UEL - Universidade Estadual de Londrina - PR

Notícia:   UEL seleciona Professor Temporário para diversos departamentos

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

EDITAL Nº 127/2014 - PRORH

A Universidade Estadual de Londrina, em caráter de excepcionalidade e urgência, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), na Constituição do Estado do Paraná (Art. 27. inciso IX), na Resolução CEPE no 137/2013, no Decreto do Governo do Estado do Paraná no 5733 de 28/08/2012 e Leis Complementares Estaduais ns. 108 de 18/05/2005 e 121 de 29/08/2007, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de professores conforme segue:

1 DO REGIME JURÍDICO

1.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo Art. 37, inciso IX da Constituição da República, nos Decretos do Governo do Estado do Paraná no 5733, de 28/08/2012, e Leis Complementares Estaduais ns. 108 de 18/05/2005 e 121 de 29/08/2007.

1.2 O contrato poderá ter prazo máximo de 02 (dois) anos, já considerando as prorrogações permitidas em Lei.

2 DA IMPUGNAÇÃO

2.1 Serão admitidas solicitações de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolizada junto a Divisão de Protocolo e Comunicação do Sistema de Arquivos da UEL ou por meio de correspondência enviada via SEDEX para o seguinte endereço: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES, Caixa Postal 10.011, Londrina/PR, CEP 86057-970.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas no período de 07 a 11 de Julho de 2014, pessoalmente, via SEDEX conforme item 3.7 deste Edital ou por intermédio de mandatário (procurador), por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar o outorgante no requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado configurado neste Edital, inclusive para atendimento das exigências do mesmo e ANEXO I, junto às Secretarias dos Departamentos.

3.2 Poderão pleitear inscrição brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com a permanência devidamente regularizada no Brasil.

3.3 Somente serão aceitas inscrições de portadores de, no mínimo, diploma do curso de graduação de duração plena ou de pós-graduação que inclua, no todo ou em parte, a área de estudos objeto da seleção, além dos requisitos acima previstos.

3.4 Não serão aceitas as inscrições de portadores de diploma de graduação obtido no exterior sem a devida revalidação, salvo as de portadores de grau de Mestre ou de Doutor obtido no Brasil.

3.5 A documentação para efetivação da inscrição deverá ser entregue até o último dia da inscrição de acordo com os horários estabelecidos pelos departamentos, juntamente com o boleto bancário devidamente quitado.

3.6 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia de documento de identificação, requerimento de inscrição, comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae, no formato Lattes, devidamente comprovado. A documentação exigida não poderá ser complementada posteriormente.

3.7 Serão aceitas inscrições enviadas, via Sedex, que sejam recebidas na Divisão de Protocolo da Universidade Estadual de Londrina até o dia 09/07/2014, devendo o candidato enviar, via e-mail: dsdprorh@uel.br, o comprovante de postagem para confirmação com a respectiva área/subárea. A documentação deverá ser endereçada da seguinte forma:

Universidade Estadual de Londrina
Campus Universitário
a/c Centro/Departamento (de acordo com a área de interesse) Caixa Postal 10011
Londrina-PR CEP 86057-970

4 DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, No DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA, LISTA DE PONTOS, PREÇO PÚBLICO DA INSCRIÇÃO E VENCIMENTOS

4.1 As áreas de conhecimento, número de vagas, carga horária e requisitos mínimos para o preenchimento da vaga constam do ANEXO I do presente Edital.

4.2 As listas de pontos para as Provas Didáticas constam do Anexo II do presente Edital.

4.3 O valor do PREÇO PÚBLICO DA INSCRIÇÃO, de acordo com o estabelecido na Resolução CA no 005/2008, será de 5% (cinco por cento) do salário básico, referente à classe inicial de Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular, de acordo com o requisito mínimo e regime de trabalho estabelecidos pelos Departamentos e constantes no ANEXO I, e conforme tabela de vencimentos mencionada no item 4.4 deste Edital, devendo ser recolhido por meio de boleto bancário, que estará à disposição do candidato no site: www.uel.br/prorh após o preenchimento do requerimento de inscrição.

4.4 Antes de efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) estabelecido pelo presente Edital, não sendo devida a devolução do preço público pago, que não será restituído em nenhuma hipótese.

4.5 O vencimento mensal em vigor é o seguinte:

Tabela de vencimentos do Regime Especial - CRES

TITULAÇÃO/CLASSE

REGIME T - 20

REGIME T - 40

Graduado (Prof. Auxiliar PA G1)

R$ 1.084,49

R$ 2.169,00

Especialista (Prof. Auxiliar PA E1)

R$ 1.301,40

R$ 2.602,79

Mestre (Prof. Assistente PS M1)

R$ 1.808,38

R$ 3.616,79

Doutor (Prof. Adjunto PD D1)

R$ 2.742,68

R$ 5.485,33

5 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) constará de:

I - Prova Didática;

II - Prova Prática, quando for o caso; e

III - Prova de Títulos.

5.2 As duas primeiras fases seletivas são de caráter eliminatório e a Prova de Títulos é de caráter classificatório.

5.3 O período de realização das provas para os candidatos com inscrições deferidas está previsto para 04 a 08/08/2014. As datas, horários e locais de provas estarão disponíveis no dia 23/07/2014, após as 17 horas, no site: http://www.uel.br/prorh/index.php?content=selecao/ts/index. html.

5.4 O candidato deverá apresentar documento de identificação com foto, no ato do sorteio de pontos e de realização das provas, sob pena de ser desclassificado.

5.5 A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir nota, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme Anexo III, sendo a nota final a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos. Será classificado na prova didática o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero).

5.6 A avaliação da Prova Prática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir nota, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) conforme critérios publicados no Edital de Abertura, sendo a nota final a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.

5.7 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada pela Banca Examinadora em sessão reservada, por intermédio da análise do curriculum vitae de todos os candidatos aprovados. A nota da Prova de Títulos será de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme critérios do Anexo IV.

5.8 A média das provas será calculada conforme a seguinte ponderação:

I) quando houver Prova Prática:

a. Prova Didática x 2

b. Prova Prática x 1

O somatório dos resultados será dividido por 3 (três), cujo valor será considerado até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.

II) quando não houver Prova Prática, permanece somente a nota da Prova Didática.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete).

5.9 A classificação final será obtida conforme a seguinte ponderação:

I . Média da prova (item 5.8) X 2

II . Nota da Prova de Títulos (item 5.7) X 1

O somatório dos resultados será dividido por 3 (três), cujo valor será considerado até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.

5.10 Havendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Estadual no 10.741, de 01/10/2003, e, persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I . maior nota na Prova Didática;

II . maior nota na Prova de Títulos;

III . maior idade.

6 DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS

6.1 Das inscrições indeferidas: Os candidatos com inscrições indeferidas poderão interpor recurso, que deverá ser dirigido à Comissão Especial, no prazo 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do edital previsto, sendo que o recurso não terá efeito suspensivo.

6.2 Da Banca Examinadora: Os candidatos inscritos poderão impugnar a composição da Banca Examinadora, mediante fundamentação que indique as razões da suspeição ou do impedimento de qualquer um de seus membros, cuja impugnação deverá ser apresentada até 2 (dois) dias após a publicação da composição da Banca Examinadora, mediante protocolo efetuado perante o Departamento. A Chefia de Departamento deverá imediatamente apreciar o pedido de impugnação, após manifestação do membro citado, e poderá requerer ainda a manifestação de outros professores efetivos vinculados ao Departamento.

6.3 Do resultado final: Poderá o candidato interpor recurso, junto ao Departamento, em relação às notas obtidas na Prova Didática, na Prova Prática e na Prova de Títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado final.

7 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1 Para sua contratação, quando convocado, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Diploma(s) de graduação e o(s) histórico(s) escolar(es);

b) Certificado(s) de conclusão de curso(s) de pós-graduação Lato Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es);

c) Diploma(s) de curso(s) de pós-graduação Stricto Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es); c.1) O Diploma de pós-graduação Stricto Sensu poderá ser substituído por certificado, atestado ou ata de defesa, acompanhado de declaração onde conste que o título foi devidamente homologado, faltando apenas expedição e registro do Diploma.

d) Resultado do exame pré-funcional, de acordo com o estabelecido no Edital de Convocação;

e) Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado ou declaração de Imposto de Renda;

f) Declaração de horário de trabalho (caso possua outro contrato de trabalho) emitida pela Empresa ou Instituição, constando o dia da semana, o horário de trabalho, carga horária, regime jurídico (estatutário/CLT), cargo/função e, caso seja detentor de cargo ou emprego público, o valor da remuneração recebida (é vedada a acumulação remunerada de cargos/empregos públicos - inclusive proventos de aposentadoria - exceto os casos previstos nos incisos XI, XVI e XVII e nas alíneas a, b e c do artigo 37 da Constituição Federal);

g) Habilitação profissional, expedida por Conselhos, Órgãos ou Instituições competentes, sempre que for o caso;

h) Cédula de Identidade;

i) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição, exceto para o candidato estrangeiro;

j) Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);

k) Cartão do PIS/PASEP e, no caso de pessoa não cadastrada anteriormente, extrato do PIS/PASEP recolhido junto à Caixa Econômica Federal;

l) Comprovante de quitação com o serviço militar - Certificado de Reservista (para o sexo
masculino), exceto para o candidato estrangeiro;

m) Certidão de casamento, quando for o caso;

n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (dependentes), maiores de 21 (vinte anos) dependentes ou maiores de 21 (vinte e um) anos considerados civilmente incapazes, juntamente com a caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

o) 1 (uma) foto 3x4 recente;

p) Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto ao BANCO ITAÚ, contendo a agência e o número da conta;

q) Para os candidatos estrangeiros será obrigatório, além dos documentos acima, a apresentação dos seguintes documentos:

r.1) Carteira de identidade de estrangeiro com visto permanente ou visto temporário;

r.2) Quando naturalizado, documento que originou a naturalização.

7.2 Para os documentos solicitados no item 7.1 deste Edital, o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH, ou fotocópias autenticadas em cartório.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 No caso do candidato ter sua inscrição deferida para mais de uma área/subárea e as provas forem realizadas na mesma data, caberá ao candidato optar pela área/subárea da qual participará.

8.2 O não comparecimento do candidato no ato do sorteio do ponto para a Prova Didática e Prova Prática (quando for o caso) ou para a realização das provas previstas, por qualquer motivo, implicará na sua desclassificação automática e irrecorrível.

8.3 Para efeito de enquadramento na tabela de vencimento (constante no item 4.4), estabelecida para os contratados pelo Regime Especial, quando da contratação, será observada a titulação máxima do candidato classificado, sendo na classe de Prof. Auxiliar A (Graduação), Prof. Auxiliar A (Especialista), Prof. Assistente A (Mestrado) e Prof. Adjunto A (Doutorado), e os documentos necessários para esta comprovação são os seguintes:

a) Diploma de Graduação devidamente registrado;

b) Certificado de conclusão de curso de Especialização em conformidade com a Resolução CNE/CES no 1/2001. O certificado de conclusão do curso de especialização poderá ser substituído por declaração emitida pela Instituição responsável pelo curso, constando o histórico escolar e o corpo docente com a respectiva titulação;

c) Diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado. O diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão, ata de defesa ou atestado de defesa, emitidos pela Instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos, que o título foi homologado e que o mesmo é reconhecido pela CAPES.

8.4 A aprovação Processo Seletivo Simplificado (PSS) não gera direito a contratação.

8.5 A contratação será em caráter temporário e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Estadual no 108 de 18/05/2005.

8.6 No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná.

8.7 A convocação para a contratação ocorrerá de acordo com as necessidades da UEL, ocasião em que os convocados deverão, no prazo estipulado, apresentar os documentos exigidos e realizar exame de saúde e perícia médica, sob pena de perda da vaga.

8.8 O prazo de validade do resultado do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

8.9 Surgindo novas vagas durante o período de validade do(s) Processo(s) Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação e demais exigências normativas, para contratação em regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais conforme necessidade da Instituição, podendo, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Processo Seletivo Simplificado por uma única vez, passando a ser o último classificado, respeitada, para convocação às novas vagas, a ordem de classificação dos aprovados nos Processos Seletivos Simplificados anteriores ainda válidos, com compatibilidade de regime de trabalho.

8.10 Para realização dos Processos Seletivos Simplificados (PSS) serão respeitadas as normas e regras constantes da Resolução CEPE no 137/2013, à disposição dos candidatos no site www.uel.br/prorh "formulários/processoseletivosimplificado".

8.11 O candidato será lotado no Departamento e Centro de Estudos de acordo com a área/subárea ofertada no Processo Seletivo Simplificado, devendo ministrar todas as disciplinas ofertadas e indicadas pelo Departamento, não havendo vínculo ao direito de ministrar uma disciplina específica.

8.12 Em relação às pessoas com deficiência, quando for o caso, serão aplicadas as Leis Estaduais no 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e no 15.139, de 31 de maio de 2006 e o Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004.

8.13 O candidato que necessitar de atendimento especial (pessoas com deficiência e outros) deverá especificar, no momento da inscrição, o tipo de condição especial para realizar as provas.

8.14 Em relação aos afro-descendentes, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual no 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

Londrina, 25 de junho de 2014.

Profa. Dra. Berenice Quinzani Jordão
Reitora

Prof. Dr. Leandro Ricardo Altimari
Reitora Pró-Reitor de Recursos Humanos

ANEXO I

DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, No DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, FORMA DE SELEÇÃO E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

CENTRO DE LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

Área/subárea: HISTÓRIA/HISTÓRIA ANTIGA E MEDIEVAL

Nº de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em História; e

- Mestrado em História com produção acadêmica na área (Dissertação em História Antiga ou Medieval ou publicação - artigo, livro ou capítulo de livro na mesma área).

Taxa de Inscrição: R$ 124,72

Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.

Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h

Telefone: (43) 3371-4398 e 3371-4118

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA ANIMAL E VEGETAL

Área/subárea: ZOOLOGIA/INVERTEBRADOS

Nº Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Ciências Biológicas; e

- Mestrado em Ciências Biológicas ou áreas afins.

Taxa de Inscrição: R$ 124,72

Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.

Horário: 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h30min

Telefone: (43) 3371-4247

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

Área/subárea: QUÍMICA/FÍSICO-QUÍMICA

Nº de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisito mínimo:

- Mestrado em Química.

Taxa de Inscrição: R$ 124,72

Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.

Horário: 14h às 18h

Telefone: (43) 3371-4276

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA

Área/subárea: MEDICINA/PSIQUIATRIA

Nº de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Medicina; e

- Título de Especialista em Psiquiatria ou Residência Médica em Psiquiatria.

Taxa de Inscrição: R$ 108,45

Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.

Horário: 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min

Telefone: (43) 3371-2234

DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA

Área/subárea: FISIOTERAPIA/FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA

Nº de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisito mínimo: - Graduação em Fisioterapia;

- Mestrado na área de Fisioterapia ou Reabilitação ou Ciências da Reabilitação ou Ciência da Saúde ou áreas afins; e

- 01 (um) ano de experiência profissional comprovada em Fisioterapia Respiratória ou Pneumofuncional ou em Terapia Intensiva.

Taxa de Inscrição: R$ 62,36

Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.

Horário: 9h às 12h e das 14h às 16h

Telefone: (43) 3371-2459

DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA E CIRURGIA PEDIÁTRICA

Área/subárea: PEDIATRIA/ENFERMARIA DE PEDIATRIA

Nº de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisito mínimo: - Graduação em Medicina;

- Residência Médica em Pediatria em serviço credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria; e

- Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica em serviço credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina Intensiva Pediátrica ou 02 (dois) anos de experiência profissional na área de Medicina Intensiva Pediátrica.

Taxa de Inscrição: R$ 108,45

Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.

Área/subárea: PEDIATRIA/CIRURGIA PEDIÁTRICA

Nº de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisito mínimo: - Graduação em Medicina;

- Mestrado na área da Saúde; e

- Residência Médica em Cirurgia Pediátrica em serviço reconhecido pelo MEC.

Taxa de Inscrição: R$ 124,72

Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.

Área/subárea: PEDIATRIA/PEDIATRIA GERAL

Nº de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisito mínimo: - Graduação em Medicina; e

- 02 (dois) anos de Residência Médica em Pediatria em serviço reconhecido pelo MEC ou Título de Especialista em Pediatria.

Taxa de Inscrição: R$ 54,22

Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.

Horário: 8h às 12h e das 14h às 16h45min

Telefone: (43) 3371-2274

CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Área: HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO

Nº de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Pedagogia; e

- Especialização em Educação.

Taxa de Inscrição: R$ 54,22

Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.

Área: DIDÁTICA GERAL

Nº de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisito mínimo: - Graduação em Pedagogia;

- Mestrado em Educação; e

- 02 (dois) anos de experiência em docência.

Taxa de Inscrição: R$ 62,36

Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.

Horário: 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min

Telefone: (43) 3371-4338

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA

Área/subárea: MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA/MICROBIOLOGIA
VETERINÁRIA - VIROLOGIA ANIMAL

Nº de Vagas: 02 (duas)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Medicina Veterinária; e

- Mestrado com Dissertação defendida na área de Virologia Animal.

Taxa de Inscrição: R$ 62,36

Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.

Horário: 8h às 12h e das 14h às 17h

Telefone: (43) 3371-4485

CENTRO DE TECNOLOGIA E URBANISMO
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Área/subárea: URBANISMO/PLANEJAMENTO URBANO

Nº de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Arquitetura e Urbanismo; e

- Mestrado.

Taxa de Inscrição: R$ 62,36

Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.

Horário: 8h30min às 11h e das 14h30min às 17h

Telefone: (43) 3371-4535

ANEXO II - LISTA DE PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA E ARGUIÇÃO

CENTRO DE LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
ÁREA/SUBÁREA: HISTÓRIA/HISTÓRIA ANTIGA E MEDIEVAL

01

RELIGIÃO E POLÍTICA NA ANTIGUIDADE ORIENTAL.

02

SOCIEDADE E CULTURA NA ANTIGUIDADE CLÁSSICA.

03

ANTIGUIDADE TARDIA.

04

SOCIEDADE FEUDAL.

05

RELAÇÕES ENTRE ORIENTE E OCIDENTE NA IDADE MÉDIA.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA ANIMAL E VEGETAL
ÁREA/SUBÁREA: ZOOLOGIA/INVERTEBRADOS

01

COLEÇÕES ZOOLÓGICAS E A SUA IMPORTÂNCIA NO ENSINO DE ZOOLOGIA.

02

DESENVOLVIMENTO E EVOLUÇÃO DO PROCESSO RESPIRATÓRIO EM INVERTEBRADOS.

03

DIVERSIDADE E EVOLUÇÃO EM ANNELIDA.

04

RELAÇÕES FILOGENÉTICAS ENTRE OS ARTHROPODA.

05

ORIGEM DO VÔO EM HEXAPODA.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA
ÁREA/SUBÁREA: QUÍMICA/FÍSICO-QUÍMICA

01

SEGUNDA LEI DA TERMODINÂMICA.

02

EQUILÍBRIO QUÍMICO.

03

TEORIAS SOBRE VELOCIDADES DE REAÇÃO.

04

ELETROQUÍMICA DINÂMICA.

05

POSTULADOS DA MECÂNICA QUÂNTICA.

 

DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA
ÁREA/SUBÁREA: FISIOTERAPIA/FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA

01

REABILITAÇÃO PULMONAR DE PACIENTES COM DPOC.

02

AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE EXERCÍCIO EM PACIENTES COM PNEUMOPATIA CRÔNICA.

03

MODALIDADES DE TREINAMENTO FÍSICO EM DPOC.

03

TÉCNICAS DE HIGIENE BRÔNQUICA EM FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA.

05

TÉCNICAS REEXPANSIVAS EM FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA.

 

DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA E CIRURGIA PEDIÁTRICA
ÁREA/SUBÁREA: PEDIATRIA/ENFERMARIA DE PEDIATRIA

01

INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA.

02

INFECÇÕES DO TRATO URINÁRIO.

03

SEPSE.

03

PNEUMONIAS AGUDAS NA CRIANÇA.

05

AVALIAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL DA CRIANÇA.

 

ÁREA/SUBÁREA: PEDIATRIA/CIRURGIA PEDIÁTRICA

01

AFECÇÕES CIRÚRGICAS DA REGIÃO INGUINOESCROTAL.

02

AFECÇÕES CIRÚRGICAS DA REGIÃO UMBILICAL.

03

EMERGÊNCIAS CIRÚRGICAS DIGESTIVAS NO RECÉM-NASCIDO.

04

TUMORES ABDOMINAIS NA CRIANÇA.

05

UROPATIAS CIRÚRGICAS MAIS COMUNS NA CRIANÇA.

 

ÁREA/SUBÁREA: PEDIATRIA/PEDIATRIA GERAL

01

DIAGNÓSTICO NUTRICIONAL DA CRIANÇA.

02

OBSTIPAÇÃO INTESTINAL.

03

ASMA.

04

ANEMIA FERROPRIVA.

05

INFECÇÕES DO TRATO URINÁRIO.

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ÁREA: HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO

01

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES.

02

EDUCAÇÃO SECUNDÁRIA NA MODERNIDADE.

03

EDUCAÇÃO BRASILEIRA NO SÉCULO XIX.

04

EDUCAÇÃO BRASILEIRA NO SÉCULO XX.

05

HISTORIOGRAFIA DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA.

 

ÁREA: DIDÁTICA GERAL

01

DIDÁTICA E FORMAÇÃO DE PROFESSORES.

02

RELAÇÕES ENTRE DIDÁTICA, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA.

03

DIDÁTICA E PROCESSO DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM.

04

AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM.

05

PLANEJAMENTO DE ENSINO.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA
ÁREA/SUBÁREA: MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA/MICROBIOLOGIA VETERINÁRIA - VIROLOGIA ANIMAL

01

ESTRUTURA VIRAL E REPLICAÇÃO DE VÍRUS DNA.

02

REPLICAÇÃO DE VÍRUS RNA.

03

VÍRUS CAUSADORES DE INFECÇÕES ENTÉRICAS SINTOMÁTICAS E ASSINTOMÁTICAS EM ANIMAIS DE PRODUÇÃO: CLASSIFICAÇÃO, HOSPEDEIROS, PATOGENIA, SINAIS CLÍNICOS, SAÚDE PÚBLICA, CONTROLE E PROFILAXIA.

04

VÍRUS E VIROSES DE COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA EM ANIMAIS DE PRODUÇÃO: CLASSIFICAÇÃO, HOSPEDEIROS, PATOGENIA, SINAIS CLÍNICOS, SAÚDE PÚBLICA, CONTROLE E PROFILAXIA.

05

VÍRUS E VIROSES MAIS IMPORTANTES EM ANIMAIS DE COMPANHIA:
CLASSIFICAÇÃO, HOSPEDEIROS, PATOGENIA, SINAIS CLÍNICOS, SAÚDE PÚBLICA, CONTROLE E PROFILAXIA.

 

CENTRO DE TECNOLOGIA E URBANISMO
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
ÁREA/SUBÁREA: URBANISMO/PLANEJAMENTO URBANO

01

URBANIZAÇÃO NO BRASIL PÓS SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.

02

PROBLEMA METROPOLITANO NO BRASIL.

03

PLANOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

04

LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA.

05

ESPAÇO URBANO COMO CAMPO DISCIPLINAR.

ANEXO III - AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA E ARGUIÇÃO AVALIAÇÃO DA AULA

CRITÉRIOS / Quesitos

PONTOS

PLANO DE AULA (limite máximo: 100)

 

Coerência e adequação do plano com o tema sorteado

0 a 10

Objetivos

0 a 10

Conteúdo programático

0 a 40

Procedimentos didáticos

0 a 20

Critérios de avaliação

0 a 10

Referências bibliográficas

0 a 10

APRESENTAÇÃO ORAL (limite máximo: 300)

 

Clareza e objetividade

0 a 100

Uso da linguagem (gramatical e científica)

0 a 50

Domínio e segurança na exposição

0 a 100

Adequação ao tempo (de 40 a 50 minutos)

0 a 50

DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO (limite máximo: 300)

 

Adequação ao plano de aula

0 a 60

Contextualização

0 a 60

Desenvolvimento

0 a 60

Nível de aprofundamento

0 a 60

Cumprimento dos objetivos

0 a 60

USO DOS RECURSOS (limite máximo: 100)

 

Adequação e pertinência do(s) recurso(s)

0 a 40

Uso adequado do(s) recurso(s)

0 a 60

PONTUAÇÃO DA AULA

0 a 800

AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO

CRITÉRIOS / Quesitos

PONTOS

CONHECIMENTO (limite máximo: 200)

 

Nível de conhecimento geral

0 a 100

Nível de conhecimento específico

0 a 100

PONTUAÇÃO DA ARGUIÇÃO

0 a 200