PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br
A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e da Faculdade de Direito (FAD), torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para professor(a) substituto(a) do curso de Direito, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:
1 - DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.
O processo de seleção simplificada disponibilizará 05 (cinco) vagas, assim distribuída:
CARGO | REGIME DE TRABALHO | NÚMERO DE VAGAS | CATEGORIAS DE CONHECIMENTO/ ÁREAS DE ATUAÇÃO | EXIGÊNCIA |
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | 40horas 20horas | 03 02 | Direito Público Direito Privado | Bacharelado em Direito com Pós‑ Graduação Lato Sensu (Especialização) |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. Local: Faculdade de Direito - FAD, Campus Central/UERN.
Rua Antônio Campos, s/n, Km 48, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN. Tel: (084) 3315-2207 E-mail: ded@uern.br
2.2. Período de inscrições: 26/07/2012 a 27/07/2012
2.3. Horário: 07:30 às 10:30 e de 19hs às 21:30.
2.4. Documentos necessários:
a) Currículo Lattes comprovado;
b) Cópia do histórico escolar (graduação e pós-graduação).
c) Cópia do diploma de graduação e pós-graduação; ou declaração de conclusão de curso ou de concluinte. No caso de curso realizado no Brasil, anexar diploma devidamente registrado e reconhecido pelo MEC e no caso de títulos obtidos no exterior, anexar cópia do título já revalidado.
d) Declaração assinada pelo candidato atestando a disponibilidade e compatibilidade de assumir o regime de trabalho que optou na inscrição (40 horas/semanais = 3 vagas para área de Direito Público ou 20 horas/semanais = 2 vagas para área de Direito Privado), conforme previsto no presente comunicado.
e) Cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição.
f) Estar em dia com o serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino.
3 - DO PROCESSO SELETIVO
- Todas as etapas referentes ao processo seletivo ocorrerão na Faculdade de Direito/FAD, Campus Central/UERN. Rua Antônio Campos, s/n, Km 48, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN. Tel: (084) 3315-2207. E-mail: ded@uern.br.
- A seleção para professor substituto de que trata este Comunicado será feita tomando por base:
3.1 PROVA DIDÁTICA: de caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para classificação, constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 30 (trinta) minutos, podendo o candidato ser arguido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar o desenvolvimento do candidato com a temática, no campo teórico e na abordagem didático metodológica.
- As aulas didáticas serão realizadas no dia 31/07/2012 a partir das 08horas;
- No dia 30/07/2012, às 08horas, será realizado o sorteio da ordem de apresentação da aula didática, bem como do respectivo tema;
- A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretaria na hora da inscrição;
- O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes da prova didática, o Plano de Aula.
Temas da Prova Didática:
- Jurisdição Constitucional;
- Constituição e a Teoria Geral dos Direitos Fundamentais;
- Responsabilidade Civil do Estado;
- Controle da Administração Pública;
- A Teoria dos Negócios Jurídicos;
- A Teoria do Crime;
3.2 ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação, com pontuação de acordo com o descrito no anexo 01.
4 - DA BANCA AVALIADORA - É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:
- Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
- Sócio de candidato em atividade profissional;
- Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador em cursos de pós-graduação do candidato;
- Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;
- Co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;
- O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame.
- Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;
- No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.
5 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A classificação final, publicada em ordem decrescente, dar-se-á pela média aritmética simples obtida através da soma da nota da Prova Didática com a nota da análise de curriculum.
Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
- Maior idade;
- Maior nota na Prova Didática;
- Maior pontuação no Curriculum Lattes.
6 - DO RESULTADO
- O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na aula didática será desclassificado;
- O curriculum terá caráter classificatório;
- O resultado do processo será divulgado no dia 02/08/2012, na Secretaria do Departamento de Direito e no site da UERN.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os candidatos que não estiverem presentes no dia, horário e local do sorteio dos temas da Prova Didática serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
2. Os candidatos aprovados no número de vagas ofertados serão convocados imediatamente.
3. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitado as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;
4. As informações constantes do curriculum vitae não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;
5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Mossoró, RN, 24 de julho de 2012.
Professora Joana D'arc Lacerda Alves Felipe
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis
ANEXO 1
Produção Científica | Pontos |
Publicação de artigo em periódico com Qualis A1 | 100 |
Publicação de artigo em periódico com Qualis A2 | 90 |
Publicação de artigo em periódico com Qualis B1 | 80 |
Publicação de artigo em periódico com Qualis B2 | 60 |
Publicação de artigo em periódico com Qualis B3 | 40 |
Publicação de artigo em periódico com Qualis B4 | 30 |
Publicação de artigo em periódico com Qualis B5 | 20 |
Publicação de livro com ISBN | 80 |
Organização de livro com ISBN | 5 |
Publicação de capítulo de livro com ISBN | 30 |
Trabalho completo publicado em anais de eventos internacionais/nacionais promovidos pelas associações/sociedades científicas da área do conhecimento | 20 |
Trabalho completo publicado em anais de eventos locais/regionais promovidos pelas associações/sociedades científicas da área do conhecimento | 10 |
Resumo publicado em anais de eventos internacionais/nacionais promovidos pelas associações/sociedades científicas da área do conhecimento | 10 |
Resumo publicado em anais de eventos locais/regionais promovidos pelas associações/sociedades científicas da área do conhecimento | 5 |
Área Ensino
AÇÃO | Pontuação Possível |
Atuação como professor na área motivo do concurso (ensino superior) | 15 ponto por cada semestre letivo (máximo de 60 pontos) |
Atuação como professor em outras áreas (ensino superior) | 05 ponto por cada semestre letivo (máximo de 20 pontos) |
Monitoria na área motivo do concurso | 02 pontos por cada semestre letivo (máximo de 10 pontos) |
1. A nota do Currículo Lattes será atribuída da seguinte forma: Ao candidato com maior pontuação será atribuída nota 10 e a nota dos demais candidatos será calculada a partir de uma regra de 3 simples.
2. A média aritmética da nota da prova didática e do Curriculum Lattes será usada para obter a nota final do candidato.