CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
Altera os requisitos de inscrição para área de conhecimento prevista no EDITAL Nº 075/2012-RTR e torna pública a reabertura do período de inscrição
O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a reabertura de inscrições e a alteração dos requisitos para inscrição na Área de Conhecimento "Ciências Econômicas" exigidos pelo Edital nº 75/2012-RTR - Concurso Público de Provas e Títulos, publicado no Diário Oficial nº 8.338, de 20 de dezembro de 2012, destinado ao provimento de cargo de Professor de Ensino Superior do Grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme disposições abaixo.
1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO, DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA E DAS VAGAS
O subitem 1.1 do Edital nº 75/2012-RTR passa a ter a seguinte redação:
ÁREA DE CONHECIMENTO | REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO | UNIDADE UNIVERSITÁRIA | Nº VAGAS |
Ciências Econômicas | - Graduação em Economia; e - Mestrado em Economia ou Áreas afins. São consideradas áreas afins as subáreas de economia do CNPQ (6.03.00.00-0). | Ponta Porã | 02 |
2. Do prazo para inscrição
O subitem 4.3 do Edital nº 75/2012-RTR passa a ter a seguinte redação:
4.3. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, on-line no endereço eletrônico www.fapems.org.br, no período compreendido entre 8h do dia 06 de março e 17h do dia 22 de março de 2013, observando o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
3. Do CRONOGRAMA DO CONCURSO
3.1. Os calendários dos eventos previstos nos subitens descritos no Edital nº 75/2012-RTR ficam alterados, conforme tabela descrita no subitem 3.2 abaixo;
3.2. Os eventos previstos nos subitens do Edital nº 75/2012-RTR e mencionados na tabela a seguir passam a ter novo calendário, assim disposto:
Subitens do Edital nº 75/2012-RTR | Evento | Calendário |
4.3. | Período de Inscrição | 06 de março a 22 de março |
4.5.1.a. | Data limite para pagamento do boleto bancário e postagem do sedex | 22 de março |
4.5.1.b. | Data limite para recebimento do sedex | 01 de abril |
4.11. | Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição | 06 e 07 de março |
4.11.2. | Data limite para postagem do requerimento de isenção | 07 de março |
4.11.3. | Data prevista para publicação da Homologação de Isenção | 18 de março |
4.11.4. | Data limite para recolhimento da taxa de inscrição | 22 de março |
8.3. | Data prevista para Sorteio de itens para a Prova Escrita e a Prova Didática | 22 de abril |
Prova escrita | 23 de abril | |
Prova didática | 24 de abril |
4. Da comprovação da titulação
A comprovação do título de Mestre dar-se-á da seguinte forma:
a. diploma de graduação frente e verso, acompanhado do histórico escolar correspondente;
b. diploma de mestre frente e verso, observados os requisitos exigidos para a inscrição estabelecidos no subitem 1.1, acompanhado de histórico escolar, ou, na ausência do diploma, cópia da ata de defesa da dissertação acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente.
5. DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E DA REMUNERAÇÃO
5.1 A tabela 1 do Anexo III do Edital nº 75/2012-RTR passa a ser a seguinte:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA:
1.1. | Livre-docência | 400 |
1.2. | Pós-doutorado na área | 380 |
1.3. | Pós-doutorado em área afim | 360 |
1.4. | Doutorado na área | 340 |
1.5. | Doutorado em área afim | 320 |
1.6. | Créditos completos de doutorado na área | 280 |
1.7. | Créditos completos de doutorado em área afim | 260 |
1.8. | Mestrado na área | 240 |
1.9. | Mestrado em área afim | 220 |
Total: 400 pontos
Observação:
Os pontos não poderão ser computados cumulativamente, prevalecendo os de maior titulação.
5.2 A remuneração prevista no Anexo IV passar a ser de:
40 horas | |
Nível | Valor |
Professor Assistente (mestre) | R$ 4.113,95 |
Professor Adjunto (doutor) | R$ 5.681,18 |
Observação:
Ao valor do vencimento poderá ser acrescido 50% de adicional de tempo integral, cujo ingresso dar-se-á através do cumprimento do estabelecido na Resolução Conjunta COUNI/CEPE-UEMS nº. 24, de 04 de dezembro de 2006.
6. Das disposições finais
Ratificam-se os demais itens e subitens do Edital nº 75/2012-RTR.
Dourados - MS, 04 de março de 2013.
Fabio Edir dos Santos Costa
Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS