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Notícia:   UEA seleciona professores para atuar na Escola Normal Superior

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

EDITAL Nº 07/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A ESCOLA NORMAL SUPERIOR

A REITORA, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades da Escola Normal Superior, conforme informado no Anexo I, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal Nº art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo nº 2012/00037267 - ENS/UEA.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.

1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.

1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Normal Superior de todas as fases do processo.

1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental e Curricular (1ª fase) eliminatória e classificatória e Prova Didática (2ª fase) de caráter classificatório e eliminatório.

1.5 - O número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

1.6 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo V deste Edital;

2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo III currículo padronizado Anexo IV ou Lattes e demais documentos Anexo V, no período de 22 de fevereiro a 4 de março de 2013 das 8 às 12 horas e das 14 as 18 horas, na Escola Normal Superior, - na Coordenação do Curso de Letras situada na Av. Djalma Batista, 2470 - Chapada - Manaus - AM CEP 69050.010.

3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Comissão do Processo Seletivo.

3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo IV ou Lattes, e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.6 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos e do currículo não serão verificados os comprovantes para Análise Documental e para a Análise Curricular. O candidato que não satisfizer as condições de participação referias será eliminado do processo seletivo.

4 - ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (P FASE)

4.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 1.2.

4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório.

4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo.

4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular.

4.5 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

1. Titulação Acadêmica na área do Processo Seletivo:

 

1.1 - Doutorado

3 pontos

1.2 - Mestrado

2 pontos

2. Experiência no Magistério Superior na área do Processo Seletivo

1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10 pontos

4.6 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado.

4.7 - Os candidatos classificados na análise curricular (P fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Normal Superior.

4.8 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos do item 4.6 e candidato de maior idade.

5 - DA PROVA DIDÁTICA (2ª FASE)

5.1 - A Prova Didática, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na P fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 4.7 deste edital.

5.2 - Os classificados para prova didática (2ª fase) serão convocados mediante publicação no site oficial www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Normal Superior.

5.3 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.

5.4 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

5.5 - E vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.

5.6 - Antes de iniciar sua prova didática o candidato deverá entregar a cada membro da banca examinadora uma cópia do respectivo Plano de Aula.

5.7 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.

5.8 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato da Comissão em horário e local mencionados.

5.9 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.

5.10 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.

5.11 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 2 (dois) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.

5.12 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.

5.13 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).

5.14 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1. Plano de aula

 

1.1 adequação dos objetivos

0,80

1.2 dados essenciais do conteúdo

0,50

1.3 seleção dos procedimentos didáticos

0,40

1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos

0,40

1.5 indicação das referências

0,30

Subtotal

2,40

2. Desenvolvimento

 

2.1 introdução

0,60

2.2 apresentação seqüencial do conteúdo

0,80

2.3 relevância dos dados em função dos objetivos

0,70

2.4 atualidade das informações

0,80

2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos.

2,00

2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem.

0,70

2.7 variação de procedimentos didáticos

0,70

2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação.

0,80

2.9 adequação ao tempo disponível

0,50

Subtotal

7,60

VALOR MAXIMO DE PONTOS

10,00

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:

PF = PAC + PPD,

Onde:

PF = Pontuação final

PAC = Pontuação Análise Curricular

PPD = Média da Pontuação da Prova Didática

7- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:

a) Candidato com maior tempo no Magistério Superior.

b) Candidato com maior idade.

8- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

8.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento do Processo Seletivo Simplificado a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.

8.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Normal Superior.

8.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

8.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no site da UEA www.uea.edu.br, e afixação no mural da Escola Normal Superior.

8.5 - O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

9 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

9.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.

9.2 - São condições para contratação:

a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência, endereço eletrônico e telefone.

10.2 - O prazo para interposição de recurso da Análise Documental é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.

10.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.

11.2 - E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, no site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Normal Superior, as etapas do processo seletivo simplificado.

11.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Escola Normal Superior, no endereço Av. Djalma Batista, 2470 - Chapada - Manaus - AM CEP 69050.01, no horário comercial;

11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.

11.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.

11.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.

Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.

11.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES

ANEXO III- FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV - MODELO DE CURRÍCULO

ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

ANEXO VI - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

ANEXO VII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus , 21 de fevereiro de 2013

MARLY GUIMARÃES FERNANDES COSTA
Reitora em exercício da universidade do estado do amazonas

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO CARGO

CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REQUISITOS MÍNIMOS

REGIME DE TRABALHO

NÚMERO DE VAGAS

Professor Auxiliar

Letras/ Língua Portuguesa - Lingüística

Graduação em Letras com Especialização na área de Letras ou área afim.

40h

4

Professor Auxiliar

Letras - Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Educação Especial

Graduação em Letras- Libras com especialização ou outra graduação com especialização ou certificação de proficiência em Libras credenciada pelo MEC.

40h

1

TOTAL

5

* O professor temporário fará jus ao pagamento da retribuição conforme titulação estabelecida no Anexo I deste Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.

ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Residência);

2. Curriculum Vitae modelo Anexo IV ou Lattes, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;

3. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, nas formas da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

ANEXO VI - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Período de Inscrição

22/2/2013 à 4/3/2013

Análise Documental

5 e 6/3/2013

Divulgação do Resultado da Análise Documental

7/3/2013

Divulgação da Banca Examinadora

7/3/2013

Sorteio: 1 - Tema da Prova Didática; 2 - Ordem de Apresentação

13/3/2013 às 8h30min

Entrega do Plano de Aula

14/3/2013 às 8h30min

Realização da Prova Didática

14 e 15/3/2013

Divulgação do Resultado

18/3/2013

ANEXO VII- TEMA DA PROVA DIDÁTICA

ÁREA: LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - LINGÜÍSTICA.

1- Gramática Normativa e ensino.

2- A lingüística e o ensino de língua materna.

3- Fonética e fonologia.

4- Produção textual: gêneros acadêmicos.

5- Metodologia, experimentação e práticas didático-metodológicas para o ensino de língua portuguesa.

ÁREA: LETRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (libras) E EDUCAÇÃO ESPECIAL.

1- Aspectos históricos da educação de surdos.

2- Surdez: cultura e identidade surda.

3- A escolarização do surdo e o papel do intérprete de Libras.

4- A questão do bilinguismo: língua portuguesa e língua de sinais.

5- Processos cognitivos e linguísticos de Libras.