UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM abre vagas na carreira técnica universitária

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

ESTADO PARANÁ

EDITAL N° 025/2012-PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Estadual n° 6.174, de 16/11/1970, do Decreto Estadual n° 2.508, de 20/01/2004 e considerando o Decreto Estadual n° 3629, de 03/01/2012, o Protocolo nº 10.500.270-0, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, nas funções de Agente de Segurança interna, Auxiliar Operacional, Motorista, Técnico Administrativo, Técnico em Biblioteca e Técnico em Informática nos termos da Lei Estadual n° 15.050, de 12 de abril de 2006, que alterou o Capítulo II da Lei Estadual n° 11.713, de 07 de maio de 1997, para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Banca Examinadora nomeada para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação da Banca Examinadora responsável pela elaboração da prova objetiva e aplicação das provas práticas e de aptidão física.

1.3 - A seleção de que trata este Edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova de aptidão física e prova prática quando definido, de caráter eliminatório e/ou classificatório e posterior avaliação médica admissional, de caráter eliminatório.

1.4 - Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná, no Suplemento de Concursos Públicos e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.7 - Se as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a afrodescendentes não forem preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência.

1.8 - Será admitida a impugnação deste edital no prazo de (5) cinco dias úteis a contar do dia imediato à data de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.9 - Para a nomeação o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para a função e apresentar demais documentos, conforme descrito no item 3 do presente edital.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO, SALÁRIO BASE E TIPOS DE PROVA

Função: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

Requisito mínimo:- Ensino Fundamental completo; e - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "A"; e

- Curso de formação na área, com carga horária mínima de 120 horas, realizado em instituição legalmente autorizada.

Total de vaga(s):07 (sete)
Vagas para ampla concorrência:05 (cinco)
Reserva de vaga(s) para portadores de necessidades especiais:01 (uma)
Reserva de vaga(s) para afro-descendente:01 (uma)
Carga horária semanal:40 horas
Local de atuação:Campus Regional do Vale do Ivaí, Ivaiporã - PR
Classe - série de classe:III - B
Taxa de inscrição:R$ 38,00
Vencimento base:R$ 955,87
Tipos de prova: Objetiva:conhecimento específico, língua portuguesa, matemática, Estatuto da Criança e do Adolescente e prova de aptidão física.

Função: AUXILIAR OPERACIONAL

Requisito mínimo:- Ensino fundamental completo.
Total de vaga(s):05 (cinco)
Vagas para ampla concorrência03 (três)
Reserva de vaga(s) para portadores de necessidades especiais:01 (uma)
Reserva de vaga(s) para afro-descendente:01 (uma)
Carga horária semanal:40 horas
Local de atuação:Campus Regional do Vale do Ivaí, Ivaiporã - PR
Classe - série de classe:III - C
Taxa de inscrição:R$ 30,00
Vencimento base:R$ 770,22
Tipos de prova:Objetiva: língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e Estatuto da Criança e do Adolescente.

Função: MOTORISTA

Requisito mínimo:- Ensino Médio completo; e - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D"; e
- Experiência comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos na função; e
- Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros nos termos da Resolução Contran no 168, de 14 de dezembro de 2004.
Total de vaga(s):01 (uma)
Carga horária semanal:40 horas
Local de atuação:Campus Regional do Vale do Ivaí, Ivaiporã - PR
Classe - série de classe:II - C
Taxa de inscrição:R$ 40,00
Vencimento base:R$ 1.014,08
Tipos de prova:Objetiva: conhecimento específico, língua portuguesa, matemática, Estatuto da Criança e do Adolescente e prova prática.

Função: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Requisito mínimo:- Ensino médio completo.
Total de vaga(s):03 (três)
Carga horária semanal:40 horas
Local de atuação:Campus Regional do Vale do Ivaí, Ivaiporã - PR
Classe - série de classe:II - C
Taxa de inscrição:R$ 40,00
Vencimento base:R$ 1.014,08
Tipos de prova:Objetiva: língua portuguesa, matemática, conhecimentos básicos de legislação, conhecimentos de informática e Estatuto da Criança e do Adolescente.

Função: TÉCNICO EM BIBLIOTECA

Requisito mínimo:- Ensino médio completo.
Total de vaga(s):02 (duas)
Carga horária semanal:40 horas
Local de atuação:Campus Regional do Vale do Ivaí, Ivaiporã - PR
Classe - série de classe:II - C
Taxa de inscrição:R$ 40,00
Vencimento base:R$ 1.014,08
Tipos de prova: Objetiva:conhecimento específico da função, língua portuguesa, matemática e Estatuto da Criança e do Adolescente.

Função: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Requisito mínimo:- Ensino pós-médio ou profissionalizante na área; e

- Experiência comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos na função.

Total de vaga(s):01 (uma)
Carga horária semanal:40 horas
Local de atuação:Campus Regional do Vale do Ivaí, Ivaiporã - PR Classe - série de classe: II - B
Taxa de inscrição:R$ 55,00
Vencimento base:R$ 1.375,22
Tipos de prova:Objetiva: conhecimento específico da função, língua portuguesa, matemática e Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.1 - Para a função de Agente de Segurança Interna a comprovação da carga horária mínima de 120 horas em curso de formação na área de segurança não poderá ser feita somatória de carga horária de cursos distintos de formação.

2.2 - Para a função de Agente de Segurança Interna será concedida Gratificação de Tarefa de Segurança - GTS, de 1/3 do vencimento inicial da série de classe "C", da Classe III, nos termos do art. 29, § 3°, da Lei Estadual n° 15.050 de 12/04/2006.

2.3 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE DO CARGO E EXERCÍCIO

3.1 - Para a posse do cargo o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1° do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) Comprovar a escolaridade exigida.

d) Possuir os requisitos exigidos para a função.

e) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, mediante Atestado de Saúde Ocupacional.

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

g) Estar no gozo dos direitos políticos.

h) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

i) Estar em dia com as obrigações militares, para o sexo masculino.

j) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

k) Não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal ou inquérito policial que o inabilite para o exercício da função de Agente de Segurança Interna.

I) Apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida com, no máximo, 50% da pontuação permitida para apreensão da carteira, para a função de Motorista.

m) Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

n) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

o) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a posse do cargo, o nomeado deverá apresentar os seguintes documentos com probatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro.

b) PIS ou PASEP - n° e data de cadastramento, se já for cadastrado.

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "A", para a função de Agente de Segurança Interna.

k) Curso de formação na área, com carga horária mínima de 120 horas, para a função de Agente de Segurança Interna.

I) Certidões Negativas da Justiça Federal e Estadual (Criminal - Cartório Distribuidor), onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas até 60 (sessenta) dias anteriores a data da posse, para a função de Agente de Segurança Interna.

m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D", no mínimo, com validade e sem restrição, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para a função de Motorista.

n) Comprovante de que possui na data da posse no máximo, 50% da pontuação permitida para apreensão da carteira, para a função de Motorista.

o) Comprovante de experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos, para a função de Motorista.

p) Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros nos termos da Resolução Contran n° 168, de 14 de dezembro de 2004, para a função de Motorista.

q) Comprovante de experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos, para a função de Técnico de Informática.

r) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

s) Comprovante de endereço atual.

t) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos da Lei Estadual n° 6.174/70 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná), do Art. 37 da Constituição Federal, das disposições das Emendas Constitucionais no° 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 5/6/1998, 16/12/1998 e 14/12/2001, respectivamente, do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná e Resolução n° 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

u) Declarar de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

v) Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná e nos termos da Lei Federal n° 8.429 de 02 de junho de 1992, Lei Estadual n° 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e Decreto Estadual n° 2141 de 12 de fevereiro de 2008.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "r" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, a qualquer tempo, será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme artigo 35, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná.

3.6 - O vínculo funcional será o Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

4.1 - O Perfil Profissiográfico com a descrição das tarefas que compõem as funções ofertadas neste Edital, do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual n° 15.050 de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta n° 001/2007-SEAP/SETI, encontram-se descritas nos Anexos I a VI deste Edital.

5. DA RESERVA DE VAGA PARA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas, especificamente para as funções de Agente de Segurança Interna e Auxiliar Operacional, fazendo sua opção no pedido de inscrição.

5.2 - São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° da Lei Estadual n° 15.139 de 31 de maio de 2006.

5.3 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo da prova;

b) a avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação da prova;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.4 - Ficam asseguradas ao candidato portador de necessidades especiais as prerrogativas que lhe são facultadas desde que observados os procedimentos específicos previstos no ato de inscrição, ficando ciente que o laudo médico apresentado conforme item 7.8 deste edital será encaminhado à Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado e Administração e da Previdência (DIMS/SEAP) para efeito de confirmação da inscrição na reserva de vagas como candidato portador de necessidades especiais.

5.5 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo.

5.6 - candidato enquadrado no item 5.2 deverá:

a) observar o contido nos itens de 7.8 a 7.12 deste edital;

b) estar ciente que, para a nomeação será submetido à avaliação por equipe multiprofissional especialmente designada, nos termos da legislação vigente, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função;

c) estar ciente que, se aprovado e nomeado, deverá desempenhar sua função conforme atribuições do cargo/função que pretende se inscrever.

5.7 - O órgão executor do concurso público terá a assistência de equipe multiprofissional, quando necessário, composta de profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão e integrantes da carreira almejada pelo candidato.

5.8 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico;

e) o CID - Código de Identificação da Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.9 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

5.10 - A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo/função, não poderá ser arguida ou utilizada para justificar mudança de função.

5.11 - Na hipótese da pessoa com necessidades especiais ser considerada inapta ao exercício do cargo ou da função, será constituída de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, Junta Médica para os exames, sendo o fato comunicado ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

5.12 - Da Junta Médica de que trata o item anterior farão parte, no mínimo, um médico clínico, dois médicos especialistas na área da necessidade especial do candidato e um médico com conhecimentos de reabilitação da mesma deficiência, sendo facultado ao candidato indicar um médico para integrar a Junta Médica.

5.13 - Mantida pela Junta Médica a inaptidão, poderá o candidato, não sendo unânime o laudo, recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência, que decidirá sobre a matéria, ouvido o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

5.14 - Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a portadores de necessidades especiais, ou no caso de não haver candidatos aprovados ou habilitados, a mesma será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

5.15 - Os candidatos que se inscreverem como pessoas portadoras de necessidades especiais concorrerão às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, desde que aprovados, e observada a ordem geral de classificação.

6. DA RESERVA DE VAGA PARA AFRODESCENDENTES

6.1 - Pelo disposto na Lei Estadual nº 14.274 de 24 de dezembro de 2003, fica reservado ao afrodescendente o percentual de 10% (dez por cento) das vagas previstas, especificamente para as funções de Agente de Segurança Interna e Auxiliar Operacional, de acordo com o presente edital.

6.2 - O candidato à vaga reservada a afrodescendentes participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo da prova;

b) a avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação da prova;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.3 - Para efeito do previsto neste edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais dos selecionados e convocados, conforme o disposto no art. 4° da Lei Estadual n° 14.274 de 24 de dezembro de 2003.

6.4 - Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 6.3 deste edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas mas, automaticamente às vagas de ampla concorrência e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste edital ao candidato afrodescendente.

6.5 - Detectada falsidade na declaração a que se refere o item 6.3, sujeitar-se-á o candidato às penas da Lei, sem prejuízo:

a) se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu por meio da reserva de vagas, utilizando-se de declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;

b) se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos dela decorrentes;

c) para as situações previstas nos itens I e II, será assegurada a ampla defesa e o contraditório.

6.6 - Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a afrodescendente, ou no caso de não haver candidatos aprovados ou habilitados, a mesma será revertida em vaga para ampla concorrência.

6.7 - Os candidatos inscritos como afrodescendentes, concorrerão às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, desde que aprovados e observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

7.1 - O pedido de inscrição no Concurso Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 14 de fevereiro de 2012 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 29 de fevereiro de 2012, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

7.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 1° de março de 2012, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

7.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição, conforme valor especificado para cada função.

7.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

7.5 - No período de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

7.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 7.5 deste Edital é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

a) Ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 25-03-2012).

b) Na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM ou na Secretaria do Campus Regional do Vale do Ivaí em Ivaiporã-Pr, nos 02 (dois) dias úteis seguintes à realização da prova, (26 e 27 de março de 2012), no horário das 8h00min às 11 h00min e das 13h30min às 17h00min.

7.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do Concurso Público.

7.8 - O candidato portador de necessidades especiais, conforme estabelecido no item 5.2 do presente edital, deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e, até as 17 horas do dia 27 de fevereiro de 2012, deverá, obrigatoriamente, entregar na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, Bloco 104, Sala 28, CEP 87020-900, Maringá - PR, ou via SEDEX, laudo médico original ou fotocópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

Av. Colombo, 5.790 / Bloco 104 sala 28 - Campus Universitário - CEP 87020-900 - Maringá - PR
e-mail: concurso@uem.br - Internet: www.uem.br/concurso

fl. 10 do Edital n° 025/2012-PRH

7.9 - Na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no item anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

7.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 27 de fevereiro de 2012, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

7.11 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer original ou fotocópia autenticada emitido por especialista da área de sua deficiência, observando as instruções contidas no item 7.10.

7.12 - O atendimento diferenciado previsto no item 7.10 será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

7.13 - A PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail), condicional e fora do prazo.

7.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

7.16 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

7.17 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

7.18 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

8. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 - No dia 09 de março de 2012, às 17 horas, será publicado o Edital com a relação de inscritos, por função, ordem alfabética e local de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e na Secretaria do Campus Regional do Vale do Ivaí em 'Vaiporã-Pr.

8.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do Edital a que se refere o item anterior.

8.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio do correio eletrônico (e-mail) concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-Pr, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 8h00min às 11 h00min e das 13h3Omin às 17h00min.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios de aprovação, desempate, classificação e conteúdos programáticos constantes dos Anexos I a VI deste edital.

9.2 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado.

9.3 - O candidato que não atingir a pontuação mínima prevista no item anterior será eliminado do Concurso Público.

9.4 - A prova objetiva será realizada em Ivaiporã-Pr, no dia 25 de março de 2012, com início às 9h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 7.1 deste edital.

9.5 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 8h20min e se encerrará impreterivelmente às 8h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

9.6 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

9.7 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

9.8 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste edital.

9.9 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

9.10 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

9.11 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso público:

a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas;

b) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

c) não devolver integralmente o material recebido no dia da prova objetiva;

d) comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao processo seletivo;

e) utilizar ou tentar utilizar livros, apostilas ou outro material de consulta;

f) utilizar-se de aparelhos eletrônicos, como: calculadoras, celulares, mp3, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, transmissores ou receptores de dados, gravador, máquina fotográfica e/ou similares;

g) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal de sala.

9.12 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez, ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

9.13 - Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão prestar qualquer informação sobre as questões da prova.

9.14 - Durante a realização da prova o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

9.15 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

9.16 - A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

9.17 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição da folha, salvo em caso de defeito de impressão.

9.18 - A folha de respostas deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

9.19 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 26 de março de 2012 e ficará disponível por 05 dias corridos.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

10.1 - No dia 26 de março de 2012, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no mural do bloco 104 do campus universitário em Maringá e na secretaria do Campus Regional do Vale do Ivaí, em Ivaiporã, Pr.

10.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 16 deste Edital.

11. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA E PRÁTICA

11.1 - No dia 09 de abril de 2012, às 17 horas, será disponibilizado edital, por ordem alfabética, com o resultado da prova objetiva, bem como a relação dos candidatos convocados, local e horário de realização das provas prática e de aptidão física, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, e no mural do bloco 104 do câmpus universitário em Maringá e secretaria do Campus Regional do Vale do Ivaí, em Ivaiporã, Pr.

11.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 17 deste edital.

11.3 - A prova de Aptidão Física para a função de Agente de Segurança Interna e prática para a função de Motorista serão realizadas na data provável de 15 de abril de 2012 a ser confirmada no edital de convocação dos candidatos, conforme item 11.1.

12. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

12.1 - A prova de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Ivaiporã-Pr, para os candidatos à função de Agente de Segurança Interna classificados na prova objetiva com a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.

12.2 - Os candidatos serão convocados por meio de edital específico, o qual mencionará a data, horário e local de realização da prova a ser divulgado conforme item 11.1 deste edital.

12.3 - A prova de aptidão física será dividida em 4 (quatro) etapas e será realizada de acordo com os critérios de avaliação e procedimentos previstos no Anexo I deste edital e compreenderá os seguintes testes independentes e sucessivos:

a) Impulsão Horizontal;

b) Flexão de Quadril em 60 segundos "abdominal";

c) Preensão Manual com Dinamômetro;

d) Corrida de Vai-e-Vem de 20 metros (Teste de Léger).

12.4 - A prova de aptidão física terá caráter eliminatório e classificatório e cada etapa da prova será avaliada na escala 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos. É de inteira responsabilidade do candidato conhecer os aspectos referentes a aplicação, realização e pontuações mínimas exigidas dessa prova.

12.5 - A pontuação final da prova de aptidão física será a média aritmética simples das pontuações obtidas nas 4 (quatro) etapas (Impulsão Horizontal; Flexão de Quadril em 60 segundos; Preensão Manual com Dinamômetro e Corrida de Vai-e-Vem de 20 metros).

12.6 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos de pontuação final referente à média aritmética simples no conjunto das etapas e, no mínimo, 20,00 (vinte) pontos em cada etapa para ser considerado apto.

12.7 - O candidato que não obter a pontuação final mínima exigida será considerado inapto e será eliminado do concurso público.

12.8 - O candidato que não obter, em qualquer etapa, a pontuação mínima exigida por etapa será considerado inapto e estará eliminado do concurso público, não podendo participar da etapa subsequente.

12.9 - Para participar da prova de aptidão física o candidato convocado deverá apresentar à comissão aplicadora, antes do início da realização de sua prova, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva avaliação.

12.10 - O candidato que não apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com qualquer ressalva sobre os testes não realizará a avaliação de aptidão física, independentemente dos motivos apresentados.

12.11 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) comparecer no local e horário designado, com no mínimo, 30 minutos de antecedência;

b) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade conforme item 9.9 deste edital;

c) apresentar o atestado médico conforme especificado no item 12.9 deste Edital;

d) assinar a lista de presença que será apresentada pelos aplicadores de prova;

e) estar trajado com roupas adequadas à prática de atividades físicas.

12.12 - Os candidatos que não comparecerem ao local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos e os candidatos que não atingirem as pontuações mínimas na prova de aptidão física estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

12.13 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização da prova de aptidão física em outras datas, horários ou locais diferentes do estabelecido no Edital de convocação para a prova, conforme item 11.1 deste edital, independentemente dos motivos alegados.

12.14 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso público:

a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas;

b) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa da prova;

c) ausentar-se do local, a não ser momentaneamente, em casos especiais, após autorizado pela comissão responsável pela aplicação das provas.

d) se negar a retirar-se do local de realização das provas quando solicitado pela comissão responsável pela aplicação das provas.

12.15 - Eventuais exercícios prévios realizados como forma de preparação (aquecimento) são de total responsabilidade dos candidatos, não cabendo a Universidade Estadual de Maringá, qualquer responsabilidade sobre os mesmos.

12.16 - A Universidade Estadual de Maringá e a comissão responsável pela aplicação das provas isentam-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização dos testes.

12.17 - A Universidade Estadual de Maringá, por meio da comissão responsável pela aplicação das provas terá autonomia para interromper a execução de qualquer uma das etapas da prova quando constatar que o candidato está colocando em risco sua integridade física.

12.18 - Ao término de cada etapa o candidato será comunicado do resultado obtido e deverá apor seu ciente na respectiva ficha de avaliação.

12.19 - Após a realização da prova o candidato deverá deixar o local sem comunicar-se com os demais candidatos a serem submetidos à avaliação.

12.20 - Caberá recurso contra o resultado da prova de aptidão física, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 16 deste edital.

13. DA PROVA PRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA

13.1 - A prova prática para a função de Motorista será realizada na cidade de Ivaiporã, PR em data, horário e local a ser divulgado conforme item 11.1 deste edital

13.2 - Serão convocados para a prova prática somente os candidatos classificados na prova objetiva com a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.

13.3 - A prova prática, de caráter eliminatório, será aplicada por banca examinadora nomeada para este fim e será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital, sendo o candidato considerado Apto ou Inapto.

13.4 - O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da prova, com no mínimo, 30 minutos de antecedência.

13.5 - Para a realização da prova prática o candidato deverá portar, obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade conforme categoria exigida.

13.6 - O candidato que não portar sua CNH ou que esteja com a validade vencida ou ainda em desacordo com a categoria de habilitação exigida será impedido de realizar a prova e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

13.7 - Na hipótese da CHN apresentada contiver observação sobre o uso de lentes corretivas o candidato somente poderá realizar a prova fazendo uso das mesmas.

13.8 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer ao sorteio da ordem, se houver, e no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

13.9 - A Universidade Estadual de Maringá, por meio da comissão responsável pela aplicação das provas terá autonomia para interromper a execução da prova quando constatar que o candidato está colocando em risco sua integridade física e/ou de terceiros.

13.10 - Os candidatos considerados Inaptos na prova prática serão eliminados do Concurso.

13.11 - Caberá recurso contra o resultado da prova prática, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 16 deste edital.

14. DO RESULTADO DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA E PRÁTICA

14.1 - No dia 20 de abril de 2012 o resultado das provas de aptidão física e prática serão publicados no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e na Secretaria do Câmpus Regional do Vale do Ivaí, em Ivaiporã-Pr.

14.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova de aptidão física e prática desde que protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação, conforme item 16 deste Edital.

15. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

15.1 - O resultado final do Concurso será divulgado no dia 04 de maio de 2012, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e na Secretaria do Câmpus Regional do Vale do Ivaí, em Ivaiporã-Pr.

15.2 - A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da pontuação final obtida. O Edital de resultado final consistirá de três listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes; a segunda, somente a classificação dos portadores de necessidades especiais e a terceira, a classificação dos candidatos afrodescendentes.

15.3 - Para a função de Auxiliar Operacional, Motorista, Técnico Administrativo, Técnico em Biblioteca e Técnico em Informática a pontuação final corresponderá à pontuação obtida na prova objetiva considerando os critérios de desempate.

15.4 - Para a função de Agente de Segurança Interna que haverá prova objetiva e de aptidão física de caráter eliminatório e classificatório a pontuação final corresponderá à soma da pontuação obtida na prova objetiva e na prova de aptidão física, considerando os critérios de desempate.

15.5- Caberá recurso contra o resultado final, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 16 deste Edital.

16. DO DIREITO A RECURSO

16.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) Formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório.

b) Resultado da prova objetiva.

c) Resultado da prova de aptidão física e prática.

d) Erro material verificado nas publicações dos resultados.

16.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020­900, Maringá-PR ou no Protocolo da secretaria do Câmpus Regional do Vale do Ivaí em Ivaiporã-Pr, no horário das 7h40min às 11 h00min e das 13h3Omin às 16h3Omin, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 16.1.

16.3 - O requerimento de que trata o item anterior será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no item anterior.

16.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM ou na secretaria do Campus Regional do Vale do Ivaí, em Ivaiporã, PR nos mesmos prazos estabelecidos no item 16.1 deste Edital, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

16.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e encaminhados por fax ou por e-mail.

16.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Concurso Público, conforme Anexo VII deste Edital.

16.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independente da formulação de recurso.

16.8 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de julgamento de recursos.

17. DA CONVOCAÇÃO

17.1 - A convocação se dará após a homologação do resultado final do Concurso Público.

17.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem surgindo vagas.

17.3 - O candidato convocado terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Estado do Paraná para atender ao disposto no edital de convocação.

17.4 - O candidato convocado que não atender ao disposto no edital de convocação será automaticamente eliminado do Concurso Público, não cabendo pedido de prorrogação de prazo.

17.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga.

17.6 - O candidato convocado que não puder assumir a vaga existente poderá ser reclassificado, uma única vez, e passar a assumir a última posição na lista de aprovados, desde que se manifeste por escrito, solicitando a reclassificação.

17.7 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

17.8 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Concurso Público, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

17.9 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço por ele informado perderá automaticamente a vaga.

18. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

18.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

18.2 - Cumprida a etapa prevista no item anterior, os resultados dos exames serão encaminhados para a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (DIMS/SEAP).

18.3 - Na avaliação médica realizada pela DIMS o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

18.4 - Na ocorrência de inaptidão temporária, a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da UEM estabelecerá, por edital, prazo para o candidato providenciar exames complementares para reavaliação pela DIMS.

18.5 - As despesas decorrentes da realização dos exames e laudos médicos exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho da UEM e os complementares exigidos pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, não disponíveis na UEM, correrão às expensas do candidato convocado.

18.6 - Somente após parecer favorável da DIMS o candidato poderá ser nomeado.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - A homologação do resultado final do Concurso Público será de competência da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

19.2 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

19.3 - A aprovação no Concurso Público, com classificação dentro do número de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

19.4 - Preenchida as vagas iniciais previstas neste Edital e surgindo novas vagas durante a validade do Concurso Público, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

19.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001).

19.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998).

19.7 - A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas, atendendo ao direito do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observancia da distância entre os locais de trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação.

19.8 - Para a nomeação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na UEM.

19.9 - As despesas decorrentes da participação em qualquer das etapas do concurso correrão por conta exclusiva do candidato.

19.10 - Os Anexos 1 a VII são partes integrantes deste Edital.

19.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 03 de fevereiro de 2012.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora

ANEXO I

Função: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - A prova objetiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

ConteúdoNo de QuestõesValor das Questões
Conhecimento específico2525 x 2,50 = 62,50
Língua portuguesa0808 x 2,50 = 20,00
Matemática0505 x 2,50 = 12,50
Estatuto da Criança e do Adolescente0202 x 2,50 = 5,00
Total de Questões4040 x 2,50 = 100,00

1.2 - O candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado nessa etapa do Concurso Público.

1.3 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior serão eliminados do Concurso Público.

1.4 - A prova de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada conforme critérios estabelecidos no item 3 deste Anexo.

2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal n° 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior pontuação nas questões objetivas de conhecimento específico.

c) Maior nota na prova de aptidão física.

d) Maior pontuação nas questões objetivas de língua portuguesa.

e) Maior pontuação nas questões objetivas de matemática.

f) Mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado os critérios acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

3 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Vigilância preventiva e corretiva. Técnicas de fiscalização e conservação patrimonial. Domínio de procedimentos relativos à abordagem, fiscalização, orientação e encaminhamento de pessoas. Noções básicas sobre legislação pertinente à função de vigilância e noções de trânsito. Prevenção e combate a incêndio. Noções de Primeiros socorros. Vigilância e proteção ambiental. Noções básicas sobre direitos humanos. Utilização de radiocomunicadores. Sistemas de alarmes. Utilização de EPIs. Utilização de EPCs. Relacionamento interpessoal de subordinação.

3.2 - LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação; Adjetivo; Adjunto adnominal e adverbial; Advérbio; Artigo; Coesão e coerência; Complemento nominal; Compreensão e interpretação de textos; Concordância verbal e nominal; Conjunção; Crase; Elementos coesivos (preposição/ conectivos); Figuras de linguagem; Forma e grafia de palavras e expressões; Frase e oração; Funções da linguagem; Interjeição; Locução verbal; Marcadores de tempo e lugar; Numeral; Objetos direto e indireto; Ortografia; Período simples, composto por coordenação e por subordinação; Pontuação; Preposição; Pronomes; Regência verbal e nominal; Substantivo; Sujeito e Predicado; Uso dos porquês; Verbos regulares e irregulares; Vocativo e Aposto. Compreensão e interpretação de textos.

As questões de prova do concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

3.3 - MATEMÁTICA

Sistema numérico decimal e as quatro operações fundamentais com números naturais. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razões, proporções, porcentagem, regra de três simples. Juros simples. Medidas de: comprimento, de superfície, de massa, de capacidade e de tempo. Equações de primeiro e de segundo graus.

3.4 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) disponível no endereço eletrônico www.planaltagov.bilccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

4.1 - Cada etapa da avaliação de aptidão física terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato que for considerado inapto, em qualquer etapa será automaticamente eliminado do concurso público, não podendo participar da etapa subsequente.

4.2 - A avaliação constará dos seguintes testes:

a) Impulsão Horizontal (masculino e feminino).

b) Flexão de Quadril em 60 Segundos - "Abdominal" (masculino e feminino).

c) Preensão Manual com Dinamômetro (masculino e feminino)

d) Corrida de Vai-e-Vem de 20 metros - Teste de Léger (masculino e feminino).

4.3 - Caberá ao candidato o conhecimento da forma de execução de todos os testes relacionados no item anterior. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento da forma e aspectos estabelecidos.

5. TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO E FEMININO)

5.1 - O teste tem por objetivo avaliar indiretamente a potência muscular dos membros inferiores através do desempenho em se impulsionar horizontalmente.

5.2 - Os procedimentos para a execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos aspectos a seguir.

a) O candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória, em pé e com os pés paralelos e sem tocar a marca inicial.

b) Ao receber o comando do avaliador, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar para frente na máxima distância possível. Será permitida a livre movimentação dos braços e do tronco.

c) A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e o local em que o avaliado tocar o solo com os pés.

d) Ao finalizar o salto, o candidato deverá permanecer em posição estática no local de aterrissagem para que o avaliador faça a leitura. Nesse momento, a movimentação dos pés, voluntária ou involuntária, tornará o salto inválido e para efeito de medida será atribuído o valor zero.

e) Serão permitidas até três tentativas, com um intervalo de tempo máximo de 1 (um) minuto entre cada tentativa.

f) Será registrado como resultado oficial o salto que atingir a maior distância percorrida no plano horizontal, nas três tentativas.

5.3 - A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Distância

Pontuação

Distância

Pontuação

Igual ou inferior a 0,5m

0

Igual ou inferior a 0,8m

0

De 0,51m a 0,76m

20

De 0,81m a 1,16m

20

De 0,77m a 1,02m

40

De 1,17m a 1,57m

40

De 1,03m a 1,29m

60

De1,58m a 1,82m

60

De 1,30m a 1,56m

80

De 1,83m a 2,06m

80

Igual ou Superior a 1,57m

100

Igual ou Superior a 2,07m

100

6. TESTE DE FLEXÃO DE QUADRIL EM 60 SEGUNDOS (MASCULINO E FEMININO)

6.1 - O teste tem por objetivo avaliar a resistência muscular da região abdominal em movimentos de flexão e extensão do quadril.

6.2 - Os procedimentos para a execução do Teste de Flexão de Quadril obedecerão aos aspectos a seguir:

a) Posição inicial: deitado em decúbito dorsal (barriga para cima) com joelhos flexionados; calcanhares distantes não mais que 30 cm das nádegas; ângulo formado entre a perna e a coxa de 90° (noventa graus); mãos na nuca com os dedos entrecruzados; membros superiores apoiados sobre o solo; pés fixados pelo avaliador a fim de mantê-los em contato permanente com o solo.

b) Ao sinal do avaliador, quando este disparar o cronômetro ou dar o comando para iniciar, o candidato deverá iniciar a flexão abdominal com as escápulas em contato com o solo. O candidato deverá elevar o tronco até eliminar totalmente o contato das escápulas com o solo. Retornar a posição inicial. Se não houver o contato da parte média superior das escápulas com o solo a flexão será considerada incompleta e não será contada.

c) Durante a prova de flexões abdominais, cada candidato será acompanhado por um fiscal, que fará a respectiva contagem do número de abdominais.

d) Será computado o número de repetições realizadas em 60 (sessenta) segundos, desde que realizadas na forma descrita. O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.

e) Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo para a realização do teste seja de 60 (sessenta) segundos, computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo.

f) O resultado final do Teste de Flexão de Quadril será dado pelo número de flexões de quadril / abdominais corretas realizadas no tempo de 60 (sessenta) segundos.

6.3 - A pontuação do Teste de Flexão de Quadril em 60 segundos será atribuída conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

N° de abdominais

Pontuação

N° de abdominais

Pontuação

Igual ou inferior a 6

0

Igual ou inferior a 10

0

De 7 a 12

20

De 11 a 16

20

De 13 a 18

40

De 17 a 22

40

De 19 a 23

60

De 23 a 27

60

De 24 a 28

80

De 28 a 32

80

Igual ou Superior a 29

100

Igual ou Superior a 33

100

7. TESTE DE PREENSÃO MANUAL COM DINAMÔMETRO

7.1 - O dinamômetro possui uma escala avaliada em quilogramas força (Kgf).

7.2 - O teste tem por objetivo avaliar indiretamente a força muscular dos membros superiores.

7.3 - Os procedimentos para a execução do Teste de Preensão Manual obedecerão aos aspectos a seguir:

a) Na posição inicial ortostática (em pé com os braços aduzidos ao longo do corpo e cotovelo em extensão). A mão ou o dinamômetro não pode encostar em qualquer parte do corpo durante a execução do teste.

b) O dinamômetro é ajustado de acordo com o tamanho da mão e testado três vezes somente na mão dominante do candidato, sendo computado o maior valor.

c) O dinamômetro deverá estar com o marcador na escala zero. Ao sinal do avaliador, o candidato deverá executar uma contração máxima que deverá ser sustentada por aproximadamente 3 (três) segundos.

d) Ao final desse período, será realizada a leitura. Durante a execução da preensão manual, o braço deverá permanecer imóvel, ao lado do corpo, contudo, sem apoio no tronco, bem como sem movimentação das articulações do cotovelo e do punho.

e) O candidato terá direito a 3 (três) tentativas e será considerado o maior valor obtido.

7.4 - Será registrado como resultado oficial a contração que atingir o maior valor, nas três tentativas.

FEMININO

MASCULINO

Preensão Manual em Kgf

Pontuação

Preensão Manual em Kgf

Pontuação

Igual ou inferior a 15

O

Igual ou inferior a 28

O

De 16 a 22

20

De 29 a 38

20

De 23 a 28

40

De 39 a 48

40

De 29 a 34

60

De 49 a 56

60

De 35 a 38

80

De 57 a 65

80

Igual ou Superior a 39

100

Igual ou Superior a 66

100

8. TESTE DE CORRIDA DE VAI-E-VEM EM 20 METROS (TESTE DE LÉGER)

8.1 - O teste tem por objetivo avaliar indiretamente a resistência cardiorrespiratória.

8.2 - A prova consiste em percorrer a distância de 20 (vinte) metros entre cones em ritmo cadenciado por som emitido por CD gravado especificamente para esse fim, conforme padrão estabelecido internacionalmente.

8.3 - Os estágios apresentam velocidades de deslocamento que devem ser mantidas por períodos com duração aproximada de 1 (um) minuto, conforme tabela constante do item 8.16 deste anexo

8.4 - Não é permitido andar, bem como o avaliado não poderá parar ou retirar-se da área de teste.

8.5 - Não será permitido ao avaliado parar nem descansar durante o teste para depois reiniciar a prova.

8.6 - Será desclassificado o candidato que não conseguir acompanhar o ritmo de deslocamento predeterminado pela emissão sonora entre a distância de 20 (vinte) metros estabelecida pelos cones, na forma do item 8.14 deste Anexo.

8.7 - O teste será iniciado no momento em que o avaliador determinar por comando específico a ser informado para os candidatos imediatamente antes do início da prova. O início será concomitante com a orientação sonora.

8.8 - Recomenda-se aos avaliados que realizem alongamentos e aquecimento inicial individualmente visando à aplicação do teste.

8.9 - Após o término do percurso, recomenda-se aos avaliados não cessarem bruscamente os movimentos, devendo trotar até o retorno de sua frequência cardíaca às condições próximas de normalidade.

8.10 - Cada candidato terá direito a um período de 30 segundos de treino para adaptação ao ritmo sonoro imposto pelo CD.

8.11 - O teste será aplicado em grupos com número de candidatos a ser definido pelos avaliadores imediatamente antes do início da prova.

8.12 - Uma linha demarcatória será traçada dois metros antes de cada cone, no espaço de 20 metros, para ser utilizada como área limítrofe para o controle do ritmo, ou seja, a cada sinal sonoro o candidato deverá estar posicionado em qualquer local entre essa linha e o cone. Se, no momento do sinal sonoro, o candidato estiver posicionado antes da linha demarcatória, isso indicará que o ritmo empregado está aquém da exigência estabelecida para o presente estágio, caracterizando infração.

8.13 - Será permitida ao candidato uma única infração ao ritmo estabelecido durante cada estágio que lhe será comunicado verbalmente e/ou visualmente pelo avaliador responsável no momento exato em que esta for cometida.

8.14 - O teste será encerrado nas seguintes condições:

a) desistência voluntária;

b) segunda infração de ritmo, consecutiva ou não, dentro de um mesmo estágio, comunicado verbalmente e/ou visualmente o candidato pelo avaliador responsável.

8.15 - Cada candidato terá direito a uma única tentativa.

8.16 - O teste de corrida Vai-e-Vem será conforme as especificações abaixo.

ESTÁGIO

VELOCIDADE (K/h)

TEMPO ENTRE OS BIPS (segundos)

Nº DE IDAS E VOLTAS EM CADA ESTÁGIO

1

8,5

9,000

7

2

9,0

8,000

8

3

9,5

7,579

8

4

10,0

7,200

8

5

10,5

6,858

9

6

11,0

6,545

9

7

11,5

6,221

10

8

12,0

6,000

10

9

12,5

5,760

10

10

13,0

5,538

11

11

13,5

5,333

11

12

14,0

5,143

12

13

14,5

4,966

12

14

15,0

4,800

13

15

15,5

4,645

13

16

16,0

4,500

13

17

16,5

4,364

14

18

17,0

4,235

14

19

17,5

4,114

15

20

18,0

4,000

15

21

18,5

3,892

15

8.17 - Será registrado como resultado oficial do candidato o tempo total (em segundos) de execução do seu teste.

8.18 - pontuação do teste de corrida de vai-e-vem em 20 metros (teste de Léger) será atribuída conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Tempo (em segundos)

Pontuação

Tempo (em segundos)

Pontuação

Igual ou inferior a 26

0

Igual ou inferior a 38

0

De 27 a 89

20

De 39 a 112

20

De 90 a 150

40

De 113 a 185

40

De 151 a 200

60

De 186 a 250

60

De 201 a 250

80

De 251 a 320

80

Igual ou Superior a 251

100

Igual ou Superior a 321

100

9. MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Atesto, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) ____________________________________ documento de identidade ____________________________________ , nascido em ____/____/____, encontra-se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo submeter-se à avaliação de condicionamento físico por testes específicos do Concurso Público da Universidade Estadual de Maringá, para o cargo de Agente de Segurança Interna, conforme Edital no 025/2012-PRH.

Local e data (máximo de 30 dias de antecedência da data da prova)

_________________________________________________
Assinatura do profissional - Carimbo - CRM

10. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

10.1 - Descrição sumária das tarefas que compõem a função.

Controlar o fluxo de pessoas e veículos nas dependências e áreas da Instituição. Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em área de acesso livre e restrito. Comunicar-se via rádio ou telefone. Operar equipamentos de vigilância eletrônica. Prestar informações ao público.

10.2 - Descrição detalhada das tarefas que compõem a função.

Controlar a movimentação e permanência de pessoas, como medida de segurança, veículos e bens materiais procedendo a identificação e registros dos mesmos quando exigidos. Atender ao público e o telefone, prestando informações. Receber e conferir ingressos, tickets e outros quando designado pela chefia. Solicitar documento de identificação, conforme normas estabelecidas pela Unidade, para permitir ou impedir o acesso às dependências da Instituição. Efetuar inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas, portões e alarmes, atentando para eventuais anormalidades, responsabilizando-se pela guarda das chaves. Registrar sua passagem pelos postos de controle. Operar equipamento de vigilância eletrônica em geral. Combater pequenos incêndios e focos e comunicar autoridade competente sobre focos de incêndio e pessoas suspeitas com uso e tráfico de tóxico, tentativa de furto, atos obscenos, vandalismo e outros delitos. Coibir o exercício de coleta, caça e pesca em reservas naturais ou fazenda escola sob a responsabilidade da IES, quando não autorizado. Atender eventos diversos e fazer a vigilância em locais especiais, quando escalados. Impedir eventos na Instituição, bem como a entrada de vendedores ambulantes e assemelhados sem prévia autorização. Recolher, guardar e devolver objetos pessoais dos usuários/pacientes. Comunicar irregularidades verificadas e necessidades de atendimento imediato a pacientes, bem como controlar e entregar ficha de atendimento. Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, se necessário. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

10.3 - Competências pessoais para a função.

ANEXO II

DO EDITAL N° 025/2012-PRH Função: AUXILIAR OPERACIONAL

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

ConteúdoNº de QuestõesValor das Questões
Língua portuguesa1818 x 2,5 = 45
Matemática1010 x 2,5 = 25
Conhecimentos gerais1010 x 2,5 = 25
Estatuto da Criança e do Adolescente0202 x 2,5 = 5
Total de Questões4040 x 2,5 = 100

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado aprovado.

1.4 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal n° 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior pontuação nas questões objetivas de língua portuguesa.

c) Maior pontuação nas questões objetivas de matemática.

d) Maior pontuação nas questões objetivas de conhecimentos gerais.

e) Mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado os critérios acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA

3.1 - LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação; Adjetivo; Adjunto adnominal e adverbial; Advérbio; Artigo; Coesão e coerência; Complemento nominal; Compreensão e interpretação de textos; Concordância verbal e nominal; Conjunção; Crase; Elementos coesivos (preposição/ conectivos); Figuras de linguagem; Forma e grafia de palavras e expressões; Frase e oração; Funções da linguagem; Interjeição; Locução verbal; Marcadores de tempo e lugar; Numeral; Objetos direto e indireto; Ortografia; Período simples, composto por coordenação e por subordinação; Pontuação; Preposição; Pronomes; Regência verbal e nominal; Substantivo; Sujeito e Predicado; Uso dos porquês; Verbos regulares e irregulares; Vocativo e Aposto. Compreensão e interpretação de textos.

As questões de prova do concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

3.2 - MATEMÁTICA

Sistema numérico decimal e as quatro operações fundamentais com números naturais. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razões, proporções, porcentagem, regra de três simples. Juros simples. Medidas de: comprimento, de superfície, de massa, de capacidade e de tempo. Equações de primeiro e de segundo graus.

3.3 - CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos gerais sobre a vida econômica, social, política, segurança pública, meio ambiente, saúde, educação e tecnologia.

3.4 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) disponível no endereço eletrônico www.planalto.qov.bilccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR OPERACIONAL

4.1 - Descrição sumária das tarefas que compõem a função.

Executar atividades de apoio operacional, administrativo e técnico em qualquer setor da Instituição.

4.2 - Descrição detalhada das tarefas que compõem a função.

Executar conservação, reposição de material, limpeza e desinfecção em geral nas dependências físicas e bens patrimoniais da Instituição. Selecionar e acondicionar o lixo comum ou contaminado, conforme orientações. Auxiliar nos trabalhos relativos à construção civil, marcenaria, serralharia, jardinagem, pintura e eletricidade. Desenvolver atividades auxiliares em laboratório de acordo com as áreas especificas. Realizar as atividades assistenciais com crianças, cuidando da higiene e asseio administrando alimentação e controlando repouso, sob supervisão. Proceder a organização do ambiente para a apresentação da orquestra e coral, zelando pela guarda dos uniformes. Realizar venda de bilhetes e ingressos, efetuando prestação de contas. Auxiliar na criação e no manejo (lavagem, assepsia, etc.) de animais e plantas utilizados em atividades didático - pedagógicas. Auxiliar na manutenção das instalações onde se realizam as atividades agropecuárias. Executar serviços simples de lavanderia, copa e cozinha. Executar trabalhos de corte e costura, confeccionando e/ou consertando vestuários, peças de cama, mesa e outros. Preparar carnes, desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Controlar a temperatura de câmaras frias. Auxiliar no preparo das refeições, observando os métodos de cozimento e padrões de qualidade e de armazenamento dos alimentos. Auxiliar na preparação, controle e distribuição de refeições e dietas. Executar atividades junto à comunidade externa referente aos cuidados de saúde, sob orientação e supervisão. Auxiliar no preparo de peças anatômicas e de cadáveres para as mais diversas finalidades. Manter os cadáveres em geladeiras e fazer a entrega dos mesmos aos familiares ou órgãos competentes. Preparar o equipamento de raios-X para os exames e auxiliar na revelação e fixação dos filmes, conforme normas técnicas estabelecidas na área de saúde. Auxiliar nos trabalhos gráficos e de serigrafia. Operar e controlar o funcionamento de caldeiras. Auxiliar nas atividades meteorológicas, efetuando observações visuais de fenômenos, registrando e transmitindo boletins. Dirigir tratores de pequeno porte para realizar serviços de transporte, limpeza e similares. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Executar serviços de embalagem entrega, distribuição, transporte, armazenagem, carga e descarga de objetos, moveis, equipamentos, animais, plantas e materiais diversos. Zelar pela manutenção, limpeza, e conservação do seu local de trabalho, bem como, a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade. Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.para o exercício da função.

4.3 - Competências pessoais para a função.

Demonstrar destreza manual. Presteza. Iniciativa. Atenção. Trabalhar em equipe. Bom condicionamento físico.

ANEXO III

Função: MOTORISTA

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - A prova objetiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

ConteúdoNo de QuestõesValor das Questões
Conhecimento específico2525 x 2,50 = 62,5
Língua portuguesa0808 x 2,50 = 20
Matemática0505 x 2,50 = 12,5
Estatuto da Criança e do Adolescente0202 x 2,50 = 5
Total de Questões4040 x 2,50 = 100

1.2 - O candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado nessa etapa do Concurso Público.

1.3 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior serão eliminados do Concurso Público.

1.4 - A prova prática será realizada conforme critérios estabelecidos no item 4 deste anexo, sendo que o resultado considerará o candidato apto ou inapto. O candidato considerado inapto na prova prática será eliminado do Concurso Público.

2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação obtida na prova objetiva, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal n° 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior pontuação nas questões objetivas de conhecimento específico.

c) Maior pontuação nas questões objetivas de língua portuguesa.

d) Maior pontuação nas questões objetivas de matemática.

e) Mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado os critérios acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

3. PROVA OBJETIVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Normas e legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: órgãos da administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículo, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Educação no trânsito. Direção defensiva. Direção perigosa. Conhecimento básico sobre os itens que compõe o motor, câmbio, diferencial, suspensão, refrigeração, sistema de freio e sistema elétrico de veículos leves e pesados. Controle das condições de funcionamento do veículo. Noções de mecânica e manutenção de veículos. Equipamentos obrigatórios. Normas de direção de veículos leves (automóveis de passeio e utilitários) e pesados (caminhões e ônibus), transportando cargas e/ou passageiros. Primeiros Socorros.

3.2 - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, tipos de textos, coesão textual, regência, uso da crase, concordância nominal e verbal, organização textual, norma culta, coerência, ortografia, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, estrutura, formação e significação de vocábulos, derivação e composição, a oração e seus termos, e estruturação do período, classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos, linguagem figurada, formal e informal, pontuação, discurso direto e indireto, prefixo, sufixo, flexão verbal e nominal, verbos e tempos verbais, metáfora.

As questões de prova observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

3.3 - MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Equações do 1º e do 2º graus. Inequações do 1.° grau. Sistemas de equações do 12 grau. Média aritmética simples. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples e descontos simples. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume e de tempo. Funções: conceito e tipos de funções (afim, quadrática, exponencial e logarítmica). Progressões: aritmética e geométrica. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; permutações simples; arranjos simples e combinações simples. Média aritmética simples. Média aritmética ponderada.

3.4 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) disponível no endereço eletrônico www.planaltagov.br/ccivil 03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. PROVA PRÁTICA

4.1 - Prova prática ao volante de veículo designado pela comissão examinadora, que constará de percurso a ser determinado no momento da prova, com duração aproximada de 20 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação preventivamente das condições do veículo; partida e parada; uso de câmbio e freios; habilidade na condução e localização do veículo na pista; observação das normas, placas de sinalização e dos limites de velocidade da via; colocação em vaga (baliza); utilização do veículo em aclives ou declives. Utilização dos equipamentos obrigatórios. O trajeto percorrido poderá ser no campus Regional do Vale do Ivaí, em Ivaiporã, PR e/ou no perímetro urbano (cidade) e/ou rodovia.

4.2 - O candidato será avaliado na prova prática em função da pontuação negativa por faltas cometidas, considerando a seguinte pontuação:

Faltas

Penalidade

Uma falta eliminatória

Reprovação

Uma falta grave

03 (três) pontos negativos

Uma falta média

02 (dois) pontos negativos

Uma falta leve

01 (um) ponto negativo

Será considerado reprovado na prova prática o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

4.2.1 - FALTAS ELIMINATÓRIAS: a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; e) usar a contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante a realização do exame; i) exceder a velocidade indicada na via.

4.2.2 - FALTAS GRAVES: a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento.

4.2.3 - FALTAS MÉDIAS: a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; d) fazer conversão incorretamente; e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; f) desengrenar o veículo nos declives; g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.

4.2.4 - FALTAS LEVES: a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.

4.3 - O percurso será informado imediatamente antes do início da prova.

5. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA

5.1 - Descrição sumária das tarefas que compõem a função.

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas, valores e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais. Operar equipamentos pesados e tratores diversos providos ou não de implementos.

5.2 - Descrição detalhada das tarefas que compõem a função.

Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança. Cumprir escala de trabalho. Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Auxiliar o médico e ou paramédico em emergências na ambulância. Providenciar reposição de materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância conforme solicitado. Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território nacional. Operar equipamentos pesados, tratores e caminhões com equipamentos acoplados ou não e executar sua manutenção periódica. Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento. Abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às operações agrícolas. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

5.3 - Competências pessoais para a função.

Demonstrar atenção. Iniciativa. Trabalhar em equipe. Concentração. Paciência. Cortesia. Capacidade visual e espacial. Dirigir defensivamente. Noções básicas de mecânica de veículos. Senso espacial e visual

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

ConteúdoNº de QuestõesValor das Questões
Língua portuguesa1313 x 2,50 = 32,50
Matemática1010 x 2,50 = 25,00
Conhecimento de informática1010 x 2,50 = 25,00
Conhecimento básico de legislação0505 x 2,50 = 12,50
Estatuto da Criança e do Adolescente0202 x 2,50 = 5,00
Total de Questões4040 x 2,50 = 100

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado.

1.4 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003;

b) maior pontuação nas questões objetivas de língua portuguesa;

c) maior pontuação nas questões objetivas de matemática;

d) maior pontuação nas questões objetivas de informática;

e) maior pontuação nas questões objetivas de conhecimento básico de legislação;

f) mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado os critérios acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

2.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e Seleção enviará telegrama aos candidatos que se encontrarem na situação descrita, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, tipos de textos, coesão textual, regência, uso da crase, concordância nomina e verbal, organização textual, norma culta, coerência, ortografia, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, estrutura, formação e significação de vocábulos, derivação e composição, a oração e seus termos, e estruturação do período, classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos, linguagem figurada, formal e informal, pontuação, discurso direto e indireto, prefixo, sufixo, flexão verbal e nominal, verbos e tempos verbais, metáfora.

As questões de prova observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

3.2 - MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Equações do 1º e do 2º graus. Inequações do 1.° grau. Sistemas de equações do 12 grau. Média aritmética simples. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples e descontos simples. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume e de tempo. Funções: conceito e tipos de funções (afim, quadrática, exponencial e logarítmica). Progressões: aritmética e geométrica. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; permutações simples; arranjos simples e combinações simples. Média aritmética simples. Média aritmética ponderada.

3.3 - CONHECIMENTO BÁSICO DE LEGISLAÇÃO

Constituição Federal, Art. 37 a 41. Constituição Estadual, Título II, Capítulo I e II. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, Lei n° 6.174/70.

3.4 - CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA

Informações gerais sobre informática e sistema operacional Windows. Microcomputadores, periféricos, dispositivos de armazenamento de dados, aplicativos, arquivos. Ícones, botões, caixas de diálogo, barra de rolagem. Windows explorer (conceito e organização de arquivos: pastas/diretórios). Editor de texto Microsoft Word e Write do BrOffice. Planilhas de cálculo Microsoft Excel e Calc do BrOffice. Conceitos de Redes (Internet e Intranet, Internet Explorer 7.0, Mozilla Firefox, compartilhamento de arquivos e impressoras). Correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird).

3.5 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

4.1 - Descrição sumária das tarefas que compõem a função.

Executar serviços administrativos nas áreas de recursos humanos, finanças, acadêmicas, logística e de administração geral; atender ao público.

4.2 - Descrição detalhada das tarefas que compõem a função.

Realizar trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos, finanças, acadêmicas, logística e de administração geral. Atender ao publico interno e externo. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações. Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos. Elaborar documentos administrativos, tais como oficio, informação ou parecer técnico, memorandos, atas etc. Secretariar as unidades. Orientar, instruir e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos. Elaborar levantamentos de dados e informações. Participar de projetos na área administrativa ou outra. Participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado. Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares. Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários. Elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho. Proceder as operações micrográficas, seguindo normas técnicas. Arquivar sistematicamente documentos e microfilmes. Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental. Auxiliar na organização de promoções culturais e outras. Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local. Auxiliar na manipulação de medicamentos, sob supervisão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

4.3 - Competências pessoais para a função.

Demonstrar atenção. Iniciativa. Trabalhar em equipe. Flexibilidade. Criatividade. Dinamismo. Comunicar-se. Autocontrole. Capacidade de observação. Senso de organização.

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: TÉCNICO EM BIBLIOTECA

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

ConteúdoNo de QuestõesValor das Questões
Conhecimento específico da função2525 x 2,50 = 62,50
Língua portuguesa0808 x 2,50 = 20,00
Conhecimentos de informática0505 x 2,50 = 12,50
Estatuto da Criança e do Adolescente0202 x 2,50 = 5,00
Total de Questões4040 x 2,50 = 100

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado.

1.4 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2.DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003;

b) maior pontuação nas questões objetivas de conhecimento específico;

c) maior pontuação nas questões objetivas de língua portuguesa;

d) maior pontuação nas questões objetivas de matemática;

e) mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado os critérios acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

2.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e Seleção enviará telegrama aos candidatos que se encontrarem na situação descrita, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO

Serviços aos usuários: atendimento; comutação bibliográfica; treinamento; noções de normalização de documentos (ABNT); fontes de informação: gerais e especializadas. Circulação e armazenamento de coleções: regulamento de empréstimo de materiais de informação; operacionalização do empréstimo; renovação e reserva; reposição de materiais nas estantes; cobrança de materiais de informação em atraso. Noções de organização e tratamento da informação: registro de materiais de informação e preparo físico; alfabetação; classificação decimal dewey (CDD); catalogação e tabela cutter; inserção e atualização de dados bibliográficos na base de dados. Noções de formação e desenvolvimento de coleções: uso de fontes de informação para complementação de dados bibliográficos; noções de política e desenvolvimento de coleções; controle de recebimento e conferência do material; controle de cadastro de fornecedores. Noções de preservação, conservação, encadernação e restauração. Relatórios e manuais de serviços: coleta de dados para estatísticas; inventário de material de bens patrimoniais não bibliográficos.

3.2 - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, tipos de textos, coesão textual, regência, uso da crase, concordância nomina e verbal, organização textual, norma culta, coerência, ortografia, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, estrutura, formação e significação de vocábulos, derivação e composição, a oração e seus termos, e estruturação do período, classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos, linguagem figurada, formal e informal, pontuação, discurso direto e indireto, prefixo, sufixo, flexão verbal e nominal, verbos e tempos verbais, metáfora.

As questões de prova observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

3.3 - MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Equações do 1º e do 2º graus. Inequações do 1.° grau. Sistemas de equações do 12 grau. Média aritmética simples. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples e descontos simples. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume e de tempo. Funções: conceito e tipos de funções (afim, quadrática, exponencial e logarítmica). Progressões: aritmética e geométrica. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; permutações simples; arranjos simples e combinações simples. Média aritmética simples. Média aritmética ponderada.

3.4 - CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA

Informações gerais sobre informática e sistema operacional Windows. Microcomputadores, periféricos, dispositivos de armazenamento de dados, aplicativos, arquivos. Ícones, botões, caixas de diálogo, barra de rolagem. Windows explorer (conceito e organização de arquivos: pastas/diretórios). Editor de texto Microsoft Word e Write do BrOffice. Planilhas de cálculo Microsoft Excel e Calc do BrOffice. Conceitos de Redes (Internet e Intranet, Internet Explorer 7.0, Mozilla Firefox, compartilhamento de arquivos e impressoras). Correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird).

3.5 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO EM BIBLIOTECA

4.1 - Descrição sumária das tarefas que compõem a função.

Organizar documentos e informações. Orientar e disponibilizar fonte de dados para usuários. Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, recuperação e preservação de informações por meios disponíveis.

4.2 - Descrição detalhada das tarefas que compõem a função.

Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico. Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico. Efetuar o preparo físico do material bibliográfico. Auxiliar na elaboração de murais, folhetos, cartazes, manuais, painéis e na preparação de feiras e/ou exposições. Pesquisar, preparar, organizar e atualizar base de dados do acervo, cadastrar clientes e usuários, realizar a manutenção de banco de dados. Realizar levantamentos bibliográficos, pesquisas de opinião de usuários e disseminação das informações manuais e automatizadas. Coletar dados e elaborar relatórios estatísticos. Operar equipamentos de audiovisuais. Realizar atividades administrativas de biblioteca. Atender e orientar os usuários sobre funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da unidade de informação, bem como divulgar material bibliográfico recebido. Controlar empréstimos, devoluções e reserva de materiais bibliográficos. Revisar o estado físico dos materiais devolvidos. Executar cobrança de taxas e aplicar penalidades. Localizar material no acervo. Listar, organizar e manter atualizado o acervo e o catálogo de duplicatas e desideratas. Executar tarefas do serviço de comutação bibliográfica e atender pedidos de outras instituições. Indexar títulos e artigos de periódicos. Executar atividades relacionadas a Biblioteca Digital. Colaborar nos programas de treinamento. Realizar o inventário do acervo. Guardar material nas estantes, repor fichas, organizar fisicamente o acervo. Ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral. Preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos. Receber, conferir e organizar o controle de obras a serem restauradas e/ou conservadas. Solicitar ordem e silêncio nas dependências da biblioteca sempre que necessário. Dar baixa do material restaurado/conservado e encaminhar para o processamento físico. Restaurar e conservar material bibliográfico e outros documentos, encadernar, gravar e outros procedimentos quando necessário. Proceder a desinfecção de material bibliográfico, fazer velatura e/ou remendo, utilizando técnicas e materiais apropriados. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

4.3 - Competências pessoais para a função.

Demonstrar atenção. Paciência. Iniciativa. Trabalhar em equipe. Flexibilidade. Criatividade. Senso de organização. Capacidade de observação. Dinamismo. Cordialidade. Capacidade de localização. Comunicar-se.

ANEXO VI

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

ConteúdoNo de QuestõesValor das Questões
Conhecimento específico da função2525 x 2,50 = 62,50
Língua portuguesa0808 x 2,50 = 20,00
Matemática0505 x 2,50 = 12,50
Estatuto da Criança e do Adolescente0202 x 2,50 = 5,00
Total de Questões4040 x 2,50 = 100

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado.

1.4 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2.DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003;

b) maior pontuação nas questões objetivas de conhecimento específico;

c) maior pontuação na prova prática;

d) maior pontuação nas questões objetivas de língua portuguesa;

e) maior pontuação nas questões objetivas de matemática;

f) mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado os critérios acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

2.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e Seleção enviará telegrama aos candidatos que se encontrarem na situação descrita, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO

Fundamentos da computação:

- Organização e arquitetura de computadores;

- Componentes de um computador (hardware e software);

- Características dos principais processadores do mercado;

- Sistemas de entrada, saída e armazenamento;

- Sistemas operacionais: Windows XP/Vista/Seven e LINUX;

- Aplicativos de escritório: Microsoft Office, OpenOffice;

- Aplicações de informática e microinformática em ambientes Windows e Linux;

- Antivírus; anti-spam, backup;

- Redes de computadores:

- modelos OSI/ISO e internet;

- LAN, WAN e topologias;

- equipamentos de rede: (Switches, HUBs, Roteadores gateways, modems, repetidores,etc.);

- cabeamento estruturado e redes Wireless;

- noções de segurança: (VPN, firewall, proxy, criptografia, assinatura digital e autenticação);

- clientes de acesso remoto

Manutenção de equipamentos e instalação de softwares:

- conhecimentos básicos de organização e arquitetura de computadores;

- seleção de tecnologias de hardware;

- montagem, instalação e configuração de hardware e periféricos;

- configuração de recursos utilizando os sistemas operacionais Windows XP/Vista/Seven e LINUX;

- instalação e configuração de aplicativos: sistemas operacionais, aplicativos de escritório, anti-virus e anti-spam, softwares em rede, etc;

- conhecimentos acerca de técnicas de armazenamento e mídias

Internet:

- protocolos de comunicação, em seus diversos níveis;

- serviços da camada de aplicação do modelo Internet (http, DNS, SMTP, POP3, IMAP, FTP etc.);

- navegadores Web: configuração e utilização;

- segurança na Internet

3.2 - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, tipos de textos, coesão textual, regência, uso da crase, concordância nomina e verbal, organização textual, norma culta, coerência, ortografia, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, estrutura, formação e significação de vocábulos, derivação e composição, a oração e seus termos, e estruturação do período, classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos, linguagem figurada, formal e informal, pontuação, discurso direto e indireto, prefixo, sufixo, flexão verbal e nominal, verbos e tempos verbais, metáfora.

As questões de prova observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

3.2 - MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Equações do 1º e do 2º graus. Inequações do 12 grau. Sistemas de equações do 12 grau. Média aritmética simples. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples e descontos simples. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume e de tempo. Funções: conceito e tipos de funções (afim, quadrática, exponencial e logarítmica). Progressões: aritmética e geométrica. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; permutações simples; arranjos simples e combinações simples. Média aritmética simples. Média aritmética ponderada.

3.3 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) disponível no endereço eletrônico www.planaltadov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA

4.1 - Descrição sumária das tarefas que compõem a função.

Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico. Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares.

4.2 - Descrição detalhada das tarefas que compõem a função.

Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

4.3 - Competências pessoais para a função.

Demonstrar atenção. Iniciativa. Trabalhar em equipe. Flexibilidade. Criatividade. Senso de organização. Capacidade de observação. Dinamismo. Raciocínio sintético. Raciocínio analítico. Raciocínio e lógico. Paciência. Comunicar-se.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

EVENTODATAS
Publicação no Diário Oficial03-02-2012
Período de inscriçãoDas 08h00min do dia 14/02/2012 até às 23h59min do dia 29/02/2012
Data limite para recolhimento da taxa1º-03-2012
Data limite para o candidato portador de necessidades especiais declarar tal condição e solicitar tempo adicional para realização da prova1º-03-2012
Relação de inscritos e divulgação do local da prova objetiva09-03-2012
Pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições12 a 16-03-2012
Resposta ao pedido de reconsideração23-03-2012
Prova objetiva25-03-2012
Divulgação do gabarito provisório26-03-2012
Período recursal contra o gabarito provisório27 e 28-03-2012
Resultado do recurso05-04-2012
Divulgação da nota da prova objetiva e convocação para a prova prática e de aptidão física09-04-2012
Recurso contra o resultado da prova objetiva10 e 11-04-2012
Resultado do recurso13-04-2012
Data prevista para realização da prova prática e de aptidão física15-04-2012
Resultado da prova prática e de aptidão física20-04-2012
Recurso contra o resultado da prova prática e de aptidão física23 e 24-04-2012
Resultado do recurso03-05-2012
Publicação do Resultado Final04-05-2012