A PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e tendo em vista a necessidade da continuidade do serviço público, notadamente das atividades didático - pedagógicas e, com amparo na Constituição Federal (Art. 207), Constituição do Estado do Paraná (Art.27, Inciso IX), Lei Complementar nº 108 de 18/05/2005, Decreto nº 5733 de 28/08/2012, e legislação aplicável a espécie;
Considerando mais, os termos do expediente autuado no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Ponta Grossa onde se consubstanciou nos Processos nº 03428 /14;05181/14;01802/14;01599/14;01426/14;01249/14;01693/14 resolve:
TORNA PÚBLICO
A realização de Teste Seletivo para PROFESSOR COLABORADOR, não integrante da carreira docente, nas condições abaixo:
1. DA INSCRIÇÃO:
1.1. As inscrições serão feitas exclusivamente através do endereço eletrônico www.uepg.br disponível entre os dias 07 e 11 de abril de 2014. Os documentos constantes do item 2 do presente edital mais a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa deverão ser entregues na Pró Reitoria de Recursos Humanos, sita a Avenida General Carlos Cavalcanti, nº 4748, bloco da Reitoria, sala 60, nos dias acima citados no horário das 8:30 as 11:30 e das13:30h às 17h, pessoalmente ou através de procurador munido de competente instrumento com firma reconhecida;
2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:
2.1. Fotocópia da carteira de identidade ou documento equivalente com foto;
2.2. "Curriculum Vitae", com cópia dos documentos comprobatórios;
2.3. Procuração com poderes específicos para que o outorgado promova a inscrição para o Teste Seletivo, com firma reconhecida, caso a inscrição não seja feita pelo próprio candidato;
2.4. Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição ao teste, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), que deverá ser recolhida nas agências da Caixa Econômica Federal - agência 3186 operação 006 conta 5-1. Serão aceitos como comprovante somente depósito efetuado diretamente no caixa e transferências de contas via auto-atendimento.
2.4.1. A inscrição será validada somente após a confirmação do depósito na conta acima especificada, não havendo em nenhuma hipótese a sua restituição;
2.4.2. A documentação acima citada referente aos itens 2.1 e 2.2 deverá estar autenticada por cartório.
2.5. O candidato responsabiliza-se pela entrega da documentação,conforme especificação da área inscrita, da mesma maneira que deve estar ciente que a sua documentação entregue será analisada por Banca Examinadora própria.
3. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Através de edital publicado na imprensa local e na internet (www.uepg.br) no dia 15 de abril de 2014 e também afixado na Seção de Provimento de Cargos e Contratos - PRORH, os candidatos tomarão conhecimento das inscrições deferidas.
3.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão o prazo até às 17:00 horas do dia 16 de abril de 2014 para interpor recursos.
4. DAS VAGAS EXISTENTES:
4.1. As vagas existentes são as discriminadas no quadro em anexo. Durante o prazo de validade do teste seletivo, poderão ser contratados os candidatos classificados em caso de abertura de novas vagas.
5. DA DATA DA REALIZAÇÃO DO TESTE:
5.1. As provas serão realizadas entre os dias 22 e 24 de abril de 2014, conforme consta no cronograma do teste. O referido cronograma com a lista de pontos e bibliografia estará disponível a partir do dia 07 de abril de 2014 no endereço eletrônico www.uepg.br
6. DAS PROVAS:
6.1. O processo de seleção constará de Prova Escrita, Prova Didática (aula de 30 minutos) e Avaliação de Títulos, sendo que os critérios de avaliação fazem parte do anexo do presente Edital.
6.2. A elaboração de provas, correção e apuração de resultados serão de responsabilidade do Departamento de Ensino e bancas nas respectivas áreas.
6.3. Para efeitos de classificação, o candidato deverá atingir nota igual ou superior a 5,00(cinco) em cada uma das etapas do exame de provas;
6.4. No exame de títulos a Comissão de Seleção atribuirá ao candidato uma nota de conformidade com a ficha de avaliação, sendo a mesma classificatória iniciando-se em 5,00(cinco);
6.5. A nota final de cada candidato será a média aritmética das notas obtidas nas avaliações;
6.6. A classificação será feita de acordo com as notas finais dos candidatos;
6.7. Em caso de empate, serão utilizados os critérios a seguir, na ordem de preferência:
I . O de maior idade.
II . A nota obtida na prova didática;
III . A nota obtida na prova escrita;
IV . A nota obtida na avaliação de títulos;
V . Maior tempo de magistério;
6.8. As notas finais serão divulgadas na pagina da UEPG no endereço eletrônico www.uepg.br, cabendo recurso no prazo de 02(dois) dias de sua publicação.
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1. A aprovação do candidato não gera qualquer direito a contratação, ficando a mesma, condicionada a disponibilidade financeira/orçamentária, necessidade e interesse institucional.
7.2. O candidato aprovado será contratado por prazo determinado com Contrato de Regime Especial, nos termos da Lei Complementar nº108/2005.
7.3. No ato da contratação o candidato aprovado e convocado para assumir a vaga, deverá apresentar a comprovação da titulação exigida no anexo I do presente Edital. A não apresentação da titulação acarretará na perda da vaga.
8. REMUNERAÇÃO POR TITULAÇÃO/REGIME:
Titulação | Regime de Trabalho 40 horas | Regime de Trabalho20 horas |
Graduação | R$ 2.323,86 | R$ 1.161,94 |
Especialista | R$ 2.788,63 | R$ 1.394,33 |
Mestre | R$ 3.875,03 | R$ 1.937,52 |
Doutor | R$ 5.876,96 | R$ 2.938,48 |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O teste seletivo terá validade até 31 de outubro de 2014;
9.2. Não será procedida contratação que implique em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
9.3. Para a percepção da remuneração por titulação/regime, a documentação comprobatória deverá ser apresentada até a data da contratação;
9.3.1. Para a percepção da remuneração por titulação de Especialista, o Certificado deverá atender os dispostos na Resolução nº 01/2001 do CNE/CES (ou resolução nº 03/1999 e nº 12/1983 para cursos anteriores) que fixa condições de validade de certificados de Especialização;
9.3.2. Para a percepção da remuneração de mestrado ou doutorado, documentação comprovando que, no mínimo, a versão definitiva foi entregue e aguarda trâmites para homologação;
9.3.3. Somente são válidos mestrados e doutorados realizados em programas recomendados pela CAPES;
9.3.4. A remuneração será conforme especificado no item 8 do presente Edital.
9.3.5. O candidato aprovado atenderá as necessidades de magistério em todos os campi e laboratórios de estágios da UEPG;
9.4. O aprovado deverá apresentar exames médicos, conforme discriminação constante do Edital de convocação para tal fim, cujos exames deverão ser apreciados pelo Médico do Trabalho da UEPG que expedirá o laudo considerando o candidato apto para o exercício da função, objeto da contratação.
9.5. O resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.uepg.br;
9.6. Caberá recurso no prazo de 02(dois) dias contados da publicação do resultado final.
9.7. O recurso deverá ser formalizado no protocolo geral da UEPG, e dirigido a Seção de Provimento de Cargos e Contratos da PRORH.
9.8. A PRORH encaminhará os recursos para decisão da respectiva Comissão.
9.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da UEPG.
Ponta Grossa, 03 de abril de 2014.
Ana Maria Salles Rosa Solak
Pró-Reitor
ANEXO I
SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Departamento: Análises Clinicas e Toxicológicas | |
Área de Conhecimento: | Toxicologia |
Nº de Vaga: | 01(uma) |
Regime de Trabalho: | 40 h |
Requisitos/Titulação: | Graduação em Farmácia. |
Departamento: Enfermagem e Saúde Pública | |
Área de Conhecimento: | Saúde Materno Infantil. sub área: Pediatria |
Nº de Vaga: | 01(uma) |
Regime de Trabalho: | 20 h |
Requisitos/Titulação: | Bacharel em Enfermagem. Especialização na área ou em áreas afins. |
SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
Nº de Vaga: | 02(duas) |
Regime de Trabalho: | 40h e 20h |
Requisitos/Titulação: | Licenciatura em Pedagogia. Especialização em Educação |
Nº de Vaga: | 02(duas) |
Regime de Trabalho: | 40h e 20h |
Requisitos/Titulação: | Licenciatura em Pedagogia. Especialização em Educação |
Departamento: Letras Vernáculas | |
Área de Conhecimento: | Língua Portuguesa e Lingüística |
*Nº de Vaga: | 01(uma) |
Regime de Trabalho: | 40hs |
Requisitos/Titulação: | Graduação em Letras.Mestrado na área de Letras. |
Departamento: Pedagogia | |
Área de Conhecimento: | Estágio e Gestão Educacional |
*Nº de Vaga: | 01(uma) |
Regime de Trabalho: | 40hs |
Requisitos/Titulação: | Graduação em Pedagogia.Especialização em Educação e/ou áreas afins. |
SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Departamento: Administração | |
Área de Conhecimento: | Administração Geral |
Nº de Vaga: | 01(uma) |
Regime de Trabalho: | 20 h |
Requisitos/Titulação: | Graduação em Administração. |
Área de Conhecimento: | Gestão de Agronegócio |
*Nº de Vaga: | 01(uma) |
Regime de Trabalho: | 20h |
Requisitos/Titulação: | Graduação em Administração. |
ANEXO II
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS
1.0 TITULAÇÃO ACADÊMICA Considerar somente a maior titulação. Pontuação não cumulativa. | CÁLCULO DE PONTOS | Limite | Pontos |
1.1 - doutorado |
| 2,00 |
|
1.2 - mestrado |
| 1,00 |
|
1.3 - especialização |
| 0,60 |
|
SUBTOTAL | 2,00 |
| |
2.0 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS Pontuação cumulativa. Valor máximo = 2,50 | CÁLCULO DE PONTOS | Limite | Pontos |
2.1 - atividades profissionais na área (exceto ensino) | nº de anos = x 0,10 = | 0,25 |
|
2.2 - atividades de ensino - pós-graduação | nº de anos = x 0,20 = | 0,50 |
|
2.3 - atividades de ensino -graduação e cursos seqüenciais | nº de anos = x 0,10 = | 0,50 |
|
2.4 - atividades de ensino - ensino fundamental e médio | nº de anos = x 0,05 = | 0,12 | |
2.5 - estágios de aperfeiçoamento na área | nº de horas = x 0,001 = . | 0,05 | |
2.6 - coordenação de simpósio, congresso e similares | nº de eventos = x 0,02 = ... | 0,05 | |
2.7 - cursos e/ou palestras ministradas na área | nº de horas = x 0,001 = | 0,05 | |
SUBTOTAL | 1,50 | ||
3.0 - ATIVIDADES ACADÊMICAS Pontuação cumulativa. Valor máximo = 3,00 | CÁLCULO DE PONTOS | Limite | Pontos |
3.1 - participação na execução de projetos de extensão ou de pesquisa na área | nº de participações = x 0,05 = ... | 0,25 | |
3.2 - livro(s) editado(s) na área | nº de livros = x 0,25 = | 0,75 | |
3.3 - capítulo de livro(s) na área | nº de capítulos = x 0.10 = | 0,25 | |
3.4 - artigo(s) científico(s) na área, publicado(s) em revista(s) indexadas | nº de artigos = x 0,25 = | 1,25 | |
3.5 - artigo(s) técnico(s) publicado(s) em revista(s) ou periódicos, | nº de artigos = x 0,05 = | 0,25 | |
3.6 - artigos(s) científicos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso | nº de artigos = x 0,05 = | 0,50 | |
3.7 - apresentação de trabalhos em congressos na forma de oral ou pôster | nº de trabalhos= x 0,01 | 0,10 | |
3.8 - orientação de teses e dissertações concluídas | nº de trabalhos= x 0,20 | 0,50 | |
3.9 - orientação de iniciação científica e monografia de curso de especialização. | nº de orientações = x 0, 015 = | 0,15 | |
3.10 - participação em bancas de concurso público. | nº de participações = x 0,025 = | 02,5 | |
3.11 - participação em bancas de defesa de dissertação e tese | nº de participações = x 0,025 = | 0,25 | |
SUBTOTAL | 1,50 | ||
TOTAL DE PONTOS | 5,00 |
ANEXO III
Instrumento de Avaliação - Prova Didática com Argüição
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS | |||
1.Plano de Aula | Limite | Nota | Observações |
1.1 adequação dos objetivos | 0,40 |
|
|
1.2 dados essenciais do conteúdo | 0,20 |
|
|
1.3 seleção dos procedimentos didáticos | 0,20 |
|
|
1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos | 0,20 |
|
|
propostos 1.5 indicação das referências | 0,20 |
|
|
Subtotal | 1,20 |
|
|
2.Desenvolvimento | Limite | Nota | Observações |
2.1 introdução | 0,60 |
|
|
2.2 apresentação seqüencial do conteúdo | 0,80 |
|
|
2.3 relevância dos dados em função dos objetivos | 0,70 |
|
|
2.4 atualidade das informações | 0,80 |
|
|
2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos | 2,00 |
|
|
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem | 0,70 |
|
|
2.7 variação de procedimentos didáticos | 0,70 |
|
|
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação | 0,80 |
|
|
2.9 adequação ao tempo disponível | 0,50 |
|
|
Subtotal | 7,60 |
|
|
3. Argüição | Limite | Nota | Observações |
3.1 informações corretas | 0,40 |
|
|
3.2 relação com áreas correlatas | 0,40 |
|
|
3.3 argumentação segura | 0,40 |
|
|
Subtotal | 1,20 |
|
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TOTAL | 10,00 |
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ANEXO IV
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS | Limite | Nota |
1. Organização das idéias (introdução, desenvolvimento e conclusão) | Até 4,0 pontos |
|
2. Adequação de conceitos | Até 2,0 pontos |
|
3. Atualização de informações | Até 2,0 pontos |
|
4. Clareza e alcance de objetivos | Até 1,0 ponto |
|
5. Correção no uso da língua portuguesa (gramática e ortografia) | Até 1,0 ponto |
|