UEL - Universidade Estadual de Londrina - PR

Notícia:   UEL - PR amplia vagas ao processo seletivo 009/2014 para Professores

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 009/2014 - PRORH

Unidade: REITORIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

A Universidade Estadual de Londrina, em caráter de excepcionalidade e urgência, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), na Constituição do Estado do Paraná (Art. 27. inciso IX), na Resolução CEPE no 137/2013, no Decreto do Governo do Estado do Paraná no 5733 de 28/08/2012 e Leis Complementares Estaduais ns. 108 de 18/05/2005 e 121 de 29/08/2007, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de professores conforme segue:

1 DO REGIME JURÍDICO

1.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo Art. 37, inciso IX da Constituição da República, nos Decretos do Governo do Estado do Paraná no 5733, de 28/08/2012, e Leis Complementares Estaduais ns. 108 de 18/05/2005 e 121 de 29/08/2007.

1.2 O contrato poderá ter prazo máximo de 02 (dois) anos, já considerando as prorrogações permitidas em Lei.

2 DA IMPUGNAÇÃO

2.1 Serão admitidas solicitações de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolizada junto a Divisão de Protocolo e Comunicação do Sistema de Arquivos da UEL ou por meio de correspondência enviada via SEDEX para o seguinte endereço: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES, Caixa Postal 10.011, Londrina/PR, CEP 86057-970.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas no período de 03 a 07 de fevereiro de 2014, pessoalmente, via SEDEX conforme item 3.7 deste Edital ou por intermédio de mandatário (procurador), por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar o outorgante no requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado configurado neste Edital, inclusive para atendimento das exigências do mesmo e ANEXO I, juntos às Secretarias dos Departamentos.

3.2 Poderão pleitear inscrição brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com a permanência devidamente regularizada no Brasil.

3.3 Somente serão aceitas inscrições de portadores de, no mínimo, diploma do curso de graduação de duração plena ou de pós-graduação que inclua, no todo ou em parte, a área de estudos objeto da seleção, além dos requisitos acima previstos.

3.4 Não serão aceitas as inscrições de portadores de diploma de graduação obtido no exterior sem a devida revalidação, salvo as de portadores de grau de Mestre ou de Doutor obtido no Brasil.

3.5 A documentação para efetivação da inscrição deverá ser entregue até o último dia da inscrição de acordo com os horários estabelecidos pelos departamentos, juntamente com o boleto bancário devidamente quitado.

3.6 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia de documento de identificação, requerimento de inscrição, comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. A documentação exigida não poderá ser complementada posteriormente.

3.7 Serão aceitas inscrições enviadas, via Sedex, que sejam recebidas na Divisão de Protocolo da Universidade Estadual de Londrina até o dia 05/02/2014, devendo o candidato enviar, via email: dsdprorh@uel.br, o comprovante de postagem para confirmação com a respectiva área/subárea. A documentação deverá ser endereçada da seguinte forma:

Universidade Estadual de Londrina
Campus Universitário
a/c Centro/Departamento (de acordo com a área de interesse) Caixa Postal 10011
Londrina-PR
CEP 86057-970

4 DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, Nº DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA, LISTA DE PONTOS, PREÇO PÚBLICO DA INSCRIÇÃO E VENCIMENTOS

4.1 As áreas de conhecimento, número de vagas, carga horária e requisitos mínimos para o preenchimento da vaga constam do ANEXO I do presente Edital.

4.2 A lista de pontos para as Provas Didáticas constam do Anexo II do presente Edital.

4.3 O valor do PREÇO PÚBLICO DA INSCRIÇÃO, de acordo com o estabelecido na Resolução CA nº 005/2008, será de 5% (cinco por cento) do salário básico, referente à classe inicial de Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular, de acordo com o requisito mínimo e regime de trabalho estabelecidos pelos Departamentos e constantes no ANEXO I, e conforme tabela de vencimentos mencionada no item 4.4 deste Edital, devendo ser recolhido por meio de boleto bancário, que estará à disposição do candidato no site: www.uel.br/prorh após o preenchimento do requerimento de inscrição.

4.4 Antes de efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) estabelecido pelo presente Edital, não sendo devida a devolução do preço público pago, que não será restituído em nenhuma hipótese.

4.5 O vencimento mensal em vigor é o seguinte:

Tabela de vencimentos do Regime Especial - CRES

TITULAÇÃO/CLASSE

REGIME T - 20

REGIME T - 40

Graduado (Prof. Auxiliar PA G1)

R$ 1.084,49

R$ 2.169,00

Especialista (Prof. Auxiliar PA E1)

R$ 1.301,40

R$ 2.602,79

Mestre (Prof. Assistente PS M1)

R$ 1.808,38

R$ 3.616,79

Doutor (Prof. Adjunto PD D1)

R$ 2.742,68

R$ 5.485,33

5 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) constará de:

I - Prova Didática;

II - Prova Prática, quando for o caso; e

III - Prova de Títulos.

5.2 As duas primeiras fases seletivas são de caráter eliminatório e a Prova de Títulos é de caráter classificatório.

5.3 O período de realização das provas para os candidatos com inscrições deferidas está previsto para 10 a 14/03/2014. As datas, horários e locais de provas estarão disponíveis no dia 18/02/2014, após as 17 horas, no site: www.uel.br/prorh/index.php?content=selecao/ts/index.html 

5.4 O candidato deverá apresentar documento de identificação com foto, no ato do sorteio de pontos e de realização das provas, sob pena de ser desclassificado.

5.5 A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir nota, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme Anexo III, sendo a nota final a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos. Será classificado na prova didática o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero).

5.6 A avaliação da Prova Prática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir nota, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) conforme critérios publicados no Edital de Abertura, sendo a nota final a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.

5.7 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada pela Banca Examinadora em sessão reservada, por intermédio da análise do curriculum vitae de todos os candidatos aprovados. A nota da Prova de Títulos será de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme critérios do Anexo IV.

5.8 A média das provas será calculada conforme a seguinte ponderação:

I) quando houver Prova Prática:

a. Prova Didática x 2

b. Prova Prática x 1

O somatório dos resultados será dividido por 3 (três), cujo valor será considerado até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.

II) quando não houver Prova Prática, permanece somente a nota da Prova Didática.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete).

5.9 A classificação final será obtida conforme a seguinte ponderação:

I . Média da prova (item 5.8) X 2

II . Nota da Prova de Títulos (item 5.7) X 1

O somatório dos resultados será dividido por 3 (três), cujo valor será considerado até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.

5.10 Havendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Estadual no 10.741, de 01/10/2003, e, persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I . maior nota na Prova Didática;

II . maior nota na Prova de Títulos;

III . maior idade.

6 DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS

6.1 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolizada junto a Divisão de Protocolo e Comunicação do Sistema de Arquivos da UEL.

6.2 Das inscrições indeferidas: Os candidatos com inscrições indeferidas poderão interpor recurso, que deverá ser dirigido à Comissão Especial, no prazo 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do edital previsto, sendo que o recurso não terá efeito suspensivo.

6.3 Da Banca Examinadora: Os candidatos inscritos poderão impugnar a composição da Banca Examinadora, mediante fundamentação que indique as razões da suspeição ou do impedimento de qualquer um de seus membros, cuja impugnação deverá ser apresentada até 2 (dois) dias após a publicação da composição da Banca Examinadora, mediante protocolo efetuado perante o Departamento. A Chefia de Departamento deverá imediatamente apreciar o pedido de impugnação, após manifestação do membro citado, e poderá requerer ainda a manifestação de outros professores efetivos vinculados ao Departamento.

6.4 Do resultado final: Poderá o candidato interpor recurso, junto ao Departamento, em relação às notas obtidas na Prova Didática, na Prova Prática e na Prova de Títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado final.

7 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1 Para sua contratação, quando convocado, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Diploma(s) de graduação e o(s) histórico(s) escolar(es);

b) Certificado(s) de conclusão de curso(s) de pós-graduação Lato Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es);

c) Diploma(s) de curso(s) de pós-graduação Stricto Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es);

c.1) O Diploma de pós-graduação Stricto Sensu poderá ser substituído por certificado, atestado ou ata de defesa, acompanhado de declaração onde conste que o título foi devidamente homologado, faltando apenas expedição e registro do Diploma.

d) Resultado do exame pré-funcional, de acordo com o estabelecido no Edital de Convocação;

e) Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado ou declaração de Imposto de Renda;

f) Declaração de horário de trabalho (caso possua outro contrato de trabalho) emitida pela Empresa ou Instituição, constando o dia da semana, o horário de trabalho, carga horária, regime jurídico (estatutário/CLT), cargo/função e, caso seja detentor de cargo ou emprego público, o valor da remuneração recebida (é vedada a acumulação remunerada de cargos/empregos públicos - inclusive proventos de aposentadoria - exceto os casos previstos nos incisos XI, XVI e XVII e nas alíneas a, b e c do artigo 37 da Constituição Federal);

g) Habilitação profissional, expedida por Conselhos, Órgãos ou Instituições competentes, sempre que for o caso;

h) Cédula de Identidade;

i) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição, exceto para o candidato estrangeiro;

j) Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);

k) Cartão do PIS/PASEP e, no caso de pessoa não cadastrada anteriormente, extrato do PIS/PASEP recolhido junto à Caixa Econômica Federal;

l) Comprovante de quitação com o serviço militar - Certificado de Reservista (para o sexo masculino), exceto para o candidato estrangeiro;

m) Certidão de casamento, quando for o caso;

n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (dependentes), maiores de 21 (vinte anos) dependentes ou maiores de 21 (vinte e um) anos considerados civilmente incapazes, juntamente com a caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

o) 1 (uma) foto 3x4 recente;

p) Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto ao BANCO ITAÚ, contendo a agência e o número da conta;

q) Para os candidatos estrangeiros será obrigatório, além dos documentos acima, a apresentação dos seguintes documentos:

r.1) Carteira de identidade de estrangeiro com visto permanente ou visto temporário;

r.2) Quando naturalizado, documento que originou a naturalização.

7.2 Para os documentos solicitados no item 7.1 deste Edital, o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH, ou fotocópias autenticadas em cartório.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 No caso do candidato ter sua inscrição deferida para mais de uma área/subárea e as provas forem realizadas na mesma data, caberá ao candidato optar pela área/subárea da qual participará.

8.2 O não comparecimento do candidato no ato do sorteio do ponto para a Prova Didática e Prova Prática (quando for o caso) ou para a realização das provas previstas, por qualquer motivo, implicará na sua desclassificação automática e irrecorrível.

8.3 Para efeito de enquadramento na tabela de vencimento (constante no item 4.4), estabelecida para os contratados pelo Regime Especial, quando da contratação, será observada a titulação máxima do candidato classificado, sendo na classe de Prof. Auxiliar A (Graduação), Prof. Auxiliar A (Especialista), Prof. Assistente A (Mestrado) e Prof. Adjunto A (Doutorado), e os documentos necessários para esta comprovação são os seguintes:

a) Diploma de Graduação devidamente registrado;

b) Certificado de conclusão de curso de Especialização em conformidade com a Resolução CNE/CES no 1/2001. O certificado de conclusão do curso de especialização poderá ser substituído por declaração emitida pela Instituição responsável pelo curso, constando o histórico escolar e o corpo docente com a respectiva titulação;

c) Diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado. O diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão, ata de defesa ou atestado de defesa, emitidos pela Instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos, que o título foi homologado e que o mesmo é reconhecido pela CAPES.

8.4 A aprovação Processo Seletivo Simplificado (PSS) não gera direito a contratação.

8.5 A contratação será em caráter temporário e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Estadual no 108 de 18/05/2005.

8.6 No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná.

8.7 A convocação para a contratação ocorrerá de acordo com as necessidades da UEL, ocasião em que os convocados deverão, no prazo estipulado, apresentar os documentos exigidos e realizar exame de saúde e perícia médica, sob pena de perda da vaga.

8.8 O prazo de validade do resultado do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

8.9 Surgindo novas vagas durante o período de validade do(s) Processo(s) Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação e demais exigências normativas, para contratação em regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais conforme necessidade da Instituição, podendo, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Processo Seletivo Simplificado por uma única vez, passando a ser o último classificado, respeitada, para convocação às novas vagas, a ordem de classificação dos aprovados nos Processos Seletivos Simplificados anteriores ainda válidos, com compatibilidade de regime de trabalho.

8.10 Para realização dos Processos Seletivos Simplificados (PSS) serão respeitadas as normas e regras constantes da Resolução CEPE no 137/2013, à disposição dos candidatos no site www.uel.br/prorh "formulários/processoseletivosimplificado".

8.11 O candidato será lotado no Departamento e Centro de Estudos de acordo com a área/subárea ofertada no Processo Seletivo Simplificado, devendo ministrar todas as disciplinas ofertadas e indicadas pelo Departamento, não havendo vínculo ao direito de ministrar uma disciplina específica.

8.12 Em relação às pessoas com deficiência, quando for o caso, serão aplicadas as Leis Estaduais no 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e no 15.139, de 31 de maio de 2006 e o Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004.

8.13 O candidato que necessitar de atendimento especial (pessoas com deficiência e outros) deverá especificar, no momento da inscrição, o tipo de condição especial para realizar as provas.

8.14 Em relação aos afro-descendentes, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual no 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

Londrina, 23 de janeiro de 2014.

Profa. Dra. Nádina Aparecida Moreno
Reitora

Itamar André Rodrigues do Nascimento
Pró-Reitor de Recursos Humanos

ANEXO I

DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, Nº DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, FORMA DE SELEÇÃO E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

CENTRO DE LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO LETRAS ESTRANGEIRAS MODERNAS

Área/subárea: LÍNGUA ESPANHOLA/LÍNGUA ESPANHOLA E METODOLOGIA DO ENSINO DE ESPANHOL
Nº de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisito mínimo: - Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Espanhola; e - 02 (dois) anos de experiência no Ensino de Língua Espanhola ou Metodologia do Ensino de Língua Espanhola.
Taxa de Inscrição: R$ 108,45
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos
Horário: 8h30min às 12h e das 13h às 17h
Telefone: (43) 3371-4468

CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Área/subárea: ADMINISTRAÇÃO/PRODUÇÃO
Nº de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Administração; e - Especialização em Administração de Produção ou Gestão Industrial ou Mestrado com experiência docente em Administração de Produção.
Taxa de Inscrição: R$ 54,22
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos

Área: SECRETARIADO EXECUTIVO
Nº de Vagas: Cadastro de Reserva
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Secretariado Executivo;e - Especialização concluída em Administração, Educação, Secretariado Executivo ou áreas afins.
Taxa de Inscrição: R$ 108,45
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos
Horário: 8h30minàs 11h30mine das 14h às 17h
Telefone: (43) 3371-4275

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA E CIRURGIA PEDIÁTRICA

Área/subárea: PEDIATRIA/PEDIATRIA GERAL
Nº de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Medicina; e 02 (dois) anos de Residência Médica em Pediatria em serviço reconhecido pelo MEC ou Titulo de Especialista em Pediatria.
Taxa de Inscrição: R$ 54,22
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos
Horário: 8h às 12h e das 14h às 16h45min
Telefone: (43) 3371-2274

CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Área/subárea: FORMAÇÃO DOCENTE PARA OS ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA/METODOLOGIA DO ENSINO DE CIÊNCIAS
Nº de Vagas: Cadastro de Reserva
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Pedagogia; - Especialização em áreas afins e/ou Mestrado em Educação; e - 02 (dois) anos de experiência como docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Taxa de Inscrição: R$ 108,45
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos

Área: FORMAÇÃO DOCENTE PARA OS ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Pedagogia; - Especialização em áreas afins e/ou Mestrado em Educação; e - 02 (dois) anos de experiência como docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Taxa de Inscrição: R$ 54,22
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos

Área/subárea: FILOSOFIA E EDUCAÇÃO/ESTUDOS FILOSÓFICOS EM EDUCAÇÃO
Nº de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Pedagogia ou Filosofia; - Mestrado em Filosofia ou Educação (tendo,no mínimo,realizado o Exame de Qualificação);e - 01(um) ano de experiência no Ensino Superior.
Taxa de Inscrição: R$ 108,45
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos

Área/subárea: PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO/APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Nº de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Pedagogia ou Psicologia; e - Mestrado em Educação ou áreas afins à Psicologia da Educação.
Taxa de Inscrição: R$ 62,36
Forma de Seleção: Prova Prática e Prova de Títulos
Horário: 8h30minàs 12h e das 14h às 17h30min
Telefone: (43) 3371-4338

ANEXO II - LISTA DE PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA E ARGÜIÇÃO

CENTRO DE LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE LETRAS ESTRANGEIRAS MODERNAS ÁREA/SUBÁREA: LÍNGUA ESPANHOLA/LÍNGUA ESPANHOLA E METODOLOGIA DO ENSINO DE ESPANHOL

01

Variação lingüística e ensino de E/LE.

02

Integração das habilidades interpretativas e expressivas na aula de E/LE.

03

Recursos midiáticos como ferramenta para o ensino e aprendizagem de E/LE.

04

Paradigmas verbais: formas impessoais do verbo, usos e valores.

05

O papel do livro didático no planejamento de aula de E/LE para a Educação Básica.

CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ÁREA/SUBÁREA: ADMINISTRAÇÃO/PRODUÇÃO

01

Manufatura e Serviços: Diferenças e similaridades.

02

Tecnologia de processo e produção: estudo da automação.

03

Estratégias de Localização-Globalização: offshoring.

04

Produção e Sustentabilidade.

05

Planejamento, Programação e Controle da Produção.

ÁREA: SECRETARIADO EXECUTIVO

01

Administração das Organizações para o Secretariado.

02

Organização de Eventos - Cerimonial e Protocolo.

03

Gestão Secretarial.

04

Estágio e Pesquisa em Secretariado.

05

Ética Empresarial e Responsabilidade Social.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA E CIRURGIA PEDIÁTRICA ÁREA/SUBÁREA: PEDIATRIA/PEDIATRIA GERAL

01

Diagnóstico nutricional da criança.

02

Obstipação intestinal.

03

Asma.

04

Anemia ferropriva.

05

Infecções do trato urinário.

CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ÁREA/SUBÁREA: FORMAÇÃO DOCENTE PARA OS ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA/METODOLOGIA DO ENSINO DE CIÊNCIAS

01

O ensino de Ciências nos anos iniciais do Ensino Fundamental: aspectos teóricos e metodológicos.

02

O estágio supervisionado e a formação de professores para os anos iniciais do ensino fundamental.

03

O PCN de Ciências para os anos iniciais e a formação de professores: conteúdos, metodologias e formas de avaliação.

ÁREA: FORMAÇÃO DOCENTE PARA OS ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

01

O papel do estágio na formação de professores dos anos iniciais do ensino fundamental no contexto do Curso de Pedagogia.

02

Os conteúdos e as metodologias para o ensino de Ciências nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

03

A formação do professor para os anos iniciais e as contribuições do ensino de Ciências para a prática docente.

ÁREA/SUBÁREA: FILOSOFIA E EDUCAÇÃO/ESTUDOS FILOSÓFICOS EM EDUCAÇÃO

01

A concepção de homem na Paideia.

02

Filosofia e cidadania no contexto brasileiro.

03

Conhecimento, valores e formação humana.

ÁREA/SUBÁREA: PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO/APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO HUMANO

01

A contribuição da Psicologia da Educação para a formação de professor.

02

Abordagens cognitivistas contemporâneas e suas implicações no processo de aprendizagem.

03

A compreensão do processo de desenvolvimento humano segundo a epistemologia genética de Jean Piaget e suas decorrências para a prática educativa.

ANEXO III - AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA E ARGUIÇÃO AVALIAÇÃO DA AULA

CRITÉRIOS / Quesitos

PONTOS

PLANO DE AULA (limite máximo: 100)

 

Coerência e adequação do plano com o tema sorteado

0 a 10

Objetivos

0 a 10

Conteúdo programático

0 a 40

Procedimentos didáticos

0 a 20

Critérios de avaliação

0 a 10

Referências bibliográficas

0 a 10

APRESENTAÇÃO ORAL (limite máximo: 300)

 

Clareza e objetividade

0 a 100

Uso da linguagem (gramatical e científica)

0 a 50

Domínio e segurança na exposição

0 a 100

Adequação ao tempo (de 40 a 60 minutos)

0 a 50

DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO (limite máximo: 300)

 

Adequação ao plano de aula

0 a 60

Contextualização

0 a 60

Desenvolvimento

0 a 60

Nível de aprofundamento

0 a 60

Cumprimento dos objetivos

0 a 60

USO DOS RECURSOS (limite máximo: 100)

 

Adequação e pertinência do(s) recurso(s)

0 a 40

Uso adequado do(s) recurso(s)

0 a 60

PONTUAÇÃO DA AULA

0 a 800

AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO

CRITÉRIOS / Quesitos

PONTOS

CONHECIMENTO (limite máximo: 200)

 

Nível de conhecimento geral

0 a 100

Nível de conhecimento específico

0 a 100

PONTUAÇÃO DA ARGUIÇÃO

0 a 200

 

NOTA DA PROVA DIDÁTICA = (PONTUAÇÃO DA AULA + PONTUAÇÃO DA ARGUIÇÃO) / 100

0,0 a 10,0

ANEXO IV - PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

(CONSIDERAR APENAS A PRODUÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS)

1 FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Será pontuada exclusivamente a formação / titulação maior e apenas uma vez

Item

Critérios/Quesitos

Pontuação

Pontuação do candidato

1.1

Pós-Doutorado / Livre-docência

200

 

1.2

Doutorado

190

1.2.1

Matriculado em Doutorado

160

1.3

Mestrado

140

1.3.1

Matriculado em Mestrado

120

1.4

Residência

120

1.5

Especialização

100

1.6

Graduação

80

TOTAL DO ITEM 1 (LIMITE = MAIOR TITULAÇÃO)

 

2 ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Item

Critérios/Quesitos

Pontuação (a)

Quantidade de ocorrência (b)

Total de (a) x (b)

Limite por quesito

Pontuação do candidato

2.1

Tempo (em meses) de magistério na área

2.1.1

Na Educação Básica

4,0 pontos/mês trabalhado

 

 

180

 

2.1.2

Na graduação

8,0 pontos/mês trabalhado

 

 

240

 

2.1.3

Na pós-graduação lato sensu

2,0 pontos/hora

 

 

60

 

2.1.4

Na pós-graduação stricto sensu

10 pontos/mês trabalhado

 

 

120

 

TOTAL DO SUBITEM 2.1 (limite máximo 280 pontos)

 

2.2Orientações concluídas (pontuar cada ocorrência) 
2.2.1Graduação (bolsistas de iniciação à docência, iniciação científica, iniciação científica júnior, iniciação à inovação tecnológica, iniciação extensionista, Trabalho de Conclusão de Curso)5 pontos/orientação  ** 
2.2.2Especialização5 pontos/orientação  ** 
2.2.3Residência8 pontos/orientação  ** 
2.2.4Mestrado (co-orientação)4 pontos/co-orientação  ** 
2.2.5Mestrado (orientação)10 pontos/orientação  ** 
2.2.6Doutorado (co-orientação)8 pontos/co-orientação  ** 
2.2.7Doutorado (orientação)20 pontos/orientação  ** 
TOTAL DO SUBITEM 2.2 (limite máximo 40 pontos)
2.3Participação em bancas de comissões julgadoras 
2.3.1TCC Graduação2 pontos / participação  ** 
2.3.2TCC Especialização4 pontos / participação  ** 
2.3.3Mestrado (não pontuar quando for orientador)5 pontos / participação  ** 
2.3.4Doutorado (não pontuar quando for orientador)10 pontos /participação  ** 
TOTAL DO SUBITEM 2.3 (limite máximo 20 pontos)
2.4Atuação em projetos aprovados e financiados por agências ou órgãos de fomento 
2.4.1Coordenação de projetos de pesquisa, ensino, extensão ou artístico/cultural aprovados e financiados por agências ou órgãos de fomento30 pontos/projeto  30 
2.4.2Participação em projetos de pesquisa, ensino, extensão ou artístico/cultural aprovados e financiados por agências ou órgãos de fomento5 pontos/projeto  20 
TOTAL DO SUBITEM 2.4 (limite máximo 40 pontos) 
2.5Atuação profissional não acadêmica
2.5.1Atuação profissional não acadêmica na sua área de formação ou do Processo Seletivo Simplificado (em empresas privadas e públicas, autarquias, profissionais liberais, etc)1,0 ponto/mês  20 
TOTAL DO SUBITEM 2.5 (limite máximo 20 pontos) 
TOTAL DO ITEM 2 = soma dos subitens 2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 (LIMITE MÁXIMO 400 PONTOS) 

3 PRODUÇÃO INTELECTUAL

Item

Critérios/Quesitos

Pontuação (a)

Quantidade de ocorrência (b)

total de (a) x (b)

Limite por quesito

Pontuação do candidato

3.1

Artigos Publicados na área (utilizar Qualis CAPES)

3.1.1

Qualis A1

60 pontos/artigo

 

 

**

 

3.1.2

Qualis A2

55 pontos/artigo

 

 

**

 

3.1.3

Qualis B1

50 pontos/artigo

 

 

**

 

3.1.4

Qualis B2

45 pontos/artigo

 

 

**

 

3.1.5

Qualis B3

40 pontos/artigo

 

 

**

 

3.1.6

Qualis B4

35 pontos/artigo

 

 

**

 

3.1.7

Qualis B5

30 pontos/artigo

 

 

**

 

3.1.8

Qualis C

15 pontos/artigo

 

 

**

 

TOTAL DO SUBITEM 3.1

 

3.2

Livros e Capítulos na área (com ISBN)

3.2.1

Livros editados (autor)

50 pontos/obra

 

 

**

 

3.2.2

Tradutor de livros

40 pontos/obra

 

 

**

 

3.2.3

Autor de capítulos ou organizador de livro

40 pontos/obra

 

 

**

 

TOTAL DO SUBITEM 3.2 
3.3Trabalhos em Eventos na área
3.3.1Publicação de texto completo em anais de eventos nacionais ou internacionais (número de páginas igual ou maior a três)30 pontos/ocorrência  ** 
3.3.2Publicação de texto completo em anais de eventos regionais ou locais (número de páginas igual ou maior a três)25 pontos/ocorrência  ** 
3.3.3Publicação de resumo expandido em anais de eventos nacionais ou internacionais20 ponto/ocorrência  ** 
3.3.4Publicação de resumo expandido em anais de eventos regionais ou locais15 ponto/ocorrência  ** 
3.3.5Publicação de resumo em anais de eventos nacionais ou internacionais10 ponto/ocorrência  ** 
3.3.6Publicação de resumo em anais de eventos regionais ou locais5 ponto/ocorrência  ** 
TOTAL DO SUBITEM 3.3 
3.4Produção Artística/Cultural na área
3.4.1Produções artísticas (criação/direção/curadoria/performa nce) apresentadas ao público em eventos reconhecidos pela área como de abrangência internacional.60 pontos/ocorrência  ** 
3.4.2Produções artísticas (criação/direção/curadoria/performa nce) apresentadas ao público em eventos reconhecidos pela área como de abrangência nacional. 40 pontos/ocorrência  ** 
3.4.3Produções artísticas (criação/direção/curadoria/performa nce) apresentadas ao público em eventos reconhecidos pela área como de abrangência regional. 30 pontos/ocorrência  ** 
3.4.4Produções artísticas (criação/direção/curadoria/performance) apresentadas ao público em eventos reconhecidos pela área como de abrangência local.20 pontos/ocorrência  ** 
3.4.5Produções artísticas (criação/direção/curadoria/perfor- mance) apresentadas ao público em eventos não reconhecidos pela área.10 pontos/ocorrência (limitado a 5 por ano)  ** 
TOTAL DO SUBITEM 3.4 
3.5Produção Técnica na área
3.5.1Softwares relevantes na área, registros e patentes de produtos e processos.80 pontos/ocorrência  ** 
3.5.2Produção de material audiovisual relevante na área, aprovada e financiada por instituições de ensino ou pesquisa, agências ou órgãos de fomento20 pontos/ocorrência  ** 
TOTAL DO SUBITEM 3.5 
TOTAL DO ITEM 3 = soma dos subitens 3.1 + 3.2 + 3.3 + 3.4 + 3.5 (LIMITE MÁXIMO 300 PONTOS) 

4 OUTRAS ATIVIDADES, TÍTULOS E MÉRITOS (quesitos não pontuados nos critérios 1, 2 e 3)

Item

Critérios/Quesitos

Pontuação (a)

Quantidade de ocorrência (b)

total de (a) x (b)

Limite por quesito

Pontuação do candidato

4.1

Participação em eventos, congressos, exposições e feiras

5 ponto/ocorrência

 

 

50

 

4.2

Organização de eventos, congressos, exposições e feiras

10 pontos/ocorrência

 

 

50

 

4.3

Conferências e palestras proferidas em eventos acadêmicos, científicos ou artístico/culturais

20 pontos/ocorrência

 

 

60

 

4.4Cursos ministrados na especialidade com carga-horária mínima de 8 horas20 pontos/ocorrência  60 
4.5Participação em cursos na especialidade com duração mínima de 8h5 pontos/ocorrência  50 
4.6Prêmios, títulos, homenagens, distinções e láureas outorgados por entidades científicas ou acadêmicas por trabalhos ou atividades na área10 pontos/ocorrência  40 
4.7Aprovação em concurso público para a docência50 pontos/ocorrência  ** 
4.8Aprovação em testes seletivos (concursos para contratos temporários) para a docência30 pontos/ocorrência  ** 
4.9Participação em conselhos editoriais20 pontos/ocorrência  60 
4.10Monitoria de disciplina na área25 pontos/semestre  ** 
4.11Consultor científico de periódicos20 pontos/periódico  60 
4.12Consultor de agências de fomento20 pontos/ocorrência  60 
4.13Coordenação de projetos de pesquisa, ensino, extensão ou artístico/cultural, aprovados institucionalmente e concluídos (não pontuados no quesito 2.4.1)10 pontos/ocorrência  60 
4.14Participação de projetos de pesquisa, ensino, extensão ou artístico/cultural, aprovados institucionalmente e concluídos (não pontuados no quesito 2.4.2)2 pontos/ocorrência  60 
4.15Jornais de divulgação diária e revistas com ISSN5 pontos/ocorrência  60 
TOTAL DO ITEM 4 (LIMITE MÁXIMO 100 PONTOS) 

TOTAL DE PONTOS = soma dos itens 1 + 2 + 3 + 4

NOTA DA PROVA DE TÍTULO = TOTAL DOS PONTOS / 100