PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
A REITORA, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a reabertura de Processo Seletivo Simplificado, para atender as necessidades da Escola Superior de Ciências da Saúde, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal Nº art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo nº 2012/00029659 - ESA/ UEA.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.
1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão Realizadora designada por Portaria do Reitor.
1.3 - Será de responsabilidade da Comissão Realizadora, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde, de todas as fases do processo.
1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental e Curricular (1ª fase) eliminatória e classificatória e Prova Didática (2ª fase) de caráter classificatória e eliminatória.
1.5 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.6 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo V deste Edital;
2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo III currículo padronizado Anexo IV ou Lattes e demais documentos Anexo V, no período de 20, 21 e 24 de Setembro de 2012 das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Escola Superior de Ciências da Saúde, situada na Av. Carvalho Leal, 1777 - Cachoeirinha - CEP 69.065-001 Manaus - Amazonas.
3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.
3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.
3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo IV ou Lattes, e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.6 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos e do currículo não serão verificados os comprovantes para Análise Documental e para a Análise Curricular. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.
4 - ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (1ª FASE)
4.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, a que se refere o item 1.2.
4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório.
4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no Processo Seletivo Simplificado.
4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Realizadora procederá à análise curricular.
4.5 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO |
1.Titulação Acadêmica na área do Processo Seletivo: |
|
1.1 - Doutorado | 3 pontos |
1.2 - Mestrado | 2 pontos |
2.Experiência no Magistério Superior na área do Processo Seletivo | 1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 10 pontos |
4.6 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado.
4.7 - Os candidatos classificados na análise documental e curricular (P fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Escola Superior de Ciências da Saúde.
4.8 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos do item 4.6 e candidato de maior idade.
5 - DA PROVA DIDÁTICA (2ª FASE)
5.1 - A Prova Didática, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na 1ª fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 4.7 deste edital.
5.2 - Os classificados para prova didática (2ª fase) serão convocados mediante publicação no site oficial www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde.
5.3 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.
5.4 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
5.5 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.
5.6 - Antes de iniciar sua prova didática o candidato deverá entregar a cada membro da banca examinadora uma cópia do respectivo Plano de Aula.
5.7 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.
5.8 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato do Reitor em horário estabelecido no Anexo VI.
5.9 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.
5.10 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.
5.11 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 2 (dois) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.
5.12 - A impugnação será apreciada pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado que, se julgar procedente, fará a substituição.
5.13 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).
5.14 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Plano de aula |
|
1.1 adequação dos objetivos | 0,80 |
1.2 dados essenciais do conteúdo | 0,50 |
1.3 seleção dos procedimentos didáticos | 0,40 |
1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos | 0,40 |
1.5 indicação das referências | 0,30 |
Subtotal | 2,40 |
2. Desenvolvimento |
|
2.1 introdução | 0,60 |
2.2 apresentação seqüencial do conteúdo | 0,80 |
2.3 relevância dos dados em função dos objetivos | 0,70 |
2.4 atualidade das informações | 0,80 |
2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos. | 2,00 |
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem. | 0,70 |
2.7 variação de procedimentos didáticos | 0,70 |
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação. | 0,80 |
2.9 adequação ao tempo disponível | 0,50 |
Subtotal | 7,60 |
VALOR MAXIMO DE PONTOS | 10,00 |
6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:
PF = PAC + PPD,
Onde:
PF = Pontuação final
PAC = Pontuação Análise Curricular
PPD = Média da Pontuação da Prova Didática
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:
a) Candidato com maior tempo no Magistério Superior.
b) Candidato com maior idade.
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
8.1 - A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento do Processo Seletivo Simplificado a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.
8.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde.
8.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
8.4 - A convocação para contratação pela PROADM dar-se-á por meio de publicação no portal da UEA www.uea.edu.br, e afixação no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde.
8.5 - O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.
9 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.
9.2 - São condições para contratação:
a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
10.2 - O prazo para interposição de recurso da Análise Documental é de 02 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.
10.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital.
11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde, as etapas do processo seletivo simplificado.
11.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Escola Superior de Ciências da Saúde, no endereço: Av. Carvalho Leal, 1777 - Cachoeirinha - Manaus - Amazonas, no horário comercial;
11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.
11.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.
11.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.
Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.
11.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
ANEXO III- FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV - MODELO DE CURRÍCULO
ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO VI - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
ANEXO VII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012.
ROSINEIDE MELO ROLDÃO
Reitora, em exercício
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR
Área de Conhecimento | Nº. de Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Requisitos Mínimos |
Pneumologia | 1 | 40 | Graduação em Medicina com Residência Médica em Clínica Médica credenciada pelo CNRM/MEC e/ou Título de Especialista em Clínica Médica emitido pela AMB. Desejável: Residência Médica em Pneumologia credenciada pelo CNRM/MEC e/ou Título de Especialista em Pneumologia emitido pela AMB. |
Nefrologia | 1 | 40 | Graduação em Medicina com Residência em Clínica Médica credenciada pelo CNRM/MEC e/ou título de Especialista em Clínica Médica emitido pela AMB. Desejável: Residência Médica em Nefrologia credenciada pelo CNRM/MEC e/ou Título de. Especialista em Nefrologia emitido pela AMB. |
Reumatologia | 1 | 40 | Graduação em Medicina com Residência em Clínica Médica credenciada pelo CNRM/MEC e/ou título de Especialista em Clínica Médica emitido pela AMB. Desejável: Residência Médica em Reumatologia credenciada pelo CNRM/MEC e/ou Título de Especialista em Reumatologia emitido pela AMB |
TOTAL | 3 VAGAS |
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR - 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL | VENCIMENTO BÁSICO R$ | GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO R$ | REMUNERAÇÃO R$ |
Especialista | 3.024,00 | 1.512,00 | 4.536,00 |
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição: ____________________________________________________________
CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR ____________________________________
Nome do Candidato: _________________________________________________________
Identidade: ___________________ Órgão Expedidor: _______________________________
CPF: ______________________________ Data de Nascimento: ______________________
Nacionalidade: __________________________ Naturalidade: ________________________
Título de Eleitor: _________________________ Zona: _____________ Seção: ___________
Endereço:________________________________________________ Nº. ______________
Bairro:_____________________________ Município: ___________________ UF: _______
Escolaridade: ______________________________________________________________
Telefone: (__)____________________________ Celular: (__)________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE E ACEITO AS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL Nº. 98/2012. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/___/____
__________________________
Assinatura do Candidato:
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: Endereço: Av. Carvalho Leal , 1777 - Cachoeirinha - Manaus - Amazonas Discriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº. ______________________________________ /2012, Anexo II do Edital 98/2012. ___________________________ Manaus, _____de ______________ de 2012. |
ANEXO IV - MODELO DE CURRÍCULO
(Este currículo poderá ser substituído pelo currículo lactes ou outro currículo, desde que o mesmo contenha todas as informações solicitadas)
I - DADOS PESSOAIS
Nome: ____________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________ Nº. ____________
Bairro: ____________________________ Município: ____________________ UF: _______
Telefone: (__)____________________________ Celular: (__)_________________________
E-mail: ____________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/____ Estado Civil __________________________________
Naturalidade: ____________________________________ UF: _______________________
Profissão: __________________________________________________________________
a) FORMAÇÃO
__________________________________________________________________________
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1 - Instituição onde trabalhou: _________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________
Período: ____/____/____ a ____/____/____
Experiência adquirida/principais atividades: _________________________________________
b.2 - Instituição onde trabalhou: _________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________
Período: ____/____/____ a ____/____/____
Experiência adquirida/principais atividades: _________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: _______________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS
Assinatura: ________________________________________ Data: ____/____/____
ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Residência);
2. Curriculum Vitae modelo Anexo IV ou Lattes, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;
3. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, nas formas da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.
ANEXO VI - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
FASES DE EXECUÇÃO | DATA |
Período de Inscrição | 20, 21 e 24/9/2012 8h às 12h e 14h às 18h |
Análise Documental e Curricular | 25 e 26/9/2012 |
Divulgação do Resultado da Análise Documental e Curricular | 28/9/2012 |
Divulgação da Banca Examinadora | 28/9/2012 |
Sorteio: 1 - Tema da Prova Didática 2 - Ordem de Apresentação | 1/10/2012 |
Entrega do Plano de Aula | 2 e 3/10/2012 |
Período de Inscrição | |
Divulgação do Resultado | 4/10/2012 |
Entrega do Relatório Final | 5 a 10/10/2012 |
Publicação da Portaria de Homologação | 15/10/2012 |
ANEXO VII - TEMA DA PROVA DIDÁTICA
PNEUMOLOGIA
1. Asma
2. Pneumonia
3. Tuberculose
4. Doenças pulmonares intersticiais
5. Fibrose cística
NEFROLOGIA
1. Glomerulonefrite difusa aguda.
2. Síndrome nefrótica.
3. Hipertensão arterial reno vascular.
4. Nutrição no paciente nefropata.
5. Transplante renal
REUMATOLOGIA
1. Gota.
2. Lúpus eritematoso sistêmico.
3. Síndrome de Sjögren.
4. Esclerose sistêmica.
5. Espondiloartrites.