UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   UERN abre seleção para Professores no Campus Patu

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN

COMUNICADO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 06- PRORHAE/UERN

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.b r.

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e do Campus de Patu - CAP, torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o Processo de Seleção Simplificada para professor(a) substituto(a) do Curso de Letras, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:

1 DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.

O Processo de Seleção Simplificada disponibilizará 02 vagas, assim distribuídas:

CARGO

REGIME DE TRABALHO

NÚMERO DE VAGAS

CATEGORIAS DE CONHECIMENTO/ ÁREAS DE ATUAÇÃO

EXIGÊNCIAS

PROFESSOR

40horas semanais

01

Linguagem, Lingüística e Língua Latina

- Graduação em Letras e Pós-Graduação na área objeto do objeto do Curso.

- Experiência docente no Ensino Superior.

- Disponibilidade para assumir a Carga Horária conforme necessidade do Departamento.

PROFESSOR

20horas semanais

01

Língua Portuguesa e respectivas Literaturas

- Graduação em Letras e Pós-Graduação na área objeto do curso.

- Experiência docente no Ensino Superior.

- Disponibilidade para assumir a Carga Horária conforme necessidade do Departamento.

2 INSCRIÇÕES

2.1 Local: Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado de Patu - CAP. End.: Av. Lauro Maia, s/n - Bairro Estação - Patu/RN, CEP: 59.770-000. Fone: (84) 3361-2209. Departamento de Letras-DL.

2.2 Período de inscrições: 24 a 30/04/2013.

2.3 Horário: das 7h às 13:00.

2.4 Documentos necessários:

- Cópia de RG (Identidade), CPF, título eleitoral e comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

- Curriculum Lattes devidamente comprovado (últimos 3 anos);

2.5 As inscrições poderão ser efetuadas também por correio (via sedex). A data para postagem de todos os do­cumentos corresponderá ao último dia de inscrição previsto neste comunicado e recebida pelo CAP/UERN em até 02 (dois) dias da mesma data, não se responsabilizando o Campus pelos atrasos ocorridos na entrega postal.

3 DO PROCESSO SELETIVO

A seleção para professor(a) substituto(a) de que trata este Comunicado será feita tomando por base todas as etapas referentes ao processo seletivo que ocorrerá no Campus de Patu- CAP/UERN, situado à Av. Lauro Maia, s/n - Bairro Estação - Patu/RN, CEP: 59.770-000. Fone: (84) 3361-2209.

3.1 PROVA DIDÁTICA: de caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para classificação. Constará de aula expositiva perante Banca Examinadora, com duração de até 50 (cinquenta) minutos, podendo o candidato ser argüido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar o desenvolvimento do candidato com a temática, no campo teórico e na abordagem didático metodológica.

3.1.1 A Prova Didática será realizada no dia 09/05/2013 a partir das 9h00;

3.1.2 O conteúdo da aula será definido mediante sorteio de temas, que será realizado no dia 08/05/2013, às 9h00, na sala da Coordenação do Curso de Letras/CAP/UERN, considerando os temas e as referências bibliográficas abaixo sugeridas;

3.1.3 A ordem da Prova Didática será definida através de sorteio entre os candidatos, no dia 09/05/2013, às 9h00. Portanto, todos os candidatos deverão comparecer na sala da Coordenação do Curso de Letras/CAP/UERN, no horário estabelecido;

3.1.4 A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretária da Coordenação na hora da inscrição;

3.1.5 O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes de sua apresentação, o Plano de Aula.

3.1.6 TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA:

3.1.6.1 - ÁREA DE CONHECIMENTO: Linguagem, Lingüística e Língua Latina

1. O Ensino de gramática no ensino fundamental e médio

2. As dicotomias saussureana como base dos estudos lingüísticos

3. A compreensão dos aspectos fonológicos da língua portuguesa e o seu ensino

4. A importância da lingüística textual para o ensino da língua portuguesa

5. O poder simbólico da linguagem

6. Conhecimentos de língua latina para a compreensão da formação da língua portuguesa

7. A variação lingüística e o ensino da língua portuguesa

8. Língua, linguagem e ensino: uma abordagem interacional

BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática latina: curso único e completo. São Paulo: Saraiva, 2000.

BAKHTIN, Mikhail (Volochinov). Marxismo e filosofia da linguagem: problemas fundamentais do método sociológico na ciência linguagem. Tradução de Michel Lahud e Yara Frateschi Vieira. 3. ed. São Paulo: Hucitec, 1986. 197p.

BEVENISTE, E. Estrutura da língua e estrutura da sociedade In: Problemas de Lingüística geral II. São Paulo: Pontes, 1989.p. 93-104).

KOCH, Ingedore V.; ELIAS, Vanda Maria. Ler e Compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

PERINI, M Gramática descritiva do português. São Paulo: Ática, 2006.

SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de lingüística geral. Tradução de Antônio Chelini, José Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix, 1995. 279p.

TRAVAGLIA, L. C. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. São Paulo: Cortez, 1996.

3.1.6.2 ÁREA DE CONHECIMENTO: Língua Portuguesa e suas respectivas Literaturas

1. Estudos da argumentação no discurso

2. Estudos da argumentação na língua

3. A retórica aristotélica

4. Processos pragmáticos da argumentação

5. O conceito de Literatura

6. O gênero literário

7. Estudo do poema: espécies e elementos estruturais

8. A linguagem poética

BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

ABREU, Antônio Suárez. A arte de argumentar: gerenciando razão e emoção. São Paulo: Ateliê Editorial, 2001.

BRETTON, Philippe. A argumentação na comunicação. 2ª edição. São Paulo: EDUSC, 2003.

CITELLI, Adilson. O Texto Argumentativo. São Paulo: Scipione, 1994.

COUTINHO, Afrânio. Notas de teoria literária. 2 ed. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1978.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FOLSCHEID, Dominique ; WUNENBURGER, Jean-Jacques. Metodologia filosófica. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

LAJOLO, Marisa. O que é Literatura. São Paulo, Brasiliense, 17 ed. 1995.

PAIXÃO, Fernando. O que é poesia. 3 ed. São Paulo: Brasiliense, 1984. (Primeiros Passos, 63) PLATÃO e FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1996

PORTELLA, Eduardo (coord.) Teoria Literária. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1999.

SAMUEL, Rogel. Novo manual de teoria literária. 4. ed. Petrópolis, Vozes, 2007.

3.2 ANÁLISE DO CURRICULUM: de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:

1. Titulação

Pontuação

Doutorado em Letras

4,0 pontos

Mestrado em Letras

3,0 pontos

Especialização em Letras

2,0 pontos

Graduado em Letras

1,0 ponto

 

2. Produção Científica

Pontuação

Trabalho completo em anais de eventos nacionais, regionais e locais, pro- movidos por associações/sociedades científicas da área do conhecimento

0,25 ponto por publicação (máximo 2)

Resumo em anais de eventos nacionais, regionais e locais promovidos por associações/sociedades científicas da área do conhecimento

0,25 ponto por publicação (máximo 3)

Publicação em Livros/Periódicos Nacionais na área de Educação

0,25 ponto por publicação (máximo 2)

Organização de evento vinculado a associações/sociedade científicas

0,25 ponto por publicação (máximo 2)

Participação em eventos científicos nacionais, regionais e locais

0,25 ponto por publicação (máximo 3)

 

3. Experiência

Pontuação

Docência na área motivo do concurso (ensino superior)

0,5 ponto por semestre (máximo 4)

Docência em outras áreas (ensino superior)

0,25 ponto por semestre (máximo 1)

Monitoria em I.E.S na área motivo do concurso

0,25 (máximo 1)

Monitoria em outra área

0,25 (máximo 1)

Estágio na área motivo do concurso (≥ 80h)

0,25 (máximo 1)

3.2.1 A nota do Currículo Lattes será atribuída da seguinte forma: Ao candidato com maior pontuação será atribuída nota 10 e a nota dos demais candidatos será calculada a partir de uma regra de 3 simples.

4 DA BANCA AVALIADORA

É vedada a participação, na Banca Avaliadora, de docente:

- Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;

- Sócio de candidato em atividade profissional;

- Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;

- Co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;

- O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame.

- Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;

- No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.

5 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação final, publicada em ordem decrescente, dar-se-á pela média aritmética simples obtida através da soma da nota da Prova Didática com a nota da análise de curriculum.

Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

* maior idade;

* maior nota na Prova Didática;

*disponibilidade para cumprir o horário estabelecido pelo DL/CAP/UERN;

* maior pontuação no Curriculum Lattes.

6 DO RESULTADO

- O(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova didática será desclassificado;

- O curriculum terá caráter classificatório;

- O resultado do processo será divulgado no dia 10/05/2013, a partir das 08h00, na sala do Departamento de Letras - CAP/UERN e no site da UERN no dia 13/05/2013.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

- Os candidatos aprovados poderão exercer suas funções docentes no Curso de Letras e/ou outro Curso do CAP/UERN, conforme encaminhamento da Coordenação do Curso de Letras, independente do horário de funcionamento;

- Sob hipótese nenhuma haverá mudança no horário de aula já cadastrado no SAE/UERN para o semestre 2013.1;

- Os casos omissos em relação a este Comunicado serão decididos pela Banca Avaliadora, em conjunto, se necessário, com a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis­PRORHAE.

Mossoró, 22 de abril de 2013.

Lúcia Musmee Fernandes Pedrosa
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis.