UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   UERJ reabre inscrições do certame 039/2012

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 39/SRH/2012

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, através da Superintendência de Recursos Humanos - SRH, torna público o Edital de Concurso Público para o cargo de TÉCNICO UNIVERSITÁRIO SUPERIOR, de acordo com o Processo n.º 1863/2010, para provimento imediato e para formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo:

PERFIL

ÁREA DE ATUAÇÃO

N° DE VAGAS

VENCIMENTO BASE INICIAL REF. JANEIRO/2012

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REGULAR

NEGRO/ÍNDIO

Farmacêutico

Análises Clínicas

HUPE / Laboratório de Micologia

2

0

R$ 3.111,64

40 h

Hospitalar

HUPE / Serviço de Farmácia

5

1

Produtos Naturais

IBRAG / Departamento Biologia Vegetal

1

0

O concurso será regido por este edital e pelo regulamento de concursos públicos na UERJ, disponível no endereço www.srh.uerj.br/concurso

1. DA UERJ

Criada em 1950, tem como fins precípuos a execução do ensino superior, da pesquisa e da extensão, a formação de profissionais de nível superior, a prestação de serviços à comunidade e a contribuição à evolução das ciências, letras e artes e ao desenvolvimento econômico e social.

A UERJ possui uma gama de cursos de graduação, pós-graduação e extensão em diversas áreas do conhecimento para a formação profissional, cultural e científica de aproximadamente 23 mil alunos, distribuídos por 30 unidades acadêmicas, abrangendo as cidades do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Friburgo, Resende e São Gonçalo. As Faculdades e Institutos encontram-se vinculados a quatro Centros Setoriais: Biomédico, Ciências Sociais, Educação e Humanidades e Tecnologia e Ciências. Na estrutura funcional além das unidades acadêmicas e administrativas, encontramos também o Hospital Universitário Pedro Ernesto, a Policlínica Piquet Carneiro, o Núcleo Perinatal e o Centro Universitário de Controle de Câncer.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO PERFIL

2.1. O Farmacêutico será o profissional técnico superior responsável pelo desenvolvimento, coordenação e supervisão de todas as atividades inerentes à profissão farmacêutica. Desenvolverá e participará de ações assistenciais, de ensino e pesquisa multidisciplinares, interagindo com as equipes de forma interdisciplinar, supervisionando o corpo técnico e os alunos de graduação e pós-graduação.

a) Assumir a coordenação técnica nas ações relacionadas à padronização, programação, seleção e aquisição de medicamentos, insumos, matérias-primas, produtos para a saúde e saneantes, buscando a qualidade e a otimização da terapia medicamentosa;

b) Participar de processos de qualificação e monitorização da qualidade de fornecedores de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes;

c) Cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoque de medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, insumos e matérias-primas, bem como as normas relacionadas com a distribuição e utilização dos mesmos;

d) Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, com rastreabilidade, para pacientes em atendimento pré-hospitalar, ambulatorial ou hospitalar, podendo implementar ações de atenção farmacêutica;

e) Participar das decisões relativas à terapia medicamentosa, tais como protocolos clínicos, de utilização de medicamentos e prescrições;

f) Executar as operações farmacotécnicas, tais como: manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de controle de antineoplásicos, preparo e diluição de germicidas, reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parenteral, fracionamento de medicamentos, produção de medicamentos e análises e controle de qualidade correspondente a cada operação farmacêutica realizada;

g) Elaborar manuais técnicos e formulários próprios;

h) Desenvolver e participar de ações assistenciais multidisciplinares, dentro da visão da integralidade do cuidado, interagindo com as equipes de forma interdisciplinar;

i) Atuar junto à Central de Esterilização, na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais;

j) Atuar junto ao Setor de Zeladoria hospitalar padronizando rotinas, orientando e capacitando pessoal para a utilização segura de saneantes e realização de limpeza e desinfecção de áreas, viaturas e ambulâncias;

k) Realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância no hospital e em outros serviços de saúde, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas, às autoridades sanitárias competentes;

l) Promover ações de educação para o uso racional de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes, aos demais membros da equipe de saúde;

m) Realizar estudos e monitorar a utilização de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes;

n) Desenvolver ações de gerenciamento de riscos hospitalares, como detecção de reações adversas a medicamentos; queixas técnicas; problemas com produtos para a saúde, saneantes, kits diagnósticos e equipamentos;

o) Prevenir e/ou detectar erros no processo de utilização de medicamentos;

p) Zelar pelo adequado gerenciamento dos resíduos resultantes das atividades técnicas desenvolvidas nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, atendendo às normas sanitárias e de saúde ocupacional;

q) Realizar e manter registros das ações farmacêuticas, observando a legislação vigente;

r) Realizar outras atividades segundo a especificidade e a complexidade do hospital e outros serviços de saúde.

2.1.2 Atuando na área: Análises Clínicas - Terá como objetivo principal executar tarefas relacionadas à área de análises clínicas, contribuindo para o diagnóstico laboratorial das doenças e nas atividades de ensino e pesquisa.

2.1.3 Atuando na área: Hospitalar - Terá como principal objetivo contribuir no processo de cuidado à saúde, dentro da visão da integralidade do cuidado, visando à melhoria da qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos.

2.1.4 Atuando na área: Produtos Naturais - Desenvolverá atividades relacionadas a investigações fitoquímicas e farmacológicas, atendendo a projetos de pesquisa nas áreas de Botânica Aplicada e Biotecnologia Vegetal, com ênfase na produção e análise de metabólitos secundários sob condições in vivo e in vitro. Terá como objetivo principal executar tarefas relacionadas às atividades do Laboratório de Produtos Naturais e Análises Moleculares.

2.2 As atividades e funções relativas ao cargo/perfil poderão ainda ser exercidas sob a forma de plantões e sobreavisos diurnos e/ou noturnos, em finais de semana e feriados.

2.3. É prerrogativa da Direção da Unidade definir como será cumprida a carga horária e determinar quais funções serão exercidas, dentro das atividades inerentes ao cargo/área de atuação objeto deste concurso.

2.4. A atividade inerente ao cargo poderá ser exercida nas dependências das unidades de saúde, pertencentes ou conveniada à Universidade do Estado do Rio de Janeiro, não havendo impedimento para que a carga horária relativa ao cargo seja exercida em locais diferentes de acordo com escala predeterminada.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A Taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) e as inscrições serão efetuadas conforme definido no regulamento.

3.2 O período de inscrição será aquele previsto no Anexo - Cronograma do Concurso.

3.3 A inscrição será realizada exclusivamente através da internet, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição conforme Edital do concurso público em referência.

b) Acessar o endereço eletrônico www.srh.uerj.br/concurso onde estão disponibilizados o edital do Concurso para impressão, a ficha de inscrição on-line e o boleto bancário e demais documentos pertinentes.

c) Proceder com a inscrição conforme solicitado e previsto no próprio endereço eletrônico, atentando para este edital e o regulamento.

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de boleto bancário, em qualquer instituição bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários oferecidos na internet, no valor estabelecido por este Edital, até a data de vencimento.

3.4 Não serão aceitos depósitos bancários, nem agendamento ou qualquer tipo de transferência bancária em favor da UERJ.

3.5 Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição comparecendo ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, bloco F, no horário de 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de 2ª a 6ª feira, nos dias úteis.

3.6 Será reservado ao candidato com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme a legislação vigente, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do cargo e conforme consta no regulamento dos Concursos Públicos da UERJ.

3.7 Será reservado o percentual de 20% para negros e índios, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme a legislação vigente e conforme consta no regulamento dos Concursos Públicos da UERJ.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NAS PROVAS

4.1 O candidato que necessitar de atenção especial para participar das provas, sendo portador ou não de necessidade especial e lactante, deverá indicar a natureza de sua necessidade no campo correspondente da Ficha de Inscrição on-line, conforme definido no regulamento.

4.2 O candidato deverá entregar a documentação comprobatória da necessidade na UERJ / SRH Concursos, no endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559-900, Rio de Janeiro.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, conforme definido no regulamento.

5.2 O candidato deverá entregar a documentação comprobatória na UERJ / SRH Concursos, no endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559-900, Rio de Janeiro, observando:

a) Preencher todos os campos do Formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, imprimi-lo e anexar a este as cópias dos documentos comprovantes relacionados no mesmo.

b) Enviar o formulário impresso e os documentos citados no mesmo, em envelope lacrado, juntamente com a cópia do documento de identidade, para o endereço e no prazo definido no Edital do concurso público.

c) Os pedidos de isenção deverão ser encaminhados impreterivelmente até a data definida no Cronograma do Edital do concurso público.

5.3 O formulário de hipossuficiência estará disponibilizado na SRH.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A Confirmação das Inscrições ocorrerá e estará disponível conforme definido no regulamento dos concursos públicos da UERJ.

6.2 Para os dados incorretos fornecidos no ato de Inscrição, o candidato deverá entrar com pedido de correção conforme definido no regulamento dos concursos públicos da UERJ.

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 O Concurso compreenderá as seguintes etapas:

a) Prova Objetiva;

b) Prova Discursiva;

c) Prova de Títulos;

d) Exame Médico Admissional;

e) Entrega da documentação exigida para nomeação.

8. DAS PROVAS

8.1 As provas serão regidas conforme critérios definidos nos respectivos itens a seguir e pelo regulamento.

8.2 As provas serão realizadas conforme definido no Anexo - Cronograma deste Edital, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência, do horário definido pela coordenação organizadora.

8.3 A realização das provas objetiva e discursiva ocorrerá de forma simultânea e terá duração de no máximo 5 (cinco) horas, em horário e local estabelecido pela comissão organizadora, divulgado no endereço eletrônico www.srh.uerj.br/concurso do concurso público e no mural da SRH/UERJ.

8.4 A PROVA OBJETIVA obedecerá aos seguintes critérios:

a) Será de caráter eliminatório e classificatório;

b) Consistirá de 40 (quarenta) questões objetivas, formuladas de acordo com o conteúdo programático que consta do Anexo I deste Edital,

c) Constará cada uma das questões de 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta;

d) Totalizará 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão;

e) Não será permitida a consulta bibliográfica;

f) Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

8.5 A PROVA DISCURSIVA obedecerá aos seguintes critérios:

a) Será de caráter eliminatório e classificatório.

b) Cada questão avaliará o conteúdo programático que consta do Anexo correspondente neste Edital considerará o conhecimento do candidato sobre este conteúdo, a sua capacidade de expressão e a argumentação correta, clara e objetiva.

c) Constará de 05 (cinco) questões, valendo 20 (vinte) pontos cada uma.

d) Será avaliada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

e) Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

f) Não será permitida a consulta bibliográfica.

g) Serão corrigidas as provas discursivas observando 20 (vinte) vezes o número de vagas desse edital e o que determina o item 8.4 "f".

h) A critério da UERJ poderá ser ampliado o quantitativo de provas para correção.

8.6 A PROVA DE TÍTULOS obedecerá aos seguintes critérios:

a) Será de caráter classificatório.

b) Será avaliada na escala de 0 a 100 (cem) pontos de acordo com a tabela de pontuação indicada no Anexo deste Edital.

8.6.1 O candidato deverá seguir os procedimentos abaixo para entrega dos títulos:

a) Preencher o formulário de Identificação de Títulos Apresentados que deverá ser obtido pelo candidato de acordo com orientações desse edital;

b) Identificar cada documento comprobatório anexado, apondo na parte superior direita do mesmo o código correspondente ao informado no formulário citado na alínea b deste Ato Normativo.

8.6.2. Observar atentamente a relação entre código informado no formulário e no documento comprobatório.

8.6.3 O candidato deverá entregar o formulário citado, impresso e devidamente preenchido, com os documentos citados e numerados, em envelope lacrado, na UERJ / SRH Concursos, no endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559-900, Rio de Janeiro, no prazo definido no cronograma.

8.6.4 Nos casos em que o título for pré-requisito para a nomeação ao cargo/perfil/especialidade, o candidato deverá indicar esta informação no seu verso. Este título não será pontuado.

9. DOS RECURSOS

9.1 As regras, apresentação e os prazos dos recursos deverão obedecer ao previsto no regulamento.

9.2 O recurso deverá ser entregue na Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, bloco F, no horário de 10 às 12 e de 14 às 16 horas de 2ª a 6ª feira, nos dias úteis.

9.3 O valor da taxa para cada recurso será de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), em depósito no Banco Bradesco, agência 6897, conta corrente nº 25-6, em nome de UERJ / Concurso Público.

9.4 O candidato deverá:

a) Obedecer aos respectivos prazos definidos no Cronograma - Anexo do Edital.

b) Efetuar o pagamento da taxa - para cada recurso interposto - conforme definido no Edital do Concurso.

c) Requerer em formulário específico da SRH, incluindo argumentação para cada recurso.

d) Anexar o respectivo comprovante de pagamento de taxa de recurso.

e) Protocolar o recurso no local definido no Edital do Concurso Público.

10. NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final de classificação, para cada candidato aprovado, será a média ponderada das notas das Provas com os seguintes pesos:

a) Prova Objetiva: peso 4 (quatro).

b) Prova Discursiva: peso 5 (cinco).

c) Prova de Títulos: peso 1 (um).

10.2 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Maior idade, a partir dos 60 (sessenta) anos.

b) Maior nota na prova de discursiva.

c) Maior nota da prova objetiva.

d) Maior nota da prova de títulos.

e) Sorteio Público.

11. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final com a classificação dos candidatos aprovados no concurso, após homologação pela SRH, será divulgado conforme definido no regulamento.

12. EXAME MÉDICO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

12.1 Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado pela SRH através edital de convocação publicado no DOERJ e de telegrama, para submeter-se ao exame médico admissional e apresentar a documentação, conforme definido no regulamento.

13. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

13.1 Os candidatos convocados deverão comprovar os requisitos listados abaixo e aqueles básicos para a nomeação dos servidores na UERJ, previstos no regulamento.

a) Ter graduação plena em Farmácia em curso e instituição reconhecidos pelo MEC.

b) Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital e do regulamento, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.

UERJ, 27 de fevereiro de 2012

Original assinado
Sergio Corrêa Marques
Superintendente de Recursos Humanos

ANEXO 1

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANÁLISES CLÍNICAS

I - PROGRAMA

Bioquímica: Preparo de soluções, conceitos de normalidade e molaridade. Padronização de técnicas e interpretação de normas de controle de qualidade. Coleta de materiais e anticoagulantes in vitro. Conceitos gerais de fotometria: fotocolorimetria, espectrofotometria, fotometria de chama. Dosagens cinéticas e colorimétricas. Dosagens bioquímicas no sangue: análise de proteínas, glicídios e lipídeos. Eletroforese e imunoeletroforese: proteínas, lipoproteínas e hemoglobina. Cromatografia e espectrometria de massa em análises clínicas: princípios gerais. Enzimologia clínica. Hormônios: endocrinologia e diagnóstico laboratorial. Reações adversas de medicamentos no metabolismo hepático e renal. Ação de drogas farmacologicamente ativas e seu controle terapêutico. Valores normais e significado patológico. Microbiologia/Micologia: Desinfecção e esterilização. Coleta de amostras para exames. Métodos de coloração. Isolamento e identificação de microrganismos de interesse médico. Meios de cultura para isolamento de microrganismos, condições gerais de preparo e armazenamento. Provas bioquímicas, morfológicas, fisiológicas e moleculares de identificação microbiana. Determinação de sensibilidade microrganismos aos quimioterápicos. Agentes patogênicos das principais doenças microbianas. Biossegurança: Práticas de biossegurança; Barreiras primárias e equipamentos protetores. Tratamento do lixo do laboratório. Prevenção dos acidentes de laboratório. Normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Hematologia: Coleta, anticoagulantes e coloração de células: métodos de Wright e Giemsa. Características morfológicas e funcionais das séries hematológicas. A formação do sangue. Hemograma: Interpretação. Automação em hematologia. Hemossedimentação, coloração e contagem de reticulócitos. Métodos de pesquisa de hemoglobinopatias. Imuno-hematologia: grupos sanguíneos, fator Rh, doença hemolítica perinatal. Anemias: diagnóstico laboratorial. Infecções e infestações com expressão no sangue. Fatores de coagulação. Estudo das provas do coagulograma. Patologias leucocitárias: Caracterização morfofisiopatológica e bioquímica. Imunologia: Princípios de Imunologia. Imunidade celular e humoral Sistema HLA. Sistema Complemento. Reações antigeno-anticorpo; reações sorológicas para sífilis; provas sorológicas para doenças reumáticas; provas de aglutinação nas doenças infecciosas, imunoglobulinas; reações de imunofluorescência; dosagens HIV (teste rápido e Elisa). Parasitologia: Coleta. Métodos de concentração para exame parasitológico de fezes. Identificação de protozoários intestinais; identificação de ovos, larvas e formas adultas de helmintos intestinais. Métodos de coloração para o exame parasitológico. Esfregaço em camada delgada; gota espessa; identificação de plasmódios e filárias no sangue; profilaxia das doenças parasitárias. Ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. Uroanálise: Coleta, conservantes, exame qualitativo Caracteres gerais, propriedades físicas Exame químico: elementos normais e anormais.

II - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BURTIS & TIETZ. Fundamentos de Química Clínica, 4ª ed. Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan, 1998 LEE, G. Richard et al.

WINTROBE'S Hematologia Clínica, 9ª ed. Editora Manole, 1998.

WALLACH, Jacques. Interpretação de exames laboratoriais, 6ª ed. Rio de Janeiro. Editora Medsi, 1999.

OLIVEIRA LIMA, A. et al . Métodos de Laboratório aplicados na clínica. Técnica e interpretação, 8ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2001.

REY, Luís. Parasitologia, 3ª ed . Editora Guanabara Koogan, 2001.

PICON, P.D. & BELTRANE, A. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - Medicamentos Excepcionais. 1ª ed. Secretaria de Assistência à Saúde. Ministério da Saúde. Brasília, 2002.

HIRATA, Mario H.; MANCINI FILHO, Jorge. Manual de Biosseguraça. Ed. Manole, 2002.

MOTTA, Valter T. Bioquímica Clínica para o Laboratório Princípios e Interpretações, 4ª ed. Editora Médica Missau, 2003.

BAIN, J. Bárbara. Células sanguíneas - Um guia prático, 4ª ed. Artmed, 2007.

HENRY. Diagnóstico clínico e tratamento através de métodos laboratoriais, 20ª ed. Editora Manole, 2008.

MURRAY. Patrick et al. Microbiologia Médica. Rio de Janeiro. 6ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2009.

LACAZ, Carlos da Silva et al. Tratado de Micologia Médica. São Paulo. 9ª ed. Editora Sarvier, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 306, de 07 de dezembro de 2004. Aprova o Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC 302 - Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos. 13/04/2005.

HOSPITALAR

I - PROGRAMA

Ciências farmacêuticas: Ensaios farmacológicos pré-clínicos. Farmacoepidemiologia: Política nacional de medicamentos; Centro de informação sobre medicamentos e sua importância para uso racional dos medicamentos. Farmacovigilância: bases históricas, conceituais e operacionais; Reações adversas a medicamentos. Farmacoeconomia. Farmacoterapia baseada em evidências. Farmácia hospitalar: Histórico, objetivo e funções. Administração farmacêutica. Sistemas de dispensação de medicamentos em farmácia hospitalar; Gerenciamento de estoque: Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF); Armazenamento de medicamentos e materiais; Conservação, rastreabilidade; Padronização, seleção e aquisição de medicamentos; Aquisição de medicamentos no serviço público. Dispensação ambulatorial e atenção farmacêutica ao paciente ambulatorial. Atuação da farmácia no controle das infecções hospitalares; Assistência farmacêutica; Gerenciamento da assistência farmacêutica; Inspeção em Vigilância Sanitária; Atenção farmacêutica/farmácia clínica. Legislação farmacêutica. Pesquisa clínica com medicamentos e seus conceitos. Legislações vigentes que abordam a pesquisa clínica. Instâncias regulatórias governamentais, nacionais e internacionais relacionadas à pesquisa clínica. Fase de estudos clínicos. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. GCP/ICH (Boas Práticas Clínicas / Conferência Internacional de Harmonização). Farmacotécnica: Boas práticas de manipulação em farmácia; Aspectos técnicos de infra-estrutura física e garantia de qualidade; Manipulações de medicamentos estéreis na farmácia hospitalar: nutrição parenteral, antineoplásicos, citotóxicos e medicamentos parenterais; Manipulação de formas farmacêuticas semi-sólidas: pomadas, emulsões, pastas e géis; Manipulação de sólidos orais: cápsulas gelatinosas duras; Manipulação de formas farmacêuticas líquidas orais: soluções, xaropes e suspensões; Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas; Estabilidade dos medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos.

II - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LEI N° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

BRASIL Ministério da Saúde. Portaria SVS/MS n° 272, de 8 de abril de 1998. Aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para Terapia de Nutrição Parenteral.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC N° 220, de 21 de setembro de 2004. Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 87, de 21 de novembro de 2008. Altera o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n°. 4283, de 30 de dezembro de 2010. Aprova as diretrizes para a farmácia hospitalar.

GOMES, M. J. V. M.; REIS, A. M. M. - Ciências Farmacêuticas - Uma abordagem em Farmácia Hospitalar, São Paulo: Atheneu, 2001, 1ª ed., 559p.

MARIN, Nelly. Assistência farmacêutica: para gerentes municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003. 334 p. Disponível em: www.opas.org.br/medicamentos.

Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar - SBRAFH. Padrões mínimos para farmácia hospitalar. Goiânia, 2007.

SOUZA, Gilberto Barcelos. Oncohematologia: Manual de Diluição, Administração e Estabilidade de Medicamentos Citostáticos. São Paulo: Editora Atheneu, 2010.

PRISTA, LN; Alves, CA; Morgado, RMR. Técnica Farmacêutica. Vol. I. Lisboa: Fundação Caloustre Gulbenkian, 2008 - 6ª Ed.

PRISTA, LN; Alves, CA; Morgado, RMR. Técnica Farmacêutica. Vol. II. Lisboa: Fundação Caloustre Gulbenkian, 2008 - 6ª Ed.

PRISTA, LN; Alves, CA; Morgado, RMR. Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica. Vol. III. Lisboa: Fundação Caloustre Gulbenkian, 2009 - 7ª Ed.

PRODUTOS NATURAIS

I - PROGRAMA

Farmacognosia e Plantas medicinais: Histórico das plantas medicinais e da farmacognosia, conceito farmacognóstico de droga e princípios ativos, droga vegetal, droga derivada; Parâmetros que influenciam na qualidade de uma droga vegetal: Coleta, cultivo, secagem e processamento de drogas de origem vegetal, redução da carga microbiana, adulterações, falsificações; Análise organoléptica, determinação da autenticidade, determinação da pureza e análises fitoquímicas; Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e legislação aplicada à notificação de plantas medicinais e ao registro de medicamentos fitoterápicos.Vias biossintéticas que levam à produção de metabólitos secundários (ou especiais): Via biossintética do acetato-malonato: importância e distribuição, ácidos graxos, policetídeos, ciclização de policetídeos; Ocorrência, obtenção, importância farmacêutica, identificação e caracterização; Drogas com quinonas e antraquinonas, mecanismos de ação terapêutica. Via biossintética do acetato-mevalonato: Terpenóides. Ocorrência, obtenção, importância farmacêutica, identificação e caracterização; Óleos essenciais e óleo-resinas: Ocorrência, obtenção/extração, importância farmacêutica, identificação e caracterização. Principais drogas com óleos essenciais. Ação terapêutica;Via biossintética do ácido xiquímico: Acoplamento oxidativo, Biossíntese mista, Drogas com flavonóides, lignóides, cumarinas e taninos. Ocorrência, obtenção/extração, importância farmacêutica, identificação e caracterização. Principais drogas que os contêm. Ação terapêutica; Via biossintética que leva à formação de alcalóides aromáticos: Ocorrência, obtenção/extração, importância farmacêutica - medicinal e toxicológica, identificação e caracterização. Principais drogas que os contêm. Ação terapêutica; Via biossintética que leva à formação de alcalóides alifáticos e outras substâncias nitrogenadas: Ocorrência, obtenção/extração, importância farmacêutica - medicinal e toxicológica, identificação e caracterização. Principais drogas que os contêm. Ação terapêutica. Metilxantinas; Gomas, mucilagens, bálsamos e resinas; Conceito, distribuição, drogas que os contêm, aplicação farmacêutica. Métodos de isolamento e purificação de produtos naturais: teoria, prática e aplicação; Métodos cromatográficos: teoria, prática e aplicações. Exemplos de problemas comumente encontrados na separação de produtos naturais; Abordagens biotecnológicas para obtenção de substâncias bioativas: Estabelecimento in vitro de células, tecidos e órgãos; Micropropagação; Cultivo vegetal in vitro como fonte de substâncias bioativas; Comparação entre sistemas de cultivo in vivo e in vitro; Aplicação prática do processo biotecnológico vegetal.

II - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AQUINO NETO, F.R.; NUNES, D.S.S.. Cromatografia: princípios básicos e técnicas afins. Rio de Janeiro: Interciência. 187p. 2003.

Bauer, R. & Tittel, G.. Quality Assesment of Herbal preparations as a precondition of pharmacological and clinical studies, Phytomedicine, 2(3), 193-198. 1996.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa N° 5, de 31 DE MARÇO DE 2010. Lista de referências bibliográficas para avaliação de segurança e eficácia de Fitoterápicos.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, Série C. Projetos, Programas e Relatórios, Brasília - DF, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC N° 10, de 9 de março de 2010. Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Farmacopéia Brasileira, 5ª Edição. Vols. 1 e 2, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Política Nacional de Plantas Medicinal e Fitoterápico, Série B. Textos Básicos de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC Nº 14, de 31 DE MARÇO DE 2010. Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.

COSTA, A. Farmacognosia. Volumes I, II e III. 2ª edição. Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, Portugal. 2002.

DEWICK, PAUL M. Medicinal Natural Products, a Biosynthetic Approach. Editora John Wiley & Sons Ltd., 1997.

Farmacognosia e Fitoquímica. A. Proença da Cunha, Editora: Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa, Portugal. 2006.

Collins, Carol H.; Braga, Gilberto L.; Bonato, Pierina S. Fundamentos de Cromatografia. Organizadores. Editora UNICAMP, 2006.

OLIVEIRA, F; AKISUE, G.; AKISUE, M. K. Farmacognosia. Livraria Atheneu Editora. São Paulo, Brasil. 1991.

RAMACHANDRA RAO, S.; RAVISHANKAR, G.A.. Plant cell cultures: chemical factories of secondary metabolites, Biotechnology Advances, v.20, p. 101-153. 2002.

SCHULZ, VOLKER; RUDOLF HÄNSEL, VARRO E. Tyler. Fitoterapia Racional, 4ª Edição, Editora Manole. 2002.

SIMÕES, C. M. O.; SCHENKEL, E. P.; GOSMANN, G.; MELLO, J. C. P.; MENTZ, L. A.; PETROVICK, P. R. (Org.). Farmacognosia: da planta ao medicamento. UFRGS/UFSC, Porto Alegre/Florianópolis. 6 ed. 1104p. 2010.

TORSELL, K. B. G. Natural Product Chemistry - a mechanistic biosynthetic and ecological approach. 2nd Edition, Swedish Pharmaceutical Press, Stockholm. 1997.

TREASE, William Charles and EVANS, George Edward. Pharmacognosy. Evans, W. C. Editor, 15th edition, W. B. Saunders Editora, 2002.

VANISREE, M.; LEE, C. Y.; LO, S. F.; NALAWADE, S. M.; LIN, C. Y.; TSAY, H. S. Studies on the production of some important secondary metabolites from medicinal plants by plant tissue cultures. Botanical Bulletin of Academia Sinica, v.45, p.1-22. 2004.

WAGNER H., BLADT H. E ZGAINSKI E. M. Plant Drug Analysis, Editora Springer-Verlag, 2ª edição. 2009.

WHO (OMS). Quality Control Methods for Medicinal Plant Materials. 1998.

YUNES, R. A.; CALIXTO, J. B. Plantas Medicinais sob a ótica da química medicinal moderna. Santa Catariana/Chapecó: Argos. 2001.

COMUM A TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO

I - PROGRAMA

Farmacologia: Princípios Gerais: Farmacocinética: dinâmica da absorção, da distribuição e da eliminação dos fármacos; Fármacos que agem em sinapses e locais neuroefetores funcionais: agonistas e antagonistas dos receptores muscarínicos; agentes anticolinesterásicos; catecolaminas, fármacos simpaticomiméticos e antagonistas dos receptores adrenérgicos; Fármacos que agem no Sistema Nervoso Central: Anestésicos Locais; Hipnóticos e Sedativos; Fármacos e o tratamento dos distúrbios psiquiátricos: depressão e distúrbios da ansiedade; Fármacos e o tratamento dos transtornos psiquiátricos: psicose e mania; Fármacos eficazes no tratamento das epilepsias; Tratamento dos distúrbios degenerativos do sistema nervoso central; analgésicos opióides; Autacóides: Terapia Farmacológica da Inflamação: Analgésico-antipiréticos, agentes antiinflamatórios e fármacos utilizados no tratamento da gota; Fármacos utilizados no tratamento da asma; Fármacos que afetam as funções renais e cardiovasculares: Diuréticos; Fármacos utilizados no tratamento da isquemia miocárdica; Anti-hipertensivos e terapia farmacológica da hipertensão; Tratamento farmacológico da Insuficiência cardíaca; Fármacos antiarritmicos; Terapia medicamentosa para hipercolesterolemia e dislipidemia; Fármacos que afetam a função gastrintestinal: Agentes usados para o controle da acidez gástrica e no tratamento das úlceras pépticas e da doença do refluxo gastroesofágico; Prócinéticos, antieméticos e agentes usados na síndrome do intestino irritável; agentes utilizados para diarréia, prisão de ventre e doença inflamatória intestinal; Quimioterapia das Doenças Microbianas; Quimioterapia das Doenças Neoplásicas; Fármacos que atuam no sangue e nos órgão hematopoiéticos: Anticoagulantes, trombolíticos e fármacos antiplaquetários; Hormônios e Antagonistas de Hormônios: Insulina, hipoglicemiantes orais e a farmacologia do pâncreas endócrino.

Legislação farmacêutica: Política Nacional de Medicamentos; Código de Ética da profissão farmacêutica; Controle de Infecção Hospitalar; Substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Normas de farmacovigilância para registro de medicamentos; Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; Análise Ética e Tramitação dos Projetos de Pesquisa envolvendo áreas temáticas especial; Guia de Inspeção em Boas Práticas Clínicas; Diretrizes e normas regulamentadores de pesquisas envolvendo seres humanos; Armazenamento e utilização de material biológico humano no âmbito de projetos de pesquisa; Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; Vigilância sanitária relacionada a medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Sistema Único de Saúde (SUS) - Aspectos legais e normativos: princípios e diretrizes do SUS. A humanização do atendimento no contexto do SUS: Política Nacional de Humanização; aspectos normativos e técnicos para o desenvolvimento das ações do HumanizaSUS. Direitos dos usuários da saúde. O funcionamento do SUS.

II - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

GOODMAN & GILMAN, As Bases Farmacológicas da Terapêutica, 10 a. Edição. Disponível em: http://farmacia2008.webnode.com.br/downloads.

LOUSANA, Greyce. Pesquisa Clínica no Brasil. Editora Revinter, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 3.916, de 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n°. 2616, de 12 de maio de 1998. Controle de Infecção Hospitalar.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações - Aprova o Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 4, de 10 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 39, de 5 de junho de 2008. Aprova o Regulamento para a Realização de Pesquisa Clínica e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) n°. 306, de 07 de dezembro de 2004. Aprova o Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. RDC n° 340, de 08 de julho de 2004. Aprova as Diretrizes para Análise Ética e Tramitação dos Projetos de Pesquisa da Área Temática Especial de Genética Humana.

Conselho Federal de Farmácia. Resolução n° 417 de 29 de setembro de 2004. Regulamenta o código de ética da profissão Farmacêutica.

Instrução Normativa n° 4, de 11 de maio de 2009. Dispõe sobre o Guia de Inspeção em Boas Práticas Clínicas.

BRASIL. Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n°. 196, de 10 de outubro de 1996. Aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

BRASIL. Resolução CNS n°. 251, de 07 de agosto de 1997. Aprova as normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos.

BRASIL Resolução CNS n°. 292, de 08 de julho de 1999. Regulamenta, complementarmente, a Resolução CNS n° 196/96, no que diz respeito à área temática especial "pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior".

BRASIL Resolução do CNS n° 301, de 16 de março de 2000. Discute sobre a proteção da integridade dos sujeitos de pesquisa.

BRASIL Resolução do CNS (Conselho Nacional de Saúde) n° 346, de 13 de janeiro de 2005. Estabelece regulamentação para tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa - CEPs - CONEP.

BRASIL Resolução do CNS n° 404, de 01 de agosto de 2008. Esclarece sobre itens relacionados com cuidados de saúde a serem disponibilizados aos voluntários de pesquisas e ao uso de placebo.

BRASIL Resolução do CNS n° 441, de 12 de maio de 2011. Regulamenta o armazenamento e utilização de material biológico humano no âmbito de projetos de pesquisa.

Lei n°. 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Lei n°. 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05/10/88. Seção II- da Saúde, Art. 196 ao Art. 200. Acessível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL.. Lei n° 8.080/90. Acessível em: www.saude.gov.br/legislacao.

BRASIL. Lei n° 8142/90. Acessível em: www.saude.gov.br/legislacao.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica. O Humaniza SUS na atenção básica. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. (Série B Textos básicos de saúde). Acessível em: www.saude.gov.br/humanizasus.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: documento básico para gestores e trabalhadores do SUS. 4.ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. (Série B Textos básicos de saúde). Acessível em: www.saude.gov.br/humanizasus.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2.ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. (Série B Textos básicos de saúde). Acessível em: www.saude.gov.br/humanizasus.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização - HumanizaSUS. Acessível em: http://portal.saude.gov.br/portal

BRASIL. Ministério da Saúde.Secretaria Executiva.Departamento de Apoio à Descentralização.Coordenação­Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão /Ministério da Saúde, 2006.Acessível em: www.saude.gov.br/editora

BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z. Acessível em: www.saude.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Acessível em: www.saude.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Cartilha Entendendo o SUS. Acessível em: www.saude.gov.br

ANEXO 3

PROVA DE TÍTULOS

OBSERVAR OS ITENS ABAIXO E OS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO CONCURSO

1. Os títulos apresentados na prova deverão ser diferentes daqueles que serão apresentados na nomeação, como pré-requisito.

2. Na contagem de tempo de experiência profissional, não será considerada a sobreposição de tempo.

2.1 Apresentar Carteira de Trabalho com todas as folhas pertinentes (identificação inclusive) e constando a função/especialidade conforme solicitado no quadro da prova de títulos e/ou declaração(ões) em papel timbrado, constando todas as informações pertinentes e complementares.

2.2 A(s) Declaração(ões) de tempo de exercício deverá(ão) ser atualizada(s) em papel timbrado constando razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, inscrição estadual ou municipal assinada pelo(s) sócio(s) ou representante legal, constando detalhadamente o que for objeto do item da prova de título (cargo/função - área de atuação e tempo de exercício - dia/mês/ano).

2.3 No caso de tempo de exercício profissional como farmacêutico em hospital universitário ou de ensino, deverá ser juntado ao tempo apresentado a resolução do MEC que qualificou a instituição como hospital universitário ou de ensino no período informado.

3. Só serão aceitos Certificados e diplomas dos cursos ou declaração original de conclusão informando que o certificado ou diploma encontra-se em fase de expedição, com data de conclusão.

4. A avaliação de títulos valerá no máximo 100 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5. A pontuação máxima será dada ao maior título comprovado pelo candidato.

6. Quando realizados no exterior, os títulos apresentados deverão estar revalidados por instituição nacional competente para tanto

7. Deverá ser juntada cópia da primeira página contendo título, autores e identificação (ISSN) do periódico e o formulário impresso do conceito correspondente do conceito QUALIS da produção científica, anexada na prova de títulos desse item.

7.1 A ausência de alguma das informações solicitadas neste item, acarretará na anulação do título apresentado.

8. No ANEXO

3.2- HOSPITALAR, para análise de anos trabalhados, não serão computados tempo em estágio na área hospitalar, assim como a soma do tempo em paralelo em mais de um serviço.

8.1 O candidato deverá juntar obrigatoriamente, declaração informando qual o período de tempo de residência, que não será computado nesse item.

8.2 A ausência da declaração acarretará na anulação do título apresentado.

9. No ANEXO

3.2- HOSPITALAR, não serão aceitos treinamentos realizados antes da graduação como farmacêutico.

ANEXO 3.1

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ANÁLISES CLÍNICAS

TÍTULOS

TIPO DE COMPROVANTE

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

30

1.1 Mestrado

Diploma de instituição oficial ou reconhecida pelo MEC

20

20

1.2 Doutorado

Diploma de instituição oficial ou reconhecida pelo MEC

30

30

2. PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

30

2.1 Autoria ou co-autoria em artigos publicados ou aceitos em revistas científicas (Qualis A ou B)

Cópia da primeira página contendo título, autores e identificação (ISSN) do periódico e o formulário impresso do conceito correspondente

05

30

 

20

3.1 Participação em projetos financiados por programas públicos de apoio à pesquisa como aluno ou corpo técnico

Declaração do pesquisador responsável e termo de outorga

05

10

3.2 Bolsas de iniciação científica ou de pós-graduação

Certificado ou declaração da instituição ou Termo de outorga

10

10

4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

20

4.1 Em laboratório de análises clínicas - por ano de trabalho

Comprovação de experiência por meio de carteira de trabalho/ declaração da instituição ou do pesquisador responsável

05

20

TOTAL

100

ANEXO 3.2

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS HOSPITALAR

TÍTULOS

TIPO DE COMPROVANTE

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

30

1.1 Doutorado

Diploma de pós-graduação stricto sensu, na área da saúde, realizada em instituição oficial ou reconhecida pelo MEC

30

30

1.2 Residência em Farmácia Hospitalar OU Título de especialista em Farmácia Hospitalar

Certificado de conclusão de Residência em Farmácia Hospitalar em programa de residência reconhecido pela Comissão Nacional de Residências do Ministério da Educação e Cultura OU Certificado de Especialista em Farmácia Hospitalar emitido pela Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar (SBRAFH)

20

20

1.3 Mestrado

Diploma de pós-graduação stricto sensu, na área da saúde, realizada em instituição oficial ou reconhecida pelo MEC

15

15

1.4 Especialização (lato sensu com carga horária mínima de 720 horas)

Diploma de pós-graduação latu sensu, na área da saúde, realizada em instituição oficial ou reconhecida pelo MEC

10

10

1.5 Especialização (lato sensu com carga horária mínima de 360 horas e inferior a 720 horas)

Diploma de pós-graduação latu sensu, na área da saúde, realizada em instituição oficial ou reconhecida pelo MEC

5

5

2. 2. ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10

2.1 Participação em projetos financiados por programas públicos de apoio à pesquisa como aluno ou corpo técnico

Declaração do pesquisador responsável e termo de outorga

5

5

2.2 Bolsas de iniciação científica ou de pós-graduação

Certificado ou declaração da instituição ou Termo de outorga

5

5

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

60

3.1 Tempo de exercício profissional como farmacêutico em hospital universitário ou de ensino, excluindo o tempo de residência

Comprovação de experiência por meio de Carteira de Trabalho/Contrato de Trabalho ou declaração do contratante

10 pontos para cada 12 meses completos (máximo 6 anos)

60

3.2 Tempo de exercício profissional como farmacêutico em Hospital ou Serviço de Saúde excluindo o tempo de residência

Comprovação de experiência por meio de Carteira de Trabalho/Contrato de Trabalho ou declaração do contratante

8 pontos para cada 12meses completos (máximo 6 anos)

48

3.3 Treinamento profissional como farmacêutico em hospital universitário ou de ensino, excluindo o tempo de residência

Certificado de conclusão do treinamento profissional ou declaração da instituição na qual o treinamento foi realizado.

5 pontos para cada 12meses completos (máximo 6 anos)

30

TOTAL

100

ANEXO 3.3

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

PRODUTOS NATURAIS

TÍTULOS

TIPO DE COMPROVANTE

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

30

1.1 Especialização (Lato sensu com carga horária mínima de 720h)

Diploma de instituição oficial ou reconhecida pelo MEC

10

10

1.2 Mestrado

Diploma de instituição oficial ou reconhecida pelo MEC

20

20

1.3 Doutorado

Diploma de instituição oficial ou reconhecida pelo MEC

30

30

2. PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

30

2.1 Participação na elaboração de normas, procedimentos, protocolos ou processos com registro de patente

Cópia dos registros e no caso de patentes, acrescentar a declaração do Escritório Nacional (INPI)

15

15

2.2 Autoria ou co-autoria em artigos publicados ou aceitos em revistas científicas (Qualis A ou B)

Cópia da primeira página contendo título, autores e identificação (ISSN) do periódico e o formulário impresso do conceito correspondente

01

10

2.3 Trabalhos completos publicados em anais de Congressos

Cópia da 1ª página do texto e da capa do veículo de divulgação

01

05

3. ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10

3.1 Coordenação de projetos de financiados por programas públicos de apoio à pesquisa

Termo de Outorga

01

04

3.2 Participação em projetos de financiados por programas públicos de apoio à pesquisa como pesquisador /colaborador

Declaração do pesquisador responsável e termo de outorga

01

03

3.3 Participação em projetos financiados por programas públicos de apoio à pesquisa como aluno ou corpo técnico

Declaração do pesquisador responsável e termo de outorga

01

01

3.4 Bolsas de iniciação científica ou de pós-graduação

Certificado ou declaração da instituição ou Termo de outorga

01

02

4. ATIVIDADES DE ENSINO

10

4.1 Orientação/Coorientação de alunos, estagiários e bolsistas

Declaração da Instituição/Coordenador da área na qual a orientação foi realizada

01

03

4.2 Atuação em disciplinas do ensino superior para a pós-graduação (por disciplina)

Declaração da Instituição ou do Coordenador da Disciplina

01

03

4.3 Atuação em disciplinas do ensino superior para a graduação (por disciplina)

Declaração da Instituição ou do Coordenador da Disciplina

01

02

4.4 Aulas-convite ou palestras avulsasCertificado ou Declaração da Comissão Organizadora/Chefe de Departamento/Coordenador de curso0102
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL20
5.1 Em laboratório de pesquisa ou indústriaComprovação de experiência por meio de Carteira de Trabalho/ Declaração da Instituição ou do Pesquisador Responsável01 (por ano de experiência)10
5.2 Consultorias na áreaContrato de Trabalho ou declaração do contratante2,55
5.3 Aprovação em concurso públicoPublicação no DO ou Termo de posse2,55
 TOTAL 100

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrições on-line

07.05 a 05.06.2012

Inscrições com pedido de isenção de pagamento de taxa

07.05 a 11.05.2012

Resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento de taxa

22.05.2012

Envio do laudo médico pelos candidatos com deficiência

25.05.2012

Confirmação das inscrições, no site do concurso

15.06.2012

Pedidos de correção de dados da inscrição

18 e 19.04.2012

Realização das provas objetiva e discursiva

Julho de 2012

Divulgação do gabarito da prova objetiva e do padrão de resposta da prova discursiva

A definir

Interposição de recursos - gabarito da prova objetiva e padrão de resposta da prova discursiva

A definir

Divulgação do gabarito da prova objetiva e do padrão de resposta da prova discursiva após análise dos recursos

A definir

Divulgação das notas da prova objetiva e discursiva

A definir

Solicitação de vista da prova discursiva

A definir

Interposição de recursos contra as notas da prova discursiva

A definir

Divulgação da nota da prova discursiva após análise dos recursos

A definir

Divulgação da escala para a prova de títulos

A definir

Interposição de recursos contra as notas da prova de títulos

A definir

Divulgação das notas de títulos após análise dos recursos

A definir

Resultado Final

A definir

Nota: os candidatos deverão acompanhar no site do concurso todas as etapas acima

ANEXO V

Identificação de Títulos Apresentados

Cargo Perfil
Nome Nº Inscrição

 

Código

TÍTULOS

Nº documentos anexados

Identificação

1

 

 

1.1 - (descrever o documento)

2

 

 

2.1 -

3

 

 

3.1 -

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

Declaro que anexei os documentos informados acima, na forma prevista no Edital e neste Regulamento, estando ciente de que não serão considerados aqueles que não atendam às normas ou que ultrapassem a pontuação máxima estabelecida na TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (Anexo II do Edital do Concurso).

DATA ___/___/___

_____________________________
Assinatura do candidato