PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.b r.
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e do Campus de Patu - CAP, torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o Processo de Seleção Simplificada para professor(a) substituto(a) do Curso de Letras, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:
1 DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.
O Processo de Seleção Simplificada disponibilizará 02 vagas, assim distribuídas:
CARGO | REGIME DE TRABALHO | NÚMERO DE VAGAS | CATEGORIAS DE CONHECIMENTO/ ÁREAS DE ATUAÇÃO | EXIGÊNCIAS |
PROFESSOR | 40horas semanais | 01 | Linguagem, Lingüística e Língua Latina | - Graduação em Letras e Pós-Graduação na área objeto do objeto do Curso. - Experiência docente no Ensino Superior. - Disponibilidade para assumir a Carga Horária conforme necessidade do Departamento. |
PROFESSOR | 20horas semanais | 01 | Língua Portuguesa e respectivas Literaturas | - Graduação em Letras e Pós-Graduação na área objeto do curso. - Experiência docente no Ensino Superior. - Disponibilidade para assumir a Carga Horária conforme necessidade do Departamento. |
2 INSCRIÇÕES
2.1 Local: Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado de Patu - CAP. End.: Av. Lauro Maia, s/n - Bairro Estação - Patu/RN, CEP: 59.770-000. Fone: (84) 3361-2209. Departamento de Letras-DL.
2.2 Período de inscrições: 24 a 30/04/2013.
2.3 Horário: das 7h às 13:00.
2.4 Documentos necessários:
- Cópia de RG (Identidade), CPF, título eleitoral e comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
- Curriculum Lattes devidamente comprovado (últimos 3 anos);
2.5 As inscrições poderão ser efetuadas também por correio (via sedex). A data para postagem de todos os documentos corresponderá ao último dia de inscrição previsto neste comunicado e recebida pelo CAP/UERN em até 02 (dois) dias da mesma data, não se responsabilizando o Campus pelos atrasos ocorridos na entrega postal.
3 DO PROCESSO SELETIVO
A seleção para professor(a) substituto(a) de que trata este Comunicado será feita tomando por base todas as etapas referentes ao processo seletivo que ocorrerá no Campus de Patu- CAP/UERN, situado à Av. Lauro Maia, s/n - Bairro Estação - Patu/RN, CEP: 59.770-000. Fone: (84) 3361-2209.
3.1 PROVA DIDÁTICA: de caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para classificação. Constará de aula expositiva perante Banca Examinadora, com duração de até 50 (cinquenta) minutos, podendo o candidato ser argüido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar o desenvolvimento do candidato com a temática, no campo teórico e na abordagem didático metodológica.
3.1.1 A Prova Didática será realizada no dia 09/05/2013 a partir das 9h00;
3.1.2 O conteúdo da aula será definido mediante sorteio de temas, que será realizado no dia 08/05/2013, às 9h00, na sala da Coordenação do Curso de Letras/CAP/UERN, considerando os temas e as referências bibliográficas abaixo sugeridas;
3.1.3 A ordem da Prova Didática será definida através de sorteio entre os candidatos, no dia 09/05/2013, às 9h00. Portanto, todos os candidatos deverão comparecer na sala da Coordenação do Curso de Letras/CAP/UERN, no horário estabelecido;
3.1.4 A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretária da Coordenação na hora da inscrição;
3.1.5 O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes de sua apresentação, o Plano de Aula.
3.1.6 TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA:
3.1.6.1 - ÁREA DE CONHECIMENTO: Linguagem, Lingüística e Língua Latina
1. O Ensino de gramática no ensino fundamental e médio
2. As dicotomias saussureana como base dos estudos lingüísticos
3. A compreensão dos aspectos fonológicos da língua portuguesa e o seu ensino
4. A importância da lingüística textual para o ensino da língua portuguesa
5. O poder simbólico da linguagem
6. Conhecimentos de língua latina para a compreensão da formação da língua portuguesa
7. A variação lingüística e o ensino da língua portuguesa
8. Língua, linguagem e ensino: uma abordagem interacional
BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS
ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática latina: curso único e completo. São Paulo: Saraiva, 2000.
BAKHTIN, Mikhail (Volochinov). Marxismo e filosofia da linguagem: problemas fundamentais do método sociológico na ciência linguagem. Tradução de Michel Lahud e Yara Frateschi Vieira. 3. ed. São Paulo: Hucitec, 1986. 197p.
BEVENISTE, E. Estrutura da língua e estrutura da sociedade In: Problemas de Lingüística geral II. São Paulo: Pontes, 1989.p. 93-104).
KOCH, Ingedore V.; ELIAS, Vanda Maria. Ler e Compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
PERINI, M Gramática descritiva do português. São Paulo: Ática, 2006.
SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de lingüística geral. Tradução de Antônio Chelini, José Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix, 1995. 279p.
TRAVAGLIA, L. C. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. São Paulo: Cortez, 1996.
3.1.6.2 ÁREA DE CONHECIMENTO: Língua Portuguesa e suas respectivas Literaturas
1. Estudos da argumentação no discurso
2. Estudos da argumentação na língua
3. A retórica aristotélica
4. Processos pragmáticos da argumentação
5. O conceito de Literatura
6. O gênero literário
7. Estudo do poema: espécies e elementos estruturais
8. A linguagem poética
BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS
ABREU, Antônio Suárez. A arte de argumentar: gerenciando razão e emoção. São Paulo: Ateliê Editorial, 2001.
BRETTON, Philippe. A argumentação na comunicação. 2ª edição. São Paulo: EDUSC, 2003.
CITELLI, Adilson. O Texto Argumentativo. São Paulo: Scipione, 1994.
COUTINHO, Afrânio. Notas de teoria literária. 2 ed. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1978.
EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
FOLSCHEID, Dominique ; WUNENBURGER, Jean-Jacques. Metodologia filosófica. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
LAJOLO, Marisa. O que é Literatura. São Paulo, Brasiliense, 17 ed. 1995.
PAIXÃO, Fernando. O que é poesia. 3 ed. São Paulo: Brasiliense, 1984. (Primeiros Passos, 63) PLATÃO e FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1996
PORTELLA, Eduardo (coord.) Teoria Literária. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1999.
SAMUEL, Rogel. Novo manual de teoria literária. 4. ed. Petrópolis, Vozes, 2007.
3.2 ANÁLISE DO CURRICULUM: de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:
1. Titulação | Pontuação |
Doutorado em Letras | 4,0 pontos |
Mestrado em Letras | 3,0 pontos |
Especialização em Letras | 2,0 pontos |
Graduado em Letras | 1,0 ponto |
2. Produção Científica | Pontuação |
Trabalho completo em anais de eventos nacionais, regionais e locais, pro- movidos por associações/sociedades científicas da área do conhecimento | 0,25 ponto por publicação (máximo 2) |
Resumo em anais de eventos nacionais, regionais e locais promovidos por associações/sociedades científicas da área do conhecimento | 0,25 ponto por publicação (máximo 3) |
Publicação em Livros/Periódicos Nacionais na área de Educação | 0,25 ponto por publicação (máximo 2) |
Organização de evento vinculado a associações/sociedade científicas | 0,25 ponto por publicação (máximo 2) |
Participação em eventos científicos nacionais, regionais e locais | 0,25 ponto por publicação (máximo 3) |
3. Experiência | Pontuação |
Docência na área motivo do concurso (ensino superior) | 0,5 ponto por semestre (máximo 4) |
Docência em outras áreas (ensino superior) | 0,25 ponto por semestre (máximo 1) |
Monitoria em I.E.S na área motivo do concurso | 0,25 (máximo 1) |
Monitoria em outra área | 0,25 (máximo 1) |
Estágio na área motivo do concurso (≥ 80h) | 0,25 (máximo 1) |
3.2.1 A nota do Currículo Lattes será atribuída da seguinte forma: Ao candidato com maior pontuação será atribuída nota 10 e a nota dos demais candidatos será calculada a partir de uma regra de 3 simples.
4 DA BANCA AVALIADORA
É vedada a participação, na Banca Avaliadora, de docente:
- Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;
- Sócio de candidato em atividade profissional;
- Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;
- Co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
- O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame.
- Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;
- No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.
5 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A classificação final, publicada em ordem decrescente, dar-se-á pela média aritmética simples obtida através da soma da nota da Prova Didática com a nota da análise de curriculum.
Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
* maior idade;
* maior nota na Prova Didática;
*disponibilidade para cumprir o horário estabelecido pelo DL/CAP/UERN;
* maior pontuação no Curriculum Lattes.
6 DO RESULTADO
- O(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova didática será desclassificado;
- O curriculum terá caráter classificatório;
- O resultado do processo será divulgado no dia 10/05/2013, a partir das 08h00, na sala do Departamento de Letras - CAP/UERN e no site da UERN no dia 13/05/2013.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os candidatos aprovados poderão exercer suas funções docentes no Curso de Letras e/ou outro Curso do CAP/UERN, conforme encaminhamento da Coordenação do Curso de Letras, independente do horário de funcionamento;
- Sob hipótese nenhuma haverá mudança no horário de aula já cadastrado no SAE/UERN para o semestre 2013.1;
- Os casos omissos em relação a este Comunicado serão decididos pela Banca Avaliadora, em conjunto, se necessário, com a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos EstudantisPRORHAE.
Mossoró, 22 de abril de 2013.
Lúcia Musmee Fernandes Pedrosa
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis.