UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   UERN oferece 5 vagas para Professor Substituto no curso de Direito

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN

PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DE SELEÇÃO Nº 17/2012.1 - PRORHAE/UERN

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE

GABINETE DA PRÓ-REITORA

Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e da Faculdade de Direito (FAD), torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para professor(a) substituto(a) do curso de Direito, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:

1 - DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.

O processo de seleção simplificada disponibilizará 05 (cinco) vagas, assim distribuída:

CARGO

REGIME DE TRABALHO

NÚMERO DE VAGAS

CATEGORIAS DE CONHECIMENTO/ ÁREAS DE ATUAÇÃO

EXIGÊNCIA

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

40horas

20horas

03

02

Direito Público Direito Privado

Bacharelado em Direito com Pós‑ Graduação Lato Sensu (Especialização)

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Local: Faculdade de Direito - FAD, Campus Central/UERN.

Rua Antônio Campos, s/n, Km 48, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN. Tel: (084) 3315-2207 E-mail: ded@uern.br

2.2. Período de inscrições: 26/07/2012 a 27/07/2012

2.3. Horário: 07:30 às 10:30 e de 19hs às 21:30.

2.4. Documentos necessários:

a) Currículo Lattes comprovado;

b) Cópia do histórico escolar (graduação e pós-graduação).

c) Cópia do diploma de graduação e pós-graduação; ou declaração de conclusão de curso ou de concluinte. No caso de curso realizado no Brasil, anexar diploma devidamente registrado e reconhecido pelo MEC e no caso de títulos obtidos no exterior, anexar cópia do título já revalidado.

d) Declaração assinada pelo candidato atestando a disponibilidade e compatibilidade de assumir o regime de trabalho que optou na inscrição (40 horas/semanais = 3 vagas para área de Direito Público ou 20 horas/semanais = 2 vagas para área de Direito Privado), conforme previsto no presente comunicado.

e) Cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição.

f) Estar em dia com o serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

- Todas as etapas referentes ao processo seletivo ocorrerão na Faculdade de Direito/FAD, Campus Central/UERN. Rua Antônio Campos, s/n, Km 48, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN. Tel: (084) 3315-2207. E-mail: ded@uern.br.

- A seleção para professor substituto de que trata este Comunicado será feita tomando por base:

3.1 PROVA DIDÁTICA: de caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para classificação, constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 30 (trinta) minutos, podendo o candidato ser arguido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar o desenvolvimento do candidato com a temática, no campo teórico e na abordagem didático metodológica.

- As aulas didáticas serão realizadas no dia 31/07/2012 a partir das 08horas;

- No dia 30/07/2012, às 08horas, será realizado o sorteio da ordem de apresentação da aula didática, bem como do respectivo tema;

- A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretaria na hora da inscrição;

- O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes da prova didática, o Plano de Aula.

Temas da Prova Didática:

- Jurisdição Constitucional;

- Constituição e a Teoria Geral dos Direitos Fundamentais;

- Responsabilidade Civil do Estado;

- Controle da Administração Pública;

- A Teoria dos Negócios Jurídicos;

- A Teoria do Crime;

3.2 ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação, com pontuação de acordo com o descrito no anexo 01.

4 - DA BANCA AVALIADORA - É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:

- Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

- Sócio de candidato em atividade profissional;

- Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador em cursos de pós-graduação do candidato;

- Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;

- Co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;

- O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame.

- Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;

- No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.

5 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação final, publicada em ordem decrescente, dar-se-á pela média aritmética simples obtida através da soma da nota da Prova Didática com a nota da análise de curriculum.

Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

- Maior idade;

- Maior nota na Prova Didática;

- Maior pontuação no Curriculum Lattes.

6 - DO RESULTADO

- O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na aula didática será desclassificado;

- O curriculum terá caráter classificatório;

- O resultado do processo será divulgado no dia 02/08/2012, na Secretaria do Departamento de Direito e no site da UERN.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os candidatos que não estiverem presentes no dia, horário e local do sorteio dos temas da Prova Didática serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

2. Os candidatos aprovados no número de vagas ofertados serão convocados imediatamente.

3. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitado as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;

4. As informações constantes do curriculum vitae não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;

5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Mossoró, RN, 24 de julho de 2012.

Professora Joana D'arc Lacerda Alves Felipe
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis

ANEXO 1

Produção Científica

Pontos

Publicação de artigo em periódico com Qualis A1100
Publicação de artigo em periódico com Qualis A290
Publicação de artigo em periódico com Qualis B180
Publicação de artigo em periódico com Qualis B260
Publicação de artigo em periódico com Qualis B340
Publicação de artigo em periódico com Qualis B430
Publicação de artigo em periódico com Qualis B520
Publicação de livro com ISBN80
Organização de livro com ISBN5
Publicação de capítulo de livro com ISBN30
Trabalho completo publicado em anais de eventos internacionais/nacionais promovidos pelas associações/sociedades científicas da área do conhecimento20
Trabalho completo publicado em anais de eventos locais/regionais promovidos pelas associações/sociedades científicas da área do conhecimento10
Resumo publicado em anais de eventos internacionais/nacionais promovidos pelas associações/sociedades científicas da área do conhecimento10
Resumo publicado em anais de eventos locais/regionais promovidos pelas associações/sociedades científicas da área do conhecimento5

Área Ensino

AÇÃO

Pontuação Possível

Atuação como professor na área motivo do concurso (ensino superior)

15 ponto por cada semestre letivo (máximo de 60 pontos)

Atuação como professor em outras áreas (ensino

superior)

05 ponto por cada semestre letivo (máximo de 20 pontos)

Monitoria na área motivo do concurso

02 pontos por cada semestre letivo (máximo de 10 pontos)

1. A nota do Currículo Lattes será atribuída da seguinte forma: Ao candidato com maior pontuação será atribuída nota 10 e a nota dos demais candidatos será calculada a partir de uma regra de 3 simples.

2. A média aritmética da nota da prova didática e do Curriculum Lattes será usada para obter a nota final do candidato.