UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM - PR oferece 5 vagas para Professor Temporário de até R$ 4.242,75

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 517/2010-PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e, considerando a Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007, os Decretos Estaduais nºs 5722, de 24 de novembro de 2005 e 4512, de 1º de abril de 2009, TORNA PÚBLICO o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Teste Seletivo para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO conforme segue.

1 - DO REGIME JURÍDICO

1.1 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 4512, publicado no Diário Oficial no 7942 de 1º de abril de 2009.

1.2 - O contrato poderá ter prazo máximo de 02 (dois) anos, já considerando as prorrogações permitidas em Lei.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Teste Seletivo aberto por meio deste edital tem por objetivo atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na instituição, nos casos previstos no inciso VI, parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 108/2005.

2.2 - O presente Teste Seletivo será regido por este edital e pelas resoluções nºs 740/2002- CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD, cabendo ao candidato observar as normas estabelecidas disponíveis no endereço www.scs.uem.br ou www.uem.br/concurso.

3 - DO SALÁRIO BASE E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 - A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

3.2 - Para o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá informar o código 901 para emitir e imprimir a Ficha de Compensação que está disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

3.3 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição (30 de novembro de 2010), em qualquer agência da rede bancária ou em casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação mencionada no subitem 3.2.

3.4 - O vencimento mensal com base em carga horária semanal de 40 horas, em vigor, é:

Classe

Salário Base (40 h/s)

Com Adicional de Titulação

Professor Auxiliar (graduado)

R$ 1.698,42

----

Professor Auxiliar (especialista)

R$ 1.698,42

R$ 2.038,10

Professor Assistente

R$ 1.953,18

R$ 2.832,11

Professor Adjunto

R$ 2.454,43

R$ 4.242,75

4 - DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO OU MATÉRIA, REQUISITOS, Nº DE VAGAS E CARGA HORÁRIA.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS

Área de conhecimento ou matéria:

(01) Botânica e Fisiologia Vegetal

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus Regional de Umuarama.

Requisito(s):

- Graduação em Agronomia, Biologia ou Ciências Biológicas; e

- Mestrado na área objeto do teste seletivo ou áreas afins.

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS DEPARTAMENTO DE FÍSICA

Área de conhecimento ou matéria:

(02) Física Geral e Mecânica Geral

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus do Arenito - Cidade Gaúcha.

Requisito(s):

- Graduação em Física ou áreas afins.

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA

Área de conhecimento ou matéria:

(03) Farmácia (Farmacotecnia)

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus Sede.

Requisito(s):

- Graduação em Farmácia; e

- Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses nos últimos 03 (três) anos em farmácia de manipulação ou em indústria farmacêutica ou cosmética.

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

CENTRO DE TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

Área de conhecimento ou matéria:

(04) Mecânica dos Solos e Topografia

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus Sede.

Requisito(s):

- Graduação em Engenharia Civil.

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL

Área de conhecimento ou matéria:

(05) Termodinâmica e Fenômenos de Transporte

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus Regional de Goioerê.

Requisito(s):

- Graduação em Engenharia Química ou Engenharia Têxtil.

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão recebidas na sede da Universidade Estadual de Maringá, sito na Av. Colombo, 5790, no Protocolo Geral, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), no Campus Universitário em Maringá-PR, no seguinte período e horários:

Período de inscrição: De 22 a 30 de novembro de 2010, exceto sábado e domingo. Horário para recebimento das inscrições: das 7h40 às 11 horas e das 13h30 às 16h30min.

5.2 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador nos termos do § 7º do art. 5º da Resolução nº 740/2002-CAD ou via correio, postada, preferencialmente, com Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX.

5.3 - A inscrição feita via correio somente será aceita se recebida pelo Protocolo Geral da UEM até às 16h30min do dia 30 de novembro de 2010.

5.4 - A inscrição que chegar ao Protocolo Geral da UEM após os prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.3 será indeferida.

5.5 - A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados para a Universidade Estadual de Maringá, Av. Colombo nº 5790, CEP: 87020-900, Maringá/PR, A/C Protocolo Geral com a referência, "Teste Seletivo para Professor Temporário - Edital nº 517/2010-PRH".

5.6 - As inscrições serão efetivadas mediante a entrega dos seguintes documentos:

I. Requerimento de inscrição (Ficha de Inscrição) disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no qual deverá especificar a área de conhecimento ou matéria da seleção e declarar conhecer e estar de acordo com todas as normas do processo de seleção (assinar a declaração).

II. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

III. Fotocópia de documento de identidade oficial com foto e, no caso de estrangeiro, também do visto de trabalho.

IV. Comprovante de graduação: fotocópias (frente e verso) do Diploma e fotocópia do Histórico Escolar. Na ausência do diploma apresentar Certificado de Colação de Grau ou declaração de que o candidato já colou grau. Em ambos os casos apresentar o histórico do curso de graduação emitido após a colação de grau.

V. Comprovante de especialização quando for requisito: fotocópia do Certificado de conclusão e fotocópia do histórico do curso de especialização. Na ausência do Certificado de conclusão apresentar fotocópia da ata de defesa ou apresentar declaração que comprove a obtenção do título de especialista e que atende as normas estabelecidas pela legislação federal em vigor que trata dos cursos de especialização. Em ambos os casos deverão constar, no mínimo, a área de conhecimento do curso, a carga horária do curso, a relação das disciplinas, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e titulação do corpo docente do curso.

VI. Comprovante de mestrado ou doutorado quando for requisito: fotocópia (frente e verso) do diploma e fotocópia do histórico escolar. Na ausência do diploma, apresentar fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título. Em ambos os casos deverá ser apresentada fotocópia do histórico do mestrado ou doutorado.

VII. Fotocópia de outros documentos especificados no edital, inclusive para comprovar experiência profissional, quando esta for requisito, conforme especificado no subitem 5.7 do presente edital.

VIII. Currículo descritivo e documentado em uma única via que será utilizado para avaliação e pontuação.

IX. Os documentos a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII deverão ser juntados primeiramente e na sequência deverá ser juntado o currículo conforme inciso VIII. Os documentos deverão ser encadernados preferencialmente em espiral.

5.7 - A experiência profissional, quando exigida como requisito ou para pontuação no currículo, deverá ser assim comprovada:

I. Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

II. Mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado.

III. Mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) física(s) com firma reconhecida.

IV. Mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

V. Mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;

VI. Para comprovação de experiência, quando for o caso, não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante. Será considerado o de maior tempo.

5.8 - Os diplomas de graduação obtidos no exterior serão aceitos se revalidados no Brasil por universidades públicas, de acordo com o § 2º do art. 48 da Lei nº 9394 de 20-12-1996 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB. O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

5.9 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei nº 9394/96 (LDB). O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

5.10 - Para a área de conhecimento ou matéria que requisitar curso de pós-graduação em nível de especialização, este deverá atender as normas estabelecidas pela legislação federal.

5.11 - Para a área de conhecimento ou matéria que requisitar curso de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado, estes deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

5.12 - Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

5.13 - Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento do prazo de inscrições.

5.14 - Não haverá isenção e/ou devolução da taxa de inscrição.

6 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários divulgará o resultado da análise das inscrições, por meio de edital, no dia 06 de dezembro de 2010, às 17 horas.

6.2 - O edital de que trata o subitem anterior será publicado no mural do Bloco 104 do Campus Universitário e disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.3 - No caso de o candidato pedir reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição deverá observar o disposto no § 2º e 3º do art. 7º da Resolução nº 740/2002-CAD.

6.4 - Os pedidos de reconsideração deverão ser feitos por escrito e pessoalmente ou por procurador nos temos do § 7º do art. 5º da Resolução nº 740/2002-CAD, e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), Maringá-PR, no primeiro dia útil após a publicação do resultado das inscrições, no horário das 7h40min às 11 horas e das 13h30min às 16h30min.

6.5 - Somente poderão submeter-se às provas os candidatos que tiverem a inscrição homologada.

7 - DA AVALIAÇÃO

7.1 - As provas serão realizadas no período de 14 a 18 de dezembro de 2010 em datas e locais a serem informados por edital que será publicado no dia 19 de novembro de 2010, às 17 horas.

7.2 - O processo de seleção de professor temporário consiste de prova(s) e títulos conforme definido para cada área de conhecimento ou matéria constante do item 4 deste edital.

7.3 - A avaliação do currículo será norteada pelo Anexo III da Resolução nº 740/2002-CAD.

7.4 - A avaliação da prova didática ou prática será nos termos do art. 13 e seus parágrafos e do art. 14 da Resolução nº 740/2002-CAD.

7.5 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção indicada pelo departamento pertinente e nomeada pela Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

8 - DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Para o cálculo da nota final será observado o estabelecido no art. 16 da Resolução nº 740/2002-CAD.

8.2 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros).

8.3 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - possuir maior titulação acadêmica;

II - obtiver maior nota na prova escrita;

III - obtiver maior nota na prova didática ou prática, quando for o caso;

IV - possuir mais tempo de experiência no magistério superior;

V - tiver mais idade.

8.4 - Para a aplicação do critério de desempate previsto no subitem 8.2, IV, será considerada somente a documentação apresentada quando da inscrição.

8.5 - O resultado do Teste Seletivo será publicado na Imprensa Oficial do Estado, através do caderno Suplemento Concursos Públicos Estaduais, em edital afixado na Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá, e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 20 de dezembro de 2010, às 17 horas.

8.6 - Contra o resultado do teste seletivo caberá recurso nos termos do art. 19, § 1º e 2º da Resolução nº 740/2002-CAD.

8.7 - Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01, CEP 87020-900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h, com indicação do nome, edital e área de conhecimento a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da insatisfação do reclamante.

9 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 - A convocação será feita por edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado, através do caderno Suplemento de Concursos Públicos Estaduais e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

9.2 - O candidato convocado deverá apresentar fotocópia e original ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; Cédula de Identidade; CPF; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; comprovação de quitação do Serviço Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (onde consta o no da carteira, qualificação civil, primeiro e último contrato de trabalho); número e data de cadastramento no PIS/PASEP, se já for cadastrado; diploma de graduação; histórico escolar do curso de graduação; certificado ou diploma de pós-graduação; certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos; número de conta corrente e agência da Caixa Econômica Federal.

9.3 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

9.4 - No edital de convocação serão relacionados os exames admissionais para inspeção médica, a serem providenciados pelos convocados.

9.5 - No edital previsto no subitem anterior será estabelecido prazo para providenciar os documentos, exames laboratoriais, consulta admissional com o médico do trabalho da UEM e para comparecer à Divisão de Recrutamento e Seleção munido dos documentos requisitados.

9.6 - As despesas decorrentes da realização dos exames e laudos médicos exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho da UEM, poderão ocorrer a expensas do candidato convocado.

9.7 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no edital mencionado, perderá automaticamente a vaga.

9.8 - O candidato que não puder assumir a vaga assinará termo de desistência. Na impossibilidade de assinatura de termo de desistência, será emitido edital tornando pública a exclusão no processo seletivo do candidato. Não será permitida a reclassificação.

9.9 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.

9.10 - O contrato será para uma carga horária semanal já especificada para a área de conhecimento ou matéria, respeitada a compatibilidade de horário e a acumulação legal de cargos.

9.11 - Não será admitido candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução nº 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

9.12 - A aprovação no teste seletivo não gera direito à contratação.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O preenchimento correto da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

10.2 - O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido com justa causa pela Universidade Estadual de Maringá será eliminado da lista de classificação.

10.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, para o suprimento de vagas com carga horária distinta da prevista neste edital, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

10.4 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será excluído do processo de seleção.

10.5 - É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado na Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá.

10.6 - Os candidatos não aprovados ou que tiveram suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do teste seletivo, observando-se os prazos para recurso.

10.7 - Os candidatos aprovados e não convocados, poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do teste seletivo. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão reciclados.

10.8 - O candidato poderá retirar as fotocópias pessoalmente ou através de procurador, junto à Divisão de Recrutamento e Seleção.

10.9 - A inscrição no Teste Seletivo implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas estabelecidas neste edital e nas resoluções nºs 740/2002-CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD, disponíveis no endereço www.scs.uem.br ou www.uem.br/concurso.

10.10 - Será de inteira responsabilidade do candidato conhecer as normas do presente teste seletivo estabelecidas neste edital e nas Resoluções nos 740/2002-CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD.

10.11 - O prazo de validade do teste seletivo será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

10.12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 09 de novembro de 2010.

Profa. Dra. Sônia Lucy Molinari,
Pró-reitora.

ANEXO DO EDITAL Nº 517/2010-PRH

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS / Área de conhecimento ou matéria:

(01) Botânica e Fisiologia Vegetal

PROGRAMA DE PROVA

1. Metabolismo do nitrogênio, carbono e fósforo.

2. Hormônios vegetais.

3. Fisiologia de plantas C3 e C4.

4. Relações hídricas.

5. Fotossíntese.

6. Caracteres morfológicos típicos de Fabaceae (Leguminosae) e de Asteraceae (Compositae), em comparação com os principais caracteres de Liliopsida (Monocotyledoneae).

7. Estrutura primária e secundária de Raiz de Liliopsida (Monocotyledoneae) e Magnoliopsida (Dicotyledoneae).

8. Estrutura da Folha (limbo/lâmina foliar) de Poaceae (Gramineae) e de Magnoliopsida (Dicotyledoneae).

REFERÊNCIAS

APPEZZATO-DA-GLÓRIA, B.; CARMELLO-GUERREIRO, S. M. (Eds.) Anatomia vegetal. 2. ed. Viçosa: Editora da Universidade Federal de Viçosa, 2006, 438p.

DAMIÃO-FILHO, C. F. Morfologia vegetal. Jaboticabal: FUNEP/UNESP, 1993, 243p.

ESAU, K. Anatomia da plantas com sementes. Tradução de Berta Lange de Morrestes. São Paulo: Editora Edgard Blücher, 1976, 293p.

FERRI, M. G. Morfologia externa das plantas. São Paulo: Edgard Blücher, 1985, 149p.

JOLY, A.B. Botânica: introdução à taxonomia vegetal. São Paulo: Ed. Nacional, 1983, 777p.

KERBAUY, Gilberto Barbante. Fisiologia Vegetal. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2004. 472 p.

LARCHER, W. Ecofisiologia Vegetal. São Carlos RiMa: Artes e Textos, 2000. 531p.

LEHNINGER, A.; NELSON, D.L.; COX, M. M. Princípios de Bioquímica. 3. ed. São Paulo: Sarvier, 2002. 975p.

RAVEN, P. H.; EVERT, R. F.; EICHHORN, S. E. Biologia vegetal. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001, 906p.

SALISBURY, F.B.; ROSS, C.W. Plant Physiology. Belmont, Wadsworth Publishing Company., 1992. 682 p.

SOUZA, L. A. Morfologia e anatomia vegetal: célula, tecidos, órgãos e plântula. Ponta Grossa: Editora da Universidade Estadual de Ponta Grossa, 2003, 258p.

SOUZA, V.C.; LORENZI, H. Botânica sistemática: Guia ilustrado para identificação das famílias de Angiospermas da flora brasileira, baseado em APGII. Nova Odessa: Instituto Plantarum, 2005, 640p.

TAIZ, Lincoln; ZEIGER, Eduardo. Fisiologia Vegetal. 3. ed. São Paulo: Artmed, 2004. 719 p.

VIDAL, W. N.; VIDAL, M. R. R. Botânica - organografia. Viçosa: Imprensa Universitária da Universidade Federal de Viçosa, 1986, 114p.

DEPARTAMENTO DE FÍSICA / Área de conhecimento ou matéria:

(02) Física Geral e Mecânica Geral

PROGRAMA DE PROVA

1. Movimento em uma e duas dimensões.

2. Leis de Newton e suas aplicações.

3. Trabalho, Energia e Conservação de energia.

4. Conservação do Movimento Linear e do Movimento Angular.

5. Leis da Termodinâmica.

6. Oscilações e Ondas.

7. Eletrostática.

8. Eletromagnetismo.

REFERÊNCIAS

ALONSO, M. ; FINN, E. Física, São Paulo: Edgard Blucher, 1972 (2007). Volumes 1 e 2.

HALLIDAY, D. ; RESNICK, R. ; WALKER, J. Fundamentos de Física. 10 . ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 2007. Volumes 1 a 4.

NUSSENZVEIG, H.M. Curso de Física Básica, 4 ed. - São Paulo: Edgard Blucher, 2002. Volumes 1 a 4.

TIPLER, P. ª; MOSCA, G. Física para cientistas e engenheiros. 6. ed. Volumes 1 e 2. LTC, 2006.

DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA / Área de conhecimento ou matéria:

(03) Farmácia (Farmacotecnia)

PROGRAMA DE PROVA

1. Vias de administração dos medicamentos.

2. Biofarmacotécnica.

3. Material de acondicionamento, de embalagem e de armazenamento de medicamentos e correlatos.

4. Corretivos de cor, sabor e odor.

5. Isotonia e pH.

6. Formas farmacêuticas dispersas.

6.1 Soluções otorrinolaringológicas e cavitárias.

6.2 Formas farmacêuticas líquidas estéreis (colírios e injetáveis).

6.3 Xaropes e elixires.

6.4 Aerossóis. 6.5 Suspensões. 6.6 Emulsões.

6.7 Loções e sabões.

6.8 Pomadas.

7. Formas farmacêuticas de aplicação retal e vaginal.

8. Formas farmacêuticas sólidas.

8.1 Pós.

8.2 Granulados.

8.3 Comprimidos.

8.4 Formas revestidas sólidas.

8.5 Cápsulas.

9. Sistemas de liberação modificada de fármacos.

10. Estabilidade de medicamentos.

11. Etapas da produção magistral de medicamentos.

11.1 Requisitos para implantação da farmácia de manipulação e legislação.

11.2 Boas práticas de manipulação em farmácia.

11.3 Modelos de organização, plantas de farmácia, organograma e garantia da qualidade.

12. Controle de qualidade em farmácia de manipulação.

12.1 Físico-químico.

12.2 Microbiológico.

13. Gestão da qualidade em farmácia de manipulação.

14. Boas práticas de fabricação, estocagem, transporte e distribuição de produtos farmacêuticos.

REFERÊNCIAS

ALLEN Jr., L.V.; POPOVICH, N.G.; ANSEL, H.C. Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos; Tradução SENNA, E.L. et al. 8ª. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. 776p.

AULTON, M.E. Delianeanto de formas farmacêuticas. 2 ed. Artmed: 2005. 677p. Company, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria n° 344 de maio 1998. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 21 fev. 1999, secção 1, p.1. Atualizada pela RDC n° 40 de 15 de julho de 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 44, de 17 DE AGOSTO DE 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 067, de 08 de outubro de 2007. Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias e seus Anexos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 09 de out. 2007, p. 29 a 58.

BRUNTON, LL; LAZO, JS; PARKER, KL. Goodman & Gilman: As Bases Farmacologicas da Terapêutica. 11. ed. Rio de Janeiro: Mcgraw-Hill Interamericana, 2006.

FLORENCE Princípios físico-químicos em Farmácia. 1ª edição, São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003. 732 p.

GENNARO, A. R. (ed.). Remington - A ciência e a prática da farmácia. 20ª ed., Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2004. 2208 p.

KIBBE, A. H. Handbook of pharmaceutical excipients. 3rd.ed., American Pharmaceutical 1994. 672 p.

LACHMAN, L.; LIEBERMAN, H. A.; KANIG, J. L. Teoria e prática na indústria farmacêutica, Fundação Caloustre Gulbenkian, 2001. 2v. 1617 p.

MARTINDALE, W. The Extra Pharmacopea. 35th ed. London: Pharmaceutical Press.

MERCK index. 20.ed. Rahway. N.J. U.S.A: Merck & Co., 1996.

MORETTO, L. D. Gerenciamento da produção para farmacêuticos . São Paulo: RCN, 2004. Pharmaceutical Press, 1990. 2800 p.

PRISTA, L. N.; ALVES, C. A.; MORGADO, R. Técnica farmacêutica e farmácia galênica . 4.ed. Lisboa: Fundação Calouste-Gulbenkian, 2v. 1996.

ROWE R.C.; SHESKEY, P.J.; WELLER, P.J. Handbook of Pharmaceutical Excipients.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL / Área de conhecimento ou matéria:

(04) Mecânica dos Solos e Topografia

PROGRAMA DE PROVA

1. Caracterização, Índices Físicos, Estrutura e Classificação dos Solos.

2. Compactação de Solos.

3. Tensões Atuantes num Maciço de Terra: Peso Próprio e Sobrecargas Aplicadas.

4. Permeabilidade dos Solos.

5. Compressibilidade e Adensamento.

6. Resistência ao Cisalhamento dos Solos.

7. Investigação Geotécnica de campo e laboratório.

8. Equipamentos topográficos: teodolitos, níveis, estação total e GPS.

9. Levantamentos plani-altimétricos.

REFERÊNCIAS

BORGES, A. C. Topografia aplicada à engenharia civil. Editora Edgard Blucher Ltda. v. 2, São Paulo, 1992.

BOWLES, J.E. Engineering properties of soils and their measurement. MacGraw Hill International Book Company, 1978.

ESPARTEL, L. Curso de Topografia. Globo, Porto Alegre, 1965, 656 p.

HEAD, K. D. - Manual of Soil Laboratory Testing, Vol 1, 2 e 3, Editora Robert H. Limited, Badmin, Cornwall.

LAMBE, T. W. & WHITMAN, R. V.: Mecánica de suelos, Trad. José A. Jimenez Salas e José M. A. Rodrigues Ortiz, 1ª edição. Centro Regional de Ayuda Tecnica, México, 1972.

LIMA, M. J. C. P. A. de - Prospecção geotécnica de subsolo.

ROCHA, J. A. M. R. GPS - Uma Abordagem Prática - 4ª edição. Edições Bagaço LTDA, Recife, 2003.

SCHNAID, F. - Ensaios de campo e suas aplicações à engenharia de fundações. Oficina de Textos, São Paulo, 2000.

SOUZA PINTO, C. - Curso básico de mecânica dos solos. Oficina de Textos, São Paulo, 2000.

TERZAGHI, K. & PECK, R. B. - Mecânica dos solos em engenharia prática - Ao Livro Técnico, Rio de Janeiro, 1962.

VARGAS, M. - Introdução à Mecânica dos Solos, McGraw-Hill, São Paulo.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL / Área de conhecimento ou matéria:

(05) Termodinâmica e Fenômenos de Transporte

PROGRAMA DE PROVA

1. Propriedades Termodinâmicas dos Fluidos.

2. Refrigeração.

3. A Primeira e a Segunda Lei da Termodinâmica.

4. Fundamentos de Transferência de Calor.

5. Conceito de Fluido Ideal.

6. Fundamentos de Transferência de Massa.

REFERÊNCIAS

CREDER, Hélio. Instalações de Ar Condicionado, 5.ed. Rio de Janeiro: LTC, 1996.

FOX, Robert W.; MCDONALD, Alan T. Introdução à Mecânica dos Fluidos. Tradução Alexandre M. de Souza Melo. 4.ed. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1998.

INCROPERA, Frank P.; DEWITT, David P. Fundamentos de Transporte de Calor e Massa. Tradução Sergio Stamizze Soares. 4.ed. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1998.

KERN, Donald Q. Processos de Transmissão de Calor. Tradução Luiz Adir M. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1987.

KREITH, F. Princípios da Transmissão de Calor, 3.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1977.

SHAMES, I. H. Mecânica dos Fluídos, Vol. I, II.Tradução Mauro O. C. Amorelli. São Paulo: Edgard Blucher, 1973.

SHIOZER, Dayr. Mecânica dos Fluidos. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1996.

SMITH, J. M.; VAN NESS, N. C. Introdução à Termodinâmica da Engenharia Química. Tradução Macedo Horacio. Rio de Janeiro: Guanabara Dois, 1980.

STOECKER, Wilbert F.; JONES, Jerold W. Refrigeração e Ar Condicionado. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1985.

STREETER, V.L. Mecânica dos Fluídos. Tradução Celso da Silva Muniz. São Paulo: Mcgraw-Hill, 1981.

VIANNA, Marcos Rocha, Mecânica dos Fluidos para Engenheiros Civis. 3.ed. Belo Horizonte: IEA Editora, 1996.