PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
A Universidade Estadual de Londrina, em caráter de excepcionalidade e urgência, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), na Constituição do Estado do Paraná (Art. 27. inciso IX), na Resolução CEPE no 137/2013, no Decreto do Governo do Estado do Paraná no 5733 de 28/08/2012 e Leis Complementares Estaduais ns. 108 de 18/05/2005 e 121 de 29/08/2007, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de professores conforme segue:
1 DO REGIME JURÍDICO
1.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo Art. 37, inciso IX da Constituição da República, nos Decretos do Governo do Estado do Paraná no 5733, de 28/08/2012, e Leis Complementares Estaduais ns. 108 de 18/05/2005 e 121 de 29/08/2007.
1.2 O contrato poderá ter prazo máximo de 02 (dois) anos, já considerando as prorrogações permitidas em Lei.
2 DA IMPUGNAÇÃO
2.1 Serão admitidas solicitações de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolizada junto a Divisão de Protocolo e Comunicação do Sistema de Arquivos da UEL ou por meio de correspondência enviada via SEDEX para o seguinte endereço: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES, Caixa Postal 10.011, Londrina/PR, CEP 86057-970.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser efetuadas no período de 24 a 28 de fevereiro de 2014, pessoalmente, via SEDEX conforme item 3.7 deste Edital ou por intermédio de mandatário (procurador), por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar o outorgante no requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado configurado neste Edital, inclusive para atendimento das exigências do mesmo e ANEXO I, juntos às Secretarias dos Departamentos.
3.2 Poderão pleitear inscrição brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com a permanência devidamente regularizada no Brasil.
3.3 Somente serão aceitas inscrições de portadores de, no mínimo, diploma do curso de graduação de duração plena ou de pós-graduação que inclua, no todo ou em parte, a área de estudos objeto da seleção, além dos requisitos acima previstos.
3.4 Não serão aceitas as inscrições de portadores de diploma de graduação obtido no exterior sem a devida revalidação, salvo as de portadores de grau de Mestre ou de Doutor obtido no Brasil.
3.5 A documentação para efetivação da inscrição deverá ser entregue até o último dia da inscrição de acordo com os horários estabelecidos pelos departamentos, juntamente com o boleto bancário devidamente quitado.
3.6 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia de documento de identificação, requerimento de inscrição, comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. A documentação exigida não poderá ser complementada posteriormente.
3.7 Serão aceitas inscrições enviadas, via Sedex, que sejam recebidas na Divisão de Protocolo da Universidade Estadual de Londrina até o dia 26/02/2014, devendo o candidato enviar, via e-mail: dsdprorh@uel.br, o comprovante de postagem para confirmação com a respectiva área/subárea. A documentação deverá ser endereçada da seguinte forma:
4 DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, Nº DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA, LISTA DE PONTOS, PREÇO PÚBLICO DA INSCRIÇÃO E VENCIMENTOS
4.1 As áreas de conhecimento, número de vagas, carga horária e requisitos mínimos para o preenchimento da vaga constam do ANEXO I do presente Edital.
4.2 A lista de pontos para as Provas Didáticas constam do Anexo II do presente Edital.
4.3 O valor do PREÇO PÚBLICO DA INSCRIÇÃO, de acordo com o estabelecido na Resolução CA no 005/2008, será de 5% (cinco por cento) do salário básico, referente à classe inicial de Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular, de acordo com o requisito mínimo e regime de trabalho estabelecidos pelos Departamentos e constantes no ANEXO I, e conforme tabela de vencimentos mencionada no item 4.4 deste Edital, devendo ser recolhido por meio de boleto bancário, que estará à disposição do candidato no site: www.uel.br/prorh após o preenchimento do requerimento de inscrição.
4.4 Antes de efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) estabelecido pelo presente Edital, não sendo devida a devolução do preço público pago, que não será restituído em nenhuma hipótese.
4.5 O vencimento mensal em vigor é o seguinte:
Tabela de vencimentos do Regime Especial - CRES
TITULAÇÃO/CLASSE | REGIME T - 20 | REGIME T - 40 |
Graduado (Prof. Auxiliar PA G1) | R$ 1.084,49 | R$ 2.169,00 |
Especialista (Prof. Auxiliar PA E1) | R$ 1.301,40 | R$ 2.602,79 |
Mestre (Prof. Assistente PS M1) | R$ 1.808,38 | R$ 3.616,79 |
Doutor (Prof. Adjunto PD D1) | R$ 2.742,68 | R$ 5.485,33 |
5 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) constará de:
I - Prova Didática;
II - Prova Prática, quando for o caso; e
III - Prova de Títulos.
5.2 As duas primeiras fases seletivas são de caráter eliminatório e a Prova de Títulos é de caráter classificatório.
5.3 O período de realização das provas para os candidatos com inscrições deferidas está previsto para 31/03 a 04/04/2014. As datas, horários e locais de provas estarão disponíveis no dia 17/03/2014, após as 17 horas, no site: www.uel.br/prorh/index.php?content=selecao/ts/index.html
5.4 O candidato deverá apresentar documento de identificação com foto, no ato do sorteio de pontos e de realização das provas, sob pena de ser desclassificado.
5.5 A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir nota, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme Anexo III, sendo a nota final a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos. Será classificado na prova didática o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero).
5.6 A avaliação da Prova Prática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir nota, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) conforme critérios publicados no Edital de Abertura, sendo a nota final a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.
5.7 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada pela Banca Examinadora em sessão reservada, por intermédio da análise do curriculum vitae de todos os candidatos aprovados. A nota da Prova de Títulos será de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme critérios do Anexo IV.
5.8 A média das provas será calculada conforme a seguinte ponderação:
I) quando houver Prova Prática:
a. Prova Didática x 2
b. Prova Prática x 1
O somatório dos resultados será dividido por 3 (três), cujo valor será considerado até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.
II) quando não houver Prova Prática, permanece somente a nota da Prova Didática.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete).
5.9 A classificação final será obtida conforme a seguinte ponderação:
I . Média da prova (item 5.8) X 2
II . Nota da Prova de Títulos (item 5.7) X 1
O somatório dos resultados será dividido por 3 (três), cujo valor será considerado até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.
5.10 Havendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Estadual no 10.741, de 01/10/2003, e, persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I . maior nota na Prova Didática;
II . maior nota na Prova de Títulos;
III . maior idade.
6 DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
6.1 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolizada junto a Divisão de Protocolo e Comunicação do Sistema de Arquivos da UEL.
6.2 Das inscrições indeferidas: Os candidatos com inscrições indeferidas poderão interpor recurso, que deverá ser dirigido à Comissão Especial, no prazo 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do edital previsto, sendo que o recurso não terá efeito suspensivo.
6.3 Da Banca Examinadora: Os candidatos inscritos poderão impugnar a composição da Banca Examinadora, mediante fundamentação que indique as razões da suspeição ou do impedimento de qualquer um de seus membros, cuja impugnação deverá ser apresentada até 2 (dois) dias após a publicação da composição da Banca Examinadora, mediante protocolo efetuado perante o Departamento. A Chefia de Departamento deverá imediatamente apreciar o pedido de impugnação, após manifestação do membro citado, e poderá requerer ainda a manifestação de outros professores efetivos vinculados ao Departamento.
6.4 Do resultado final: Poderá o candidato interpor recurso, junto ao Departamento, em relação às notas obtidas na Prova Didática, na Prova Prática e na Prova de Títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado final.
7 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
7.1 Para sua contratação, quando convocado, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Diploma(s) de graduação e o(s) histórico(s) escolar(es);
b) Certificado(s) de conclusão de curso(s) de pós-graduação Lato Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es);
c) Diploma(s) de curso(s) de pós-graduação Stricto Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es); c.1) O Diploma de pós-graduação Stricto Sensu poderá ser substituído por certificado, atestado ou ata de defesa, acompanhado de declaração onde conste que o título foi devidamente homologado, faltando apenas expedição e registro do Diploma.
d) Resultado do exame pré-funcional, de acordo com o estabelecido no Edital de Convocação;
e) Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado ou declaração de Imposto de Renda;
f) Declaração de horário de trabalho (caso possua outro contrato de trabalho) emitida pela Empresa ou Instituição, constando o dia da semana, o horário de trabalho, carga horária, regime jurídico (estatutário/CLT), cargo/função e, caso seja detentor de cargo ou emprego público, o valor da remuneração recebida (é vedada a acumulação remunerada de cargos/empregos públicos - inclusive proventos de aposentadoria - exceto os casos previstos nos incisos XI, XVI e XVII e nas alíneas a, b e c do artigo 37 da Constituição Federal);
g) Habilitação profissional, expedida por Conselhos, Órgãos ou Instituições competentes, sempre que for o caso;
h) Cédula de Identidade;
i) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição, exceto para o candidato estrangeiro;
j) Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);
k) Cartão do PIS/PASEP e, no caso de pessoa não cadastrada anteriormente, extrato do PIS/PASEP recolhido junto à Caixa Econômica Federal;
l) Comprovante de quitação com o serviço militar - Certificado de Reservista (para o sexo
masculino), exceto para o candidato estrangeiro;
m) Certidão de casamento, quando for o caso;
n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (dependentes), maiores de 21 (vinte anos) dependentes ou maiores de 21 (vinte e um) anos considerados civilmente incapazes, juntamente com a caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
o) 1 (uma) foto 3x4 recente;
p) Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto ao BANCO ITAÚ, contendo a agência e o número da conta;
q) Para os candidatos estrangeiros será obrigatório, além dos documentos acima, a apresentação dos seguintes documentos:
r.1) Carteira de identidade de estrangeiro com visto permanente ou visto temporário;
r.2) Quando naturalizado, documento que originou a naturalização.
7.2 Para os documentos solicitados no item 7.1 deste Edital, o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH, ou fotocópias autenticadas em cartório.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 No caso do candidato ter sua inscrição deferida para mais de uma área/subárea e as provas forem realizadas na mesma data, caberá ao candidato optar pela área/subárea da qual participará.
8.2 O não comparecimento do candidato no ato do sorteio do ponto para a Prova Didática e Prova Prática (quando for o caso) ou para a realização das provas previstas, por qualquer motivo, implicará na sua desclassificação automática e irrecorrível.
8.3 Para efeito de enquadramento na tabela de vencimento (constante no item 4.4), estabelecida para os contratados pelo Regime Especial, quando da contratação, será observada a titulação máxima do candidato classificado, sendo na classe de Prof. Auxiliar A (Graduação), Prof. Auxiliar A (Especialista), Prof. Assistente A (Mestrado) e Prof. Adjunto A (Doutorado), e os documentos necessários para esta comprovação são os seguintes:
a) Diploma de Graduação devidamente registrado;
b) Certificado de conclusão de curso de Especialização em conformidade com a Resolução CNE/CES no 1/2001. O certificado de conclusão do curso de especialização poderá ser substituído por declaração emitida pela Instituição responsável pelo curso, constando o histórico escolar e o corpo docente com a respectiva titulação;
c) Diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado. O diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão, ata de defesa ou atestado de defesa, emitidos pela Instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos, que o título foi homologado e que o mesmo é reconhecido pela CAPES.
8.4 A aprovação Processo Seletivo Simplificado (PSS) não gera direito a contratação.
8.5 A contratação será em caráter temporário e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Estadual no 108 de 18/05/2005.
8.6 No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná.
8.7 A convocação para a contratação ocorrerá de acordo com as necessidades da UEL, ocasião em que os convocados deverão, no prazo estipulado, apresentar os documentos exigidos e realizar exame de saúde e perícia médica, sob pena de perda da vaga.
8.8 O prazo de validade do resultado do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
8.9 Surgindo novas vagas durante o período de validade do(s) Processo(s) Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação e demais exigências normativas, para contratação em regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais conforme necessidade da Instituição, podendo, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Processo Seletivo Simplificado por uma única vez, passando a ser o último classificado, respeitada, para convocação às novas vagas, a ordem de classificação dos aprovados nos Processos Seletivos Simplificados anteriores ainda válidos, com compatibilidade de regime de trabalho.
8.10 Para realização dos Processos Seletivos Simplificados (PSS) serão respeitadas as normas e regras constantes da Resolução CEPE no 137/2013, à disposição dos candidatos no site www.uel.br/prorh "formulários/processoseletivosimplificado".
8.11 O candidato será lotado no Departamento e Centro de Estudos de acordo com a área/subárea ofertada no Processo Seletivo Simplificado, devendo ministrar todas as disciplinas ofertadas e indicadas pelo Departamento, não havendo vínculo ao direito de ministrar uma disciplina específica.
8.12 Em relação às pessoas com deficiência, quando for o caso, serão aplicadas as Leis Estaduais no 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e no 15.139, de 31 de maio de 2006 e o Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004.
8.13 O candidato que necessitar de atendimento especial (pessoas com deficiência e outros) deverá especificar, no momento da inscrição, o tipo de condição especial para realizar as provas.
8.14 Em relação aos afro-descendentes, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual no 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
Londrina, 13 de fevereiro de 2014.
Profa. Dra. Nádina Aparecida Moreno
Reitora
Waldir Ferreira
Pró-Reitor de Recursos Humanos em exercício
ANEXO I
DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, Nº DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, FORMA DE SELEÇÃO E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA GERAL
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA GERAL | |
Área/subárea: | GENÉTICA/GÉNETICA HUMANA E MÉDICA |
Nº de Vagas: | 01 (uma) |
Regime de Trabalho: | 20(vinte) horas semanais |
Requisito mínimo: | -Mestrado em Genética com dissertação, tese ou artigo publicado em Genética Humana. |
Taxa de Inscrição: | R$ 62,36 |
Forma de Seleção: | Prova Didática e Prova de Títulos |
Horário: | 8h às 12h e das 14h às 18h |
Telefone: | (43) 3371-4417 |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS | |
Área/subárea: | FISIOLOGIA/FISIOLOGIA HUMANA |
Nº de Vagas: | 01 (uma) |
Regime de Trabalho: | 40 (quarenta) horas semanai |
Requisito mínimo: | -Mestrado em Ciências Fisiológicas ou áreas afins |
Taxa de Inscrição: | R$ 124,72 |
Forma de Seleção: | Prova Didática e Prova de Título |
Horário: | 8h às 12h |
Telefone: | (43) 3371-4307 |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS PATOLÓGICAS | |
Área: | IMUNOLOGIA |
Nº de Vagas: | 01 (uma) |
Regime de Trabalho: | 20 (vinte) horas semanais |
Requisito mínimo: | -Graduação em Farmácia, Biomedicina ou Biologia; -Mestrado em Imunologia ou áreas afins; e -01 (um) ano de experiência como professor no Ensino Superior. Taxa de Inscrição: R$ 62,36 |
Taxa de Inscrição: | R$ 62,36 |
Forma de Seleção: | Prova Didática e Prova de Títulos |
Horário: | 8h às 12h |
Telefone: | (43) 3371-4267 |
DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA ANIMAL E VEGETAL | |
Área/subárea: | ZOOLOGIA/ZOOLOGIA APLICADA |
Nº de Vagas: | 01 (uma) |
Regime de Trabalho: | 40 (quarenta) horas semanais |
Requisito mínimo: | -Graduação em Ciências Biológicas; e -Mestrado em Ciências Biológicas ou áreas afins |
Taxa de Inscrição: | R$ 124,72 |
Forma de Seleção: | Prova Didática e Prova de Títulos |
Horário: | 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h30min |
Telefone: | (43) 3371-4247 |
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL | |
Área/subárea: | SERVIÇO SOCIAL/FUNDAMENTOS DE SERVIÇO SOCIAL |
Nº de Vagas: | Cadastro de Reserva |
Regime de Trabalho: | 40 (quarenta) horas semanais |
Requisito mínimo: | -Graduação em Serviço Social; -Especialização em Serviço Social ou áreas afins ou Créditos de Mestrado com qualificação comprovada em Serviço Social ou áreas afins; e -02 (dois) anos de experiência profissional como Assistente Social. |
Taxa de Inscrição | R$ 108,45 |
Forma de Seleção: | Prova Didática e Prova de Títulos |
Horário: | 8h30minàs 11h30min das 14h às 17he das 19h às 22h |
Telefone: | (43) 3371-4245 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM | |
Área/subárea: | ENFERMAGEM/MÉDICO-CIRÚRGICA |
Nº de Vagas: | 01 (uma) |
Regime de Trabalho: | 40 (quarenta) horas semanais |
Requisito mínimo | -Graduação em Enfermagem; -02 (dois) anos de experiência profissional como enfermeiro em unidade de internação de clínica médica ou cirúrgica de adultos ou Residência em EnfermagemMédico-Cirúrgica; e --Registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
Taxa de Inscrição: | R$ 108,45 |
Forma de Seleção: | Prova Didática e Prova de Títulos |
Horário: | 8h às 12h e das 14h às 17h |
Telefone: | (43) 3371-2249 |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS | |
Área/subárea: | CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA DE GRANDES ANIMAIS/CLÍNICA MÉDICA DE GRANDES ANIMAIS |
Nº de Vagas: | Cadastro de Reserva |
Regime de Trabalho | 40 (quarenta) horas semanais Requisito mínimo: |
Requisito mínimo: | -Graduação em Medicina Veterinária; -Residência na área de Clínica Médica de Grandes Animais; e -Mestrado com tema da dissertação relacionado à área de Clínica Médica de Grandes Animais. |
Taxa de Inscrição: | R$ 124,72 |
Forma de Seleção: | Prova Didáticae Prova de Títulos |
Horário: | 8h às 11h30min e das 14h às 17h |
Telefone: | (43) 3371-4559 |
ANEXO II - LISTA DE PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA E ARGUIÇÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
01 | Cromossomopatias. |
02 | Padrões de Herança Monogênica. |
03 | Genética do Câncer. |
04 | Herança Multifatorial |
05 | Genética do Desenvolvimento |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS ÁREA/SUBÁREA: FISIOLOGIA/FISIOLOGIA HUMANA |
01 | Sistema Nervoso Autônomo |
02 | Ciclo cardíaco. |
03 | Transporte de gases |
04 | Digestão e absorção de carboidratos. |
05 | Pâncreas endócrino. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS PATOLÓGICAS ÁREA: IMUNOLOGIA |
01 | Órgãos linfóides |
02 | Imunoglobulinas. |
03 | Sistema Complemento. |
04 | Complexo de Histocompatibilidade Principal. |
05 | Resposta Imune Humoral. |
DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA ANIMAL E VEGETAL ÁREA/SUBÁREA: ZOOLOGIA/ZOOLOGIA APLICADA |
01 | Estrutura e organização de apiários. |
02 | Caracterização de humenoptera de interesse agrícola. |
03 | Caracterização de mollusca e principais espécies cultivadas. |
04 | Caracterização de crustácea e principais espécies cultivadas. |
05 | Morfologia externa de insecta |
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS |
01 | Questão social e política social. |
02 | Dimensão técnica operativa do Serviço Social. |
03 | Fundamentos teóricos metodológicos do Serviço Social. |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
01 | Assistência de Enfermagem ao paciente em estado de choque. |
02 | Assistência de Enfermagem ao paciente em parada cardio-respiratória. |
03 | Assistência de Enfermagem ao paciente com insuficiência cardíaca congestiva. |
DEPARTAMENTO DE MEDICINA ORAL E ODONTOLOGIA INFANTIL |
01 | Plano de tratamento em Clínica Odontológica Integrada. |
02 | Papel do diagnóstico na Clínica Odontológica Integrada. |
03 | Oclusão aplicada em Clínica Odontológica Integrada. |
04 | O papel da Periodontia e demais especialidades na Clínica Odontológica Integrada. |
05 | Influência das desordens sistemáticas sobre o plano de tratamento integral. |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
01 | Semiologia do sistema respiratório de grandes animais |
02 | Semiologia da glândula mamária da vaca. |
03 | Dermatofilose em grandes animais. |
04 | Úlcera abomasal. |
05 | Rabdomiólise em equinos. |
ANEXO III - AVALIA
ÇÃO DA PROVA DIDÁTICA E ARGUIÇÃO
AVALIAÇÃO DA AULA
CRITÉRIOS / Quesitos | PONTOS |
PLANO DE AULA (limite máximo: 100) |
|
Coerência e adequação do plano com o tema sorteado | 0 a 10 |
Objetivos | 0 a 10 |
Conteúdo programático | 0 a 40 |
Procedimentos didáticos | 0 a 20 |
Critérios de avaliação | 0 a 10 |
Referências bibliográficas | 0 a 10 |
APRESENTAÇÃO ORAL (limite máximo: 300) |
|
Clareza e objetividade | 0 a 100 |
Uso da linguagem (gramatical e científica) | 0 a 50 |
Domínio e segurança na exposição | 0 a 100 |
Adequação ao tempo (de 40 a 60 minutos) | 0 a 50 |
DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO (limite máximo: 300) |
|
Adequação ao plano de aula | 0 a 60 |
Contextualização | 0 a 60 |
Desenvolvimento | 0 a 60 |
Nível de aprofundamento | 0 a 60 |
Cumprimento dos objetivos | 0 a 60 |
USO DOS RECURSOS (limite máximo: 100) |
|
Adequação e pertinência do(s) recurso(s) | 0 a 40 |
Uso adequado do(s) recurso(s) | 0 a 60 |
PONTUAÇÃO DA AULA | 0 a 800 |
AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO
CRITÉRIOS / Quesitos | PONTOS |
CONHECIMENTO (limite máximo: 200) |
|
Nível de conhecimento geral | 0 a 100 |
Nível de conhecimento específico | 0 a 100 |
PONTUAÇÃO DA ARGUIÇÃO | 0 a 200 |
NOTA DA PROVA DIDÁTICA = (PONTUAÇÃO DA AULA + PONTUAÇÃO DA ARGUIÇÃO) / 100 | 0,0 a 10,0 |
ANEXO IV - PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
(CONSIDERAR APENAS A PRODUÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS)
1 FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Será pontuada exclusivamente a formação / titulação maior e apenas uma vez
Item | Critérios/Quesitos | Pontuação | Pontuação do candidato |
1.1 | Pós-Doutorado / Livre-docência | 200 |
|
1.2 | Doutorado | 190 | |
1.2.1 | Matriculado em Doutorado | 160 | |
1.3 | Mestrado | 140 | |
1.3.1 | Matriculado em Mestrado | 120 | |
1.4 | Residência | 120 | |
1.5 | Especialização | 100 | |
1.6 | Graduação | 80 | |
TOTAL DO ITEM 1 (LIMITE = MAIOR TITULAÇÃO) |
|
2 ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Item | Critérios/Quesitos | Pontuação (a) | Quantidade de ocorrência (b) | Total de (a) x (b) | Limite por quesito | Pontuação do candidato | |
2.1 | Tempo (em meses) de magistério na área | ||||||
2.1.1 | Na Educação Básica | 4,0 pontos/mês trabalhado |
|
| 180 |
| |
2.1.2 | Na graduação | 8,0 pontos/mês trabalhado |
|
| 240 |
| |
2.1.3 | Na pós-graduação lato sensu | 2,0 pontos/hora |
|
| 60 |
| |
2.1.4 | Na pós-graduação stricto sensu | 10 pontos/mês |
|
| 120 |
| |
TOTAL DO SUBITEM 2.1 (limite máximo 280 pontos) |
| ||||||
2.2 | Orientações concluídas (pontuar cada ocorrência) | ||||||
2.2.1 | Graduação (bolsistas de iniciação à docência, iniciação científica, iniciação científica júnior, iniciação à inovação tecnológica, iniciação extensionista, Trabalho de Conclusão de Curso) | 5 pontos/orientação | ** | ||||
2.2.2 | Especialização | 5 pontos/orientação | ** | ||||
2.2.3 | Residência | 8 pontos/orientação | ** | ||||
2.2.4 | Mestrado (co-orientação) | 4 pontos/coorientação | ** | ||||
2.2.5 | Mestrado (orientação) | 10 pontos/orientação | ** | ||||
2.2.6 | Doutorado (co-orientação) | 8 pontos/co orientação | ** | ||||
2.2.7 | Doutorado (orientação) | 20 pontos/orientação | ** | ||||
TOTAL DO SUBITEM 2.2 (limite máximo 40 pontos) | |||||||
2.3 | Participação em bancas de comissões julgadoras | ||||||
2.3.1 | TCC Graduação | 2 pontos / participação | ** | ||||
2.3.2 | TCC Especialização | 4 pontos / participação | ** | ||||
2.3.3 | Mestrado (não pontuar quando for orientador) | 5 pontos / participação | ** | ||||
2.3.4 | Doutorado (não pontuar quando for orientador) | 10 pontos /participação | ** | ||||
TOTAL DO SUBITEM 2.3 (limite máximo 20 pontos) | |||||||
2.4 | Atuação em projetos aprovados e financiados por agências ou órgãos de fomento | 30 pontos/projeto | 30 | ||||
2.4.2 | Participação em projetos de pesquisa, ensino, extensão ou artístico/cultural aprovados e financiados por agências ou órgãos de fomento | 5 pontos/projeto | 20 | ||||
TOTAL DO SUBITEM 2.4 (limite máximo 40 pontos) | |||||||
2.5 | Atuação profissional não acadêmica | ||||||
2.5.1 | Atuação profissional não acadêmica na sua área de formação ou do Processo SeletivoSimplificado (em empresas privadas e públicas, autarquias, profissionais liberais, etc) | 1,0 ponto/mês | 20 | ||||
TOTAL DO SUBITEM 2.5 (limite máximo 20 pontos) | |||||||
TOTAL DO ITEM 2 = soma dos subitens 2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 |
3 PRODUÇÃO INTELECTUAL
Item | Critérios/Quesitos | Pontuação (a) | Quantidade de ocorrência (b) | total de (a) x (b) | Limite por quesito | Pontuação do candidato |
3.1 | Artigos Publicados na área (utilizar Qualis CAPES) | |||||
3.1.1 | Qualis A1 | 60 pontos/artigo |
|
| ** |
|
3.1.2 | Qualis A2 | 55 pontos/artigo |
|
| ** |
|
3.1.3 | Qualis B1 | 50 pontos/artigo |
|
| ** |
|
3.1.4 | Qualis B2 | 45 pontos/artigo |
|
| ** |
|
3.1.5 | Qualis B3 | 40 pontos/artigo |
|
| ** |
|
3.1.6 | Qualis B4 | 35 pontos/artigo |
|
| ** |
|
3.1.7 | Qualis B5 | 30 pontos/artigo |
|
| ** |
|
3.1.8 | Qualis C | 15 pontos/artigo |
|
| ** |
|
TOTAL DO SUBITEM 3.1 |
| |||||
3.2 | Livros e Capítulos na área (com ISBN) | |||||
3.2.1 | Livros editados (autor) | 50 pontos/obra |
|
| ** |
|
3.2.2 | Tradutor de livros | 40 pontos/obra |
|
| ** |
|
3.2.3 | Autor de capítulos ou organizador de livro | 40 pontos/obra |
|
| ** |
|
TOTAL DO SUBITEM 3.2 | ||||||
3.3 | Trabalhos em Eventos na área | |||||
3.3.1 | Publicação de texto completo em anais de eventos nacionais ou internacionais (número de páginas igual ou maior a três) | 30 pontos/ocorrência | ** | |||
3.3.2 | Publicação de texto completo em anais de eventos regionais ou locais (número de páginas igual ou maior a três) | 25 pontos/ocorrência | ** | |||
3.3.3 | Publicação de resumo expandido em anais de eventos nacionais ou internacionais | 20 ponto/ocorrência | ** | |||
3.3.4 | Publicação de resumo expandido em anais de eventos regionais ou locais | 15 ponto/ocorrência | ** | |||
3.3.5 | Publicação de resumo em anais de eventos nacionais ou internacionais | 10 ponto/ocorrência | ** | |||
3.3.6 | Publicação de resumo em anais de eventos regionais ou locais | 5 ponto/ocorrência | ** | |||
TOTAL DO SUBITEM 3.3 | ||||||
3.4 | Produção Artística/Cultural na área | |||||
3.4.1 | Produções artísticas (criação/direção/curadoria/performance) apresentadas ao público em eventos reconhecidos pela área como de abrangência internacional. | 60 pontos/ocorrência | ** | |||
3.4.2 | Produções artísticas (criação/direção/curadoria/performance) apresentadas ao público em eventos reconhecidos pela área como de abrangência nacional. | 40 pontos/ocorrência | ** | |||
3.4.3 | Produções artísticas (criação/direção/curadoria/performance) apresentadas ao público em eventos reconhecidos pela área como de abrangência regional. | 30 pontos/ocorrência | ** | |||
3.4.4 | Produções artísticas (criação/direção/curadoria/perfor- mance) apresentadas ao público em eventos reconhecidos pela área como de abrangência local. | 20 pontos/ocorrência | ** | |||
3.4.5 | Produções artísticas (criação/direção/curadoria/perfor- mance) apresentadas ao público em eventos não reconhecidos pela área. | 10 pontos/ocorrência (limitado a 5 por ano) | ** | |||
TOTAL DO SUBITEM 3.4 | ||||||
3.5 | Produção Técnica na área | |||||
3.5.1 | Softwares relevantes na área, registros e patentes de produtos e processos. | 80 pontos/ocorrência | ** | |||
3.5.2 | Produção de material audiovisual relevante na área, aprovada e financiada por instituições de ensino ou pesquisa, agências ou órgãos de fomento | 20 pontos/ocorrência | ** | |||
TOTAL DO SUBITEM 3.5 | ||||||
TOTAL DO ITEM 3 = soma dos subitens 3.1 + 3.2 + 3.3 + 3.4 + 3.5 (LIMITE MÁXIMO 300 PONTOS) |
4 OUTRAS ATIVIDADES, TÍTULOS E MÉRITOS (quesitos não pontuados nos critérios 1, 2 e 3)
Item | Critérios/Quesitos | Pontuação (a) | Quantidade de ocorrência (b) | total de (a) x (b) | Limite por quesito | Pontuação do candidato |
4.1 | Participação em eventos, congressos, exposições e feiras | 5 ponto/ocorrência |
|
| 50 |
|
4.2 | Organização de eventos, congressos, exposições e feiras | 10 pontos/ocorrência |
|
| 50 |
|
4.3 | Conferências e palestras proferidas em eventos acadêmicos, científicos ou artístico/culturais | 20 pontos/ocorrência |
|
| 60 |
|
4.4 | Cursos ministrados na especialidade com carga-horária mínima de 8 horas | 20 pontos/ocorrência | 60 | |||
4.5 | Participação em cursos na especialidade com duração mínima de 8h | 5 pontos/ocorrência | 50 | |||
4.6 | Prêmios, títulos, homenagens, distinções e láureas outorgados por entidades científicas ou acadêmicas por trabalhos ou atividades na área | 10 pontos/ocorrência | 40 | |||
4.7 | Aprovação em concurso público para a docência | 50 pontos/ocorrência | ** | |||
4.8 | Aprovação em testes seletivos (concursos para contratos temporários) para a docência | 30 pontos/ocorrência | ** | |||
4.9 | Participação em conselhos editoriais | 20 pontos/ocorrência | 60 | |||
4.10 | Monitoria de disciplina na área | 25 pontos/semestre | ** | |||
4.11 | Consultor científico de periódicos | 20 pontos/periódico | 60 | |||
4.12 | Consultor de agências de fomento | 20 pontos/ocorrência | 60 | |||
4.13 | Coordenação de projetos de pesquisa, ensino, extensão ou artístico/cultural, aprovados institucionalmente e concluídos (não pontuados no quesito 2.4.1) | 10 pontos/ocorrência | 60 | |||
4.14 | Participação de projetos de pesquisa, ensino, extensão ou artístico/cultural, aprovados institucionalmente e concluídos (não pontuados no quesito 2.4.2) | 2 pontos/ocorrência | 60 | |||
4.15 | Jornais de divulgação diária e revistas com ISSN | 5 pontos/ocorrência | 60 | |||
TOTAL DO ITEM 4 (LIMITE MÁXIMO 100 PONTOS) |
TOTAL DE PONTOS = soma dos itens1 + 2 + 3 + 4 |
NOTA DA PROVA DE TÍTULO = TOTAL DOS PONTOS / 100 |