrega da documentação será no Território de aplicação das provas, conforme quadro do Item 3.1, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h00;
1.4 No ato da inscrição o candidato deve apresentar:
a) Comprovante de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para Doutor; de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para Mestre; de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para Especialista e de R$ 20,00 (vinte reais) para Graduado, recolhida na CONTA C. N° 7.286-9 FUESPI, AGÊNCIA N° 3791-5 DO BANCO DO BRASIL ou em seus correspondentes bancários. Não será aceito depósito bancário realizado com utilização de envelope. A TAXA de inscrição só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.
b) Ficha de Inscrição (Anexo A) ;
c) Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar Estadual n9 13 de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais) e/ou e/ou em Lei Federal n9 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais) -Anexo- B;
d) Termo de Compromisso (Anexo C);
e) Cópias devidamente autenticadas por Cartório ou responsável pela inscrição dos seguintes documentos: Título de Graduação (Diploma) na área de seleção; Especialização (certificado); Mestrado (ata/diploma e histórico) e/ou de Doutorado (ata/diploma e histórico), na área de relação ou áreas fins; Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação do último pleito eleitoral; Quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino; Carteira de Identidade Civil ou similar e CPF;
f) Curriculum Vitae comprovado.
1.5 O preenchimento dos itens constantes nas letras "b", "c" e "d", do item 1.4, será de inteira responsabilidade do candidato. Dispõe a UESPI o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que omitir ou prestar informações incorretas contidas nestes itens ou deixar de apresentar as documentações exigidas.
1.6 Serão considerados documentos de identificação dos candidatos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos f i scal i zadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal são consideradas como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto);
1.7 NÃO serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento ou casamento; título eleitoral; carteira de motorista (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido) ; carteira de estudante e carteira funcional sem valor de identidade;
1.8 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;
1.9 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou via correio eletrônico;
1.10 No caso do candidato efetuar a inscrição mais de uma vez no Processo Seletivo será considerada válida apenas a última inscrição efetuada
1.11 A inscrição será anulada se o candidato não apresentar no prazo todos os documentos exigidos neste Edital.
1.12 O candidato poderá fazer a inscrição por procuração.
2. DAS VAGAS:
2.1 As vagas oferecidas serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Ord. | Território | Campus/Núcleo | Área / Disciplina | R.T. | Vagas | Requisito Mínimo Exigido |
01 | Território 01: Teresina (Poeta Torquato Neto) | CCS (Enfermagem) | Estágio Supervisionado I | TP-20h | 01 | Enfermeiro com Titulo de Especialista na área de Enfermagem |
TI-40h | 01 | |||||
Fundamentos de Enfermagem | TP-20 | 01 | Enfermeiro com Titulo de Especialista na área de Enfermagem | |||
TI-40 | 01 | |||||
Saúde Mental | TP-20h | 01 | Enfermeiro com Titulo de Especialista na área de Enfermagem | |||
Enfermagem Pediátrica | TI-40h | 01 | Enfermeiro com Titulo de Especialista na área de Enfermagem | |||
Histologia e Citologia | TI-40h | 01 | Enfermeiro/Médico com Titulo de Especialista. | |||
Farmacologia e Farmacoterapia I e II | TP-20h | 01 | Enfermeiro/Farmacêutico/Médico com Titulo de Especialista. | |||
Bioquímica | TP-20h | 01 | Enfermeiro/Medico/Farmacêutico/Bioquímico Químico com Titulo de Especialista. | |||
Bioestatística e Demografia | TP-20h | 01 | Enfermeiro com Titulo de Especialista em Enfermagem ou áreas afins. | |||
CCS (Psicologia) | Psicodiagnóstico | TP-20h | 01 | Psicólogo com Titulo de Especialista em Psicodiagnóstico ou áreas afins. | ||
Psicofisiologia | TP-20h | 01 | Profissional de saúde com Titulo de Especialista em Fisiologia. | |||
CCS (Medicina) | Geriatria | TI-40h | 01 | Médico Especialista em Geriatria | ||
Ortopedia | TI-20h | 02 | Médico Especialista em Ortopedia | |||
Neuropediatria | TI-20h | 01 | Médico Especialista em Neuropediatria | |||
Neonatologia (Internato) | TI-40h | 01 | Médico Especialista em Pediatria | |||
Fisiologia | TI-20h | 01 | Médico / Odontólogo | |||
Nefrologia (Clinica Médica e Propedêutica) | TI-40h | 01 | Médico Especialista em Nefrologia | |||
Oftalmologia | TP-20h | 01 | Médico Especialista em Oftalmologia | |||
Pediatria | TI-20h | 01 | Médico Especialista em Pediatria | |||
Patologia | TI-40h | 01 | Médico Especialista em Patologia | |||
Imaginologia (Propedêutica) | TI-40h | 01 | Médico Especialista em Imaginologia | |||
Emergências Médicas | TI-40h | 01 | Médico Especialista em Emergências/ Medicina Intensiva | |||
Farmacologia | TI-40h | 01 | Médico Farmacêutico/ Odontólogo | |||
Ginecologia | TI-40h | 01 | Médico Especialista em Ginecologia/Obstetrícia | |||
Doenças Infecto-contagiosas e Parasitárias | TP-40h | 01 | Médico Especialista em Infecto-contagiosas e Parasitárias | |||
Microbiologia | TP-40h | 01 | Profissional de Saúde - Especialista em Microbiologia Básica e Clínica | |||
Endocrinologia(Propedêutica/ Clinica Médica) | TP-40h | 01 | Médico Especialista em Endocrinologia | |||
Gastroenterologia(Propedêutica/ Clinica Médica) | TP-40h | 01 | Médico Especialista em Gastroenterologia | |||
Introdução ao Manejo do Paciente | TP-20h | 01 | Médico Especialista em Clínica Médica | |||
Hematologia (Propedêutica/ Clinica Médica) | TP-40h | 01 | Médico Especialista em Hematologia |
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Candidato fará sua Inscrição e a Prova Didática no Território responsável pelo município em que ele concorrerá à vaga de professor do Quadro Provisório da UESPI, conforme quadro a seguir:
TERRITÓRIO DE INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS E DE DIDÁTICA E MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA DO CANDIDATO
TERRITÓRIO DE INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DAS PROVAS | MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA DO CANDIDATO |
Território 01: Teresina (Poeta Torquato Neto) | CCS |
3.2 A seleção dos candidatos será realizada por uma banca examinadora, composta de professores das respectivas áreas do conhecimento.
3.3 O processo seletivo constará de duas etapas:
a) Prova de Títulos e
b) Prova Didática
3.3.1. A Prova de Títulos consiste da análise dos seguintes componentes:
a) Formação universitária;
b) Experiência profissional;
c) Atualização profissional.
3.3.1.1 A Prova de Títulos será feita mediante a análise de "curriculum vitae", seguindo os valores estabeleci dos na tabela de pontos constante da Resolução CONSUN/UESPI Nº 008/2002.
3.3.1.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 2,0 (dois) na Prova de Títulos.
3.3.2. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 30 (trinta) minutos, com os seguintes critérios avaliativos:
a) Plano de Aula;
b) Domínio do conteúdo na área de concorrência;
c) Desenvoltura e segurança no desenvolvimento da aula; c) Clareza na exposição de idéia
3.3.2.1 A Prova Didática será realizada, obrigatoriamente, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do Tema;
3.3.2.2 O sorteio do tema será na presença do candidato ou seu representante legal, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h no Território, conforme subitem 3.1. O não comparecimento ao sorteio no horário definido pela Banca Examinadora, implicará na eliminação do candidato;
3.3.2.3 O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na Prova Didática será eliminado da seleção.
3.4 A nota final do processo avaliativo será obtida a partir da média aritmética simples da Prova de Título e da Prova Didática que não poderá ser inferior a 6,0 (seis). O resultado final dos classificados será relacionado em ordem decrescente.
3.5 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, nesta ordem: a) Maior Titulação
b) Mais tempo de experiência como professor de educação superior.
3.6 Os candidatos classificados ministrarão qualquer disciplina compatível com a área da seleção. O horário de trabalho do professor será definido pela Coordenação de Curso.
4. DA ADMISSÃO
4.1. O candidato classificado será admitido como professor do Quadro Provisório da UESPI de acordo com a sua titulação, conforme Resolução CONSUN/UESPI N° 008/2002.
4.2. Não será contratado o candidato classificado que tenha assumido cargo de professor provisório, caso não tenha transcorrido 2 (dois) anos do encerramento do contrato de trabalho anterior, conforme Lei Estadual N° 5309/2003 de 17.07.03, in verbis
Artigo 6°- Ao contratado é proibido:
Inciso III - Ser novamente contratado com fundamento nesta Lei antes decorridos 02 (dois) anos do encerramento do seu contrato anterior.
4.3. Não será contratado o candidato classificado que acumule cargo público remunerado, conforme art. 139 e § 3° da Lei Complementar N° 084/07 de 07/05/2007, in verbis:
Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal.
§ 3° - Em qualquer caso a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será permitida quando o somatório das jornadas de trabalho, não for superior a 70 (setenta) horas semanais.
4.4 A contração do candidato será efetuada respeitando a ordem de classificação;
4.5 Somente será contratado o candidato classificado que preencher todos os requisitos exigidos neste Edital.
5. DA REMUNERAÇÃO:
5.1 A remuneração do professor será de acordo com sua titulação obedecendo a seguinte tabela:
Classe | TP- 20 h | TI- 40 h |
Auxiliar (Graduado) | R$ 900,00 | R$ 1.800,00 |
Auxiliar (Especialista) | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
Assistente (Mestre) | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
Adjunto (Doutor) | R$ 2.250,00 | R$ 4.500,00 |
6. DOS PRAZOS
6.1 O processo seletivo obedecerá aos prazos estabelecidos na tabela a seguir :
Data | Atividade |
26 de janeiro de 2011 | Divulgação do Edital PREG n° 005 de abertura do Processo Seletivo para Professor do Quadro Provisório da UESPI /2011.1. |
31 de janeiro, 01 e 02 de fevereiro de 2011 | Inscrições para candidatos com titulação mínima de "Especialista". |
03 de fevereiro de 2011 | Inscrição para candidatos com titulo de Graduação (caso o numero de candidatos com titulação mínima de "Especialista" não atinja duas vezes a quantidade das vagas ofertadas no curso/especialidade). |
04 de fevereiro de 2011 | Homologação das inscrições |
07 de fevereiro de 2011 | Interposição de recurso contra homologação das inscrições |
08 de fevereiro de 2011 | Resultado dos recursos interpostos contra homologação das inscrições |
09 de fevereiro de 2011 | Análise da Prova de Títulos |
10 de fevereiro de 2011 | Resultado da Prova de Títulos |
11 de fevereiro de 2011 | Interposição de recurso contra resultado da Prova de Títulos |
14 de fevereiro de 2011 | Resultado dos recursos interpostos contra resultado da Prova de Títulos e chamamento para Prova Didática. |
15 de fevereiro de 2011 | Sorteio dos temas da Prova Didática. |
16,17 e 18 de fevereiro de 2011 | Realização da Prova Didática. |
21 de fevereiro de 2011 | Resultado da Prova Didática. |
22 de fevereiro de 2011 | Interposição de recurso contra resultado da Prova Didática. |
23 de fevereiro de 2011 | Resultado dos recursos inter postos contra resultado da Prova Didática. |
24 de fevereiro de 2011 | Divulgação do resultado final do Edital PREG/ 005 de Processo Seletivo para Professor do Quadro Provisório da UESPI /2011.1 |
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAI S
7.1 Os recursos devem ser protocolados no Protocolo Geral da UESPI, ou nos Territórios de inscrição e realização da prova didática, estabelecidos neste Edital, das 08h às 13h, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora respectiva ao curso/disciplina escolhido pelo candidato.
7.2 O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirá o candidato do processo seletivo .
7.3 O resultado final será divulgado no site da Universidade Estadual do Piauí - UESPI ( www.uespi.br ).
7.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 1 (um) ano, podendo ser renovado uma única vez, de acordo com as necessidades da UESPI, contados a partir da homologação do resultado final .
7.5 Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente da Banca Examinadora respectiva ao curso/disciplina escolhi do pelo candidato.
7.6 Qualquer alteração neste Edital será divulgada no site www.uespi.br.
Cleide Maria Arraes Rezende
Pró- Reitora de Ensino de Graduação em Exercido- PREG
Anexo- A
FICHA DE INSCRIÇÃO N°_____________
NOME: _________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
RG: ___________________________________________ CPF: ____________________________
Tit.Eleitor/Zona/Seção:_______________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________
Cidade:____________________________________________ Fone:__________________________
Formação Acadêmica:________________________________________________________________
Campus/Centro/Núcleo de atuação:______________________________________________________
Área/Disciplina de Concorrência
● ________________________________________________________________________________
● ________________________________________________________________________________
Entregou Currículo: SIM ( ) NÃO ( )
_________________ (PI), ______ /_______ /2011
_____________________________________
Ass. Responsável pela Inscrição
_____________________________________
Ass. do Candidato
.............................................................................................................................................................................................................................................................................................
Anexo- A
FICHA DE INSCRIÇÃO N°_____________
NOME: _________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
RG: ___________________________________________ CPF: ____________________________
Tit.Eleitor/Zona/Seção:_______________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________
Cidade:____________________________________________ Fone:__________________________
Formação Acadêmica:________________________________________________________________
Campus/Centro/Núdeo de atuação:______________________________________________________
Área/Disciplina de Concorrência
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Entregou Currículo: SIM ( ) NÃO ( )
_______________ (PI), ________ /_______ /2011
_____________________________________
Ass. Responsável pela Inscrição
_____________________________________
Ass. do Candidato
Anexo - B
DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________________________ , RG: Nº e CPF Nº _________________________ , declaro para os devidos fins que nunca fui submetido a processo administrativo com decisão condenatória, nem demitido do serviço público por infringir as penalidades previstas em Lei Complementar Estadual no 13 de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais) e/ou em Lei Federal no 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
__________________ (PI),_____ de _______________________ de 2011.
______________________________
Assinatura do candidato
Anexo - C
TERMO DE COMPROMISSO
Nome do Candidato: ______________________________________________________________ ,Área/Disciplina:___________________________________ Campus/Centro/Núcleo ______________________________________________________ Nº de inscrição:________________
COMPROMETO-ME que, uma vez selecionado e indicado para assumir o Cargo de Professor do Quadro Provisório do Campus/Centro/Núcleo da UESPI, aceitarei as atividades de Ensino (disciplinas) e Turnos indicados pelo (a) Coordenador (a) ou Diretor(a) do Campus/Centro/Núcleo, para o cumprimento do meu contrato de trabalho.
_________________(PI), _____________ de _______________ de 2011.
________________________________
Assinatura do candidato