UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM - PR abre vaga para Professor Temporário na área de Psiquiatria

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 368/2014-PRH

O PROFESSOR DOUTOR MAURO LUCIANO BAESSO, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e, considerando a Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar nº 179, de 21 de outubro de 2014, o Decreto Estadual nº 5733, de 28 de agosto de 2012 e a Resolução nº 194/2014-CAD, TORNA PÚBLICO o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Teste Seletivo para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO conforme segue.

1 - DO REGIME JURÍDICO

1.1 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 179, de 21 de outubro de 2014 e no Decreto Estadual nº 4512, publicado no Diário Oficial no 7942 de 1º de abril de 2009.

1.2 - O contrato poderá ter prazo máximo de 02 (dois) anos, já considerando as prorrogações permitidas em Lei.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Teste Seletivo tem por objetivo atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei Complementar nº 108/2005.

2.2 - Os aprovados e contratados por este edital terão o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades do departamento requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados.

2.3 - Os requisitos para cada área de conhecimento ou matéria, previstos no item 4, deverão ser comprovados no ato da contratação.

3 - DO SALÁRIO BASE E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 - A taxa de inscrição é de R$ 112,92 (cento e doze reais, noventa e dois centavos).

3.2 - Para o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá informar o código 1556 para emitir e imprimir a Ficha de Compensação que está disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

3.3 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição (14 de novembro de 2014), em qualquer agência da rede bancária ou em casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação mencionada no subitem 3.2.

3.4 - O vencimento mensal em vigor é:

Classe

Salário - 40 h/s (com adicional de titulação)

Salário - 20 h/s (com adicional de titulação)

Professor Auxiliar (graduado)

R$ 2.646,15

R$ 1.323,08

Professor Auxiliar (especialista)

R$ 3.175,38

R$ 1.587,70

Professor Assistente (mestre)

R$ 4.412,47

R$ 2.206,23

Professor Adjunto (doutor)

R$ 6.692,02

R$ 3.346,02

4 - DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO OU MATÉRIAS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE MEDICINA

Área de conhecimento ou matéria(s):

(01) Psiquiatria; Internato I: Clínica Médica I; Internato II: Clínica Médica II; Internato I: Saúde Coletiva; Estágio em Enfermaria de Psiquiatria I; Estágio em Enfermaria de Psiquiatria II; Estágio em Psiquiatria de Ligação; Estágio em Ambulatório Psiquiátrico; Estágio em Ambulatório Psiquiátrico II

No de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 20 horas semanais.

Local de atuação:

Campus Sede - Maringá.

Requisito(s):

* Graduação em Medicina com Residência Médica em Psiquiatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Tipos de prova:

Escrita e avaliação do curriculum vitae.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão recebidas na sede da Universidade Estadual de Maringá, sito na Av. Colombo, 5790, no Protocolo Geral da UEM, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico), do Campus Universitário em Maringá-PR, no seguinte período e horários:

* Período de inscrição: De 06 a 14 de novembro de 2014, exceto sábado e domingo.

* Horário para recebimento das inscrições: das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min.

5.2 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador nos termos do § 7º do art. 5º da Resolução nº 740/2002-CAD ou via correio, postada, preferencialmente, com Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX.

5.3 - A inscrição enviada pelo correio somente será aceita se recebida pelo Protocolo Geral da UEM até às 16h00min do dia 14 de novembro de 2014.

5.4 - A inscrição que chegar ao Protocolo Geral da UEM após os prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.3 será indeferida.

5.5 - A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados conforme endereçamento e modelo abaixo.

Universidade Estadual de Maringá A/C Protocolo Geral
Av. Colombo nº 5790
Zona Sete - Maringá - PR
CEP: 87020-900
"Teste Seletivo para Professor Temporário - Edital nº 368/2014-PRH"

5.6 - As inscrições serão efetivadas mediante a entrega dos seguintes documentos:

I . Requerimento de inscrição (Ficha de Inscrição) disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no qual deverá especificar a área de conhecimento ou matéria de interesse da seleção e declarar conhecer e estar de acordo com todas as normas do processo de seleção (assinar a declaração).

II . Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 112,92 (cento e doze reais, noventa e dois centavos).

III . Fotocópia de documento de identidade oficial com foto e, no caso de estrangeiro, documento que o autorize a trabalhar no país, conforme legislação vigente.

IV . Uma via do curriculum vitae (currículo descritivo) com fotocópias dos documentos comprobatórios, que será utilizado para avaliação e pontuação.

5.7 - Os documentos deverão ser encadernados preferencialmente em espiral e na mesma ordem acima descrita.

5.8 - Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

5.9 - Na hipótese do candidato desejar concorrer em mais de uma área de conhecimento ou matéria deverá efetuar inscrições distintas para cada uma delas.

5.10 - Ocorrendo coincidência nas datas das provas, o candidato fará a opção, não cabendo recurso.

5.11 - Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento do período de inscrições.

5.12 - Não haverá isenção ou devolução da taxa de inscrição.

6 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários divulgará o resultado da análise das inscrições, por meio de edital, no dia 20 de novembro de 2014.

6.2 - O edital de que trata o subitem anterior será publicado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.3 - No caso de o candidato pedir reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição deverá observar o disposto no § 2º e 3º do art. 7º da Resolução nº 740/2002-CAD.

6.4 - Os pedidos de reconsideração deverão ser feitos por escrito e pessoalmente ou por procurador nos temos do § 7º do art. 5º da Resolução nº 740/2002-CAD, e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), Maringá-PR, no primeiro dia útil após a publicação do resultado das inscrições, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min.

6.5 - Somente poderão submeter-se às provas os candidatos que tiverem a inscrição homologada.

7 - DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO

7.1 - O curriculum vitae deverá ser instruído com fotocópias dos seguintes documentos comprobatórios:

I . Comprovante de graduação: fotocópias (frente e verso) do Diploma e fotocópia do Histórico Escolar. Na ausência do diploma apresentar Certificado de Colação de Grau ou declaração de que o candidato já colou grau. Em ambos os casos apresentar o histórico do curso de graduação emitido após a colação de grau.

II . Comprovante de especialização: fotocópia do Certificado de conclusão e fotocópia do histórico do curso de especialização. Na ausência do Certificado de conclusão apresentar fotocópia da ata de defesa ou apresentar declaração que comprove a obtenção do título de especialista em instituição de educação superior devidamente credenciada. Em ambos os casos deverão constar, no mínimo, a área de conhecimento do curso, a carga horária do curso, a relação das disciplinas, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e titulação do corpo docente e histórico do curso.

III . Comprovante de mestrado ou doutorado: fotocópia (frente e verso) do diploma e fotocópia do histórico escolar. Na ausência do diploma, apresentar fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título. Em ambos os casos deverá ser apresentada fotocópia do histórico do mestrado ou doutorado.

7.2 - Fotocópia de outros documentos previstos no edital.

7.3 - A experiência profissional deverá ser assim comprovada:

I . Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação.

II . Mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado.

III . Mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) física(s) com firma reconhecida.

IV . Mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público.

V . Mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais.

VI . Para comprovação de experiência, quando for o caso, não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante. Será considerado o de maior tempo.

7.4 - Os diplomas de graduação obtidos no exterior serão aceitos se revalidados no Brasil por universidades públicas, de acordo com o § 2º do art. 48 da Lei nº 9394 de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB. O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

7.5 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei nº 9394/96 (LDB). O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

7.6 - Para a área de conhecimento ou matéria que requisitar curso de pós-graduação em nível de especialização, este deverá atender às normas estabelecidas pela legislação federal.

7.7 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

8 - DA AVALIAÇÃO

8.1 - As provas serão realizadas no período de 01 a 05 de dezembro de 2014, em datas e locais a serem informados por meio de edital que será publicado antes do término das inscrições.

8.2 - O processo de seleção de professor temporário consiste de prova(s) e títulos conforme definido para a área de conhecimento ou matéria constante do item 4 deste edital.

8.3 - A prova escrita deverá ser desenvolvida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sob pena de nulidade se desenvolvida a lápis.

8.4 - A avaliação do currículo será norteada pelo Anexo III da Resolução nº 740/2002-CAD.

8.5 - A avaliação da prova didática, quando houver, será nos termos do art. 13 e seus parágrafos e do art. 14 da Resolução nº 740/2002-CAD.

8.6 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção indicada pelo departamento pertinente e nomeada pela Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

9 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - O resultado final do Teste Seletivo será publicado na Imprensa Oficial do Estado, no Suplemento de Concursos Públicos e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 12 de dezembro de 2014.

9.2 - Para o cálculo da nota final será observado o estabelecido no art. 16 da Resolução no 740/2002-CAD.

9.3 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros).

9.4 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme prevê o artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.471 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

II - possuir maior titulação acadêmica;

III - obtiver maior nota na prova escrita;

IV - obtiver maior nota na prova didática ou prática, quando for o caso;

V - possuir mais tempo de experiência no magistério superior;

VI - tiver mais idade.

9.5 - Para a aplicação do critério de desempate previsto no subitem 9.4, V, será considerada somente a documentação apresentada quando da inscrição.

9.6 - Contra o resultado do teste seletivo caberá recurso nos termos do art. 19, § 1º e 2º da Resolução nº 740/2002-CAD.

9.7 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01, CEP 87020-900, Maringá-PR, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, com indicação do nome, edital e área de conhecimento a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da insatisfação do reclamante.

10 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1 - A convocação será feita por edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado, no Suplemento de Concursos Públicos e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

10.2 - Para a contratação, o candidato aprovado deverá comprovar, mediante a entrega de fotocópia e via original, a escolaridade exigida e os requisitos exigidos conforme especificado para a área de conhecimento constante no item 4 deste Edital.

10.3 - O candidato convocado deverá apresentar fotocópia e original ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento ou escritura pública de união estável; Cédula de Identidade; CPF; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (obtida pela internet); comprovação de quitação do Serviço Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas com o nº da carteira, qualificação civil, primeiro e último contrato de trabalho); número e data de cadastramento no PIS/PASEP, se já for cadastrado; diploma de graduação; histórico escolar do curso de graduação; certificado ou diploma de pós-graduação; comprovantes de outros requisitos, como experiência; certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos; atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação; declaração de Imposto de Renda, se for declarante e declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos em formulário fornecido pela UEM.

10.4 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no edital mencionado perderá automaticamente a vaga.

10.5 - O candidato que não puder assumir a vaga assinará termo de desistência. Na impossibilidade de assinatura de termo de desistência, será emitido edital tornando pública a exclusão do processo seletivo. Não será permitida a reclassificação.

10.6 - O contrato será para uma carga horária semanal já especificada para a área de conhecimento ou matéria, respeitada a compatibilidade de horário e a acumulação legal de cargos.

10.7 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001).

10.8 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

10.9 - A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas exceto para os profissionais da Saúde, atendendo ao direito do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observancia da distância entre os locais de trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação.

10.10 - Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na UEM.

10.11 - A aprovação no teste seletivo não gera direito à contratação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O preenchimento correto da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

11.2 - O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido por justa causa pela Universidade Estadual de Maringá será eliminado da lista de classificação.

11.3 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade, não poderá ser contratado.

11.4 - Preenchida a vaga inicial prevista neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados para o suprimento de vagas com carga horária igual ou distinta da prevista neste edital, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

11.5 - O candidato convocado que não aceitar a vaga ofertada será excluído do processo de seleção.

11.6 - É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço, telefone e e-mail) atualizado na Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá.

11.7 - Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná.

11.8 - Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do teste seletivo. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão reciclados.

11.9 - O candidato poderá retirar as fotocópias pessoalmente ou através de procurador, junto à Divisão de Recrutamento e Seleção.

11.10 - A publicação do resultado final do Teste Seletivo na Imprensa Oficial do Estado do Paraná comprova e oficializa a aprovação do candidato. A Universidade Estadual de Maringá, por meio da Divisão de Recrutamento e Seleção, disponibilizará o link com a matéria publicada e não expedirá declaração referente ao resultado final da seleção.

11.11 - A inscrição no Teste Seletivo implica no conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das normas estabelecidas neste edital e nas resoluções nos 740/2002-CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD, disponíveis no endereço www.scs.uem.br ou www.uem.br/concurso.

11.12 - O prazo de validade do teste seletivo será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

11.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 27 de outubro de 2014.

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso,
Reitor.

ANEXO

Departamento de Medicina / Área de conhecimento ou matéria:

(01) Psiquiatria; Internato I: Clínica Médica I; Internato II: Clínica Médica II; Internato I: Saúde Coletiva; Estágio em Enfermaria de Psiquiatria I; Estágio em Enfermaria de Psiquiatria II; Estágio em Psiquiatria de Ligação; Estágio em Ambulatório Psiquiátrico; Estágio em Ambulatório Psiquiátrico II

PROGRAMA DE PROVA

1. Psicopatologia.

2. Relação Médico Paciente.

3. Demência, delirium.

4. Problemas com álcool e drogas psicoativas.

5. Esquizofrenia e transtornos delirantes.

6. Transtornos do humor.

7. Sexualidade Humana.

8. Transtornos de ansiedade generalizada, fobia social, pânico.

9. Transtornos obsessivos compulsivos e transtornos de estresse pós-traumático.

10. Terapias Biológicas.

11. Psicoterapia.

12. Retardo Mental.

13. Problemas na infância: transtorno de comportamento, autismo, transtornos de aprendizado escolar.

14. Psiquiatria geriátrica.

15. Escalas de avaliação clínica em psiquiatria e psicofarmacologia.