UEPB - Universidade Estadual da Paraíba - PB

Notícia:   UEPB - PB abre vagas para Professor do Departamento de Odontologia

UEPB - UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA

COMISSÃO CENTRAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE - CAMPUS I (CAMPINA GRANDE)

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/UEPB/2011

A Reitora da Universidade Estadual da Paraíba, Professora Marlene Alves Sousa Luna, no uso de suas atribuições e, de acordo com a RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/004/2011, faz publicar o presente Edital de Concurso Público de provas e títulos, para o preenchimento de vagas para o quadro efetivo de Docentes do Departamento de Odontologia (Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS) do Campus I, Campina Grande.

1.Das Vagas e do Regime de Trabalho

O concurso será realizado para o preenchimento de vagas no cargo de Professor Doutor, em Regime de Trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva (T40-DE).

2.Do número de vagas

2.1 O certame tem por objeto o preenchimento de 03 (três) vagas ao cargo de Professor Doutor do Departamento de Odontologia do CCBS - Campus I, sendo 02 (duas) vagas para área de Patologia Geral e Oral e 01 (uma) vaga para área de Farmacologia Terapêutica.

3.Das inscrições

3.1. Período

As inscrições serão realizadas no período de 24/03 a 02/04 de 2011, exclusivamente por via postal, endereçadas à Comissão Central do Concurso Público para Docentes, pelos Correios, SEDEX, com aviso de recebimento (AR). A data de postagem deve está de acordo com o período estabelecido para as inscrições.

3.2. Endereço:

Sede da Comissão Central do Concurso Público para Docentes (Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAD). Rua Baraúnas, 351, 2º Andar, Bairro Universitário, - Campina Grande-PB, Fone: 83.3315.3451/3315.3369, CEP: 58.429.500.

3.3 - Dos procedimentos para inscrição

3.3.1 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.3.2 - Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós - Graduação reconhecidos pelo MEC. Títulos obtidos no exterior somente serão aceitos com revalidação e reconhecimento no Brasil nos termos do que estabelece a LDB em seu art. 48, § 3º, bem como as Resoluções CNE/CES n° 002/2001 e CNE/CES nº 002/2005. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.

3.3.3 - Documentos necessários à inscrição:

a. Requerimento de Inscrição indicando a área pretendida com respectivo código.

b. Cópia autenticada da cédula de identidade.

c. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

d. Cópias autenticadas do Diploma de curso de Graduação e Pós-Graduação (ou certidão de defesa específica), com validade nacional de acordo com as áreas:

· PATOLOGIA GERAL E ORAL: Título de Doutor em Patologia Oral ou Bucal. Graduação em Odontologia ou áreas afins.

· FARMACOLOGIA TERAPÊUTICA: Título de Doutor em Odontologia. Graduação em Odontologia ou áreas afins.

e. Currículo Lattes encadernado, acompanhado de cópia autenticada dos documentos comprobatórios de todas as informações nele prestadas, inclusive da produção científica, seguindo a seqüência apresentada no currículo lattes.

f. Comprovação do pagamento referente ao valor da inscrição (original ou cópia autenticada).

3.4. Não será admitida, sob nenhuma alegação, inscrição condicional, nem entrega de documentos, após o ato de inscrição.

3.5. Para realizar sua inscrição, o candidato deve acessar o site http://gruepb.uepb.edu.br e gerar boleto referente a cobrança de: Serviços Educacionais. Insc. Concurso Público para Docentes do Departamento de Odontologia - Campus I - Campina Grande. O valor da inscrição é de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais). Deverá ser encaminhada uma cópia do comprovante de pagamento juntamente com todos os documentos do candidato para homologação.

4 - Dos Requisitos Básicos à Investidura no Cargo

4.1 - Constituem requisitos básicos à investidura em cargo público, conforme previsão constitucional:

a. a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1° da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

b. o gozo dos direitos políticos;

c. a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d. a idade mínima de dezoito anos;

e. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, nos termos da lei n° 8.441/07 - PCCR (Disponível em www.uepb.edu.br);

f. aptidão física e mental.

4.2 - O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da posse, visto permanente.

5. Do Programa

O programa constará de 05 (cinco) temas, correspondente ao conhecimento básico necessário ao desempenho das atividades docentes na área objeto do concurso, e será elaborado conforme disposto no art. 13 da RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/004/2011 (Disponível em www.uepb.edu.br).

6. Das provas

6.1. As provas ocorrerão no período de 26/04 a 01/05/2011, conforme disposto no art. 15 da RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/004/2011 e calendário aprovado (item 8 deste Edital).

6.2. O concurso será realizado em 03 (três) etapas:

6.2.1- Prova de expressão escrita (peso 3,5).

6.2.2- Prova de expressão oral (peso 3,5).

6.2.3- Exame de títulos (peso 3,0).

6.3 As duas primeiras etapas serão eliminatórias, submetendo-se à seguinte, o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) em cada uma delas. O exame de títulos (3ª etapa) é de caráter classificatório.

6.4 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - Maior nota na prova de títulos

II - Maior nota na prova didática

III - Maior idade.

7. Das vagas, requisitos à posse, regime de trabalho e remuneração inicial

CAMPUS I - CAMPINA GRANDE

Código

Departamento/Área

Cargo

Requisitos

Regime de Trabalho

Remuneração Inicial

1001

ODONTOLOGIA / PATOLOGIA GERAL E ORAL

PROFESSOR DOUTOR

Título de Doutor em Patologia Oral ou Bucal.

Graduação em Odontologia ou áreas afins.

T-40-DE

R$ 7.905,19

1002

ODONTOLOGIA / FARMACOLOGIA TERAPÊUTICA

PROFESSOR DOUTOR

Título de Doutor em Odontologia. Graduação em Odontologia ou áreas afins.

T-40-DE

R$ 7.905,19

8. Do calendário

CONCURSO PARA DOCENTES - CAMPUS I - 2011

Publicação do Edital

24/03/11

Inscrição

24/03/11 a 02/04/11

Homologação

03 a 12/04/11

Divulgação das inscrições não homologadas

12/04/11

Recursos a não homologação

13 a 15/04/11

Reunião do CONSEPE para análise dos recursos

19/04/11

Publicação do resultado do recurso ao CONSEPE

19/04/11

Entrega dos cartões (e-mail)

20/04/11

Prova de Expressão Escrita

26/04/11

Divulgação do Resultado da Prova de Expressão Escrita

27/04/11

Sorteio do Tema da Prova de Expressão Oral

28/04/11

Prova de Expressão Oral

29/04/11

Divulgação do Resultado da Prova de Expressão Oral

30/04/11

Prova de Títulos (análise de currículo)

01/05/11

Divulgação do Resultado Final do Concurso

03/05/11

Recursos em relação ao Resultado Final

04 e 05/05/11

9. Das Disposições Finais

9.1. Todas as provas serão realizadas na cidade de Campina Grande, em locais e horários a serem divulgados no cartão de inscrição.

9.2. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, e a nomeação se dará de conformidade com a ordem de classificação.

9.3. Os 03 (três) primeiros anos de exercício do magistério são considerados período de estágio probatório, conforme a lei.

9.4. A convocação do candidato habilitado para investidura no cargo dar-se-á através de "Telegrama" enviado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRRH) ao endereço fornecido na Ficha de Inscrição. Para tanto os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto a PRRH, durante a validade do concurso.

9.5. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, permitirá à UEPB excluí-lo do processo de nomeação.

9.6. As informações complementares estão contidas na RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/004/2011.

9.7. Não compete à UEPB qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas referentes à participação de candidatos residentes em outras localidades.

9.8. A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e da RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/004/2011, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central do Concurso Público para Docente.

Campina Grande, 23 de março de 2011.

MARLENE ALVES SOUZA LUNA
Reitora