UEAP - Universidade do Estado do Amapá - AP

Notícia:   UEAP oferece vaga para Professor Supervisor na área de Química

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ - UEAP

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 036/2012-PIBID

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº. 0270, de 06 de janeiro de 2011, e pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá, torna público que estão abertas as inscrições para concessão de bolsa destinada a professor(a) supervisor(a) do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência(PIBID), de acordo com as condições estabelecidas por este Edital e seus anexos, e legislação aplicada à matéria, em especial a Portaria CAPES nº 260 de 30 de dezembro de 2010.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo visa ao provimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Professor Supervisor.

1.2 A vaga está assim disposta:

1.2.1 Professor Supervisor por escola campo:

- Colégio Amapaense: a vaga destina-se a licenciado em Química ou com experiência de atuação na área, conforme norma da Capes.

1.3 O Processo Seletivo será regido por este Edital e seus anexos, e será executado pela Universidade do Estado do Amapá (UEAP).

1.4 O processo avaliativo será realizado no Campus II da UEAP, situada na Av. Procópio Rola, nº 1346, CEP 68.900-000.

1.5 O bolsista PIBID declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010 e na Portaria CAPES nº 260, de 30 de dezembro de 2010.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 A data para inscrição é 26 de setembro de 2012.

2.2 As inscrições serão realizadas na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Laboratório pedagógico de Química, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº. 650, Centro, Macapá-AP, no horário de 09h às 15h.

2.3 O professor das escolas campo, candidato à vaga de professor supervisor, deverá apresentar currículo atualizado, devidamente comprovado (original e cópia), documento comprobatório de pleno exercício docente na disciplina correlata, ficha de inscrição preenchida, ter disponibilidade para cumprir a carga horária do PIBID e apresentar carta de intenção.

2.4 Os documentos acima solicitados deverão ser acompanhados dos originais no ato da inscrição para fins de conferência;

3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância dos mesmos;

3.2 Ser professor licenciado numa das áreas contempladas no PIBID e estar em efetivo exercício na sala de aula da escola vinculada ao projeto PIBIB há pelo menos dois anos;

4 DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A documentação apresentada pelos candidatos será avaliada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que expedirá relação com as inscrições deferidas e indeferidas, de acordo com o estabelecido nos itens 2 e 3 e seus sub-itens deste Edital.

4.2 A homologação das inscrições no processo seletivo será publicada no endereço eletrônico da Universidade do Estado do Amapá (www.ueap.edu.br) e afixada em quadro de aviso na UEAP.

5 DO PROCESSO AVALIATIVO

5.1 O Processo Seletivo para professor supervisor dar-se-á nas seguintes etapas, assim distribuídas:

5.1.1 Análise curricular;

5.1.2 Entrevista;

5.2 Todas etapas acima serão de caráter eliminatório.

5.3 Serão admitidos os profissionais que obtiverem as maiores notas na seleção acima citada;

5.4 Em caso de empate será admitido o candidato que obtiver a maior nota na entrevista, seguida do currículo apresentado (experiência em docência).

5.5 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, e o não cumprimento das normas previstas neste edital implicará na eliminação do candidato.

5.6 A nota final será calculada pela média aritmética das notas obtidas na entrevista e no currículo.

6 CRONOGRAMA

Atividade

Período

Publicação do edital

25 de setembro de 2012

Inscrições

26 de setembro de 2012

Homologação das inscrições

26 de setembro de 2012

Entrevistas para candidatos a professor supervisor

27 de setembro de 2012 das 09h às 12h

Homologação do resultado final

27 de setembro de 2012

Entrega dos documentos dos candidatos aprovados

28 de setembro de 2012

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 O Resultado Final do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico da Universidade do Estado do Amapá (www.ueap.edu.br) e afixado em quadro de aviso na UEAP, em ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos.A vigência das bolsas resultantes deste Processo Seletivo começará a contar a partir de 1º de setembro de 2012 e se estenderá até 31 de julho de 2013.Para os aprovados no processo seletivo é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: Registro Geral - RG;

7.2 Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

7.3 CPF e comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF;

7.4 02 (duas) fotografias recentes, colorida 3x4;

7.5 Comprovante de residência atualizado, exemplo: água, luz, telefone, etc;

7.6 Dados bancários, agência e conta corrente

7.7 A documentação deverá ser entregue uma cópia acompanhada dos originais para conferência na coordenação do curso correlato;

7.8 O(a) Candidato(a) que não apresentar a documentação exigida para a Contração no prazo determinado será eliminado(a), sendo chamado o(a) próximo(a) da lista de aprovados(as)./

8 DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA E CANCELAMENTO DA BOLSA

8.1 O bolsista será desligado do programa e a bolsa será cancelada nas seguintes situações:

8.1.1 Deixar de cumprir os compromissos assumidos para a execução do projeto;

8.1.2 Por desistência do bolsista, por rendimento insuficiente;

8.1.3 Por descumprimento das obrigações junto ao subprojeto;

8.1.4 Por prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PIBID ou com o ambiente escolar.

9 DAS BOLSAS

9.1 A Capes concederá auxílio bolsa para professor(a) supervisor(a), no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, para professor(a) de escola pública que oriente no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) acadêmicos(as).

10 DAS COMPETÊNCIAS

10.1 Cabe ao(à) Professor(a) Supervisor(a):

10.1.1 informar ao Coordenador de Área sobre alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no PIBID;

10.1.2 controlar a freqüência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao Coordenador de Área do Programa;

10.1.3 acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, em conformidade com o PIBID;

10.1.4 participar de seminários regionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, realizando as atividades previstas, tanto presenciais quanto à distância;

10.1.5 manter a direção e os demais integrantes da escola informados sobre a atuação e boas práticas pedagógicas geradas pelos bolsistas;

10.1.6 elaborar e enviar ao Coordenador de Área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.

10.1.7 Os bolsistas selecionados se comprometem a desenvolver todas as atividades previstas no sub-projeto. Eventuais alterações e adequações poderão ser feitas em comum acordo entre os participantes.

11 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

11.1 Os recursos destinados a este Edital, no presente exercício, correrão à conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral da Capes, previstas no Programa 1448 - Qualidade na Escola, Ação 20RO - Concessão de Bolsa de Apoio à Educação Básica, e Ação 20RJ - Apoio à Capacitação e Formação Inicial de Professor(a), Profissionais, Funcionários e Gestores para a Educação Básica.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição implicará no compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos para o Processo Seletivo, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para qualquer fim em direito admitido.

12.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão sobre o assunto, as quais serão afixadas nos quadros de avisos da UEAP, bem como na internet no seguinte site www.ueap.edu.br.

12.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, não comprovar a exatidão de suas declarações.

12.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Publique-se

Macapá-AP, quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Profª Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges
Reitora

ANEXO I

12.5 Orientações da carta de intenção:

12.5.1 O candidato deve elaborar uma carta de intenção contendo:

a) no máximo duas laudas;

b) fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas;

12.5.2 A carta do professor supervisor deverá enfatizar os seguintes itens:

a) o motivo que o leva a participar do programa PIBID/UEAP;

b) as expectativas em participar como co-formador dos bolsistas de iniciação à docência;

c) as contribuições do programa PIBID/UEAP para sua atuação profissional e melhoria do processo educacional na escola;

ANEXO II

12.6 Critérios de análise de currículos:

12.6.1 Professor supervisor

Critério

Pontuação

Máximo

Graduação

1

2

Pós-graduação

1

3

Experiência em projetos em âmbito educacional

0,5

1,5

Experiência docente em educação básica (por ano)

0,25

2

Participação (ouvinte ou ministrante) de cursos ou eventos relacionados à educação e/ou área em que está concorrendo.

0,25

2