UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM - PR retifica novamente o concurso nº. 186/2013 com 13 vagas

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM

EDITAL Nº 186/2013-PRH

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Estadual nº 6.174, de 16/11/1970, dos Decretos Estaduais Nº 5733, de 28 de agosto de 2012 e 7116, de 28 de janeiro de 2013 e os Protocolos e 7.490.453-0, 10.442.861-4, 10.812.068-1, 10.873.684-4, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Agente Universitário de Nível Superior da Carreira Técnica Universitária, para as funções de Analista de Informática, Bibliotecário, Comunicador Social, Engenheiro Civil, Físico e Médico/especialidades, nos termos da Lei Estadual nº 11.713, de 07 de maio de 1997, Lei nºs 15.050, de 12 de abril de 2006 e Lei nº 17.382, de 06 de dezembro de 2012, para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Bancas Examinadoras nomeadas para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação das Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração da prova objetiva, prova dissertativa, prova prática, avaliação de títulos e currículo e exame psicológico.

1.3 - A seleção de que trata este Edital se constituirá das seguintes etapas, de acordo com a necessidade de cada função:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova prática, de caráter eliminatório;

d) avaliação de títulos e currículo, de caráter classificatório;

e) exame psicológico, de caráter eliminatório;

f) inspeção médica, de caráter eliminatório.

1.4 - Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 - As principais etapas e datas previstas para o Concurso Público estão especificadas no Anexo IV deste Edital.

1.7 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos interessados para a etapa correspondente, circunstancia que será realizada por meio de edital a ser divulgado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

1.8 - A inscrição implica o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Não há previsão de reserva de vaga para pessoas portadoras de necessidades especiais e afrodescendentes em razão da oferta de vaga ser inferior a 5 (cinco) para cada função.

1.10 - Será admitida a impugnação deste edital, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar do dia imediato à data de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.11 - Para a posse do cargo o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para a função e apresentar demais documentos, conforme descrito no item 3 do presente edital.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, LOCAL DE ATUAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO, SALÁRIO BASE E TIPOS DE PROVA

Função: ANALISTA DE INFORMÁTICA

Requisito(s): Graduação em Ciência da Computação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Tecnologia em Processamento de Dados.
Vaga(s): 03 (três)
Carga horária semanal: 40 horas
Local de atuação: Campus Sede
Classe: III
Taxa de inscrição: R$ 107,00
Vencimento base: R$ 2.674,04
Tipos de prova: Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa e sobre Estatuto da Criança e do Adolescente; Avaliação de currículo e de títulos; Prática.

Função: BIBLIOTECÁRIO
Requisito(s): Bacharelado em Biblioteconomia.
Vaga(s): 01 (uma)
Carga horária semanal: 40 horas
Local de atuação: Campus Sede
Classe: III
Taxa de inscrição: R$ 107,00
Vencimento base: R$ 2.674,04
Tipos de prova: Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa e conhecimentos gerais; Avaliação de currículo e de títulos.

Função: COMUNICADOR SOCIAL
Requisito(s): Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; Experiência de, no mínimo, 2 anos na função;
Registro na Delegacia Regional do Trabalho.
Vaga(s): 01 (uma)
Carga horária semanal: 40 horas
Local de atuação: Campus Sede
Classe: III
Taxa de inscrição: R$ 107,00
Vencimento base: R$ 2.674,04
Tipos de prova: Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa e sobre Estatuto da Criança e do Adolescente; Dissertativa; Avaliação de currículo e de títulos.

Função: COMUNICADOR SOCIAL (Jornalista-Diagramador)
Requisito(s): Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; Experiência de, no mínimo, 2 anos na função e área de atuação; Registro na Delegacia Regional do Trabalho.
Vaga(s): 01 (uma)
Carga horária semanal: 40 horas
Local de atuação: Campus Sede
Classe: III
Taxa de inscrição: R$ 107,00
Vencimento base: R$ 2.674,04
Tipos de prova: Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa e conhecimentos gerais; Avaliação de currículo e de títulos; Prova prática.

Função: ENGENHEIRO CIVIL
Requisito(s): Graduação em Engenharia Civil.
Vaga(s): 01 (uma)
Carga horária semanal: 40 horas
Local de atuação: Campus Regional de Umuarama
Classe: III / Taxa de inscrição: R$ 107,00
Vencimento base:R$ 2.674,04
Tipos de prova: Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa e conhecimentos gerais; Avaliação de currículo e de títulos.

Função: FÍSICO
Requisito(s): Graduação em Física.
Vaga(s):01 (uma)
Carga horária semanal: 40 horas
Local de atuação: Campus Sede
Classe: III
Taxa de inscrição: R$ 107,00
Vencimento base: R$ 2.674,04
Tipos de prova: Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa e conhecimentos gerais; Dissertativa; Prática; Avaliação de currículo e de títulos.

Função: MÉDICO (Anestesiologia)Requisito(s): Graduação em Medicina; Residência Médica em Anestesiologia registrada no CRM.
Vaga(s): 01 (uma)
Carga horária semanal: 20 horas
Local de atuação: Campus Sede Hospital Universitário
Classe: / Taxa de inscrição: R$ 162,00
Vencimento base: R$ 4.039,80
Tipos de prova: Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa e conhecimentos gerais na área médica/saúde; Avaliação de currículo e de títulos.

Função: MÉDICO (Ginecologia e Obstetrícia)
Requisito(s): Graduação em Medicina; Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia registrada no CRM.
Vaga(s): 01 (uma) /
Carga horária semanal: 20 horas
Local de atuação: Campus Sede / Hospital Universitário
Classe: II
Taxa de inscrição: R$ 162,00
Vencimento base: R$ 4.039,80
Tipos de prova: Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa e conhecimentos gerais na área médica/saúde; Avaliação de currículo e de títulos.

Função: MÉDICO (Neurocirurgia)
Requisito(s): Graduação em Medicina; Residência Médica em Neurocirurgia registrada no CRM.
Vaga(s): 01 (uma)
Carga horária semanal: 20 horas
Local de atuação: Campus Sede / Hospital Universitário
Classe: II / Taxa de inscrição: R$ 162,00
Vencimento base: R$ 4.039,80
Tipos de prova: Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa e conhecimentos gerais na área médica/saúde; Avaliação de currículo e de títulos.

Função: MÉDICO (Pediatria)
Requisito(s): Graduação em Medicina; Residência Médica em Pediatria registrada no CRM.
Vaga(s): 01 (uma)
Carga horária semanal: 20 horas
Local de atuação: Campus Sede / Hospital Universitário
Classe: II / Taxa de inscrição: R$ 162,00
Vencimento base: R$ 4.039,80
Tipos de prova: Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa e conhecimentos gerais na área médica/saúde; Avaliação de currículo e de títulos.

Função: MÉDICO (Psiquiatria)
Requisito(s): Graduação em Medicina; Residência Médica em Psiquiatria registrada no CRM.
Vaga(s): 01 (uma)
Carga horária semanal: 20 horas (jornada de 4 horas diárias)
Local de atuação: Campus Sede
Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Classe: II
Taxa de inscrição: R$ 162,00
Vencimento base: R$ 4.039,80
Tipos de prova: Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa e conhecimentos gerais na área médica/saúde; Avaliação de currículo e de títulos.

2.1 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

2.2 - Para a função de Médico (Psiquiatria) a carga horária é de 20 horas semanais e 4 horas diárias, sem regime de escala ou plantão.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE DO CARGO E EXERCÍCIO

3.1 - Para a posse do cargo o candidato deverá comprovar:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos n05 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) A escolaridade exigida.

d) Os requisitos exigidos para a função.

e) Aptidão para o exercício das atribuições do cargo/função, mediante Atestado de Saúde Ocupacional e avaliação psicológica.

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

g) Estar no gozo dos direitos políticos.

h) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

i) Estar em dia com as obrigações militares, para o sexo masculino.

j) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

k) Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei.

I) Não ter sido demitido ou dispensado por justa causa a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

m) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

n) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a posse do cargo, o nomeado deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro.

b) PIS ou PASEP - número e data de cadastramento, se já for cadastrado.

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

d) Carteira de identidade.

e) CPF.

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovantes dos requisitos exigidos para a função.

k) Comprovante de experiência nos termos deste edital especificamente para a função de Comunicador Social e Comunicador Social (Jornalista-Diagramador).

I) Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei e comprovante de negativa de débitos ou pagamento da anuidade do ano em vigência.

m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

n) Comprovante de endereço atual em nome do nomeado ou parente que possa ter o vínculo comprovado mediante apresentação de documento.

o) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos da Lei Estadual nº 6.174/70 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná), do Art. 37 da Constituição Federal, das disposições das Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 5/6/1998, 16/12/1998 e 14/12/2001, respectivamente, do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná e Resolução nº 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

p) Declarar não ter sido demitido ou dispensado por justa causa a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

q) Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná e nos termos da Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e Decreto Estadual nº 2141 de 12 de fevereiro de 2008.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras sa" à Um" do item anterior o nomeado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Os comprovantes utilizados para a avaliação de títulos e currículo deverão ter seus correspondentes originais apresentados para a posse para o fim de autenticação e conseqüente arquivo no processo de vida funcional do ingressante.

3.5 - Detectada a falsidade nos documentos apresentados, sujeitar-se-á o candidato às penas da Lei, sem prejuízo:

a) se candidato, à eliminação do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e de todos os efeitos delas decorrentes;

b) se já empossado no cargo para o qual concorreu, à pena disciplinar de demissão, observado o devido processo administrativo disciplinar, assegurado a ampla defesa e o contraditório, na forma da legislação.

3.6 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme artigo 35, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná.

3.7 - O vínculo funcional será o Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

3.8 - O regime previdenciário é o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

4.1 - O Perfil Profissiográfico com a descrição das tarefas que compõem as funções ofertadas neste Edital, de que trata a Lei Estadual nº 15.050, de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI, encontram-se descritos no Anexo III deste Edital.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - A isenção da taxa de inscrição será concedida aos candidatos que cumulativamente estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007.

5.2 - Fica assegurado o direito de requerer a isenção da taxa de inscrição ao interessado que comprovar cumulativamente estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3 - Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato que não atenda as exigências do item anterior.

5.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da regularidade de seu cadastramento perante o órgão gestor do Cadastro Único do município de sua residência.

5.5 - O requerimento do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período de 07 à 13 de agosto de 2013, na Divisão de Recrutamento e Seleção do Campus Universitário de Maringá, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, no horário das 8h00min às 11 h00min e das 13h30min às 17h00min e exclusivamente para a função de Engenheiro Civil na Secretaria do Campus Regional de Umuarama, situada na Av. Ângelo Moreira da Fonseca, 1800, CEP 87506-370, em Umuarama-PR, no horário das 7h40min às 11 h40min e das 13h20min às 17h20min.

5.6 - O modelo de requerimento estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se requerido e efetuado conforme descrito no item anterior.

5.7 - Requerimento de isenção via correio somente será aceito se chegar à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM ou na Secretaria do Campus Regional de Umuarama no período estabelecido no item 5.5 deste Edital, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

5.8 - O candidato deverá preencher o requerimento de isenção informando, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social - NIS do Cadastro Único do Governo Federal, os demais campos solicitados, firmar declaração de que atende as exigências contidas no item 5.1 e que as informações ali prestadas são verdadeiras.

5.9 - A Universidade Estadual de Maringá procederá junto ao órgão gestor do CadUnico consulta referente as informações prestadas pelo candidato em seu requerimento de isenção.

5.10 - Não será analisado o requerimento que não contenha todas as informações exigidas ou que apresente inconsistências nas informações prestadas.

5.11 - No dia 22 de agosto de 2013, às 17 horas, será publicado o Edital com o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.12 - Caberá recurso face ao indeferimento do pedido de isenção, desde que protocolado no primeiro dia útil contado da publicação do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

5.13 - O recurso deverá ser feito por escrito e protocolado no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), Maringá-PR ou no Protocolo da secretaria do Campus Regional de Umuarama, no horário das 7h40min às 11 h00min e das 13h30min às 16h00min.

5.14 - No dia 29 de agosto de 2013, às 17 horas, será publicado o Edital com o resultado da análise dos recursos no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.15 - O beneficiado com a isenção do valor da taxa de inscrição deverá efetivar sua inscrição até o dia 30 de agosto de 2013, conforme procedimentos definidos no item 6 deste Edital, exceto o previsto nos itens 6.2 e 6.3.

5.16 - O candidato que tiver o pedido de isenção do valor da taxa indeferido somente poderá participar do concurso público mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista para o cargo e função de interesse e nos prazos previstos.

5.17 -A falsidade nas informações implicará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

6.1 - O pedido de inscrição no Concurso Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 07 de agosto de 2013 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 30 de agosto de 2013, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 02 de setembro de 2013, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

6.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição conforme valor especificado para cada função.

6.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

6.5 - No período de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

6.6 - A Ficha de Inscrição é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

a) ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 06-10-2013);

b) na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM ou no Campus Regional de Umuarama, nos 02 (dois) dias úteis seguintes à realização da prova, (07 e 08 de outubro de 2013), no horário das 8h00min às 11 h00min e das 13h30min às 17h00min.

6.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos será eliminado do Concurso Público.

6.8 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 02 de setembro de 2013, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

6.9 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

6.10 -A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.11 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail), condicional e fora do prazo.

6.12 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque ou da efetivação da transação eletrônica.

6.13 - O candidato poderá acompanhar, pelo Menu do Candidato, a situação do pagamento da inscrição que deverá estar disponível até 03 dias úteis contados da data de pagamento. Em caso da não compensação bancária o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção, por meio do correio eletrônico concurso@uem.br e informar o número da inscrição, função, nº do CPF, data do pagamento, agência e banco de pagamento.

6.14 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, ressalvada a isenção da taxa de inscrição prevista no item 5 deste Edital.

6.15 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

6.16 - Na hipótese de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato somente será considerada válida uma única inscrição sendo a última efetivada com recolhimento da taxa. As demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas.

6.17 - Não será aceita solicitação de mudança de função ou de função/especialidade.

6.18 -A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

7. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 - No dia 11 de setembro de 2013, às 17 horas, será publicado o Edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética e local de realização das provas objetiva e dissertativa, quando definida, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

7.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do Edital com a relação de inscritos.

7.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio do correio eletrônico (e­mail) concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-PR, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação do Edital com a relação de inscritos, no horário das 8h00min às 11 h00min e das 13h30min às 17h00min.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 - Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

8.2 - Para a função de Analista de Informática a prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 0,25 ponto cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no Anexo I e distribuídas na forma a seguir.

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico

30

30 x 0,25 = 7,50

Língua portuguesa

08

08 x 0,25 = 2,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

02 x 0,25 = 0,50

Total de Questões

40

40 x 0,25 =10,00

8.3 - Para as funções de Bibliotecário, Engenheiro Civil e Comunicador Social (Jornalista-Diagramador) a prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 0,25 ponto cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no Anexo I e distribuídas na forma a seguir.

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico

20 I

20 x 0,28 = 5,60

Língua portuguesa

10

10 x 0,24 = 2,40

Conhecimentos gerais

10

10 x 0,20 = 2,00

Total de Questões

40 I

10,00

8.4 - Para a função de Comunicador Social a prova objetiva constará de 30 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no Anexo I e distribuídas na forma a seguir.

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico

20

20 x 0,36 = 7,20

Língua portuguesa

08

08 x 0,30 = 2,40

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

02 x 0,20 = 0,40

Total de Questões 30 10,00

8.5 Para a função de Físico a prova objetiva, peso 4, constará de 10 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no Anexo I e distribuídas na forma a seguir.

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico

08

08 x 1,20 = 9,60

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

02 x 0,20 = 0,40

Total de Questões 20 10,00

8.6 - Para a função de Médico (Anestesiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Neurocirurgia e Pediatria) a prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 0,25 ponto cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no Anexo I e distribuídas na forma a seguir.

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico

24

I 24 x 0,25 = 6,00 I

Língua portuguesa

07

I 07 x 0,25 = 1,75 I

Conhecimentos gerais da área médica/Saúde

07

I 07 x 0,25 = 1,75

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

I 02 x 0,25 = 0,50

Total de Questões

40

I 40 x 0,2510,00

8.7 - Para a função de Médico (Psiquiatria) a prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 0,25 ponto cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no Anexo I e distribuídas na forma a seguir.

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico

28

I 28 x 0,25 = 7,00 I

Língua portuguesa

05

I 05 x 0,25 = 1,25 I

Conhecimentos gerais da área médica/Saúde

05

05 x 0,25 = 1,25 I

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

I 02 x 0,25 = 0,50

Total de Questões

40

I 40 x 0,25 = 10,00

8.8 - Para todas as funções o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 6,00 (seis) pontos para ser considerado classificado nessa etapa do Concurso Público.

8.9 - O candidato que não atingir a pontuação mínima de 6,00 (seis) pontos será eliminado do Concurso Público.

8.10 - A prova objetiva será realizada no dia 06 de outubro de 2013, com início às 9 horas, na cidade de Maringá-PR para as funções de Analista de Informática, Bibliotecário, Comunicador Social, Físico e Médico e exclusivamente em Umuarama-PR para a função de Engenheiro Civil, em locais a serem divulgados conforme item 7.1 deste Edital.

8.11 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 8h20min e se encerrará, impreterivelmente, às 8h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

8.12 - Para efeito de aplicação da regra prevista no item anterior é considerado local de prova o prédio (Bloco) com salas de provas.

8.13 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

8.14 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

8.15 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 6.5 deste edital.

8.16 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte Brasileiro (dentro do prazo de validade) e Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.17 - Para a realização da prova não serão aceitos protocolo de documento de identidade ou fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório ou boletim de ocorrência.

8.18 - Para garantir a segurança e lisura do Concurso Público, a critério da Universidade Estadual de Maringá, os candidatos poderão ser submetidos a procedimento de identificação por coleta da impressão digital do polegar direito.

8.19 - Na hipótese de impedimento físico de coleta da impressão digital do polegar direito, será colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, e registrado o fato na ata de aplicação de prova.

8.20 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso público:

a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas;

b) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

c) não devolver integralmente o material recebido no dia da prova objetiva, exceto o rascunho para anotação das respostas;

d) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo;

e) utilizar ou tentar utilizar livros, apostilas ou outro material de consulta;

f) utilizar-se de aparelhos eletrônicos, como calculadoras, celulares, mp3, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablets, transmissores ou receptores de dados, gravador, máquina fotográfica e/ou similares;

g) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal.

8.21 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

8.22 - Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão prestar qualquer informação sobre as questões da prova.

8.23 - Durante a realização da prova o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

8.24 - Os candidatos ao terminarem a prova somente poderão utilizar os sanitários que não estiverem reservados para os candidatos em prova.

8.25 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 hora e 30 minutos do início da prova.

8.26 - A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas. Para as funções de Comunicador Social e Físico em que haverá prova dissertativa, será acrescida 01 (uma) hora.

8.27 - A folha de respostas é o único documento hábil para a correção da prova objetiva e deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.28 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição da folha, salvo em caso de defeito de impressão.

8.29 - A correção da prova objetiva será por meio de leitora ótica e receberá pontuação zero a questão não assinalada ou assinalada mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

8.30 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 07 de outubro de 2013 e ficará disponível até a publicação do resultado da prova objetiva.

9. DA PROVA DISSERTATIVA

9.1 - Para a função de Comunicador Social haverá prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, que será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

9.2 - Para a função de Comunicador Social esta etapa constará de 01 questão dissertativa, valendo 10 pontos, abrangendo a redação de um release a partir de dados fornecidos. O texto deverá ter, no mínimo, 20 linhas e, o máximo, 30 linhas e terá como critérios de avaliação:

a) estrutura jornalística;

b) coerência textual;

c) objetividade e

d) correta ortografia.

9.3 - Para a função de Comunicador Social o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 6,00 (seis) pontos para ser considerado classificado nessa etapa do Concurso Público.

9.4 - O candidato que não atingir a pontuação mínima de 6,00 (seis) pontos será eliminado do Concurso Público.

9.5 - Para a função de Físico haverá prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório e peso 7 (sete), avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

9.6 - Para a função de Físico a prova dissertativa versará sobre um tema conforme temas estabelecidos para prova dissertativa constantes do Anexo I deste edital, sobre o qual o candidato discorrerá. Para essa prova não será permitido qualquer tipo de consulta.

9.7 - Para a função de Físico o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 7,00 (sete) pontos para ser considerado classificado nessa etapa do Concurso Público.

9.8 - O candidato que não atingir a pontuação mínima de 7,00 (sete) pontos será eliminado do Concurso Público.

9.9 - A prova dissertativa será realizada na mesma data, local e horário de realização da prova objetiva.

9.10 - O candidato receberá o caderno personalizado que conterá, além das instruções para a realização da prova, folhas pautadas para o rascunho e para a versão definitiva da prova. A prova dissertativa deverá ser manuscrita com caneta de tinta azul ou preta e em letra legível. Não será permitida a interferência e participação de outras pessoas. Ao final da prova o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o caderno contendo todas as folhas, independente de não ter sido utilizada a parte destinada para o rascunho.

9.11 -A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários adotará procedimento que impeça a identificação do candidato no momento da correção da prova dissertativa.

9.12 - O candidato não poderá assinar, rubricar ou escrever qualquer palavra ou fazer qualquer marca que o identifique, sob pena de ter a prova anulada. A detectação de qualquer marca identificadora no espaço destinado para a versão definitiva da prova acarretará a anulação da prova e a conseqüente eliminação do candidato do Concurso.

9.13 - Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos classificados na prova objetiva.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

10.1 - No dia 07 de outubro de 2013, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

10.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 16 deste Edital.

11. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - No dia 18 de outubro de 2013, às 17 horas, será disponibilizado edital com o resultado da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

11.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 16 deste edital.

12. DO RESULTADO DA PROVA DISSERTIVA

12.1 - No dia 25 de outubro de 2013, às 17 horas, será disponibilizado o edital com o resultado da prova dissertativa no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

12.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova subjetiva na forma prevista do item 16 deste Edital.

13 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

13.1 - Serão submetidos à avaliação de títulos e currículo somente os candidatos classificados na prova objetiva e dissertativa, quando houver essa etapa.

13.2 - A avaliação de títulos e currículo, de caráter classificatório, será realizada por bancas examinadoras nomeadas para este fim.

13.3 - Para a avaliação de títulos e currículo será considerada a Tabela constante do Anexo II deste Edital.

13.4 - Os títulos deverão ser entregues na data, horário e sala em que o candidato estiver alocado para realizar a prova objetiva, ou até 02 (dois) dias úteis, após a realização da prova objetiva (07 e 08/10/2013), na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá - PR, no horário das 7h40min às 11 h40min e das 13h30min às 17h30min ou na Secretaria do Campus Regional de Umuarama exclusivamente para a função de Engenheiro Civil.

13.5 - Os títulos deverão ser entregues na forma de cópias reprográficas, sem necessidade de autenticação e acondicionados em envelope lacrado com indicação do nome, edital, função a que concorre o candidato e número de folhas contidas no envelope.

13.6 - Para a função que requer especialização como requisito para ingresso o candidato deverá especificar qual título será reservado para comprovar o requisito e qual título deverá ser considerado para a avaliação de títulos, sob pena de não pontuação na avaliação de títulos.

13.7 - Para a função que requer especialização como requisito para ingresso o título exigido como requisito no item 2 para cada função/especialidade não será considerado para a avaliação de títulos.

13.8 - O título apresentado e considerado para a avaliação de títulos resta sem eficácia para cumprimento de requisito para ingresso na carreira técnica universitária.

13.9 - Terá pontuação zero na prova de títulos o candidato que deixar de entregar os títulos, nos prazos estabelecidos no item 13.4 deste edital, não cabendo pedido de recurso.

13.10 - Em hipótese alguma será admitida a juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido.

13.11 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico (e-mail).

13.12 - Na hipótese de encaminhamento de títulos via correio, a correspondência deverá ser recebida dentro do período estabelecido neste Edital, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

13.13 - Correspondências recebidas após o período de entrega serão consideradas intempestivas.

13.14 - Somente serão avaliados na prova de títulos os comprovantes legíveis que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

13.15 - Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela de pontuação não serão considerados.

13.16 - Somente serão considerados os comprovantes de pós-graduação, em nível de especialização obtidos em instituições de educação superior devidamente credenciadas.

13.17 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Na ausência do diploma será aceita fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título.

13.18 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

13.19 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada para a língua portuguesa.

13.20 - Será considerada a experiência profissional devidamente comprovada dos últimos 5 anos, contados até o último dia de inscrição no Concurso Público.

13.21 -A experiência/atividade profissional deverá ser assim comprovada:

a) Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação.

b) Mediante apresentação de declaração(ôes) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado constando, no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e, quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado.

c) Mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público.

d) Mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais.

13.22 - Para comprovação de experiência não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante. Será considerado o de maior tempo.

13.23 - Para comprovação de experiência não será computado o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado ou estágio acadêmico.

13.24 - Quando da convocação para a posse do cargo o candidato deverá apresentar os documentos utilizados para avaliação de títulos e currículo em suas vias originais ou em fotocópias autenticadas.

14. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

14.1 - No dia 25 de outubro de 2013, às 17 horas, será disponibilizado o edital com o resultado da avaliação de títulos e currículo no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

14.2 - Caberá recurso contra o resultado da avaliação de títulos e currículo na forma prevista do item 16 deste Edital.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:

a) idade mais elevada, entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior pontuação nas questões objetivas de conhecimento específico;

c) maior pontuação nas questões objetivas de língua portuguesa, quando houver esse conteúdo;

d) maior pontuação na prova dissertativa, quando houver essa prova;

e) maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais, quando houver esse conteúdo;

f) mais idade.

16. DO DIREITO A RECURSO

16.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subseqüentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação das questões objetivas e gabarito provisório;

b) formulação de questões dissertativas;

c) correção de provas dissertativas;

d) avaliação de títulos e currículo;

e) resultado do exame psicológico;

f) erro material.

16.2 - O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020-900, Maringá-PR ou no Protocolo da secretaria do Campus Regional de Umuarama exclusivamente para a função de Engenheiro Civil, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante.

16.3 - O requerimento para recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme estabelecido neste Edital.

16.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM ou na secretaria do Campus Regional Umuarama nos mesmos prazos estabelecidos para recurso, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

16.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e encaminhados por fax ou por e-mail.

16.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Concurso Público, conforme Anexo IV deste Edital.

16.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão da prova objetiva, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram essa prova, independente da formulação de recurso.

16.8 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de julgamento de recursos.

17. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

17.1 - O resultado final do Concurso Público será divulgado no dia 08 de novembro de 2013, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

17.2 - A classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público será efetuada por função, pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

17.3 - Para o cálculo da nota final serão consideradas as seguintes provas ou etapas:

a) prova objetiva

b) prova dissertativa, quando prevista para a função;

c) avaliação de títulos e currículo.

17.4 -A prova prática, por seu caráter eliminatório, não compõe a nota final para fins de classificação. O resultado desta prova indica a permanência do candidato na classificação final, quando o resultado for apto, ou eliminação do Concurso Público, quando o resultado for inapto.

17.5-A nota final para a função de Analista de Informática, Bibliotecário, Comunicador Social (Jornalista-Diagramador), Engenheiro Civil e Médico/especialidades será computada da seguinte forma:

NF= (NPO + NTC)

NF: Nota final

NPO: Nota da prova objetiva

NTC: Nota da avaliação de títulos e currículo

17.6 -A nota final para a função de Comunicador Social e será computada da seguinte forma:

NF= (NPO + NPD) + NTC/ 2

NF: Nota final

NPO: Nota da prova objetiva

NPD: Nota da prova dissertativa

NTC: Nota da avaliação de títulos e currículo

17.7 -A nota final para a função de Físico será computada da seguinte forma:

NF= (NPO x 4) + (NPD x 6)+ NTC / 5

NF: Nota final

NPO: Nota da prova objetiva

NPD: Nota da prova dissertativa

NTC: Nota da avaliação de títulos e currículo

17.8 - Caberá recurso contra o resultado final, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 16 deste Edital.

18. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

18.1 - Para as funções de Analista de Informática, Comunicador Social (Jornalista-Diagramador) e Físico a convocação para a realização da prova prática será na mesma data de divulgação do resultado final do Concurso Público, por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

18.2 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato convocado que não comparecer ao sorteio da ordem e do ponto, se houver, e no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

19 - DA PROVA PRÁTICA PARA ANALISTA DE INFORMÁTICA

19.1 - A prova prática, de caráter eliminatório, será realizada na cidade de Maringá em data e local a serem divulgados conforme item 18.1 deste Edital.

19.2 - Para a realização da prova prática o candidato deverá portar, obrigatoriamente, documento original de identidade conforme item 8.13 deste edital e observar as demais exigências contidas no edital de convocação para a prova.

19.3 - A prova prática terá duração de 4 horas e 30 minutos e consistirá na resolução de um problema prático utilizando as tecnologias conforme o programa da prova.

20 - DA PROVA PRÁTICA PARA FÍSICO

20.1 - A prova prática, de caráter eliminatório, será realizada na cidade de Maringá em data e local a serem divulgados conforme item 18.1 deste Edital.

20.2 - Esta prova será realizada, no mínimo, 20 horas após o sorteio do ponto para o qual os candidatos serão convocados, que será o mesmo para todos. A prova será individual, vedada a presença dos demais candidatos.

20.3 - A prova terá a duração de 3 (três) horas por candidato e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez) pontos.

20.4 - A prova consistirá na realização de experimentos, obtenção de dados experimentais e análise de resultados, bem como a confecção de gráficos em papel milimetrado e/ou mono-log e/ou di-log.

20.5 - Para a realização da prova prática o candidato deverá portar, obrigatoriamente, documento original de identidade conforme item 8.13 deste edital e observar as demais exigências contidas no edital de convocação para a prova.

21. DO RESULTADO DA PROVA PRATICA

21.1 - A data de publicação do resultado da prova prática será informada no edital de convocação para esta etapa do concurso.

22. DO EXAME PSICOLÓGICO

22.1 - O exame psicológico conceitua-se como sendo processo técnico científico, utilizando-se, para tanto, de métodos, técnicas e instrumentos que permitam identificar aspectos psicológicos do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo/função pretendido.

22.2 - Para o exame psicológico serão avaliadas aptidões específicas e perfil de personalidade em conformidade com o perfil profissiográfico da função, avaliados por meio de testes psicológicos validados na época pelo Conselho Federal de Psicologia.

22.3 - A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada por banca examinadora nomeada para este fim, com o resultado indicado ou contraindicado.

22.4 - Será eliminado do concurso público o candidato considerado contraindicado na avaliação psicológica.

22.5 - Para o exame psicológico o profissional designado deverá:

a) observar as informações do perfil profissiográfico do cargo e função pretendido;

b) utilizar, nos instrumentos de avaliação, técnicas capazes de identificar características específicas como inteligência, funções cognitivas, habilidades, personalidade, dentre outras;

c) analisar os resultados dos instrumentos utilizados, relacionando-os ao perfil do cargo e função, considerando as características apresentadas pelo candidato;

d) emitir laudo de exame psicológico, manifestando-se apenas pela indicação ou não de cada candidato.

22.6 - O resultado do exame psicológico será aferido por equipe composta por, no mínimo três e no máximo a quantidade necessária de profissionais, sempre em número ímpar de componentes.

22.7 - A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários estabelecerá a quantidade de profissionais necessários para a aplicação do exame psicológico.

22.8 - O laudo do exame psicológico poderá ser assinado por apenas um dos componentes da equipe.

22.9 - Para compor a equipe de avaliação os profissionais devem:

a) estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia;

b) declarar-se impedidos de avaliar candidatos, com os quais tenham relação que possa interferir na avaliação, devendo o candidato, nesta hipótese, ser encaminhado para outro profissional designado;

c) manter o sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, na forma prevista pelo código de ética da categoria profissional;

d) declarar-se impedidos de assessorar ou representar candidato, por fazer parte da equipe de avaliação.

22.10 - Será facultado ao candidato e somente a este, ter acesso e conhecimento dos testes psicológicos e do seu resultado, por meio de entrevista devolutiva, nos termos e prazos previstos no edital de convocação para a avaliação.

22.11 - Do resultado do exame psicológico cabe recurso administrativo à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários assegurando-se ao candidato eliminado a ampla defesa e o contraditório.

22.12 - Para recorrer do resultado do exame psicológico aplicado o candidato deverá solicitar agendamento de vistas, no prazo estipulado no edital de convocação para a avaliação.

22.13 - O candidato que solicitar o agendamento a que se refere o item anterior deverá estar acompanhado por psicólogo de sua confiança no dia agendado para vistas do exame, o qual fundamentará o recurso, observadas as disposições no edital de convocação para a avaliação.

22.14 - As despesas decorrentes da representação de que trata o item anterior correrão por conta do candidato.

22.15 - Tanto para a entrevista devolutiva, quanto para vista do exame, não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o profissional representante ter acesso aos mesmos na presença de psicólogo responsável pela avaliação.

22.16 - A avaliação psicológica precederá a convocação para o exame admissional.

22.17 - Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aprovados dentro do número de cargos ofertados por função, observando rigorosamente a ordem de classificação obtida no resultado final do Concurso Público.

22.18 - O número de candidatos convocados para a avaliação poderá, a critério da Universidade Estadual de Maringá, ser aumentado de acordo com a conveniência e necessidade da administração.

22.19 - O resultado do exame psicológico será publicado por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso em data a ser estabelecida no edital de convocação para a avaliação.

22.20 - Durante a validade do Concurso Público a Universidade Estadual de Maringá promoverá convocações complementares para realizar exame psicológico de acordo com a necessidade.

23. DA CONVOCAÇÃO

23.1 - A convocação se dará após a homologação do resultado final do Concurso Público.

23.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem surgindo vagas.

23.3 - O candidato convocado terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Estado do Paraná para atender ao disposto no edital de convocação.

23.4 - O candidato convocado que não atender ao disposto no edital de convocação será automaticamente eliminado do Concurso Público, não cabendo pedido de prorrogação de prazo.

23.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga.

23.6 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

23.7 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Concurso Público, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

23.8 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço por ele informado perderá automaticamente a vaga.

24. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

24.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

24.2 - Compete a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (DIMS/SEAP) a homologação do resultado da avaliação médica admissional.

24.3 - Somente após a homologação o candidato poderá ser nomeado.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1 - A homologação do resultado final do Concurso Público é de competência da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

25.2 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

25.3 - A aprovação no Concurso Público, com classificação dentro do número de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

25.4 - Preenchida as vagas iniciais previstas neste Edital e surgindo novas vagas durante a validade do Concurso Público, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

25.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001).

25.6 -A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998).

25.7 - As despesas decorrentes da participação em qualquer das etapas do concurso correrão por conta exclusiva do candidato.

25.8 - Os Anexos de I a IV são partes integrantes deste Edital.

25.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Bancas Examinadoras em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 26 de julho de 2013.

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

Comum para as funções: Analista de Informática, Bibliotecário, Comunicador Social, Comunicador Social (Jornalista-Diagramador), Engenheiro Civil e Médico (especialidades).

Compreensão e interpretação de textos. Tipos de textos e gêneros textuais. Tipos de discurso (discurso direto, indireto e indireto livre). Coesão e coerência textuais. Significação das palavras (sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia). Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Frase, oração e período. Termos essenciais da oração (sujeito, predicado). Termos integrantes da oração (complementos verbais [objeto direto e objeto indireto]; complementos nominais). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo). O período e sua construção (período simples e período composto por coordenação e por subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Colocação pronominal. Acentuação. Ortografia. Forma e grafia de palavras e expressões. Uso dos porquês. Aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos das classes de palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição).

CONHECIMENTOS GERAIS

Comum para as funções: Analista de Informática, Bibliotecário e Engenheiro Civil.

Conhecimentos gerais sobre a vida econômica, social, política, segurança pública, meio ambiente, saúde, educação e tecnologia. Conhecimentos gerais sobre a história e geografia do Paraná e o Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) disponível no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm.

CONHECIMENTOS GERAIS

Para a função de Médico (especialidades) Conhecimentos gerais na área Médica/Saúde: Lei Federal Nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Código de Ética Médica - Resolução CFM no 1931/2009 e Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

ANALISTA DE INFORMÁTICA

Engenharia de Software:

1. Ciclo de vida. 2. Metodologias de desenvolvimento. 3. Processo unificado: requisitos, análise, projeto e testes. 4. UML. 5. Noções de métricas de software utilizando a técnica de pontos de função: estimativa de tamanho, esforço e prazo. 7. Noções de SCRUM.

Banco de Dados:

1. Conceitos e aplicações do modelo entidade relacionamento. 2. Abordagem entidade relacionamento; construção de modelos entidade relacionamento. 3. Modelagem e projeto de banco de dados; conceitos e aplicações da linguagem de consulta estruturada (SQL-ANSI). 4. Comandos de definição e manipulação de dados da linguagem SQL.

Plataforma Java:

1. Java SE. 2. Java EE. 3. Linguagem Java. 4. Programação orientada a objetos. 5. Acesso e manipulação de banco de dados usando Java. 6. Conceitos básicos e características estruturais das linguagens de programação. 7. Conceitos de orientação a objetos; coleções; 8. Conceitos básicos de design patterns. 9. Utilização de bibliotecas e componentes da plataforma Java. 10. Conceitos básicos e utilização de hibernate, spring e grails. 11. Compilação e empacotamento. 12. Programação para web, JSP e Servlets.

Conceitos e tecnologias relacionadas à desenvolvimento de sistema web:

1. Protocolos relevantes para aplicações Internet. 2. Princípios e arquitetura da Internet e de sistemas web. 3. Linguagens de marcação, transformação e apresentação. 4. Conceitos básicos, uso e características de javascript, manipulação de DOM. 5. Conceitos de Ájax. 6. Conceitos básicos de jQuery. 7. Conceitos básicos de CSS.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

BIBLIOTECÁRIO

1. Biblioteconomia e Documentação; Ciência da Informação: conceitos, teorias, metodologias, tipos de documentos e finalidade.

2. Gestão de Bibliotecas Universitárias e Sistemas de Informação: planejamento estratégico; instrumentos de planejamento e avaliação; espaço e acessibilidade; gestão do conhecimento e competência informacional; marketing de produtos e serviços.

3. Normalização de documentação: conceitos e funções; normas técnicas para a área de documentação (ABNT).

4. Organização, Tratamento e Recuperação da Informação em Suportes Diversos: representação descritiva de documentos: processos, instrumentos e produtos; Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR 2); representação temática de documentos: processos, instrumentos e produtos (Classificação Decimal de Dewey (CDD)); indexação: coerência, qualidade da indexação e linguagens de indexação; formato Marc 21; catalogação cooperativa; catálogos em linha; tratamento da informação em ambientes informatizados; conversão retrospectiva de registros catalográficos (importação e exportação de dados).

5. Formação e Desenvolvimento de Coleções: seleção; aquisição; avaliação e descarte; intercâmbio entre bibliotecas; preservação, conservação, restauração e encadernação de documentos.

6. Serviço de Referência: fontes de informação; estratégia de busca da informação; estudo do usuário; disseminação seletiva da informação (DSI); serviços presenciais e virtuais (perfis de uso, interesse e necessidades); treinamentos formais e informais de usuário; comutação bibliográfica.

7. Tecnologia da Informação: Redes e Sistemas de Informação; gerenciamento de redes; software para gerenciamento de bibliotecas e sistemas de informação; banco e bases de dados; sistemas de informação e bases de dados; biblioteca virtuais/digitais; planejamento da automação; avaliação de software e gerenciador de serviços de unidades de informação; formatos de intercâmbio e suas estruturas (MARC 21); metadados; redes locais: características e diferenças; tipos de equipamentos; gerenciamento do fluxo da informação em ambiente WEB.

8. Biblioteconomia: legislação; ética profissional.

9. Língua inglesa: inglês instrumental.

Bibliografia sugerida

ALMEIDA, M. C. B. de. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. Brasília, DF: Briquet de Lemos Livros, 2005.

BRASIL. Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/leis/lei8666.pdf>. Acesso em: 17 nov. 2009.

CERVANTES, B. M. Nº Terminologia do processo de inteligência competitiva: estudo teórico e metodológico. Londrina: Eduel, 2006

FIGUEIREDO, Nº M. Avaliação da coleção de referência em bibliotecas. Brasilia, DF: Thesaurus, 1997.

GROGAN, D. A prática do serviço de referência. Brasilia, DF: Briquet de Lemos, 2001.

GROSSI, M. G. R. Software livre e projetos sociais - opções utilizadas como instrumento democratizador na sociedade da informação. Revista Digital de Biblioteconomia e Ciência da Informação, Campinas, SP, v. 7, nº 1, p. 95-116, 2009. Disponível em: <http://polaris.bc.unicamp.br/seer/ojs/index.php>. Acesso em: 12 nov. 2009.

LANCASTER, F. W. Avaliação de serviços de bibliotecas. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2004.

LANCASTER, F. W. Indexação e resumos: teoria e prática. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2004.

LEVACOV, M. Tornando a informação disponível: o acesso expandido e a reinvenção da biblioteca. In: MARCONDES, C. H. et al. (Org.). Bibliotecas digitais: saberes e práticas. Salvador: UFBA, 2006. p. 205-221.

TOMAÉL, M. I.; VALENTIM, M. L. P. (Org.). Avaliação de fontes de informação na Internet. Londrina: Eduel, 2004.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ. Biblioteca Central. Política de desenvolvimento de coleções do Sistema de Bibliotecas da Universidade Estadual de Maringá -SIB/UEM. Maringá, 2012. Resolução nº 153/2012-CAD.

VERGUEIRO, W. Seleção de materiais de informação: princípios e técnicas. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 1995.

VERGUEIRO, W. de C. S. O futuro das bibliotecas e o desenvolvimento de coleções: perspectivas de atuação para uma realidade em efervescência. Perspectivas em Ciência da Informação, Belo Horizonte, v. 2, nº 1, p. 93-107, jan./jun.1997.

VIANA, C. L. M., et al. Repositórios institucionais em ciência e tecnologia: uma experiência de customização do DSpace. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE BIBLIOTECAS DIGITAIS, 3., São Paulo. Anais... São Paulo, 2008. v.1, p. 339-365.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

COMUNICADOR SOCIAL e COMUNICADOR SOCIAL (Jornalista Diagramador)

Teoria da comunicação, técnicas de redação em assessoria de imprensa, comunicação organizacional, media training, gestão de crises, elaboração de pautas, técnicas de entrevista, técnicas de edição, linguagem jornalística, conhecimento de gênero e narrativas, técnicas de reportagem e entrevista, web jornalismo, jornalismo científico, conhecimento de jornalismo em mídias eletrônicas (televisão e Internet), planejamento e elaboração de programas jornalísticos audiovisuais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

ENGENHEIRO CIVIL

1. Elementos das edificações: Cobertura, vedações verticais e acabamentos. 2. Fundamentos das estruturas de concreto armado e fundações: Infra-estrutura e supra-estrutura. 3. Controle tecnológico de materiais: Ensaios. 4. Implantação de canteiro de obras: Escavações, contenções e controle de águas. 5. Execução de instalações prediais: Instalações hidráulicas, sanitárias, pluviais, prevenção contra incêndio, elétricas e telefônicas. 6. Processos construtivos industrializados: Estruturas pré-moldadas e protendidas. 7. Gerenciamento de resíduos: Gerenciamento de resíduos na construção civil. 8. Planejamento, controle e acompanhamento de obras: Elaboração de memoriais descritivos, orçamentos, medições e cronogramas. 9. Legislação especifica para licitações: Lei de licitações e contrato administrativo nº 8666/1993. 10. Segurança e saúde do trabalho: Norma Regulamentadora - NR 18, condições e meio ambiente no trabalho na indústria da construção civil. 11. Reparos e manutenção em edificações: Manutenção preventiva, corretiva e recuperação de edifícios.

Referências

ADAMS, Cassandra; CHING, Francis D.K. Técnicas de Construção Ilustradas. [S.l]: Bookman Companhia, 2001.

ASSED, J. A.; ASSED, P.C. Construção Civil - Metodologia construtiva. Rio de janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora, 1988.

AZEREDO, Hélio Alves. O Edifício e seu acabamento. [S.l]: Edgard Blucher Ltda, 1987.

AZEREDO, Hélio Alves. O Edifício até sua cobertura. [S.l]: Edgard Blucher Ltda, 1997.

BAIA, Luciana Leone Maciel; SABBATINI, Fernando Henrique. Projeto e Execução de Revestimento de Argamassa. [S.l]: O Nome da Rosa, 2000.

CIMINO, R. Planejar para construir. São Paulo: Editora PINI, 1987.

FARAH, Marta Ferreira Santos. Processo de Trabalho na Construção Habitacional. [S.l]: Annablume, 1997.

GOLDMAN, P. Introdução ao planejamento e controle de custos na construção civil. 2. ed. São Paulo: Editora PINI, 1986.

HIRSCHFELD, Henrique. A Construção Civil e a Qualidade. [S.l]: Atlas, 1996.

HIRSCHFELD, Henrique. Construção Civil Fundamental. [S.l]: Atlas, 2000.

LIMMER, C.V. Planejamento, orçamento e controle de projetos e obras. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 1997.

MESEGUER, Alvaro Garcia. Controle e Garantia da Qualidade na Construção. [S.l]: Pro Editores, 1991.

NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

RIPPER, E. Manual prático de materiais de construção - Recebimento, transporte interno, estocagem, manuseio e aplicação. 1. ed. São Paulo: Editora PINI, 1995.

SOUZA, Roberto de; TAMAKI, Marcos Roberto. Materiais de Construção. [S.l]: O Nome da Rosa, 2001.

SOUZA, Roberto, Mekbekian, Geraldo. A Qualidade na Aquisição de Materiais e Execução de Obras. SEBRAE - SINDUSCON SP Centro de Tecnologia de Edificações. Ed. Pini Ltda. 1996.

SOUZA, U.E.L.; FRANCO, L.S. Definição do layout do canteiro de obras. São Paulo:[s.n.], [s.d.] TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES - Projeto de divulgação tecnológica Lix da Cunha. São Paulo:IPT/PINI, 1988.

YAZIGI, W. A técnica de edificar. 2. ed. São Paulo: Editora

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

FÍSICO

Prova objetiva

Conceitos de Física Geral: 1. Leis de Newton. 2. Oscilações e ondas. 3. Gravitação. 4. Leis da termodinâmica. 5. Campo elétrico. 6.Campo magnético. 7. Equações de Maxwell e ondas eletromagnéticas. 8. Óptica geométrica. 9. Interferência e difração. 10. Física moderna.

Prova dissertativa

1. Leis de Newton. 2. Oscilações e ondas. 3. Gravitação. 4. Leis da termodinâmica. 5. Campo elétrico. 6.Campo magnético. 7. Equações de Maxwell e ondas eletromagnéticas. 8. Óptica geométrica. 9. Interferência e difração. 10. Física moderna.

Prova prática

1. Plano inclinado. 2. Leis de Newton. 3. Corda vibrante. 4. Circuito RLC em corrente alternada. 5. Lentes e espelhos esféricos.

Referências

HALLIDAY, D. RESNICK, R. E WALKER, J. Fundamentos de Física. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1993. v. 1,2 ,3 e 4.

TIPLER, P. A. Física. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999. v. 1, 2, 3 e 4.

SERWAY, R. A. e JEWET, J. W. Princípios da Física. São Paulo: Thomson, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

YOUNG e FREEDMAN (do original Sears e Zemansk). Física. 1, 2, 3 e 4. [S. l.]: Addison Wesley, 2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO (Anestesiologia)

1. Anestésicos endovenosos. 2. Anestésicos inalatórios. 3. Anestésicos locais. 4. Bloqueadores neuromusculares. 5. Anestesia no politraumatizado. 6. Anestesia geral. 7. Anestesia regional e anestésicos locais. 8. Anestesia e analgesia em obstetrícia. 9. Anestesia pediátrica. 10. Reanimação cárdiorespiratória.

Referências

PAUL G. BARASH; BRUCE F. CULLEN; ROBERT K. STOELTING; MICHAEL K. CAHALAN & M. CHRISTINE STOCK. Manual de Anestesiologia. 6 ed. Editora Artmed. RONALD D. MILLER E MANUEL C. PARDO. Bases da Anestesia. 6. ed. Editora Elsevier, 2012.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

MÉDICO (Ginecologia e Obstetrícia)

1. Humanização do parto e nascimento. 2. Hemorragia na primeira metade da gestação. 3. Hemorragia na segunda metade da gestação. 4. Aminiorrexe prematura. 5. Doença hipertensiva específica da gravidez. 6. Trabalho de parto prematuro. 7. Hemorragia uterina disfuncional. 8. Sofrimento fetal. 9. Assistência ao trabalho de parto. 10. Infecção puerperal. 11. Indicação e complicações da cesárea. 12. Aleitamento materno.

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Gestação de alto risco: manual técnico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de ações Programáticas Estratégicas. 5. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010.

CUNNINGHAN, F.G.; LEVENO, J.K. at al. Obstetrícia de Williams. 23. ed. Porto Alegre: Artmed, 2012.

FUSHIDA K. Moléstia trofoblástica gestacional. In: Zugaib M, Bittar E. Protocolos assistências: clínica obstétrica. FMUSP São Paulo: Atheneu, 2003.

MONTENEGRO, C. A. B.; REZENDE FILHO, J. Obstetrícia Fundamental. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

MÉDICO (Neurocirurgia)

1. Traumatismo cranioencefálico. 2. Traumatismo raquimedular. 3. Traumatismo de nervos periféricos. 4. Tumores cerebrais. 5. Hipertensão intracraniana. 6. Hemorragia cerebral espontânea. 7. Hidrocefalia. 8. Hemorragia subaracnóide.

Referências

SCHMIDEK & SWEET. Operative Neurosurgical Techniques. 6 ed. Philadelphia: Elsevier Saunder, 2012. v. 1-2.

KLINE & HUDSON. Nerve inuries. 2 ed. Philadelphia: Elsevier Inc, 2008. v. 1.

OLIVEIRA E MACHADO. Neurocirurgia pediátrica: fundamentos e estratégias. 1 ed. Rio de Janeiro: Di Livros, 2009. v.1.

YOUMANS. Neurological Surgery. 6 ed. Philadelphia: Elsevier

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

MÉDICO (Pediatria)

1. Reanimação do RN na sala de parto. 2. Distúrbios metabólicos (glicose, CA, K, Na, Mg). 3. Dor Abdominal na infância. 4. Meningite. 5. Glomerulopatias. 6. Insuficiência renal aguda. 7. Pneumopatias. 8. Diabetes. 9. Intoxicações exógenas. 10. Convulsões na infância e no recémnascido. 11. Urgência cardiológica.

Referências

LA TORRE, F. P. F., PASSARELLI, M. L. B, CÉSAR, R. G., PECCHINI, R. Emergências em Pediatria. 2. ed. Protocolos da Santa Casa. São Paulo: Editora Manole, 2013.

LOPEZ, F. A; CAMPOS Jr D. Tratado de Pediatria. 2. ed. São Paulo: Editora Manole, 2009.

SCHVARTSMAN, C, REIS A. G, FARHAT, S. C. L. Pronto-Socorro 2. ed. Coleção Pediatria do Instituto da Criança HC-FMUSP. São Paulo: Editora Manole, 2013.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

MÉDICO (Psiquiatria)

1. Psicopatologia. 2. Transtornos relacionados ao uso de álcool e substâncias psicoativas. 3. Esquizofrenia. 4. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. 5. Síndromes psiquiátricas do puerpério. 6. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. 7. Aspectos neuropsiquiátricos de infecção do HIV no SIDA. 8. Transtornos do humor. 9. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. 10. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada. 11. Transtornos do sono. 12. Transtornos somatoformes. 13. Transtornos alimentares. 14. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse póstraumático. 15. Transtornos da identidade e da preferência sexual. 16. Transtornos da personalidade. 17. Transtornos dissociativos. 18. Transtornos do desenvolvimento psicológico e Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. 19. Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral. 20. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. 21. Retardo mental. 22. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. 23. Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). 24. Interconsulta psiquiátrica. 25. Emergências psiquiátricas. 26. Psicoterapias. 27. Psiquiatria Forense: Documentos Médico- Legais. Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. Simulação e perícia psiquiátrica. Ética e Psiquiatria Forense. Avaliação de risco em Psiquiatria Forense. 28. Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia. Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas. 29. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. Bioestatística aplicada à psiquiatria. 30. Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR. 31. Neuropsicologia e Neuropsiquiatria. 32. Neuroanatomia funcional e comportamental. Neuroimagem em Psiquiatria.

Referências

OTEGA N.J. Prática psiquiátrica no hospital geral. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

BRASIL MA, BOTEGA NJ, HETEM LA. PEC - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA. Título de Especialista em Psiquiatria. Provas 2004- 2005. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

BRASIL MA, BOTEGA NJ, HETEM LA. PEC - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA. Título de Especialista em Psiquiatria. Provas 2006- 2008. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

BRASIL MA, BOTEGA NJ. PEC - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA. Título de Especialista em Psiquiatria. Provas 2000-2003. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

CHALUB, M., TABORDA, J. G. & ABDALLA FILHO, E. Psiquiatria Forense. Porto Alegre, Artes Médicas, 2004.

CHENIAUX JR, ELIE. Manual de Psicopatologia. 3 . e d. Rio d e Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

CLASSIFICAÇÃO DE TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO DA CID-10. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

DALGALARRONDO, PAULO. Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais. 2. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2008.

DSM-IV-TR. Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais. 4. ed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2002.

KAPCZINSKI F; QUEVEDO J; SCHMITT R; CHACHAMOVICH E. Emergências Psiquiátricas. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.

KAPLAN, HI. & SADOCK, B. Compêndio de Psiquiatria. 9. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2007.

REIS DE OLIVEIRA I, SENA EP. Manual de Psicofarmacologia Clínica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2006.

REVISTA BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA - todos os suplementos publicados desde janeiro de 1999.

SALVADOR, LUIZ. Compêndio de Psicopatologia e Semiologia Psiquiátrica. Porto Alegre, Artes Médicas, 2001.

SCHATZBERG AF; COLE JO; De BATTISTA C. Manual de Psicofarmacologia Clínica. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.

YUDOFSKY SC, HALES RE. Neuropsiquiatria e Neurociências. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO

I - Formação Acadêmica (máximo 1,5 ponto)

Pontuação

1.1 Doutorado na área objeto do concurso

1,5

1.2 Doutorado

1,0

1.3 Mestrado na área objeto do concurso

1,0

1.4 Mestrado

0,8

1.5 Especialização na área objeto do concurso*

0,7

1.6 Especialização

0,3

1.7 Residência/Especialização registrada no CRM*

1,0

1.8 Título de especialista registrado no CRM*

0,5

II - Atividade Profissional** (máximo 0,5 ponto)

Pontuação

2.1 Atuação na função / área objeto do concurso (0,05 por semestre) (comprovante não utilizado para cumprir a experiência exigida no concurso)

até 0,5

Total 2,00

- Item I: cumulativo. Para cada subitem será pontuado apenas um título.

- Item II: Após a conclusão do curso superior/habilitação exigido para o exercício da profissão.

*o título não deve ter sido utilizado para cumprir o requisito do concurso.

**nos últimos 5 anos.

ANEXO III

DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

ANALISTA DE INFORMÁTICA

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

1. Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. 2. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

1. Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da instituição, podendo atuar em uma ou mais especificações que essa função abrange. 2. Desenvolver, implantar e dar manutenção nos sistemas de informação. 3. Identificar e corrigir falhas nos sistemas. 4. Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas. 5. Planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes. 6. Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados. 7. Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados. 8. Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados. 9. Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. 10. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 11. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

1. Raciocínio abstrato. 2. Iniciativa. 3. Raciocínio numérico. 4. Raciocínio lógico. 5. Capacidade de síntese. 6. Senso analítico. 7. Concentração. 8. Flexibilidade. 9. Criatividade. 10. Iniciativa. 11. Capacidade de memorização. 12. Observar detalhes.

BIBLIOTECÁRIO

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

Planejar, implementar, administrar e organizar bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informação.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e ou de informação e de unidades de serviços afins. 2. Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer suporte. 3. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e layout das unidades da área biblioteconômica e ou de informação. 4. Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos de tratamento da informação fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia e ou ciência da informação. 5. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços. 6. Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental. 7. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 8. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 9. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 10. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

1. Manter-se atualizado. 2. Iniciativa. 3. Trabalhar em equipe. 4. Capacidade de análise e síntese. 5. Capacidade de comunicação. 6. Senso de organização. 7. Capacidade de concentração. 8. Pró-atividade. 9. Criatividade. 10. Agir com ética.

COMUNICADOR SOCIAL

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

1. Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de comunicação. Desenvolver propaganda e promoções. Implantar ações de relações públicas, planejar e executar cerimonial e assessoria de imprensa.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

1. Coletar os assuntos a serem elaborados, escrever materiais especiais, comentários sobre os fatos e suas causas, resultados e possíveis conseqüências. Selecionar, revisar, preparar e distribuir materiais para publicação. 2. Fotografar e gravar imagens jornalísticas. 3. Editar publicações impressas e eletrônicas. 4. Selecionar, divulgar e arquivar a comunicação feita a respeito da instituição nos meios impressos e eletrônicos. 5. Manter contato com a imprensa externa fornecendo dados, materiais, marcando entrevistas. 6. Criar ou executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico. 7. Implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa. 8. Organizar eventos internos e externos (exposições, concursos, programas de visitas, recepções, coletivas de imprensa etc). 9. Preparar, organizar, coordenar e realizar o cerimonial. 10. Planejar, elaborar, orientar série de programas ou programas isolados para rádio e televisão. 11. Elaborar roteiros a partir de sinopse definindo o texto final a ser narrado, sugerindo imagens e ambientes. 12. Selecionar e comutar a seqüência de imagens a ser enviadas ao ar. 13. Coordenar os trabalhos da equipe técnica quanto a imagem, som, efeitos, gravações e outros. 14. Desempenhar tarefas administrativas inerentes à função. 15. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 16. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios, comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão. 17. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 18. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

1. Dominar a língua portuguesa. 2. Iniciativa. 3. Espírito de equipe. 4. Criatividade. 5. Sensibilidade social. 6. Capacidade de observação. 7. Curiosidade. 8. Senso critico. 9. Organização. 10. Improvisação. 11. Imparcialidade. 12. Flexibilidade. 13. Administrar o tempo.

ENGENHEIRO CIVIL

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

1. Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. 2. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

1. Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. 2. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. 3. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. 4. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. 5. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. 6. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. 7. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 8. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 9. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 10. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 11. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

1. Criatividade. 2. Dinamismo. 3. Capacidade de decisão. 4. Iniciativa. 5. Visão global. 6. Visão espacial. 7. Raciocínio lógico. 8. Raciocínio matemático. 9. Adaptabilidade.

FÍSICO

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

1. Realizar pesquisas sobre fenômenos relacionados aos diversos campos da física. 2. Desenvolver estudos e realizar experiências, em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

1. Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas. 2. Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de alimentos. 3. Operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. 4. Desenvolver fontes alternativas de energia. 5. Projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos. 6. Realizar medidas de grandezas físicas. 7. Elaborar documentação técnica e científica. 8. Fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação. 9. Executar a instalação e manutenção ou reparação de equipamentos. 10. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 11. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 12. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 13. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 14. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 15. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

1. Criatividade. 2. Raciocínio lógico. 3. Organização. 4. Iniciativa. 5. Persistência. 6. Receptividade. 7. Espírito crítico.

MÉDICO

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

1. Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. 2. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

1. Realizar consulta e atendimento médico, anamne-se, exame físico, propedêutica instrumental, atendimentos de urgência e emergência. 2. Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de clientes. 3. Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares. 4. Planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas. 5. Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais. 6. Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão. 7. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. 8. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. 9. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 10. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 11. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 12. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 13. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 14. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

1. Lidar com situações adversas. 2. Iniciativa. 3. Transmitir segurança. 4. Atenção seletiva. 5. Tolerância. 6. Altruísmo. 7. Trabalhar em equipe. 8. Interpretar linguagem verbal e não-verbal. 9. Imparcialidade de julgamento. 10. Empatia e liderança.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

EVENTO

DATAS

Publicação no Diário Oficial

30-07-2013

Período para o pedido de isenção do valor da taxa de inscrição

07 a 13-08-2013

Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição

22-08-2013

Recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

23-08-2013

Resultado do recurso

29-08-2013

Período de inscrição

Das 08h00min do dia 07-08-2013 até às 23h59min do dia 30-08-2013

Data limite para recolhimento da taxa

02-09-2013

Relação de inscritos e divulgação do local da prova objetiva

11-09-2013

Pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições

12 a 18-09-2013

Resposta ao pedido de reconsideração 25-09-2013

Prova objetiva

06-10-2013

Divulgação do gabarito provisório

07-10-2013

Período recursal contra o gabarito provisório

08 e 09-10-2013

Resultado do recurso

17-10-2013

Resultado da prova objetiva

18-10-2013

Recurso contra o resultado da prova objetiva

21 e 22-10-2013

Resultado do recurso

25-10-2013

Resultado da prova dissertativa

25-10-2013

Período recursal contra a nota da prova dissertativa

28 e 29-10/2013

Resultado do recurso

05-11-2013

Publicação do Resultado Final

08-11-2013

Convocação para a prova prática 08-11-2013