UERGS - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - RS

Notícia:   UERGS retifica e prorroga inscrições do CP 14/2014 e mantém os demais inalterados

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL - UERGS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSOS PÚBLICOS DOCENTES 2014

O Reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, no uso de suas atribuições torna pública a abertura de inscrições a concursos públicos de provas e títulos para o Magistério Superior, cujas vagas estão divulgadas no QUADRO ANEXO I a este Edital, nos sites www.fundatec.org.br e www.uergs.edu.br, para provimento do quadro permanente de professores da UERGS, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital destina-se à abertura de 18 concursos públicos docentes para provimento da(s) vaga(s) indicada(s) a cada concurso/Unidade Universitária e para formação de cadastros de reserva, visando ao provimento futuro de vacâncias e de novas vagas criadas em outras Unidades Universitárias da UERGS, durante o período de validade dos concursos.

1.2. As Unidades Universitárias da UERGS integram 7 (sete) Campus Regionais: CR I - Guaíba, Osório, Novo Hamburgo e Porto Alegre; CR II - Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Encantado, Montenegro, São Francisco de Paula e Vacaria; CR III - Cruz Alta, Erechim, Frederico Westphalen e Sananduva; CR IV - São Luiz Gonzaga e Três Passos; CR V - Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul; CR VI - Alegrete, Bagé, Santana do Livramento e São Borja; CR VII -Tapes.

1.3. O provimento das vagas imediatas dar-se-á nas Unidades indicadas no QUADRO ANEXO I deste Edital. Entretanto, havendo carga horária disponível, os candidatos admitidos deverão deslocar-se a outras Unidades/Campus Regionais, em conformidade às necessidades da Universidade.

1.4. Os concursos serão realizados conforme disposições da Lei 13.968/2012, que instituiu o plano de empregos e salários da UERGS e da Resolução CONSUN 10/2008, alterada pelas resoluções CONSUN 02/2009, 03/2009, 17/2010, 07/2012 e 21/2012, que fixa as normas de concursos docentes da UERGS, e por este Edital, ao qual integra. Tal regramento tem caráter geral, sendo aplicável a todos os concursos tratados neste Edital.

1.5. Todos os Anexos a este Edital estão divulgados nos endereços eletrônicos: www.fundatec.org.br e www.uergs.edu.br.

1.6. A inscrição nos concursos implica conhecimento da legislação e da normatização que regem este Edital bem como das instruções e condições aqui contidas e o compromisso tácito dos candidatos de aceitá-las, inadmitindo-se alegações de desconhecimento de regras e de procedimentos.

1.7. Os 18 concursos serão realizados sob a coordenação técnico-administrativa da Comissão de Concursos docentes da UERGS, nomeada pela Portaria Nº 056/2013, e executados pela Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e Ciência- FUNDATEC.

1.8. As Portarias de nomeação de comissões examinadoras, os Editais de convocação para instalação de concurso, os Editais de Classificação Final e os de Homologação de concurso e demais orientações e informações sobre cada certame serão individualmente publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (D.O.E.), quando couber, e sempre divulgados nas páginas eletrônicas www.fundatec.org.br e www.uergs.edu.br.

1.9. A titulação mínima exigida e a descrição analítica das atribuições dos empregos de Professor Adjunto e de Professor Assistente são:

a) PROFESSOR ADJUNTO - Formação mínima: Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. Descrição analítica das atribuições: preparar e ministrar aulas de graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu em nível de Mestrado e Doutorado; realizar todas as atribuições da classe de Professor Assistente; orientar trabalhos de pós-graduação Stricto Sensu; desenvolver e coordenar pesquisas na sua área de atuação; participar em banca de concurso público da UERGS para seleção de Professores; exercer funções de Coordenador de Curso de Graduação e/ou de Coordenador de Programa de Pós-Graduação.

b) PROFESSOR ASSISTENTE - Formação mínima: Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado. Descrição analítica das atribuições: preparar e ministrar aulas de graduação e de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu em nível de Mestrado; realizar todas as atribuições da classe de Professor Auxiliar, previstas no Anexo I da Lei 13.968/2012; orientar trabalhos de conclusão de cursos de pós-graduação Lato Sensu; desenvolver pesquisas na sua área de atuação; participar em banca de concurso público da UERGS para seleção de Professores; exercer funções de Coordenador de Curso de Graduação, de Coordenador de Programa de Pós-Graduação e/ou de Coordenador Adjunto de Área.

1.10. O conteúdo programático dos 18 concursos públicos encontra-se no ANEXO II a este Edital.

1.11. O quadro contendo a relação de títulos e trabalhos, com os respectivos pesos para pontuação no exame de títulos e trabalhos, encontra-se divulgado no ANEXO III a este Edital.

2. DAS VAGAS

São oferecidas em cada concurso público as vagas imediatas divulgadas no QUADRO ANEXO I a este Edital. Em não havendo preenchimento de alguma das vagas oferecidas para diferentes Unidades em um mesmo concurso, devido à falta de candidatos inscritos ou de classificados, o provimento far-se-á em conformidade à classificação geral de todos os candidatos inscritos naquele certame.

3. DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. A formação de cadastro de reserva tem por finalidade prover vacâncias e novas vagas criadas durante o período de validade dos concursos previstos neste Edital.

3.2. Para provimento de vacâncias ou de vagas criadas nas Unidades Universitárias previstas neste Edital, nas áreas de conhecimento que constam no ANEXO I, serão formados cadastros de reserva pela classificação dos candidatos por Unidade de inscrição.

3.3. Para provimento de vacâncias ou de vagas criadas em Unidades Universitárias diversas das que constam no ANEXO I, nas áreas de conhecimento previstas neste Edital, serão formados cadastros de reserva pela classificação geral dos candidatos ao concurso.

3.4. Caso seja esgotado o cadastro de reserva de classificação por Unidade de inscrição, sem que a vaga tenha sido provida, o provimento far-se-á com base no cadastro de classificação geral dos candidatos ao certame.

3.5. A utilização de cadastro de reserva está condicionada ao manifesto interesse da Administração.

4. DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho para todos os concursos é de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva (DE), sendo vedado o exercício de outra atividade remunerada pública ou privada.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. Para a classe de Professor Adjunto a remuneração para 40 horas semanais corresponde ao salário básico de R$ 6.339,10, acrescido de 40% a título de DE.

5.2. Para a classe de Professor Assistente a remuneração para 40 horas semanais corresponde ao salário básico de R$ 5.100,73, acrescido de 40% a título de DE.

6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM EMPREGO

São requisitos para investidura nos empregos:

6.1. ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma prevista neste Edital;

6.2. ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal;

6.3. ser estrangeiro em situação regular no território nacional, atendidas as condições estabelecidas na Lei Complementar Estadual 13.763/2011 e na legislação federal pertinente;

6.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.5. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

6.6. estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego, após verificação em perícia médica admissional, em órgão estadual indicado pela UERGS;

6.7. apresentar, no momento da admissão, todos os diplomas originais comprobatórios de graduação e titulação mínima exigida (mestrado ou doutorado) para o concurso ao qual se inscreveu, com validade nacional, revalidado ou reconhecido se estrangeiro;

6.8. não ter vínculo empregatício público ou privado ou outra atividade remunerada;

6.9. dispor de todos os documentos exigidos pela UERGS para o processo de admissão.

7. DAS INSCRIÇÕES: PROCEDIMENTOS, DOCUMENTOS, PRAZOS, TAXA E DEMAIS ORIENTAÇÕES

7.1. As inscrições a todos os concursos serão efetuadas somente pela Internet, no período de 01 a 20 de março de 2014, nos endereços eletrônicos www.fundatec.org.br e www.uergs.edu.br. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado individualmente por concurso, no mínimo por 15 dias e no máximo por 30, quando não se apresentarem candidatos ou seu número for inferior ao de vagas ofertadas.

7.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler atentamente este Edital e certificar-se se possui os requisitos específicos de escolaridade para o concurso ao qual pretende se candidatar, verificáveis no ANEXO V. Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer a qualquer dos presentes Concursos Públicos, quanto à observância de escolaridade e de outros requisitos exigidos.

7.3. A inscrição em concurso constante deste Edital compreende:

7.3.1. o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição;

7.3.2. o pagamento da taxa no banco;

7.3.3. a entrega de títulos e trabalhos, que servirão à homologação de inscrições bem como à avaliação no exame de títulos e trabalhos.

7.4. A primeira etapa de inscrição compreende o preenchimento de Formulário Eletrônico de Inscrição específico, disponível nos endereços www.fundatec.org.br e www.uergs.edu.br. No Formulário Eletrônico de Inscrição deverá ser preenchido o nome completo do candidato, número do CPF e número de Documento de Identidade que tenha fé pública. O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e na legislação pertinente.

7.5. Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile", e-mail ou em caráter condicional.

7.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

7.7. Para fins de inscrição nestes Concursos Públicos serão aceitos como documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/97.

7.8. O documento cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição deverá ser, preferencialmente, o apresentado no momento de realização das Provas.

7.9. O CPF é informação indispensável para a inscrição.

7.10. Terão suas inscrições canceladas ou eliminadas dos Concursos Públicos os candidatos que usarem CPF de terceiros para realizar sua inscrição.

7.11. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá formalizar pedido na ficha eletrônica de inscrição ou em formulário próprio, cujo modelo encontra-se no ANEXO V a este Edital. Tal pedido deverá ser justificado com laudo médico. O laudo médico poderá ser entregue diretamente no Protocolo da FUNDATEC, situada na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 , em Porto Alegre/RS, no horário das 9h às 17h, até o dia 21/03/2014 ou ser postado no Correio via SEDEX até esta mesma data.

A/C do Comitê de Concursos FUNDATEC
Assunto: Laudo Médico e Formulário de Requerimento
UERGS - CONCURSOS PÚBLICOS DOCENTES 2014
Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon
Porto Alegre -RS - CEP 91410-000.

7.11.1. No caso de remessa por SEDEX, valerá a data que constar do carimbo de postagem do Correio.

7.11.2. O laudo médico do candidato deverá:

a) ser original ou cópia autenticada;

b) ter sido expedido no prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital;

c) conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;

d) especificar o grau, o nível da deficiência;

7.12. Não será deferido pedido de condições especiais a candidato que descumprir quaisquer das exigências apresentadas. Os laudos médicos terão valor somente para concurso previsto neste Edital, não sendo devolvidos aos candidatos.

7.13. A FUNDATEC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.14. Caso haja algum erro ou omissão detectada após divulgação (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc.) o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis na página eletrônica, para solicitar alterações.

7.15. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição o candidato deverá imprimir boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em qualquer agência bancária ou em outros meios de arrecadação disponibilizados. O candidato deverá observar o horário de atendimento do meio escolhido para pagamento de sua inscrição.

7.16. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 21/03/2014, sendo que, em hipótese alguma, será processado registro de pagamento em data posterior.

7.17. É vedada a transferência do valor pago a terceiros assim como a transferência da inscrição para outrem.

7.18. O valor da taxa de inscrição para todos os concursos corresponde a 9.98300 UPF, que equivale a R$ 145,21 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos).

7.19. A inscrição será efetivada quando a FUNDATEC receber a confirmação do pagamento da taxa.

7.20. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de concurso/emprego.

7.21. Não haverá devolução de taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato não tenha sua inscrição homologada, salvo quando for cancelada a realização do concurso.

7.22. Não serão homologadas inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos nem reapresentados, assim como as que não observarem demais exigências previstas no item 7 deste Edital.

7.23. Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para Candidatos com Deficiência:

7.23.1. Para obter isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual nº 13.153, de 16 de abril de 2009, o candidato com deficiência deverá apresentar ou encaminhar:

a) atestado médico (original ou cópia autenticada) fornecido por profissional cadastrado no Conselho de Medicina e pelo Sistema Único de Saúde que comprove a deficiência, devendo constar obrigatoriamente o CID;

b) cópia reprográfica da Carteira de Identidade;

c) comprovante de renda mensal familiar do candidato atestando que recebe até um salário mínimo e meio nacional per capita e certidão de nascimento/casamento dos dependentes.

c.1) Para os candidatos que estejam desempregados:

- cópia da carteira de trabalho (página da identificação, página do último contrato de trabalho e página da última alteração salarial), ou declaração firmada sob as penalidades da lei, informando de que não exerce atividade laborativa, e;

- certidão Negativa do PIS atualizada, emitida no prazo inferior a 30 dias, fornecida pela Caixa Econômica Federal.

c.2) Para os candidatos que recebam até 1,5 salários mínimos:

- cópia dos contra-cheques demonstrativos de pagamento próprio fornecido pelo empregador, dos meses de dezembro/2013 e janeiro/2014, e;

- cópia da carteira de trabalho (página da identificação, página do ultimo contrato de trabalho e página da última alteração salarial).

- nos casos de autônomo, apresentar declaração firmada sob as penalidades da lei, informando de que atividade laborativa exercida não ultrapassa a renda máxima exigida por lei para fazer jus a isenção.

c.3) Para a comprovação da renda familiar, o candidato deverá apresentar:

- certidão de nascimento

- certidão de casamento ou de união estável

- cópia dos documentos descritos na alínea "c.2", deste item, dos outros membros da família que contribuem na renda familiar.

d) cópia do boleto bancário de inscrição; e,

e) formulário próprio conforme modelo do Anexo VI - Formulário de Requerimento de Isenção, com a assinatura registrada em cartório.

7.23.2. Os documentos para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverão ser entregues ou encaminhados até o dia 10 de março de 2014 à FUNDATEC, presencial ou por SEDEX:

A/C do Comitê de Concursos FUNDATEC
Assunto: Isenção da Taxa de Inscrição - Laudo Médico e Formulário de Requerimento UERGS - CONCURSOS PÚBLICOS DOCENTES 2014
Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon
Porto Alegre -RS - CEP 91410-000

7.23.2.1. No caso de remessa por SEDEX, valerá a data que constar do carimbo de postagem do Correio.

7.23.3. - Até o dia 18/03/2014 será divulgado nas páginas eletrônicas www.fundatec.org.br e www.uergs.edu.br comunicado, informando os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

7.23.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar os endereços eletrônicos www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o dia 21 de março de 2014, conforme procedimentos descritos neste Edital.

7.23.5. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata a Lei.

7.23.6. A FUNDATEC e a UERGS, a qualquer tempo, poderão fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

7.24. Da entrega dos Documentos de Instrução:

7.24.1. De posse do boleto bancário, no período de 06 a 21/03/2014 o candidato deverá proceder à instrução de sua inscrição, com a entrega dos documentos relacionados no ANEXO III a este Edital, obtidos na área de concurso até a data final de inscrição. Tais documentos deverão vir acompanhados de cópia impressa do currículo registrado na Plataforma Lattes do CNPq e de uma relação impressa, elaborada pelo próprio candidato, conforme Formulário para Entrega de Documentos de Instrução - Anexo IV, observada a ordem estabelecida no quadro constante no referido Anexo.

7.24.2. Nos concursos cujos requisitos específicos exigirem Diploma de Graduação, estes deverão ser entregues no período de 06 a 21/03/2014, na forma prevista nos itens 7.24.3 e 7.24.7. Caso o candidato ainda não possua o diploma da titulação mínima exigida ao emprego - mestrado ou doutorado - deverá entregar atestado ou certidão da Instituição de Ensino Superior, em papel timbrado, no qual conste o Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado e a linha de pesquisa que está cursando ou cursou. Tal documento é imprescindível à análise de pertinência do curso à área de concurso para fins de homologação da inscrição.

7.24.3. Os diplomas previstos no item 1 do ANEXO III deverão ser entregues em cópias autenticadas, juntamente com o Formulário para Entrega de Documentos de Instrução - Anexo IV deste Edital

7.24.4. Os documentos comprobatórios das atividades docentes, científicas, literárias, acadêmico-administrativas e profissionais, constantes do item 2 do ANEXO III, poderão ser atestados ou certidões, devendo ser entregues os originais.

7.24.5. Os documentos previstos no item 3 do ANEXO III deverão ser comprovados da seguinte forma:

a) registro de softwares e/ou produtos junto ao INPI: mediante entrega de cópia autenticada de registro e/ou de renovação;

b) publicações:

b1) artigos publicados - entrega de cópias simples dos artigos ou somente da primeira página, contendo o cabeçalho da revista, número de páginas, volume;

b2) artigos aceitos para publicação - entrega de cópia simples da carta de aceite do editor;

b3) artigos de congresso - entrega de cópia simples do artigo juntamente com cópia simples do índice dos anais do congresso, demonstrando que o mesmo foi publicado;

b4) livros publicados - entrega de cópia simples da capa, da contracapa e do sumário.

7.24.6. Os documentos deverão ter numeração das páginas. Os candidatos terão total responsabilidade sobre a veracidade e a procedência das informações contidas na documentação entregue, assumindo responsabilidade em caso de incorreções.

7.24.7. Os documentos para instrução das inscrições poderão ser entregues pessoalmente, das 9h às 17h na Sede da FUNDATEC ou poderão ser postados via Correio/SEDEX, observadas as orientações já contidas neste edital e desde que postados em agência dos Correios até às 17 horas do dia 21/03/2014.

A/C do Comitê de Concursos FUNDATEC
Assunto: Documentos para Instrução
UERGS - CONCURSOS PÚBLICOS DOCENTES 2014
Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon
Porto Alegre -RS - CEP 91410-000

7.24.8. Tais documentos não serão recebidos fora do prazo ou de forma diversa à prevista neste Edital.

8. DA RESERVA DE VAGAS

8.1. A reserva legal de vagas por concurso/emprego(s) a negros e pardos será feita com base nas orientações contidas na Lei Estadual 14.147/2012.

8.2. Os concursos deste Edital que não alcançarem a oferta de 4 (quatro) vagas, a partir da 4ª (quarta) vaga criada observarão o provimento com reserva a negros e pardos, conforme orientações constantes na Lei, durante o prazo de validade dos concursos.

8.3. Os candidatos que optarem concorrer pela reserva de vagas prevista na Lei Estadual 14.147/2012 deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção. Serão considerados negros e pardos aqueles que assim se declararem expressamente. A informação prestada fica sob inteira responsabilidade do candidato, sendo que a falsidade da declaração implicará nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.147/2012, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato pelos prejuízos decorrentes.

8.4. Não ocorrendo aprovação de candidatos para o preenchimento de vaga(s) destinada(s) a negros e pardos, a(s) mesma(s) será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1. A homologação das inscrições dar-se-á mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou deferimento à isenção e da entrega dos documentos previstos no item 7.24 deste Edital.

9.2. Para a homologação das inscrições a FUNDATEC verificará o pagamento ou o deferimento à isenção da taxa de inscrição e a Comissão de Concursos da UERGS o preenchimento das condições previstas nos Artigos 8º e 9º da Resolução CONSUN Nº 10/2008.

9.3. As listagens dos diferentes concursos, com eventuais indeferimentos de pedidos de inscrição serão divulgadas na página eletrônica da FUNDATEC no dia 31/03/2014. Da data da divulgação das listagens os candidatos terão os três dias úteis subsequentes para interposição de recurso.

9.4. Os recursos aos indeferimentos de pedidos de inscrição deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico, disponibilizado nas páginas eletrônicas www.fundatec.org.br e www.uergs.edu.br, no prazo estabelecido no item anterior.

9.5. Para interpor recurso eletrônico o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis nas páginas eletrônicas da FUNDATEC e da UERGS. Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

9.6. Recursos e argumentações apresentados por outros meios ou fora das especificações e do prazo estabelecido neste Edital serão indeferidos.

9.7. O candidato deverá observar as instruções contidas no Art. 11 da Resolução CONSUN Nº 10/2008, ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

9.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial.

9.9. Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas nas páginas eletrônicas www.fundatec.org.br e www.uergs.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.10. Concluído o julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado nas páginas eletrônicas da FUNDATEC e da UERGS, no dia 14/04/2014, o Edital de Homologação das Inscrições.

9.11. Na mesma data prevista no item anterior serão divulgados deferimentos aos pedidos de condições especiais para realização de provas.

10. DAS COMISSÕES EXAMINADORAS DOS CONCURSOS

10.1. As Comissões Examinadoras dos concursos serão compostas com observância das condições e procedimentos estabelecidos no Art. 15 da Resolução CONSUN Nº 10/2008 com suas alterações.

10.2. Após a homologação das inscrições, a composição das Comissões Examinadoras dos concursos será publicada por meio de Portaria no D.O.E. e divulgada nas páginas eletrônicas da FUNDATEC e da UERGS. A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações e divulgações é inteiramente dos candidatos.

10.3. Da data de publicação e divulgação das Portarias os candidatos terão os três dias úteis subsequentes para impugnar quaisquer dos integrantes da Comissão Examinadora (titulares e suplentes) prevista para seu Concurso, mediante protocolo de requerimento escrito, contendo a motivação e documentos comprobatórios, se houver. O protocolo deverá ser feito pessoalmente na sede da FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, das 9 às 17h.

10.4. Findo o prazo previsto no item anterior, no caso de acolhimento de impugnação, a Comissão de Concursos da UERGS procederá à escolha de tantos novos membros quantos tenham sido os impugnados e, no prazo de até 10 (dez) dias corridos repetirá os procedimentos.

10.5. Não havendo impugnações ou decidido o não acolhimento dos pedidos, passar-se-á à fase seguinte dos concursos, com a publicação no D.O.E. e divulgação nas páginas eletrônicas da FUNDATEC e da UERGS dos Editais de Convocação para Instalação dos concursos, que conterão:

a) a composição definitiva da Comissão Examinadora, indicando o respectivo Presidente;

b) a data, horário e local de instalação e da prova escrita dos concursos.

10.6. Os Editais de Convocação para Instalação dos concursos serão publicados com antecedência mínima de quinze dias do início de cada certame, ficando a cargo dos candidatos o acompanhamento da divulgação da data de instalação e de início do seu concurso.

10.7. Caso antes da instalação da Comissão Examinadora ou mesmo após sua instalação e início do concurso ocorra impedimento eventual ou definitivo de algum dos examinadores titulares, far-se-á automática substituição por um dos suplentes designados, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos no Artigo 18 e parágrafos, da Resolução CONSUN Nº 10/2008 com alterações.

11. DA INSTALAÇÃO DOS CONCURSOS

11.1. Os concursos terão início com os respectivos atos de instalação, que serão formalizados conforme estabelecido nos Artigos 20 e 21 da Resolução CONSUN Nº 10/2008 com alterações.

11.2. O ato de instalação de cada concurso ocorrerá na data, local e horário estipulado no respectivo Edital de Convocação para Instalação e depois de iniciado não será admitido ingresso de candidatos retardatários assim como não será permitida qualquer saída da sala durante sua realização.

11.3. O candidato que não comparecer ao ato de instalação será eliminado do concurso.

11.4. Além das etapas previstas no Artigo 21 da Resolução CONSUN Nº 10/2008 com alterações, durante o ato de instalação a Comissão Examinadora explicitará detalhadamente os critérios de avaliação de todas as provas previstas neste Edital, responderá às dúvidas dos candidatos e certificará a bibliografia trazida para consulta na Prova de Conhecimento, modalidade escrita, não sendo admitidas cópias, manuscritos e impressões eletrônicas.

11.5. Cumpridas todas as etapas, o ato de instalação será encerrado com a leitura da ata, que, aprovada, será assinada pela Comissão Examinadora e pelos candidatos.

12. DAS PROVAS

12.1. As provas dos concursos constantes deste Edital serão realizadas no município de Porto Alegre, nas datas e no endereço divulgado nos editais individuais de convocação para instalação de cada certame.

12.2. Os concursos tratados neste edital abrangerão as seguintes modalidades de avaliação, com os respectivos pesos:

a) Prova de Conhecimento, modalidade escrita - peso 4(quatro);

b) Prova Didática - peso 4(quatro);

c) Exame de Títulos e Trabalhos - peso 2(dois).

12.3. As Provas de Conhecimento, modalidade escrita e Didática terão caráter eliminatório e classificatório; o Exame de Títulos e Trabalhos terá caráter classificatório.

12.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade e de caneta esferográfica com material transparente e ponta grossa, de tinta azul ou preta.

12.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. O documento de identidade deverá conter, obrigatoriamente, a data de nascimento e a foto do candidato e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. O documento apresentado deverá ser o original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.6. Não será permitida a entrada, na sala de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal indicativo de inicio do ato de instalação.

12.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não serão aplicadas provas fora do local e do horário fixados por Edital.

12.8. Não será permitido utilizar óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, touca, lenço ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça, ou parte desta, durante a realização das provas.

12.9. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas.

12.10. O candidato somente poderá se retirar do recinto das provas após o término do ato de instalação.

12.11. Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato manter em seu poder armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.).

12.12. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva e não puder retirá-la durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento em sala especial.

12.13. Candidatas lactantes que necessitarem amamentar durante a realização da Prova de Conhecimento poderão fazê-lo em sala reservada para tanto, porém sem compensação de tempo em seu favor. As crianças deverão permanecer em ambiente reservado para tal fim, acompanhadas de adultos responsáveis por sua guarda. As candidatas poderão ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhadas de fiscal, sendo que na sala reservada para amamentação ficarão tão somente a lactante, a criança e o fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com as candidatas.

12.14. Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelo fiscal do Concurso, não se responsabilizando a FUNDATEC ou a UERGS por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

12.15. Poderá haver revista pessoal aleatória dos candidatos, por meio da utilização de detector de metais.

12.16. Será excluído do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, mediante o registro em ata, com testemunho, o candidato que:

a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) utilizar-se de quaisquer instrumentos, salvo os expressamente permitidos neste Edital;

e) manter o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, touca, lenço ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça ou parte desta durante a realização das provas;

f) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; e,

g) descumprir qualquer disposição deste Edital.

13. DA PROVA DE CONHECIMENTO, MODALIDADE ESCRITA

13.1. A Prova de Conhecimento, modalidade escrita, de todos os concursos será sempre realizada imediatamente após o ato instalação do certame.

13.2. No ato de instalação de cada concurso, o respectivo conteúdo programático, previsto no ANEXO II a este Edital, deverá ser distribuído em pontos, de tal sorte que cada ponto contenha três temas do programa.

13.3. Sobre cada tema, a Comissão Examinadora do respectivo concurso deverá elaborar um item para dissertação.

13.4. No horário fixado para o início dos procedimentos da Prova de Conhecimento, modalidade escrita, a Comissão Examinadora do concurso promoverá o sorteio de ponto único, contendo os três itens sobre os quais todos os candidatos deverão dissertar.

13.5. Cada item deverá ser dissertado na forma manuscrita, com tinta azul ou preta, em folhas separadas, as quais não poderão ter qualquer identificação ou sinal que identifique os candidatos.

13.6. A Prova de Conhecimento, modalidade escrita, deverá ter início em prazo não superior a 15 (quinze) minutos após o sorteio do ponto e terá a duração ininterrupta de 06 (seis) horas.

13.7. Durante os primeiros 90 (noventa) minutos da prova escrita os candidatos terão direito à consulta da bibliografia certificada. Considerando a exigência no disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011, caso seja necessária consulta à Lei Federal Nº 11.340, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), à Lei Federal Nº 12.288, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial) e à Lei Estadual nº 13.694, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial) durante a Prova de Conhecimento, modalidade escrita, serão disponibilizadas cópias impressas das referidas Leis. Não será permitida consulta à impressão trazida pelo próprio candidato.

13.8. Ao terminar a prova os candidatos deverão colocar os três itens dissertados em três envelopes disponibilizados na sala, contendo numerações idênticas as dos itens. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda de cada item no envelope correspondente.

13.9. O penúltimo candidato a terminar a prova deverá permanecer na sala até que o último finalize a sua, para que, conjuntamente, além de testemunharem os lacres dos três envelopes, os rubriquem na presença da Comissão Examinadora.

14. DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO, MODALIDADE ESCRITA

14.1. Cada item dissertado será avaliado por um examinador da Comissão em sessão reservada. O mesmo avaliador examinará, mediante leitura silenciosa, o mesmo item de todos os candidatos do concurso.

14.2. A cada item da Prova de Conhecimento, modalidade escrita, será atribuído grau de 0(zero) a 10(dez).

14.3. O grau final da prova corresponderá à média aritmética dos três graus atribuídos pelos avaliadores, calculado até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

14.4. Concluídas as avaliações, o Presidente da Comissão Examinadora lançará em planilha firmada por todos os avaliadores os três graus e o resultado da média aritmética alcançada.

15. DA PROVA DIDÁTICA

15.1. As Provas Didáticas serão realizadas em datas e horários divulgados no cronograma elaborado durante o ato de instalação dos concursos. As Provas Didáticas não serão realizadas no mesmo dia da Prova de Conhecimento, modalidade escrita.

15.2. As Provas Didáticas consistirão de uma aula a ser ministrada perante a Comissão Examinadora, composta da preleção do candidato e da arguição dos avaliadores.

15.3. Para sua preleção o candidato escolherá livremente um dentre os temas constantes do programa de provas do seu concurso, sendo sorteada, durante a elaboração do cronograma de realização do concurso, no Ato de Instalação, tão somente a sua ordem de apresentação. Não será permitida aos candidatos a troca de horários entre si. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio será eliminado do certame.

15.4. O tempo de duração da preleção será de 30 (trinta) minutos e o de arguição do candidato, no máximo, de 15 (quinze) minutos para perguntas e respostas. A cada examinador serão disponibilizados 5 (cinco) minutos para perguntar e obter respostas.

15.5. A inobservância do tempo destinado à preleção acarretará ao candidato desconto em sua avaliação, conforme estipulado e previamente informado pela Comissão Examinadora.

15.6. Para a realização da Prova Didática serão disponibilizados aos candidatos no local da prova: quadro branco/canetas ou quadro verde/giz; projetor e computador com sistema operacional Windows XP ou superior, pacote Microsoft Office, Adobe Reader.

15.7. As Provas Didáticas serão realizadas em sessão pública, porém é vedado aos candidatos ao mesmo concurso público assistirem as provas uns dos outros.

15.8. É vedado qualquer registro audiovisual ou gravação da prova pelo candidato ou pelo público.

16. DA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

16.1. A avaliação das Provas Didáticas ocorrerá imediatamente ao término, momento em que cada examinador, individualmente e sem qualquer comunicação com outro, atribuirá à prova um grau na escala de 0(zero) a 10(dez).

16.2. O grau final das Provas Didáticas resultará da média aritmética dos três graus atribuídos pelos avaliadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

16.3. Concluída a última prova e avaliação individual da Prova Didática, o Presidente da Comissão Examinadora lançará em planilha firmada por todos os avaliadores da Comissão os graus individuais e a média aritmética alcançada.

17. DO EXAME DE TÍTULOS E TRABALHOS

17.1. O Exame de Títulos e Trabalhos consiste na avaliação de: graus e títulos acadêmicos; atividades docentes, científicas, literárias, artísticas e profissionais; funções acadêmicas, acadêmico-administrativas e profissionais; produção técnica, científica, literária ou artística, na área do concurso, conforme pesos estipulados no ANEXO III a este Edital.

17.2. A pontuação total no Exame de Títulos e Trabalhos corresponderá a grau atribuído na escala de 0(zero) a 10(dez), lançado em planilha firmada pelos avaliadores das Comissões Examinadoras.

17.3. O diploma de titulação mínima exigida para o emprego (mestrado ou doutorado) não pontuará como título.

18. DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DE RESULTADOS

18.1. Os resultados preliminares das provas serão divulgados nas páginas eletrônicas www.fundatec.org.br e www.uergs.edu.br, nas datas definidas e comunicadas aos candidatos no ato de instalação de seu concurso.

18.2. No mesmo comunicado será informado aos interessados em pedir revisão de notas de provas que o admitirem, o local e o horário para solicitações de vista das próprias provas bem como das dos demais concorrentes.

19. DOS RECURSOS

19.1. Os concursos de que tratam este Edital admitirão:

a) revisão de avaliação da Prova de Conhecimento - escrita;

b) revisão da avaliação do Exame de Títulos e Trabalhos;

c) recurso de nulidade do concurso.

19.2. Os pedidos de revisão da Prova de Conhecimento, modalidade escrita e do Exame de Títulos e Trabalhos deverão ser endereçados à Fundatec, nos três dias úteis subsequentes à divulgação preliminar dos resultados das provas:

A/C do Comitê de Concursos FUNDATEC
Assunto: Revisão de Provas
UERGS - CONCURSOS PÚBLICOS DOCENTES 2014
Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon
Porto Alegre -RS - CEP 91410-000,

A revisão da Prova de Conhecimento, modalidade escrita e do Exame de Títulos e Trabalhos será realizada pela Comissão Examinadora do concurso, que observará as instruções contidas nos §§ 2º e 3º, do inciso II, do Art. 45 da Resolução CONSUN Nº 10/2008 com alterações.

19.3. Para requerer revisão da Prova de Conhecimento, modalidade escrita e do Exame de Títulos e Trabalhos os candidatos deverão observar rigorosamente as instruções contidas nas alíneas "a', "b', "c', "d', do inciso II, do Art. 45, da Resolução CONSUN Nº 10/2008 com alterações sob pena de, diante da não observância, seu requerimento não ser recebido e conhecido.

19.4. Recebidos os pedidos de revisão de provas autorizados neste Edital, pelo Presidente da Comissão de Concursos da UERGS, desde que nos termos estabelecidos na Resolução retrocitada o mesmo os remeterá à respectiva Comissão Examinadora para análise e resposta.

19.5. Os pedidos de revisão autorizados neste Edital não poderão ensejar diminuição da avaliação anteriormente obtida, salvo erro evidente de registro.

19.6. As respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizadas aos candidatos na Sede da FUNDATEC, no período divulgado oportunamente.

19.7. A nulidade do concurso poderá ser requerida no caso previsto no inciso III, do Art. 45 da Resolução CONSUN Nº 10/2008 com alterações. Tal recurso deverá ser interposto perante o Conselho Superior da Universidade - CONSUN, mediante requerimento entregue pessoalmente no Protocolo Geral da sede da UERGS, sita na Rua Sete de Setembro, nº 1156, Porto Alegre/RS. O prazo para interposição do recurso é o primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Classificação Final, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min.

19.8. Os pedidos de revisão e de recurso previstos neste Edital somente serão recebidos e conhecidos pelas instâncias competentes se reunirem os seguintes requisitos:

a) forem interpostos nos prazos estabelecidos neste Edital;

b) observarem a forma regimental estabelecida para propô-los;

c) demonstrarem os fundamentos que os ensejam.

20. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

20.1. Após a análise e a resposta aos pedidos de revisão de provas, serão publicados no D.O.E. e divulgados nas páginas da FUNDATEC e da UERGS os Editais de Classificação Final dos concursos.

20.2. Somente serão classificados nos concursos os candidatos que obtiverem aprovação. Para aprovação os candidatos deverão obter grau igual ou superior a 7 (sete) na média aritmética das notas da Prova de Conhecimento, modalidade escrita e da Prova Didática, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

20.3. Os concursos constantes no ANEXO I que possuem oferta de vaga a mais de uma Unidade terão as seguintes listagens de classificação dos candidatos aprovados:

a) classificação por Unidade de inscrição;

b) classificação geral no concurso;

c) classificação específica de negros e pardos no concurso, caso haja inscritos aprovados.

20.4. Os concursos com oferta de vaga(s) para uma única Unidade terão as seguintes listagens de classificação:

a) classificação geral no concurso;

b) classificação específica de negros e pardos no concurso, caso haja inscritos aprovados.

20.5. O grau final dos candidatos, responsável por sua classificação no certame, será o resultado da média ponderada das notas da Prova de Conhecimento, modalidade escrita, da Prova Didática e do Exame de Títulos e Trabalhos, calculado até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

20.6. A classificação dos candidatos nos certames obedecerá à ordem decrescente de grau final, de modo que aquele com maior média ocupe o primeiro lugar.

20.7. Em qualquer das listagens de classificação final, ocorrendo empate entre concorrentes de um mesmo concurso, dar-se-á preferência ao candidato que tiver grau mais alto na Prova Didática e, para subsequentes desempates, na Prova de Conhecimento, modalidade escrita e, por último, no Exame de Títulos e Trabalhos.

20.8. Na persistência de empate dar-se-á preferência ao candidato com mais idade e, somente por último, far-se-á sorteio público. Em caso de sorteio público, o chamamento dos interessados para presenciarem o ato será feito mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado e divulgação nos sites da FUNDATEC e UERGS, com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização, nos termos do parágrafo único, do Art. 27 do Decreto Estadual 43.911/2005.

20.9. Quando for o caso, nos termos do parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar Estadual 13.763/2011, a nacionalidade brasileira prevalecerá como critério de desempate.

21. DA ADMISSÃO

21.1. O provimento dos empregos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da UERGS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

21.2. O candidato convocado para admissão com base na listagem de classificação por Unidade, que optar por não ser admitido, será excluído da listagem, ressalvada opção por final de cadastro, uma única vez, quando irá para o final dessa mesma listagem. Em qualquer uma dessas situações permanecerá inalterada sua posição na listagem de classificação geral, caso haja.

21.3. O candidato convocado para admissão com base na listagem de classificação geral no concurso, que optar por não ser admitido, será excluído da listagem, ressalvada opção por final de cadastro, uma única vez, quando irá para o final dessa mesma listagem. Em qualquer uma dessas situações permanecerá inalterada sua posição na listagem de classificação por Unidade.

21.4. Quando houver vaga a ser provida com observância de reserva legal, será seguida rigorosamente a ordem de classificação constante de listagem específica.

21.5. O candidato que for admitido ao emprego terá seu nome excluído de qualquer outra listagem de classificação existente no concurso.

21.6. A convocação oficial dos candidatos aos respectivos processos de admissão será feita por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) ou telegrama com comprovação de entrega, enviados aos endereços fornecidos pelos candidatos nos formulários de inscrição.

21.7. Mudanças de endereço durante a realização ou após o término dos concursos deverão imediatamente ser informadas com os respectivos novos endereços ao Departamento de Recursos Humanos da Universidade, através de correspondência escrita ou correio eletrônico enviado do e-mail cadastrado no momento da inscrição.

21.8. O candidato convocado que aceitar ocupar a vaga deverá assinar Termo de Aceitação e entregá-lo ao Departamento de Recursos Humanos em até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da convocação por telegrama.

21.9. O candidato que não aceitar a contratação na vaga oferecida, independentemente do motivo, deverá assinar Termo de Desistência ou Termo de Opção para Final de Cadastro. A recusa de assinatura de um dos termos ou o não atendimento do prazo previsto no item 21.8 acarretará desistência definitiva.

21.10. A admissão do candidato fica condicionada à entrega da documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos da UERGS e ao laudo de aptidão da perícia médica admissional, nos termos do item 6.6 deste edital.

21.11. A documentação exigida para admissão deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação.

21.12. A realização da perícia médica admissional será em data e local indicados pelo Departamento de Recursos Humanos da UERGS.

21.13. Após a emissão do laudo da perícia médica admissional, a admissão e o início das atividades deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

21.14. O candidato que não atender aos prazos estipulados neste Edital, não comparecer à perícia médica admissional ou não entregar a documentação exigida, injustificadamente, não será admitido e ficará excluído da seleção.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. É responsabilidade exclusiva dos candidatos manterem atualizados seus endereços na Sede da Reitoria da UERGS, nos termos do item 21.7, junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Rua Sete de Setembro, número 1156, 3º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.

22.2. A UERGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão;

d) correspondência recebida por terceiros.

22.3. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

22.4. Os casos omissos neste Edital, no que se refere à operacionalização dos concursos, serão resolvidos pela Comissão de Concursos.

22.5. Os concursos de que tratam este Edital terão validade de dois anos, contados da data de publicação dos respectivos Editais de Homologação, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período.

22.6. Será eliminado do Concurso o candidato que se utilizar, ou tiver constatada a ocorrência de uso, de recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

22.7. Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para a admissão ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação no Concurso.

22.8. As informações repassadas por telefone e/ou e-mail não poderão ser consideradas em substituição dos regramentos dispostos neste Edital.

22.9. Cabe ao candidato adequar-se às exigências deste Edital e observar as atribuições do emprego e os demais critérios.

22.10. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatadas nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Concurso e embora tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

22.11. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada como desistência.

22.12. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a UERGS da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

22.13. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

22.14. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado e na Internet, no endereço eletrônico www.fundatec.org.br.

22.15. A UERGS e a FUNDATEC não se responsabilizam pelas publicações, apostilas, legislação e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e seus anexos.

22.16. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro, independente de privilégio.

22.17. São partes integrantes deste Edital os anexos divulgados nas páginas www.fundatec.org.br e www.uergs.edu.br:

Anexo I - Quadro Demonstrativos de Vagas por Unidade

Anexo II - Conteúdos Programáticos

Anexo III - Tabela da Prova de Títulos e Trabalhos

Anexo IV - Formulário para Entrega de Documentos de Instrução

Anexo V - Requisitos Específicos para Inscrição aos Concursos

Anexo VI- Formulário de Requerimento de Condições Especiais

Anexo VII - Formulário de Requerimento de Isenção

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2014.

Fernando Guaragna Martins

Reitor

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR UNIDADE

Cód.

Nº do Concurso

Classe

Total de vagas

Área de Conhecimento

Nº de vagas por Unidade

01

01/2014

Adjunto (doutor)

1

CIÊNCIAS AMBIENTAIS: ADMINISTRAÇÃO

1

SÃO FRANCISCO DE PAULA

02

02/2014

Adjunto (doutor)

1

CIÊNCIAS AMBIENTAIS: RECURSOS HÍDRICOS

1

SÃO FRANCISCO DE PAULA

03

03/2014

Adjunto (doutor)

1

CIÊNCIAS AMBIENTAIS: QUÍMICA AMBIENTAL

1

SÃO FRANCISCO DE PAULA

04

04/2014

Adjunto (doutor)

2

AGROECOLOGIA

1

TRÊS PASSOS

05

1

SANTANA DO LIVRAMENTO

06

05/2014

Adjunto (doutor)

3

DESENVOLVIMENTO RURAL

2

SANTANA DO LIVRAMENTO

07

1

CACHOEIRA DO SUL

08

06/2014

Adjunto (doutor)

1

BIOLOGIA: BOTÂNICA

1

OSÓRIO

09

07/2014

Adjunto (doutor)

1

OCEANOGRAFIA

1

OSÓRIO

10

08/2014

Adjunto (doutor)

1

ADMINISTRAÇÃO: GESTÃO PÚBLICA

1

PORTO ALEGRE

11

09/2014

Adjunto (doutor)

1

ARTES VISUAIS

1

MONTENEGRO

12

10/2014

Adjunto (doutor)

1

PEDAGOGIA

1

MONTENEGRO

13

11/2014

Adjunto (doutor)

2

ENERGIA SOLAR

2

PORTO ALEGRE

14

12/2014

Adjunto (doutor)

2

ENERGIA EÓLICA

2

PORTO ALEGRE

15

13/2014

Adjunto (doutor)

3

BIOENERGIAS

3

PORTO ALEGRE

16

14/2014

Assistente (mestre)

2

ENGENHARIA AGRÍCOLA

1

SANTANA DO LIVRAMENTO

17

1

CACHOEIRA DO SUL

18

15/2014

Assistente (mestre)

6

ADMINISTRAÇÃO (*)

1

CAXIAS DO SUL

19

1

ERECHIM

20

1

FREDERICO WESTPHALEN

21

2

CACHOEIRA DO SUL

22

1

PORTO ALEGRE

23

16/2014

Assistente (mestre)

1

ECONOMIA

1

CACHOEIRA DO SUL

24

17/2014

Assistente (mestre)

2

AUTOMAÇÃO E CONTROLE

1

PORTO ALEGRE

25

1

GUAÍBA

26

18/2014

Assistente (mestre)

2

CIÊNCIAS QUÍMICAS

1

CRUZ ALTA

27

1

SANTA CRUZ DO SUL

(*) CONCURSO Nº 15/2014 - UMA VAGA RESERVADA A NEGROS E PARDOS, NOS TERMOS DA LEI 14.147/2012.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONCURSO Nº 01/2014:

PROFESSOR ADJUNTO CIÊNCIAS AMBIENTAIS: ADMINISTRAÇÃO

1. Teorias das Organizações;

1.1. Abordagens aos estudos das organizações: Escola Crítica; Escola das Relações Humanas; Abordagens Comportamentais; Abordagens Estruturais e Sistêmicas; e Teoria Crítica da Administração.

1.2. Elementos Fundamentais para as organizações públicas: estratégia, estrutura e cultura.

1.3. Avaliação do desempenho organizacional;

2. Economia;

2.1. Escolas do pensamento econômico;

2.2. Estruturas de Mercado;

2.3. Políticas Macro ambientais;

3. Sistemas alimentares;

3.1. Evolução histórica;

3.2. Organização e funcionamento do negócio agro alimentar;

3.3. Gestão de Cadeias de suprimento no negócio alimentar;

4. Desenvolvimento Regional;

4.1. Desenvolvimento Sustentável;

4.2. Arranjos produtivos locais;

4.3. Redes de cooperação produtiva e "clusters":

4.4. Políticas e gestão do desenvolvimento regional

5. Ambiente

5.1. Política Ambiental Brasileira;

5.2. Legislação Ambiental

5.3. Gestão Ambiental

5.4. Novas tecnologias para controle do meio ambiente

6. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 02/2014:

PROFESSOR ADJUNTO CIÊNCIAS AMBIENTAIS: RECURSOS HÍDRICOS

1. Hidrologia.

2. A Bacia Hidrográfica.

3. Cartografia Básica.

4. Geoprocessamento.

5. Sensoriamento Remoto.

6. Águas Subterrâneas e Poços Profundos.

7. Controle de Enchentes e Barragens.

8. Sedimentologia.

9. Gestão Integrada de Recursos Hídricos.

10. Saneamento Básico e Saúde Pública.

11. Ecologia Aquática.

12. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 03/2014:

PROFESSOR ADJUNTO CIÊNCIAS AMBIENTAIS: QUÍMICA AMBIENTAL 1. Química da Atmosfera

1.1. Poluição da atmosfera:

1.2. Depleção da camada de ozônio

1.3. Chuva ácida

1.4. Efeito Estufa

1.5. Smog fotoquímico

1.6. Fontes de Energia:

1.7. Energias alternativas e renováveis

2. Química da Água

2.1. Equilíbrios de Oxidação-Redução nas águas

2.2. Equilíbrios Ácido-Base nas águas

2.3. Sistema do carbonato

2.4. Solubilidade do alumínio

2.5. Poluição das águas

2.6. Purificação das águas

2.7. Química do Solo

2.8. Sedimentos e solos, remediação

2.9. Eliminação de resíduos

2.10. Reciclagem de resíduos

2.11. Substâncias Tóxicas

2.12. Substâncias tóxicas orgânicas

2.13. Metais e outros compostos inorgânicos tóxicos

3. Microbiologia e Bioquímica do solo

4. Bioquímica da Poluição

5. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 04/2014:

PROFESSOR ADJUNTO AGROECOLOGIA

1. Agroecologia: conceitos e princípios

1.1. A multidimensionalidade da Agroecologia: dimensões epistemológica; sociológica; metodológica; tecnológica; cultural; ética.

2. Agroecologia e desafios contemporâneos

2.1. Soberania e segurança alimentar;

2.2. Pressão demográfica;

2.3. Mudanças climáticas;

2.4. Perda da biodiversidade;

2.5. Globalização e crise alimentar.

3. Agroecossistemas

3.1. Princípios, conceitos e metodologias de estudo de agroecossistemas;

3.2. Conceitos de sistema, ecossistema e agroecossistema;

3.3. Estrutura dos agroecossistemas: o solo, o clima, as plantas, os animais, os microrganismos;

3.4. Fundamentos de ecologia aplicados aos agroecossistemas: fatores ecológicos, relações bióticas, fluxos energéticos em sistemas ecológicos, fatores abióticos, evolução de ecossistemas;

3.5. Dinâmica dos ecossistemas e agroecossistemas;

3.6. Diversidade e estabilidade dos agroecossistemas;

3.7. Diversidade e estabilidade de ecossistemas;

3.8. Ecoespaço e pegada ecológica.

4. Sistemas de produção de base ecológica

4.1. Tecnologias para a Agroecologia;

4.2. Desenho de sistemas agroecológicos;

4.3. Práticas convencionais adaptadas à Agroecologia (rotação, sucessão, controle biológico);

4.4. Sistemas Agroflorestais;

4.5. Modelos potenciais de sistemas silviagrícolas, silvipastoris e agrossilvipastoris;

4.6. Integração lavoura-pecuária;

4.7. Pecuária agroecológica.

5. Dimensão Sociológica na Agroecologia

5.1. Agricultura Familiar: multidimensionalidade (agricultores integrados ao mercado, extrativistas, pescadores artesanais, pecuarista familiar);

5.2. Públicos em situação de risco social (assentados, quilombolas, indígenas);

5.3. Agroecologia e gênero;

5.4. Sustentabilidade, diversidade cultural e diálogo de saberes;

5.5. Agroecologia e juventude rural;

5.6. Resistência e recampesinação;

5.7. O Papel do Estado e das Políticas Públicas.

6. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 05/2014:

PROFESSOR ADJUNTO DESENVOLVIMENTO RURAL

1. Teorias do desenvolvimento.

2. Desenvolvimento rural, agrário e agrícola.

3. Desenvolvimento rural e sustentabilidade.

4. Desenvolvimento rural e a abordagem territorial.

5. Agricultura familiar e desenvolvimento rural.

6. Políticas públicas, agricultura familiar e desenvolvimento rural.

7. Instituições e desenvolvimento rural.

8. Inovações e desenvolvimento rural.

9. Multifuncionalidade da agricultura e do rural.

10. Desenvolvimento rural, sistemas agrários e de produção agrícola familiares.

11. Extensão e desenvolvimento rural.

12. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 06/2014:

PROFESSOR ADJUNTO BIOLOGIA: BOTÂNICA

1. Nomenclatura Botânica;

2. Biologia e sistemática de Cianobactéria, Glaucophyta, Rodophyta, Chlorophyta, Dinophyta, Bacillariophyta e Euglenophyta;

3. Biologia e sistemática de Bryophyta, Marchantiophyta e Antocerotophyta;

4. Biologia e sistemática de Licófitas e Monilófitas;

5. Biologia e sistemática de Gimnospermas;

6. Biologia e sistemática de Liliales, Arecales, Poales, Zingiberales;

7. Biologia e sistemática de Fabales, Rosales, Myrtales, Asterales e;

8. Vegetação costeira do Rio Grande do Sul.

9. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 07/2014:

PROFESSOR ADJUNTO OCEANOGRAFIA

1. Técnicas analíticas aplicadas ao estudo da geoquímica orgânica e poluição marinha;

2. Propriedades físico-químicas da água do mar;

3. Poluição, recursos naturais e a população marinha: dinâmica de contaminantes em águas marinhas e estuarinas;

4. Sistema dióxido de carbono/carbonato no ambiente marinho;

5. Ciclos biogeoquímicos nos oceanos;

6. Dinâmica química no sedimento marinho;

7. Interações oceano-atmosfera;

8. Processos de anoxia e hipoxia em meio marinho;

9. Variações espaço-temporais das propriedades químicas em oceanos;

10. Escoamento superficial e subterrâneo em bacias hidrográficas costeiras: descrição e quantificação;

11. Erosão no entorno das bacias hidrográficas costeiras: processos e impactos na qualidade das aguas;

12. Dinâmica hídrica nas lagoas costeiras, lagunas e ambientes estuariais da planície costeira do Rio Grande do Sul;

13. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 08/2014:

PROFESSOR ADJUNTO ADMINISTRAÇÃO: GESTÃO PÚBLICA

1. Teorias das Organizações;

1.1. Abordagens aos estudos das organizações: Escola Crítica; Escola das Relações Humanas; Abordagens Comportamentais; Abordagens Estruturais e Sistêmicas; e Teoria Crítica da Administração.

1.2. Elementos Fundamentais para as organizações públicas: estratégia, estrutura e cultura.

1.3. Avaliação do desempenho organizacional;

2. Planejamento no Estado Democrático de Direito;

2.1. Agentes envolvidos e suas relações (Planejamento como instrumento da ação pública e como imposição constitucional);

2.2. Desafios contemporâneos;

2.3. Marcos históricos do planejamento no Brasil;

3. Políticas Públicas

3.1. Formulação;

3.2. Implementação;

3.3. Avaliação;

3.4. Políticas Públicas como elemento de Estratégia para o Desenvolvimento Regional;

4. Gestão de Pessoas;

4.1. Política e modelos de gestão de pessoas (Treinamento, desenvolvimento e educação de pessoas;)

4.2. Reforma do Estado: contexto político-administrativo; contexto político-administrativo;

4.3. Temas emergentes:

a) Efeitos da gestão na subjetividade do trabalhador;

b) Violência no ambiente de trabalho.

c) Sustentabilidade e Desenvolvimento Regional

5. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 09/2014:

PROFESSOR ADJUNTO ARTES VISUAIS

1. O desenho como conhecimento e convenção cultural.

2. Aspectos formais, construtivos e expressivos do desenho e da pintura.

3. O desenho e a pintura na história da Arte.

4. O desenho e a pintura da modernidade à contemporaneidade: novas tecnologias e suportes.

5. O desenho e a pintura: cultura visual e educação.

6. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 10/2014:

PROFESSOR ADJUNTO PEDAGOGIA

1. A contribuição dos clássicos da Sociologia para a Educação.

2. Abordagens das principais teorias sociológicas para a compreensão crítica e interpretação da realidade e da educação.

3. A contribuição da pesquisa na formação do professor.

4. Abordagens da pesquisa em Educação.

5. Contribuições da Arte na formação de professores.

6. Teorias de Ensino na formação de professores.

7. Teorias de aprendizagem na formação de professores.

8. Teorias da Educação e contribuições para a formação de professores.

9. Implicações das Teorias de Piaget, Vygotsky e Wallon para a compreensão do desenvolvimento e do aprendizado.

10. A multiculturalidade como desafio na formação de professores.

11. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 11/2014:

PROFESSOR ADJUNTO ENERGIA SOLAR

1. Radiação Solar: fundamentos, disponibilidade, aplicações.

2. Energia solar térmica: coletor solar plano, equipamentos, tipologia e classificação de instalações, dimensionamentos; coletores solares especiais, concentradores.

3. Energia Solar Fotovoltaica: sistemas fotovoltaicos isolados, sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica, dimensionamento de sistemas fotovoltaicos, sistemas híbridos.

4. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 12/2014:

PROFESSOR ADJUNTO ENERGIA EÓLICA

1. Recursos eólicos: fundamentos, velocidades dos ventos, modelos, previsões e estimativas de potencial eólico.

2. Aerogeradores: turbinas eólicas, componentes, integração à rede elétrica, controle, operação e manutenção.

3. Geradores elétricos.

4. Instalações isoladas.

5. Instalações conectadas à rede de energia elétrica.

6. Parques eólicos.

7. Sistemas híbridos.

8. Aproveitamento da energia eólica em áreas urbanas.

9. Projetos aerodinâmicos: pás, turbinas eólicas.

10. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 13/2014:

PROFESSOR ADJUNTO BIOENERGIAS

1. Biomassa - Fontes e Caracterização de Biomassa

2. Biocombustíveis - Fundamentos e Evolução no Brasil e no mundo

3. Processos de Produção de Biocombustíveis a partir da Biomassa através das Rotas Química, Bioquímica e Termoquímica - Fundamentos, Definições e Conceitos, Matérias Primas, Principais Tecnologias, Processos e Plantas de Processamento

4. Etanol, Biodiesel e Biogás - Tecnologias de Produção e Purificação - Definições e Conceitos, Matérias primas, Processos e Plantas de Processamento/Reatores

5. Desenvolvimento de Metodologias Analíticas para Fabricação e Controle de Qualidade de Biocombustíveis

6. Biocombustíveis - Aplicação e Aproveitamento Energético

7. Tecnologias para Geração de Eletricidade - Convencionais e em Desenvolvimento - Geradores de Vapor, Motores de Combustão, Turbinas a Gás e Células a Combustível

8. Análises Energética, Econômica e Ambiental na Produção de Biocombustíveis e seu Aproveitamento Energético - Análise do Ciclo de Vida (ACV)

9. Biomassa e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)

10. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 14/2014:

PROFESSOR ASSISTENTE ENGENHARIA AGRÍCOLA

1. Topografia e Geodésia;

2. Instrumentos topográficos de medidas de distâncias angulares e de nivelamento;

3. Planimetria e altimetria;

4. Desenho topográfico;

5. Desenho de Construções rurais;

6. Planejamento e projeto de instalações zootécnicas e agrícolas;

7. Armazenamento e beneficiamento de grãos;

8. Dinâmica da água no solo;

9. Sistemas e métodos de irrigação;

10. Métodos de drenagem para a agricultura;

11. Construção de barragens de terra;

12. Máquinas hidráulicas: bombas, aríete, roda d'água e cataventos;

13. Instrumentos de gestão de recursos hídricos;

14. Uso de energia eólica, solar e de biomassa na agricultura;

15. Motores e Tratores agrícolas;

16. Máquinas e implementos para o preparo do solo e tratamentos culturais;

17. Máquinas para colheita;

18. Projetos de mecanização agrícola;

19. O ambiente de Sistema de Informações Geográficas (SIG); GPS (Sistema de Posicionamento Global) Sensoriamento remoto e Geoprocessamento aplicados à agricultura.

20. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 15/2014:

PROFESSOR ASSISTENTE ADMINISTRAÇÃO

1. Teoria das Organizações

1.1. Abordagens dos estudos organizacionais;

1.2. Elementos Fundamentais para as organizações públicas: estratégia, estrutura e cultura.

1.3. Avaliação do desempenho organizacional;

1.4. Administração e Gestão Estratégica;

2. Gestão de Pessoas

2.1. Comportamento do homem nas organizações

2.2. Regulação do trabalho nas organizações públicas

3. Gestão de Operações e Logística:

3.1. Sistemas de Produção e Operações;

3.2. Logística e gestão da cadeia de suprimentos;

3.3. Gestão de Compras

3.4. Gestão da qualidade;

4. Gestão de Projetos

4.1. Análise de viabilidade mercadológica;

4.2. Instalações, custos de funcionamento e lay out.

4.3. Análise de viabilidade financeira.

5. Inovação:

5.1. Empreendedorismo

5.2. Processo de geração de novas ideias;

5.3. Gestão do conhecimento;

6. Avaliação de Projetos Públicos;

6.1. As necessidades da esfera pública.

6.2. Histórico, desenvolvimento, importância e concepções da avaliação de programassociais;

6.3. Avaliação de projetos sociais, sob os seus diferentes enfoques: econômico, social, político e ambiental.

6.4. Métodos e procedimentos utilizados nos diferentes tipos de avaliação;

6.5. Problemas e controvérsias no campo da avaliação de programas sociais.

7. Gestão de Serviços, Contratos e Convênios;

7.1. Administração de serviços nos níveis institucional/estratégico, intermediário/tático e operacional/técnico;

7.2. Utilização e elaboração de instrumentos contratuais e conveniais.

8. Gestão Pública

8.1. Planejamento no Estado Democrático de Direito;

8.1.1. Agentes envolvidos e suas relações (Planejamento como instrumento da ação pública e como imposição constitucional);

8.1.2. Marcos histórico do planejamento no Brasil;

8.1.3. Desafios contemporâneos;

8.2. Políticas Públicas

8.2.1. Formulação, Implementação e Avaliação;

8.2.2. Políticas Públicas e Estratégia para o Desenvolvimento Regional

8.3. Marketing no Setor Público

8.3.1. Comportamento do Usuário

8.3.2. Marketing Governamental e Governo Eletrônico

9. Economia e Meio Ambiente

9.1. Escolas do Pensamento Econômico

9.2. Sistemas Agroalimentares

9.3. Sustentabilidade e Desenvolvimento Regional

10. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 16/2014:

PROFESSOR ASSISTENTE ECONOMIA

1. Teoria Geral da Administração

2. Desenvolvimento Rural e Agroindustrial

3. Gestão de Recursos Humanos

4. Empreendedorismo

5. Logística

6. Sistemas de produção agrários

7. Gestão de Organizações Agrícolas

8. Gestão Financeira de Propriedades Rurais

9. Contabilidade Rural

10. Gerenciamento de Unidades de Produção

11. Organização Sistemas e Métodos

12. Teorias Organizacionais

13. Sistemas Econômicos

14. Economia Rural

15. Desenvolvimento Regional

16. Economia e meio Ambiente

17. Economia Aplicada a sistemas agrários

18. Escolas do Pensamento Econômico

19. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 17/2014:

PROFESSOR ASSISTENTE AUTOMAÇÃO E CONTROLE

1. Análise e Estabilidade de Sistemas Contínuos.

2. Método do Lugar das Raízes. Método do Diagrama de Bode. Método de Nyquist.

3. Sistemas de Controle Monovariáveis. Desempenho Estacionário. Desempenho Dinâmico.

4. Projeto de Sistemas de Controle Lineares. Controle PID.

5. Compensação Série, Compensação de Avanço, de Atraso e de Avanço-Atraso. Compensação Paralela.

6. Elementos básicos de um sistema de controle digital.

7. Conceitos gerais de automação: conceituação de processos (contínuos, discretos e de serviços), redundâncias, conceitos de disponibilidade, confiabilidade, manutenibilidade, qualidade e produtividade.

8. Automação de processos contínuos SDCD

9. Automação de manufatura, CAD/CAE/CAM/CAPP, estrutura de sistemas de automação (controle numérico, controlador lógico programável, robôs), integração e conectividade.

10. Manufatura Integrada por Computador e sistemas supervisórios;

11. Células e sistemas flexíveis de manufatura.

12. Protocolos de barramentos industriais.

13. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

CONCURSO Nº 18/2014:

PROFESSOR ASSISTENTE CIÊNCIAS QUÍMICAS

1. Química do Estado Sólido.

2. Teoria da Ligação de Valência e Teoria do Orbital Molecular.

3. Comportamento PVT de substâncias puras.

4. Termodinâmica (primeira, segunda e terceira lei).

5. Equilíbrio Químico.

6. Termoquímica. Cinética Química.

7. Eletroquímica.

8. Acidez e basicidade em compostos orgânicos.

9. Mecanismo de reações.

10. Métodos de separação, purificação e identificação de compostos orgânicos.

11. Volumetria de neutralização, precipitação, complexação e oxi-redução.

12. Titulação potenciométrica.

13. Métodos espectroscópicos.

14. LEGISLAÇÃO - em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 48.598, de 19/11/2011: Lei Federal Nº 11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20/07/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); Lei Estadual Nº 13.694/2011, de 19/01/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).

ANEXO III

TABELA DA PROVA DE TÍTULOS E TRABALHOS

1. GRAUS E TÍTULOS ACADÊMICOS*

Em área Correlata do concurso

Na área do concurso

Pontuação máxima

1.1. Pós-Doutorado

De 0,5 a 0,9 por diploma

1,0 por diploma

1,0

1.2. Mestrado

De 0,5 a 0,9 por diploma

1,0 por diploma

1,0

1.3. Doutorado

De 1,0 a 1,9 por diploma

2,0 por diploma

2,0

1.4. Curso de especialização na área do Concurso (min. 360h)

 

0,3 por diploma

0,3

*Limite de pontuação máxima nesse quesito: dois

2. ATIVIDADES DOCENTES, CIENTÍFICAS, LITERÁRIAS, ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS E PROFISSIONAIS**

Em área correlata

Na área do concurso

Pontuação máxima

2.1. Docência em Graduação e/ou Pós-Graduação

Até 0,4 por semestre

0,5 por semestre

3,0

2.2. Atividade de extensão universitária cuja duração mínima seja de 40h

1,0

2.2.1. Como coordenador

Até 0,4 por atividade

0,5 por atividade

2.2.2. Como extensionista

Até 0,1 por atividade

0,25 por atividade

2.3. Projeto de Pesquisa (aprovado, concluído ou em andamento, comprovado com declaração ou outro documento equivalente)

1,0

2.3.1. Como coordenador

Até 0,4 por atividade

0,5 por atividade

2.3.2. Como Pesquisador

Até 0,2 por atividade

0,25 por atividade

2.4. Participação como avaliador em bancas de:

1,0

2.4.1. Defesa de Tese

Até 0,9 por atividade

1,0 por atividade

2.4.2. Defesa de Dissertação

Até 0,4 por atividade

0,5 por atividade

2.4.3. Concurso docente universitário

Até 0,4 por atividade

0,5 por atividade

2.4.4. Trabalhos de conclusão em cursos de graduação

Até 0,05 por atividade

0,1 por atividade

2.4.5. Trabalhos de conclusão em cursos de especialização.

Até 0,1 por atividade

0,2 por atividade

2.4.6. Exame de qualificação de Tese

Até 0,4 por atividade

0,5 por atividade

2.4.7. Exame de qualificação de Dissertação

Até 0,2 por atividade

0,3 por atividade

2.5. Orientações concluídas em nível de graduação ou pós-graduação

2,0

2.5.1. Tese de doutorado

Até 1,9 por atividade

2,0 por atividade

2.5.2. Dissertação de mestrado

Até 1,4 por atividade

1,5 por atividade

2.5.3. Trabalho de conclusão de curso de especialização

Até 0,9 por atividade

1,0 por atividade

2.5.4. Iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso de graduação, monitorias acadêmicas, bolsistas de extensão

Até 0,4 por atividade

0,5 por atividade

2.5.5. Supervisão de Pós-doutorado

Até 0,4 por atividade

0,5 por atividade

 

2.6. Direção, chefia ou coordenação em ensino superior

Até 0,2 por semestre

0,3 por semestre

0,6

2.7. Membro titular de Colegiados, Conselhos ou Comissões Acadêmicas

Até 0,1 por semestre

0,2 por semestre

0,6

2.8. Experiência profissional na área do Concurso (exceto docência em ensino superior)

Até 0,4 por semestre

0,5 por semestre

1,0

** Limite de pontuação máxima nesse quesito: cinco

3. PRODUÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA, LITERÁRIA E ARTÍSTICA***

Em área correlata

Na área do concurso

Pontuação máxima

3.1. Artigos publicados nos últimos 10 anos ou aceitos na área do Concurso com Faixas de índice de impacto conforme pontuação dos artigos científicos ISI. Comprovado com cópia da primeira página do artigo e, no caso de artigo no prelo, anexar Carta de Aceite do Editor Chefe.

3,0

3.1.1. Artigo publicado em periódico indexado Qualis A

até 1,4 por unidade

1,5

3.1.2. Artigo publicado em periódico indexado Qualis B1 e B2

até 0,9 por unidade

1,0

3.1.3. Artigo publicado em periódico indexado Qualis B3 e B4

até 0,7 por unidade

0,8

3.1.4. Artigo publicado em periódico indexado Qualis B5

até 0,4 por unidade

0,5

3.1.5. Artigo publicado em periódico indexado Qualis C

até 0,1 por unidade

0,2

3.2. Livros ou Capítulos de Livros (comprovado com cópia da capa, contracapa e sumário) com comitê editorial e publicados na área do Concurso

3.2.1. Autoria ou coautoria de Livro

até 1,4 por unidade

1,5

3.2.2. Autoria ou coautoria de Capítulo de Livro

até 0,4 por unidade

0,5

3.2.3. Participação em organização de Livro

até 0,4 por unidade

0,5

3.3.Trabalhos completos publicados na área do Concurso em congressos científicos

até 0,4 por unidade

0,5

1,0

3.4. Resumos publicados na área do Concurso em Congressos Científicos.

até 0,05 por unidade

0,1

0,5

3.5. Software com registro junto ao INPI (comprovado com Carta de Registro e/ou de Renovação)

até 0,4 por unidade

0,5

3,0

3.6. Produto com patente registrada junto ao INPI (comprovado com Carta de Registro e/ou de Renovação)

até 1,9 por unidade

2,0

3.7. Processo de desenvolvimento ou geração de trabalho com patente registrada junto ao INPI (comprovado com Carta de Registro e/ou de Renovação)

até 1,9 por unidade

2,0

*** Limite de pontuação máxima nesse quesito: três

ANEXO V

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO AOS CONCURSOS

CONCURSO Nº 01/2014:

PROFESSOR ADJUNTO CIÊNCIAS AMBIENTAIS: ADMINISTRAÇÃO
Graduação:Administração;
Doutorado:Administração, Economia, Sociologia, Desenvolvimento*.
*com tese de doutorado na área do concurso.

CONCURSO Nº 02/2014:

PROFESSOR ADJUNTO CIÊNCIAS AMBIENTAIS: RECURSOS HÍDRICOS
Doutorado: Na área do Concurso

CONCURSO Nº 03/2014:

PROFESSOR ADJUNTO CIÊNCIAS AMBIENTAIS: QUÍMICA AMBIENTAL
Doutorado: Na área do Concurso

CONCURSO Nº 04/2014:

PROFESSOR ADJUNTO AGROECOLOGIA
Doutorado: Agroecologia, Desenvolvimento Rural, Extensão Rural, Ciências Agrárias,
Sociologia Rural ou Geografia, com tese em temas/enfoques em Agroecologia ou agriculturas de base ecológica.

CONCURSO Nº 05/2014:

PROFESSOR ADJUNTO DESENVOLVIMENTO RURAL
Doutorado:Desenvolvimento Rural, Extensão Rural, Economia, Sociologia, Antropologia,
Geografia e áreas afins (nos casos de Economia, Sociologia, Antropologia, Geografia e áreas afins, tese com ênfase em temas/enfoques rurais).

CONCURSO Nº 06/2014:

PROFESSOR ADJUNTO BIOLOGIA: BOTÂNICA
Graduação: Ciências Biológicas
Doutorado: Na área no Concurso

CONCURSO Nº 07/2014:

PROFESSOR ADJUNTO OCEANOGRAFIA
Doutorado:Oceanografia

CONCURSO Nº 08/2014:

PROFESSOR ADJUNTO ADMINISTRAÇÃO: GESTÃO PÚBLICA
Graduação: Administração;
Doutorado: Administração ou Gestão Pública

CONCURSO Nº 09/2014:

PROFESSOR ADJUNTO ARTES VISUAIS
GRADUAÇÃO: Artes visuais, Artes Plásticas ou Educação Artística.
DOUTORADO: Artes ou Educação.

CONCURSO Nº 10/2014:

PROFESSOR ADJUNTO PEDAGOGIA
GRADUAÇÃO: Pedagogia.
DOUTORADO: em Educação.

CONCURSO Nº 11/2014:

PROFESSOR ADJUNTO ENERGIA SOLAR
Doutorado: Na área do Concurso.

CONCURSO Nº 12/2014:

PROFESSOR ADJUNTO ENERGIA EÓLICA
Doutorado: Na área do Concurso.

CONCURSO Nº 13/2014:

PROFESSOR ADJUNTO BIOENERGIAS
Doutorado:Na área do Concurso.

CONCURSO Nº 14/2014:

PROFESSOR ASSISTENTE ENGENHARIA AGRÍCOLA
Graduação: Agronomia
Mestrado: Engenharia Agrícola

CONCURSO Nº 15/2014:

PROFESSOR ASSISTENTE ADMINISTRAÇÃO
Graduação:Administração;
Mestrado:Administração, Economia, Sociologia, Desenvolvimento*.
*com dissertação na área do concurso.

CONCURSO Nº 16/2014:

PROFESSOR ASSISTENTE ECONOMIA
Graduação:Economia.
Mestrado:Economia, Administração, Sociologia, ou Desenvolvimento*.
*com dissertação na área do concurso.

CONCURSO Nº 17/2014:

PROFESSOR ASSISTENTE AUTOMAÇÃO E CONTROLE
Graduação: Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia de Controle e Automação, curso de Tecnologia em Automação Industrial ou área de conhecimento do concurso.
Mestrado: Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, ciência da computação ou área de conhecimento do concurso.

CONCURSO Nº 18/2014:

PROFESSOR ASSISTENTE CIÊNCIAS QUÍMICAS
Graduação:Química
Mestrado:Química.

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