UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   UEA oferece vaga para Professor de Matemática em Japurá

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

EDITAL Nº 71/2012-GR/UEA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA NO MUNICÍPIO DE JAPURÁ

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades da Escola Normal Superior / Curso de Licenciatura em Matemática, contemplando o município de Japurá, conforme informado no Anexo I, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal Nº art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo nº 2012/00011892 - UEA -REITORIA.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.

1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.

1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Normal Superior, de todas as fases do processo.

1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental e Curricular (1ª fase) eliminatória e classificatória e Prova Didática (2ª fase) de caráter eliminatória e classificatória.

1.5 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

1.6 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.

1.7 - Poderá ser concedida ao contratado adicional de localidade nos valores constantes no Anexo III deste edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo VI deste Edital;

2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo IV, currículo padronizado Anexo V ou Lattes e demais documentos Anexo VI no período de 06 a 12 de julho de 2012 das 8 às 12horas e das 14 as 18horas, unicamente na Escola Normal Superior, na sala da Coordenação do Ensino Presencial Mediado em Matemática no endereço: Av. Djalma Batista, 2470 - Chapada - Manaus - AM CEP 69.050.010.

3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas em Cartório ou pela Comissão do Processo Seletivo.

3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo V ou Lattes e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.6 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação e sim durante o período de análise do currículo. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.

4 - ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (1ª FASE)

4.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 1.2.

4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório.

4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo.

4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular.

4.5 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

1.Titulação Acadêmica na área do Concurso:

 

1.1 - Doutorado

3 pontos

1.2 - Mestrado

2 pontos

2. Experiência comprovada no magistério superior no uso da metodologia utilizada no Sistema Presencial Mediado por Tecnologia.

1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10 pontos

4 6 - Para receber a pontuação relativa à experiência comprovada no magistério superior no uso da metodologia utilizada no Sistema Presencial Mediado por Tecnologia, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências.

4.7 - Os candidatos classificados na análise curricular (1ª fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Escola Normal Superior.

4.8 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos do item 4.6 e candidato de maior idade.

4.9 - No caso do candidato apresentar mais de um Título Acadêmico, considerar-se-á, apenas, o que apresentar maior pontuação.

5 - DA PROVA DIDÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (2ª FASE)

5.1 - Os candidatos com as inscrições deferidas na 1ª fase serão convocados para o sorteio do tema da prova didática e sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, mediante publicação no Portal da UEA: www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Normal Superior.

5.2 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VIII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.

5.3 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

5.4 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.

5.5 - O Plano de Aula de todos os candidatos deverá ser entregue para Comissão do Processo Seletivo até o primeiro horário do primeiro dia de realização da prova didática.

5.6 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.

5.7 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato do Reitor.

5.8 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.

5.9 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.

5.10 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 2 (dois) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.

5.11 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.

5.12 - A realização da Prova Didática será por meio do sistema presencial mediado por tecnologia, no município de Japurá, caso haja candidato neste município. Em Manaus, a prova didática será realizada na Escola Normal Superior - ENS

5.13 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato da Comissão em horário e local mencionados no item 5.8.

5.14 - Alertamos aos candidatos que seu deslocamento para o local de realização do sorteio do tema e da prova didática fica sob sua inteira responsabilidade.

5.15 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).

5.16 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de aula

 

1.1 adequação dos objetivos

0,80

1.2 dados essenciais do conteúdo

0,50

1.3 seleção dos procedimentos didáticos

0,40

1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos

0,40

1.5 indicação das referências

0,30

Subtotal

2,40

2. Desenvolvimento 
2.1 introdução0,60
2.2 apresentação seqüencial do conteúdo0,80
2.3 relevância dos dados em função dos objetivos0,70
2.4 atualidade das informações0,80
2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos.2,00
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem.0,70
2.7 variação de procedimentos didáticos0,70
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação.0,80
2.9 adequação ao tempo disponível0,50
Subtotal7,60
VALOR MAXIMO DE PONTOS10,00

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:

PF = PAC + PPD,

Onde:
PF = Pontuação final
PAC = Pontuação Análise Curricular
PPD = Média da Pontuação da Prova Didática

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:

a) Candidato com maior tempo de experiência comprovada no Magistério Superior;

b) Candidato com maior idade.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

8.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento do Processo Seletivo Simplificado a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.

9.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no portal da UEA: www.uea.edu.br e no mural da Escola Normal Superior.

9.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

9.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no site oficial da Instituição www.uea.edu.br, e afixação no mural da Escola Normal Superior.

9.5 - O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

10 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

10.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.

10.2 - São condições para contratação:

a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, em impresso próprio, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

11.2 - O prazo para interposição de recurso da Análise Documental é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.

11.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.

12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no site oficial da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Normal Superior, as etapas do processo seletivo simplificado.

12.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Escola Normal Superior, na sala da Coordenação do Ensino Presencial Mediado em Matemática no endereço: Av. Djalma Batista, 2470 - Chapada - Manaus - Amazonas CEP: 69.050-010, no horário comercial.

12.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.

12.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.

12.6 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.

Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.

12.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES

ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO

ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

ANEXO VIII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

ANEXO I

DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO CARGO CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR

Área

Nº. de Vagas

Jornada de Trabalho Semanal

Turno

Requisitos Mínimos

Matemática

1

40 h

Diurno

Graduação em Matemática ou Física, com no mínimo especialização.

ANEXO II

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR 40 HORAS

GRUPO OCUPACIONAL

VENCIMENTO BÁSICO R$

GRATIFICAÇÃO DE R$ TITULAÇÃO

R$ REMUNERAÇÃO

Especialista

R$ 3.024,00

R$ 1.512,00

R$ 4.536,00

ANEXO III

ADICIONAL DE LOCALIDADE

40 HORAS

MUNICÍPIO/LOCALIDADEESPECIALISTA
Japurá2.096,32

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº. da Inscrição: __________________________________

CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR _____________________________

Nome do Candidato:___________________________________________________

Identidade: ______________________ Órgão Expedidor: _____________________

CPF:_______________________________ Data de Nascimento: _______________

Nacionalidade: ______________________ Naturalidade: ______________________

Título de Eleitor:___________________ Zona:___________ Seção:______________

Endereço:________________________________________________ Nº.________

Bairro:________________________________ Município:_____________ UF: _____

Escolaridade:_________________________________________________________

Telefone: ( )__________________________ Celular: ( )________________________

E-mail: ______________________________________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE E ACEITO AS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL Nº. 71/2012. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ___ /___ /_____

Assinatura do Candidato: ______________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: ESCOLA NORMAL SUPERIOR - na sala da Coordenação do Ensino Presencial Mediado em Matemática
Endereço: Av. Djalma Batista, 2470 - Chapada - Manaus- AM 69.050-010.
Discriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº. /2012, Anexo II do Edital 71/2012-GR/UEA.

Assinatura do Recebedor: ___________________________

Manaus,___ de _____________ de 2012.

ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
(Este currículo poderá ser substituído pelo currículo "lactes" ou outro currículo, desde que o mesmo contenha todas as informações solicitadas)

I - DADOS PESSOAIS

Nome: _______________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________ Nº.___________

Bairro: _______________________ Município:_____________________ UF:_______

Telefone: (___) _________________________ Celular: (___) ____________________

Data de Nascimento: _______________ Estado Civil ___________________________

Naturalidade:_________________________________________ UF:______________

Profissão: _____________________________________________________________

a) FORMAÇÃO
_____________________________________________________________________

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b.1 - Instituição onde trabalhou:_____________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: _______________________________________

Período: ______/______/______ a ______/______/______

Experiência adquirida/principais atividades: _____________________________________

b.2 - Instituição onde trabalhou: _____________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: _______________________________________

Período: ______/______/______ a ______/______/______

Experiência adquirida/principais atividades: _____________________________________

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ___________________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS

Assinatura: _____________________________

Data: _______/_______/_______

ANEXO VI

DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);

2. Curriculum Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;

3. Declaração de que preenche os requisitos do item 2.2 bem como atende os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;

4. Declaração de domínio da Metodologia utilizada no Sistema Presencial Mediado por Tecnologia como docente no Ensino Superior;

5. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Período de Inscrição

6/7/12 a 12/7/12
8h às 12h e das 14h as 18 horas

Análise Documental

13/7/12

Divulgação do Resultado da Análise Documental

17/7/12 às 18 horas

Divulgação da Banca Examinadora

19/7/12

Sorteio:

1 - Tema da Prova Didática;

2 - Ordem de Apresentação.

23/7/12 às 8 horas

Entrega do Plano de Aula

30/7/12 às 7h30

Realização da Prova Didática

30/7/12 às 8 horas

Divulgação do Resultado

1/8/12

Publicação da Portaria de Homologação

3/8/12

ANEXO VIII

TEMA DA PROVA DIDÁTICA

1. CONJUNTOS NUMÉRICOS E INTERVALO NA RETA REAL. NOTAÇÃO CIENTÍFICA

2. FUNÇÕES. FUNÇÕES DO 1º GRAU. FUNÇÕES DO 2º GRAU

3. FUNÇÃO EXPONENCIAL. FUNÇÃO LOGARÍTMICA E FUNÇÃO MODULAR

4. FUNÇÕES TRIGONOMÉTRICAS

5. ÁREAS DE FIGURAS PLANAS.