PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A ESCOLA NORMAL SUPERIOR
A REITORA, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades da Escola Normal Superior, conforme informado no Anexo I, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal Nº art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo nº 2012/00037267 - ENS/UEA.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.
1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.
1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Normal Superior de todas as fases do processo.
1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental e Curricular (1ª fase) eliminatória e classificatória e Prova Didática (2ª fase) de caráter classificatório e eliminatório.
1.5 - O número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.6 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo V deste Edital;
2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo III currículo padronizado Anexo IV ou Lattes e demais documentos Anexo V, no período de 22 de fevereiro a 4 de março de 2013 das 8 às 12 horas e das 14 as 18 horas, na Escola Normal Superior, - na Coordenação do Curso de Letras situada na Av. Djalma Batista, 2470 - Chapada - Manaus - AM CEP 69050.010.
3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Comissão do Processo Seletivo.
3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.
3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo IV ou Lattes, e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.6 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos e do currículo não serão verificados os comprovantes para Análise Documental e para a Análise Curricular. O candidato que não satisfizer as condições de participação referias será eliminado do processo seletivo.
4 - ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (P FASE)
4.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 1.2.
4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório.
4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo.
4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular.
4.5 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO |
1. Titulação Acadêmica na área do Processo Seletivo: |
|
1.1 - Doutorado | 3 pontos |
1.2 - Mestrado | 2 pontos |
2. Experiência no Magistério Superior na área do Processo Seletivo | 1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 10 pontos |
4.6 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado.
4.7 - Os candidatos classificados na análise curricular (P fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Normal Superior.
4.8 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos do item 4.6 e candidato de maior idade.
5 - DA PROVA DIDÁTICA (2ª FASE)
5.1 - A Prova Didática, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na P fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 4.7 deste edital.
5.2 - Os classificados para prova didática (2ª fase) serão convocados mediante publicação no site oficial www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Normal Superior.
5.3 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.
5.4 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
5.5 - E vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.
5.6 - Antes de iniciar sua prova didática o candidato deverá entregar a cada membro da banca examinadora uma cópia do respectivo Plano de Aula.
5.7 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.
5.8 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato da Comissão em horário e local mencionados.
5.9 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.
5.10 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.
5.11 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 2 (dois) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.
5.12 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.
5.13 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).
5.14 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA | PONTUAÇÃO |
1. Plano de aula |
|
1.1 adequação dos objetivos | 0,80 |
1.2 dados essenciais do conteúdo | 0,50 |
1.3 seleção dos procedimentos didáticos | 0,40 |
1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos | 0,40 |
1.5 indicação das referências | 0,30 |
Subtotal | 2,40 |
2. Desenvolvimento |
|
2.1 introdução | 0,60 |
2.2 apresentação seqüencial do conteúdo | 0,80 |
2.3 relevância dos dados em função dos objetivos | 0,70 |
2.4 atualidade das informações | 0,80 |
2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos. | 2,00 |
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem. | 0,70 |
2.7 variação de procedimentos didáticos | 0,70 |
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação. | 0,80 |
2.9 adequação ao tempo disponível | 0,50 |
Subtotal | 7,60 |
VALOR MAXIMO DE PONTOS | 10,00 |
6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:
PF = PAC + PPD,
Onde:
PF = Pontuação final
PAC = Pontuação Análise Curricular
PPD = Média da Pontuação da Prova Didática
7- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:
a) Candidato com maior tempo no Magistério Superior.
b) Candidato com maior idade.
8- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
8.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento do Processo Seletivo Simplificado a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.
8.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Normal Superior.
8.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
8.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no site da UEA www.uea.edu.br, e afixação no mural da Escola Normal Superior.
8.5 - O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.
9 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.
9.2 - São condições para contratação:
a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência, endereço eletrônico e telefone.
10.2 - O prazo para interposição de recurso da Análise Documental é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.
10.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.
11.2 - E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, no site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Normal Superior, as etapas do processo seletivo simplificado.
11.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Escola Normal Superior, no endereço Av. Djalma Batista, 2470 - Chapada - Manaus - AM CEP 69050.01, no horário comercial;
11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.
11.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.
11.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.
Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.
11.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
ANEXO III- FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV - MODELO DE CURRÍCULO
ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO VI - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
ANEXO VII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus , 21 de fevereiro de 2013
MARLY GUIMARÃES FERNANDES COSTA
Reitora em exercício da universidade do estado do amazonas
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO CARGO
CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR
CARGO | ÁREA DE CONHECIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS | REGIME DE TRABALHO | NÚMERO DE VAGAS |
Professor Auxiliar | Letras/ Língua Portuguesa - Lingüística | Graduação em Letras com Especialização na área de Letras ou área afim. | 40h | 4 |
Professor Auxiliar | Letras - Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Educação Especial | Graduação em Letras- Libras com especialização ou outra graduação com especialização ou certificação de proficiência em Libras credenciada pelo MEC. | 40h | 1 |
TOTAL | 5 |
* O professor temporário fará jus ao pagamento da retribuição conforme titulação estabelecida no Anexo I deste Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.
ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Residência);
2. Curriculum Vitae modelo Anexo IV ou Lattes, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;
3. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, nas formas da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.
ANEXO VI - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
FASES DE EXECUÇÃO | DATA |
Período de Inscrição | 22/2/2013 à 4/3/2013 |
Análise Documental | 5 e 6/3/2013 |
Divulgação do Resultado da Análise Documental | 7/3/2013 |
Divulgação da Banca Examinadora | 7/3/2013 |
Sorteio: 1 - Tema da Prova Didática; 2 - Ordem de Apresentação | 13/3/2013 às 8h30min |
Entrega do Plano de Aula | 14/3/2013 às 8h30min |
Realização da Prova Didática | 14 e 15/3/2013 |
Divulgação do Resultado | 18/3/2013 |
ANEXO VII- TEMA DA PROVA DIDÁTICA
ÁREA: LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - LINGÜÍSTICA.
1- Gramática Normativa e ensino.
2- A lingüística e o ensino de língua materna.
3- Fonética e fonologia.
4- Produção textual: gêneros acadêmicos.
5- Metodologia, experimentação e práticas didático-metodológicas para o ensino de língua portuguesa.
ÁREA: LETRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (libras) E EDUCAÇÃO ESPECIAL.
1- Aspectos históricos da educação de surdos.
2- Surdez: cultura e identidade surda.
3- A escolarização do surdo e o papel do intérprete de Libras.
4- A questão do bilinguismo: língua portuguesa e língua de sinais.
5- Processos cognitivos e linguísticos de Libras.