A Reitora da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº. 0270, de 06 de janeiro de 2011, e pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá, torna público que estão abertas as inscrições para concessão de bolsa destinada a professor(a) supervisor(a) do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência(PIBID), de acordo com as condições estabelecidas por este Edital e seus anexos, e legislação aplicada à matéria, em especial a Portaria CAPES nº 260 de 30 de dezembro de 2010.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo visa ao provimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Professor Supervisor.
1.2 A vaga está assim disposta:
1.2.1 Professor Supervisor por escola campo:
- Colégio Amapaense: a vaga destina-se a licenciado em Química ou com experiência de atuação na área, conforme norma da Capes.
1.3 O Processo Seletivo será regido por este Edital e seus anexos, e será executado pela Universidade do Estado do Amapá (UEAP).
1.4 O processo avaliativo será realizado no Campus II da UEAP, situada na Av. Procópio Rola, nº 1346, CEP 68.900-000.
1.5 O bolsista PIBID declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010 e na Portaria CAPES nº 260, de 30 de dezembro de 2010.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 A data para inscrição é 26 de setembro de 2012.
2.2 As inscrições serão realizadas na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Laboratório pedagógico de Química, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº. 650, Centro, Macapá-AP, no horário de 09h às 15h.
2.3 O professor das escolas campo, candidato à vaga de professor supervisor, deverá apresentar currículo atualizado, devidamente comprovado (original e cópia), documento comprobatório de pleno exercício docente na disciplina correlata, ficha de inscrição preenchida, ter disponibilidade para cumprir a carga horária do PIBID e apresentar carta de intenção.
2.4 Os documentos acima solicitados deverão ser acompanhados dos originais no ato da inscrição para fins de conferência;
3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância dos mesmos;
3.2 Ser professor licenciado numa das áreas contempladas no PIBID e estar em efetivo exercício na sala de aula da escola vinculada ao projeto PIBIB há pelo menos dois anos;
4 DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A documentação apresentada pelos candidatos será avaliada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que expedirá relação com as inscrições deferidas e indeferidas, de acordo com o estabelecido nos itens 2 e 3 e seus sub-itens deste Edital.
4.2 A homologação das inscrições no processo seletivo será publicada no endereço eletrônico da Universidade do Estado do Amapá (www.ueap.edu.br) e afixada em quadro de aviso na UEAP.
5 DO PROCESSO AVALIATIVO
5.1 O Processo Seletivo para professor supervisor dar-se-á nas seguintes etapas, assim distribuídas:
5.1.1 Análise curricular;
5.1.2 Entrevista;
5.2 Todas etapas acima serão de caráter eliminatório.
5.3 Serão admitidos os profissionais que obtiverem as maiores notas na seleção acima citada;
5.4 Em caso de empate será admitido o candidato que obtiver a maior nota na entrevista, seguida do currículo apresentado (experiência em docência).
5.5 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, e o não cumprimento das normas previstas neste edital implicará na eliminação do candidato.
5.6 A nota final será calculada pela média aritmética das notas obtidas na entrevista e no currículo.
6 CRONOGRAMA
Atividade | Período |
Publicação do edital | 25 de setembro de 2012 |
Inscrições | 26 de setembro de 2012 |
Homologação das inscrições | 26 de setembro de 2012 |
Entrevistas para candidatos a professor supervisor | 27 de setembro de 2012 das 09h às 12h |
Homologação do resultado final | 27 de setembro de 2012 |
Entrega dos documentos dos candidatos aprovados | 28 de setembro de 2012 |
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 O Resultado Final do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico da Universidade do Estado do Amapá (www.ueap.edu.br) e afixado em quadro de aviso na UEAP, em ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos.A vigência das bolsas resultantes deste Processo Seletivo começará a contar a partir de 1º de setembro de 2012 e se estenderá até 31 de julho de 2013.Para os aprovados no processo seletivo é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: Registro Geral - RG;
7.2 Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
7.3 CPF e comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF;
7.4 02 (duas) fotografias recentes, colorida 3x4;
7.5 Comprovante de residência atualizado, exemplo: água, luz, telefone, etc;
7.6 Dados bancários, agência e conta corrente
7.7 A documentação deverá ser entregue uma cópia acompanhada dos originais para conferência na coordenação do curso correlato;
7.8 O(a) Candidato(a) que não apresentar a documentação exigida para a Contração no prazo determinado será eliminado(a), sendo chamado o(a) próximo(a) da lista de aprovados(as)./
8 DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA E CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1 O bolsista será desligado do programa e a bolsa será cancelada nas seguintes situações:
8.1.1 Deixar de cumprir os compromissos assumidos para a execução do projeto;
8.1.2 Por desistência do bolsista, por rendimento insuficiente;
8.1.3 Por descumprimento das obrigações junto ao subprojeto;
8.1.4 Por prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PIBID ou com o ambiente escolar.
9 DAS BOLSAS
9.1 A Capes concederá auxílio bolsa para professor(a) supervisor(a), no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, para professor(a) de escola pública que oriente no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) acadêmicos(as).
10 DAS COMPETÊNCIAS
10.1 Cabe ao(à) Professor(a) Supervisor(a):
10.1.1 informar ao Coordenador de Área sobre alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no PIBID;
10.1.2 controlar a freqüência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao Coordenador de Área do Programa;
10.1.3 acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, em conformidade com o PIBID;
10.1.4 participar de seminários regionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, realizando as atividades previstas, tanto presenciais quanto à distância;
10.1.5 manter a direção e os demais integrantes da escola informados sobre a atuação e boas práticas pedagógicas geradas pelos bolsistas;
10.1.6 elaborar e enviar ao Coordenador de Área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.
10.1.7 Os bolsistas selecionados se comprometem a desenvolver todas as atividades previstas no sub-projeto. Eventuais alterações e adequações poderão ser feitas em comum acordo entre os participantes.
11 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
11.1 Os recursos destinados a este Edital, no presente exercício, correrão à conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral da Capes, previstas no Programa 1448 - Qualidade na Escola, Ação 20RO - Concessão de Bolsa de Apoio à Educação Básica, e Ação 20RJ - Apoio à Capacitação e Formação Inicial de Professor(a), Profissionais, Funcionários e Gestores para a Educação Básica.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição implicará no compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos para o Processo Seletivo, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para qualquer fim em direito admitido.
12.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão sobre o assunto, as quais serão afixadas nos quadros de avisos da UEAP, bem como na internet no seguinte site www.ueap.edu.br.
12.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, não comprovar a exatidão de suas declarações.
12.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Publique-se
Macapá-AP, quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Profª Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges
Reitora
ANEXO I
12.5 Orientações da carta de intenção:
12.5.1 O candidato deve elaborar uma carta de intenção contendo:
a) no máximo duas laudas;
b) fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas;
12.5.2 A carta do professor supervisor deverá enfatizar os seguintes itens:
a) o motivo que o leva a participar do programa PIBID/UEAP;
b) as expectativas em participar como co-formador dos bolsistas de iniciação à docência;
c) as contribuições do programa PIBID/UEAP para sua atuação profissional e melhoria do processo educacional na escola;
ANEXO II
12.6 Critérios de análise de currículos:
12.6.1 Professor supervisor
Critério | Pontuação | Máximo |
Graduação | 1 | 2 |
Pós-graduação | 1 | 3 |
Experiência em projetos em âmbito educacional | 0,5 | 1,5 |
Experiência docente em educação básica (por ano) | 0,25 | 2 |
Participação (ouvinte ou ministrante) de cursos ou eventos relacionados à educação e/ou área em que está concorrendo. | 0,25 | 2 |