UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   UERN abre vaga para professor substituto do Curso de Pedagogia

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN

COMUNICADO DE SELEÇÃO Nº 27- PRORHAE/UERN

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br.

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e o Departamento de Educação do Campus de Patu, torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para professora(o) substituta(o) do curso de Pedagogia, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:

1. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, DISCIPLINAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.

O processo de seleção simplificada disponibilizará 01 vaga, conforme disposto abaixo:

CARGO

Nº DE VAGAS

R.T

DISCIPLINAS

HORÁRIO

REQUISITOS

Professor do Ensino Superior

01

40h

Filosofia da Educação I, Fundamentos Sócio-econômicos da Educação, Ensino de Geografia, Educação do Campo

Noturno

Graduação em Pedagogia; Especialização em Educação

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Local: Secretaria do Departamento de Educação - Campus Avançado de Patu - UERN - Av. Lauro Maia , 792, Estação - CEP.: 59770-000 -Patu-RN. Pone.: 33612209, 3361-2461

2.2 Período de inscrições: 23 de maio a 06 de junho de 2013

2.3 Horário: das 7h às 11hs; 13h às 17h; 19h às 21:30h

2.4 Homologação das inscrições: 06/06

2.5 Recurso da homologação: 07/06 - Horário: 7h às 11h e 13h às 17h

2.6 Resultado dos recursos: 07/06 - 21h.

2.7 Documentos necessários:

- Cópia da Identidade e CPF

- Curriculum Lattes devidamente comprovado (últimos 5 anos);

- Formulário de inscrição padrão (fornecido pela Secretaria do Departamento) devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou procurador constituído na forma da Lei;

- Comprovante de votação na última eleição;

- Comprovante de quitação da obrigação militar, no caso de homem;

3. DO PROCESSO SELETIVO:

1. O processo seletivo de interesse deste Comunicado será realizado nos dias 11 de junho de 2013 no Departamento de Educação - Campus Avançado de Patu - UERN a partir das 8h30 horas;

2. A seleção de que trata este Comunicado será feita tomando por base apreciação de curriculum lattes do candidato e de prova didática;

2.1. A apreciação de curriculum lattes de que trata o item anterior será baseada nos seguintes critérios: titulação, experiência docente no ensino superior e trabalhos publicados. A distribuição da pontuação por item elaborada pela comissão responsável, está elencada no item 5 deste Comunicado.

3. Os candidatos terão ciência do conteúdo da prova didática 24 (vinte quatro) horas antes do início da realização das provas didáticas.

3.1. O sorteio para os candidatos que farão a prova didática no dia 11 de junho será no dia 10 de junho de 2013 às 08h30min. na Secretaria do Departamento de Educação do Campus Avançado de Patu Av. Lauro Maia , 792, Estação - CEP.: 59770-000 -Patu-RN. Pone.: 33612209, 3361-2461).

3.3. A Prova Didática constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 50 (cinquenta) minutos, podendo o candidato ser argüido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar a capacidade do candidato quanto ao emprego de técnicas de ensino e utilização dos recursos de comunicação, quanto ao domínio do assunto e a coerência na abordagem metodológica.

3.4. O candidato deverá apresentar uma cópia do plano de aula para cada um dos membros da Banca Examinadora, composta por três integrantes.

3.5. Durante a realização da Prova Didática não será permitido a qualquer candidato assistir à aula dos demais concorrentes;

3.6. A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretaria com antecedência;

3.8. As(os) candidatas(os) que não comparecerem para o sorteio dos temas estarão eliminadas(os) do processo seletivo.

4. CONTEÚDOS PARA PROVA DIDÁTICA

ÁREA

CONTEÚDOS

Fundamentos Sócio-Econômicos da Educação.

- A relação educação e trabalho: significados e desafios;
- A Educação como fenômeno pluridisciplinar e sua interface com as perspectivas sócio econômicas

Ensino de Geografia

- Articulações entre o saber geográfico e o saber pedagógico;
- Tempo e espaço geográfico;
- Práticas pedagógicas no ensino da Geografia.

Educação no Campo

- Relações entre Estado, Universidade e Movimento Social do Campo;
- Questões pedagógicas: escola do campo, pedagógica da alternância
- Dimensão sócio-econômica: conceitos de campesinato e modelos de desenvolvimentos

5. ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:

a) TITULAÇÃO

Doutorado = 6,0 Pontos
Mestrado = 3,0 Pontos
Especialização = 1,5 Pontos

Obs: A pontuação dos títulos não é cumulativa. Pontua-se apenas um título. De igual modo, não é possível cumular títulos de mesma espécie.

b) EXPERIÊNCIA

Aula na Pós-graduação = 1,5 ponto - a cada semestre (máximo 4,5 pontos)
Aula na Graduação = 1,0 Ponto - a cada semestre (máximo 3,0 Pontos)
Monitoria na I .E. S. = 0,5 Ponto - a cada semestre (máximo 1,0 Ponto)
Orientação de trabalhos concluídos em pós-graduação = 1,0 (máximo 3 pontos)
Orientação de trabalhos concluídos em graduação = 0,5 (máximo 1,5 pontos)

c) PUBLICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Publicações em revista ou meio eletrônico com ISSN = 0,25 ponto por publicação (máximo 2,0).
Publicação de livro na área de Educação = 1,0 ponto (máximo 2,0).
Publicação de capítulo em livro na área de Educação = 0,5 ponto (máximo 1,0)
Organização de livro na área de Educação = 1,0 ponto (máximo 2,0)

OBSERVAÇÕES:

ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NÃO É NECESSÁRIA AUTENTICAÇÃO.

EM NENHUMA HIPÓTESE A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS ULTRAPASSARÁ 10,0 (DEZ PONTOS).

6. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Será aprovado o candidato que obtiver média 7,0 (sete), observados os seguintes critérios:

Valor da prova didática: 10,0 (o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 estará eliminado)
Valor máximo dos títulos: 10,0 (a maior soma total dos pontos do currículo corresponde a 100%. As notas dos candidatos serão calculadas por regra de três simples)
A nota final do candidato será apurada a partir de média ponderada, nos termos da fórmula abaixo:

NF = (NT x 1) + (NP x 3) / 4

NF = média final do candidato;
NT = nota da avaliação dos títulos;
NP = nota da avaliação da prova didática.

6.1. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

- maior idade;

- maior nota na Prova Didática;

- maior pontuação no Curriculum lattes

7. DA BANCA AVALIADORA

É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:

- Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

- Sócio de candidato em atividade profissional;

- Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-coorientador em cursos de pós-graduação do candidato;

- Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;

- Coautor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;

- O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;

- Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;

- No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.

8. DO RESULTADO

O resultado da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Comunicado, no dia 12 de junho de 2013, na Secretaria do Departamento de Educação e publicado no site www.uern.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato aprovado no número de vaga ofertada será convocado imediatamente;

2. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;

3. As informações constantes do curriculum lattes não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;

4. É vedada a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida;

5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.

10. INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

CARVALHO, Horácio Martins de. O Campesinato no Século XXI. Petrópolis. Ed.: Vozes. 2005.

POLI, Odilon. Leituras em Movimentos Sociais. Chapecó: Ed.: Argos, 2008.

CANÁRIO, Rui. O que é a Escola? Um olhar Sociológico. Porto: Porto Editora, 2005.

PIRES, Valdemir. Economia da Educação: Para além do Capital Humano. São Paulo: Cortez, 2005.

ALMEIDA, Rosângela D., PASSINI, Elza Y. Espaço Geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 1994.

CARLOS, Ana Fani Alessandri (org.). A Geografia na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 1999.

Mossoró, 16 de maio de 2013.

Professora Lúcia Musme e Fernandes Pedrosa
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis